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agosto 24, 2012

Arte Pará 2012 - Inscrições e informações para o artista

Arte Pará 2012

Inscrições até 13 de setembro de 2012

Fundação Romulo Maiorana
Av. Romulo Maiorana 2473, Marco, 66093 005, Belém - Pará
fundrm@oliberal.com.br
www.frmaiorana.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

A Comissão de seleção do Arte Pará 2012 selecionará vinte e cinco (25) artistas. Cada selecionado deverá receber um prêmio no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), valor destinado para a produção de trabalho e ou despesas decorrentes da participação.

GANHO PARA PREMIADOS:

O Arte Pará 2012 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete Mil e Quinhentos Reais), distribuídos da seguinte forma:
1) R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o Primeiro Grande Prêmio;
2) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o Segundo Prêmio;
3) R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para o Terceiro Prêmio.

CUSTOS OPERACIONAIS:

A Fundação Romulo Maiorana reserva-se o direito de ficar com trinta por cento (30%) do valor recebido com a venda das obras expostas no Arte Pará 2012.

O conjunto de obra premiada será, integralmente, incorporado ao acervo da FRM com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.

A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista.
O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, imagens e/ou projetos.

Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.


Regulamento

1. Denominação e Finalidade

1.1. A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove, anualmente, o Arte Pará. Iniciativa que visa reunir tendências observadas no campo das artes visuais, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas; possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros.
O Arte Pará também se constitui num processo que se integra à educação pública da Região Metropolitana de Belém e dos municípios vizinhos.

2. Inscrição

2.1. A inscrição será no período de cinco (05) de agosto a treze (13) de setembro de 2012 (DATA DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES). A Fundação Romulo Maiorana não se responsabiliza por qualquer atraso na entrega dos dossiês. A inscrição é gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros, legalmente, residentes no país.

2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração.

2.3. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomenda-se formato 20x25 cm), imagens impressas ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/maquetes eletrônicas a serem apresentados. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance, serão aceitos DVDs. Não serão aceitos slides. Sugere-se que o formato seja para vídeos.

2.4. O artista deverá mandar com as obras inscritas, fotos dos trabalhos em boa resolução, legendas para serem utilizadas no catálogo do Arte Pará 2012. Assim como, autorização para incluir email na ficha técnica.

2.5. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio, caso venha acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.

2.6. Só será aceita inscrição de obras inéditas em salões e exposições de Arte.

2.7. Cada artista terá direito a uma (01) inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.

2.8. Para trabalho realizado em grupo, um (01) representante assinará a ficha de inscrição. No entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.

2.9. Deverão ser inscritos, obrigatoriamente, três (03) trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
Em proposições nas categorias: Ação Urbana, Instalação, Arte Digital e Vídeo serão aceitos até dois (02) trabalhos, sendo selecionados apenas um (01).

2.10. Artistas que inscreverem Ações Urbanas, instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar, ao dossiê, os projetos e ou maquetes eletrônicas das mesmas. Esses poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.

2.11. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
• Obras Bidimensionais: 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras;
• Obras Tridimensionais: 2,20m (dois metros e vinte centímetros cúbicos) de cada peça;
• Instalações: 6m (seis metros cúbicos) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura, cada instalação;
• Instalação de Parede: 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura;
Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.12. Vídeos e filmes e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos na linguagem audiovisual deverão conter, no máximo, cinco (05) minutos de duração e devem ser gravados em Looping. Caso selecionado, o artista enviará, obrigatoriamente, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. O artista também deverá enviar arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso. O artista também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema.
Neste caso, o artista deverá, EXCLUSIVAMENTE, enviar o seu arquivo, por correio, para a Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, CEP: 66093 005, Belém – Pará).

2.13. Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.

2.14. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no Arte Pará e do público, em geral.
Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade; sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência
As obras em papel, gravura e desenho deverão vir com suporte apropriado para sua apresentação. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.

2.15. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, Belém – Pará, CEP: 66093 055), das 10 às 18 horas, ou remetidas pelo correio. A Fundação Romulo Maiorana adverte aos artistas inscritos para ficarem atentos quanto ao prazo de postagem dos dossiês, uma vez que a Seleção ocorrerá nos dias 15 e 16 de setembro de 2012.

2.16 É vetada, aos membros de Seleção e Premiação, a inscrição no Arte Pará.

2.17. A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste Regulamento.

2.18. O ato da inscrição implica, automaticamente, em plena concordância com as normas deste Regulamento.

Inscrição Online

2.19 As inscrições por internet poderão ser realizadas por meio do site da Fundação Romulo Maiorana: www.frmaiorana.org.br , no link, “INSCRIÇÃO ARTE PARÁ 2012”.

2.20 As inscrições por internet estarão abertas até as 23h59 do dia 13 de setembro de 2012.

2.21 Os artistas que optarem em se inscrever, por internet, deverão preencher, integralmente, toda a ficha de cadastro. Caso contrário, a inscrição será invalidada.
Concluído o preenchimento do formulário, o artista deverá aguardar o email de confirmação da inscrição com o número de registro para validar a mesma.

2.22 Em caso de dúvida técnica que diga respeito ao envio da inscrição online, o artista poderá contactar o Arte Pará por meio de email: fundrm@oliberal.com.br

2.23 O artista poderá, ainda, enviar os materiais, por internet. Os mesmos deverão ser anexados, no momento da inscrição online.

2.24 Tipos de arquivos permitidos para internet e mídias utilizadas, em anexo, no dossiê (se houver):

• Imagem: BMP, JPG, JPEG, PNG, GIF;
• Texto: PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT;

2.25 A somatória dos três (03) arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB. Se ultrapassar o limite, a inscrição do artista será invalidada.

2.26 Não serão aceitas inscrições online para a categoria VÍDEO.

3. Seleção

3.1. A seleção e premiação dos trabalhos serão realizadas em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, cinco (05) membros, nos dias 15 e 16 de setembro de 2012; quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.

3.2 A seleção avaliará os dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá ainda eliminar as propostas que não apresentem suficiente clareza do projeto ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente, por sua conta, para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.

3.3 Em sua versão 2012, o júri do Arte Pará selecionará vinte e cinco (25) artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial convidará, a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.

3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal e no Jornal Amazônia do dia 17 de setembro de 2012. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência ou por meio do site: www.frmaiorana.org.br Em caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo máximo de dez (10) dias corridos, a Coordenação e a Comissão de Seleção examinarão a hipótese de cancelar a participação do artista.

3.5 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. O material dos não selecionados será devolvido pelos Correios, desde que contenha, em anexo, envelope e selo para posterior devolução. Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser retirados dentro do prazo de, no máximo, quinze (15) dias corridos: de 17 de setembro a 01 de outubro de 2012, das 10 às 18 horas, na Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, Belém – Pará, CEP: 66093 005).

3.6. Somente serão expostas as obras selecionadas. Após a seleção, não serão permitidas substituições ou modificações das mesmas.

3.7 Solicita-se, aos premiados em Ação Urbana, o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para projeção na data da premiação.

4. Transporte

4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) remetida à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados. Só serão aceitas, obras com a referida Nota Fiscal.

4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém, será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar à secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 21 de dezembro. A data de encerramento do Arte Pará 2012 é dia 11 de dezembro de 2012.

4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares). Caso seja necessário, com instruções para reembalagens anexadas, uma vez que a devolução será feita com as mesmas embalagens.

4.4. A Fundação Romulo Maiorana, assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2012 oferecerão condições adequadas para a Mostra. Entretanto, é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.

4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados serão tratados individualmente com cada um deles.

5. Montagem

5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.

5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.
I – Equipamento e materiais especiais necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e orientação detalhada da manutenção. Cabendo ao artista, a reposição imediata de peças e equipamento que apresentarem defeito;
II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Arte Pará;
III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2012, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro. E, se a devida cobertura das despesas, for efetuada pelo responsável em tempo hábil;

5.3. O artista selecionado na categoria instalação deverá realizar e acompanhar a montagem no local determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente;

5.4. O artista selecionado com Ação Urbana e performance deverá se responsabilizar por qualquer questão legal e operacional de seu projeto;

5.5. O artista selecionado com performance deverá agendar, junto com a comissão organizadora, data e local desta ação.

6. Premiação

6.1. A premiação será realizada por uma comissão composta por, no mínimo, cinco (05) membros, nos dias 15 e 16 de setembro de 2012; quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.

6.2. O Arte Pará 2012 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete Mil e Quinhentos Reais), distribuídos da seguinte forma:
1) R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o Primeiro Grande Prêmio;
2) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o Segundo Prêmio;
3) R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para o Terceiro Prêmio.

6.3. A Comissão de seleção do Arte Pará 2012 selecionará vinte e cinco (25) artistas. Cada selecionado deverá receber um prêmio no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), valor destinado para a produção de trabalho e ou despesas decorrentes da participação.

6.4. Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta, sendo os devidos impostos recolhidos. Não será aceita conta poupança. O pagamento ocorrerá na data do encerramento do Arte Pará.

6.5. O conjunto de obra premiada será, integralmente, incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.

6.6. Somente os artistas inscritos farão jus aos prêmios.

6.7. A Fundação Romulo Maiorana reserva-se o direito de ficar com trinta por cento (30%) do valor recebido com a venda das obras expostas no Arte Pará 2012.

7. Disposições Gerais

7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.

7.2 Ao participar do processo seletivo, o candidato, automaticamente, concorda com as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Fundação Romulo Maiorana a expor os trabalhos recebidos, reproduzi-los em catálogo, mídia impressa e ou eletrônica; bem como na divulgação do evento.
Os selecionados cedem o direito de uso do nome e das imagens na divulgação e publicação do conteúdo da mostra, de qualquer forma impressa ou televisiva. A autorização para publicação do(s) projeto(s) inscritos é de responsabilidade do autor da inscrição, isentando a Fundação de qualquer ônus relativo à violação de direitos autorais de terceiros.

7.3 O artista selecionado deverá participar da Ação de Desenvolvimento Cultural e Educativa que envolve conversa com os mediadores sobre a obra exposta no Arte Pará e conversa com o público, previamente, agendada.

7.4 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas; quando serão, automaticamente, extintas.

7.5 As decisões das Comissões de Seleção são irretratáveis e irrecorríveis.

7.6 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e premiação.

7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

7.8. Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados a partir de 12 de dezembro de 2012, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro do prazo máximo de 30 dias corridos passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana (12/12/12 a 10/01/13).


Cronograma:
Inscrições: 05/08 a 13/09/2012
Seleção e Premiação: 15 e 16/09/2012
Comunicado Seleção: 17/09/2012
Abertura da mostra: 11/10/2012
Encerramento: 11/12/2012


Posted by Marília Sales at 10:04 AM

agosto 23, 2012

Concurso Docentes 2012 para UEMG - Inscrições e informações

Concurso Docentes 2012 para UEMG

A Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG promove concurso público para a Carreira de Professor de Educação Superior, Nível VI, em regime de 40 horas semanais, de acordo com o edital 01/2012, de 04/03/2012.

Inscrições até 5 de novembro de 2012

Foi publicado no sábado, 4 de agosto, edital para provimento de 22 vagas de professores doutores para a UEMG, em diversas áreas. Essas vagas foram concedidas pelo Governo do Estado, visando o necessário fortalecimento e ampliação da Pós-graduação na Universidade. As vagas estão distribuídas entre as Unidades de Belo Horizonte: Faculdade de Educação ( três vagas), Escola de Design (uma vaga), Escola de Música (cinco vagas), Escola Guignard (cinco vagas) e a Unidade de Frutal (oito vagas).

As inscrições estarão abertas entre 04/10/2012 e 05/11/2012. As provas devem ocorrer até os primeiros dias de janeiro. A Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação, Terezinha Gontijo, comemorou o lançamento do edital: "Essa concessão tem uma importância especial para a UEMG, pois o aumento do número de doutores nessas áreas, fortalecerá os dois mestrados existentes, e é uma das condições essenciais para a criação de três outros programas de mestrado previstos. Essas providências, além de atender a uma exigência legal, possibilitarão uma modificação do patamar de produção nessas Unidades, com reflexos na qualidade dos profissionais que formamos".

Dúvidas:
Escola de Design: concursoprofdesign@uemg.br
Escola Guignard: concursoprofguignard@uemg.br
Escola de Música: concursoprofesmu@uemg.br
Faculdade de Educação: concursoproffae@uemg.br
Unidade Frutal: concursoprofrutal@uemg.br

Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
5 vagas para doutores, nas seguintes áreas:
artes plásticas [2 vagas]
mediação em arte e cultura [2 vagas]
história da arte [1 vaga]

4.1 O Vencimento fixado para o cargo de Professor de Educação Superior nível VI, em regime de 40 horas semanais, para o ingresso na referência inicial (grau A), é de R$ 3981,33 (três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos).
4.2 Nos termos da Lei Estadual 15463/05, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior fará jus ainda:
a) à gratificação de incentivo à docência de que tratam o art.3º da Lei Estadual nº 11431 de 19 de abril de 1994 e o art. 2º da Lei Estadual nº 8517, de 9 de janeiro de 1984, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico, enquanto no efetivo exercício da regência de turmas ou de aulas;
b) ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, a que se refere o §1º do art. 25 da Lei nº 11517 de 13 de julho de 1994, para docentes com título de doutor, em jornada de 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva, se este for concedido pelo Conselho Universitário, e enquanto durar a concessão.
c) à gratificação de desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, de que trata o art. 4º da Lei Estadual nº 17988, de 30 de dezembro de 2008, na forma da legislação.

CUSTOS OPERACIONAIS:

Preenchimento do requerimento de inscrição on-line, entrega da documentação completa para inscrição, nas Secretarias da Unidade.
A inscrição poderá ser realizada por via postal, deverá ser enviada pelo candidato através de SEDEX ou correspondência com aviso de recebimento (AR).


Edital completo

Ficha de Inscrição

Posted by Marília Sales at 3:03 PM

agosto 22, 2012

Petrobras Cultural 2012: Circulação de exposições - Inscrições e informações para proponentes

Petrobras Cultural 2012:Circulação de exposições

Esta área tem o objetivo de viabilizar o deslocamento, em território nacional, de exposições culturais com conteúdos relativos aos diversos segmentos da arte e da cultura brasileira. A descentralização do circuito de exposições e a ampliação da circulação e do intercâmbio entre diferentes regiões e instituições culturais do país são resultados esperados desta área.

Inscrições até 30 de outubro de 2012, às 18h

Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
Valor máximo por projeto: R$ 500 mil.

CUSTOS OPERACIONAIS:
Orçamento físico-financeiro, Cronograma detalhado, Descritivo (por meio de fotos e textos resumidos) das obras e conteúdos a serem exibidos, Documentação de registro da exposição anterior, Projeto de adequação da mostra para os espaços expositivos previstos, Carta de anuência dos espaços em que se pretende circular a exposição.


PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
SELEÇÃO PÚBLICA: REGULAMENTO GERAL

1. OBJETO

Este regulamento define e torna públicas as regras gerais da Seleção Pública do Petrobras Cultural 2012.
São objetivos da Seleção Pública do Petrobras Cultural:
· Selecionar projetos culturais que estejam em conformidade com este regulamento e com os regulamentos específicos de cada linha e áreas definidas;
· Selecionar projetos culturais em conformidade com as diretrizes do Petrobras Cultural.

São linhas de atuação desta seleção pública:
1. Produção e Difusão
2. Preservação e Memória
São setores desta seleção pública:
Preservação e Memória
· Apoio a museus, arquivos e bibliotecas
· Memória das artes
· Patrimônio imaterial
Produção e Difusão – Multissetorial
· Circulação de exposições
Produção e Difusão – Artes Cênicas
· Manutenção de grupos e companhias de teatro
· Manutenção de grupos e companhias de dança
Produção e Difusão – Audiovisual
· Produção de filmes de longa-metragem para salas de cinema
· Festivais de cinema
Produção e Difusão – Literatura
· Produção literária: ficção e poesia
Produção e Difusão – Música
· Apoio a artistas, grupos ou redes musicais
· Festivais de música

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇAO

2.1. A inscrição no processo de seleção é gratuita.

2.2. Estão aptas a se inscrever nesta seleção pública todas as pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Com exceção para a área de “Produção literária: ficção e poesia”, na qual somente poderão se inscrever pessoas físicas, e para a área de “Apoio a artistas, grupos e redes musicais”, no segmento das “Redes Musicais”, em que somente são permitidas as inscrições de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

2.3. As pessoas jurídicas deverão estar sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Deverão, ainda, se enquadrar em um dos formatos abaixo:
· ser de direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos etc.
· ser de direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais etc.
· ser de direito público (da administração indireta): fundações e autarquias.

2.4. As pessoas físicas deverão ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.5. Não poderão inscrever projetos:
· Integrantes da Triagem Administrativa, das Comissões de Análise Técnica, do Conselho Petrobras Cultural e qualquer profissional envolvido na gestão do Petrobras Cultural, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as);
· Qualquer integrante da força de trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias;
· Pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais).
O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Para a inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as seções que compõem este Regulamento Geral, o regulamento específico para sua Área de Seleção Pública e o guia de preenchimento do formulário de inscrição específico de sua área. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens destes documentos.

3.2. As inscrições somente poderão ser feitas pelo site www.petrobras.com.br, e o período de inscrição (data de início e término) de cada Área de Seleção Pública está estabelecido em seus respectivos regulamentos específicos.

3.3. O proponente deverá preencher o formulário de inscrição integral e corretamente, enviando junto à sua inscrição documentos e anexos obrigatórios, quando definidos pelos regulamentos específicos.

3.4. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.

3.5. No caso de projetos inscritos duas vezes, será considerado, para efeito de análise do Programa, o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.

3.6. Após preencher por completo todas as informações do formulário de inscrição e anexar os arquivos solicitados, o proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída. A efetivação da inscrição do projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do Petrobras Cultural será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte da Petrobras, para o email de contato informado no ato da inscrição. O número de protocolo poderá ser consultado também no sistema de inscrição (opção “Inscreva ou consulte seu projeto”).

3.7. No momento da inscrição, não é necessária a apresentação da inscrição ou aprovação prévia do projeto em Lei de Incentivo.

3.8. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição do projeto é canal expresso de comunicação entre o Petrobras Cultural e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo com a devida frequência. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo Programa ao e-mail de contato poderá levar à
desclassificação do projeto.

3.9. O proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que possam inibir a entrada em suacaixa de e-mails por parte do Petrobras Cultural. A Petrobras não se responsabiliza por problemas de recebimento de e-mails do Programa gerados por essas ferramentas ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter.

4. RECURSOS FINANCEIROS

Os valores específicos para cada Área de Seleção Pública estão estabelecidos em seus respectivos regulamentos específicos.

5. SELEÇÃO

O processo de seleção pública do Petrobras Cultural realizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber:

5.1. Etapa 1 – Triagem Administrativa

A função da Triagem Administrativa é a verificação do atendimento às solicitações do regulamento no que tange à documentação solicitada, aos requisitos específicos e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida. A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 2.

5.2. Etapa 2 – Comissão de Análise Técnica

As Comissões de Análise Técnica têm como atribuição examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos por este Regulamento Geral e pelos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública. A etapa compõe-se de duas fases: eliminatória e classificatória.
Na fase eliminatória, os projetos são avaliados por mérito e viabilidade de execução, sendo selecionados aqueles que, comparativamente, melhor atenderem a estes requisitos.
Na fase classificatória, os projetos aprovados na fase eliminatória são reavaliados segundo os critérios específicos de cada Área de Seleção Pública, descritos em seus regulamentos. Nesse momento, uma nova avaliação seleciona os projetos que seguirão como finalistas para a etapa seguinte. O somatório do valor dos projetos finalistas deverá corresponder a 2,5 vezes o valor total disponível para cada Área de
Seleção Pública.
Cada Comissão de Análise Técnica será formada por 7 (sete) a 11 (onze) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do país. O trabalho de cada comissão será acompanhado por representantes da Petrobras.
Sua composição é renovada a cada edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados.
Os integrantes das Comissões de Análise Técnica não poderão manter qualquer tipo de vínculo com os projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem.
A Comissão de Análise Técnica tem caráter eliminatório e não cabem recursos sobre as suas decisões. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 3.

5.3. Etapa 3 – Etapa Petrobras

A Etapa Petrobras tem como atribuição avaliar a adequação dos projetos finalistas no que tange às questões orçamentárias, às diretrizes do Programa, aos objetivos de comunicação da empresa, considerando o retorno institucional ao patrocinador e o histórico do proponente na Petrobras.
Ela definirá o aporte financeiro destinado a cada projeto, podendo recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando à otimização de aplicação dos recursos do Programa.
A Etapa Petrobras será formada pela equipe da gerência de Patrocínio Cultural da Petrobras e por pareceristas (profissionais externos à Petrobras) de reconhecida competência na avaliação orçamentária de projetos.

5.4. Etapa 4 – Conselho Petrobras Cultural

O Conselho Petrobras Cultural tem como atribuição definir os projetos que serão efetivamente contemplados na Seleção Pública Petrobras Cultural e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.
O Conselho Petrobras Cultural é composto por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo gerente executivo da Comunicação Institucional da Petrobras, que poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Empresa para as reuniões do Conselho, com ou sem direito avoto.
Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.

6. RESULTADOS

A relação dos projetos contemplados nas áreas de Festivais de cinema e Festivais de música será divulgada no dia 29 de janeiro de 2013. Para as demais áreas, a relação dos projetos contemplados será divulgada no dia 30 de abril de 2013.

Resultados Parciais

Ao longo do processo de seleção, resultados parciais serão divulgados no site da Petrobras, no ambiente reservado aos proponentes para consulta aos seus projetos, permitindo o seu acompanhamento.

7. CONTRATAÇÃO

Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Petrobras e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.

7.1. Prazo Máximo para Contratação dos Projetos Contemplados

O prazo máximo e improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 180 (cento e oitenta) dias após a data de anúncio dos resultados. Após este período, a Petrobras não se obriga a efetivar o patrocínio.

7.2. Negociação de Contrapartidas

Na contratação do projeto serão negociadas as contrapartidas de imagem, e a Petrobras poderá solicitar adequações no projeto de forma a otimizar o retorno institucional.

7.3. Aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura

Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura ou em Lei do Audiovisual (no caso de Produção de Filmes de Longa), exceto a área de seleção pública “Produção literária: ficção e poesia”.
A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo à Cultura e em Lei do Audiovisual (Artigo 1º A), é obrigatória para a contratação do patrocínio.

7.4. Direitos Autorais, de Divulgação e Exibição

Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. É indispensável a autorização dos proprietários dos bens e dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam obras ou criações de terceiros. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, comprovadas através da carta de autorização dos titulares dos direitos das obras, acervos e artistas, com seu respectivo valor de uso dos direitos.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer questionamentos de ordem técnica poderão ser solicitados por e-mail a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente respondidos pelo responsável pelo projeto. A ausência de resposta dentro do prazo estipulado no e-mail pode levar à desclassificação do projeto.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições
pela Internet.
Durante o período de inscrições estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Programa.

PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
PRODUÇÃO E DIFUSÃO
ÁREA DE SELEÇÃO PÚBLICA: CIRCULAÇÃO DE EXPOSIÇÕES
______________________________________________________________________________
Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural –
Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente com
as disposições contidas em ambos.

1. Objeto

Esta Área de Seleção Pública tem o objetivo de viabilizar o deslocamento, em território nacional,
de exposições culturais com conteúdos relativos aos diversos segmentos da arte e da cultura brasileira.
A descentralização do circuito de exposições e a ampliação da circulação e do intercâmbio entre
diferentes regiões e instituições culturais do país são resultados esperados desta área.
A proposta de circulação, exigida por esta seleção, deve contemplar exibições em pelo menos 2 (dois) estados diferentes daqueles nas quais a mostra tenha sido realizada. É obrigatória ainda a circulação da exposição em uma praça da região Norte ou da região Nordeste. Cada deslocamento proposto deverá considerar período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias em cada espaço cultural.
Ações formativas correlatas, como oficinas, ciclos de palestras e atividades de arte-educação são
requisitos obrigatórios para os projetos.
A gratuidade do acesso ou a cobrança de ingressos com preços populares são requisitos esperados.

2. Recursos financeiros

Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar valores de até, no máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor.

Valor do plano de comunicação

O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) do orçamento total do projeto.

3. Condições e restrições para participação

O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e o responsável pelo projeto inscrito para aprovação na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Somente serão aceitos projetos de exposições que tenham efetivamente ocorrido a partir de janeiro de 2008 e que comprovem realização anterior por um período mínimo de 30 (trinta) dias contínuos em um mesmo espaço cultural.
Não serão aceitos projetos de exposições inéditas.
Pretende-se incentivar a programação e circulação, entre espaços culturais, de obras e/ou acervos sem intenção comercial. Serão descartados projetos provenientes de ou propostos para espaços expositivos comerciais.
O projeto deverá informar compromissos de créditos e chancelas obrigatórios oriundos de
produção anterior.
Os projetos desta Área de Seleção Pública deverão ser realizados entre julho de 2013 e junho
de 2015.
Um mesmo proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto nesta Área de Seleção Pública, mas somente poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto.

4. Inscrições

4.1. Calendário de inscrições

Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17 de agosto de 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2012.

4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF)
· Orçamento físico-financeiro;
· Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
· Descritivo (por meio de fotos e textos resumidos) das obras e conteúdos a serem exibidos;
· Documentação de registro da exposição anterior: fotos, registros na mídia e material de comunicação;
· Projeto de adequação da mostra para os espaços expositivos previstos;
· Carta de anuência dos espaços em que se pretende circular a exposição.

5. Seleção

Critérios de análise dos projetos

A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os conteúdos dos projetos com base nos critérios estabelecidos para esta Área de Seleção Pública:
· Mérito do projeto;
· Viabilidade de execução do projeto (clareza dos objetivos propostos, adequação
orçamentária e competência técnica da equipe envolvida);
· Resultados da exibição anterior, demonstrando mérito da ação e reconhecimento de
crítica e de público;
· Proposta educativa;
· Relevância cultural e artística do conteúdo expositivo.

6. Contratação

Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta
seleção pública e de acordo com os parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes.
Retorno institucional

A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma
padronizada previamente estabelecida pela empresa e sob a chancela “Apresenta”.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado pela Petrobras, antes da sua finalização, para que seja garantida a correta utilização da marca da empresa.

7. Disposições gerais.

Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos
arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural.

Posted by Marília Sales at 3:08 PM

Petrobras Cultural 2012: Memória das artes - Inscrições e informações para proponentes

Petrobras Cultural 2012: Memória das artes

O objetivo desta área é conceder patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos proporcionando a democratização de seu acesso. Serão priorizados projetos que envolvam obras e documentos de valor inestimável, sob o ponto de vista histórico e cultural, que se encontram à margem do alcance público e ameaçados de perdas irreversíveis.

Inscrições até 29 de outubro de 2012, às 18h

Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar valores de até, no máximo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

CUSTOS OPERACIONAIS:

* Projeto, Orçamento físico-financeiro, Cronograma detalhado, Arquivos ilustrativos, fotografias e laudos técnicos que esclareçam sobre a situação atual do bem a ser preservado (seja um acervo documental ou objetos), se concernentes ao projeto proposto, Carta de anuência da instituição que abrigará o acervo, garantindo sua manutenção e disponibilização pública, quando se aplicar ao projeto proposto e Carta de anuência dos detentores dos direitos sobre o acervo a ser tratado, quando se aplicar ao projeto proposto.

PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
SELEÇÃO PÚBLICA: REGULAMENTO GERAL

1. OBJETO

Este regulamento define e torna públicas as regras gerais da Seleção Pública do Petrobras Cultural 2012. São objetivos da Seleção Pública do Petrobras Cultural:

· Selecionar projetos culturais que estejam em conformidade com este regulamento e com os regulamentos específicos de cada linha e áreas definidas;
· Selecionar projetos culturais em conformidade com as diretrizes do Petrobras Cultural.

São linhas de atuação desta seleção pública:
1. Produção e Difusão
2. Preservação e Memória

São setores desta seleção pública: Preservação e Memória
· Apoio a museus, arquivos e bibliotecas
· Memória das artes
· Patrimônio imaterial

Produção e Difusão – Multissetorial
· Circulação de exposições

Produção e Difusão – Artes Cênicas
· Manutenção de grupos e companhias de teatro
· Manutenção de grupos e companhias de dança

Produção e Difusão – Audiovisual
· Produção de filmes de longa-metragem para salas de cinema
· Festivais de cinema

Produção e Difusão – Literatura
· Produção literária: ficção e poesia

Produção e Difusão – Música
· Apoio a artistas, grupos ou redes musicais
· Festivais de música

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇAO

2.1. A inscrição no processo de seleção é gratuita.

2.2. Estão aptas a se inscrever nesta seleção pública todas as pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Com exceção para a área de “Produção literária: ficção e poesia”, na qual somente poderão se inscrever pessoas físicas, e para a área de “Apoio a artistas, grupos e redes musicais”, no segmento das “Redes Musicais”, em que somente são permitidas as inscrições de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

2.3. As pessoas jurídicas deverão estar sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Deverão, ainda, se enquadrar em um dos formatos abaixo:
· ser de direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs,associações, institutos etc.
· ser de direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais etc.
· ser de direito público (da administração indireta): fundações e autarquias.

2.4. As pessoas físicas deverão ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.5. Não poderão inscrever projetos:

· Integrantes da Triagem Administrativa, das Comissões de Análise Técnica, do Conselho Petrobras Cultural e qualquer profissional envolvido na gestão do Petrobras Cultural, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as);
· Qualquer integrante da força de trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias;
· Pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeiturasmunicipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais).

O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Para a inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as seções que compõem este Regulamento Geral, o regulamento específico para sua Área de Seleção Pública e o guia de preenchimento do formulário de inscrição específico de sua área. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens destes documentos.

3.2. As inscrições somente poderão ser feitas pelo site www.petrobras.com.br, e o período de inscrição (data de início e término) de cada Área de Seleção Pública está estabelecido em seus respectivos regulamentos específicos.

3.3. O proponente deverá preencher o formulário de inscrição integral e corretamente, enviando junto à sua inscrição documentos e anexos obrigatórios, quando definidos pelos regulamentos específicos.

3.4. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.

3.5. No caso de projetos inscritos duas vezes, será considerado, para efeito de análise do Programa, o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.

3.6. Após preencher por completo todas as informações do formulário de inscrição e anexar os arquivos solicitados, o proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída. A efetivação da inscrição do projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do Petrobras Cultural será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte da Petrobras, para o email de contato informado no ato da inscrição. O número de protocolo poderá ser consultado também no sistema de inscrição (opção “Inscreva ou consulte seu projeto”).

3.7. No momento da inscrição, não é necessária a apresentação da inscrição ou aprovação prévia do projeto em Lei de Incentivo.

3.8. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição do projeto é canal expresso de comunicação entre o Petrobras Cultural e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo com a devida frequência. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo Programa ao e-mail de contato poderá levar à
desclassificação do projeto.

3.9. O proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que possam inibir a entrada em sua caixa de e-mails por parte do Petrobras Cultural. A Petrobras não se responsabiliza por problemas de recebimento de e-mails do Programa gerados por essas ferramentas ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter.

4. RECURSOS FINANCEIROS

Os valores específicos para cada Área de Seleção Pública estão estabelecidos em seus respectivos regulamentos específicos.

5. SELEÇÃO

O processo de seleção pública do Petrobras Cultural realizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber:

5.1. Etapa 1 – Triagem Administrativa

A função da Triagem Administrativa é a verificação do atendimento às solicitações do regulamento no que tange à documentação solicitada, aos requisitos específicos e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida. A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 2.

5.2. Etapa 2 – Comissão de Análise Técnica

As Comissões de Análise Técnica têm como atribuição examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos por este Regulamento Geral e pelos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública. A etapa compõe-se de duas fases: eliminatória e classificatória.
Na fase eliminatória, os projetos são avaliados por mérito e viabilidade de execução, sendo selecionados aqueles que, comparativamente, melhor atenderem a estes requisitos.
Na fase classificatória, os projetos aprovados na fase eliminatória são reavaliados segundo os critérios específicos de cada Área de Seleção Pública, descritos em seus regulamentos. Nesse momento, uma nova avaliação seleciona os projetos que seguirão como finalistas para a etapa seguinte. O somatório do valor dos projetos finalistas deverá corresponder a 2,5 vezes o valor total disponível para cada Área de
Seleção Pública.
Cada Comissão de Análise Técnica será formada por 7 (sete) a 11 (onze) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do país. O trabalho de cada comissão será acompanhado por representantes da Petrobras.
Sua composição é renovada a cada edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados.
Os integrantes das Comissões de Análise Técnica não poderão manter qualquer tipo de vínculo com os projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem.
A Comissão de Análise Técnica tem caráter eliminatório e não cabem recursos sobre as suas decisões. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 3.

5.3. Etapa 3 – Etapa Petrobras

A Etapa Petrobras tem como atribuição avaliar a adequação dos projetos finalistas no que tange às questões orçamentárias, às diretrizes do Programa, aos objetivos de comunicação da empresa, considerando o retorno institucional ao patrocinador e o histórico do proponente na Petrobras.
Ela definirá o aporte financeiro destinado a cada projeto, podendo recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando à otimização de aplicação dos recursos do Programa.
A Etapa Petrobras será formada pela equipe da gerência de Patrocínio Cultural da Petrobras e por pareceristas (profissionais externos à Petrobras) de reconhecida competência na avaliação orçamentária de projetos.

5.4. Etapa 4 – Conselho Petrobras Cultural

O Conselho Petrobras Cultural tem como atribuição definir os projetos que serão efetivamente contemplados na Seleção Pública Petrobras Cultural e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.
O Conselho Petrobras Cultural é composto por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo gerente executivo da Comunicação Institucional da Petrobras, que poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Empresa para as reuniões do Conselho, com ou sem direito a voto.
Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.

6. RESULTADOS

A relação dos projetos contemplados nas áreas de Festivais de cinema e Festivais de música será divulgada no dia 29 de janeiro de 2013. Para as demais áreas, a relação dos projetos contemplados será divulgada no dia 30 de abril de 2013.

Resultados Parciais
Ao longo do processo de seleção, resultados parciais serão divulgados no site da
Petrobras, no ambiente reservado aos proponentes para consulta aos seus projetos,
permitindo o seu acompanhamento.

7. CONTRATAÇÃO

Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Petrobras e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.

7.1. Prazo Máximo para Contratação dos Projetos Contemplados

O prazo máximo e improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 180 (cento e oitenta) dias após a data de anúncio dos resultados. Após este período, a Petrobras não se obriga a efetivar o patrocínio.

7.2. Negociação de Contrapartidas

Na contratação do projeto serão negociadas as contrapartidas de imagem, e a Petrobras poderá solicitar adequações no projeto de forma a otimizar o retorno institucional.

7.3. Aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura

Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura ou em Lei do Audiovisual (no caso de Produção de Filmes de Longa), exceto a área de seleção pública “Produção literária: ficção e poesia”.
A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo à Cultura e em Lei do Audiovisual (Artigo 1º A), é obrigatória para a contratação do patrocínio.

7.4. Direitos Autorais, de Divulgação e Exibição

Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. É indispensável a autorização dos proprietários dos bens e dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam obras ou criações de terceiros. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, comprovadas através da carta de autorização dos titulares dos direitos das obras, acervos e artistas, com seu respectivo valor de uso dos direitos.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer questionamentos de ordem técnica poderão ser solicitados por e-mail a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente respondidos pelo responsável pelo projeto. A ausência de resposta dentro do prazo estipulado no e-mail pode levar à desclassificação do projeto.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Programa.


PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA
ÁREA DE SELEÇÃO PÚBLICA: MEMÓRIA DAS ARTES
___________________________________________________________________________
Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural –
Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente
com as disposições contidas em ambos.

1. Objeto

O objetivo desta Área de Seleção Pública é conceder patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos, proporcionando a democratização de seu acesso. O Petrobras Cultural priorizará projetos que envolvam obras e documentos de valor inestimável, sob o ponto de vista histórico e cultural, que se encontram à margem do alcance público e ameaçados de perdas irreversíveis.
Poderão participar projetos relativos a acervos pertencentes a artistas, autores e seus descendentes, ateliês, grupos, instituições de ensino, empresas culturais e congêneres – nas áreas de música, audiovisual, artes cênicas, literatura, artes visuais, arquitetura e design.
Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos que realizem:
· Tratamento técnico, acondicionamento e medidas de conservação preventivas de acervos visando à sua preservação e acesso;
· Pesquisa, catalogação, informatização e criação de bases de dados para o compartilhamento de informações do acervo;
· Publicação, em papel ou em meio eletrônico, de obras de referência sobre a memória das artes no Brasil – dicionários, tesauros, glossários, bibliografias, biografias e coletâneas;
· Digitalização de acervos.

Projetos de restauração de bens relevantes pertencentes a conjuntos documentais que integrem um determinado acervo serão aceitos apenas em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada.
Não serão aceitos projetos de restauração de bens imóveis e integrados a edificações do patrimônio cultural.
Para os casos de projetos que envolvam acervos, o projeto que vier a ser aprovado nesta Área de Seleção Pública deverá obrigatoriamente, após sua realização, ser aberto ao público por meio da disponibilização de acervos físicos a uma instituição, pública ou privada, capacitada para assumir tal responsabilidade, garantindo assim condições de manutenção e acesso público e gratuito. O beneficiário, desta forma, é obrigado a doar o acervo, e este acordo será previsto já no contrato de patrocínio da Petrobras.

2. Recursos financeiros

Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais).
Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar valores de até, no
máximo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras
e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor.

Valor do plano de comunicação

O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) do orçamento total do projeto.

3. Condições e restrições para participação

1. O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e ser também o responsável pelo projeto inscrito na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

2. O projeto deverá obrigatoriamente ter um coordenador técnico, que responda pela qualidade técnica do projeto e esteja apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento. Esse profissional deve apresentar relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área.

3. No caso de projetos de tratamento de acervos, o detentor de seus direitos deverá ser indicado como beneficiário do projeto, seja ele uma pessoa jurídica ou física.

4. O beneficiário poderá ser proponente do projeto, desde que atenda ao perfil de proponente regulamentado por esta seleção pública.

5. O beneficiário é obrigado a doar o acervo, e este acordo será previsto já no contrato de patrocínio da Petrobras.

6. Os projetos desta Área de Seleção Pública deverão ser realizados entre julho de 2013 e junho de 2015.

7. Cada proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto, destinado ou não ao mesmo beneficiário, mas cada beneficiário só poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta Área de Seleção Pública. Desta forma, o proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto, desde que com beneficiários diferentes.

8. O projeto não deverá apresentar conflitos relacionados à propriedade intelectual.

4. Inscrições

4.1. Calendário de inscrições

Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17 de agosto de 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2012.

4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF)

· Orçamento físico-financeiro;
· Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
· Arquivos ilustrativos, fotografias e laudos técnicos que esclareçam sobre a situação atual do bem a ser preservado (seja um acervo documental ou objetos), se concernentes ao projeto proposto;
· Carta de anuência da instituição que abrigará o acervo, garantindo sua manutenção e disponibilização pública, quando se aplicar ao projeto proposto;
· Carta de anuência dos detentores dos direitos sobre o acervo a ser tratado, quando se aplicar ao projeto proposto.

5. Seleção

Critérios de análise dos projetos

A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os conteúdos dos projetos com base nos critérios estabelecidos para esta Área de Seleção Pública:
· Mérito do projeto;
· Viabilidade de execução do projeto (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida);
· Relevância do objeto do projeto para a história e a memória cultural do país;
· Articulação definida com instituição reconhecida para garantir a manutenção e o acesso público do acervo;
· Grau de risco do acervo, caso o projeto não seja realizado.

6. Contratação

Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta seleção pública e de acordo com parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes.

Retorno institucional

A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Patrocínio”.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização.

7. Disposições gerais

Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural.

Posted by Marília Sales at 11:47 AM

Petrobras Cultural 2012: Apoio a museus, arquivos e bibliotecas - Inscrições e informações para proponentes

Petrobras Cultural 2012: Apoio a museus, arquivos e bibliotecas

Patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos (priorizando aqueles em situação de risco) pertencentes a museus, arquivos e bibliotecas brasileiros, com o objetivo de proporcionar a democratização do acesso a esses acervos.

Inscrições até 29 de outubro de 2012, às 18h

Formulário de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: O projeto poderá solicitar valores de até, no máximo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
O projeto deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor.

CUSTOS OPERACIONAIS:

* Projeto, cartas de anuência, cronograma detalhado, orçamento, documentação ilustrativa da situação atual, desenho técnico se for prevista intervenção física.

EDITAL GERAL
PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
SELEÇÃO PÚBLICA: REGULAMENTO GERAL

1. OBJETO

Este regulamento define e torna públicas as regras gerais da Seleção Pública do Petrobras Cultural 2012. São objetivos da Seleção Pública do Petrobras Cultural:
· Selecionar projetos culturais que estejam em conformidade com este regulamento e com os regulamentos específicos de cada linha e áreas definidas;
· Selecionar projetos culturais em conformidade com as diretrizes do Petrobras Cultural.

São linhas de atuação desta seleção pública:

1. Produção e Difusão

2. Preservação e Memória
São setores desta seleção pública:
Preservação e Memória
· Apoio a museus, arquivos e bibliotecas
· Memória das artes
· Patrimônio imaterial
Produção e Difusão – Multissetorial
· Circulação de exposições
Produção e Difusão – Artes Cênicas
· Manutenção de grupos e companhias de teatro
· Manutenção de grupos e companhias de dança
Produção e Difusão – Audiovisual
· Produção de filmes de longa-metragem para salas de cinema
· Festivais de cinema
Produção e Difusão – Literatura
· Produção literária: ficção e poesia
Produção e Difusão – Música
· Apoio a artistas, grupos ou redes musicais
· Festivais de música

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇAO

2.1. A inscrição no processo de seleção é gratuita.

2.2. Estão aptas a se inscrever nesta seleção pública todas as pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Com exceção para a área de “Produção literária: ficção e poesia”, na qual somente poderão se inscrever pessoas físicas, e para a área de “Apoio a artistas, grupos e redes musicais”, no segmento das “Redes Musicais”, em que somente são permitidas as inscrições de pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

2.3. As pessoas jurídicas deverão estar sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Deverão, ainda, se enquadrar em um dos formatos abaixo:
· ser de direito privado sem fins lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos etc.
· ser de direito privado com fins lucrativos: produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais etc.
· ser de direito público (da administração indireta): fundações e autarquias.

2.4. As pessoas físicas deverão ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros
residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2.5. Não poderão inscrever projetos:
· Integrantes da Triagem Administrativa, das Comissões de Análise Técnica, do Conselho Petrobras Cultural e qualquer profissional envolvido na gestão do Petrobras Cultural, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as);
· Qualquer integrante da força de trabalho da Petrobras (empregado ativo ou terceirizado, durante a vigência de seu contrato) e das suas subsidiárias;
· Pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais).
O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Para a inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as seções que compõem este Regulamento Geral, o regulamento específico para sua Área de Seleção Pública e o guia de preenchimento do formulário de inscrição específico de sua área. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens destes documentos.

3.2. As inscrições somente poderão ser feitas pelo site www.petrobras.com.br, e o período de inscrição (data de início e término) de cada Área de Seleção Pública está estabelecido em seus respectivos regulamentos específicos.

3.3. O proponente deverá preencher o formulário de inscrição integral e corretamente, enviando junto à sua inscrição documentos e anexos obrigatórios, quando definidos pelos regulamentos específicos.

3.4. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições de projetos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente regulamento. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto.

3.5. No caso de projetos inscritos duas vezes, será considerado, para efeito de análise do Programa, o último projeto inscrito. Para a determinação da duplicidade serão conferidas informações como título, proponente e conteúdo dos projetos.

3.6. Após preencher por completo todas as informações do formulário de inscrição e anexar os arquivos solicitados, o proponente deverá clicar no botão “Finalizar inscrição” para que a mesma seja efetivamente concluída. A efetivação da inscrição do projeto em qualquer das Áreas de Seleção Pública do Petrobras Cultural será confirmada pelo envio de um número de protocolo, por parte da Petrobras, para o email de contato informado no ato da inscrição. O número de protocolo poderá ser consultado também no sistema de inscrição (opção “Inscreva ou consulte seu projeto”).

3.7. No momento da inscrição, não é necessária a apresentação da inscrição ou
aprovação prévia do projeto em Lei de Incentivo.

3.8. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição do projeto é canal expresso de comunicação entre o Petrobras Cultural e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo com a devida frequência. A ausência de respostas por mais de 48 (quarenta e oito) horas a consultas enviadas pelo Programa ao e-mail de contato poderá levar à desclassificação do projeto.

3.9. O proponente deverá estar alerta a eventuais recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que possam inibir a entrada em sua caixa de e-mails por parte do Petrobras Cultural. A Petrobras não se responsabiliza por problemas de recebimento de e-mails do Programa gerados por essas ferramentas ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter.

4. RECURSOS FINANCEIROS

Os valores específicos para cada Área de Seleção Pública estão estabelecidos em seus respectivos regulamentos específicos.

5. SELEÇÃO

O processo de seleção pública do Petrobras Cultural realizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber:

5.1. Etapa 1 – Triagem Administrativa

A função da Triagem Administrativa é a verificação do atendimento às solicitações do regulamento no que tange à documentação solicitada, aos requisitos específicos e ao foco da Área de Seleção Pública pretendida. A Triagem Administrativa tem caráter eliminatório. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 2.

5.2. Etapa 2 – Comissão de Análise Técnica

As Comissões de Análise Técnica têm como atribuição examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem Administrativa de acordo com os critérios estabelecidos por este Regulamento Geral e pelos Regulamentos Específicos das Áreas de Seleção Pública. A etapa compõe-se de duas fases: eliminatória e classificatória.
Na fase eliminatória, os projetos são avaliados por mérito e viabilidade de execução, sendo selecionados aqueles que, comparativamente, melhor atenderem a estes requisitos.
Na fase classificatória, os projetos aprovados na fase eliminatória são reavaliados segundo os critérios específicos de cada Área de Seleção Pública, descritos em seus regulamentos. Nesse momento, uma nova avaliação seleciona os projetos que seguirão como finalistas para a etapa seguinte. O somatório do valor dos projetos finalistas deverá corresponder a 2,5 vezes o valor total disponível para cada Área de Seleção Pública.
Cada Comissão de Análise Técnica será formada por 7 (sete) a 11 (onze) profissionais (externos à Petrobras), de reconhecida atuação em suas respectivas áreas e provenientes de distintas regiões do país. O trabalho de cada comissão será acompanhado por representantes da Petrobras.
Sua composição é renovada a cada edição. Os nomes dos integrantes de cada Comissão serão divulgados após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados.
Os integrantes das Comissões de Análise Técnica não poderão manter qualquer tipo de vínculo com os projetos inscritos na Área de Seleção Pública em que atuarem.
A Comissão de Análise Técnica tem caráter eliminatório e não cabem recursos sobre as suas decisões. Os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 3.

5.3. Etapa 3 – Etapa Petrobras

A Etapa Petrobras tem como atribuição avaliar a adequação dos projetos finalistas no que tange às questões orçamentárias, às diretrizes do Programa, aos objetivos de comunicação da empresa, considerando o retorno institucional ao patrocinador e o histórico do proponente na Petrobras.
Ela definirá o aporte financeiro destinado a cada projeto, podendo recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando à otimização de aplicação dos recursos do Programa.
A Etapa Petrobras será formada pela equipe da gerência de Patrocínio Cultural da Petrobras e por pareceristas (profissionais externos à Petrobras) de reconhecida competência na avaliação orçamentária de projetos.

5.4. Etapa 4 – Conselho Petrobras Cultural

O Conselho Petrobras Cultural tem como atribuição definir os projetos que serão efetivamente contemplados na Seleção Pública Petrobras Cultural e deliberar sobre questões não previstas neste Regulamento.
O Conselho Petrobras Cultural é composto por 3 (três) a 5 (cinco) representantes da Petrobras, 1 (um) do Ministério da Cultura (MinC) e 1 (um) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). É presidido pelo gerente executivo da Comunicação Institucional da Petrobras, que poderá convidar outros técnicos ou gerentes da Empresa para as reuniões do Conselho, com ou sem direito avoto.
Não cabem recursos sobre as decisões do Conselho Petrobras Cultural.

6. RESULTADOS

A relação dos projetos contemplados nas áreas de Festivais de cinema e Festivais de música será divulgada no dia 29 de janeiro de 2013. Para as demais áreas, a relação dos projetos contemplados será divulgada no dia 30 de abril de 2013.

Resultados Parciais

Ao longo do processo de seleção, resultados parciais serão divulgados no site da Petrobras, no ambiente reservado aos proponentes para consulta aos seus projetos, permitindo o seu acompanhamento.

7. CONTRATAÇÃO

Com base na proposta apresentada, será firmado um contrato de patrocínio entre a Petrobras e o proponente, momento em que serão exigidas certidões comprovando a situação regular do proponente quanto às suas obrigações fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos necessários à contratação dos projetos, específicos a cada Área de Seleção Pública.

7.1. Prazo Máximo para Contratação dos Projetos Contemplados

O prazo máximo e improrrogável para a entrega da documentação exigida pela Petrobras é de 180 (cento e oitenta) dias após a data de anúncio dos resultados. Após este período, a Petrobras não se obriga a efetivar o patrocínio.

7.2. Negociação de Contrapartidas

Na contratação do projeto serão negociadas as contrapartidas de imagem, e a Petrobras poderá solicitar adequações no projeto de forma a otimizar o retorno institucional.

7.3. Aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura

Para a contratação, os projetos deverão, obrigatoriamente, contar com a aprovação em Lei Federal de Incentivo à Cultura ou em Lei do Audiovisual (no caso de Produção de Filmes de Longa), exceto a área de seleção pública “Produção literária: ficção e poesia”.
A apresentação da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), comprovando a respectiva aprovação e/ou eventuais prorrogações de prazos em Lei Federal de Incentivo à Cultura e em Lei do Audiovisual (Artigo 1º A), é obrigatória para a contratação do patrocínio.

7.4. Direitos Autorais, de Divulgação e Exibição

Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. É indispensável a autorização dos proprietários dos bens e dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam obras ou criações de terceiros. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, comprovadas através da carta de autorização dos titulares dos direitos das obras, acervos e artistas, com seu respectivo valor de uso dos direitos.
Essas autorizações não são obrigatórias no momento da inscrição no Programa, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente apresentadas pelo responsável pelo projeto, podendo levar à desclassificação do projeto quando não atendidas. Elas são obrigatórias na contratação do projeto, caso ele seja contemplado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer questionamentos de ordem técnica poderão ser solicitados por e-mail a qualquer momento, a critério da Petrobras e da Comissão de Análise Técnica, e deverão ser prontamente respondidos pelo responsável pelo projeto. A ausência de resposta dentro do prazo estipulado no e-mail pode levar à desclassificação do projeto.
Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Programa.

EDITAL ESPECÍFICO

PETROBRAS CULTURAL – EDIÇÃO 2012
PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA
ÁREA DE SELEÇÃO PÚBLICA: APOIO A MUSEUS, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
___________________________________________________________________________
Antes de ler este Regulamento Específico, leia o Regulamento Geral do Petrobras Cultural –
Edição 2012. O ato da inscrição de um projeto pressupõe plena concordância do proponente
com as disposições contidas em ambos.

1. Objeto

Esta Área de Seleção Pública refere-se ao patrocínio a projetos de resgate, pesquisa, preservação e organização de acervos (priorizando aqueles em situação de risco) pertencentes a museus, arquivos e bibliotecas brasileiros, com o objetivo de proporcionar a democratização do acesso a esses acervos. O interesse público e o valor histórico e cultural dos acervos museológicos, documentais e bibliográficos pertencentes a museus, arquivos públicos ou privados e bibliotecas detentoras de obras raras ou de coleções consideradas de valor excepcional, bem como sua abertura ao acesso público, são fatores primordiais para o apoio da Petrobras.
O projeto deve demonstrar as formas de se garantir o acesso público aos produtos resultantes do patrocínio da Petrobras, assim como as condições de manutenção e disponibilização desse acesso. Considera-se como acesso público o acesso físico aos produtos resultantes do projeto patrocinado, e não apenas a disponibilização virtual desses produtos em versões digitalizadas.

Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos que objetivem realizar:
· Tratamento técnico, acondicionamento e medidas de conservação preventivas de acervos e conjuntos documentais, visando à sua preservação e acesso;
· Pesquisa, catalogação e criação de bases de dados para o compartilhamento de informações;
· Restauração de documentos ou obras relevantes do acervo, quando houver risco de danos irreversíveis e desde que mediante justificativa fundamentada;
· Aquisição de obras consideradas essenciais à complementação de coleções, desde que a atribuição de autoria, a certificação de autenticidade e a avaliação financeira sejam solidamente respaldadas por laudos de pelo menos 3 (três) especialistas;
· Obras físicas e aquisição de equipamentos, contanto que destinadas a programas de preservação (implantação, ampliação e modernização de reservas técnicas, de laboratórios e de sistemas de controle ambiental), à segurança, à prevenção contra roubo e à melhoria da acessibilidade a pessoas com necessidades especiais;
· Publicação da produção intelectual e científica específica dos museus, arquivos e bibliotecas;
· Concepção e montagem de exposições dos acervos pertencentes a museus, arquivos e bibliotecas.

2. Recursos financeiros

Esta Área de Seleção Pública tem verba total prevista de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Cada projeto inscrito nesta Área de Seleção Pública poderá solicitar valores de até, no máximo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor solicitado à Petrobras e incluir todos os impostos e tributações incidentes, de acordo com a legislação em vigor.

Valor do plano de comunicação

O plano de comunicação deverá corresponder a entre 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por
cento) do orçamento total do projeto.

3. Condições e restrições para participação

3.1. O proponente deverá ser obrigatoriamente pessoa jurídica e ser também o responsável pelo projeto inscrito na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

3.2. O projeto deverá obrigatoriamente ter um coordenador técnico, que responda pela qualidade técnica do projeto e esteja apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento. Esse profissional deve apresentar relevante currículo de trabalhos e/ou projetos realizados na área.

3.3. Caso o proponente do projeto não seja a própria instituição, esta deverá ser indicada como beneficiária das ações resultantes do projeto no formulário de inscrições.

3.4. Caso o proponente do projeto não seja o próprio beneficiário do projeto, este deverá contar em sua equipe técnica com um profissional da instituição beneficiária, que fará o acompanhamento do trabalho a ser desenvolvido.

3.5. Cada proponente poderá apresentar mais de 1 (um) projeto, destinado ou não ao mesmo beneficiário, mas cada beneficiário só poderá ser contemplado em 1 (um) único projeto nesta Área de Seleção Pública. Desta forma, o proponente poderá ser contemplado em mais de um projeto, desde que com beneficiários diferentes.

3.6. Poderão se beneficiar do patrocínio desta Área de Seleção Pública projetos com período de realização entre julho de 2013 e junho de 2015.

3.7. O projeto não deverá apresentar conflitos relacionados à propriedade intelectual.

4. Inscrições

4.1. Calendário de inscrições

Os formulários de inscrição estarão disponíveis no site www.petrobras.com.br a partir do dia 17 de agosto de 2012 até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2012.

4.2. Anexos obrigatórios (em formato PDF)

· Orçamento físico-financeiro;
· Cronograma detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
· Arquivos ilustrativos, fotografias e laudos técnicos que esclareçam sobre a situação atual do bem a ser preservado (seja um acervo documental ou objetos), se concernentes ao projeto proposto;
· Desenhos técnicos e plantas, sempre que forem previstas intervenções físicas relacionadas às reservas técnicas, ao controle ambiental, à segurança e à acessibilidade, quando se aplicarem ao projeto proposto;
· Carta de anuência da instituição beneficiária, caso esta não seja a proponente do projeto.

5. Seleção

Critérios de análise dos projetos

A Comissão de Análise Técnica, conforme descrito no Regulamento Geral, examinará os conteúdos dos projetos com base nos critérios estabelecidos para esta Área de Seleção Pública:
· Mérito do projeto;
· Viabilidade de execução do projeto (clareza dos objetivos propostos, adequação orçamentária e competência técnica da equipe envolvida);
· Valor histórico e cultural objeto do projeto ou instituições beneficiárias;
· Planejamento de ações que aumentem o grau de articulação do projeto com parceiros e público, tais como palestras, oficinas e intercâmbios;
· Realização do projeto nas regiões brasileiras prioritárias – Norte e Nordeste.

6. Contratação

Os termos de contratação do projeto serão estabelecidos após a aprovação do mesmo nesta seleção pública e de acordo com parâmetros estabelecidos e acordados entre as partes.

Retorno institucional

A marca da Petrobras deverá ser afixada em todos os produtos e peças de divulgação, de forma padronizada, sob as chancelas “Apresenta” e/ou “Patrocínio”.
Todo o material de divulgação deve ser previamente aprovado junto à Petrobras, antes da sua finalização.

7. Disposições gerais

Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não o PDF para os anexos. O somatório dos arquivos contidos nos “Anexos obrigatórios” não poderá exceder 11MB. Para esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural, utilize o correio eletrônico faleconosco@petrobras.com.br. As consultas sobre inscrição emitidas por e-mail devem ser enviadas até 96 (noventa e seis) horas antes do término das inscrições pela Internet.
Durante o período de inscrições, estará disponível no site da Petrobras um “Perguntas e Respostas” para também ajudar a esclarecer dúvidas sobre o Petrobras Cultural.

Posted by Marília Sales at 8:56 AM

agosto 21, 2012

18º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil - Inscrições e informações para o artista

18º Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil

No momento em que celebra trinta anos de existência, o Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil coloca-se mais uma vez sob o signo da mudança, postura que caracteriza sua trajetória desde a década de 1980 até o presente, em sua 18ª edição. Dinamismo e inquietude caracterizam o compromisso de estar sempre atento às questões contemporâneas, que de diversas formas orientam a experiência artística na atualidade. Por esse motivo, o Festival se reinventa constantemente: reconfigura, expande e aprimora os modos de seleção, exposição e reflexão.

Inscrições até 15 de outubro de 2012

Qualquer dúvida, entre em contato pelo email
18festival@videobrasil.org.br
Inscrições

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: O festival concederá prêmios em dinheiro e de residência artística.

CUSTOS OPERACIONAIS:

- Documentação visual e ou sonora da(s) obra(s), texto, projeto.

- No caso de obras em vídeo, os selecionados deverão fornecer a transcrição das falas em arquivo doc ou srt para tradução e legendagem em português.


SOBRE:


Nesta 18ª edição, Panoramas do Sul compõe-se não só de trabalhos inscritos e selecionados via convocatória pública, mas também de obras de artistas convidados. Se a seleção por aplicação traz sempre um importante componente de surpresa, risco e renovação, o aporte dos artistas convidados cria vigorosas relações de tensionamento na construção curatorial da exposição, adensando sua proposta. A ideia central, neste novo arranjo, é articular um processo curatorial guiado por questões e contextos vindos das obras inscritas.

Dando prosseguimento ao movimento iniciado na mais recente edição, em 2011, podem ser inscritas para participar de Panoramas do Sul obras em qualquer formato, linguagem ou suporte, por meio do site da Associação Cultural Videobrasil. O envio de documentos, portfólios, imagens e vídeos agora é feito on-line e, em concordância com a política da instituição, utilizando ferramentas digitais de uso aberto e gratuito.

Esta edição reforça a importância da convocatória de obras como um método claro e inclusivo de seleção de artistas, a partir da qual serão definidos os pontos de partida conceituais da exposição. Com a atuação da Comissão Curatorial, são aprofundadas as discussões sobre esses critérios, não só entre artistas e curadores, mas também envolvendo outros níveis institucionais e políticos. Acreditamos que esse movimento de abertura baseado na reflexão crítica contribui para o amadurecimento do sistema cultural brasileiro.

Além dessas relevantes mudanças, como marca da maturidade alcançada neste 30º aniversário do Festival, o Videobrasil se estabelece também como uma plataforma de contato entre a memória dessa experiência e as rearticulações propostas pelos temas e questionamentos do tempo presente: o Acervo Videobrasil, representativo conjunto de obras de videoarte e performance das últimas décadas, está em processo de digitalização e renovação de sua plataforma de pesquisa. Com essa ação, um surpreendente corpo de trabalhos estará mais bem organizado e mais acessível para consulta, possibilitando apropriações e reverberações.

Assim, o Prêmio Ateliê Aberto, criado em 2010 para comissionar obras desenvolvidas em processos abertos de diálogo, foi reformulado e dá lugar ao Prêmio Videobrasil em Contexto. A partir de uma parceria com a Delfina Foundation, de Londres, e a Casa Tomada, em São Paulo, o Prêmio ativa o acervo da instituição, tornando-o material vivo de pesquisa, produção e reflexão, além de colocá-lo em circulação de maneira inovadora. As pesquisas envolvidas, cujos desdobramentos incluem ainda uma publicação on-line, serão também incorporadas ao acervo.

Ao lado dessas transformações, o Festival segue reafirmando seu território de ação, com foco na produção artística da América do Sul, América Central, México, Caribe, África, China, Oriente Médio, Oceania, Europa do Leste, Sul e Sudeste Asiático. Essa escolha, fundamentada em valores de transversalidade e invenção, se faz com o objetivo de cartografar circuitos artísticos em expansão ou (re)configuração. Longe de uma postura vertical ou exclusivista, o Festival dedica-se à criação de plataformas de visibilidade, troca e fortalecimento de eixos pautados na diversidade geopolítica e nas formas particulares como artistas de determinados países e regiões se inserem criticamente no mundo da arte. Para isso, estabelece e amplia redes de parceria e intercâmbio entre artistas, curadores e instituições.

REGULAMENTO

18° FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA SESC_VIDEOBRASIL

CONVOCATÓRIA: PANORAMAS DO SUL

A presente convocatória visa selecionar obras para compor o Panoramas do Sul. Essas obras serão ponto de partida para definição de eixos curatoriais, segundo os quais serão convidados artistas que integrarão a exposição. Realizada no Sesc Pompéia, São Paulo (Brasil) em outubro de 2013, a mostra poderá itinerar por outros espaços expositivos. Antes de efetuar sua inscrição, leia atentamente o statement curatorial, bem como, todos os itens listados abaixo.

1. REQUISITOS

Serão aceitas obras de todos os tipos de linguagens artísticas e suportes produzidos por artistas visuais nascidos ou radicados há mais de cinco anos nos países do Sul geopolítico do mundo (América do Sul, América Central, México, Caribe, África, China, Oriente Médio, Oceania, Europa do Leste, Sul e Sudeste Asiático).

1.1. Número de obras

Cada participante poderá submeter até 3 (três) obras. A Comissão Curatorial poderá selecionar uma ou mais obras do mesmo artista, dupla ou coletivo.

2. INSCRIÇÕES

A inscrição é gratuita e deve ser feita online através deste site (a partir da seção Inscrições). Não há restrição quanto a linguagens e técnicas artísticas.

Para todas as inscrições (individuais, duplas ou coletivos artísticos), apenas um representante deverá ser designado para o preenchimento do formulário. Este representante será responsável, além da inscrição, por todas as negociações e contratos que venham a ser firmados com a Associação Cultural Videobrasil, caso sua(s) obra(s) seja(m) selecionada(s).

A inscrição se dará em 3 etapas:

ETAPA 1 - CADASTRO: O artista responsável pela inscrição deverá realizar o cadastro, indicando um e-mail de usuário e senha. Estas informações serão solicitadas cada vez que o artista necessitar acessar ou alterar o formulário de inscrição, antes de gerar o protocolo com o número de inscrição de confirmação.

ETAPA 2 - DADOS DO(s) ARTISTA(s) E OBRA(s): Poderão ser inscritas no máximo 3 obras por artista, dupla ou coletivo. Ver detalhes no item 2.2.

ETAPA 3 - ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO: Após o preenchimento de todos os campos corretamente, o artista deverá aceitar todas as cláusulas presentes da convocatória e apertar o botão enviar. Cada obra inscrita gerará um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que deverá ser mantido pelo artista. Só serão consideradas inscritas as obras que possuírem este número de inscrição.

2.1. Prazo

Somente serão aceitas inscrições concluídas até o dia 15 de outubro de 2012.

2.2. Materiais necessários para inscrição

Antes de iniciar sua inscrição, lembre-se de ter em mãos documentação biográfica sobre o artista ou coletivo e referente a(s) obra(s). Veja abaixo o detalhamento dos materiais que serão requisitados durante a inscrição.

Artista | Coletivos

· Dados Pessoais

· Biografia resumida [Campo para preenchimento | máximo 1000 caracteres]

· Currículo do artista, dupla ou coletivo [fazer upload em formato doc ou PDF, tamanho máximo 1 MB]

· Portfolio do artista, dupla ou coletivo [fazer upload em formato PDF, tamanho máximo 5 MB]

Obras [Máximo de 3 obras por artista, dupla ou coletivo]

· Texto de apresentação de cada obra inscrita [Campo para preenchimento | máximo 1000 caracteres]

· Memorial descritivo com as especificações gerais de cada obra inscrita, ficha técnica e manual detalhado de montagem com indicação exata do número de materiais e equipamentos necessários [fazer upload em formato doc ou PDF, tamanho máximo 5 MB]

· Documentação visual e ou sonora da(s) obra(s) [ver item 2.3] Outros

· Textos de referência sobre artista ou obra, se houver [fazer upload em formato doc ou PDF, tamanho máximo 1 MB]

2.3. Os arquivos referentes à(s) obra(s) inscritas podem ser submetidos nos seguintes formatos e tamanhos:

• Vídeo (cópia para visionamento/viewing copy): realizar o upload por meio da plataforma Vimeo* e indicar o link no campo designado. Caso o vídeo tenha acesso restrito, enviar a senha do link. No caso de obras em vídeo em outro idioma que não o português ou espanhol, as obras deverão vir legendadas em inglês.

• Áudio: MP3, tamanho máximo 5 MB

• Imagem: PDF, JPG, PNG, tamanho máximo 5 MB

*www.vimeo.com (o cadastramento no Vimeo é gratuito).

2.4. Impedimentos para inscrição

É vedada a participação de:

- Funcionários e estagiários do SESC-SP e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);

- Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);

- Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Panoramas do Sul;

Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

3. SELEÇÃO E RESULTADOS

As obras selecionadas para integrar o Panoramas do Sul serão definidas a critério da Comissão Curatorial do Festival. Os resultados da seleção serão divulgados até dezembro de 2012, no site www.videobrasil.org.br. Os artistas selecionados serão convidados para participar de atividades institucionais e solicitados a enviar materiais adicionais.

3.1. Materiais adicionais para efetivação da seleção

Aos artistas com obras selecionadas será necessário o envio dos seguintes materiais: especificações para manutenção e conservação da obra no espaço expositivo, indicação do endereço de localização das obras, informações para transporte e valores de seguro (ver item 3.2), foto do artista, dupla ou coletivo.

No caso de obras em vídeo, os selecionados deverão fornecer a transcrição das falas em arquivo doc ou srt para tradução e legendagem em português.

O não fornecimento destes materiais nos prazo solicitado pelo Festival poderá acarretar na desclassificação da obra selecionada.

3.2. Transporte e seguro das obras selecionadas

No caso de obras bidimensionais ou tridimensionais, o festival se responsabilizará por coletar as obras selecionadas. É importante notar que tais obras deverão estar localizadas em um único endereço, o festival não fará coleta em endereços distintos. Cabe ao artista negociar a liberação das obras junto às galerias, museus e/ou colecionadores que, eventualmente, sejam detentores das mesmas.

3.3 Cessão de direitos

Os selecionados serão convidados a ceder à Associação Cultural Videobrasil os direitos de transmissão, difusão, arquivo, uso de trechos para fins promocionais e por serviços de mídia digital (internet, DVD) incidentes sobre suas obras. As cópias das obras selecionadas ficarão em propriedade da Associação Cultural Videobrasil, como parte do acervo histórico do Festival, e poderão ser acessadas gratuitamente pelo público.

No caso de obras em vídeo, os inscritos autorizam a cópia e legendagem em português por parte da Associação Cultural Videobrasil.

4. PREMIAÇÃO

O festival concederá prêmios em dinheiro e de residência artística. A premiação dá continuidade à política do Videobrasil de promover e dar visibilidade à arte produzida no Sul geopolítico do mundo, estabelecendo colaborações e parceiras com diversas instituições. Os resultados serão divulgados brevemente no site do Videobrasil e através de diversos meios de comunicação.

Em se tratando de duplas ou coletivos, apenas um artista será designado para o recebimento do prêmio.

As obras premiadas serão definidas a critério do júri do Festival, que poderá, ainda, conceder menções especiais. O júri é soberano, e sua decisão final é irrevogável.

5. ITINERÂNCIA

As obras selecionadas na Convocatória Panoramas do Sul poderão ser incluídas no programa Itinerância Videobrasil, que viajará para locais de exibição no Brasil e no exterior. Outras obras poderão ser incluídas no mesmo programa, a critério da Comissão Curatorial.

Posted by Marília Sales at 3:06 PM

agosto 20, 2012

Bolsa Iberê Camargo 2012 - Vencedores

Bolsa Iberê Camargo 2012

Vencedores: Juliano Ventura e Marina Camargo

Dez artistas ainda foram escolhidos para terem sua história destacada no site da Revista Lugares da Fundação Iberê Camargo.
Dirnei Freire Prates (Porto Alegre/RS), Gabriel Silva Lühmann Santos (Florianópolis/SC), Kátia Fernanda Fiera (São Paulo/SP), Lívia Pasqual Santos (Porto Alegre/RS), Lucas Moura Silva (São Paulo/SP), Maíra Fantin Dietrich (São Paulo/SP), Oliver Mann (Limeira/SP), Otavio Schipper (Rio de Janeiro/RJ), Ricardo Gomes da Silva (São Paulo/SP) e Thiago Augusto Teixeira Barros (Rio de Janeiro/RJ).

Os artistas porto-alegrenses Marina Camargo e Juliano Ventura foram os selecionados para receber a Bolsa Iberê Camargo 2012. Marina vai desenvolver, durante três meses, o projeto “Lost Alps” no Gasworks, em Londres, e Juliano o projeto “Imágenes de Cali”, no lugar a dudas, em Cali, na Colômbia. Ambos foram escolhidos entre mais de 180 inscritos de todas as regiões do país. Juliana Braga Costa, de São Paulo, foi a escolhida pelos jurados para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, projeto da FIC que convida artistas a produzir gravuras em metal com as ferramentas utilizadas pelo pintor Iberê.

A vencedora da Bolsa para Gasworks vai desenvolver o trabalho “Lost Alps”, um estudo do imaginário criado nas décadas de 70 e 80 em torno de uma montanha artificial de resíduos químicos deixados por uma indústria de gás chamada Beckton Alps, que na época serviu como pista de esqui e até como cenário de filmes. Com o “Imágenes de Cali”, o ganhador da bolsa para a Colômbia propõe a elaboração de um arquivo a partir de fotografias retiradas de livros, jornais, revistas, folders, entre outros, que tenham a cidade de Cali como motivo, buscando diferentes representações dos lugares fotografados.

Posted by Marília Sales at 5:10 PM

Bolsa de Estímulo à Produção em Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista

Bolsa de Estímulo à Produção em Artes Visuais

O objetivo é fomentar a formação de artistas e demais profissionais das artes visuais e a produção de arte contemporânea brasileira, dando possibilidades às experimentações das linguagens, de técnicas e de poéticas, além de estimular a reflexão e o debate sobre as artes visuais. Serão selecionados dez projetos na categoria Bolsa Estímulo à Criação Artística e cinco na categoria Bolsa Estímulo à Produção Crítica. Cada contemplado receberá R$ 40 mil.

Inscrições até 1º de outubro de 2012

Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro
CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ
Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos em todo o território nacional, sendo assim distribuídos:
a) Categoria A: Bolsa Estímulo à Criação Artística com 10 (dez) projetos;
b) Categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica com 5 (cinco) projetos.
Cada proponente, cujo projeto for contemplado neste edital, receberá a bolsa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

CUSTOS OPERACIONAIS:
Formulário de inscrição, currículo do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

Envio na modalidade de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios.


EDITAL

Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto 2012
* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE , no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta a Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1 DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital é realizar a Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais que se constitui na seleção, em âmbito nacional, de projetos de criação e de pesquisa em artes visuais que resultem em ações, obras ou processos inéditos para apresentação pública, criando condições materiais para que profissionais da área desenvolvam seus trabalhos, mediante remuneração do tipo bolsa.

1.2 Este edital visa fomentar a formação de artistas e demais profissionais do campo das artes visuais e a produção de arte contemporânea brasileira, dando possibilidades às experimentações das linguagens, de técnicas e de poéticas, além de estimular a reflexão e o debate sobre as artes visuais. Como também, provocar um espaço de pesquisa que proporcione um aprofundamento de tais experimentações e reflexões, disponibilizando os resultados ao público a fim de formar e qualificar as relações deste com as produções artísticas. Contribui-se, assim, com a redução no distanciamento e
resistências que ainda fazem parte nessas relações, destacando-se o caráter educacional
deste edital e o seu envolvimento na circulação da arte no país.

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura / Secretaria Executiva / Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa Custeio, com aporte financeiro, correspondendo ao montante de R$ 647.100,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e cem reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados à Bolsa Funarte de Estímulo à Produção
em Artes Visuais, serão empregados R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em bolsas e RS 47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados, com recursos financeiros previstos neste edital, 15 (quinze) projetos, totalizando o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.

4 DAS CONDIÇÕES

4.1 Estão aptas a participar deste edital, pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas – atuantes na área das artes visuais.

4.2 Não poderão participar, deste edital, proponentes contemplados pelos editais Bolsa Funarte de Estímulo à Criação Artística e Bolsa Funarte de Estímulo à Produção Crítica em Artes Visuais, de 2010.

4.3 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.4 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1 (um) projeto neste edital.

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O presente edital contemplará 15 (quinze) projetos em todo o território nacional, sendo assim distribuídos:
a) Categoria A: Bolsa Estímulo à Criação Artística com 10 (dez) projetos;
b) Categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica com 5 (cinco) projetos.

5.2 Cada proponente, cujo projeto for contemplado neste edital, receberá a bolsa no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

6.2 O proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente na forma impressa, o formulário de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br) devidamente preenchido, datado e assinado, por via postal para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303, Centro
CEP 20.030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do projeto
Nome completo do proponente
Endereço completo do proponente

6.2.1 O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e dados do projeto a ser inscrito. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.

6.3 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, do currículo do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.

6.4 O proponente poderá, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.5 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.6 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.

6.7 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.8 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

6.9 A Funarte não se responsabiliza por objetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
a) habilitação dos projetos: triagem de caráter eliminatório, coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre as exigências previstas neste edital para a habilitação da inscrição.

b) avaliação pela comissão de seleção: avaliação, de caráter classificatório, de todos os projetos habilitados na etapa anterior.

c) análise documental: verificação, sob coordenação da equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, uma comissão técnica da Funarte, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais, verificará se as inscrições obedecem às exigências expressas neste edital.

8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a
prosseguir neste processo seletivo.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados com o motivo da inabilitação será
divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.3 Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação
no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de
habilitados e inabilitados.
8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
recurso.bolsaav@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na
página da Funarte.
8.5 Os recursos serão analisados por comissão técnica interna designada pelo diretor
do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5.1 Após a análise, os resultados dos recursos serão publicados no site da Funarte,
sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A comissão de seleção, composta por 7 (sete) membros com reconhecida atuação
no campo das artes visuais, sendo 5 (cinco) especialistas e 2 (dois) servidores da
Funarte, será nomeada por portaria do Presidente da Funarte.
4 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
9.1.1 A comissão de seleção será presidida pelo diretor do Centro de Artes Visuais ou
pessoa por ele designada.
9.1.2 Os especialistas serão, de modo desejável, um de cada região geográfica do
país.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros,
com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar
o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
10 DA AVALIAÇÃO
10.1 Os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes
critérios, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo
igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto para a experimentação e reflexão crítica no campo das
artes visuais;
b) pesquisa, concepção e organização conceitual para a realização do projeto;
c) argumentação na construção do conteúdo do projeto;
d) capacidade de execução de acordo com o cronograma apresentado;
e) clareza e coerência na apresentação dos resultados pretendidos expressos no
texto do projeto;
f) relevância dos resultados do projeto para as artes visuais;
g) disponibilização pública dos resultados do projeto;
h) conformidade com os objetivos deste edital.
10.2 Cada projeto será avaliado por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de
Seleção, e sua nota final será o somatório da média aritmética entre as notas obtidas
em cada um dos critérios.
10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos avaliados, o desempate seguirá
a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 10.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “f”;
c) maior nota no critério da alínea “h”.
10.4 Persistindo o empate, caberá a decisão à comissão de seleção, por maioria absoluta,
estabelecer o desempate.
10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da
Funarte (www.funarte.gov.br).
5 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
10.6 Os pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de
seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico: recurso.bolsaav@funarte.
gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte, no prazo de até 2 (dois)
dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7 A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o
julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação
da nota obtida.
10.8 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados, direta e individualmente,
ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante
no item 10.6.
10.9 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração,
será homologado pelo Presidente da Funarte e publicado no Diário Oficial da União,
além de ser divulgado no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação
até atingir o número de bolsas disposto neste edital para cada categoria.
10.11 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 35 (trinta e cinco) pontos serão desclassificados.
10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30
(trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada nesse prazo
permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar
em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do email bolsaav@
funarte.gov.br, informando o nome do projeto, nome do proponente e a data em que
virá retirar o material.
10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o
qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada,
mediante informação do nome do representante autorizado.
11 DA BOLSA E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 O valor da bolsa será depositado, na conta corrente do proponente contemplado,
em duas parcelas:
a) 80% (oitenta por cento) após a entrega de toda a documentação conforme o
item 11.2;
b) 20% (vinte por cento) mediante a entrega do relatório final, dos resultados do
projeto e após pronunciamento da comissão de avaliação final.
11.2 Os proponentes contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias
corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União,
os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante de dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente).
6 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações
descritos no item 11.2 acarretará a desclassificação do projeto.
11.4 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente
contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança
e contas de terceiros.
11.5 Os proponentes contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros
de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.6 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de
3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.
11.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento da bolsa por algum
proponente contemplado, os recursos serão destinados aos projetos da lista de classificação,
observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do
edital.
11.8 As bolsas serão concedidas por um período de 6 (seis) meses a partir da data de
pagamento da primeira parcela.
12 DAS OBRIGAÇÕES
12.1 O projeto contemplado é de responsabilidade do proponente, que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção.
12.2 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra,
mudanças de endereço postal e eletrônico do proponente contemplado, bem como
permitir encontros com a equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte sempre
que for solicitado.
12.3 O proponente contemplado deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes
Visuais da Funarte, eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do
projeto selecionado, que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse
Centro.
12.4 O proponente contemplado deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte,
obedecendo o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas)
vias impressas, datadas e assinadas, sendo:
a) ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, relatório parcial, descrevendo as
atividades executadas até aquele momento, anexando materiais que contribuam
para o entendimento claro do texto;
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no
cronograma de execução, o relatório final, descrevendo todas as atividades desenvolvidas
até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for
o caso.
12.4.1 O proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro
de sua realização, quando for o caso, em conformidade com o indicado no projeto
contemplado por este edital, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em
suporte digital, documentando as atividades em, pelo menos, 300 (trezentos) DPIs de
resolução.
12.5 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três)
técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção
desse Centro, com a finalidade de verificar a realização do projeto e seu produto final
7 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
em conformidade com o projeto contemplado e analisado pela comissão de seleção,
podendo ser aprovado ou não por ela.
12.6 O proponente contemplado na categoria A: Bolsa de Estímulo à Criação Artística
deverá disponibilizar o resultado de seu projeto ao público, devendo para isso especificar
o modo de disponibilização no campo “produto final” de sua inscrição. A disponibilização
ao público deverá ocorrer em tempo hábil para a sua comprovação junto ao
envio do relatório final conforme item 12.4 deste edital.
12.6.1 O proponente deverá se responsabilizar e arcar com todos os ônus decorrentes
da disponibilização do resultado de seu projeto ao público, não cabendo à Funarte
qualquer envolvimento nessa ação.
12.7 O proponente contemplado na categoria B: Bolsa Estímulo à Produção Crítica
deste edital deverá produzir uma publicação com o resultado de seu projeto com o mínimo
de 100 (cem) páginas e, pelo menos, em uma tiragem de 1.000 (mil) exemplares.
A criação do projeto gráfico da publicação ficará a cargo do proponente, respeitandose
o estabelecido nos itens 12.10, 12.11, 12.12 12.13 e 12.21 deste edital.
12.7.1 O proponente deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte
no mesmo prazo de seu relatório final o número de 100 (cem) exemplares de sua
publicação.
12.8 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates,
o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, como
comprovação junto ao relatório final conforme item 12.4 deste edital.
12.9 Ficam sob a responsabilidade dos contemplados todos os contatos, contratações,
custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive
o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.10 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão
obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos
contemplados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela
“Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.11 As peças de divulgação, assim como toda e qualquer peça gráfica resultante
da realização do projeto, em qualquer mídia, deverão ser encaminhadas ao Centro de
Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.12 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores
do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade
de pagamento.
12.13 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição, é obrigatória a inserção
da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”. Assim como as
logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão, obrigatoriamente,
ser fixadas em todas as peças impressas, sejam em qualquer suporte,
de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.14 O proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, juntamente
com o seu relatório final, 30 (trinta) exemplares de cada peça gráfica produzida, exceto
aquela que está estabelecida no item 12.7.1 deste edital.
12.15 Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto
possam ser fotografados e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas
pela Funarte, e que o material resultante, assim como o material descrito no item
12.4.1 possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais
de divulgação institucional.
8 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
12.16 O não cumprimento das exigências constantes do item 12 deste edital implicará
a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de
inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal
– Cadim.
12.17 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas
na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda,
pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida em sua ficha de
inscrição e analisada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos
recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar
a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
12.18 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em
suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional,
e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
12.19 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de
menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do
Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização
da ação, não sendo aceito o protocolo de requerimento. O não atendimento desta
solicitação impossibilitará a sua realização.
12.20 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores
de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada da ação de disponibilização de seu
resultado ao público a indicação orientando a faixa etária adequada.
12.21 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação do produto
final e dos resultados do projeto, o proponente contemplado deverá incluir a expressão
“Este projeto foi contemplado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Nacional
de Artes – FUNARTE no Edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes
Visuais”.
12.22 Caberá ao proponente contemplado por este edital arcar com todos e quaisquer
gastos necessários à realização do projeto.
12.23 Todos e quaisquer produtos gerados neste edital, quando disponibilizados ao
público, deverão ser oferecidos gratuitamente.
12.23.1 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições
ao conhecimento e à difusão de processos criativos e reflexivos em artes visuais. Deverão
ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para
a disponibilização de seus resultados à sociedade.
13 DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
13.1 Pela adesão ao presente edital, o proponente contemplado autoriza a Funarte e
o Ministério da Cultura a utilizarem os registros das ações e etapas do projeto, bem
como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas
e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação
e educacionais, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio
das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros
que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-
se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado,
indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente,
em eventual ação condenatória.
9 edital Bolsa Funarte de Estímulo à Produção em Artes Visuais 2012
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições
estabelecidas neste edital.
14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento
da inscrição do projeto.
14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese
de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de
Seleção.
14.3 Eventuais desdobramentos do projeto contemplado, após apresentação do relatório
final, são de responsabilidade do proponente e devem ser informados à Funarte.
14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos
próprios.
14.5 O proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades previstas
na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda,
pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta avaliada
pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados
de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação,
conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
14.6 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou
informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações
que exijam publicação na imprensa oficial.
14.7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento
da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.9 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente
da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando,
desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.10 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados
novos projetos, desde que observada a ordem decrescente de pontuação, conforme
itens 10.10 e 10.11 deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da
Funarte www.funarte.gov.br.
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: bolsaav@
funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente

Posted by Marília Sales at 4:29 PM

9ª Edição: Rede Nacional Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista

9ª Edição: Rede Nacional Artes Visuais

O edital visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais, desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e promover a circulação dos profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público. Serão selecionados 30 projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. O valor da premiação para cada contemplado é de R$ 100 mil.

Inscrições até 1º de outubro de 2012

Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 9ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: 100.000,00 para cada projeto.
Serão selecionados 30 (trinta projetos)

CUSTOS OPERACIONAIS:
Envio pelo Correio do forulário padrão, projeto, documentos em cinco vias.

EDITAL

9ª Edição: Rede Nacional Artes Visuais

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem.

1.2 O Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais, desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e promover a circulação dos profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.

1.3 As propostas encaminhadas deverão contemplar o intercâmbio inter-regional entre artistas e/ou demais agentes culturais.

1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-regional, para fins deste edital, aquele realizado entre as regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional.

2. Dos Recursos

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura/ Secretaria Executiva/ Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa Custeio, com aporte financeiro correspondendo ao montante de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, será empregado R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em premiação e R$ 100.000,00 (cem mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 30 (trinta) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso.

5.1.2 Sendo o(a) contemplado(a) pessoa física, o valor correspondente ao imposto de renda será retido na fonte e recolhido ao Tesouro Nacional.

5.1.3 Sendo o(a) contemplado(a) pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado.

6. Das Inscrições

6.1 A inscrição é gratuita e realizada no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

6.2 A inscrição será realizada por meio de formulário padrão, disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
6.2.1 O formulário devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser enviado por via postal, obrigatoriamente na forma impressa, em 5 (cinco) vias, para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 9ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.

6.4 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, do currículo do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.

6.5 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, de carta da instituição que abrigará as ações do projeto, quando for o caso, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

6.6 O (A) proponente poderá, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.7 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento estabelecida pelo item 6.1deste edital.

6.8 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.

6.9 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.10 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

6.11 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos. Nesta etapa de caráter eliminatório será realizada triagem coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre com as exigências previstas para a habilitação da inscrição neste edital.
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção. Nesta etapa de caráter classificatório será realizada avaliação e classificação dos projetos habilitados na etapa 1.
c) Etapa 3: análise documental. Nesta etapa de caráter eliminatório será verificada a situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8. Da Habilitação

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a prosseguir neste processo seletivo.

8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

8.3 Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço ele-trônico Ureconsideracao.rn@funarte.gov.brU, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte.

8.5 Os recursos serão julgados por comissão técnica interna designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único: Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Seleção

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida por um de seus membros, que será designado pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) capacidade de execução de acordo com o programa e cronograma apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais.

10.2 Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.6 Pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico reconsideracao.rn@funarte.gov.br no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.7 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.8 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.11 Os projetos cuja pontuação for inferior a 20 pontos serão desclassificados.

10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail redenacional9@funarte.gov.br, informando nome do projeto, nome do proponente e data em que virá retirar o material.

10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. Da Documentação Complementar

11.1 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para a liberação do recurso:

11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).
h) declaração de representação, no caso de ser representante de pessoa física.

11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, acarretará a desclassificação do projeto.

11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e contas de terceiros.

11.4 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os contemplados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).

12.5 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.6 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução documentando as atividades desenvolvidas.

12.7. O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.8 Os premiados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da Cultura e da FUNARTE, sob a chancela “Realização”, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

12.9 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.9.1 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.

12.9.2 As condições de agenda e infra-estrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.

12.10 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.11 Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6.1, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.12 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.13 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.14 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.15 O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 10 % (dez por cento) do número de exemplares de cada peça gráfica produzida.

12.16 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.17 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Finais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.

14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.11 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

14.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.13 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: redenacional9@funarte.gov.br

Antonio Grassi
Presidente

Posted by Marília Sales at 2:31 PM

XII Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2012 - Inscrições e informações para o artista

XII Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2012

O objetivo é estimular a valorização da linguagem fotográfica por meio de produção, pesquisa, criação, reflexão, documentação e circulação, contribuindo assim para a consolidação de um campo específico da fotografia no âmbito da economia da cultura. Serão contemplados 45 projetos, no valor de R$ 50 mil cada, distribuídos em três módulos: inéditos de criação, documentação e produção de reflexão crítica sobre fotografia, visando à difusão, ao fomento, à reflexão e à produção fotográfica.

Inscrições até 1º de outubro de 2012

Edital XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos e tributos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso.
Módulo 1: Projeto de livre criação fotográfica: serão premiados 15 projetos.
Módulo 2: Projeto de documentação fotográfica do Brasil: serão premiados 15 projetos.
Módulo 3: Projeto de produção de reflexão crítica sobre fotografia: serão premiados 15 projetos.

CUSTOS OPERACIONAIS:
Envio de projeto, documentação, currículo e portfolio e ficha de inscrição via Correios na modalidade SEDEX com AR.

EDITAL
XII Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia 2012

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto 2012
* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/ 2009 - MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1 Do Objeto

1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de projetos na área de artes visuais, no campo da fotografia, em 3 (três) módulos, em todo território nacional, conforme segue:

XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA

Premiação destinada à realização de projetos inéditos de criação, documentação e produção de reflexão crítica sobre fotografia, visando à difusão, ao fomento, à reflexão e à produção fotográfica.

Módulo 1: Projeto de livre criação fotográfica: serão premiados 15 projetos.
Módulo 2: Projeto de documentação fotográfica do Brasil: serão premiados 15 projetos.
Módulo 3: Projeto de produção de reflexão crítica sobre fotografia: serão premiados 15 projetos.

1.2 O resultado esperado com esta seleção pública é o estímulo à valorização da linguagem
fotográfica por meio de sua produção, pesquisa, criação, reflexão, documentação e circulação, contribuindo assim para a consolidação de um campo específico da fotografia no âmbito da economia da cultura.

2 Dos Recursos

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura / Secretaria Executiva / Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa custeio com aporte financeiro, correspondendo ao montante de R$ 2.307.000,00 (dois milhões trezentos e sete mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA, será empregado R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) em premiação e R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 45 (quarenta e cinco) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio Apoiado

5.1 Serão concedidos projetos apresentados para a sua realização em todo o território
nacional, assim divididos:
Módulo Nº de projetos selecionadas Prêmio por projeto (R$) Valor total da premiação (R$)
1 15 50.000,00
2 15 50.000,00 2.250.000,00
3 15 50.000,00

5.2 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos e tributos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso.

6. Das Inscrições
6.1 A inscrição é gratuita e realizada no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
6.2 A inscrição será realizada por meio de formulário padrão, disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
6.2.1 O formulário devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser enviado por via postal, obrigatoriamente na forma impressa, em 1 (uma) via, para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ

b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
6.4 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, do currículo e portfolio do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.

6.5 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, de carta da instituição que abrigará as ações do projeto, quando for o caso, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

6.6 O (A) proponente poderá, a seu critério, enviar outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.7 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento estabelecida pelo item 6.1deste edital.

6.8 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.

6.9 O projeto, contido no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado na íntegra, especificando o módulo a que concorre. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.10 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

6.11 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:

Etapa 1: habilitação de projetos. Nesta etapa de caráter eliminatório será realizada triagem coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre com as exigências previstas para a habilitação da inscrição neste edital.

Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção. Nesta etapa de caráter classificatório será realizada avaliação e classificação dos projetos habilitados na etapa 1.

Etapa 3: análise documental. Nesta etapa de caráter eliminatório será verificada a situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8. Da Habilitação

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a prosseguir neste processo seletivo.

8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3.Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico reconsideracao. mf@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponível no site da Funarte.

8.5 Os recursos serão julgados por comissão técnica interna designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único: Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Seleção

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida por um de seus membros, que será designado pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos: nas quais tenham interesse direto ou indireto;
nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista
nos últimos 2 (dois) anos;
apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo;
capacidade de execução do projeto de acordo com o cronograma apresentado;
contribuição para a consolidação ou expansão do campo da fotografia relativo ao módulo em questão;
argumentação na construção do conteúdo;
alcance e eficácia do projeto para a democratização do acesso a seus resultados finais como por exemplo: debate, palestra, encontro, mostra, intervenção urbana, visita comentada, publicações impressas, divulgação pelas mídias eletrônicas e processos similares.

10.2 Cada projeto será avaliado por, pelo menos 3 (três) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 25 pontos serão desclassificados.

10.6 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.7 Pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico reconsideracao.mf@funarte.gov.br no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.8 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.9 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.

10.10 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.11 Os projetos selecionados pela Comissão de Seleção serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta)
dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail marcferrez2012@funarte.gov.br, informando nome do projeto, nome do proponente e data em que virá retirar o material.

10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. Da Documentação Complementar

11.1 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para a liberação do recurso:

11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
11.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu,quandonão constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).
h) declaração de representação, no caso de ser representante de pessoa física.

11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item
11.1 e seguintes acarretará a desclassificação do projeto.

11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e contas de terceiros.

11.4 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os contemplados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamenteao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).

12.5 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.6 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução documentando as atividades desenvolvidas.

12.6.2 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.7. O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.8 Os premiados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da Cultura e da FUNARTE, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

12.9 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.9.1 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo (a) proponente.

12.9.2 As condições de agenda e infra-estrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.

12.10 Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6.1, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.11 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e do XII PRÊMIO FUNARTE MARC FERREZ DE FOTOGRAFIA deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

12.12 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.13 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.14 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.15 O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 10 % (dez por cento) do número de exemplares de cada peça tangível produzida, sendo a tiragem mínima de cada peça a quantidade de 500 (quinhentos) exemplares.

12.16 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.17 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Finais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo dos seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

14.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o proponente selecionado deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se;

14.4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.5 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.6 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.

14.7 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.8 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocaçõesn que exijam publicação a imprensa oficial.

14.10 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento
da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.11 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.12 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

14.13 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.14 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: marcferrez2012@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente

Posted by Marília Sales at 12:38 PM

5ª Edição: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Funarte - Inscrições e informações para o artista

5ª Edição: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Funarte

O edital visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua consequente formação de público. Serão contemplados 15 projetos, com premiações de R$ 70 mil a R$ 350 mil.

Inscrições até 1º de outubro de 2012

Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 5ª Edição
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16/13º andar - sala 1303 - Centro
CEP 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ
Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e artistas, a serem distribuídos da seguinte maneira:
05 prêmios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
O pagamento do prêmio será efetuado em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos e tributos previstos na legislação vigente na data do deposito do recurso.

CUSTOS OPERACIONAIS:

Envio de (05) Cinco vias do projeto e documentações pelo Correio .

O (A) proponente selecionado (a) deverá encaminhar CD com o máximo de informações da(s) obra(s) para o Centro de Artes Visuais da Funarte, imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo com 300 dpis), texto critico sobre seu trabalho (01 lauda), texto do diretor ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda), curriculum resumido (1/2 lauda) para a confecção do catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.

EDITAL
Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 5ª Edição

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto 2012

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004,institui o presente edital, que regulamenta o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 5ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações
no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentando a difusão e a criação das artes visuais no Brasil e sua conseqüente formação de público.

2 . Dos Recursos

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura/Secretaria Executiva/Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa custeio, com aporte financeiro, correspondendo ao montante de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).
2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição, será empregado R$ 2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil reais) em premiação e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para custos administrativos.
2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 15 (quinze) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das artes visuais, considerando:
I – Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II – Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.
4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
4.1.2 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo,Legislativo,Judiciário,do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado
em apenas 1 (um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 Serão concedidos 15 (quinze) prêmios para Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e artistas, a serem distribuídos da seguinte maneira:
05 prêmios no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
05 prêmios no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)

5.1.1 O pagamento do prêmio será efetuado em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos e tributos previstos na legislação vigente na data do deposito do recurso.
5.2 Sendo o (a) contemplado (a) pessoa física, o valor correspondente ao imposto de renda será retido na fonte e recolhido ao Tesouro Nacional.
5.2.1 Sendo o (a) contemplado (a) pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda,quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado.

6. Das Inscrições

6.1 A inscrição é gratuita e realizada no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
6.2 A inscrição será realizada por meio de formulário padrão, disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
6.2.1 O formulário devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser enviado por via postal, obrigatoriamente na forma impressa, em 5 (cinco) vias, para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:

a) Destinatário
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 5ª Edição
Centro de Artes Visuais/Funarte
Rua da Imprensa nº 16/13º andar - sala 1303 - Centro
CEP 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ
b) Remetente
Titulo do Projeto
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
6.4 É obrigatório o envio, junto ao formulário de inscrição, do currículo do (a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.
6.4.1 O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar documento de anuência do Diretor ou responsável pela instituição que vai receber a obra.
6.5 O (A) proponente poderá, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.
6.5.1 Cronograma de execução, apresentado em pré-produção, desenvolvimento e pós-produção.Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.
6.5.2 Texto explicativo do projeto, assinado com o de acordo do diretor ou responsável da instituição que irá acolher sua(s) obra(s) com informações sobre o acervo da instituição e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção.
6.6 O artista e o coletivo de artistas deverão apresentar relatório do Diretor ou responsável pela instituição escolhida contendo:
6.6.1 Descrição das condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos e da reserva técnica da instituição museológica.
6.6.2 Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação se houver.
6.7 O tempo de elaboração do projeto de criação da(s) obra(s) caso seja inédita(s) será no máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
6.8 Serão considerados somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento estabelecida pelo item 6.1 deste edital.
6.8.1 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando aentrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.
6.9 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações oucomplementações posteriores à sua inscrição.
6.11 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou fora do prazo determinados neste edital.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos.Nesta etapa de caráter eliminatório será realizada
triagem coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com
o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre com as exigências previstas
para a habilitação da inscrição neste edital;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção.Nesta etapa de caráter classificatório
será realizada avaliação e classificação dos projetos habilitados na etapa 1;
c) Etapa 3: análise documental.Nesta etapa de caráter eliminatório será verificada a
situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8. Da Habilitação

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a prosseguir neste processo seletivo.
8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.3 Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico reconsideracao.
pmv@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio, disponívelno site da Funarte.
8.5 Os recursos serão julgados por comissão técnica interna designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único: Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Seleção

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção será integrada por 05 (cinco) membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo Presidente da Funarte.
9.1.1 A comissão de seleção será presidida por um por um de seus membros, que será designado pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.
9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.
9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas: nas quais tenham interesse direto ou indireto;
nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) relevância, excelência e qualidade das obras (0 a 50 pontos);
b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição
museológica (0 a 20 pontos);
c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e
adequação da reserva técnica da instituição museológica (0 a 10 pontos);
d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (0 a 10
pontos);
e) conformidade com os objetivos deste edita (0 a 10).

10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 50 pontos nos primeiros dois critérios de avaliação (a,b) considerando as notas de todos os jurados.
10.3 Cada projeto será avaliado pelos 5 (cinco) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.
10.4 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.
10.5 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.
10.6 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.
10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.8 Pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico reconsideracao.pmv@funarte.gov.br no prazo até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na pagina da Funarte (www.funarte.gov.br).
10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
10.10 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados direta e individualmente
ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.7.
10.11 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte publicado no Diário Oficial da União e divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.12 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.
10.13 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta ) dias após a divulgação dos resultados,sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
10.13.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail premiomav.fnc@funarte.gov.br , informando nome do projeto, nome do proponente e data em que virá retirar o material.
10.13.2 A retirada de material deverá ser feita preferencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. Da Documentação Complementar

11.1 Os (As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para liberação do recurso:

11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada,
que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.1.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:
a) Cópia do CNPJ atualizada;
b) Cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) Cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais, atualizada;
e) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
f) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco,agência e conta corrente);
h) Declaração de representação , no caso de ser representante de pessoa física;
i) Cópia do ato constitutivo da entidade representante e sua última alteração;
j) Cópia da ata de eleição do(s) representantes(s) legal(is).(Exemplo Associação de amigos).

11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, acarretará a desclassificação do projeto.
11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e contas de terceiros.
11.4 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, visto de trabalho ou visto de permanência.
11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum
selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando
a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os contemplados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do deposito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.
12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.
12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico da (a) proponente selecionado (a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro sempre que for solicitado (a).
12.5 O (A) proponente selecionado (a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.
12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantados após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.
12.6 O (A) proponente selecionado (a) deverá encaminhar CD com o máximo de informações da(s) obra(s) para o Centro de Artes Visuais da Funarte, imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e no mínimo com 300 dpis), texto critico sobre seu trabalho (01 lauda), texto do diretor ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda), curriculum resumido (1/2 lauda) para a confecção do catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.
12.7 Cabe aos artistas ou às instituições museológicas classificadas enviar para a Funarte, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.
12.8 As instituições contempladas devem apresentar as obras em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.
12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar, amplamente, as obras adquiridas com o prêmio.
12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: “Esta obra foi adquirida com os recursos do “Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – MinC/FUNARTE ”.
12.10 No caso de a instituição museológica selecionada optar por apresentar uma instituição
representante, serão aceitas associações sem fins lucrativos que comprovem vínculo direto com a instituição museológica e declarem que as obras serão formalmente entregues a instituição museológica representada.
12.11 Os premiados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura e da Funarte, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte(www.funarte.gov.br), e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
12.12 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
12.13 Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto possam
ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/ FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
12.14 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Funarte e Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça 5ª Edição deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
12.15 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “ Distribuição gratuita, proibida a venda”.
12.16 As peças de divulgação, em qualquer mídia ,assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
12.17 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.
12.18 O (A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 5% (cinco por cento) do número de exemplares de cada peça gráfica produzida.
12.19 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da exposição, não sendo aceito Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
12.20 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixado na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte, o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização
dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
13.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Finais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes do presente edital.
14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.
14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.
14.5 O (A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda,pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.
14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.
14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte,
ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica daFunarte (www.funarte.gov.br).
14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico:
premiomav.fnc@funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente

Posted by Marília Sales at 11:42 AM

agosto 6, 2012

SEU - Semana Experimental Urbana 2012 - Convocatória

SEU - Semana Experimental Urbana 2012

Como proposta de encontro, a Semana é uma oportunidade para artistas e criadores transdisciplinares desenvolverem seus projetos em colaboração e no espaço público.

Gostaríamos de escutar sobre processos e ideias que proponham outros meios, formas e práticas de relação do comum. Acolheremos criadores/propostas e colaboradores que desejem se envolver e participar ativamente na construção e realização dos projetos da Semana.

Inscrições até 13 de setembro 2012

7 e 13 de novembro de 2012

SEU - Semana Experimental Urbana 2012
semanaexperimetalurbana@gmail.com
www.semanaexperimentalurbana.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Transporte do proponente para Porto Alegre e no caso de grupos, serão custeados no máximo 3 representantes;

- Hospedagem durante a Semana para os residentes fora da região metropolitana de Porto Alegre;

- Publicação com a documentação das experiências realizadas no SEU.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- É de responsabilidade do artista ou de seu representante a execução, documentação e todo material necessário para a realização do projeto selecionado.

Sobre o evento / regulamento

EXPERIÊNCIA
O foco desta edição será o ENCONTRO, envolvendo AÇÕES PROCESSUAIS, que se desenvolvam ao longo da semana, no ESPAÇO PÚBLICO da cidade de Porto Alegre.

TRANSPARÊNCIA
O site do encontro se pretende constituir como uma interface subjetiva durante o processo do SEU, desde a pré-produção a prestação de contas, bem como um espaço de disponibilização contínua de conteúdos envolvendo todas as etapas dos projetos participantes. Disponibilizaremos uma página no site para cada projeto.

Desejamos que os processos realizados na Semana sejam permeáveis, abertos a interação, e que proponham um espaço de compartilhamento, troca e discussão contínuo.

COLABORAÇÃO
Nosso desejo é realizar um encontro em conjunto e promover um espaço dinâmico e co-responsável entre nós. Assim, a proposta se manterá aberta aos que desejem colaborar e agir como parceiros, seja presencialmente, durante a Semana, ou por meio da participação no MAPEAMENTO e no FÓRUM de DISCUSSÃO, espaços de interlocução e compartilhamento de conteúdos disponíveis no site.

Estamos propondo uma realização coletiva da edição SEU 2012 e gostaríamos de convidar a interagir com:

[MAPEAMENTO] projetos comunitários, pontos de cultura, iniciativas independentes, autônomas e organizações locais interessados em integrar o mapeamento, disponibilizando seus conteúdos e projetos no site do encontro (inscrição aqui);

[VÍDEOS] interessados em participar das mostras de vídeo que acontecerão durante o encontro (inscrição aqui);

[DOCUMENTOS] iniciativas, eventos, projetos, grupos, artistas e redes interessados em enviar materiais impressos, links, documentos imagéticos, sonoros e virtuais para distribuição e compartilhamento durante o encontro (contato por email semanaexperimentalurbana@gmail.com);

[COLABORADOR LOCAL] artistas, estudantes e interessados em participar da realização dos projetos selecionados como colaboradores locais (inscrição aqui);

[PROJETOS] artistas, grupos, coletivos, agrupamentos e/ou redes de trabalho interessados em apresentar projetos para a realização durante a Semana Experimental Urbana, de 07 a 13 de novembro de 2012, nos termos que segue (Inscrição aqui):

Convocatória para envio de projetos:
5.1 É imprescindível a presença do proponente durante todo o encontro.

5.2 O período de inscrição é de 15 de junho a 03 de setembro de 2012.

5.3 O interessado em participar deve encaminhar, no ato de envio do projeto, ficha de inscrição, disponível no link: http://semanaexperimentalurbana.com.

5.4 Ao inscrever-se, o artista, grupo ou rede autoriza a organização do encontro a disponibilizar o material enviado no site do SEU, no catálogo e divulgar na midia.

5.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista ou grupo inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição (no que se refere à documentação encaminhada), bem como a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) relacionada com os projetos inscritos e realizados durante o SEU.

5.6 Todos os projetos inscritos estarão disponíveis para consulta no site.

5.7 A seleção será divulgada no site do encontro, dia 17 de setembro de 2012.

5.8 É de responsabilidade do artista ou de seu representante a execução, documentação e todo material necessário para a realização do projeto selecionado.

5.9 Disponibilizaremos aos projetos selecionados:
a) transporte do proponente para Porto Alegre e no caso de grupos, serão custeados no máximo 3 representantes;
b) hospedagem durante a Semana para os residentes fora da região metropolitana de Porto Alegre;
c) publicação com a documentação das experiências realizadas no SEU.

5.10 A alimentação será organizada na forma de uma cozinha coletiva onde seremos co-responsáveis. O artista, grupo ou representante do projeto selecionado arcará com as demais despesas durante sua estadia na cidade.

5.11 A hospedagem e transporte fornecidos pelo SEU será em data, horário e empresa determinados pela organização do encontro

5.12 O apoio é destinado aos projetos selecionados que devem ter suas atividades realizadas no espaço público de Porto Alegre, pelo artista ou por pessoa designada por ele e será disponibilizado após a confirmação da seleção da proposta.

5.13 Serão organizados no QG do projeto (Atelier Livre de Porto Alegre), encontros diários para convívio, trocas, compartilhamento das atividades, sessões de vídeo e conversas.

5.14 A documentação dos processos e ações e a forma como será compartilhada será decidida pelos e entre os participantes.

5.15 Não nos responsabilizamos pela segurança e manutenção de trabalhos ou obras, nem por danos físicos ou morais que possam ocasionar aos participantes e a terceiros.

5.16 É de responsabilidade dos selecionados todo e qualquer material e/ou equipamento utilizado para a realização de seu projeto, bem como a obrigatoriedade da retirada dos mesmos ao final do encontro.

5.17 O acesso às ações contempladas deverá ser obrigatoriamente gratuito.

5.18 Não serão aceitas propostas que causem qualquer tipo de risco ou constrangimento à comunidade, que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, ou que impeçam o direito de ir e vir.

5.19 Pretendemos disponibilizar informações que forem solicitadas sobre a cidade e auxiliar no que for necessário para a obtenção de autorizações, em caso de utilização de espaços ou prédios públicos que envolvam documentação prévia.

Posted by Cecília Bedê at 2:54 PM

agosto 1, 2012

Edital de Convocação Situações Brasília - Inscrições e informações para o artista

Edital de Convocação - Situações Brasília

Situações Brasília - Prêmio de Arte Contemporânea do Distrito Federal é uma Mostra anual de artes visuais que será realizada entre 16 e 28 de outubro de 2012 no Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, em Brasília. Objetiva reunir, apresentar e premiar a produção artística contemporânea brasileira, além de expandir e qualificar o acervo do Museu Nacional por meio da aquisição das obras que serão distinguidas com prêmios aquisitivos. Situações Brasília é realizada por produtores independentes, com patrocínio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) do Governo do Distrito Federal e de patrocinadores privados interessados no desenvolvimento da arte e da cultura brasileiras.

Inscrições até 31 de agosto de 2012

Solicitar ficha de inscrição pelo email: premiobrasilia@gmail.com

Situações Brasília - Prêmio de Arte Contemporânea do DF
Museu Nacional do Conjunto Cultural da República
Conjunto Cultural da República - Setor Cultural Sul – lote 02, Brasília - DF
61-3272-0001 ou premiobrasilia@gmail.com
Museu Nacional: 61-3325-5220 / 6410

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão.Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Todos os 20 artistas selecionados receberão o valor de R$ 1.500,00 reais (Hum mil quinhentos reais) a
título de ajuda de custo, pela participação na Mostra.

- Dos 20 artistas selecionados, três serão distinguidos com prêmio aquisitivo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes à aquisição de uma das obras selecionadas. Todos os cinco artistas convidados também serão agraciados com o mesmo prêmio aquisitivo.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Qualquer equipamento necessário para a exposição e viabilização das obras, bem como sua
manutenção, será de inteira responsabilidade do artista.

- As inscrições poderão ser feitas impreterivelmente até as 18h do dia 31 de agosto de 2012. Deverão
ser enviadas pelo Correio - por meio do sistema SEDEX.

- Para a inscrição deverão ser enviados os documentos requeridos nos itens 3.9 e 3.10 do edital.

- As despesas de transporte com o envio e o retorno das obras selecionadas serão de inteira
responsabilidade dos próprios artistas selecionados.

- As obras não adquiridas serão devolvidas com frete a cobrar aos endereços constantes na inscrição,
por meio do sistema de transporte indicado pelo artista.

EDITAL

1. Objetivos

1.1 Situações Brasília - Prêmio de Arte Contemporânea do Distrito Federal é uma Mostra
anual de artes visuais que será realizada entre 16 e 28 de outubro de 2012 no Museu Nacional do
Conjunto Cultural da República, em Brasília. Objetiva reunir, apresentar e premiar a produção artística
contemporânea brasileira, além de expandir e qualificar o acervo do Museu Nacional por meio da
aquisição das obras que serão distinguidas com prêmios aquisitivos. Situações Brasília é realizada
por produtores independentes, com patrocínio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) do Governo do
Distrito Federal e de patrocinadores privados interessados no desenvolvimento da arte e da cultura
brasileiras.
1.2 Situações Brasília reunirá um conjunto formado por cinco artistas convidados e 20 artistas
selecionados entre os inscritos, totalizando 25 artistas.
1.3 O Museu Nacional do Conjunto Cultural da República apresenta-se hoje como o principal espaço de
artes visuais de todo o Centro-Oeste brasileiro. A escolha do Museu como local de realização da
Mostra Situações Brasília 2012 é objetivo estratégico, pois cumprirá aí sua função maior de evento
formador de público e de constituição de acervo público.

2. Da Participação
2.1 A participação dos artistas se dará de duas maneiras complementares: através de inscrição e seleção e por meio de convite, ambas coordenadas por um Comitê de Seleção e Premiação. O Comitê de Seleção
e Premiação, constituído por dois especialistas e pelo diretor do Museu Nacional, fará a indicação de
cinco artistas convidados que possuam significativo papel na produção recente das artes visuais no
Brasil e selecionará 20 artistas entre os inscritos.
2.2 Poderão participar artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Somente poderão participar
artistas legalmente residentes no Brasil.
2.3 Não poderão participar servidores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Distrito
Federal, efetivos comissionados, além de membros dos Conselhos do GDF.

3. Da Inscrição
3.1 Poderão ser inscritas até cinco obras em qualquer linguagem das artes visuais.
3.2 Os artistas que trabalham com instalação poderão inscrever apenas uma obra.
3.3 Cada artista terá direito a uma inscrição individual e uma em grupo. Nos casos de inscrição em grupo,
a ficha será assinada por um representante e os nomes dos demais integrantes deverão constar em
anexo.
3.4 Poderão ser inscritas obras construídas, conceitual ou formalmente, por um conjunto de imagens que
justifique sua articulação. Nesses casos, os artistas poderão inscrever apenas uma obra. O Comitê de
Seleção e Premiação será responsável por sua avaliação.
3.5 É de responsabilidade do Comitê de Seleção e Premiação o trabalho de curadoria na escolha do
número de obras de cada participante. Essa escolha deverá considerar o espaço disponível de
exposição, o conjunto exposto e sua articulação no contexto da exposição.
3.6 Trabalhos com materiais perecíveis ou que ameacem a segurança das outras obras e do espaço do
Museu não serão aceitos.
3.7 Qualquer equipamento necessário para a exposição e viabilização das obras, bem como sua
manutenção, será de inteira responsabilidade do artista.
3.8 As inscrições poderão ser feitas impreterivelmente até as 18h do dia 31 de agosto de 2012. Deverão
ser enviadas pelo Correio - por meio do sistema SEDEX, com a data limite de postagem de 31 de
agosto - ou por entrega pessoal, no endereço do Museu Nacional em Brasília:

Situações Brasília - Prêmio de Arte Contemporânea do DF
Museu Nacional do Conjunto Cultural da República
Conjunto Cultural da República - Setor Cultural Sul – lote 02
70 070 -150 - Brasília - DF

3.9 Para a inscrição deverão ser enviados: ficha de inscrição (modelo anexo) assinada e preenchida,
portfolio contendo fotos dos trabalhos inscritos acompanhadas de especificação técnica no verso com
nome do autor, ano de realização, dimensões e material, ampliadas em tamanho mínimo 18x24 cm e
máximo A4; e currículo resumido do artista.
3.10 Deverão ser anexadas cópias do CPF e da carteira de identidade e indicada a forma de envio e
devolução das obras: se transporte rodoviário, aéreo, Correio ou entrega pessoal.
3.11 Os organizadores não se responsabilizam pelo extravio de inscrições e não serão aceitas as inscrições
que chegarem depois do prazo estabelecido neste edital.
3.12 Trabalhos de instalação e em três dimensões deverão ser acompanhados de plantas, instruções de
montagem, relação de materiais e outras informações necessárias para o entendimento completo da
montagem da obra.
3.13 Vídeos e outros trabalhos audio visuais deverão ser apresentados em duas cópias de DVD com o
trabalho em looping. Deverão ser enviadas também trechos para divulgação gravados em DVD
separado acompanhados de uma sinopse.
3.14 Performances deverão conter um descritivo completo do trabalho e, quando possível, imagens de
sua realização.
3. 15 Em nenhuma hipótese os portfolios serão devolvidos ao artista.
3.16 O envio da ficha de inscrição devidamente assinada implica concordância integral pelo(s) artista(s) dos termos desse edital.

4. Da Seleção e Premiação
4.1 O Comitê de Seleção e Premiação será formado por dois especialistas e pelo diretor do Museu
Nacional do Conjunto Cultural da República. O Comitê selecionará 20 artistas entre os inscritos e
indicará outros cinco para serem convidados a participar do evento.
4.2 Todos os 20 artistas selecionados receberão o valor de R$ 1.500,00 reais (Hum mil quinhentos reais) a
título de ajuda de custo, pela participação na Mostra.
4.3 Dos 20 artistas selecionados, três serão distinguidos com prêmio aquisitivo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), referentes à aquisição de uma das obras selecionadas. Todos os cinco artistas convidados também serão agraciados com o mesmo prêmio aquisitivo.
4.4 Do valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de cada prêmio, serão retirados os valores referentes
aos impostos, de acordo com a legislação vigente.
4.5 Os valores de premiação, descontados os impostos, serão depositados nas contas fornecidas pelos
artistas na ficha de inscrição em até 15 dias após a abertura do evento.
4.6 Não poderão ser realizados pagamentos em contas de terceiros. Em caso de inexistência de conta em
nome do artista inscrito, a premiação será cancelada, cabendo ao Comitê de Premiação e Seleção a
indicação de outro artista participante para recebimento do prêmio.
4.7 Os valores correspondentes à ajuda de custo serão depositados nas contas dos artistas selecionados
em até dez dias úteis após o recebimento das obras enviadas pelos artistas.
4.8 As obras selecionadas deverão ser recebidas impreterivelmente em Brasília entre os dias 1 e 9 de
outubro de 2012.

5. Do Transporte
5.1 As despesas de transporte com o envio e o retorno das obras selecionadas serão de inteira
responsabilidade dos próprios artistas selecionados.
5.2 As obras não adquiridas serão devolvidas com frete a cobrar aos endereços constantes na inscrição,
por meio do sistema de transporte indicado pelo artista.
5.3 Os artistas que desejarem retirar suas obras pessoalmente, terão cinco dias úteis de prazo, depois do
último dia de exposição, para proceder à retirada de suas obras. Essa opção deverá ser indicada na
ficha de inscrição junto ao endereço fornecido. Depois desses cinco dias os organizadores não se
responsabilizarão pelas guarda das obras.
5.4 O seguro das obras, se desejado pelo artista, deverá ser contrato e pago pelo mesmo. A organização
da mostra não se responsabiliza por eventuais danos às obras decorrentes de transporte, sinistros e
outros acontecimentos imprevistos.
5.5 Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e
resistentes, acompanhadas das respectivas instruções de reembalagem, uma vez que sua devolução
será feita nas mesmas condições.
5.6 Após o término da exposição, a retirada das obras dos artistas selecionados residentes fora de Distrito
Federal será feita com frete a cobrar no endereço designado na ficha de inscrição, sendo o pagamento
do frete de responsabilidade exclusiva do artista. O agendamento da coleta deverá ser feito pelo
artista e comunicado à produção.

6. Disposições Finais
6.1 Os casos omissos serão julgados e resolvidos pelo Comitê de Seleção e Premiação, que é soberano em suas decisões, não cabendo veto ou recurso.
6.2 Equipamentos eletrônicos e quaisquer outros materiais necessários para a apresentação da obra
deverão ser providenciados pelo artista, assim como sua manutenção. A voltagem em Brasília é de 220
volts.
6.3 As obras selecionadas não poderão ser retiradas ou modificadas até o final da exibição.

7. Cronograma
Inscrições: de 30 de julho a 31 de agosto de 2012
Divulgação do resultado da seleção: 12 de setembro de 2012
Recebimento das obras selecionadas: de 1 a 9 de outubro de 2012
Abertura da Mostra: dia 15 de outubro de 2012, às 19:30h
Exposição: de 16 a 28 de outubro de 2012
Retirada das obras selecionadas: de 29 de outubro a 1 de novembro de 2012

Informações
Email: premiobrasilia@gmail.com
Telefone da produção: (61) 3272-0001 (Bloco A Arte e Projeto)
Museu Nacional: (61) 3325-5220 / 3325-6410

Posted by Cecília Bedê at 3:54 PM

Novíssimos 2012 / Galeria de Arte Ibeu - Premiados

Novíssimos 2012 / Galeria de Arte Ibeu - Premiados

Premio / exposição individual: Bete Esteves

Menção Honrosa: Jonas Arrabal e Sofia Caesar

Selecionados:

Alex Topini (Rio de Janeiro)
Alexandre Hypólito (Rio de Janeiro)
Alexandre Rangel (Rio de Janeiro)
Ana Carolina Druwe (São Paulo)
Arthur Arnold (Rio de Janeiro)
Bete Esteves (Rio de Janeiro)
Elen Gruber (São Paulo)
Fabiano Devide (Rio de Janeiro)
Felipe Fernandes (Rio de Janeiro)
Felippe Moraes (RJ, atualmente morando em Londres)
Jonas Arrabal (Rio de Janeiro)
Luane Aires (Rio de Janeiro)
Lucas Osorio (Rio de Janeiro)
MÃE DUCHAMPA (Rio de Janeiro)
Maikel da Maia (Curitiba/PR)
Moisés Crivelaro (Brasília/DF)
Nena Balthar (Rio de Janeiro)
Paul Setúbal (Goiânia/GO)
Paula Scamparini (Rio de Janeiro)
Pedro Moraes (Rio de Janeiro)
Pedro Victor Brandão (Rio de Janeiro)
Sofia Caesar (Rio de Janeiro).

Posted by Cecília Bedê at 3:18 PM