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fevereiro 12, 2015

Programa de Exposições 2015 do CCSP - Inscrições

Estão abertas as inscrições do Edital de Concurso Programa de Exposições 2015 a serem realizados pelo Centro Cultural São Paulo, para seleção de 16 projetos artísticos, nas seguintes categorias: 12 Exposições Individuais (R$ 7.500,00), 01 Proposta Curatorial (R$ 50.000,00) e 03 Residências Artísticas (R$ 10.000,00), para desenvolvimento de um projeto de trabalho no PIVÔ (SP), Elefante Centro Cultural (DF) e Espacio de Arte Contemporáneo (Uruguai).

Inscrições até 21 de fevereiro de 2015

EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 17 de dezembro de 2014 a 21 de fevereiro de 2015 encontram-se abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) PROJETOS ARTÍSTICOS, nas seguintes categorias: 12 (doze) Exposições Individuais, 01 (uma) Proposta Curatorial e 03 (três) Residências Artísticas a serem realizados pelo Centro Cultural São Paulo. O presente edital será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n°13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Comunica, também, que a instituição estará em recesso de 22 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015, sem atendimento ao público.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar 16 (dezesseis) projetos artísticos de brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente com objetivo de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional e confirmar a sua inserção no circuito de artes visuais e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

2 DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO:

a) Exposições Individuais
SELEÇÃO de 12 (DOZE) ARTISTAS para três Mostras, a serem realizadas nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo, em datas a serem definidas pelo CCSP até a assinatura dos contratos;

b) Proposta Curatorial
SELEÇÃO de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL para execução de um projeto curatorial com obras do acervo da Coleção de Arte da Cidade, sob guarda do Centro Cultural São Paulo constantes no link: http://www.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2015_projeto_curatorial.pdf com articulações estéticas entre os processos complementares: discursivos, editoriais, educativos e de acessibilidade para pessoas com deficiencia para apresentação de exposição na Sala Tarsila do Amaral, no Centro Cultural São Paulo, em data a ser definida pelo CCSP até a assinatura do contrato.

c) Residências Artísticas
SELEÇÃO de 03 (TRÊS) ARTISTAS para desenvolverem um projeto de trabalho em residências artísticas nas seguintes instituições:
- PIVO [São Paulo, SP] exclusivamente para proponentes residentes fora da cidade de São Paulo
- Elefante Centro Cultural [Brasília, DF]
- Espacio de Arte Contemporáneo [Montevidéu, Uruguai]

3 DOS VALORES ATRIBUÍDOS

a) Exposições Individuais
Cada artista selecionado receberá o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para a produção e exibição do(s) trabalho(s) em uma das 3 Mostras do Programa Anual de Exposições do CCSP;

b) Proposta Curatorial
O selecionado receberá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para produzir, contratar os serviços necessários (montagem e desmontagem, plotagem, direitos autorais, produção de textos, manutenção, entre outros itens que envolverem a proposta) e executar todo o projeto inscrito. A Curadoria de Artes Visuais acompanhará o processo de pesquisa, projeto expográfico, gráfico e revisão editorial do material de divulgação no CCSP. Tais serviços apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e humanas próprias do Centro Cultural São Paulo.

c) Residências Artísticas
Será concedido a 03 (três) artistas selecionados um prêmio para residência artística, com duração de 02 (dois) meses nas instituições elencadas no item 2, com a qual será feito um contrato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para cobrir os custos com a residência.

4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil. No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.

4.2 Para seleção nas categorias Exposições Individuais e Proposta Curatorial, será permitida a inscrição individual ou coletiva. Na hipótese de inscrição coletiva as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.

4.2.1 Nos casos de candidatos a Residências Artísticas, a inscrição apenas poderá ser realizada individualmente.

4.3 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Cada proponente poderá inscrever-se nas três categorias de concurso, porém, só será selecionado para uma delas.

5.2 As inscrições apenas poderão ser realizadas, com envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do proponente e indicação de uma das categorias (a, b ou c), a ser enviado pelo correio para o endereço abaixo com data de postagem até 21 de fevereiro de 2015. Não serão aceitos projetos entregues pessoalmente.

a) PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 - Exposições Individuais
ou
b) PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 – Proposta Curatorial
ou
c) PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 – Residências Artísticas

Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso.
CEP 01504-000 – São Paulo – SP

5.3 No envelope, o proponente deverá incluir:
- Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada
- Declaração (Anexo II) preenchida e assinada
- Projeto contendo:

5.3.1 Apresentação obrigatória para todos os proponentes:
. Portfólio (documentação da produção recente do proponente, registros fotográficos, textos ou impressos em geral);

. Curriculum Vitae com identificação, formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção a que se propõe, com endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, devem constar os currículos de cada membro do grupo.

5.3.2 Documentação obrigatória por categoria especifica de concurso:

a) Exposições Individuais
. Descrição sucinta e objetiva (no máximo uma lauda) da exposição ou trabalho inédito em São Paulo, a ser apresentado no CCSP, se possível acompanhada de imagens;
. Para obras em vídeo ou web, apenas serão aceitos DVDs em formato MPEG4, NTSC, AVI ou MOV.

b) Proposta Curatorial
. Breve descrição do projeto curatorial adequado à ocupação proposta para a Sala Tarsila do Amaral, no Centro Cultural São Paulo, com resumo, descrição dos objetivos e justificativas em, no máximo, três laudas, não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm);
. Para a elaboração do projeto não será permitido, por motivos de segurança e conservação, o acesso à Reserva Técnica, limitando-se a consulta à relação de obras disponíveis no link http://www.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2015_projeto_curatorial.pdf
. Indicação das obras pertencentes ao acervo que deverão compor a exposição conforme a capacidade da Sala Tarsila do Amaral, se possível acompanhada de imagens;
. A Seleção de obras estará sujeita a análise técnica para sua exibição pela Curadoria de Artes Visuais e Laboratório de Conservação e Restauro do Centro Cultural São Paulo, avaliando as situações de risco para as obras;
. Apresentação impressa do projeto poderá ser realizada com o conteúdo que o proponente achar pertinente para a compreensão e avaliação da proposta;
. Indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização da pesquisa e projeto;
. A área livre da sala para fins de exposição é de aproximadamente 48m x 12m. A planta da Sala Tarsila do Amaral pode ser encontrada no link: http://www.centrocultural.sp.gov.br/Plantas/plantasalatarsila.pdf
-Os proponentes desta categoria deverão estar ciente da minuta de contrato ANEXO IV.

c) Residências Artísticas
A natureza dos projetos deve ser guiada pelo contexto específico das residências conveniadas (PIVO - exclusivamente para proponentes residentes fora da cidade de São Paulo, Elefante Centro Cultural e Espacio de Arte Contemporáneo), assim, a residência escolhida pelo candidato deve ser indicada no momento da inscrição, devendo constar também no projeto.
. Carta de intenção (uma lauda), explicitando o seu interesse em realizar a residência e justificando a sua escolha entre as instituições possíveis;
. Apresentação impressa do projeto poderá ser realizada com o conteúdo que o proponente achar pertinente para a compreensão e avaliação da proposta, não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

5.3 Observações gerais de inscrição

5.3.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados [Anexo III], bem como, com as normas estabelecidas neste edital.

5.3.2 Somente serão aceitas reproduções das obras para efeito de inscrição. Para a curadoria?

5.3.34 Na hipótese de proposta em co-autoria, todos os co-autores deverão assinar uma via da Declaração, mas apenas um dos co-autores deverá preencher a Ficha de Inscrição e ser indicado como representante do projeto e recebimento da premiação. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os co-autores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhe foi incumbido.

5.3.4 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, apenas no caso de greve prolongada, as propostas poderão ser entregues pessoalmente no CCSP, até o prazo final das inscrições. Não será aberta qualquer outra exceção.

5.3.5 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital.

5.3.6 Devolução dos projetos pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.

5.3.7 Os projetos inscritos não selecionados poderão ser retirados por seus proponentes na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo entre os dias 23 de março e 29 de maio de 2015, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h (exceto feriados), no endereço especificado no item 5.1. Após essa data, o material será reciclado.

5.3.8 Comunicamos, também, que a instituição estará em recesso de 22 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015, sem atendimento ao público.

5.3.9 Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397-4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br/CCSP_editais.html

6 DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

6.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por (03) três profissionais de notório conhecimento da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, e por dois membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

6.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes
critérios:

a) adequação aos objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 em suas três categorias;
b) relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea;
c) objetividade e a viabilidade das propostas.

6.3 Cabe à Comissão Julgadora:
. selecionar:

a) 12 (doze) propostas para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 – Exposições Individuais;
b) 01 (uma) proposta curatorial para PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 – Proposta Curatorial;
c) 03 (três) propostas para PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015 – Residências Artísticas

. desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
. desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.

6.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada categoria, uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade – para a eventualidade de desistência, ou impossibilidade de contratação de alguns dos selecionados.

6.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Centro Cultural São Paulo no dia 16 de março de 2015.

6.6 A Comissão Julgadora será soberana no que se refere à seleção.

7 DAS FORMAS DE PAGAMENTO

a) Exposições Individuais
Os 12 artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como pessoa física ou jurídica, verificar e receberão uma remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas:

. a primeira parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

. a segunda parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de desmontagem e transporte ou descarte das obras são da responsabilidade do artista.

b) Proposta Curatorial
O proponente selecionado poderá ser contratado como pessoa jurídica e receberá uma remuneração de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na produção e execução da proposta e será pago em 02 (duas) parcelas:

. a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a apresentação do projeto executivo. O projeto executivo deve ser apresentado em reunião com a Curadoria de Artes Visuais, 90 dias antes da inauguração da exposição.

. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da exposição.

c) Residências Artísticas
Será concedido ainda, a 03 (três) artistas selecionados, 01 prêmio para residência artística, que deverá ocorrer em 2015, com duração de dois meses, nas instituições abaixo elencadas, a serem oportunamente contratadas pelo CCSP:

- PIVO [São Paulo, SP] exclusivamente para proponentes residentes fora da cidade de São Paulo
- Elefante Centro Cultural [Brasilia, DF]
- Espacio de Arte Contemporáneo [Montevidéu, Uruguai]

. Cada selecionado deverá, ao término da residência, apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pela instituição, comprovando o seu aproveitamento, memorial poético (conceituação) do seu processo de trabalho em residência, memorial técnico-descritivo da(s) obra(s) produzida(s) e outros registros a serem apresentados publicamente, em formato discursivo, editorial, educativo e/ou expositivo, sob pena de inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, conforme artigo 2°, II, da Lei M unicipal nº 14.094/05.

. As instituições relacionadas no item 2 serão contratadas pelo valor global de R$10.000,00 (dez mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor- a ser utilizado na recepção e estadia dos artistas selecionados, pelo período de dois meses, a ser definido pela Curadoria de Artes Visuais. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas no projeto proposto e será pago em 01 (uma) parcela, em até 20 dias antes da entrada do artista na residência.

7.1 Observações gerais de forma de pagamento

7.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

7.1.2 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação.

7.1.3 Aos proponentes da categoria Exposições Individuais, residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para a reunião de projeto executivo e para o período de montagem e abertura de sua exposição.

7.1.4 Aos proponentes da categoria Proposta Curatorial, residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para duas datas de reunião (pesquisa e projeto executivo) e para o período de montagem e abertura de sua exposição.

7.1.5 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio das dotações para o próximo exercício.

8 DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS

a) Exposições Individuais
Os 12 (doze) artistas selecionados serão divididos em 03 (três) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2015, nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados. Todos os selecionados, ao longo do ano, participarão de encontros organizados pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos.

b) Proposta Curatorial
O projeto selecionado será exposto ao público no Centro Cultural São Paulo ocupando a Sala Tarsila do Amaral. No caso de propostas que incluam oficinas, palestras, conferências ou debates poderão ser usadas a Folhetaria (ateliê de artes gráficas) e outras áreas apropriadas para tais atividades.

. O proponente selecionado será responsável pelas autorizações de direito autoral junto a artistas ou familiares para efeito de divulgação.

Deverão ocorrer encontros com os Curadores do CCSP, em no mínimo, duas situações:
Primeira – em até dois meses após a publicação do projeto selecionado no Diário Oficial da Cidade;
Segunda – em até 03 (três) meses antes da abertura da exposição.

c) Residências Artísticas
Os três projetos realizados em residência serão apresentados publicamente no CCSP, através de debate ou publicação. No caso dos proponentes serem de fora de São Paulo, sua apresentação será feita apenas editorialmente.

8.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais

a) Exposições Individuais inclui também exposições que ocorrerão em paralelo à mostra dos selecionados neste edital, com até 06 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

b) Proposta Curatorial inclui um conjunto de reuniões/encontros com a Curadoria de Artes Visuais, a partir do dia de publicação do resultado do concurso no Diário Oficial, no período aproximado de seis meses até ao dia da inauguração da exposição. Nos encontros será discutido o acompanhamento do processo de pesquisa, realização do projeto expográfico e gráfico e revisão editorial para impressão gráfica no CCSP, dentro das limitações da instituição.

c) Residências Artísticas: os participantes selecionados deverão, dentro do prazo de três meses após o término da residência, apresentar um relato de sua experiência, em processo ilustrado com fotografias, vídeos, textos, gravações em áudio e/ou desenhos, para os arquivos do CCSP, publicação no site e catálogo anual de exposições.

9 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1 Os artistas poderão ser contratados como pessoa física na categoria Exposições Individuais e como pessoa jurídica nas demais, e assinarão os respectivos contratos com a Municipalidade de São Paulo, de cujo valor global serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

9.2 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:

9.2.1 Se Pessoa Física:
• Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação);
• Cópia do CPF;
• Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
• Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10.

9.2.2 Se Pessoa Jurídica:
• Contrato social de constituição da empresa, com a atualização mais recente;
• Xerox RG, CPF do(s) representante(s) da empresa;
• Caso haja ata de eleição de diretoria, encaminhar a mais atualizada;
• Certidão Negativa de Débitos atualizada (CND);
• Certidão de Regularidade do FGTS atualizada;
• Certidão de Tributos Mobiliários atualizada (PMSP);
• Caso a empresa seja de outro município, poderá se inscrever em São Paulo ou apresentar Declaração de inexistência de débitos junto à PMSP;
• Conta-corrente no BANCO DO BRASIL

9.3 Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.

9.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

10 DAS PENALIDADES

10.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

10.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

10.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
. Para o curador contratado: multa pelo atraso na entrega do plano de pesquisa, do projeto executivo, pelo atraso na montagem expográfica ou montagem fina, ou na entrega dos textos, multa de 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.

11.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

11.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

11.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

11.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

São Paulo, 17 dezembro de 2014

PENA SCHMIDT
Diretor do Centro Cultural São Paulo


ANEXO III
Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados – Programa Anual de Exposições 2015

Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:

1. Fornecer toda a documentação exigida pelo setor de contratos do CCSP: Caso haja mudança de endereço, telefone, celular ou e-mail, comunicar à Curadoria de Artes Visuais;
2. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição e logotipos, no caso de apoio ou patrocinador
3. entregar a Curadoria de Artes Visuais a lista de obras, o cronograma e especificidades de montagem no prazo de até 45 dias antes da abertura da exposição;
4. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente com o conhecimento e acompanhamento da equipe de Curadoria Artes Visuais;
5. Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e seguro das obras a serem expostas, caso seja do
interesse do artista;
6. Caberá aos artistas prever a necessidade e contratação de pessoas, além dos montadores oferecidos pelo CCSP, para a montagem de suas obras;
7. Estar presente no período de montagem de suas obras;
8. É de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para sua montagem;
9. Passar para a Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição;
10. Qualquer mudança no projeto após a inauguração da exposição deverá ser analisada pela Curadoria Artes Visuais, que permitirá ou não a alteração;
11. Todas as sobras de materiais e seu descarte são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de caçambas e mão de obra quando for o caso;
12. A desmontagem das obras e seu cronograma são de inteira responsabilidade do artista, sob supervisão e aprovação da equipe de Artes Visuais do CCSP.

À Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo caberá:

1. O contato com as outras Divisões dentro do CCSP;
2. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições;
3. A coordenação da produção, junto à Divisão de Informação e Comunicação do CCSP, do convite geral da mostra, assim como do folder/catálogo;
4. A mediação entre o crítico convidado e o artista para a produção do texto referente à exposição individual;
5. Estipular a organização dos grupos, as datas e a permanência das exposições, podendo estas serem
alteradas, caso seja necessário;
6. A decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas, assim como o projeto expográfico; ficando claro que o número de obras a serem expostas de cada artista não será necessariamente o mesmo para todos;
7. Avaliar a viabilidade dos projetos selecionados, junto à Arquitetura Predial podendo estes sofrerem adequações técnicas;
8. dispor de dois guardas em cada Piso expositivo e câmeras de vigilância para segurança das obras;
9. Contratar equipe técnica especializada para a montagem das obras, sendo esta compartilhada entre todos os artistas, portanto, não exclusiva;
10. Acompanhar a desmontagem das obras.

Ver os outros anexos no final do documento do Edital publicado no CCSP:

ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - DECLARAÇÃO
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

Posted by Patricia Canetti at 2:06 PM