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janeiro 16, 2019

7ª edição do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas - Inscrições

Prêmio comemora 15 anos nesta edição e celebra a obra de Anna Bella Geiger: Ao completar 15 anos, destaca-se como uma das iniciativas mais longevas do gênero no país. A mudança de nome (até a última edição era chamado Prêmio Marcantonio Vilaça Para as Artes Plásticas) visa dar destaque à indústria nacional, que viabiliza a realização do projeto através do Sistema Indústria.

Inscrições até 10 de março de 2019 prorrogadas até 22 de março de 2019

Prêmio Marcantonio Vilaça
SBN Quadra 1 Bloco C Ed. Roberto Simonsen - 8° andar
Diretoria de Operações SESI/DN
Brasília, DF, 70040-903

APRESENTAÇÃO

Nesta edição, passa de 20 para 30 o número de artistas finalistas, cujos nomes serão anunciados em abril. Os cinco artistas premiados serão conhecidos na abertura da exposição dos finalistas, a ser realizada no segundo semestre de 2019 no Museu de Arte Brasileira da FAAP (MAB – FAAP), em São Paulo. Cada um dos cinco artistas ou coletivos premiados receberá uma bolsa de trabalho de R$50 mil. O Prêmio não se limita a esse apoio financeiro, proporcionando ainda o acompanhamento dos vencedores por um curador ou crítico de arte. Além da mostra em São Paulo, as obras dos 5 premiados irão percorrer outras cinco cidades do Brasil em uma exposição itinerante.

O diretor de Operações do SESI, Paulo Mól, ressalta que atualmente essa é a maior premiação de artes plásticas no Brasil: “o Prêmio é uma iniciativa da maior importância para o desenvolvimento das artes visuais no Brasil. O SESI acredita no caráter inovador e criativo da arte contemporânea, e tem buscado desenvolver relações entre esse campo e os campos da educação e da indústria”, afirma.

Reconhecido no circuito da arte contemporânea, o Prêmio já contemplou e foi um marco na carreira de 30 artistas brasileiros, entre os quais: Jonathas de Andrade e Carlos Mélo (Pernambuco), Berna Reale e Armando Queirós (Pará), Virginia de Medeiros (Bahia), Marcone Moreira (Maranhão), Laura Belém e Marilá Dardot (Minas Gerais), Sara Ramo (Espírito Santo), Eduardo Berliner (Rio de Janeiro), André Komatsu e Renata Lucas (São Paulo), Fernando Lindote (Santa Catarina) e Jaime Lauriano (São Paulo).

PROJETO ARTE E INDÚSTRIA – Esta edição dá continuidade ao Projeto Arte e Indústria, que acontece pela quarta vez paralelamente ao Prêmio e visa homenagear artistas cujos processos de criação estão relacionados à produção industrial. Depois de Abraham Palatnik, Amélia Toledo e Sérvulo Esmeraldo, desta vez o destaque será a pintora, gravadora, escultora e desenhista carioca Anna Bella Geiger. A mostra de seus trabalhos e de artistas contemporâneos que dialogam com sua obra acontece simultaneamente à dos 30 finalistas da 7ª edição do Prêmio, no MAB – FAAP. Trabalhos da homenageada poderão ser vistos também na fase itinerante da exposição dos premiados.

O PRÊMIO – o Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, é uma iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). A última edição recebeu 637 inscrições.

REGULAMENTO

Regulamento - 7ª edição

Capítulo 1 – DO OBJETIVO

1.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, promovido pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pelos Departamentos Nacionais do Serviço Social da Indústria – SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, em sua 7a edição, tem por objetivo contribuir para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico do país, estimulando a atividade artística e a formação educacional, aproximando a relação entre a arte brasileira e a indústria.

1.2. O Prêmio tem por finalidade selecionar e premiar trajetórias artísticas, por meio da análise de portfólios que apresentem um panorama abrangente de suas atuações profissionais.

Capítulo 2 – DOS PARTICIPANTES

2.1. O Prêmio é direcionado a artistas visuais que atendam aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80);

b) apresentar trajetória profissional no circuito de arte através do envio de portfólio que registre a participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a participação em outros projetos de caráter artístico, quando houver. O portfólio deve ser apresentado conforme orientação indicada no item 3.1.

2.2. O Prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que seja feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a entidade realizadora.

2.3. Artistas que tenham sido premiados em uma edição do Prêmio não poderão participar das edições posteriores.

Capítulo 3 – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3.1. Os artistas interessados em concorrer ao Prêmio devem encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, digitalizados e anexados aos campos indicados no formulário de inscrição online. Para inscrições pelos Correios, consultar o item 4.1.1.6 deste regulamento.

a) Cópia escaneada da ficha de inscrição preenchida e assinada em PDF ou JPEG, conforme modelo anexo a este regulamento;

b) Cópia da carteira de identidade digitalizada em PDF ou JPEG ou, sendo estrangeiro, cédula de identidade de estrangeiro na condição de permanente no território nacional digitalizada.Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) digitalizado em PDF ou JPEG;

c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) digitalizado em PDF ou JPEG;

d) Cópia do comprovante de residência digitalizado em PDF ou JPEG;

e) De 6 (seis) a 8 (oito) imagens de obras em alta resolução (arquivo JPEG, resolução 300 DPIs, tamanho 20x30cmpara imagens na horizontal ou 30x20cm para imagens na vertical)) de obras realizadas pelo artista. As imagens enviadas têm por objetivo apoiar a divulgação do Prêmio pela entidade realizadora no caso de seleção do artista, podendo ser enviadas para veículos de imprensa, utilizadas em redes sociais e em sites e páginas institucionais;

f) Ficha técnica em formato PDF relativa às imagens de obras enviadas. A ficha técnica deve conter as seguintes informações sobre as obras:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

g) Cópia escaneada do Termo de Autorização de Uso de Imagem preenchido e assinado em PDF ou JPEG, conforme modelo anexo a esse regulamento

h) Portfólio em PDF de até 15 MB, com até 20 páginas, contendo documentação que demonstre a trajetória profissional do artista. O portfólio deve apresentar entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica. Deve, ainda, incluir textos críticos relativos ao período coberto pelas obras apresentadas, quando houver. Outros materiais que o artista julgue fundamentais para avaliação do júri podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se os limites do arquivo PDF, conforme descrito acima. Caso o arquivo ultrapasse o limite de tamanho, o mesmo poderá ser disponibilizado através de link (as instruções sobre como gerar o link estarão no formulário de inscrição). As imagens apresentadas no portfólio devem ser acompanhadas de legendas contendo as seguintes informações:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

i) Os trabalhos cujos registros exijam imagens em movimento (performance, vídeoarte, instalação, entre outros) devem ser enviados através de link de acesso aos conteúdos. Os registros apresentados devem ter duração máxima de 15 minutos e devem estar disponíveis para visualização, sem bloqueios por senhas ou necessidade de download. Em caso de envio de vídeos com acesso bloqueado, o mesmo não será encaminhado para avaliação do júri

Capítulo 4 – DAS ETAPAS

4.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas é bienal e sua 7a edição será realizada no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, por meio das seguintes etapas:

4.1.1. ETAPA DE INSCRIÇÃO

4.1.1.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 10 de janeiro de 2019 a 10 de março de 2019.

4.1.1.2. A inscrição pode ser feita conforme detalhado a seguir:

a) Pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição online.

b) Pelos Correios, por meio de carta registrada ou por serviço de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, enviada para o seguinte endereço:

PRÊMIO MARCANTONIO VILAÇA
SBN Quadra 1 Bloco C Ed. Roberto Simonsen - 8° andar
Diretoria de Operações SESI/DN
Brasília - DF
CEP 70040-903

4.1.1.3. Não serão aceitas as inscrições realizadas por fax, e-mail, pessoalmente ou por qualquer outro meio que não aqueles previstos no item 4.1.1.2.

4.1.1.4. Ao inscrever-se, o artista autoriza a reprodução total ou parcial do material enviado (imagens e textos) para a divulgação do Prêmio e aplicação em seus materiais educativos.

4.1.1.5. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere a obras referenciadas na documentação encaminhada para a inscrição no Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas.

4.1.1.6. Para os artistas que optarem por enviar a inscrição pelos Correios, a carta deve estar lacrada e indevassável e deve ser identificada com etiqueta contendo o nome do artista e endereço completo. Considerando os documentos e informações indicado no Capítulo 3, a carta deve conter:

a) Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, conforme modelo anexo a este regulamento.

- Cópia dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência) indicados no capítulo 3 deste regulamento;

- Biografia resumida impressa – texto de apresentação com até 1.000 caracteres sobre o artista e sua carreira. A biografia resumida será utilizada pelos organizadores no caso de seleção do artista, podendo ser enviada para veículos de imprensa, utilizadas em redes sociais, em sites e páginas institucionais, bem como em materiais de divulgação das exposições do Prêmio.

b) Termo de Autorização de Uso de Imagem preenchido, impresso e assinado, conforme modelo anexo a este regulamento

c) Pendrive contendo de 6 (seis) a 8 (oito) imagens de obras em alta resolução (formato JPEG, resolução 300 DPIs, tamanho 20x30cm para imagens na horizontal ou 30x20 para imagens na vertical) e PDF contendo fichas técnicas de todas as imagens enviadas contendo as seguintes informações:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

d) Portfolio impresso com até 20 páginas contendo documentação que demonstre a trajetória profissional do artista. O portfólio deve apresentar entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica. Deve, ainda, incluir textos críticos relativos ao período coberto pelas obras apresentadas, quando houver. Outros materiais que o artista julgue fundamentais para avaliação do júri podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se os limites do arquivo, conforme descrito acima. As imagens apresentadas no portfólio devem ser acompanhadas de legendas contendo as seguintes informações:

- autor
- título da obra
- ano
- dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
- técnica e materiais utilizados
- crédito do fotógrafo

e) Os trabalhos cujos registros exijam imagens em movimento (performance, vídeoarte, instalação, entre outros) devem ser enviados no portfólio impresso, através de link de acesso aos conteúdos. Os registros apresentados devem ter duração máxima de 15 minutos e devem estar disponíveis para visualização, sem bloqueios por senhas ou necessidade de download. Em caso de envio de vídeos com acesso bloqueado, o mesmo não será encaminhado para avaliação do júri.

4.1.1.7. Para fins de inscrição não será aceito o envio de obras originais.

4.1.1.8. Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 4.1.1.1, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega. No caso de inscrições pela internet, serão consideradas válidas aquelas feitas até as 23h59min do dia 10 de março de 2019.

4.1.2. ETAPA DE SELEÇÃO

4.1.2.1. Serão convidados 6 (seis) especialistas do cenário artístico brasileiro que, juntamente com o curador do Prêmio, selecionarão 30 (trinta) artistas finalistas.

4.1.2.2. Os finalistas serão selecionados considerando a trajetória apresentada no portfólio enviado.

4.1.2.3. Os 30 (trinta) artistas finalistas serão diretamente comunicados pela entidade realizadora após a reunião do Júri de Seleção, e o resultado da etapa de seleção será oportunamente publicado e divulgado para a imprensa.

4.1.2.4. Os 30 (trinta) artistas finalistas participarão de uma exposição coletiva na cidade de São Paulo, no segundo semestre de 2019, para a qual serão escolhidos, junto com a equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio, um ou mais trabalhos. Não há obrigação de apresentação de trabalho inédito.

4.1.2.5. A seleção dos trabalhos de cada artista buscará promover uma ocupação igualitária e equilibrada entre os 30 (trinta) artistas finalistas no espaço expositivo.

4.1.2.6. Cada artista selecionado receberá um auxílio pró-labore de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para participar da exposição.

4.1.2.7. Caso existam necessidades especificas à montagem ou realização do(s) trabalho(s) selecionado(s) para a exposição coletiva, elas deverão ser viabilizadas pelo artista a partir do pró-labore indicado no item 4.1.2.6, e devem ser efetivadas apenas após alinhamento com a equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio e planejamento com as equipes de produção e curadoria.

4.1.2.8. Para artistas cujos trabalhos demandem a instalação de equipamentos de mídia serão disponibilizados o máximo de 2 (dois) televisores ou 1 (um) projetor. A instalação de tais equipamentos e os espaços que serão ocupados para as exibições só serão viabilizados se o trabalho tiver sido selecionado pela equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio e sua montagem estiver considerada no plano de montagem definido pelas equipes de produção e curadoria.

4.1.2.9. O acompanhamento pelo artista da montagem do(s) trabalho(s) selecionado(s) só será autorizado quando indispensável, e essa necessidade deverá ser indicada pela equipe designada pela entidade realizadora do Prêmio e planejada com as equipes de produção e curadoria.

4.1.2.10. Os 30 (trinta) artistas finalistas serão convidados para a Cerimônia de Premiação. Os custos de passagem e hospedagem serão viabilizados pela entidade realizadora.

4.1.2.11. O Júri de Seleção será formado pelo curador do Prêmio e por mais 06 (seis) curadores, críticos e pensadores atuantes e com experiência no meio de arte no Brasil.

4.1.2.12 Os integrantes do Júri de Seleção serão selecionados dentre profissionais atuantes nas cinco regiões do país, visando com isso assegurar a necessária representatividade nacional no conjunto dos artistas selecionados.

4.1.2.13 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas finalistas serão objeto de reunião do Júri de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

4.1.2.14. O Júri de Seleção terá como princípio fundamental para a seleção a identificação de artistas cuja trajetória profissional, independentemente do tempo de atuação, mereçam reconhecimento institucional de caráter nacional.

4.1.3. ETAPA DE PREMIAÇÃO

4.1.3.1. Esta edição premiará o total de 5 (cinco) artistas. Cada artista premiado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais; valor líquido e, portanto, sem a incidência de tributos), pago em 2 (duas) parcelas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, para que os premiados desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de até 12 (doze) meses.

4.1.3.2. O pagamento da primeira parcela da bolsa será efetuado no ato da assinatura do contrato, conforme o indicado no item 4.1.3.1, e a segunda parcela será paga (06) seis meses após o pagamento da primeira parcela.

4.1.3.3. A Bolsa tem valor fixo e não reajustável e o seu pagamento será efetuado contra recibo ou nota fiscal de pessoa física ou jurídica emitidos pelo artista.

4.1.3.4. Os artistas premiados serão formalmente comunicados e firmarão contrato com a entidade realizadora do Prêmio contemplando as condições manifestadas neste regulamento.

4.1.3.5. Os artistas premiados que por motivo de força maior, vierem a desistir do Prêmio, deverão restituir em até 30 (trinta) dias a totalidade dos recursos até então recebidos. Em caso de atraso na restituição, ficará o artista sujeitos às medidas judiciais cabíveis.

4.1.3.6. Caberá a entidade realizadora determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência da bolsa durante o seu período de concessão.

4.1.3.7. O Júri de Premiação será formado pelo curador do Prêmio e por mais 6 (seis) especialistas.

4.1.3.8. O Júri de Premiação examinará os portfólios previamente selecionados pelo Júri de Seleção e visitará a exposição dos 30 (trinta) artistas finalistas visando a ampliação de subsídios para a decisão sobre os artistas a serem premiados.

4.1.3.9. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas será objeto de reunião do Júri de Premiação, tendo sua fundamentação registrada em ata.

4.1.3.10. Se mantem como princípio para a escolha dos artistas premiados a valorização de trajetórias profissionais que independentemente do tempo de atuação, mereçam reconhecimento institucional de caráter nacional.

4.1.4. ETAPA DE ACOMPANHAMENTO

4.1.4.1. O acompanhamento de cada artista premiado será realizado por críticos e curadores pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.4.2. Os artistas premiados devem iniciar a etapa de acompanhamento a partir da aprovação de Plano de Trabalho a ser elaborado conjuntamente com a equipe designada pelos organizadores e com a equipe de curadoria. O Plano deve contemplar as propostas relativas às seguintes ações:

a) encontros presenciais de acompanhamento;

b) participação nas ações do Programa Educativo do Prêmio;

c) planejamento e participação na etapa de itinerância

4.1.4.3. O grupo que realizará a etapa de acompanhamento será composto por especialistas definidos pelo artista em conjunto a equipe designada pelos organizadores e com a equipe de curadoria. Cada especialista acompanhará o trabalho de um dos artistas premiados, por meio de até 4 (quatro) encontros presenciais entre o artista e o especialista acompanhante, em datas e locais a serem previamente acordados com a entidade realizadora do Prêmio.

4.1.4.4. Cada especialista irá acompanhar o desenvolvimento do trabalho de 1 (um) dos artistas premiados durante o período de concessão da bolsa de trabalho, definindo com cada um dos artistas um Plano de Trabalho que contemple:

a) objetivos e cronograma de acompanhamento;

b) elaboração de textos a serem utilizados no catálogo do Prêmio e em todo material de divulgação que se fizer necessário;

c) elaboração de projeto de catálogo individual que ilustre a trajetória do artista em acompanhamento de acordo com as diretrizes editoriais fornecidas pela equipe designada pela entidade realizadora;

d) elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho dos artistas premiados.

4.1.4.5. As despesas com transporte, alimentação e estadia necessárias para o desenvolvimento do trabalho de acompanhamento serão custeadas pela entidade realizadora, conforme disposições previstas no contrato a ser assinado entre as partes.

4.1.6. ETAPA DE ITINERÂNCIA

4.1.6.1. Os 5 (cinco) artistas premiados se comprometem a participar da etapa de itinerância com a apresentação de trabalhos selecionados em comum acordo com a equipe designada pela entidade realizadora e a equipe de curadoria, produzidos ou não no período de vigência do Prêmio.

4.1.6.2. A montagem e desmontagem das obras que exijam tratamento especial, definido em alinhamento com a equipe de curadoria e aprovado pela entidade realizadora, ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser aprovado pela equipe de produção. A manutenção e manipulação das obras em cada praça ficará a cargo de uma empresa de produção contratada pelos organizadores.

4.1.6.3. Os custos de passagem e hospedagem para os artistas relacionados ao item 4.1.6.2 ficará a cargo da entidade organizadora.

4.1.6.4. As obras serão embaladas e transportadas por empresa especializada, para que seja garantida a integridade física das peças em todo o itinerário. Haverá seguro especializado realizado por empresa experiente e de reconhecida atuação. O valor das obras para fins de seguro será fixado a partir de consulta a especialistas do mercado e ao próprio artista. Os custos relativos a estes serviços serão de responsabilidade da entidade realizadora.

4.1.6.5. A montagem e a desmontagem da exposição, bem como sua proposta curatorial, ficarão a cargo da equipe de curadoria, da entidade realizadora e da equipe responsável pelo espaço expositivo que abrigará a exposição, em parceria com os artistas premiados.

4.1.6.6. A entidade realizadora pode não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abrigar a exposição.

4.1.6.7. A entidade realizadora pode ainda não aceitar obras realizadas com materiais perecíveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, bem como de seus funcionários e visitantes.

4.1.6.8. As obras selecionadas serão devolvidas ao proprietário apenas ao final da última etapa da exposição itinerante.

Capítulo 5 – DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

5.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

Inscrição: 10 de janeiro de 2019 a 10 de março de 2019
Seleção: até 3 de abril de 2019
Premiação: Setembro de 2019
Acompanhamento: outubro de 2019 a outubro de 2020
Itinerância: janeiro a dezembro de 2020

5.2. Qualquer alteração no cronograma será comunicada aos participantes.

5.3. Os artistas premiados firmarão contrato com a entidade realizadora do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, contemplando as condições manifestadas neste Regulamento.

Capítulo 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O envio da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento.

6.2. As decisões dos Júris de Seleção e Premiação são soberanas e irrecorríveis.

6.3. Os membros dos Júris que integram esta edição não poderão se inscrever no Prêmio.

6.4. Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela entidade realizadora.

6.5. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório Marcelo Ribas 1o Ofício de Registros de Títulos e Documentos.

6.6. Mais informações referentes ao Prêmio poderão ser obtidas no www.portaldaindustria.com.br/premiomarcantoniovilaca ou por meio do e-mail premiomarcantoniovilaca@cni.com.br

Posted by Patricia Canetti at 9:50 AM