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outubro 27, 2011

8° Abre Alas na A Gentil Carioca - Inscrições e informações


Em 2012, o ABRE ALAS vai para seu 8º ano. Sabendo da importância de dar continuidade ao projeto para sedimentar seu pensamento, Marcio Botner, Laura Lima e Ernesto Neto buscam incentivar a produção de jovens artistas, abrindo oportunidades, agregando valor e contribuindo para uma potencialização das redes e trocas entre artistas, galerias, colecionadores e público.

Inscrições até 19 de novembro de 2011

A Gentil Carioca - Abre Alas 2012
Rua Gonçalves Ledo 17, sobrado, Centro Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20060-020
21-2222-1651 ou correio@agentilcarioca.com.br
www.agentilcarioca.com.br
Não esqueça de anexar seu contato ao material.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: 20 artistas participarão da exposição Abre Alas.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Elaboração de portfólios em CD ou DVD
- Envio pelo Correio.


Chamada:

Em fevereiro de 2012 A GENTIL CARIOCA apresentará a 8ª edição do ABRE ALAS. O projeto nasceu há 8 anos, quando, ao final do primeiro ano de vida da galeria, Marcio Botner, Laura Lima e Ernesto Neto perceberam que tinham um tesouro em mãos: cerca de 200 portfólios recebidos de artistas de toda parte. Os diretores da A GENTIL CARIOCA resolveram então aproveitar todo esse material em uma exposição que acontece desde 2005, próxima ao carnaval. Assim como o nome “Abre Alas” remete ao carro que inaugura o desfile das escolas de Samba, o projeto ABRE ALAS é uma exposição que pretende abrir espaço para jovens artistas de todo o Brasil. Com o tempo, a exposição passou a ser internacional, abrindo espaço para artistas de todo o mundo. Ao longo desses 8 anos, mais de 100 novos nomes participaram do projeto. Entre eles: Mariana Manhães, Gustavo Speridião, Gabriela Maciel, Lourival Cuquinha, Maria Nepomuceno, Rachel Reupke, entre muitos outros. A GENTIL CARIOCA funciona assim como uma vitrine, e se alegra ao ver que os artistas apresentados no projeto seguem seu caminho fazendo parte dessa rede maior.

Todos os anos recebemos um grande número de portfólios de várias partes do Brasil e do mundo. Cada trabalho é analisado e no final do ano 20 artistas são selecionados para a exposição Abre Alas.

Posted by Marília Sales at 10:44 AM

outubro 26, 2011

Prêmio PIPA 2011 - Resultado voto popular

Júri Popular, Tatiana Blass, R$ 20 mil

Tatiana Blass (São Paulo, 1979) é a vencedora da categoria Voto Popular do PIPA 2011 e receberá R$20 mil. A artista recebeu 1464 votos, de um total de 2274. O anuncio da vencedora foi feito hoje, às 10h, através dos sites www.pipa.org.br e www.pipaprize.com. Na modalidade Voto Popular, quem vota é o público visitante da exposição no MAM Rio, que fica em cartaz até o dia 13 de novembro de 2011. A votação ocorreu até o dia 19 de outubro.

O grande vencedor do PIPA 2011 será anunciado nesta quinta-feira, dia 27 de outubro, às 10h, pelo colecionador Gilberto Chateaubriand, através de um vídeo que será postado no site do prêmio. O vencedor receberá R$100, incluindo residência na prestigiosa instituição Gasworks, de Londres, que será conferido pelo Júri de Premiação.

Disputam os R$100 mil, incluindo residência na Gasworks, os artistas André Komatsu, Eduardo Berliner, Jonathas de Andrade e Tatiana Blass, finalistas do PIPA 2011, que obtiveram o maior número de nomeações dentre os 85 artistas indicados pelo Comitê de Indicação. Caso o vencedor do PIPA e do Voto Popular sejam o mesmo artista, ele acumulará os dois prêmios. Todos com menos de 35 anos, os quatro artistas estão consolidando sua trajetória, e também participaram do PIPA 2010. André Komatsu e Jonathas de Andrade ficaram entre os vencedores do Prêmio Marcantonio Vilaça 2011, Eduardo Berliner ficou entre os vencedores do Prêmio Marcantonio Vilaça 2010, e Tatiana Blass participou da 29a Bienal de São Paulo, em 2010.

Em sua segunda edição, o PIPA 2011 se consolida como o maior prêmio individual das artes visuais no país, destinando além dos R$100 mil do PIPA e dos R$ 20 mil para o artista vencedor no Voto Popular, obtido pela votação do público visitante à exposição dos quatro finalistas no MAM Rio, R$10 mil para o vencedor da outra modalidade do Prêmio, o PIPA Online, cujo vencedor, o artista Iuri Sarmento, foi anunciado no dia 17 de outubro.

Posted by Marília Sales at 6:14 PM

Prêmio Ibram de Arte Contemporânea - 2011 - Inscrições e informações

Prêmio Ibram de Arte Contemporânea - 2011

Este edital prevê a premiação de 10 (dez) obras de arte contemporânea, produzidas no país, visando a sua incorporação a acervos de museus brasileiros a serem designados pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, nas categorias: Artista Emergente e Artista Estabelecido.

Inscrições até 30 de novembro de 2011, 23h30

Inscrições pelo Sistema SalicWeb, www.cultura.gov.br na página do IBRAM www.museus.gov.br.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
Artista Emergente, 05 (cinco) premiações no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, e na categoria Artista Estabelecido 05 (cinco) premiações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, em parcela única.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O candidato concorrente deverá firmar Cessão de Uso de Imagem;
- A obra inscrita não poderá ter sido objeto de premiação;
-Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a museus, instituições e/ou centros culturais.
-O candidato deverá firmar declaração de inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
-Formulário de Inscrição, on-line pelo sistema SalicWeb.
-Portfólio do artista e outros materiais que demonstrem sua produção e sua participação em exposições e publicações de arte contemporânea

Edital

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 PRÊMIO IBRAM DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2011

O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, regida pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO), Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (LOA), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 5.671, de 27 de abril de 2006, e demais normas aplicáveis à espécie, com a finalidade de instituir a Primeira Edição do denominado Prêmio Ibram de Arte Contemporânea, que consiste na premiação de 10 (dez) artistas, pela seleção de obra de arte contemporânea, produzidas no país, conforme as especificações constantes no processo administrativo nº 01415.009512/2011-93, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas, observadas as condições do presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a premiação de 10 (dez) obras de arte contemporânea, produzidas no país, visando a sua incorporação a acervos de museus brasileiros a serem designados pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, nas categorias:

1.1.1. Artista Emergente: artista que já desenvolveu ao menos 1 (um) conjunto de trabalhos reconhecido como relevante pela Comissão de Seleção.

1.1.2. Artista Estabelecido: artista que já desenvolveu ao menos 2 (dois) conjuntos de trabalhos reconhecidos como relevantes pela Comissão de Seleção.

1.2. A presente seleção pública visa estimular e dar visibilidade às práticas artísticas contemporâneas, fomentando o processo artístico nacional.

2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Fundo Nacional da Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 006238, Ação denominada “Fomento a Projetos Museológicos”, do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, conforme disponibilidade orçamentária do exercício de 2011, com o aporte financeiro de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).

2.2. Do valor do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais) incluindo despesas administrativas.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão concorrer ao prêmio pessoas físicas: brasileiros natos, ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de 02 (dois) anos;

3.2. A idade mínima para a participação do presente concurso é 16 anos. Os menores de 18 anos deverão apresentar cópia simples de RG e do CPF de seus pais e/ou representantes legais pelos quais serão assistidos na eventual assinatura dos respectivos documentos;

3.3. Cada candidato concorrente poderá participar com apenas 1 (uma) obra;

3.4. O candidato concorrente deverá firmar Cessão de Uso de Imagem, conforme previsto no subitem 4.3, deste Edital.

3.5. A obra inscrita não poderá ter sido objeto de premiação em outro certame.

3.5.1. Não serão permitidas inscrições de réplicas de obras.

3.5.2. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a museus, instituições e/ou centros culturais, dentre outros, sob pena de desclassificação.

3.6. O candidato concorrente deverá firmar declaração de inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito. (Anexo II)

4. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. O prazo para a realização das inscrições será de 0h00 do dia 17 de outubro de 2011 até as 23h30 do dia 30 de novembro de 2011, horário de Brasília (GMT), e serão realizadas gratuitamente através do Sistema SalicWeb, disponíveis no Portal do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br na página do Instituto Brasileiro de Museus www.museus.gov.br.

4.2. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, e mediante a confirmação de envio por parte do sistema SalicWeb.

4.2.1. O candidato concorrente deverá indicar em campo específico do Formulário de Inscrição a categoria a qual concorrerá, conforme subitem 1.1 deste Edital.

4.3. No ato da inscrição deverão ser anexados arquivos com os seguintes documentos:

4.3.1. documento de identidade;

4.3.2. inscrição no CPF;

4.3.3. portfólio do artista e outros materiais que demonstrem sua produção e sua participação em exposições e publicações de arte contemporânea;

4.3.4. imagens da obra em arquivo digital de no mínimo 300 DPI, nos formatos BMP, JPG, PNG, PDF, GIF, BMP, com no máximo 10 Mb. As referidas imagens deverão conter indicação de seu autor;

4.3.4.1. Para inscrições que envolvam linguagem audiovisual deverão estar em formatos de Vídeo e/ou Áudio nas extensões MPEG, MP, AVI, MP3, WMA, WMV, FLV ou WAV, com no máximo 10 Mb.

4.3.4.2. Para os arquivos com tamanho superior a 10 Mb, deverá ser postado o link, não corrompido e informado no momento da inscrição, via SalicWeb, em página Web de exibição de vídeo com livre acesso.

4.3.5. detalhamento da obra (memorial descritivo, esboço/croqui, dimensões, linguagem, material utilizado, procedimento de montagem, etc.);

4.3.6. Cessão de Uso de Imagem e de todo e qualquer material decorrente deste prêmio, sem ônus, para fins de divulgação pelo Instituto Brasileiro de Museus, em ações de difusão, exibição pública e registros em banco de dados para fins de pesquisa, conforme Anexo I; e

4.3.7. Declaração de inexistência de dívida (Anexo II).

4.4. Será desclassificado o candidato concorrente que enviar arquivos corrompidos ou links obsoletos, por caracterizar inviabilidade de sua análise.

4.5. Os candidatos concorrentes inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico e nos documentos enviados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando o Instituto Brasileiro de Museus de qualquer responsabilidade de natureza civil ou criminal.

4.6. Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 4.1.

4.7. As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

4.8. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.

4.9. Os candidatos concorrentes que apresentarem inscrições que não estejam acompanhados dos anexos exigidos neste Edital serão inabilitados.

4.10. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato concorrente inscrito.

5. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

5.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus/Ibram proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.

5.2. Serão inabilitadas as inscrições que não cumprirem um dos seguintes subitens:

5.2.1. enquadramento no subitem 3.1;

5.2.2. observância do subitem 3.2 ;

5.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 4.1;

5.2.4. preenchimento correto e compreensível de todos os campos do formulário de inscrição; e

5.2.5. envio eletrônico dos arquivos obrigatórios para inscrição, conforme subitem 4.3.

5.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União, e nas páginas www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

5.4. Caberá a interposição de recurso da inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da habilitação no Diário Oficial da União, a ser encaminhado, via e-mail, conforme Formulário de Recurso (Anexo III), para o InstitutoBrasileiro de Museus, no endereço eletrônico: cff@museus.gov.br, identificado com Assunto: Recurso Habilitação Prêmio Arte Contemporânea.

5.5. Os recursos de inabilitação serão avaliados pelo Instituto Brasileiro de Museus e o resultado poderá ser consultado nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

5.6. Para efeito do prazo previsto no subitem 5.4, a data a ser considerada para interposição do recurso será a data de envio do e-mail.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Instituto Brasileiro de Museus instituirá a Comissão de Seleção que avaliará as obras habilitadas, que será composta por no mínimo 03 (três) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na Arte Contemporânea. A referida comissão será presidida por representante indicado pelo Instituto Brasileiro de Museus, a quem caberá o voto de qualidade.

6.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da avaliação dos trabalhos jornalísticos inscritos nos quais:

6.2.1. tenham interesse direto na matéria; e

6.2.2. estejam litigando judicial ou administrativamente com o candidato concorrente. 6.3. As restrições previstas nos subitens precedentes aplicam-se igualmente ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

6.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento, por situação descrita nos subitens 6.2 e 6.3, deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar sob pena de nulidade dos atos que praticar.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. Serão adotados os seguintes critérios para avaliação dos trabalhos habilitados pela Comissão de Seleção:

7.1.1. Natureza investigativa e seu caráter inovador.

7.1.2. Relação da obra quanto à pesquisa anterior do artista.

7.2. Competirá á Comissão de seleção classificar os artistas nas categorias Artista Emergente ou Artista Estabelecido, conforme inscrição, a partir do material submetido pelos candidatos.

7.2.1. A critério da Comissão de Seleção poderá ocorrer uma mudança de categoria, quando devidamente justificada e considerando o material submetido pelos candidatos.

7.3. Para a premiação de que trata o objeto deste Edital, serão classificadas, pela Comissão de Seleção, 10 (dez) obras, sendo 05(cinco) na categoria Artista Emergente e 05 (cinco) na categoria Artista Estabelecido.

7.4. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos endereços eletrônicos www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

7.5. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, conforme Formulário de Recurso (Anexo III) a ser enviado, via e-mail, para o Instituto Brasileiro de Museus, no endereço eletrônico: cff@museus.gov.br, identificado com Assunto: Recurso Avaliação Prêmio de Arte Contemporânea.

7.6. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.5, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a data do envio do e-mail.

7.7. Os recursos extemporâneos não serão apreciados.

7.8. O recurso será encaminhado à Comissão de Seleção, a qual, podendo atuar inclusive eletronicamente, com a participação de, no mínimo, 3 (três) de seus membros, se não reconsiderar a decisão colegiada no prazo de 5(cinco) dias, o encaminhará ao Presidente do Instituto Brasileiro de Museus.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Serão concedidos 10 (dez) prêmios, sendo na categoria Artista Emergente, 05 (cinco) premiações no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, e na categoria Artista Estabelecido 05 (cinco) premiações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.

8.2. As obras premiadas deverão ser entregues em até 20 dias após a publicação do resultado final, no Diário Oficial da União, no Museu Nacional de Belas Artes – MNBA, Núcleo de Museologia, situado na Avenida Rio Branco, 199 - Centro – Rio de Janeiro, quando será emitido laudo de Conformidade.

8.3. Os prêmios serão disponibilizados em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado e mediante transferência da titularidade e da posse da obra premiada, cujo modelo será disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Museus, após cumprimento do subitem 8.2.

8.4. Os custos de montagem e transporte advindos do cumprimento do subitem 8.2 deverão correr por conta e sob a responsabilidade do premiado.

8.5. É vedada a acumulação de prêmios deste Edital.

9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

9.1. Os selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação deverão encaminhar envelope contendo:

9.1.1. cópia autenticada do RG e CPF do premiado, ou do seu representante legal;

9.1.2. dados bancários do artista para recebimento do prêmio;

9.1.3. original com firma reconhecida da(s) Cessão(ões) de Uso de Imagem/Obras Anexo I.

9.1.4. original da Declaração de inexistência de dívida (Anexo II).

9.2. O envelope de que trata o subitem 9.1 deverá ser encaminhado uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado, e com a seguinte identificação:

Prêmio Ibram de Arte Contemporânea 2011- Documentação Complementar
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar
CEP: 70.400.904 - Brasília-DF

9.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Os selecionados devem entregar a obra de acordo com o previsto nos subitens 8.2 e 8.4, não cabendo a abdicação ao prêmio deste Edital.

10.2. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, para fins de verificação da conformidade e de comprovação da autenticidade das obras premiadas, a análise dos trabalhos selecionados, podendo, nos casos que julgar necessário, realizar vistoria nas obras objeto deste Edital.

10.3 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, a menção do apoio recebido em entrevistas, bem como outros meios de comunicação, quando for o caso.

10.4 As aplicações de que trata o subitem 10.3 devem ser submetidas previamente para aprovação ao Instituto Brasileiro de Museus.

10.5. Ao inscrever-se o candidato concorrente também atesta que as obras inscritas são de sua propriedade e posse e que estão aptas a ser disponibilizadas para o Instituto Brasileiro de Museus.

10.6. O artista contemplado assinará termo no qual permitirá a utilização da obra premiada para atender a finalidades estritamente museológicas do museu que a detenha.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato concorrente.

11.2. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato concorrente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

11.2.1. No caso do não cumprimento do estabelecido nos subitens 8.2 e 8.4, fica o selecionado impedido de participar de concursos públicos do Instituto Brasileiro de Museus pelo período de 5(cinco) anos.
11.3. Os materiais encaminhados não serão devolvidos.

11.4. As propostas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento de artistas contemporâneos brasileiros.

11.5. As obras, objeto dos projetos selecionados, integrarão o acervo do Instituto Brasileiro de Museus, sendo o Prêmio deste Edital valor correspondente à sua aquisição, não cabendo nenhuma remuneração complementar.

11.6. Os direitos patrimoniais e de uso de imagem deverão ser transferidos ao Instituto brasileiro de Museus, mediante modelo a ser disponibilizado, conforme subitem 8.3.

11.7. Os contemplados concedem ao Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, sem qualquer ônus, o direito de mencionar e/ou de utilizar em suas ações de difusão todo e qualquer material decorrente deste Prêmio.

11.8. Constatadas irregularidades, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e, se for o caso, na devolução da premiação.

11.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus -DDFEM/Ibram.

11.10. Não receberão recursos públicos os candidatos concorrentes que estiverem em débito com a União, que possuam dívida com o Poder Público e que estejam inscritos em bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito, conforme dispõe a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008.

11.11. O recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser nos termos da Lei de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 e suas respectivas alterações.

11.12. Não caberá renumeração aos membros da Comissão de Seleção quando os mesmos forem servidores públicos.

11.13. O Instituto Brasileiro de Museus não se responsabiliza por licenças e autorizações (ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, pagamento de direitos autorais, dentre outros) quando necessárias para a realização das atividades decorrentes do presente Edital, sendo estas de inteira responsabilidade dos premiados.

11.14. Este Edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, classificação e seleção ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

11.15. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.
Brasília-DF, 14 de outubro de 2011.

Posted by Marília Sales at 12:29 PM

outubro 18, 2011

Chamada Pública 011/2011: Projetos para apoio à Pesquisa e Criação Artística - Informações e inscrições

Chamada Pública 011/2011: Projetos para apoio à Pesquisa e Criação Artística

A finalidade da Chamada Pública é fornecer apoio financeiro a projetos que contribuam para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música. As atividades, a serem desenvolvidas durante o período do trabalho de criação, deverão ter, obrigatoriamente, o acompanhamento de um orientador, a ser indicado pelo proponente. A pesquisa e criação deverão ser realizadas dentro de um prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, sendo os últimos 30 (trinta) dias reservados para a mostra do resultado da criação em espaço cultural do Estado.

Inscrições até 30 ne novembro de 2011

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda 5, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2333–1385/1397 ou artesvisuais2011@cultura.rj.gov.br
www.cultura.rj.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

Serão aprovados 16 (dezesseis) projetos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, dividido em R$20.000,00 (vinte mil reais) para o proponente e R$10.000,00 (dez mil reais) para o orientador nas seguintes áreas:

a) Artes Visuais – Projeto Artístico: apoio à pesquisa e criação artística que resultem em ações, obras ou processos inéditos, em qualquer suporte, para apresentação ou exposição pública do resultado;

b) Dança – Coreografia: apoio à pesquisa e criação artística para a concepção de coreografia, no âmbito da dança contemporânea, com 1 (uma) apresentação do resultado;

c) Música – Composição para Orquestra de Câmara de Música Contemporânea: apoio à pesquisa e criação artística para composição de uma obra para orquestra de câmara, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, com 1 (uma) apresentação do resultado; e

d) Teatro – Texto Dramatúrgico: apoio à pesquisa e criação artística de um texto dramatúrgico, resultando em 1 (uma) leitura dramatizada.

CUSTOS OPERACIONAIS:

O proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulário e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas: Informações:

a) título do projeto;
b) sobre o projeto: resumo, objetivos, e justificativa;
c) resultados esperados; e
d) histórico de atuação do proponente.

Documentos obrigatórios:
a) plano de trabalho;
b) currículo do proponente e do orientador;
c) carta de anuência do orientador; e

Edital

Seleção Pública de Projetos para apoio financeiro à Pesquisa e Criação Artística nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais e Música Chamada Pública nº 11/2011

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais e Música aos quais serão concedidos apoio financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.

A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas para a SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como com os demais órgãos públicos e privados envolvidos; e b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.

1 – OBJETO

1.1 – O presente instrumento foi instituído com a finalidade precípua de fornecer apoio financeiro a projetos que contribuam para o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música.

1.2 – Serão contemplados, com apoio da SEC, projetos que abranjam uma das seguintes categorias:
a) Artes Visuais – Projeto Artístico: apoio à pesquisa e criação artística que resultem em ações, obras ou processos inéditos, em qualquer suporte, para apresentação ou exposição pública do resultado;
b) Dança – Coreografia: apoio à pesquisa e criação artística para a concepção de coreografia, no âmbito da dança contemporânea, com 1 (uma) apresentação do resultado;
c) Música – Composição para Orquestra de Câmara de Música Contemporânea: apoio à pesquisa e criação artística para composição de uma obra para orquestra de câmara, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, com 1 (uma) apresentação do resultado; e
d) Teatro – Texto Dramatúrgico: apoio à pesquisa e criação artística de um texto dramatúrgico, resultando em 1 (uma) leitura dramatizada.

1.3 – As atividades a serem desenvolvidas durante o período do trabalho de criação deverão ter, obrigatoriamente, o acompanhamento de um orientador, indicado pelo proponente, que deverá apresentar, ao final do trabalho, um relatório demonstrando a atuação compartilhada e a interlocução com o artista.

1.4 – O prazo de duração da pesquisa e criação será de até 240 (duzentos e quarenta) dias, sendo os últimos 30 (trinta) dias reservados para a mostra do resultado da criação em espaço cultural do Estado.

1.5 – Serão aprovadas 4 (quatro) projetos por categoria.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por Pessoa Física, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em Lei.

2.2 – Os proponentes só poderão inscrever 1 (um) projeto, que deverá ser inédito.

2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.

2.4 – É vedada a inscrição de projetos por proponentes, que não tenham prestado conta de projetos anteriormente apoiados pela Lei Estadual de Incentivo e por quaisquer outros programas da SEC, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.

2.5 – O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da Seleção.

3 – INSCRIÇÃO DO PROJETO

3.1 – Os projetos, de que trata a presente Chamada Pública, deverão ser inscritos por meio do preenchimento do formulário de cadastro que estará disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br), do dia 3 de outubro de 2011 até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2011.

3.2 – A inscrição será gratuita e aberta a Pessoa Física.

3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição.

3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de inscrição do projeto, devendo o proponente imprimi-lo.

3.5 – O proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulário e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas: Informações:

a) título do projeto;
b) sobre o projeto: resumo, objetivos, e justificativa;
c) resultados esperados; e
d) histórico de atuação do proponente.

Documentos obrigatórios:
a) plano de trabalho;
b) currículo do proponente e do orientador;
c) carta de anuência do orientador; e

Documentos complementares que comprove sua atuação na área, que deverão ser scaneados e anexados a inscrição:
a) catálogos de exposição, de espetáculos, (páginas dos créditos e folha de rosto);
b) ensaios críticos, material de imprensa, fotografias, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos comprobatórios que informem sobre as atividades do
Proponente e que possam acrescentar dados sobre o projeto.
c) material ilustrativo complementar como fotografias, bem como portfólios deverão conter no máximo 5 imagens em baixa resolução em formato JPEG ou PDF. Vídeos devem ter no máximo 10 minutos e serem apresentados em formato FLV;

3.6 – O prazo para a execução dos projetos será de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por um período de 90 (noventa) dias, desde que solicitado até 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC.

3.7 – Para os projetos contemplados que envolvam o uso de textos, fonogramas, fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à equipe técnica, será necessária a apresentação, da autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogramas, quando solicitado pela SEC.

3.8 – A Superintendência de Artes poderá enviar email ao proponente solicitando esclarecimentos, que deverá ser respondido em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.

3.9 – Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou JPEG ou MP3 ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.

4 – SELEÇÃO

4. 1 - A Comissão de Seleção – composta por 4 (quatro) profissionais de notório saber, com reconhecida atuação nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música, e 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado de Cultura e por um deles presidida –, nomeada por Resolução da Secretária, terá como função examinar o conteúdo dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.

4.2 – A Comissão de Seleção examinará os projetos levando em consideração os seguintes critérios: - a relevância do projeto; - viabilidade de execução; - clareza dos objetivos propostos; e - a experiência e qualificação dos profissionais envolvidos.

5 – RESULTADO

5.1 – A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio www.cultura.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de janeiro.

6 – HABILITAÇÃO

6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação referente à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do proponente cujos projetos tenham sido selecionados para contratação.

6.2 – Como condição necessária à habilitação contratação, os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) se o concorrente for estrangeiro: cópia de comprovação de residência no Brasil há mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência;
c) cópia do documento de identidade;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida;
f) comprovante de residência; e
g) termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas.

6.3 – A documentação descrita no item 6.2 deve ser encaminhada (via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura), em volume único etiquetado com a seguinte identificação Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC Superintendência de Artes Chamada Pública nº 11/2010 – APOIO À PESQUISA E CRIAÇÃO ARTÍSTICA Título do Projeto Nome do Proponente Número da Inscrição do Projeto - Categoria ( ) Artes Visuais – Projeto Artístico ( ) Dança – Coreografia ( ) Música – Composição para Orquestra de Câmara de Música Contemporânea ( ) Teatro – Texto Dramatúrgico Endereço: Rua da Ajuda 5 /14º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000

6.4 – Após a análise da documentação e publicação da relação dos habilitados/inabilitados, no DOERJ e no portal da SEC, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação, o proponente habilitado deverá providenciar a abertura conta bancária específica para a movimentação do apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato com saldo zero).

6.5 - Serão inabilitados os projetos selecionados para a contratação, caso:

a) a documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido;
b) não seja confirmada, pela Superintendência/área responsável pelo projeto, a declaração de adimplência feita na ocasião da Inscrição, com referência à prestação de contas de recursos anteriormente concedidos, oriundos do orçamento da SEC, do ICMS ou de Convênios.

6.6 - Os inabilitados poderão solicitar a prorrogação do prazo de entrega, por mais 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da Habilitação, visando regularizar ou complementar a documentação exigida no item 6.2.

6.7 – Os documentos – para regularizar ou complementar a documentação exigida no item 6.2 –deverão ser protocolados diretamente na SEC, ou encaminhados via Sedex, conforme o estabelecido no item 6.3.

7 – CONTRATAÇÃO

7.1 – Os proponentes pelos projetos habilitados deverão encaminhar os dados de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, com vistas à assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro que constitui parte integrante da presente Chamada Pública.

7.2 – O proponente pelo projeto deverá devolver à Secretaria de Estado de Cultura o Termo de Concessão de Apoio Financeiro assinado com firma reconhecida, em quatro vias, no prazo de 48 horas após ter recebido o contrato da Secretaria de Estado de Cultura. Caso o contrato não seja devolvido no prazo acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura irá desclassificar o projeto.

7.3 – Do Termo de Concessão de Apoio Financeiro constará disposição que permita a rescisão do contrato de patrocínio pela Secretaria de Estado de Cultura - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização das apresentações para além do prazo contratual ou em prazo inadequado.

8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 - No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura – SEC.

8.2 – Os recursos para os projetos apoiados serão liberados em parcela única, desembolsada após a assinatura do contrato.

8.3 – Serão aprovados 16 (dezesseis) projetos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, dividido em R$20.000,00 (vinte mil reais) para o proponente e R$10.000,00 (dez mil reais) para o orientador.

8.3.1 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas nesta Chamada Pública.

8.3.2 – O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor proposto no período especificado de acordo com o item 3.6 desta Chamada Pública.

8.4 – Não havendo projetos selecionados em uma determinada categoria, os recursos não utilizados poderão, a critério da Comissão de Seleção e da SEC, ser transferidos para outra categoria que porventura apresente maior número de projetos meritórios.

9 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

9.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Superintendência de Artes da Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.

9.2 – O proponente pelo projeto apoiado deverá apresentar relatórios técnicos de execução parcial do projeto a cada 90 (noventa) dias, a partir da liberação da parcela única.

9.3 – Ao final do período aprovado para a execução do projeto, após a conclusão do projeto, o proponente deverá encaminhar, em até 60 (sessenta) dias corridos, o relatório técnico final das atividades realizadas no projeto, respeitando o período limite de execução do Projeto, previsto neste respectivo Edital.

10 – PRAZOS

O Cronograma de Prazos concernente às etapas de seleção dos projetos ficará disponível no portal da SEC, com as datas de início e fim de cada etapa, e será acostado ao processo de Chamada Pública, assim como as alterações que se fizerem necessárias, observando-se prazos razoáveis para a execução das respectivas etapas.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – A logomarca e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pelos proponentes e orientadores dos projetos, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela Superintendência de Artes.

11.2 - Com o intuito de aproximar os projetos patrocinados pela Secretaria de Estado de Cultura do desenvolvimento sustentável, tornando-os comprometidos com as questões ambientais, recomenda-se:

a) “informações verdes” no material de divulgação (indicação correta para o depósito de resíduos, por exemplo). Como sugestão: “Mantenha a sua cidade limpa, não jogue esse impresso no chão”;
b) usar papel reciclado ou com menor teor de cloro;
c) usar coletores seletivos nos locais de apresentação, quando possível;
d) contratar empresas de serviço e matérias-prima comprometidas com as questões ambientais;e
e) doar os banners (lona vinílica) de divulgação para Superintendência com o objetivo de serem reutilizados como matéria-prima em novos produtos produzidos por ONGs conveniadas, caso hajam.

11.3 - Os projetos contemplados com o patrocínio que estiverem condicionados ao nome ou obra de um artista não poderão sofrer alteração em seu objeto.

11. 4 - Apresentar à Superintendência de Artes, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da abertura do evento proposto, a arte das peças gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação.

11.5- Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Superintendência de Artes, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do Projeto e da Secretaria.

11.6 – O proponente pelo projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da Secretaria de Estado de Cultura. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados.

11.7 – Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.

11.8 – É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.

11.9 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98

11.10 – A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

11.11 – O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

11.12 – O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.

11.13– Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.

12 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: apoioacriacao2011@cultura.rj.gov.br e dos telefones:

(21)2333-1385 ou (21)2333-1397

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2011.
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura

Posted by Gilberto Vieira at 1:24 PM

Chamada Pública nº 10/2011 ARTES VISUAIS - Exposição, Arte Urbana e Publicação - Resultado

Chamada Pública nº 10/2011 ARTES VISUAIS - Resultado

Comissão Julgadora

Carlos Eduardo da Silva Valente
Claudia Werneck Saldanha
Felipe do Nascimento Barbosa
Luiz Ernesto da Fonseca Costa Moraes
Viviane Furtado Matesco

Projetos Selecionados

Beco do Azougue - Hélio Oiticica: Conglomerados – Newyorkaises. Publicação - Rio de Janeiro

Mayana Martins Redin - Belas Artes: estudos e apreciações. Reedição comentada de “Belas Artes: estudos e apreciações”, de Félix Ferreira. Publicação - Rio de Janeiro

Renato de Azevedo Rezende Neto - Críticos e Curadores de Arte. Publicação - Rio de Janeiro

Antenna Produtora - Historia do Futuro. Publicação - Rio de Janeiro

Fundação de Arte de Niterói - Artistas Brasileiros - Monografias de Bolso, 2a Edição. Publicação - Niterói

Memória Visual, fotografia, preservação de acervos, produção cultural e editorial ltd - Almir Mavignier – Volta ao Brasil. Publicação - Rio de Janeiro

Rosangela Renno Gomes - Projeto A001cod.19.1.1.43 a A026—s/cod. Um livro de artista. Publicação - Rio de Janeiro

Daisy Teixeira Xavier - Daisy Xavier - Livro. Publicação - Rio de Janeiro

Observatório de Favelas do Rio de Janeiro - Imagens do Povo. Publicação - Rio de Janeiro

Tania Cristina Rivera - Livro Psicanálise e Arte Contemporânea. Publicação - Rio de Janeiro

Rosângela de Nazaré Batista Damasceno - Arte Garagem. Exposição - Petrópolis

Automatica Produção Contemporânea Ltda. - Estética da Gambiarra Exposição Rio de Janeiro

Luiz Aquila da Rocha Miranda - Exposição Retrospectiva Luiz Aquila (50 anos de arte) – Paço Imperial. Exposição - Petrópolis

Canto da Viração Produções Artísticas Ltda - Cavalariças. Exposição - Rio de Janeiro

Tisara Arte Produções Ltda. - Dois Reais. Exposição - Rio de Janeiro

Coletiva Projetos Culturais Ltda - O Grande Azul. Exposição - Rio de Janeiro

Fundação Eva Klabin Rapaport - Projeto Respiração - 15ª edição. Exposição - Rio de Janeiro

Laercio Bastos da Costa Reis Filho - Descascando a superfície. Arte Urbana - Rio de Janeiro

José Carlos Guerra Damasceno - Entre-Corpo. Arte Urbana - Rio de Janeiro

Hugo Richard de Mattos - Ambientes Infláveis. Arte Urbana - Rio de Janeiro

Sergio Krakowski Costa Rego - Lapa em três tempos - choro, samba e funk. Arte Urbana - Rio de Janeiro

Caso um dos projetos da lista de selecionados não receba o apoio concedido (por inabilitação), será escolhido, em sua substituição, outro projeto da lista de suplentes, obedecendo a ordem apresentada em cada ação.

Izabel Cristina de Oliveira Ferreira - Sintonias do Olhar II. Exposição - Rio de Janeiro

Vicente Henriques Botelho de Mello - O Princípio do Cinema. Exposição - Rio de Janeiro

Bárbara de Azevedo Ferreira - Edição Comemorativa dos 150 Anos da Galeria dos Brasileiros Ilustres. Publicação - Rio de Janeiro

Ana Holck - Ana Holck: 2001-2011. Publicação - Rio de Janeiro

Regina Célia de Paula - Livro Paisagem. Publicação - Rio de Janeiro

Sabrina Bueno Curi - José Rufino - As Manchas do Esquecimento. Publicação - Niterói

Aeroplano Editora e Consultoria Ltda - “Ouvindo a Arte Brasileira”: sonoridades de Waltercio Caldas, Cildo Meireles, Chelpa Ferro e Hélio Oiticica. Publicação - Rio de Janeiro

Clivison dos Santos Soares- Tanguá Intervenção Urbana. Arte Urbana - Tanguá

Ana adelaide Lyra Porto Balthar - Bolo de Areia. Arte Urbana - Rio de Janeiro

Posted by Gilberto Vieira at 11:36 AM

outubro 17, 2011

Convocatória de colaboração para edição 02 da revista Caixa Lote - Inscrições e informações para o profissional

Convocatória de colaboração para edição 02 da revista Caixa Lote

Caixa Lote é uma plataforma online de reunião e divulgação de trabalhos gráficos, uma revista construída de forma colaborativa e disponibilizada em pdf para download free.

Inscrições até 2 de novembro de 2011

Mais informações podem ser obtidas no site da revista:
www.caixalote.com

Para envio de material:
caixalote@gmail.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: trabalho publicado na revista

CUSTOS OPERACIONAIS: A temática é livre. Os trabalhos devem ser encaminhados para o e-mail caixalote@gmail.com, contendo o link para o trabalho ou um anexo, junto com seus dados. Para trabalhos em vídeo, enviar o link com uma breve descrição do trabalho. As imagens deverão estar com definição suficiente para publicação. O envio dos trabalhos não garante a participação na revista e mediante contato poderão fazer parte das edições futuras.

Caixa Lote é uma revista distribuída sob a licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Brasil, ao enviar seu trabalho você estará concordando com os termos de uso de imagem e distribuição sem fins comerciais.

Posted by Gilberto Vieira at 5:48 PM

outubro 14, 2011

Concurso Público para professor adjunto na área de Artes Plásticas e História da Arte do Instituto de Aplicação CAP-UERJ - Inscrições e informações para o professor

Concurso Público para professor adjunto na área de Artes Plásticas e História da Arte do Instituto de Aplicação CAP-UERJ

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ torna público o Edital de Concurso Público para professor adjunto na área de Artes Plásticas e História da Arte do Instituto de Aplicação CAP-UERJ.

Inscrições até 11 de novembro de 2011

Valor da inscrição: R$ 264,70

Universidade do Estado do Rio de Janeiro – CAp-UERJ
Rua Santa Alexandrina 288, Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ
21-2333-7873
www.uerj.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADO:

Vencimento base: R$ 5.294,08

São consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistério na UERJ:

a) a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de trabalhos, teses, dissertações e monografias;

b) a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;

c) a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;

d) a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados, comissões ou similares.

CUSTOS OPERACIONAIS: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 264,70 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) em qualquer agência do ITAÚ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.

Edital

EDITAL N.º 185 /2011
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º10246/2011, nos termos da Lei n.º 5.343/2008, Decreto n.° 41.614/2008, Decreto n. °43.007/2011, da Resolução UERJ n.º 03/91, do Ato Executivo n.°45/REITORIA/93 e do Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento imediato sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

Centro de Educação e Humanidades
Instituto de Aplicação - CAp
Departamento de Educação Física e Artística

Área – Artes Visuais e História da Arte
Carga Horária Semanal – 40h
Total de Vagas – 01
Vencimento Base – R$ 5.294,08
Exigência Mínima de Qualificação – DOUTORADO


1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1 - São consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistério na UERJ:

a) a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de trabalhos, teses, dissertações e monografias;

b) a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;

c) a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;

d) a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados, comissões ou similares.

2 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO

2.1 - São requisitos mínimos para nomeação ao cargo:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula este edital, seus anexos e retificações;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do exercício no cargo;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f) possuir título de Doutor (ADJ) em Artes, Artes Visuais, Artes Plásticas, História da Arte, Educação ou áreas afins.

g) possuir Diploma de Curso de Graduação (Licenciatura Plena) em Artes Visuais, Educação Artística ou Artes Plásticas, obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecido de ensino superior, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
h) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.
i) no caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente ou temporário no País, nos termos dos art. 207, § 1º da Constituição da República; art. 5º, § 3º da Lei nº 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei nº 6.815/80; art. 1º §§ 1º e 2º e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de Trabalho.
j) ser considerado apto físico e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Para efetuar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 264,70 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) em qualquer agência do ITAÚ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.

3.2 - A inscrição será realizada no período de 17/10/2011 até 11/11/2011 na secretaria de departamentos do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira – CAp-UERJ, localizado na Rua Santa Alexandrina nº 288, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, telefone 2333-7873, no horário de 10h00min às 15h00min.

3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

3.3 - O candidato deverá formalizar a inscrição mediante preenchimento da ficha de inscrição, fornecida no local especificado no item 3.2, e apresentar original e cópia do documento de identidade e o comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1.

3.4 – A inscrição poderá ser feita por meio de representante, mediante a apresentação de procuração, pública ou particular, sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
3.5 - O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.6 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros conforme disposto na alínea “i” do item 2.
3.7 – O candidato no ato da inscrição assume conhecer e estar de acordo com os termos deste Edital, se responsabilizando em comprovar e atender todos os requisitos necessários quando da nomeação para a posse do cargo, definidos na clausula 2 deste Edital.
3.8 – A Comissão Organizadora divulgará a Lista dos candidatos inscritos no concurso no dia 16/11/2011.

3.9 – Caso o concurso destine-se a 5 (cinco) ou mais vagas, para a mesma área do quadro preambular deste edital, 20% serão reservadas a negros e índios, devendo ser observada para estes 1 (uma) vaga para cada fração de 05 (cinco) vagas oferecidas no presente Edital (art. 3°, § 1º, Decreto 43.007/2011).

3.9.1 – O candidato deverá no momento da inscrição se autodeclarar. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

3.9.2 – Detectada falsidade da autodeclaração será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público.


4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, portador ou não de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente ao da Ficha de Inscrição ou requerer junto à Unidade Acadêmica deste certame para informar a natureza da necessidade, no local especificado no item 3.2, até 14/11/2011.

4.1.1 - As solicitações de atenção especial deverão estar acompanhadas de atestado médico com o parecer relatando tal necessidade e o tipo de atendimento que deverá ser oferecido.

4.1.2 – As solicitações serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não, pela Comissão Organizadora na forma definida no item 3.8.

4.2 - Pessoas com Deficiência

4.2.1 - Fica assegurada às pessoas com deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas.

4.2.2 - Serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94 alterada pela Lei n.º 2482/95.

4.2.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a) informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição e,

b) entregar, pessoalmente ou por intermédio de seu representante, laudo médico (original ou cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) juntamente com cópia do documento de identidade, ou enviá-los via SEDEX, para o local especificado no item 3.2 durante o período de inscrições.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados conforme item 14.1 deste edital, à junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – DESSAUDE/SRH, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.
4.3 – Lactantes

4.3.1 - A candidata deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.3.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

4.3.3 - Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

4.3.4 - A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.


5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

5.2 - Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

5.3 - O candidato que atender ao critério citado no item 5.1 deverá registrar o pedido da isenção no campo correspondente da Ficha de Inscrição e:

a) Preencher o formulário de declaração de hipossuficiência financeira e anexar cópias dos documentos comprobatórios relacionados no referido formulário;

b) Entregar no local especificado no item 3.2, a Ficha de Inscrição, a declaração de hipossuficiência financeira e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao término das inscrições.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso no período compreendido entre 31/10/2011 e 04/11/2011.

5.7 - A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada no endereço citado no item 3.2 até o dia 07/11/2011, cabendo recurso em até 2 (dois) dias úteis.

5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma e seguindo as orientações conforme item 3.


6 – DO PROGRAMA PARA O CONCURSO

6.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.

7 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 – A Comissão Organizadora (composta por 3 (três) servidores efetivos indicados pelo Departamento), e todas as suas decisões, deverão ser homologadas pelo Conselho Departamental.
7.1.1 – A presidência da Comissão caberá à Chefia do Departamento do referido certame ou por sua delegação formal.

7.2 - Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público:

a) Estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da Comissão Examinadora.

b) Decidir sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

c) Analisar e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora.


8 - COMISSÃO EXAMINADORA

8.1 – Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.

8.1.1 – Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.

8.2 – Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 8.1.1, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.

8.3 – A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.

8.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 8.3.

8.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.

8.6 - Não poderá ser designado para compor a Comissão Examinadora, nem nela permanecer aquele que for no presente momento do certame:

a) Sócio ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.

b) Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior.

c) Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo certame.

d) Orientador ou co-orientador de candidato inscrito no certame em doutorado, conclusão ou supervisão de pós-doutorado e vice-versa.

8.7 – Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.
8.8 - Cabe à Comissão Examinadora:

a) estar presente em todas as etapas do concurso, conforme definido no item 9 do presente edital;

b) decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.

8.9 – As decisões e os atos da comissão deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes.

9 – ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

9.1.1 - PROVA ESCRITA

a) A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.

b) Cabe à Comissão Examinadora elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o sorteio.

c) Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa. (Res. 03/91 – art. 13 § 2º).

d) Fica estabelecido que o intervalo entre o sorteio do ponto da prova escrita e o início da mesma será de 60 (sessenta) minutos, e que os candidatos não poderão se ausentar do recinto, bem como se comunicar entre si, e ainda, que será permitida consulta bibliográfica neste intervalo, sendo vedada qualquer consulta do tipo modal eletrônico, ou qualquer tipo de comunicação eletrônica.

e) Após o intervalo acima mencionado não mais será permitida consulta, inclusive de anotações, seja de que espécie for.

f) A prova escrita terá duração total de 04 (quatro) horas.

g) Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por um candidato ainda presente.

h) O envelope de que trata o item anterior será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.

i) Na sessão pública referida no item anterior cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, perante a Comissão Examinadora e sob as vistas de outro candidato, se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.

j) É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data da divulgação do resultado.

k) A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7.0 (sete) pontos, calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.

l) Para fins de correção pela Comissão Examinadora serão aceitas as duas formas de regras ortográficas portuguesas vigentes.


9.1.2 - PROVA DE AULA

a) A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

b) Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.

c) Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa.

d) Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.

e) Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.

f) O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.

g) Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.

h) A prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7.0 (sete) pontos, calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.

9.1.3 - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS

a) O julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório e expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.

b) Os candidatos aprovados de acordo com os critérios definidos nos itens 9.1.1.k e 9.1.2.h, deverão entregar os Títulos e Trabalhos constantes no Anexo II deste edital e obedecer ao cronograma do concurso conforme item 11.1.

c) Os Títulos e Trabalhos deverão ser apresentados através de curriculum vitae ou memorial em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:

c.1 – publicações e produções científicas, artística e tecnológica;
c.2 – atividades acadêmicas; e
c.3 – atividades de ensino, gestão e profissional

d) No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso

9.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.

9.2.1 – O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)

9.3 - A NOTA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas.

9.4 - A MÉDIA POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.

9.5 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.

9.6 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS POR EXAMINADOR.

9.7- Para as notas / médias a que se referem os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6, serão admitidos valores com até duas casas decimais.

10 - APROVAÇÃO NO CONCURSO

10.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver NOTA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, 2 (dois) examinadores.

10.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR, por ele atribuídas aos candidatos.

10.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.

10.3.1 – O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.

10.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:

10.4.1 - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número de candidatos aprovados;

10.4.2 - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.

10.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 10.4.

10.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 9.6.

10.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
10.7.1 - O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 9.5:
a) na prova escrita;
b) na prova de aula;
c) no julgamento de títulos e trabalhos.


11 - CRONOGRAMA DO CONCURSO

11.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:

a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora – 01/11/2011, às 9h00min.
b) Sorteio do ponto para a prova escrita – 21/11/2011, às 8h00min.
c) Prova escrita – 21/11/2011, às 9h00min.
d) Leitura da prova escrita – 22/11/2011, às 9h00min.
e) Resultado da prova escrita – 23/11/2011, às 8h00min.
f) Divulgação da lista de pontos para a prova de aula – 23/11/2011, às 8h30min.
g) Sorteio do ponto para a prova de aula - 23/11/2011, às 9h00min.
h) Prova de aula - 24/11/2011, às 9h00min.
i) Resultado da prova de aula – 25/11/2011, às 10h00min.
j) Entrega de Títulos e Trabalhos – 25/11/2011, às 10h00min.

11.2 - O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes de cada hora marcada no cronograma (item 11.1). As provas e a entrega dos títulos e trabalhos serão realizadas no CAp-UERJ, situado na Rua Santa Alexandrina nº 288, Rio Comprido, Rio de Janeiro.

11.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à nova data.

12 - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 - A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá até o dia 29/11/2011 no CAp-UERJ, localizado na Rua Santa Alexandrina nº 288, Rio Comprido, Rio de Janeiro.

12.2 – No caso de reserva de vagas prevista no item 3.9, na apuração dos resultados serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si e de todos os candidatos classificados no concurso.

12.3 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica deste certame após decorridos os 07 (sete) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não haja impedimento legal.

13 - RECURSOS

13.1 - Além dos recursos, vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da divulgação do resultado final.

13.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.

13.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.

13.4 – Cada requerimento dos recursos previstos neste Edital deverá ser protocolado na secretaria do CAp-UERJ, localizado na Rua Santa Alexandrina nº 288, Rio Comprido, Rio de Janeiro, telefone 23337875, de 08h00 às 15h00, juntamente com o original do respectivo comprovante do pagamento da taxa de cada recurso, no valor de R$ 79,41 (setenta e nove reais e quarenta e um centavos) no Banco ITAÚ, a favor de UERJ – Concurso Público – agência 6134 – conta no 01569-9.

14 - PROVIMENTO

Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame médico admissional e apresentação de documentação.
14.1 – DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA)
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento, se solteiro;
c) certidão que comprove o estado civil declarado;
d) documento de identidade;
e) CPF;
f) comprovante de cadastramento PIS/PASEP ou NIT,
g) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 14.9, quando for o caso;
h) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
i) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
j) titulação correspondente ao cargo, conforme alíneas “f” e “g” do item 2 do Edital; (duas cópias)
k) comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco ITAÚ, caso tenha;
l) comprovante de residência no nome do candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior; considerando-se as contas de concessionárias de prestação de serviço, extrato de cartão ou correspondência bancária;
m) declaração recente de imposto de renda do próprio e do cônjuge, se couber; (exigência da SEPLAG);
n) No caso de acumulação de cargos públicos, o candidato deverá atender o limite máximo de carga horária e as regras contidas no Decreto Estadual nº 13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da nomeação, documento contendo a data de admissão e matrícula do(s) vínculo(s), com carga horária total diária exercida, discriminando os horários e outros que se façam necessários para posse no cargo.

14.1.1 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
14.1.2 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
14.1.3 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.


14.2 – EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.2.1 – O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo, sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação e esquema vacinal anti-titetânico atualizados e os exames solicitados pela área para concluir a aptidão.

14.2.2 – O exame médico admissional será realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.

14.2.3 – O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com recursos próprios.

14.2.4 – Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados conforme item 4.2.4.

14.2.5 – No exame médico admissional não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.

14.2.6 – O candidato convocado para a realização do exame médico admissional deverá portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu.

14.3 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 14, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 - O candidato convocado conforme o disposto no item 14.3 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.

14.5 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.

14.6 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.

14.7 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.

14.8 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 14.7.

14.9 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.

15 - APROVEITAMENTO DE VAGA(S)

15.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para o cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.

15.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para o mesmo cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.

15.2.1 – A cada fração de 5 (cinco) vagas regulares ampliadas, destinar-se-á a quinta vaga ao candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.

15.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s) remanescente(s), poderá uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.

15.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.


16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

16.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

16.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.

16.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

16.5 - Será permitida a gravação de voz de qualquer prova oral prevista neste Edital e da leitura da prova escrita, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).

16.5.1 - O(s) produto(s) da gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).

16.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga, exceto em caso de anulação do concurso.

16.7 - São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

16.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a) não observar as disposições deste Edital;
b) durante a realização da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
c) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d) se utilizar de processos ilícitos na realização das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
e) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
g) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XIV, no prazo estabelecido pela SRH.

16.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 16.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.

16.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.

16.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.


Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2011

Centro de Educação e Humanidades
Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira / CAp
Departamento de Educação Física e Artística / DEFA

Posted by Gilberto Vieira at 4:49 PM

outubro 10, 2011

Criação e fortalecimento do sistema de museus - IBRAM - 2011 - Inscrições e informações para o proponente

Criação e fortalecimento do sistema de museus - IBRAM - 2011

O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por Pessoas Jurídicas de Direito Público, de âmbito estadual, municipal e o Distrito Federal, de natureza cultural, interessadas em obter apoio financeiro para projetos com vistas à estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus. O concurso tem finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus

Período de inscrições : 5 de outubro a 18 de novembro de 2011

Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco N, Edifício CNC III, 14º Andar, Brasília - DF
fomento@museus.gov.br
www.museus.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: INCERTO

- Aporte de R$ 2.064.203,00 (dois milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e três reais), incluídas as despesas administrativas, realizados por meio de Convênio, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.

- Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus. Os proponentes poderão inscrever-se com projetos com valor solicitado para repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

- Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Ibram, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

CUSTOS OPERACIONAIS:

- As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de homologação a documentação exigida.

- As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 deste Edital.

- A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.

EDITAL

O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal vinculado ao Ministério da Cultura, criado pela Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14o andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, para seleção de projetos técnicos para apoio financeiro à estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus. O concurso será regido pela Lei no 8.666/1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.309/2010, Lei Orçamentária Anual n° 12.981, de 9 de fevereiro de 2011, Lei- Complementar no 101/2000, Lei no 4.320/1964 que estabelece normas gerais de direito financeiro, Decreto no 6.170/2007 alterado pelo Decreto no 7.568/2011, Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127/ 2008 que estabelece normas relativas a transferência de recursos, Lei no 8.313/1991 que institui o Programa Nacional de apoio a Cultura, Decreto 5.761/2006 que regulamenta o Programa Nacional de apoio a Cultura, e demais normas aplicáveis à espécie, independente de alusão às mesmas, conforme as especificações constantes no processo administrativo no 01415.009256/2011-34, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por Pessoas Jurídicas de Direito Público, de âmbito estadual, municipal e o Distrito Federal, de natureza cultural, interessadas em obter apoio financeiro para projetos com vistas à estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e na legislação pertinente.
1.2. Os projetos serão submetidos ao Instituto Brasileiro de Museus por meio do Sistema SalicWeb, considerando os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus, conforme disposto no art. 4o do Decreto no 5.264, de 2004.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no exercício vigente, são oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 006238, na ação denominada “Museu, Memória e Cidadania”, com aporte de R$ 2.064.203,00 (dois milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e três reais), incluídas as despesas administrativas, realizados por meio de Convênio, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.
2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.
2.2.1. Poderá ser consignado crédito para apoio aos projetos, constantes do banco de projetos, com recurso do orçamento de 2012, quando o interesse da administração assim o exigir.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito público, de âmbito estadual, municipal e o Distrito Federal, de natureza cultural, e que atuem no âmbito museal.
4.2. Não serão aceitas inscrições dos entes públicos acima mencionados que não possuam como objetivo institucional a atuação na área cultural.
4.3. Os proponentes poderão inscrever-se com projetos com valor solicitado para repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.4. Não será aceita a participação de projetos de órgãos e/ou instituições que tenham pendências com o Instituto Brasileiro de Museus relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos apoiados por Editais publicados por este Instituto ou pelo extinto Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
4.5. Os órgãos e/ou instituições que tiverem seus projetos selecionados deverão cadastrar-se no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV), conforme artigos 17, 18 e 19, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
4.5.1. Os órgãos e/ou instituições deverão estar aptos a operar o SICONV, disponibilizando, para tanto, estrutura física e pessoal qualificado.
4.6. Os órgãos e/ou instituições selecionados deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 do presente Edital.

5. DA ABRANGÊNCIA

5.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem a ações para estruturação, modernização e fortalecimento de Sistemas de Museus compreendendo:
5.1.1.implementação, promoção da criação e a articulação de redes e sistemas estaduais e municipais de museus, bem como seu intercâmbio e integração ao Sistema Brasileiro de Museus;
5.1.2. promoção e articulação entre as instituições museológicas;
5.1.3. projetos que estimulem a participação e a inserção de comunidades populares e tradicionais, de acordo com suas especificidades;
5.1.4. programas e projetos para incentivo à formação, atualização e à valorização dos profissionais de instituições museológicas e gestores para atividades específicas no campo cultural com atuação na área museal;
5.1.5. projetos de divulgação de padrões e procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas instituições museológicas;
5.1.6.programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que atuem em instituições museológicas; e
5.1.7. projetos de adequação de espaço físico.
5.2. A proposta deverá ter como responsável um Coordenador Técnico e apresentar Plano de Trabalho conforme o Anexo II, que deverá ser expressamente aprovado pela equipe técnica do Instituto Brasileiro de Museus.
5.3. Os recursos de que tratam o presente Edital não se destinam à aquisição de equipamentos ou reformas que acarretem em ampliação de área. Para estes fins podem ser utilizados apenas os recursos da contrapartida.
5.4. Entende-se por reforma a adaptação e as intervenções em imóveis que não acarretem em ampliação de área.
5.5. É vedada a utilização de recursos destinados pelo presente Edital em despesas com eventos.
5.6. Os recursos repassados às instituições contempladas no presente concurso não poderão ser utilizados com serviços de manutenção administrativa como, por exemplo, contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, jardinagem, entre outros) e pagamento de despesas correntes de manutenção tais como contas de energia, água, telefone, congêneres e etc.
5.7. No caso de projetos que prevejam adaptações de espaços físicos do imóvel, o proponente deverá comprovar titularidade do imóvel, em consonância com o previsto no artigo 25 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
5.8. O presente edital não financia a aquisição, construção ou aluguel de imóveis.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Os projetos devem ser cadastradas no Sistema SalicWeb, de 0h00 do dia 05 de outubro às 23h30 do dia 18 de novembro de 2011, acessado pelo portal do Ministério da Cultura – MinC pelo endereço eletrônico www.cultura.gov.br e pela página do Instituto Brasileiro de Museus www.museus.gov.br.
6.2. Os órgãos e/ou instituições proponentes deverão anexar, no ato de inscrição via Sistema Salicweb, os seguintes documentos:
6.2.1. Declaração de funcionamento regular, conforme Anexo I, assinada pelo responsável legal do órgão e/ou instituição; e
6.2.2. Plano de Trabalho (Anexo II).
6.3. Os projetos devem conter as informações necessárias para o desenvolvimento integral das propostas, no Plano de Trabalho.
6.3.1. Poderá ser anexado, no ato da inscrição, material complementar em arquivo digital, devidamente identificado, nas seguintes extensões: PDF, JPEG, JPG ou GIF.
6.3.2. Cada arquivo poderá conter no máximo 10 Mb.
6.4. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos, e mediante a confirmação de envio por meio do Sistema SalicWeb.
6.5. Não serão aceitos projetos encaminhados pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o Sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 6.1.
6.6. As informações que integram os projetos não poderão ser alteradas, suprimidas ou substituídas depois de finalizada a inscrição.
6.7. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, bem como nos arquivos enviados, isentando o Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus proceder ao exame de habilitação dos proponentes.
7.2. Serão inabilitadas os proponentes que não cumprirem os seguintes itens: 7.2.1.enquadramento no subitem 4.1; 7.2.2. observância dos subitens 4.2, 4.3 e 4.4; 7.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 6.1;
7.2.4. preenchimento correto e compreensível do formulário de inscrição; e
7.2.5. envio eletrônico dos Anexo I e II.
7.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nas páginas www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.
7.4. Caberá recurso da inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União, a ser encaminhado, via postal, conforme Formulário de Recurso (Anexo III), para o Instituto Brasileiro de Museus com a seguinte indicação:
Edital Criação e Fortalecimento de Sistema de Museus – Recurso de Inabilitação Instituto Brasileiro de Museus SBN Qd. 2, lote 8, Bloco N, Ed. CNC III – 14o andar CEP: 70.400-904 – Brasília – DF.
7.5. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.4, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a da postagem do referido documento.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. O Instituto Brasileiro de Museus constituirá Comissão de Seleção que avaliará os projetos dos proponentes habilitados e será composta por, no mínimo, 3 (três) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, a ser presidida por representante indicado pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus do Instituto Brasileiro de Museus, a quem caberá o voto de qualidade.
8.2. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação das propostas que estiverem em processo de avaliação nas quais:
8.2.1. tenham interesse direto na matéria;
8.2.2. tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
8.2.3. estejam litigando judicial ou administrativamente, e/ou seu cônjuge ou companheiro, com o proponente.
8.3. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.4. A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os projetos com base em análise técnica, segundo os critérios deste edital.

9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

9.1. Os projetos cujos proponentes foram habilitados serão submetidos pelo Instituto Brasileiro de Museus à Comissão de Seleção que será soberana em suas decisões.
9.2. O Instituto Brasileiro de Museus publicará, em ordem decrescente de classificação, o resultado da seleção no Diário Oficial da União, bem como no Portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).
9.3. O resultado da seleção será comunicado, por meio eletrônico, aos proponentes dos projetos selecionados, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
9.3.1. O endereço eletrônico registrado na inscrição impostada no Sistema SalicWeb será utilizado para fins de comunicação com o órgãos e/ou instituição.
9.4. Serão adotados os seguintes critérios pela Comissão de Seleção para avaliação dos projetos dos proponentes habilitados:
9.4.1. relevância do órgão e/ou instituição no desenvolvimento da área museológica (0 a 10 pontos);
9.4.2. histórico do órgão e/ou instituição na promoção da cidadania, da sustentabilidade e do acesso às manifestações culturais (0 a 10 pontos);
9.4.3. infraestrutura física e organizacional para o desenvolvimento da proposta apresentada (0 a 10 pontos);
9.4.4. corpo técnico e capacidade técnico-administrativa (0 a 10 pontos);
9.4.5. Programa de Capacitação para gestão de projetos museológicos (0 a 10 pontos);
9.4.6. implantação de unidade para orientações a projetos museológicos (0 a 10 pontos);
9.4.7. importância do projeto e seus impactos em âmbito local, regional e nacional (0 a 10 pontos); e
9.4.8. Sistema de Museus implantado atribuindo 1 (um) ponto para entidade com Sistema de Museus implantado e 0 (zero) ponto para entidade sem Sistema de Museus implantado.
9.5. Nos casos de empate, prevalecerá a proposta com maior nota no critério dos subitens 9.4.6 e 9.4.7, respectivamente.
9.6. Os projetos serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e será selecionada a proposta de maior pontuação em cada uma das unidades federativas.
9.7. Havendo disponibilidade de recursos, serão selecionados os projetos subseqüentes de maior pontuação independentemente do critério previsto na parte final do subitem 9.6.
9.8. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).
9.9. Não serão devolvidas aos órgãos e/ou instituições proponentes, sob qualquer hipótese, os projetos não selecionados, conforme previsto no subitem 15.1.
9.10. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes dos projetos a ela submetidos.
9.11. A Comissão de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência interna.
9.12. A Comissão de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários, devendo o proponente atender às determinações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, sob pena de configurar desistência no certame, tendo em vista que eventuais ressalvas constarão do resultado.
9.13. No caso de desistência ou impedimento legal do órgão e/ou instituição cujo projeto foi selecionado, outros órgãos e/ou instituições poderão ser chamados para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado.
9.14. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não conferem direito subjetivo à obtenção de apoio financeiro.
9.15. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado ao Instituto Brasileiro de Museus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da seleção publicado em Diário Oficial da União, por meio de Formulário de Recurso (Anexo III) a ser enviado para o endereço constante do subitem 7.4.
9.16. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.15, a data a ser considerada para recebimento da interposição do recurso será a da postagem do envelope, por via postal, contendo o Formulário de Recurso (Anexo III).
9.17. Após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, as entidades proponentes dos projetos selecionados deverão adotar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os procedimentos relativos ao Item 10 do presente Edital, sob pena de configurar sua desistência do certame.

10. DO CONVENIAMENTO

10.1. As entidades proponentes cujos projetos foram selecionados e homologados estarão aptas a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Museus, de acordo com a ordem de classificação constante do resultado da seleção publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário do Instituto Brasileiro de Museus.
10.2. Para que o convênio possa ser celebrado, o proponente deverá estar devidamente credenciado e cadastrado no Sistema SICONV (www.convenios.gov.br), conforme artigos 12 e 13 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio 2008.
10.3. Os proponentes dos projetos selecionados deverão inserir no Sistema (impostar), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação da seleção no D.O.U., o Plano de Trabalho no SICONV em programa a ser aberto pelo Instituto Brasileiro de Museus, conforme artigos 15,16, 20, 21 e 22, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio 2008, e encaminhar ao Instituto Brasileiro de Museus os documentos exigidos eletronicamente, por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento.
10.4. Serão desclassificados os projetos cujos órgãos e/ou instituições proponentes não providenciarem o cadastramento da entidade e a inclusão das propostas no SICONV, em até 15 dias úteis após a publicação do resultado da seleção do D.O.U.
10.5. Constitui condição indispensável à celebração do convênio a análise e aprovação, pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, da documentação de regularidade da entidade proponente.
10.6. O Instituto Brasileiro de Museus poderá solicitar a apresentação de documento que comprove a regularidade mencionada no subitem anterior.
10.7. O Instituto Brasileiro de Museus poderá promover diligências junto ao proponente, durante a fase de conveniamento, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da Comissão de Seleção e/ou do Instituto Brasileiro de Museus.
10.8. Os prazos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Museus para atendimento dos subitens 10.6 e 10.7, nunca inferiores a 5 (cinco) dias, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de configurar a desistência da entidade.
10.9. Na hipótese de o convênio vir a ser firmado por órgão do Estado, Distrito Federal ou Município, o convênio será celebrado pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo dirigente do órgão, se este for detentor de delegação de competência.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

11.1. As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de homologação, ao Instituto Brasileiro de Museus, e de única vez, envelope contendo:
11.1.1. cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal (ais); 11.1.2. cópia do CPF do(s) representante(s) legal (ais); 11.1.3 cópia do ato de nomeação do dirigente do órgão; 11.1.4. cópia atualizada do CNPJ;
11.1.5. dados bancários da instituição para recebimento do repasse.
11.1.6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais atualizadas;
11.1.7. declaração assinada pelo responsável da instituição, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no subitem 4.4.
11.2. O envelope de que trata o subitem 11.1 deverá ser encaminhado, uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado, e com a seguinte identificação:
Edital Criação de Fortalecimento de Sistema de Museus - Documentação Complementar Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14o andar CEP: 70.400.904 - Brasília-DF
11.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 11.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem do envelope.
11.4. O Instituto Brasileiro de Museus efetuará instrução processual sobre os projetos, na ordem de classificação, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar.
11.5. A bem da instrução processual, o Instituto Brasileiro de Museus poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho.
11.5.1. O não atendimento às exigências do Instituto Brasileiro de Museus, no prazo assinalado no instrumento de intimação, poderá implicar no arquivamento do processo respectivo, mediante despacho fundamentado.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA

12.1. Para que o convênio possa ser firmado e os recursos repassados, o proponente deve estar cadastrado e em situação regular no cadastro do Sistema SICONV, conforme subitem 10.2 (www.convenios.gov.br), bem como devem estar regularizados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.
12.2. Serão aceitos projetos cujo valor solicitado para repasse seja de R$100.000,00 (cem mil reais).
12.3. A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente para fins de complementação do custo total do projeto.
12.4. A contrapartida deverá ser efetivada mediante aporte de numerário, ou com comprovação de que está habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de outra fonte devidamente identificada.
12.5. A contrapartida referida no subitem 12.3 deve ficar a cargo dos proponentes e ser calculada segundo a fórmula abaixo:

VT = VS + VC; VC = 20% * VT; onde:

VTvalor total
VSvalor solicitado para repasse
VCvalor da contrapartida

12.6. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado para repasse mais a contrapartida.
12.7. Em nenhuma hipótese, serão aceitas na contrapartida despesas de manutenção administrativa e/ou contrapartida proveniente de alocação de horas de servidores e/ou funcionário do quadro do órgão/instituição.
12.8. Quando a contrapartida for implementada por meio de recursos financeiros, o convenente deverá depositar o valor correspondente na conta específica do convênio.
12.8.1. Na hipótese do convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, conforme prevê o inciso II, do artigo 43 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008, a contrapartida deverá ser depositada na conta Única do Tesouro Nacional;
12.8.2. Em ambos os casos a contrapartida será depositada de conformidade com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.
12.9. É vedada como contrapartida a utilização do mecanismo de incentivos fiscais previstos.
12.10. Não deverão receber recursos do convênio pessoas físicas ou jurídicas mencionadas direta ou indiretamente no projeto e servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
12.11. Em caso de dissolução da instituição selecionada, os recursos depositados e eventuais rendimentos e acréscimos não utilizados serão devolvidos ao Fundo Nacional de Cultura / União por meio de guia específica.
12.12. As contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições daLei no 8.666/93, da Lei no 10.520/2002, do Decreto no 3.555/2000, do Decreto no 5.450/2005, do Decreto no 5.504/2005 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
12.13. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no plano de trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Instituto Brasileiro de Museus, impreterivelmente, até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência do convênio.
12.14. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a utilização desses recursos for em prazo inferior a um mês.
12.15. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem anterior serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. O tempo e a forma para apresentação da prestação de contas serão definidos no Termo de Convênio, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. Para fins dos objetivos deste Edital, além da apresentação da prestação de contas na forma do subitem anterior, o proponente deverá apresentar, simultaneamente, um relatório técnico final.
13.3. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos: 13.3.1. execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto; e
13.3.2. correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Instituto Brasileiro de Museus e aplicação da contrapartida do convenente.
13.4. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, haverá o registro (a inclusão) da Instituição Convenente no SIAFI e no CADIN. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomadas de Conta Especial.
13.5. Ao final da execução do projeto, o Instituto Brasileiro de Museus emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Convênio.
13.6. O processo do Termo de Convênio respectivo será arquivado no setor competente do Instituto Brasileiro de Museus, permanecendo à disposição da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
13.7. O processo com a prestação de contas respectiva não aprovada ou com pendências terá trâmite especial no sentido de proceder à devida regularização e/ou o encaminhamento para a tomada de contas especial, na forma da lei.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

14.1. Todo material promocional e de divulgação de projetos selecionados por este Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o apoio do Instituto Brasileiro de Museus.
14.2. Toda divulgação de projetos, realizada por qualquer meio, deverá citar: “Projeto realizado com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram”.
14.3. É obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, bem como a menção do apoio recebido em outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
14.4. Os leiautes de todas as peças gráficas de divulgação a serem veiculadas por qualquer meio, inclusive na internet, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do Instituto Brasileiro de Museus, que se reserva o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação das mesmas. Nenhum material de divulgação pode ser veiculado sem a aprovação do Instituto Brasileiro de Museus.
14.5. Os leiautes deverão ser encaminhados em formato JPEG para o e-mail fomento@museus.gov.br com o assunto: “Aprovação de Leiaute – número do processo”. Inserir no corpo do e-mail: nome do Edital, número do processo, nome da entidade proponente e nome do projeto.
14.6. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de projetos do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das instituições culturais brasileiras.
15.2. Os convenentes que, ao final do período estipulado para execução do projeto, não tiverem cumprido adequadamente os termos do conveniamento, ainda que tenham devolvido integralmente os recursos, ficarão impedidos de receber recursos do Fundo Nacional de Cultura pelo prazo de 3 (três) anos ressalvada justificativas aceitas pelo Instituto Brasileiro de Museus, em consonância ao artigo 55 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT no 127, de 29 de maio de 2008.
15.2.1. Aos convenentes declarados impedidos nos termos do subitem 15.2, será assegurado o direito de defesa e o contraditório, a ser apresentado, em até 10 (dez) dias após notificação específica para, querendo, esboçarem defesa, no sentido de afastar a referida penalidade prevista no subitem 15.2.
15.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.
15.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.
15.5. As regras do presente Edital destinam-se, somente, às pessoas jurídicas de direito público, do âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, conforme subitem 1.1.
15.6. Este Edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, seleção e classificação ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.
15.7. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.
15.8. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br), sendo que os proponentes de projetos selecionados serão comunicados por carta e/ou por meio eletrônico, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no D.O.U.
15.9. O endereço eletrônico válido para fins de comunicação com a entidade será o utilizado para cadastramento da proposta no SalicWeb.
15.10. Ficará o correio eletrônico fomento@museus.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.
15.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM/Ibram

Eneida Braga Rocha de Lemos Presidente Substituta Instituto Brasileiro de Museus

Posted by Gilberto Vieira at 4:01 PM

Edital Mais Museus, 2011 - Ibram - Inscrições e informações

Edital Mais Museus, 2011

O concurso selecionará projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, interessadas em obter apoio financeiro para apoiar a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada. O concurso tem finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal.

Inscrições até as 23h30 do dia 18 de novembro de 2011

A inscrição apenas pelo Formulário de Inscrição Sistema SalicWeb pelos www.cultural.gov.br e www.museus.gov.br

GANHO PARA INSCRITOS: Nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: INCERTO

Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus. Os proponentes poderão inscrever-se com projeto cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00.


CUSTOS OPERACIONAIS:

- As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de homologação a documentação exigida.

- As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 deste Edital.

- A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.

EDITAL

MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 FUNDO NACIONAL DA CULTURA EDITAL MAIS MUSEUS 2011

O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal vinculado ao Ministério da Cultura, criado pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público pelo presente Edital que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, para seleção de projetos técnicos com objetivo de apoio financeiro para a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada. O concurso será regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.309/2010, Lei Orçamentária Anual n° 12.981, de 9 de fevereiro de 2011, Lei-Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964 que estabelece normas gerais de direito financeiro, Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/ 2008 que estabelece normas relativas a transferência de recursos, Decreto nº 6.170/2007 alterado pelo Decreto nº 7.568/2011, Lei nº 8.313/1991 que institui o Programa Nacional de apoio a Cultura, Decreto 5.761/2006 que regulamenta o Programa Nacional de apoio a Cultura, e demais normas aplicáveis à espécie, independente de alusão às mesmas, conforme as especificações constantes no processo administrativo nº 01415.009252/2011-56, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas ao Ministério da Cultura, interessadas em obter apoio financeiro para apoiar a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e na legislação pertinente.

1.2. O presente concurso tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal, mediante celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas, visando à implantação de unidades museológicas.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no exercício vigente, serão oriundos do Fundo Nacional da Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 006238, na ação denominada “Fomento a Projetos Museológicos” do Programa “Museus, Memória e Cidadania” com aporte financeiro de R$ R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), incluídos os custos administrativos, realizados por meio de Convênio, conforme à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.

2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados financeiramente de acordo com a disponibilidade orçamentária do Instituto Brasileiro de Museus, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

2.2.1. Poderá ser consignado crédito para apoio aos projetos, constantes do banco de projetos, com recurso do orçamento de 2012, quando o interesse da administração assim o exigir.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Os proponentes aptos a participar desta seleção pública são pessoas jurídicas de direito público, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

4.2. Não será aceita a participação de projetos de instituições:

4.2.1. que tenham pendências com o Instituto Brasileiro de Museus relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos apoiados por Editais publicados por este Instituto ou pelo extinto Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e

4.2.2. que tenham sido contemplados em edições anteriores do presente Edital.

4.3. Os proponentes poderão inscrever-se com projeto cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00.

4.4. Cada proponente poderá participar com apenas um projeto conforme previsto no Anexo III.
4.5. Não serão aceitas inscrições de instituições que não possuam como objetivo estatutário a atuação na área cultural.

4.6. No caso de proponente entidade privada, somente podem apresentar projetos as instituições nas seguintes condições:

4.6.1. que tenham funcionamento regular, comprovado por meio de seu ato constitutivo ou documento equivalente e que tenham similaridade entre o ramo de atuação da entidade e a natureza do objeto do convênio, há pelo menos 03 (três) anos, conforme inciso IV do artigo 2° do Decreto n° 6.170/2007 alterado pelo Decreto n° 7568/2011.

4.6.2. que não tenham , conforme inciso V e suas alíneas do artigo 2° do Decreto n° 6.170/2007 alterado pelo Decreto n° 7.568/2011, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

4.6.2.1. omissão no dever de prestar contas;

4.6.2.2. descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

4.6.2.3. desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

4.6.2.4. Ocorrência de dano ao Erário; ou

4.6.2.5. prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

4.7. Não poderão inscrever-se na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes ou o proponente que seja:

I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e

II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

4.8. As instituições que tiverem seus projetos selecionados deverão cadastrar-se no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV), conforme artigos 17, 18 e 19 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

4.8.1. As instituições deverão estar aptas a operar o SICONV, disponibilizando, para tanto, estrutura física e pessoal qualificado.

4.9. As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 do presente Edital.

5. DA ABRANGÊNCIA
5.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos com valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que forem selecionados e que se destinem a ações, compreendendo:

5.1.1. serviços para adaptação de espaços físicos de imóvel;

5.1.2. elaboração e implementação de projetos para execução de obras e serviços;

5.1.3. elaboração de planos museológicos ou projetos museográficos;

5.1.4. serviços de instalação e montagem de exposições;

5.1.5. serviços para manutenção e conservação de bens imóveis; e

5.1.6. elaboração de projetos para execução de obras e contratação de serviços.

5.2. Os recursos de que trata o presente Edital não se destinam à aquisição de equipamentos ou reformas que acarretem em ampliação de área. Para esses fins, podem ser utilizados apenas os recursos da contrapartida.

5.3. É vedada a utilização de recursos destinados pelo presente Edital em despesas com eventos.

5.4. Os recursos repassados às instituições contempladas no presente concurso não poderão ser utilizados com serviços de manutenção administrativa como, por exemplo, contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, jardinagem, entre outros) e pagamento de despesas correntes de manutenção tais como contas de energia, água, telefone, congêneres e etc.

5.5. No caso de projetos que prevejam adaptações de espaços físicos do imóvel, o proponente deverá comprovar titularidade do imóvel, em consonância com o previsto no artigo 25 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

5.6. O presente Edital não financia a aquisição, construção ou aluguel de imóveis.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo para a realização das inscrições será de 00h00 do dia 05 de outubro até as 23h30 do dia 18 de novembro de 2011 e serão realizadas por meio do Sistema SalicWeb gerenciado pelo Ministério da Cultura e disponível no Portal do citado Ministério em www.cultural.gov.br e na página do Instituto Brasileiro de Museus www.museus.gov.br .

6.2. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos, e mediante a confirmação de envio por parte do Sistema SalicWeb.

6.3. Não serão aceitos projetos encaminhadas pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o Sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 6.1.

6.4. As informações que integram os projetos não poderão ser alteradas, suprimidas ou substituídas depois de finalizada a inscrição.

6.5. As instituições proponentes deverão apresentar, no ato de inscrição, via Salicweb os seguintes documentos:

6.5.1. Declaração de funcionamento regular conforme Anexo I (para entidades públicas) ou Anexo II (para entidades privadas sem fins lucrativos), assinada pelo responsável legal da instituição;

6.5.2. cópia simples do Estatuto Social da instituição;

6.5.3. cópia simples da Ata de Posse da última eleição do dirigente principal da instituição e seus documentos pessoais;

6.5.4. Plano de Trabalho (Anexo III );

6.5.5. Lista de ações concluídas com desempenho de atividades semelhantes às relacionadas no subitem

5.1(Anexo IV).

6.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, bem como nos arquivos enviados, isentando Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.

7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.

7.2. Serão inabilitadas os proponentes que não cumprirem os seguintes itens:

7.2.1. enquadramento no subitem 4.1;

7.2.2. observância dos subitens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7;

7.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 6.1;

7.2.4. preenchimento correto e compreensível de todos os campos do formulário de inscrição; e

7.2.5. envio eletrônico dos arquivos obrigatórios para inscrição, conforme subitens 6.2 e 6.5.

7.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos endereços eletrônicos: www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

7.4. Caberá recurso da inabilitação, a ser enviado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado, por meio de Formulário de Recurso (Anexo V), a ser encaminhado ao Instituto Brasileiro de Museus, por via postal, para o seguinte endereço:
Edital Mais Museus 2011 - Recurso
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 08, Edifício CNC III – 14º andar
CEP 70.040-020 – Brasília DF

7.5. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.4, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a data da postagem do referido documento.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. O Instituto Brasileiro de Museus constituirá Comissão de Seleção que avaliará os projetos dos proponentes habilitados e será composta, por no mínimo, 5 (cinco) profissionais com notória competência no campo de abrangência deste Edital, a ser presidida por representante indicado pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus do Instituto Brasileiro de Museus, a quem caberá o voto de qualidade.

8.2. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos que estiverem em processo de avaliação nas quais:

8.2.1. tenham interesse direto na matéria;

8.2.2. tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

8.2.3. estejam litigando judicial ou administrativamente, ou seu cônjuge ou companheiro, com o proponente.

8.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.4. A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os projetos com base em análise técnica, segundo os critérios deste Edital.

9. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

9.1. Os projetos habilitados serão submetidos pelo Instituto Brasileiro de Museus à Comissão de Seleção que será soberana em suas decisões.

9.2. O Instituto Brasileiro de Museus publicará, em ordem de classificação, o resultado da seleção no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).

9.3. O resultado da seleção será comunicado, por meio eletrônico aos proponentes selecionados, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

9.3.1. O endereço eletrônico registrado no SalicWeb será utilizado para fins de comunicação com o proponente.

9.4. Serão adotados os seguintes critérios pela Comissão de Seleção para avaliação dos projetos cujos proponentes foram habilitados:

9.4.1. clareza de justificativa e coerência do projeto;

9.4.2. razoabilidade dos custos;

9.4.3. impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;

9.4.4. desconcentração dos recursos, levando em consideração a diversidade regional do país; e

9.4.5. ações relacionadas no subitem 5.1 do presente Edital realizadas;

9.5. A Comissão de Seleção atribuirá, para os critérios dos subitens 9.4, de 1 (um) a 5 (cinco) pontos.

9.5.1. No caso do critério previsto no subitem 9.4.4, maior pontuação será atribuída a municípios que estejam situados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em área menos desenvolvidas de outras regiões do país.

9.6. Após avaliação dada pela Comissão de Seleção aos projetos cujos proponentes foram habilitados, eles serão ordenados de acordo com sua classificação, conforme a pontuação total alcançada.

9.7. Caso dois ou mais projetos obtenham a mesma pontuação, será adotado o seguinte critério de desempate: será atribuído 1 (um) ponto para projetos que contenham componentes relativos à democratização do acesso aos bens e serviços resultante do mesmo.

9.8. Persistindo o empate, será dada preferência à entidade não contemplada anteriormente em outro edital de apoio a projetos implementados pelo Instituto Brasileiro de Museus ou, pelo extinto Departamento de Museus e Centros Culturais – DEMU, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

9.9. Serão contemplados quantos projetos forem possíveis de financiamento, sempre condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.

9.10. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br).

9.11. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto submetido a esta seleção.

9.12. A Comissão de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive, com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência interna.

9.13. A Comissão de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários, devendo o proponente atender às determinações em diligência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado no D.O.U., sob pena de configurar desistência no certame.

9.14. No caso de desistência ou impedimento legal de uma instituição cujo projeto tenha sido selecionado, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado.

9.15. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não confere qualquer direito subjetivo quanto à obtenção de apoio financeiro.

9.16. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado ao Instituto Brasileiro de Museus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado publicado em Diário Oficial da União, por meio de Formulário de Recurso (Anexo V) a ser enviado, via postal, com a seguinte identificação:
Edital Mais Museus 2011 – Recurso de Seleção
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 08, Edifício CNC III – 14º andar
CEP 70.040-020 – Brasília DF

9.17. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.15, a data a ser considerada para recebimento da interposição do recurso será a da postagem do envelope.

9.18. Após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, as entidades proponentes dos projetos selecionados deverão adotar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os procedimentos relativos ao item 10 do presente Edital, sob pena de configurar sua desistência do certame.

10. DO CONVENIAMENTO
10.1. As entidades proponentes cujos projetos foram selecionados e homologados estarão aptas a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro de Museus, de acordo com a ordem de classificação constante do resultado da seleção publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário do
Programa específico.

10.2. Para que o convênio possa ser celebrado, o proponente deverá estar devidamente credenciado e cadastrado no Sistema SICONV (www.convenios.gov.br), conforme artigos 12 e 13 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

10.3. Os proponentes dos projetos selecionados deverão inserir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação da seleção no D.O.U., o Plano de Trabalho no SICONV em programa a ser aberto pelo Instituto Brasileiro de Museus, conforme artigos 15,16, 20, 21 e 22, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, e encaminhar ao Instituto Brasileiro de Museus os documentos exigidos eletronicamente, por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento.

10.3.1. As entidades públicas federais deverão encaminhar Plano de Trabalho Simplificado para o prosseguimento dos trâmites de descentralização orçamentária.

10.4. Serão desclassificados os projetos cujas entidades proponentes não providenciarem o cadastramento da entidade e a inclusão das propostas no SICONV, em até 15 dias úteis após a publicação do resultado da seleção do D.O.U.

10.5. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação, pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, da documentação de regularidade da entidade proponente.

10.6. O Instituto Brasileiro de Museus poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para a formalização do convênio, se necessário for.

10.7. O Instituto Brasileiro de Museus poderá promover diligências junto ao proponente, durante a fase de conveniamento, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da Comissão de Seleção e/ou do Instituto Brasileiro de Museus.

10.8. Os prazos estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Museus para atendimento dos subitens 10.6 e 10.7, nunca inferiores a 5 (cinco) dias, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de configurar a desistência da entidade.

10.9. Na hipótese de o convênio vir a ser firmado com órgão integrante da estrutura de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder respectivo deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de homologação, envelope contendo:

11.1.1. Cópia autenticada do contrato social/estatuto e sua última alteração;

11.1.2. Cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a entidade;

11.1.3. Cópia autenticada da ata de posse da última eleição dos dirigentes (em se tratando de instituição privada) ou cópia do ato de nomeação / designação publicada do dirigente do órgão e ou entidade (em se
tratando de instituição pública);

11.1.4. Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);

11.1.5. Cópia do CPF do(s) representante(s) legal(ais);

11.1.6. Cópia atualizada do CNPJ;

11.1.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais atualizadas;

11.1.8. Declaração assinada pelo responsável da instituição, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no subitem 4.7 e seus incisos.

11.1.9. Dados bancários da instituição para recebimento do repasse.

11.2. O envelope de que trata o subitem 11.1. deverá ser encaminhado uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado e com a seguinte identificação:
Edital Mais Museus 2011 – Documentação Complementar
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, Lote 08, Edifício CNC III – 14º andar
CEP 70.040-020 – Brasília DF

11.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 11.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem do envelope.

11.4. O Instituto Brasileiro de Museus efetuará instrução processual dos projetos, na ordem de classificação, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar.

11.5. A bem da instrução processual, o Instituto Brasileiro de Museus poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho.

11.5.1. O não atendimento às exigências do Instituto Brasileiro de Museus, no prazo assinalado no instrumento de intimação poderá implicar no arquivamento do projeto, mediante despacho fundamentado.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
12.1. Para que o convênio possa ser celebrado e os recursos repassados, o proponente deve estar cadastrado e em situação regular no cadastro do Sistema SICONV, conforme subitem 10.2 (www.convenios.gov.br), bem como, no caso dos Estados, Distrito Federal, municípios e seus respectivos entes, os proponentes devem estar também, regularizados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.

12.2. Serão aceitos projetos cujo valor solicitado para repasse seja de, no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais) e ,no máximo, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

12.3. A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.

12.4. A contrapartida deverá ser efetivada mediante aporte de numerário, bens ou serviços, ou comprovação de que está habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de outra fonte devidamente identificada.

12.4.1. Para as entidades públicas, a contrapartida deverá ser efetivada somente por meio de aporte financeiro;

12.4.2. No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, de acordo com o disposto no artigo 20 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 a contrapartida poderá ser também em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, observando-se que:

12.4.2.1. Os bens a serem disponibilizados pela entidade deverão ser de propriedade da mesma, não sendo admitida a integralização de bens de terceiros, sendo que também deverá ser informado, após a descrição do bem os números de tombamento e/ou identificação. Os valores atribuídos aos bens serão os praticados no mercado.

12.4.2.2. No caso de serviços executados por pessoa física, o convenente deverá detalhar, em horas, o serviço, não sendo admitido valor acima do praticado no mercado;

12.4.2.3. Não serão admitidas despesas com remuneração de dirigentes de entidades privadas;

12.4.2.4. Não serão aceitos como contrapartida mensuráveis em bens e ou serviços despesas com água, telefone, eletricidade, limpeza, vigilância, equipamentos não utilizados na consecução do objeto, utilização de espaços da entidade, correios e demais itens que fazem parte da infraestrutura mínima da entidade.

12.5. Quando a contrapartida for implementada por meio de recursos financeiros, o convenente deverá depositar o valor correspondente na conta específica do convênio.

12.5.1. Na hipótese do convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, conforme prevê o inciso II, do artigo 43 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, a contrapartida deverá ser depositada na conta Única do Tesouro Nacional;

12.5.2.Em ambos os casos a contrapartida será depositada de conformidade com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.

12.6. É vedada como contrapartida a utilização do mecanismo de incentivos fiscais previstos.
12.7. A contrapartida referida no subitem 12.3 fica a cargo dos proponentes e deve ser calculada segundo a fórmula abaixo:

VT = VS + VC;
VC = 20% * VT; onde:
VT, valor total do projeto
VS, valor solicitado para repasse
VC, valor da contrapartida

12.8. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado para repasse mais a contrapartida.

12.9. Em nenhuma hipótese, serão aceitas na contrapartida despesas de manutenção administrativa, tanto no caso de entidade pública quanto no caso de entidade privada sem fins lucrativos.

12.10. Não deverão receber recursos do convênio pessoas físicas ou jurídicas, mencionadas direta ou indiretamente no projeto e servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

12.11. Em caso de dissolução da instituição selecionada, os recursos depositados e eventuais rendimentos e acréscimos não utilizados serão devolvidos ao Fundo Nacional de Cultura / União por meio de guia específica.

12.12. As contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 5.504 de 05 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

12.13. As Instituições privadas, sem fins lucrativos, poderão efetuar contratações por meio de cotação de preços, conforme parágrafo único, do artigo 45, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

12.14. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no plano de trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Instituto Brasileiro de Museus, impreterivelmente, até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência do convênio.

12.15. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a utilização desses recursos for em prazo inferior a um mês.

12.16. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem anterior serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. O tempo e a forma para apresentação das prestações de contas serão definidos no Termo de Convênio, de acordo com a legislação em vigor.

13.2. Para fins dos objetivos deste Edital, além da apresentação da prestação de contas, na forma do subitem anterior, o proponente deverá apresentar, simultaneamente, um relatório técnico final.

13.3. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:

13.3.1. execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto; e

13.3.2. correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Instituto Brasileiro de Museus e aplicação da contrapartida do convenente.

13.4. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, haverá o registro e inclusão da Instituição Convenente no SIAFI e no CADIN. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.

13.5. Ao final da execução do projeto, o Instituto Brasileiro de Museus emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Convênio.
13.6. O processo do Termo de Convênio respectivo será arquivado no setor competente do Instituto Brasileiro de Museus, permanecendo à disposição da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

13.7. O processo com a prestação de contas respectiva não aprovada ou com pendências terá trâmite especial no sentido de proceder à devida regularização e/ou ao encaminhamento pata a tomada de contas especial, na forma da lei.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
14.1. Todo material promocional e de divulgação de projetos selecionados por este Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o apoio do Instituto Brasileiro de Museus.

14.2. Toda divulgação de projetos, realizada por qualquer meio, deverá citar: “Projeto realizado com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram”.

14.3. É obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, bem como a menção do apoio recebido em outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.

14.4. Os leiautes de todas as peças gráficas de divulgação a serem veiculadas por qualquer meio, inclusive na internet, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do Instituto Brasileiro de Museus, que se reserva o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação das mesmas. Nenhum material de divulgação pode ser veiculado sem a aprovação do Instituto Brasileiro de Museus.

14.5. Os leiautes deverão ser encaminhados em formato JPEG para o e-mail fomento@museus.gov.br com o assunto: “Aprovação de Leiaute – número do processo”. Inserir no corpo do e-mail: nome do Edital; número do processo; nome da entidade proponente e nome do projeto.

14.6. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de projetos do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das instituições culturais brasileiras.

15.2. Os convenentes que, ao final do período estipulado para execução do projeto, não tiverem cumprido adequadamente os termos do conveniamento, ainda que tenham devolvido integralmente os recursos, ficarão impedidos de receber recursos do Fundo Nacional de Cultura pelo prazo de 3 (três) anos ressalvada justificativas aceitas pelo Instituto Brasileiro de Museus, em consonância ao artigo 55 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

15.2.1. Aos convenentes declarados impedidos nos termos do subitem 15.2 será garantido o direito de defesa, a ser apresentada em até 10 (dez) dias após notificação específica para, querendo, esboçar defesa, no sentido de afastar a referida penalidade prevista no subitem 15.2.

15.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.

15.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.

15.5. Este edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, seleção e classificação ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

15.6. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.

15.7. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br), sendo que os proponentes de projetos selecionados serão comunicados, por ofício e/ou por meio eletrônico, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no D.O.U.

15.8. O endereço eletrônico válido para fins de comunicação com a entidade será informado na inscrição registrada no Sistema SalicWeb.

15.9. Ficará o correio eletrônico fomento@museus.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.

15.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Financiamento dos Museus – DDFEM do Instituto Brasileiro de Museus.

Posted by Marília Sales at 2:35 PM

Programa de Fotografia CCSP 2012 e 2013 - Inscrições e informações

Programa de Fotografia CCSP 2012 e 2013

O Centro Cultural São Paulo recebe até o dia 18 de novembro inscrições para o Edital de Concurso Programa de Fotografia CCSP 2012 e 2013, para a seleção de 13 fotógrafos que participarão de exposições no Piso Flávio de Carvalho no Centro Cultural São Paulo, sendo nove selecionados para mostras
individuais e quatro fotógrafos para uma exposição coletiva

Inscrições até o dia 18 de novembro de 2011

Centro Cultural São Paulo - Piso Flávio de Carvalho
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP
11-3383-3402 ou ccsp@prefeitura.sp.gov.br
www.centrocultural.sp.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- O prêmio para os 09 fotógrafos selecionados para as exposições individuais será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

- O prêmio para os 04 fotógrafos selecionados para a exposição coletiva será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 3.000 (três mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

- Serão concedidos 03 (três) prêmios aquisitivos de R$ 10.000 (dez mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 03 (três) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.

CUSTOS OPERACIONAIS
- Inscrições: Segunda etapa: entrega em um envelope lacrado, trazendo na capa os dizeres “PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013”, no qual o proponente deverá incluir a ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), concordando assim com as regras do presente edital, além dos documentos obrigatórios (potfólio com curriculum vitae, documentação fotográfica e anteprojeto).

- O material especificado (formulário, portifólio e anteprojeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, e deverá ser enviado pelo correio para o endereço abaixo (no edital) com data de postagem até o último dia de inscrições.

- O valor recebido pelos selecionados abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas.

EDITAL DE CONCURSO “PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013”.
Nº /2011 – CCSP

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 26 de setembro a 18 de novembro de 2011 se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 13 (TREZE) fotógrafos brasileiros ou estrangeiros residentes no país, para exposições no Piso Flávio de Carvalho no Centro Cultural São Paulo.

O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar 13 (treze) fotógrafos, sendo 09 fotógrafos para as exposições individuais e 04 fotógrafos para uma exposição coletiva, privilegiando o debate sobre a fotografia, propondo um mapeamento da produção fotográfica com o objetivo de abrir espaço e possibilitar o acesso do público a obras representativas das vertentes no cenário contemporâneo.

1.2 O prêmio para os 09 fotógrafos selecionados para as exposições individuais será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

1.3 O prêmio para os 04 fotógrafos selecionados para a exposição coletiva será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (RNE). No caso de estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.

2.2. Na hipótese de projetos enviados por coletivos fotográficos, esta condição deverá ser preenchida por todos os integrantes.

2.3. Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas em duas etapas:

3.1.1Primeira etapa: preenchimento da ficha de inscrição (anexo I) no site www.centrocultural.sp.gov.br;

3.1.2 Segunda etapa: entrega em um envelope lacrado, trazendo na capa os dizeres “PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013”, no qual o proponente deverá incluir a ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), concordando assim com as regras do presente edital, além dos documentos a seguir:

3.1.2.1 portifólio contendo:

a. Curriculum Vitae com identificação, formação fotográfica e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, o curriculum deverá ser de cada membro do grupo.
b. Documentação fotográfica (suporte em papel fotográfico ou impresso digitalmente), em cores ou preto e branco, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título, data, dimensões e demais dados que julgar necessários.

3.1.2.2 anteprojeto contendo

a. Descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP.
b. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, que também poderá integrar o portifólio, não sendo este item condição obrigatória.

3.2.2.3. Cada artista poderá enviar apenas um projeto.

3.2.2.4 Os projetos poderão ser enviados por pessoa física ou coletivos fotográficos.

3.2.2.5 O anteprojeto e o portifólio não deverá exceder o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

3.2.2.6 Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

3.2.2.7 Na hipótese de proposta em co-autoria, todos os co-autores deverão assinar a ficha de inscrição, mas apenas um dos co-autores deverá ser indicado como representante do projeto e recebimento da premiação. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os co-autores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhe foi incumbido.

3.3 O material especificado (formulário, portifólio e anteprojeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, e deverá ser enviado pelo correio para o endereço abaixo com data de postagem até o último dia de inscrições e ser dirigido a:

Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013.
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP

3.4 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de greve, as propostas deverão ser entregues pessoalmente no CCSP, até o prazo final das inscrições.

3.5 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.

3.6 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397-4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

4.1 Será designada uma Comissão de Julgamento, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC, formada por três profissionais de notório conhecimento da área de fotografia, que serão oportunamente contratados para tal finalidade e por 02 membros da Curadoria de Artes Visuais.

4.2 Os portifolios e os anteprojetos serão examinados pela Comissão de Julgamento, que levará em consideração os objetivos do PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013 e a relevância da proposta do fotógrafo no panorama da produção artística contemporânea, consideradas as várias vertentes da fotografia. Serão ainda avaliados a objetividade e a viabilidade das propostas.

4.3 Cabe à Comissão de Julgamento:

- selecionar as 13 (treze) propostas;
- desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
- desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos;

4.4 A Comissão de Julgamento selecionará 09 (nove) projetos para contratação para a exposição individual e também uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados. Para a exposição coletiva serão selecionados 04 (quatro) projetos e lista suplementar com 02 (dois) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.
-
4.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade e no site do Centro Cultural São Paulo no dia 15 de dezembro.

4.6 A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.

4.7. Devolução de portifólio e anteprojeto pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.

4.8 Os portifólios e anteprojetos dos inscritos que não foram selecionados estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo a partir de 03 de janeiro de 2012 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 02 de abril de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.8. Após essa data, o material será reciclado.

4.9 O PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013 inclui também exposições que ocorrerão em paralelo à mostra dos fotógrafos selecionados neste edital, com até 10 (dez) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

5. DA SELEÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os 09 fotógrafos selecionados para as exposições individuais, serão contratados como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:

5.1.1 a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga 15 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

5.1.2. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição.

5.2 Os 04 fotógrafos selecionados para a exposição coletiva, serão contratados como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 2 (duas) parcelas da seguinte maneira:

5.2.1 a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga 15 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

5.2.2. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição.

5.3 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

5.4 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação

5.5 Para os artistas residentes fora do Estado de São Paulo, o Centro Cultural São Paulo se responsabiliza pela compra de passagens aéreas de ida e volta, para a montagem e a abertura da exposição.

5.6.Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio das dotações 2560.13.392.2320.6.415.33.90.36.00 e 2560.13.392.2320.6.415.33.90.31.00.

6. DO APRIMORAMENTO DOS PROJETOS EXPOSITIVOS E DAS EXPOSIÇÕES:

6.1. Os 09 artistas selecionados serão divididos em 03 grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2012 e 2013 e os 04 artistas selecionados para a coletiva participarão de uma exposição no decorrer do ano de 2012 ou 2013.

6.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros,válido no momento da contratação);
- Cópia do CPF;
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
- Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197/10.

7.2. Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

7.3. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

8. DAS PENALIDADES

8.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

8.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

8.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as quais só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente comprovados, pelo contratado, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste, ou manifestação da Unidade Requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:

8.3.1 Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

8.3.2. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato:

8.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

9. DO PRÊMIO AQUISITIVO

9.1 Serão concedidos 03 (três) prêmios aquisitivos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 03 (três) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.

9.2. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais e coletivas. Caso a obra selecionada seja de difícil aquisição por questões técnicas, a decisão caberá a uma Comissão composta por representantes da Coleção de Arte da Cidade e da Curadoria de Artes Visuais do CCSP para tomada de decisão.

9.2.1 A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada após a inauguração da última mostra do ano.por comissão composta por representantes da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade, além do júri de seleção e de um grupo de jovens críticos contratados para tal finalidade, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2012 e 2013.

9.2.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.

9.2.3. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.

9.2.4. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ficam os fotógrafos inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação.

10.2 Os fotógrafos selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

10.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

Posted by Cecília Bedê at 1:37 PM

outubro 7, 2011

17º Festival SESC_Videobrasil - Panoramas do Sul - Premiados

17º Festival SESC_Videobrasil - Panoramas do Sul

Júri: Agustín Pérez Rubio, Bisi Silva, Gabriela Salgado, Raquel Schwartz, Galería Kiosko, Rodrigo Moura

Artistas brasileiros, sul-americanos, europeus e asiáticos dividem os oito prêmios de residência do Festival, concedidos em parceria com instituições de três continentes. Três obras receberam menções honrosas na premiação, realizada esta terça no SESC Belenzinho.

Premiados

Grande Prêmio
Akram Zaatari (Líbano, 1966), Tomorrow Everything Will Be Alright, 2010

Menções honrosas

Sebastián Diaz Morales (Argentina/Holanda, 1975), Oracle, 2009
Eder Santos (Brasil-MG, 1960), Pilgrimage, 2010
Milton Machado (Brasil-RJ, 1947) e Cacá Vicalvi (Brasil-SP, 1953), Vermelho, 2009

Prêmios de residência


Prêmio de Residência Artística FAAP – São Paulo, Brasil

Moran Shavit (Israel/Alemanha, 1982), Exploring, 2010

Prêmio de Residência Artística FAAP – São Paulo, Brasil
Natasha Mendonca (Índia, 1978), Jan Villa, 2010

Prêmio de Residência Artística – Sacatar – Itaparica, Brasil
Claudia Joskowicz (Bolívia/EUA, 1968), Round and Round and Consumed by Fire, 2009

Prêmio de Residência Artística – Kiosko – Santa Cruz de la Sierra, Bolívia

Adriano Costa (Brasil-SP, 1975), Tapetes, 2010

Prêmio de Residência Artística – Kiosko – Santa Cruz de la Sierra, Bolívia

Liu Wei (China, 1965), Unforgettable Memory, 2009

Prêmio de Residência Artística – Videoformes – Clermont-Ferrand, França
Gabriel Mascaro (Brasil-PE, 1983), As aventuras de Paulo Bruscky, 2010

Prêmio de Residência Artística – WBK Vrije Academie – Haia, Holanda (um prêmio)
Dirceu Maués (Brasil-PA/DF, 1968), Em um lugar qualquer – Outeiro, 2009

Prêmio de Residência Artística – pARTage – Flic-en-Flac, Ilhas Maurício
Carla Zaccagnini (Argentina/Brasil-SP, 1973), Bravo-Radio-Atlas-Virus-Opera, 2010

O artista libanês Akram Zaatari é o grande premiado do 17º Festival SESC_Videobrasil, com o vídeo Tomorrow Everything Will Be Alright, uma história de amor, perda e saudade que remete ao universo do cineasta francês Éric Rohmer.

Artistas brasileiros, sul-americanos, europeus e asiáticos dividem os oito prêmios de residência do Festival, concedidos em parceria com instituições de três continentes. Três obras receberam menções honrosas na premiação, realizada esta terça no SESC Belenzinho.

O júri do Festival foi composto por Agustín Pérez Rubio, diretor do MUSAC (Museo de Arte Contemporáneo de Castilla y León), na Espanha; Bisi Silva, criadora do CCA Lagos (Center for Contemporary Art), na Nigéria; Gabriela Salgado, curadora especializada em América Latina; Raquel Schwartz, artista e diretora da Galería Kiosko, em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia; e Rodrigo Moura, curador do Instituto Inhotim (Brumadinho, MG).

Panoramas do Sul e Seu Corpo da Obra

A produção artística contemporânea do Sul geopolítico do mundo e a obra do artista dinamarco-islandês Olafur Eliasson são os pontos de foco do 17o Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil.

Akram Zaatari, Gregg Smith, Marcello Mercado, Sebastian Diaz Morales, Shaun Gladwell, Galina Myznikova e Sergey Provorov, Cinthia Marcelle, Eder Santos, Marcellvs L. e Tatiana Blass estão entre os 97 artistas selecionados para a mostra Panoramas do Sul, que mapeia a produção recente da América Latina, África, Europa do Leste, Oriente Médio e Ásia.

A exposição Seu corpo da obra, primeira individual de Olafur Eliasson na América Latina, reúne dez instalações site-specific que dialogam com a cidade e com a arquitetura dos três espaços que abrigam o Festival: SESC Belenzinho, SESC Pompeia e Pinacoteca do Estado.

A 17a edição marca a transformação do Videobrasil, originalmente dedicado à produção em vídeo, no único festival de arte contemporânea nesse molde no Brasil.

"Temos sido parceiros do Videobrasil em toda a trajetória de realizações e nas diversas ações complementares, e compartilhamos da emergência que as questões da arte contemporânea têm trazido. A participação de Olafur Eliasson, artista que já constava em nossas intenções de trabalho, representa o feliz encontro dos objetivos do SESC com os novos rumos do Festival", afirma o diretor do SESC São Paulo, Danilo Santos de Miranda.

"O Festival não se abre a todas as manifestações artísticas por acaso, mas como resultado de um processo que vem acompanhando a mudança no papel das linguagens audiovisuais na produção contemporâneas", diz a curadora-geral Solange Farkas. A escolha de Eliasson como artista convidado sublinha esta mudança. "A particularidade de Eliasson é trabalhar com questões trazidas pela ciência, pelo cinema, pela tecnologia, de uma forma que já não comporta qualquer limitação por linguagem e que se impõe como experiência sensorial."

Com 130 convidados, entre artistas, curadores e pesquisadores, e exposições que se estendem até janeiro de 2012, o Festival oferece uma intensa programação educativa, que discute diferentes aspectos da produção do circuito Sul e aprofunda o debate sobre as residências artísticas e sua relação com a diluição de fronteiras na produção atual.

O 17o Festival Internacional de Arte Contemporânea SESC_Videobrasil é uma realização do SESC (www.sescsp.org.br) e da Associação Cultural Videobrasil (www.videobrasil.org.br).


Posted by Cecília Bedê at 1:25 PM

outubro 4, 2011

9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Resultado

9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia

Em cerimônia realizada no Museu da Imagem do Som de São Paulo (MIS_SP), na noite de 3 de outubro, foram anunciados os artistas contemplados pelo 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia. Com curadoria de Giselle Beiguelman, esta edição distribuiu 4 Prêmios no valor de 15 mil reais para artistas em Início de Carreira, 2 Prêmios no valor de 30 mil reais para artistas em Meio de Carreira e um Prêmio Hors Concours no valor de 40 mil reais.

Os participantes em Início e Meio de Carreira foram selecionados a partir de 352 portfólios inscritos entre 2 de maio e 6 de agosto de 2011. Todos os portfólios foram submetidos à duas comissões que elegeram por unanimidade 12 finalistas e, entre eles, os 6 artistas contemplados

Comissão de seleção: Adriana Amaral (RS), Clarissa Diniz (PE), Eduardo Jesus (MG), Marcos Boffa (SP), Priscila Farias (SP)

Comissão de Premiação: Claudia Assef (SP), Cícero Silva (SP), Ivana Bentes (RJ), Tadeu Chiarelli (SP), Tiago Mesquita (SP)

Premiados

Início de Carreira

Jeraman
mmnehcft & MANIFESTO21.TV
Pablo Lobato
Vivian Caccuri

Meio de Carreira

Lucas Bambozzi
Zaven Paré

O Prêmio Hors Concours desta edição foi conferido ao pernambucano Paulo Bruscky, cuja produção artística tem se voltado, desde os anos 1970, para ações de vanguarda e experimentalismo através de projetos de performance, instalação, intervenção, vídeo e linguagens multimídia. Oferecido a criadores com atuação de destaque reconhecida pela comunidade artística no segmento de Arte e Tecnologia no Brasil, o Prêmio Hors Concours também foi uma decisão unânime entre as Comissões de Organização, Seleção e Premiação do 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

Além dos prêmios oferecidos, esta edição prestou uma homenagem à artista gaúcha Diana Domingues, por seus 15 anos de carreira e sua importante contribuição ao circuito de arte e tecnologia brasileiro.

Artistas Selecionados:

Indicados na Categoria Início de Carreira

Alice Miceli
Claudio Bueno
Panetone
Ricardo Carioba

Indicados na Categoria Meio de Carreira

Dias & Riedweg
Raquel Kogan


Posted by Cecília Bedê at 3:06 PM

outubro 3, 2011

Edital Modernização de Museus - Ibram - Inscrições e informações

Edital Modernização de Museus - Ibram

O Modernização de Museus consiste em dar apoio financeiro a modernização de instituições museológicas. Os interessados em participar podem inscrever os projetos a partir das 12h (horário de Brasília) desta sexta-feira (30), através do Sistema SalicWeb, que pode ser acessado pelo portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e no site do Ibram (www.museus.gov.br).

O concurso selecionará projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, interessadas em obter apoio financeiro para apoiar a implantação de museus em cidades com até 50 mil habitantes e que não possuam instituição museológica estruturada. O concurso tem finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia Federal.

Os proponentes poderão inscrever-se em uma única categoria, com projeto cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000 (cem mil reais) e R$ 300.000 (trezentos mil reais).

Inscrições até 13 de novembro de 2011

Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco N, Edifício CNC III, 14º Andar, Brasília - DF
fomento@museus.gov.br
www.museus.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: INCERTO

- Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Ibram, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

- O aporte financeiro é de R$ 3.890.000 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais)

- Projetos selecionados cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000 (cem mil reais) e R$ 300.000 (trezentos mil reais).

CUSTOS OPERACIONAIS:

- As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de homologação a documentação exigida.

- As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 deste Edital.

- A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.

EDITAL

FUNDO NACIONAL DA CULTURA - EDITAL MODERNIZAÇÃO DE MUSEUS / 2011

O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Cultura, criado pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, para seleção de projetos técnicos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, excetuando-se aquelas vinculadas ao Ministério da Cultura, interessadas em obter apoio financeiro para modernização de instituições museológicas. O concurso será regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.309/2010, Lei Orçamentária Anual n° 12.981, de 9 de fevereiro de 2011, Lei-Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964 que estabelece normas gerais de direito financeiro, Decreto nº 6.170/2007 alterado pelo Decreto nº 7.568/2011, Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/ 2008 que estabelece normas relativas a transferência de recursos, Lei nº 8.313/1991 que institui o Programa Nacional de apoio a Cultura, Decreto 5.761/2006 que regulamenta o Programa Nacional de apoio a Cultura, e demais normas aplicáveis à espécie, independente de alusão às mesmas, conforme as especificações constantes no processo administrativo nº 01415.009254/2011-45, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente concurso consiste em selecionar projetos elaborados por pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural, atuantes no âmbito do setor museal, excetuando-se aquelas vinculadas ao Ministério da Cultura, interessadas em obter apoio financeiro para modernização de instituições museológicas, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e na legislação pertinente.

1.2. O presente concurso tem por finalidade formar um banco de projetos que serão apoiados no exercício de 2011, de acordo com disponibilidade orçamentária desta Autraquia Federal, mediante celebração de convênio ou outro instrumento hábil com as instituições selecionadas, visando à modernização de unidades museológicas.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no exercício vigente, serão oriundos do Fundo Nacional de Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 30.718, na ação denominada “Fomento a Projetos Museológicos”, do Programa Museu, Memória e Cidadania, com aporte financeiro de R$ 3.890.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa mil reais) incluídos os custos administrativos, realizados por meio de Convênio, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.

2.2. Os projetos selecionados farão parte de um banco de projetos e serão apoiados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Ibram, não conferindo direito subjetivo ao proponente de celebrar convênio.

2.2.1. Poderá ser consignado crédito para apoio aos projetos, constantes do banco de projetos, com recurso do orçamento de 2012, quando o interesse da administração assim o exigir.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar instituições museais públicas municipais, estaduais e federais, desde que não vinculadas à estrutura do Ministério da Cultura, e igualmente instituições museais privadas sem fins lucrativos.

4.2. Não será aceita a participação de projetos de instituições:
4.2.1. que tenham pendências com o Ibram relativas a relatórios técnicos e prestação de contas decorrentes de outros projetos apoiados por editais publicados por este Instituto ou o extinto pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
4.2.2. que tenham apresentado projeto com o mesmo objeto de já aprovados por este Instituto ou o extinto Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

4.3. Os proponentes poderão inscrever-se em uma única categoria, com projeto cujo valor solicitado para repasse esteja entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

4.4. Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto, conforme previsto no Anexo III, por instituição museológica beneficiária.

4.5. Em se tratando de instituições museais privadas, sem fins lucrativos, somente poderão apresentar projetos as que estejam funcionando regularmente, comprovado por meio de seu ato constitutivo ou documento equivalente e que tenham similaridade entre o ramo de atuação da entidade e a natureza do objeto do convênio, há pelo menos 03 (três) anos, conforme inciso III ao V do artigo 2° do Decreto n° 6170/2007 alterado pelo Decreto n° 7568/2011.

4.6. É vedada a inscrição de instituições privadas que possuam dentre os seus dirigentes:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.7. As instituições que tiverem seus projetos selecionados deverão cadastrar-se no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV), conforme artigos 17, 18 e 19 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.
4.7.1. As instituições deverão estar aptas a operar o SICONV, disponibilizando, para tanto, estrutura física e pessoal qualificado.

4.8. As instituições selecionadas deverão prever a contrapartida, de acordo com o item 12 deste Edital.

5. DA ABRANGÊNCIA
5.1. Serão apoiados com recursos financeiros projetos que forem selecionados e que se destinem a ações em unidades museológicas, compreendendo:
5.1.1. ações e estudos estratégicos para modernização da Instituição;
5.1.2. manutenção das ações / programações culturais regulares;
5.1.3. ampliação do acesso, educação e formação de público;
5.1.4. serviços para preservação e conservação de acervos;
5.1.5. serviços de digitalização de acervos;
5.1.6. serviços de atividade editorial e curatorial;
5.1.7. capacitação de funcionários;
5.1.8. serviços para adaptação, reaparelhamento e modernização de museus;
5.1.9. serviços para adaptação de espaços e serviços para acessibilidade; e
5.1.10. serviços para ações de difusão, divulgação e promoção institucional.

5.2. Entende-se por reforma e adaptação as intervenções em imóveis que não acarretem em ampliação de área.

5.3. Os recursos destinados pelo presente Edital não se destinam a aquisição de equipamentos ou reformas que acarretem em ampliação de área. Para estes fins podem ser utilizados apenas os recursos da contrapartida.

5.4. É vedada a utilização de recursos destinados pelo presente Edital na realização de eventos.

5.5. Os recursos repassados às instituições contempladas no presente concurso não poderão ser utilizados com serviços de manutenção administrativa como, por exemplo, contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, jardinagem, entre outros); e pagamento de despesas correntes de manutenção tais como contas de energia, água, telefone, congêneres e etc.

5.6. No caso de projetos que prevejam adaptações de espaços físicos do imóvel, o proponente deverá comprovar titularidade do imóvel, em consonância com o previsto no artigo 25 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

5.7. O presente edital não financia a aquisição, construção ou aluguel de imóveis.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo para a realização das inscrições será de 12h00 do dia 30 de setembro até as 23h30 do dia 13 de novembro de 2011 e serão realizadas por meio do Sistema SalicWeb gerenciado pelo Ministério da Cultura e disponível no Portal do citado Ministério em www.cultura.gov.br e na página do Ibram www.museus.gov.br.

6.2. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos, e mediante a confirmação de envio por parte do Sistema SalicWeb.

6.3. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, bem como nos arquivos enviados, isentando o Ministério da Cultura e o Instituto Brasileiro de Museus de qualquer responsabilidade, seja de que natureza for.

6.4. Não serão aceitos projetos encaminhados pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o Sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 6.1.

6.5. As informações que integram os projetos não poderão ser alteradas, suprimidas ou substituídas depois de finalizada a inscrição.

6.6. As instituições proponentes deverão apresentar no ato de inscrição via Salicweb os seguintes documentos:
6.6.1. Declaração de funcionamento regular, conforme Anexo I (para Entidades Públicas) e Anexo II (para Entidades Privadas sem fins lucrativos), assinada pelo responsável legal da instituição;
6.6.2. cópia simples do Estatuto Social da instituição;
6.6.3. cópia simples da Ata de Posse da última eleição do dirigente principal da instituição e seus documentos pessoais;
6.6.4. Plano de Trabalho (Anexo III);
6.6.5. Histórico de Projetos Concluídos com desempenho de atividades semelhantes às relacionadas no subitem 5.1(Anexo IV).

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.

7.2. Serão inabilitados os proponentes que não cumprirem os seguintes itens:
7.2.1. enquadramento no subitem 4.1;
7.2.2. observância dos subitens 4.2; 4.4; 4.5 e 4.6;
7.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 6.1;
7.2.4. preenchimento correto e compreensível de todos os campos do formulário de inscrição; e
7.2.5. envio eletrônico dos arquivos obrigatórios para inscrição, conforme subitens 6.2 e 6.6.

7.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União, e divulgada nos endereços eletrônicos: www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

7.4. Caberá recurso da inabilitação, a ser enviado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado, por meio de formulário próprio (Anexo V) a ser encaminhado ao Instituto Brasileiro de Museus, por via postal, para o seguinte endereço:

EDITAL de Modernização de Museus - RECURSO
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia de Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco N, Edifício CNC III, 14º Andar
CEP 70040–020 - Brasília-DF

7.5. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.4, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a da postagem do referido documento.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. O Instituto Brasileiro de Museus constituirá Comissão de Seleção que avaliará os projetos dos proponentes habilitados e será composta por no mínimo 5 (cinco) profissionais com notória competência no campo de abrangência deste edital, a ser presidida por representante indicado pelo Ibram, a quem caberá o voto de qualidade.

8.2. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos que estiverem em processo de avaliação nos quais:
8.2.1. tenham interesse direto na matéria;
8.2.2. tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
8.2.3. estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro.
8.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.4. A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os projetos com base em análise técnica, segundo os critérios deste Edital.

9. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1. Os projetos habilitados serão submetidos pelo Ibram à Comissão de Seleção que será soberana em suas decisões.

9.2. O Ibram publicará a listagem dos projetos selecionados, por ordem de classificação, e publicará o resultado da seleção no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Ibram (www.museus.gov.br).

9.3. O resultado da seleção será comunicado por meio eletrônico aos proponentes selecionados, sem prejuízo do início da contagem dos prazos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

9.3.1. O endereço eletrônico registrado no SalicWeb será utilizado para fins de comunicação com o proponente.

9.4. Serão adotados pela Comissão de Seleção os seguintes critérios para avaliação dos projetos habilitados:
9.4.1. clareza de justificativa e coerência do projeto;
9.4.2. razoabilidade dos custos;
9.4.3. impacto sociocultural do projeto, inclusive quanto à geração de emprego e renda;
9.4.4. impacto institucional do projeto (aperfeiçoamento de quadros técnicos, de ampliação de produtos oferecidos ao público, da melhoria dos serviços prestados, entre outros impactos institucionais positivos);
9.4.5. desconcentração dos recursos, levando em consideração a diversidade regional do país;
9.4.6. Histórico de Projetos Concluídos com desempenho de atividades semelhantes às relacionadas no subitem 5.1(Anexo IV);
9.4.7. adesão do museu ao Cadastro Nacional de Museus;

9.5. A Comissão de Seleção atribuirá, para os critérios dos subitens 9.4.1 até 9.4.6 de 1 (um) a 5 (cinco) pontos.
9.5.1. No caso do critério previsto no subitem 9.4.5, maior pontuação será atribuída a municípios que estejam situados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em áreas menos desenvolvidas de outras regiões do país.

9.6. Para o subitem 9.4.7 será atribuído 1 (um) ponto para entidade que aderiu e 0 (zero) para quem não o fez.

9.7. A Comissão de Seleção atribuirá, para efeito de desempate, 1 (um) ponto no caso da instituição beneficiária estar situada em uma das 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.

9.8. Persistindo o empate será dada preferência à entidade não contemplada anteriormente em outro edital de apoio a projetos implementados pelo Ibram ou pelo extinto Departamento de Museus e Centros culturais do instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

9.9. Serão contemplados quantos projetos forem possíveis de financiamento, sempre condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto Brasileiro de Museus.

9.10. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Ibram (www.museus.gov.br).

9.11. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes do projeto submetido a esta seleção.

9.12. A Comissão de Seleção poderá aprovar os projetos no todo ou em parte, inclusive com relação aos custos apresentados, desde que sem prejuízo para sua finalidade ou coerência interna.

9.13. A Comissão de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários, devendo o proponente atender às determinações em diligência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do resultado no D.O.U., sob pena de configurar desistência no certame.

9.14. No caso de desistência ou impedimento legal de uma instituição cujo projeto tenha sido selecionado, outras instituições poderão ser chamadas para firmar convênio, observada a ordem de classificação dos projetos, de acordo com o resultado do certame.

9.15. A habilitação, seleção e classificação dos projetos não confere qualquer direito subjetivo quanto à obtenção de apoio financeiro.

9.16. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, a ser enviado ao Instituto Brasileiro de Museus, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado publicado em Diário Oficial da União, por meio de formulário próprio a ser enviado para o endereço constante do subitem 7.4.

9.17. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.16, a data a ser considerada para recebimento da interposição do recurso será a da postagem do envelope contendo o Formulário de Recurso (Anexo V).

9.18. Após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, as entidades proponentes dos projetos selecionados deverão adotar no prazo de 15 (quinze) dias úteis os procedimentos relativos ao item 10 do presente edital, sob pena de configurar sua desistência do certame.

10. DO CONVENIAMENTO
10.1. As entidades proponentes cujos projetos foram selecionados e homologados estarão aptas a celebrar convênio com o Ibram, de acordo com a ordem de classificação constante do resultado da seleção, publicado no Diário Oficial da União, observando-se o limite orçamentário do Programa específico.

10.2. Para que o convênio possa ser celebrado, o proponente deverá estar devidamente credenciado e cadastrado no Sistema SICONV (www.convenios.gov.br), conforme artigos 12 e 13, da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

10.3. Os proponentes dos projetos selecionados deverão inserir no Sistema (impostar), no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação da seleção no D.O.U., o Plano de Trabalho no SICONV em programa a ser aberto pelo Ibram, conforme artigos 15,16, 20, 21 e 22 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 e encaminhar ao Instituto Brasileiro de Museus os documentos exigidos eletronicamente, por meio do SICONV, para o prosseguimento dos trâmites do conveniamento.
10.3.1. As entidades públicas federais deverão encaminhar Plano de Trabalho Simplificado para prosseguimento dos trâmites de descentralização orçamentária.

10.4. Serão desclassificados os projetos cujas entidades proponentes não providenciarem o cadastramento da entidade e a inclusão das propostas no SICONV em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do resultado da seleção do D.O.U.

10.5. A habilitação para a celebração do convênio está condicionada à análise e aprovação, pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Ibram, da documentação de regularidade da entidade proponente.

10.6. O Ibram poderá solicitar a apresentação de documentos completares para formalização do convênio, se necessário for.

10.7. O Ibram poderá promover diligências junto ao proponente, durante a fase de conveniamento, diante da eventual necessidade de adequação ou detalhamento do projeto, conforme recomendação da Comissão de Seleção e/ou do Ibram.

10.8. Os prazos estabelecidos pelo Ibram para atendimento dos subitens 10.6 e 10.7, nunca inferiores a 5 (cinco) dias, deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de configurar a desistência do proponente.

10.9. Na hipótese de o convênio vir a ser celebrado com órgão integrante da estrutura de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder respectivo deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência.

11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. As instituições selecionadas deverão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de homologação, envelope contendo:
11.1.1. Cópia autenticada do contrato social/estatuto e sua última alteração;
11.1.2. Cópia do comprovante de endereço em que se encontra estabelecida a entidade;
11.1.3. Cópia autenticada da ata de posse da última eleição dos dirigentes (em se tratando de instituição privada) ou cópia do ato de posse do dirigente do órgão e/ou entidade (em se tratando de instituição pública);
11.1.4. Cópia autenticada do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
11.1.5. Cópia do CPF do(s) representante(s) legal(ais);
11.1.6. Cópia atualizada do CNPJ;
11.1.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais atualizadas;
11.1.8. Declaração assinada pelo responsável da instituição, que negue a ocorrência das hipóteses indicadas no subitem 4.6 e seus incisos; e
11.1.9. Dados bancários da instituição para recebimento do repasse.

11.2. O envelope de que trata o subitem 11.1 deverá ser encaminhado uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado, e com a seguinte identificação:

EDITAL de Modernização de Museus - Documentação Complementar
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão Fomento e Financiamento e Economia dos Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar
70.400.904 - Brasília-DF

11.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 11.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem do envelope.

11.4. O Ibram efetuará instrução processual sobre os projetos, na ordem de classificação, salvo se, por fato do proponente, a instrução de seu projeto atrasar.

11.5. A bem da instrução processual, o Instituto Brasileiro de Museus poderá intimar o proponente a apresentar documentos e informações ou readequar o Plano de Trabalho.

11.5.1. O não atendimento às exigências do Ibram, no prazo assinalado no instrumento de intimação poderá implicar no arquivamento do projeto, mediante despacho fundamentado.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRAPARTIDA
12.1. Para que o convênio possa ser celebrado e os recursos repassados, o proponente deve estar cadastrado e em situação regular no Sistema SICONV, conforme subitem 10.2 (www.convenios.gov.br), bem como, no caso dos Estados, Municípios, Distrito Federal e seus respectivos entes, os proponentes devem estar também, regularizados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.

12.2. Serão aceitos projetos cujo valor solicitado para repasse seja de no mínimo R$100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$300.000,00 (trezentos mil reais).

12.3. A contrapartida de 20 % (vinte por cento) do valor total do projeto deverá ser obrigatoriamente oferecida pelo proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, para fins de complementação do custo total do projeto.

12.4. A contrapartida deverá ser efetivada mediante aporte de numerário, bens ou serviços, ou comprovação de que está habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de outra fonte devidamente identificada.

12.4.1. Para as entidades públicas, a contrapartida deverá ser efetivada somente por meio de aporte financeiro.

12.4.2. No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, de acordo com o disposto no artigo 20 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 a contrapartida poderá ser também em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, observando-se que:
12.4.2.1. Os bens a serem disponibilizados pela entidade deverão ser de propriedade da mesma, não sendo admitida a integralização de bens de terceiros, e, também deverá ser informado, após a descrição do bem os números de tombamento e/ou identificação. Os valores atribuídos aos bens serão os praticados no mercado.
12.4.2.2. No caso de serviços executados por pessoa física, o convenente deverá detalhar, em horas, o serviço, não sendo admitido valor acima do praticado no mercado.
12.4.2.3. Não serão admitidas despesas com remuneração de dirigentes de entidades privadas;
12.4.2.4. Não serão aceitos como contrapartida mensuráveis em bens e/ou serviços despesas com água, telefone, eletricidade, limpeza, vigilância, equipamentos não utilizados na consecução do objeto, utilização de espaços da entidade, correios e demais itens que fazem parte da infraestrutura mínima da entidade.

12.5. Quando a contrapartida for implementada por meio de recursos financeiros, o convenente deverá depositar o valor correspondente na conta específica do convênio.
12.5.1. Na hipótese do convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, conforme prevê o inciso II, do artigo 43 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, a contrapartida deverá ser depositada na conta Única do Tesouro Nacional;
12.5.2.Em ambos os casos a contrapartida será depositada de conformidade com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.

12.6. É vedada como contrapartida a utilização do mecanismo de incentivos fiscais previstos.

12.7. A contrapartida referida no subitem 12.3 fica a cargo dos proponentes e deve ser calculada segundo a fórmula abaixo:

VT = VS + VC;
VC = 20% * VT; onde:

VT - valor total do projeto
VS - valor solicitado de repasse
VC - valor da contrapartida

12.8. Para efeitos do subitem anterior, o valor total do projeto equivale ao valor solicitado para repasse mais a contrapartida.

12.9. Em nenhuma hipótese, serão aceitas na contrapartida despesas de manutenção administrativa, tanto no caso de entidade pública quanto no caso de entidade privada sem fins lucrativos.

12.10. Não deverão receber recursos do convênio pessoas físicas ou jurídicas mencionadas direta ou indiretamente no projeto e servidores públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

12.11. Em caso de dissolução da instituição premiada, os recursos depositados e eventuais rendimentos e acréscimos não utilizados serão devolvidos ao Fundo Nacional de Cultura / União por meio de guia específica.

12.12. As contratações decorrentes deste Edital deverão ser efetuadas por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, observando-se, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 5.504 de 05 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

12.13. As Instituições privadas, sem fins lucrativos, poderão efetuar contratações por meio de cotação de preços, conforme parágrafo único, do artigo 45 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008.

12.14. Os pedidos de prorrogação de prazo de vigência ou modificações no plano de trabalho deverão ser encaminhados para análise e parecer técnico do Ibram, impreterivelmente, até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência do convênio.

12.15. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a utilização desses recursos for em prazo inferior a um mês.

12.16. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. O tempo e a forma para apresentação da prestação de contas serão definidos no Termo de Convênio, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. Para fins dos objetivos deste Edital, além da apresentação da prestação de contas na forma do subitem anterior, o proponente deverá apresentar, simultaneamente, um relatório técnico final.
13.3. A prestação de contas do projeto será avaliada sob dois aspectos:
13.3.1 execução físico-financeira e cumprimento dos objetivos do projeto; e
13.3.2 correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo Ibram e aplicação da contrapartida do convenente.

13.4. Na hipótese de a Prestação de Contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis haverá o registro (a inclusão) da Instituição Convenente no SIAFI e no CADIN. Após o referido procedimento, o ordenador de despesas comunicará o fato, de imediato, ao órgão setorial de controle interno e encaminhará o processo ao órgão de contabilidade analítica, para instauração de Tomadas de Conta Especial.

13.5. Ao final da execução do projeto, o Instituto Brasileiro de Museus emitirá nota técnica a respeito das prestações de contas e do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Convênio.

13.6. O processo do Termo de Convênio respectivo será arquivado no setor competente do Instituto Brasileiro de Museus, permanecendo à disposição da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

13.7. O processo com a prestação de contas respectiva não aprovada ou com pendências terá trâmite especial no sentido de proceder a devida regularização e/ou o encaminhamento à tomada de contas especial, na forma da lei.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

14.1. Todo material promocional e de divulgação de projetos selecionados por este Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o apoio do Instituto Brasileiro de Museus.

14.2. Toda divulgação de projetos, realizada por qualquer meio deverá citar: “Projeto realizado com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram”.

14.3. É obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, bem como, a menção do apoio recebido em outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.

14.4. Os leiautes de todas as peças gráficas de divulgação a serem veiculadas por qualquer meio, inclusive na internet, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do Ibram, que se reserva o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação das mesmas. Nenhum material de divulgação pode ser veiculado sem a aprovação do Ibram.

14.5. Os leiautes deverão ser encaminhados em formato JPEG para o e-mail fomento@museus.gov.br com o assunto: “Aprovação de Leiaute – número do processo”. Inserir no corpo do e-mail: nome do Edital; número do processo; nome da entidade proponente; nome do projeto.

14.6. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de projetos do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das instituições culturais brasileiras.

15.2. Os convenentes que, ao final do período estipulado para execução do projeto, não tiverem cumprido adequadamente os termos do conveniamento, ainda que tenham devolvido integralmente os recursos, ficarão impedidos de receber recursos do Fundo Nacional de Cultura pelo prazo de 3 (três) anos, ressalvada justificativa aceita pelo Instituto Brasileiro de Museus.

15.2.1. Aos convenentes declarados impedidos, nos termos do subitem 15.2, será garantido o direito de defesa a ser apresentada em até 10 (dez) dias, após notificação específica para, querendo, esboçar defesa, no sentido de afastar a referida penalidade prevista no subitem 15.2.

15.3. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Instituto Brasileiro de Museus de quaisquer responsabilidades, seja de que natureza for.

15.4. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.

15.5. Este edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, seleção e classificação ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

15.6. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.

15.7. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União, bem como no portal do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e na página do Instituto Brasileiro de Museus (www.museus.gov.br), sendo que os proponentes de projetos selecionados serão comunicados por ofício e/ou por meio eletrônico, sem prejuízo do início da contagem dos prazos a partir da publicação no D.O.U.

15.8. O endereço eletrônico válido para fins de comunicação com a entidade será informado na inscrição registrada no Sistema SalicWeb.

15.9. Ficará o correio eletrônico fomento@museus.gov.br destinado à apresentação de eventuais denúncias sobre aplicação irregular dos recursos transferidos por meio do presente Edital.

15.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Financiamento dos Museus – DDFEM.

José do Nascimento Júnior
Presidente do Ibram
Instituto Brasileiro de Museus

Posted by Cecília Bedê at 3:10 PM | Comentários(1)