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janeiro 12, 2019

Artista Residente Bolsa Pampulha 2018/2019 - Inscrições

O Bolsa Pampulha 2018/2019 é um projeto que visa estimular a produção e pesquisa em artes visuais, com a seleção de 10 artistas bolsistas que deverão residir e se dedicar à pesquisa selecionada pelo período de 6 meses em Belo Horizonte, recebendo R$ 2.000,00 mensais e, para a produção das obras de arte que irão compor a exposição, R$ 5.000,00. O projeto vai realizar exposição coletiva e publicação e integrar ao acervo do Museu de Arte da Pampulha uma obra ou série produzida por cada bolsista.

Inscrições até 10 de fevereiro de 2019

EDITAL

33º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
7ª EDIÇÃO BOLSA PAMPULHA 2018/2019

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ARTISTA RESIDENTE BOLSA PAMPULHA 2018/2019

JA.CA – CENTRO DE ARTE E TECNOLOGIA, em parceria com a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, na qualidade de correalizadores do 33º SALÃO NACIONAL DE ARTE DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE/ 7ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA, torna público, as inscrições para a edição a que se refere o presente edital, em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto selecionar bolsistas artistas que tenham interesse em processos e experiências em ambiente colaborativo, abertos a proposições e trocas efetivas entre o corpo de bolsistas selecionados e a organização, além do entusiasmo em questões atuais da cidade, para participar do BOLSA PAMPULHA - 2018/2019, com a conseguinte concessão de bolsas de residência artística com a duração de 6 meses. Esta edição do programa será realizada em dois momentos, o primeiro sendo uma residência artística em Belo Horizonte entre 22 DE ABRIL DE 2019 E 22 DE OUTUBRO DE 2019, o segundo sendo uma exposição que marca o término do processo.

CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1. O BOLSA PAMPULHA-2018/2019 é um projeto que visa estimular a produção e pesquisa em artes visuais, tendo por objetivos específicos:

A) selecionar 10 (dez) artistas bolsistas que deverão residir e se dedicar à pesquisa selecionada pelo período de 6 (seis) meses em Belo Horizonte;
B) conceder 10 (dez) bolsas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) divididas em 06 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bolsistas.
C) conceder 10 (dez) bolsas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os bolsistas exclusivamente para a produção das obras de arte que irão compor a exposição.
D) realizar 5 (cinco) encontros dos bolsistas com a Comissão de Acompanhamento ao longo do período de residência em Belo Horizonte;
E) realizar atividades complementares com 3 (três) artistas nacionais convidados ao longo do período de residência;
F) estimular o intercâmbio entre os bolsistas e a comunidade artística de Belo Horizonte, promovendo ações que contribuam para o desenvolvimento cultural da cidade;
G) realizar uma exposição coletiva dos bolsistas, em espaço designado pela Comissão Organizadora, ao final da residência;
H) editar publicação sobre o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no BOLSA PAMPULHA - 2018/2019.
I) analisar, selecionar e realizar proposições dos bolsistas, em grupo ou individualmente, de ações culturais voltadas à comunidade nos centros culturais da Fundação Municipal de Cultura, a partir das investigações e processos de trabalho dos bolsistas.
J) integrar ao acervo do Museu de Arte da Pampulha uma obra ou série produzida por cada bolsista durante o programa de residência, a título de contrapartida, mediante análise da Comissão Permanente de Política de Acervo do MAP e a formalização da doação junto a Fundação Municipal de Cultura.

CAPÍTULO 3 - DOS PARTICIPANTES

3.1. Para realizar inscrição, os candidatos do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 deverão preencher os seguintes requisitos:

A) ser maior de 18 (dezoito) anos;
B) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815/80);
C) comprometer-se a fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante todo o período de vigência da bolsa.
D) enquadrar-se em pelo menos uma das situações abaixo relacionadas:
D.1) ter NO MÁXIMO 35 (trinta e cinco) anos de idade;
D.2) ter realizado NO MÁXIMO 3 (três) exposições individuais em espaços institucionais (como museus, centros culturais, galerias, equipamentos públicos, entre outros);
D.3) ter NO MÁXIMO 5 (cinco) anos de atividade artística, contando a partir da 1ª exposição individual.

3.2. No caso de coletivos de artistas apresentando-se como candidatos, a inscrição deverá ser feita em nome de apenas um dos integrantes do coletivo, que fará menção aos outros membros do coletivo no Formulário de Inscrição. Todos os membros do coletivo de artistas deverão enquadrar-se no item 3.1.

CAPÍTULO 4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1. São impedidos de participar do Edital como candidatos:

I - agentes públicos municipais;
II - membros da diretoria e associados do JA.CA, da Comissão Organizadora, Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento, inclusive os suplentes, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
III - ocupantes de cargos de direção, de chefia e de assessoramento vinculados à Fundação Municipal de Cultura, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, até 01 (um) ano após a desvinculação;
IV - artistas que participaram de edições anteriores do Bolsa Pampulha.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br.

5.2. O prazo para a realização das inscrições é de 21 DE DEZEMBRO DE 2018 A 10 DE FEVEREIRO DE 2019, encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 10 de fevereiro de 2019. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições.

5.3. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição é o canal oficial de comunicação entre o JA.CA, a FMC e os candidatos e bolsistas, todas as dúvidas e questões referentes a este edital devem ser tratadas por este canal (info.bolsapampulha@gmail.com), sendo de responsabilidade dos candidatos manter ativo o endereço eletrônico cadastrado.

5.4. O ato de inscrição do candidato no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente edital. Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as exigências contidas neste edital.

5.5. As inscrições serão feitas, única e exclusivamente, por meio de formulário online, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

A) Formulário de Inscrição devidamente preenchido com informações pessoais, tais como nome completo, data de nascimento, número de CPF e RG ou RNE, endereço completo, link para website e e-mail, nacionalidade.
B) Uma breve carta de intenção, explicitando por que esta residência seria importante para a sua trajetória, limite de cinco mil caracteres;
C) Descrição da proposta do projeto a ser desenvolvido durante a residência, limite de cinco mil caracteres;
D) Poderão ser indicados até 5 (cinco) links de referência para trabalhos audiovisuais, sonoros etc., não devem ser adicionados links para clipping de mídia do candidato.

5.6. Deverão ser anexados, nos campos determinados, os seguintes arquivos:

A) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
B) Cópia do CPF em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
C) Cópia do Comprovante de residência, com prazo de postagem não superior a 06 (seis) meses da data de início das inscrições, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais ou públicos. Caso o proponente resida com terceiros e não possua os comprovantes de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração do corresidente, atestando o compartilhamento da moradia. arquivo em PDF - NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
D) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas, em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 1MB.
E) Portfólio em PDF apresentando no máximo, 20 (vinte) slides - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 12MB.
F) Se necessário, o candidato poderá anexar documentos complementares para ilustrar o projeto a ser desenvolvido durante a residência, em PDF - ARQUIVO NÃO DEVERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 2MB.

5.7. O JA.CA não se responsabiliza por arquivos que estejam corrompidos, é responsabilidade do candidato verificar previamente cada material submetido.

5.8. Os portfólios dos candidatos, selecionados ou não, serão incorporados ao acervo do Centro de Documentação e Pesquisa do Museu de Arte da Pampulha – CEDOC/MAP.

5.9. Cada candidato inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente edital, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados nos itens 5.5 e 5.6, sob pena de desclassificação.

5.10. O JA.CA e a FMC não se responsabilizam por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como, problemas em servidores, transmissão de dados, linha telefônica, provedores de acesso ou lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos, dentre outras, razão pela qual se recomenda aos interessados que concluam suas inscrições com ANTECEDÊNCIA, evitando possíveis dificuldades técnicas.

CAPÍTULO 6 – DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS

6.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista bolsista (inscrito individualmente ou coletivo) a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como das obras resultantes da 7ª EDIÇÃO DO BOLSA PAMPULHA.

6.2. O JA.CA, a FMC/MAP, a Comissão Organizadora, a Comissão de Seleção e a Comissão de Acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade eventualmente apuradas das obras.

6.3. Os participantes deverão ser titulares dos direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste Programa, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

6.4. O candidato autoriza o JA.CA e a FMC/MAP, por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele, documentar e fazer uso das imagens, textos ou qualquer outra mídia utilizada durante todas as etapas do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, encontros com a Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento, encontro com os artistas, oficinas, palestras, ações expositivas e todo e qualquer evento relacionado a esta edição do Bolsa Pampulha.

6.5. Se, por eventualidade, o bolsista selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, dentre outras, das quais ele não seja o autor, para a composição da proposta selecionada, será indispensável a apresentação de documento (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou Conexos e Autorização para Utilização de Imagem ou instrumento similar) que o permita utilizar as referidas obras para os propósitos do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, isentando-se o JA.CA, a FMC, o MAP, a Comissão Organizadora, Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento de quaisquer responsabilidades cíveis e/ou criminais eventualmente apuradas.

6.6. Os bolsistas deverão ceder, garantidos os devidos créditos, mediante contrato de cessão de direitos patrimoniais ao JA.CA e a FMC, o uso de seus trabalhos para elaboração, gravação e publicação de DVD, livro, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação, do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, autorizando assim, o uso e a divulgação completa deste material, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente e a sua execução pública comercial ou não.

6.7. O JA.CA, a FMC e a Comissão de Organização poderão ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos materiais de divulgação relacionados no item 6.6, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência dos bolsistas do BOLSA PAMPULHA 2018/2019.

CAPÍTULO 7 - DAS COMISSÕES

Para o processo seletivo e desenvolvimento do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, serão constituídas três comissões, a saber:

A) Comissão Organizadora;
B) Comissão de Seleção;
C) Comissão de Acompanhamento.

Os membros das comissões serão designados e nomeados pela Presidente do JA.CA em conjunto com a FMC e serão publicadas no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br/.

7.1. Da Comissão Organizadora

7.1.1. Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante do JA.CA, em conjunto com 02 (dois) representantes da FMC, designados pela Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:

A) verificar as inscrições;
B) conferir a regularidade da documentação encaminhada;
C) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção e Comissão de Acompanhamento;
D) viabilizar a realização das reuniões para seleção dos candidatos inscritos;
E) divulgar, através do endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br, os resultados das respectivas etapas do processo seletivo, apresentando listagem dos bolsistas selecionados em ordem alfabética;
F) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste edital.

7.1.2. A Comissão Organizadora será responsável por todas as fases deste edital, exceto pela etapa de análise das propostas que será realizada pela Comissão de Seleção, bem como pelo acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos que será realizada pela Comissão de Acompanhamento.

7.2. Da Comissão de Seleção:

7.2.1. A definição dos artistas que participarão do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 caberá à Comissão de Seleção, composta por 1 (um) representante do JA.CA, 3 (três) profissionais reconhecidos na área das artes visuais e mais 1 (um) representante da FMC, designados pela Presidente do JA.CA em conjunto com a FMC.

7.2.2. Compete à Comissão de Seleção:

A) analisar as propostas e selecionar os bolsistas segundo os critérios estabelecidos no item 8.2;

7.3. Da Comissão de Acompanhamento:

7.3.1. A Comissão de Acompanhamento será composta por 1 (um) representante do JA.CA, 3 (três) profissionais reconhecidos na área das artes visuais e mais 1 (um) representante da FMC, designados pela Presidente do JA.CA em conjunto com a FMC.

7.3.2. Compete à Comissão de Acompanhamento:
A) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos bolsistas durante todo o período do projeto.
B) acompanhar a elaboração do projeto expográfico e montagem da exposição.

7.3.3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão em espaços designados pela Comissão de Organização para o desenvolvimento dos projetos dos bolsistas.

CAPÍTULO 8 – DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas, a saber:

A) 1ª etapa (habilitação): etapa eliminatória, que consistirá na conferência do procedimento de inscrição pela Comissão Organizadora. Serão habilitados apenas os candidatos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada conforme item específico deste edital e atender os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e Capítulo 5.
B) 2ª etapa (análise da proposta, portfólio e currículo): etapa eliminatória e classificatória, que consistirá na seleção, pela Comissão de Seleção, de 10 (dez) candidatos habilitados, a partir da análise da carta de intenção, proposta do projeto a ser desenvolvido durante a residência, do portfólio e do currículo dos candidatos.
8.2. Na segunda etapa do processo seletivo serão adotados os seguintes critérios para análise do material recebido, com idêntico peso para cada item:
A) A originalidade e coerência do projeto;
B) Clareza e consistência sobre o processo de investigação e experimentação a ser desenvolvido durante a residência;
C) Capacidade de desdobramentos da proposta no contexto do Bolsa Pampulha interesse em processos e experiências em ambiente colaborativo, abertos a proposições e trocas efetivas entre o corpo de artistas selecionados e a organização, além do entusiasmo em questões atuais da cidade;
D) Compreensão do Bolsa Pampulha enquanto um lugar de experimentação/formação.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

CAPÍTULO 9 – DO RESULTADO

9.1. Os resultados de cada etapa serão publicados no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br.

9.2. Os 10 bolsistas selecionados na segunda e última etapa deverão confirmar sua participação no BOLSA PAMPULHA 2018/2019 em até 05 (cinco) dias úteis, através do envio de e-mail para info.bolsapampulha@gmail.com, sob pena de desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.

9.3. Além dos 10 (dez) bolsistas selecionados na segunda e última etapa, serão escolhidos mais 3 (três) suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do Programa, poderão vir a substituir o bolsista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:

A) descumprimento das obrigações assumidas pelo artista selecionado no presente edital;
B) desistência;
C) casos fortuitos ou de força maior.

9.4. Os nomes dos suplentes serão divulgados juntamente com o resultado final conforme item 9.1.

CAPÍTULO 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários e financeiros necessários para acobertar as despesas relativas à presente seleção estão assegurados pelo JA.CA, por força do Termo de Colaboração nº 01.2018.3103.0068.00.00 (Processo nº 01-079.612/18-90) celebrado com a FMC.

CAPÍTULO 11 – DA BOLSA

11.1. Cada bolsista ou coletivo selecionado para o BOLSA PAMPULHA 2018/2019 será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), repassados em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagas até o décimo dia de cada mês, a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte.

11.2. Cada bolsista ou coletivo selecionado, fará jus também a uma bolsa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exclusivamente para a produção das obras que irão compor a exposição. Este valor não poderá ser utilizado para outros fins e será repassado ao bolsista mediante apresentação e aprovação, pela Comissão de Organização do Programa, do projeto final conforme itens 13.1 e 13.2.

11.3. O pagamento mensal da bolsa será realizado diretamente ao artista, mediante depósito em conta corrente por ele indicada. Para que o pagamento seja efetuado, os bolsistas deverão emitir os devidos documentos fiscais e serão responsáveis pelas devidas retenções fiscais obrigatórias.

11.4. No caso de coletivo de artistas selecionados, o valor da bolsa será invariável, independentemente do número de integrantes do coletivo. A divisão do valor da bolsa ficará a cargo do candidato indicado como responsável pelo coletivo no Formulário de Inscrição.

11.5. No caso de impossibilidade de participação ou partida antecipada do artista selecionado para o BOLSA PAMPULHA 2018/2019, tal fato deverá ser comunicado por escrito e de forma justificada à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de duas semanas, sob pena de perda de qualquer (quaisquer) parcela(s) da bolsa a ser recebida. Caberá à Comissão Organizadora julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.

11.6. O candidato suplente convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo de participação.

11.7. Havendo exclusão do artista no curso do Programa pelos motivos elencados no item 9.3, “a” e “b”, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do seu desligamento do programa.

11.8. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

11.9. O disposto nos itens 11.7 e 11.8 não se aplica aos casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pela Comissão Organizadora.

11.10. Os bolsistas selecionados para o BOLSA PAMPULHA 2018/2019 deverão propor, a partir das suas investigações e processos de trabalho, em grupo ou individualmente, ações culturais para a comunidade em instituições e equipamentos ligados a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (museus, centros culturais, bibliotecas, teatros, praças), e demais proposições de espaços públicos. As ações terão duração, número de vagas, público específico, data e local a ser definido pelos bolsistas em conjunto com a Comissão Organizadora, dentro do período de residência.

11.11. A título de contrapartida do BOLSA PAMPULHA 2018/2019, os bolsistas deverão ceder ao acervo do Museu de Arte da Pampulha uma obra ou série produzidas durante o programa de residência, acordada entre as Comissões de Organização e Acompanhamento, mediante parecer da Comissão Permanente de Política de Acervo (CPPA) do Museu de Arte da Pampulha.

11.12. Os bolsistas deverão dedicar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do Bolsa Pampulha.

11.13. Os bolsistas devem participar dos encontros com a Comissão de Acompanhamento e com os artistas convidados, laboratórios, pesquisas de campo, visitas aos estúdios de artistas da cidade, obrigando-se a comunicar possível ausência com antecedência.

11.14. Os bolsistas deverão comunicar previamente à Comissão Organizadora casos de ausência necessária, que deverão ser previamente autorizados. As ausências, mesmo que justificadas, não podem ultrapassar o período total de 20 (vinte) dias, de forma consecutiva ou não.

CAPÍTULO 12 – DO ATELIÊ COLETIVO

12.1. O JA.CA e a FMC disponibilizarão aos 10 (dez) bolsistas participantes do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 um ateliê coletivo localizado em um equipamento cultural integrante ou parceiro da FMC.

12.2. O ateliê coletivo não acarretará ônus para o bolsista.

12.3. O ateliê será de uso exclusivo dos bolsistas participantes do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 para fins de desenvolvimento da pesquisa e produção artística.

12.4 O uso do ateliê coletivo estará sujeito às regras e horários de funcionamento estabelecidos pela equipe do espaço e Comissão Organizadora.

CAPÍTULO 13 – DAS EXPOSIÇÕES

13.1. O bolsista deverá concluir, até o final do 4º mês de residência em Belo Horizonte, junto com a Comissão de Acompanhamento, um Projeto Final para a exposição individual ou coletiva a ser realizada em local e data a ser definido pela Comissão Organizadora.

13.2. O Projeto Final, visando a organização e execução das exposições, deverá conter:

A) memorial descritivo dos trabalhos,
B) equipamentos e técnicos necessários,
C) detalhamento da montagem,
D) previsão de orçamento,
E) detalhamento para a realização e manutenção da exposição.

13.2.1. O projeto deverá estar em conformidade com as indicações da equipe técnica dos setores responsáveis pelo Museu de Arte da Pampulha, visando a viabilização da exposição.

13.3. As exposições individuais ou coletivas dos bolsistas terão duração aproximada de 60 (sessenta) dias corridos no total.

13.4. A cada bolsista selecionado ou coletivo de artistas, será destinado uma bolsa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exclusivamente para a produção das obras que irão compor a exposição. Este valor não poderá ser utilizado para outros fins e será repassado ao bolsista mediante apresentação e aprovação, pela Comissão Organizadora, do projeto final conforme itens 13.1 e 13.2.

13.5. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras que exijam tratamento especial contarão com a participação do bolsista, que se compromete a cumprir os prazos e programações estipulados pela equipe técnica do MAP e pela Comissão Organizadora.

13.6. As obras constantes das exposições serão devolvidas aos seus autores quando do término das respectivas exposições, exceto quando aplicado o item 11.11.

13.7. As obras constantes nas exposições não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.

13.8. A Comissão de Acompanhamento pode não aceitar obras que sejam inviáveis para a garantia da segurança do público e da integridade do espaço expositivo.

13.9. O bolsista deverá comprometer-se a comparecer no período de montagem e na data de inauguração da sua respectiva exposição.

13.10. Os equipamentos e materiais permanentes, tais como DVDs, equipamentos eletrônicos, ferramentas, máquinas e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 13.4, serão transferidos à FMC/MAP, mediante termo de doação emitido pelo JA.CA.

13.11. O transporte das obras após o encerramento da exposição é de responsabilidade única e exclusiva do bolsista.

13.12. A proposta expográfica da exposição coletiva e a montagem do conjunto serão definidas pela Comissão de Acompanhamento em conjunto com a equipe do Museu de Arte da Pampulha (MAP).

CAPÍTULO 14 – DAS PENALIDADES

14.1. No caso de descumprimento do edital por parte do bolsista, este receberá uma advertência por escrito. Além da advertência o JA.CA e a FMC poderão aplicar as seguintes sanções:

A) cancelamento da Bolsa;
B) impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Cultura por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

CAPÍTULO 15 – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

15.1. A produção do material de divulgação das exposições do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 será de responsabilidade do JA.CA, sem ônus para o bolsista.

15.2. O JA.CA, em conjunto com a FMC, editará uma publicação registrando todo o processo de pesquisa e exposição do BOLSA PAMPULHA 2018/2019.

CAPÍTULO 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os resultados de todas as fases do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.

16.2. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas.

16.3. Os recursos financeiros necessários para a realização do BOLSA PAMPULHA 2018/2019 serão assegurados pelo JA.CA por força do Termo de Colaboração celebrado com a FMC – Edital de Chamamento nº 006/2018, Processo Administrativo nº 01-079.612/18-90.

16.4. O presente edital de seleção será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.bolsapampulha.art.br/.

16.5. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento do Formulário de Inscrição serão prestados pelo JA.CA através dos canais de comunicação disponibilizados no ato da inscrição.

16.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital que não possam ser resolvidas pela Comissão Organizadora.

16.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2018.

Francisca Caporali Pena Andrés
Presidenta do JA.CA – Centro de Arte e Tecnologia

Posted by Patricia Canetti at 4:27 PM