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janeiro 16, 2019

Convocatória Agenda GAP 2019 da UFES - Inscrições

O objeto do presente Edital é a seleção de duas propostas para as exposições de artistas individuais, coletivos de artistas, grupos de pesquisa, espaços independentes e projetos de curadoria, visando à promoção das trocas e o fomento à reflexão que venha a contribuir para o pensamento critico pelos processos investigativos e experimentais da arte.

Inscrições até 11 de março de 2019

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) - Galeria de Arte e Pesquisa (GAP)
Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória,ES
27-4009-2586 ou gapvix@gmail.com

EDITAL

Convocatória AGENDA GAP 2019

Publicação em 10 de janeiro de 2018.
A Galeria de Arte e Pesquisa (GAP) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) torna público o edital - AGENDA GAP 2019 - destinado às produções artísticas e curatoriais contemporâneas. As inscrições se darão exclusivamente pelo email gapvix@gmail.com no período de 10 de Janeiro à 11 de Março de 2019. Onde serão selecionados até 2 (duas) propostas expositivas e 2 (dois) suplentes.

1. OBJETO

A GAP tem como objetivo promover a produção contemporânea dos artistas, curadores, grupos de pesquisa e pesquisadores de arte. Dessa forma, a GAP abre sua convocatória pública para os interessados que queiram submeter propostas de exposição nas mais variadas linguagens artísticas. Para tanto, serão aceitos projetos realizados por proponentes brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos.

O objeto do presente Edital é a seleção de propostas para as exposições de artistas individuais, coletivos de artistas, grupos de pesquisa, espaços independentes e projetos de curadoria, visando à promoção das trocas e o fomento à reflexão que venha a contribuir para o pensamento critico pelos processos investigativos e experimentais da arte.

2. LOCALIZAÇÃO E ASPECTOS FÍSICOS DA GAP

A GAP está localizada na Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeira, na cidade de Vitória. O espaço expositivo da GAP compreende uma área climatizada com 247m2, e pé direito de 3.50m de altura com iluminação indireta (e branca). Para auxiliar na elaboração das propostas e da expografia, a GAP oferece aos interessados a planta baixa e fotografias do espaço expositivo, com as dimensões e áreas disponíveis, nos anexos 4 e 5. Ademais, os interessados poderão visitar a página virtual da GAP no gapvix.blogspot.com para sondagem do espaço, ou ainda, poderão entrar em contato por email ou por telefone, para solicitar mais informações.

SITE http://gapvix.blogspot.com.br/
ENDEREÇO FÍSICO Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória – ES
TELEFONE (27) 4009-2586
E-MAIL gapvix@gmail.com

3. CRONOGRAMA

- Abertura edital: 10 de janeiro de 2019.
- Período de inscrições: 10 de janeiro á 11 de março de 2019.
- Encerramento inscrições: 11 de março de 2019 até as 23h59min (horário de Brasília)
- Divulgação selecionados e suplentes: 18 de março de 2019; por email e pelo blog: gapvix.blogspot.com.

4. INSCRIÇÃO

4.1 A Submissão da proposta deverá ser realizada exclusivamente na modalidade online, encaminhada ao email gapvix@gmail.com colocando no assunto: edital gap 2019

4.2 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições na forma presencial ou protocoladas nos setores administrativos da UFES.

4.3 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

4.3 Ao encaminhar o email de inscrição o artista receberá a confirmação da mesma juntamente com um número de protocolo, que corresponderá ao recibo de inscrição.

4.4 A inscrição se dará no envio de um único email com todos os arquivos solicitados anexados, não sendo permitida complementações após o envio. O arquivo do email não deve exceder 20 mega de memória. E deve conter os seguintes itens abaixo:

4.4.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo proponente ou responsável - em caso de exposição coletiva, o representante. (Anexo 1);

4.4.2 Currículo resumido do(s) artista(s) e/ou curador: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas (caso haja) e atividades profissionais (Anexo 2);

4.4.3 Proposta conceitual da exposição entre 2 a 3 mil caracteres com espaço (Anexo 3);

4.4.4 Projeto expográfico da exposição (vide planta baixa disponível Anexo 4);

4.4.5 Dossiê de imagens dos trabalhos propostos (individual ou coletivo) com as devidas fichas técnicas de todas as obras que comporão a exposição. Para obras tridimensionais mínimo de três vistas, para obras de arte sonora e performances apresentar memorial descritivo e em casos de obras inéditas e/ou instalações enviar croqui, desenhos, foto de maquete, maquete digital, etc. (propostas sem a ficha técnica, serão eliminados)

4.4.6 Portfólio do percurso do(s) artista(s) participante(s) constando até 15 imagens.

4.5 Deverão ser enviadas imagens de todos os trabalhos a serem expostos, constando na ficha de cada obra todos os dados referentes à(s) suas especificações, tais como: dimensões, título, material utilizado e ano de execução.

4.6 No caso de inscrição de vídeos, o artista deve disponibilizar o link de acesso à plataforma digital onde a obra se encontra hospedada (Youtube, Vimeo, etc) e a senha de visualização (caso haja), o vídeo para analise não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos.

4.7 Para a exposição, os vídeos selecionados poderão ultrapassar os 15 (quinze) minutos não havendo limite de duração, no entanto, os mesmos devem estar em looping ou ser repetidos até o final do DVD, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação.

4.8 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou peças tridimensionais que somente serão montadas para a abertura da Mostra, deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.

4.9 Obras de arte sonora deverão constar de um memorial descritivo, em casos de obras inéditas e/ou instalativas, enviar um croqui, foto de maquete ou maquete digital, etc.

4.10 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro (caso já tenha sido executado) e/ou esboço ilustrativo.

4.11 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou que ponham em risco os usuários, bem como o espaço expositivo.

4.12 As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da exposição.

5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A avaliação das propostas será feita por uma Comissão de Seleção de especialistas na área de artes visuais, representadas pelo conselho curatorial da GAP. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios e respectivas pontuações:

a) Coerência conceitual (20 pts);
b) Caráter inovador em linguagens contemporâneas (20 pts);
c) Domínio técnico e exequibilidade da proposta de exposição (20 pts);
d) Clareza da proposta (20 pts);
e) Adequação ao espaço da GAP (20 pts).

5.1 Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “A”, “B”, “C”, “D” e “E” , nessa ordem.

5.2 A Comissão de Seleção composta pelo Conselho da GAP, analisará as questões relacionadas às dimensões das obras conforme o projeto expográfico e o espaço disponível para a exposição.

6. ENTREGA DAS OBRAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO

6.1 O artista/Curador selecionado (ou grupo de artistas) deverá entregar os trabalhos na GAP na forma como foram apresentados na proposta de exposição selecionada, ou ressalvadas pelo Conselho da GAP.

6.2 É de responsabilidade do artista/proponente todo o transporte, montagem e desmontagem das obras no prazo estipulado.

6.3 Os trabalhos a serem expostos devem estar adequados às condições da GAP e entregues com antecedência mínima de dez dias úteis da data de abertura da exposição, ou conforme programado na agenda acordada entre o artista selecionado e a coordenação da GAP, dando assim condições para montagem.

6.4 O expositor deverá seguir o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Seleção, incorporando, se necessário, as sugestões que lhe forem encaminhadas. A GAP se reserva o direito de readequar o projeto expográfico, caso este não corresponda ao conjunto de trabalhos enviados.

6.5 Após o término da exposição, o expositor terá até 30 (trinta) dias úteis para retirar os trabalhos.

6.6 No caso de não retirada da obra no prazo de 60 dias corridos, as mesmas serão avaliadas pelo Conselho da GAP que poderão deliberar a doação das mesmas ao acervo do Centro de Artes da UFES.

7. SEGURANÇA

7.1 A decisão pelo seguro das obras ficará a cargos dos artistas, caso julgue necessário. A GAP solicitará os agentes de vigilância patrimonial da UFES para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas.

8. CONTRAPARTIDA DA GAP

8.1 Destinar um espaço expositivo de 247m2 (duzentos e trinta e dois metros quadrados) para toda a exposição, com pintura padrão branco neve.

8.2 Realizar a abertura da exposição na data mencionada;

8.3, Divulgação institucional UFES e promocional da exposição em meios eletrônicos, site e mídias sociais e periódicas locais da cidade;

8.4 Produção de peças gráficas: banner físico fachada (2,20x1,60m), impressão texto curadorial (0,80x1,60m) e folders eletrônicos no padrão GAP;

8.5 Fornecimentos de legendas para as obras expostas, no padrão GAP;

8.6 Oferecer equipe técnica pata a montagem e desmontagem da exposição.

8.7 Oferecer pessoal educativo, por meio do programa de estágios de alunos de artes em espaço não-formais.

8.8 Oferecer arquiteto para projetos de displays (quando necessário).

8.9 Oferecer serviços de marcenaria para confecção de displays e serviços simples.

8.10 Registro Imagético (fotográfico) do processo e abertura da Exposição.

9. CONTRAPARTIDA DOS PARTICIPANTES

9.1 Fornecer Release, Fotos, miniBio e dados para divulgação da exposição.

9.2 Fornecer material para produção do convite e/ou folder eletrônico em até 30 dias antes da data de abertura da exposição.

9.3 Fornecer imagens digitalizadas em arquivo JPG com resolução gráfica mínima de 300 DPIs e textos em arquivo digital para produção do design gráfico e produção das peças gráficas de divulgação.

9.4 Informar, discutir e submeter à aprovação da Coordenação da GAP quaisquer outras atividades extras como Oficina, Palestra, Fala de artista, performances, depoimentos ou outras ações a serem desenvolvidas para o público na abertura ou no decorrer da exposição.

9.5 Entregar as obras em tempo hábil para montagem e retirá-las após o fim da exposição, conforme os prazos estipulados.

9.6 Quando a montagem e desmontagem da exposição exigir materiais especiais, alterações espaciais ou recursos não existentes ou alocados na GAP, o expositor deverá proceder à sua aquisição e/ou execução, desde que se tenha em vista a devolução do espaço da Galeria em sua integridade anterior.

9.7 Fornecer a relação completa das obras expostas. A relação, depois de conferida pelas partes, será rubricada para facilitar a sua retirada.

9.8 Seguir o cronograma estipulado pela GAP;

9.9 Responsabilizar-se pela adequação física das obras interativas e/ou participativas.

10. RECURSOS TÉCNICOS DA GAP

A GAP Dispõe dos seguintes recursos, materiais e equipamentos para auxiliar na elaboração das propostas e nas exposições:

a) Módulo-parede em MDF medindo 1,60x2,20x0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 8 peças

b) Módulo cúbico em MDF medindo 0,40x1,0X0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 3 peças

c) Módulo cúbico em MDF medindo 1,60x1,0X0,40m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 1 peça

d) Mesas desmontáveis e cavaletes 2,10x0,75X0,70m (ComprimentoxAlturaxLargura) - 2 peças

e) Aparelhos de TV Smart 50” - 4 peças

f) Projetor Multimídias 2700lumens – 1 peça

g) Aparelhos leitor de DVD – 1 peça

h) Internet para obras on line disponível via cabo ou wifi.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

Pela adesão ao presente Edital, os participantes autorizam a GAP a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, apenas com fins de divulgação para fins educacionais e sem fins lucrativos para pesquisa acadêmica em artes, em nível de graduação e pós-graduação.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Durante a realização das exposições, a GAP se reserva pleno direito de fiscalizar o cumprimento das normas.

12.2 Se o expositor desejar doar uma obra para a UFES, ele deverá informar com 30 dias corridos antes da exposição, em documento com dados e imagens da obra, para que o Conselho Gestor a avalie.

12.3 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor da GAP e serão comunicados às partes interessadas por escrito.

13. COMISSÃO DE SELEÇÃO:

A comissão de seleção é formada pelo conselho da GAP, composto pelas seguintes representações:

Representante técnico: Denise César
Representante discente: Natan Diias
Representantes docentes:
Prof. Dr. Gabriel Menotti
Prof. Dr. Miro Soares
Profa. Dra. Stela Sanmartin
Prof. Dr. Diego Rayck
Prof. Dr. Yiftah Peled
Profa. Dra. Ananda Carvalho.
Presidente do Conselho e Coordenador da GAP:
Prof. Dr. Marcos Martins

Vitória, 02 de janeiro de 2019.
Galeria de Arte e Pesquisa - GAP
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

ANEXOS

Ficha de Inscrição e outros anexos estão disponíveis online neste link.

Posted by Patricia Canetti at 9:17 AM