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outubro 26, 2011

Prêmio Ibram de Arte Contemporânea - 2011 - Inscrições e informações

Prêmio Ibram de Arte Contemporânea - 2011

Este edital prevê a premiação de 10 (dez) obras de arte contemporânea, produzidas no país, visando a sua incorporação a acervos de museus brasileiros a serem designados pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, nas categorias: Artista Emergente e Artista Estabelecido.

Inscrições até 30 de novembro de 2011, 23h30

Inscrições pelo Sistema SalicWeb, www.cultura.gov.br na página do IBRAM www.museus.gov.br.

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
Artista Emergente, 05 (cinco) premiações no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, e na categoria Artista Estabelecido 05 (cinco) premiações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, em parcela única.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- O candidato concorrente deverá firmar Cessão de Uso de Imagem;
- A obra inscrita não poderá ter sido objeto de premiação;
-Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a museus, instituições e/ou centros culturais.
-O candidato deverá firmar declaração de inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
-Formulário de Inscrição, on-line pelo sistema SalicWeb.
-Portfólio do artista e outros materiais que demonstrem sua produção e sua participação em exposições e publicações de arte contemporânea

Edital

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 PRÊMIO IBRAM DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2011

O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 2, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar, por intermédio do Departamento de Difusão Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, torna público que fará realizar licitação na modalidade de concurso em nível nacional, em regime de execução indireta, regida pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO), Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (LOA), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 5.671, de 27 de abril de 2006, e demais normas aplicáveis à espécie, com a finalidade de instituir a Primeira Edição do denominado Prêmio Ibram de Arte Contemporânea, que consiste na premiação de 10 (dez) artistas, pela seleção de obra de arte contemporânea, produzidas no país, conforme as especificações constantes no processo administrativo nº 01415.009512/2011-93, cujos autos encontram-se à disposição dos interessados para vistas, observadas as condições do presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a premiação de 10 (dez) obras de arte contemporânea, produzidas no país, visando a sua incorporação a acervos de museus brasileiros a serem designados pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, nas categorias:

1.1.1. Artista Emergente: artista que já desenvolveu ao menos 1 (um) conjunto de trabalhos reconhecido como relevante pela Comissão de Seleção.

1.1.2. Artista Estabelecido: artista que já desenvolveu ao menos 2 (dois) conjuntos de trabalhos reconhecidos como relevantes pela Comissão de Seleção.

1.2. A presente seleção pública visa estimular e dar visibilidade às práticas artísticas contemporâneas, fomentando o processo artístico nacional.

2. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos do Fundo Nacional da Cultura, Unidade Orçamentária 42207, Programa de Trabalho Resumido 006238, Ação denominada “Fomento a Projetos Museológicos”, do Programa “Museu, Memória e Cidadania”, conforme disponibilidade orçamentária do exercício de 2011, com o aporte financeiro de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais).

2.2. Do valor do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais) incluindo despesas administrativas.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão concorrer ao prêmio pessoas físicas: brasileiros natos, ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de 02 (dois) anos;

3.2. A idade mínima para a participação do presente concurso é 16 anos. Os menores de 18 anos deverão apresentar cópia simples de RG e do CPF de seus pais e/ou representantes legais pelos quais serão assistidos na eventual assinatura dos respectivos documentos;

3.3. Cada candidato concorrente poderá participar com apenas 1 (uma) obra;

3.4. O candidato concorrente deverá firmar Cessão de Uso de Imagem, conforme previsto no subitem 4.3, deste Edital.

3.5. A obra inscrita não poderá ter sido objeto de premiação em outro certame.

3.5.1. Não serão permitidas inscrições de réplicas de obras.

3.5.2. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a museus, instituições e/ou centros culturais, dentre outros, sob pena de desclassificação.

3.6. O candidato concorrente deverá firmar declaração de inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito. (Anexo II)

4. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. O prazo para a realização das inscrições será de 0h00 do dia 17 de outubro de 2011 até as 23h30 do dia 30 de novembro de 2011, horário de Brasília (GMT), e serão realizadas gratuitamente através do Sistema SalicWeb, disponíveis no Portal do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br na página do Instituto Brasileiro de Museus www.museus.gov.br.

4.2. A inscrição só será efetivada após o envio do Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, e mediante a confirmação de envio por parte do sistema SalicWeb.

4.2.1. O candidato concorrente deverá indicar em campo específico do Formulário de Inscrição a categoria a qual concorrerá, conforme subitem 1.1 deste Edital.

4.3. No ato da inscrição deverão ser anexados arquivos com os seguintes documentos:

4.3.1. documento de identidade;

4.3.2. inscrição no CPF;

4.3.3. portfólio do artista e outros materiais que demonstrem sua produção e sua participação em exposições e publicações de arte contemporânea;

4.3.4. imagens da obra em arquivo digital de no mínimo 300 DPI, nos formatos BMP, JPG, PNG, PDF, GIF, BMP, com no máximo 10 Mb. As referidas imagens deverão conter indicação de seu autor;

4.3.4.1. Para inscrições que envolvam linguagem audiovisual deverão estar em formatos de Vídeo e/ou Áudio nas extensões MPEG, MP, AVI, MP3, WMA, WMV, FLV ou WAV, com no máximo 10 Mb.

4.3.4.2. Para os arquivos com tamanho superior a 10 Mb, deverá ser postado o link, não corrompido e informado no momento da inscrição, via SalicWeb, em página Web de exibição de vídeo com livre acesso.

4.3.5. detalhamento da obra (memorial descritivo, esboço/croqui, dimensões, linguagem, material utilizado, procedimento de montagem, etc.);

4.3.6. Cessão de Uso de Imagem e de todo e qualquer material decorrente deste prêmio, sem ônus, para fins de divulgação pelo Instituto Brasileiro de Museus, em ações de difusão, exibição pública e registros em banco de dados para fins de pesquisa, conforme Anexo I; e

4.3.7. Declaração de inexistência de dívida (Anexo II).

4.4. Será desclassificado o candidato concorrente que enviar arquivos corrompidos ou links obsoletos, por caracterizar inviabilidade de sua análise.

4.5. Os candidatos concorrentes inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no formulário eletrônico e nos documentos enviados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando o Instituto Brasileiro de Museus de qualquer responsabilidade de natureza civil ou criminal.

4.6. Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos correios, por fac-símile ou qualquer outro meio que não seja o sistema SalicWeb, ao qual se refere o subitem 4.1.

4.7. As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

4.8. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.

4.9. Os candidatos concorrentes que apresentarem inscrições que não estejam acompanhados dos anexos exigidos neste Edital serão inabilitados.

4.10. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato concorrente inscrito.

5. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

5.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus/Ibram proceder ao exame de habilitação das inscrições apresentadas.

5.2. Serão inabilitadas as inscrições que não cumprirem um dos seguintes subitens:

5.2.1. enquadramento no subitem 3.1;

5.2.2. observância do subitem 3.2 ;

5.2.3. observância do prazo de inscrição, conforme subitem 4.1;

5.2.4. preenchimento correto e compreensível de todos os campos do formulário de inscrição; e

5.2.5. envio eletrônico dos arquivos obrigatórios para inscrição, conforme subitem 4.3.

5.3. A lista de habilitação será publicada no Diário Oficial da União, e nas páginas www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

5.4. Caberá a interposição de recurso da inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da habilitação no Diário Oficial da União, a ser encaminhado, via e-mail, conforme Formulário de Recurso (Anexo III), para o InstitutoBrasileiro de Museus, no endereço eletrônico: cff@museus.gov.br, identificado com Assunto: Recurso Habilitação Prêmio Arte Contemporânea.

5.5. Os recursos de inabilitação serão avaliados pelo Instituto Brasileiro de Museus e o resultado poderá ser consultado nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

5.6. Para efeito do prazo previsto no subitem 5.4, a data a ser considerada para interposição do recurso será a data de envio do e-mail.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Instituto Brasileiro de Museus instituirá a Comissão de Seleção que avaliará as obras habilitadas, que será composta por no mínimo 03 (três) profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na Arte Contemporânea. A referida comissão será presidida por representante indicado pelo Instituto Brasileiro de Museus, a quem caberá o voto de qualidade.

6.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da avaliação dos trabalhos jornalísticos inscritos nos quais:

6.2.1. tenham interesse direto na matéria; e

6.2.2. estejam litigando judicial ou administrativamente com o candidato concorrente. 6.3. As restrições previstas nos subitens precedentes aplicam-se igualmente ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

6.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento, por situação descrita nos subitens 6.2 e 6.3, deverá comunicar o fato ao referido Colegiado, abstendo-se de atuar sob pena de nulidade dos atos que praticar.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. Serão adotados os seguintes critérios para avaliação dos trabalhos habilitados pela Comissão de Seleção:

7.1.1. Natureza investigativa e seu caráter inovador.

7.1.2. Relação da obra quanto à pesquisa anterior do artista.

7.2. Competirá á Comissão de seleção classificar os artistas nas categorias Artista Emergente ou Artista Estabelecido, conforme inscrição, a partir do material submetido pelos candidatos.

7.2.1. A critério da Comissão de Seleção poderá ocorrer uma mudança de categoria, quando devidamente justificada e considerando o material submetido pelos candidatos.

7.3. Para a premiação de que trata o objeto deste Edital, serão classificadas, pela Comissão de Seleção, 10 (dez) obras, sendo 05(cinco) na categoria Artista Emergente e 05 (cinco) na categoria Artista Estabelecido.

7.4. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos endereços eletrônicos www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

7.5. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, conforme Formulário de Recurso (Anexo III) a ser enviado, via e-mail, para o Instituto Brasileiro de Museus, no endereço eletrônico: cff@museus.gov.br, identificado com Assunto: Recurso Avaliação Prêmio de Arte Contemporânea.

7.6. Para efeito do prazo previsto no subitem 7.5, a data a ser considerada para recebimento de interposição do recurso será a data do envio do e-mail.

7.7. Os recursos extemporâneos não serão apreciados.

7.8. O recurso será encaminhado à Comissão de Seleção, a qual, podendo atuar inclusive eletronicamente, com a participação de, no mínimo, 3 (três) de seus membros, se não reconsiderar a decisão colegiada no prazo de 5(cinco) dias, o encaminhará ao Presidente do Instituto Brasileiro de Museus.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Serão concedidos 10 (dez) prêmios, sendo na categoria Artista Emergente, 05 (cinco) premiações no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, e na categoria Artista Estabelecido 05 (cinco) premiações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.

8.2. As obras premiadas deverão ser entregues em até 20 dias após a publicação do resultado final, no Diário Oficial da União, no Museu Nacional de Belas Artes – MNBA, Núcleo de Museologia, situado na Avenida Rio Branco, 199 - Centro – Rio de Janeiro, quando será emitido laudo de Conformidade.

8.3. Os prêmios serão disponibilizados em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado e mediante transferência da titularidade e da posse da obra premiada, cujo modelo será disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Museus, após cumprimento do subitem 8.2.

8.4. Os custos de montagem e transporte advindos do cumprimento do subitem 8.2 deverão correr por conta e sob a responsabilidade do premiado.

8.5. É vedada a acumulação de prêmios deste Edital.

9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

9.1. Os selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação deverão encaminhar envelope contendo:

9.1.1. cópia autenticada do RG e CPF do premiado, ou do seu representante legal;

9.1.2. dados bancários do artista para recebimento do prêmio;

9.1.3. original com firma reconhecida da(s) Cessão(ões) de Uso de Imagem/Obras Anexo I.

9.1.4. original da Declaração de inexistência de dívida (Anexo II).

9.2. O envelope de que trata o subitem 9.1 deverá ser encaminhado uma única vez, contendo todos os documentos solicitados, lacrado, e com a seguinte identificação:

Prêmio Ibram de Arte Contemporânea 2011- Documentação Complementar
Instituto Brasileiro de Museus
Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “N”, Edifício CNC III, 14º andar
CEP: 70.400.904 - Brasília-DF

9.3. Para efeito do prazo previsto no subitem 9.1, a data a ser considerada para recebimento da documentação complementar será a data da postagem.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Os selecionados devem entregar a obra de acordo com o previsto nos subitens 8.2 e 8.4, não cabendo a abdicação ao prêmio deste Edital.

10.2. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, para fins de verificação da conformidade e de comprovação da autenticidade das obras premiadas, a análise dos trabalhos selecionados, podendo, nos casos que julgar necessário, realizar vistoria nas obras objeto deste Edital.

10.3 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura e do Instituto Brasileiro de Museus nas peças promocionais, conforme respectivos manuais de uso da marca, a menção do apoio recebido em entrevistas, bem como outros meios de comunicação, quando for o caso.

10.4 As aplicações de que trata o subitem 10.3 devem ser submetidas previamente para aprovação ao Instituto Brasileiro de Museus.

10.5. Ao inscrever-se o candidato concorrente também atesta que as obras inscritas são de sua propriedade e posse e que estão aptas a ser disponibilizadas para o Instituto Brasileiro de Museus.

10.6. O artista contemplado assinará termo no qual permitirá a utilização da obra premiada para atender a finalidades estritamente museológicas do museu que a detenha.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato concorrente.

11.2. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato concorrente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

11.2.1. No caso do não cumprimento do estabelecido nos subitens 8.2 e 8.4, fica o selecionado impedido de participar de concursos públicos do Instituto Brasileiro de Museus pelo período de 5(cinco) anos.
11.3. Os materiais encaminhados não serão devolvidos.

11.4. As propostas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Instituto Brasileiro de Museus para fins de pesquisa, documentação e mapeamento de artistas contemporâneos brasileiros.

11.5. As obras, objeto dos projetos selecionados, integrarão o acervo do Instituto Brasileiro de Museus, sendo o Prêmio deste Edital valor correspondente à sua aquisição, não cabendo nenhuma remuneração complementar.

11.6. Os direitos patrimoniais e de uso de imagem deverão ser transferidos ao Instituto brasileiro de Museus, mediante modelo a ser disponibilizado, conforme subitem 8.3.

11.7. Os contemplados concedem ao Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, sem qualquer ônus, o direito de mencionar e/ou de utilizar em suas ações de difusão todo e qualquer material decorrente deste Prêmio.

11.8. Constatadas irregularidades, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e, se for o caso, na devolução da premiação.

11.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus -DDFEM/Ibram.

11.10. Não receberão recursos públicos os candidatos concorrentes que estiverem em débito com a União, que possuam dívida com o Poder Público e que estejam inscritos em bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito, conforme dispõe a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008.

11.11. O recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser nos termos da Lei de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 e suas respectivas alterações.

11.12. Não caberá renumeração aos membros da Comissão de Seleção quando os mesmos forem servidores públicos.

11.13. O Instituto Brasileiro de Museus não se responsabiliza por licenças e autorizações (ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, pagamento de direitos autorais, dentre outros) quando necessárias para a realização das atividades decorrentes do presente Edital, sendo estas de inteira responsabilidade dos premiados.

11.14. Este Edital e seus anexos, bem como as listas de habilitação, classificação e seleção ficarão disponíveis nos endereços www.cultura.gov.br e www.museus.gov.br.

11.15. Informações e orientações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico fomento@museus.gov.br.
Brasília-DF, 14 de outubro de 2011.

Posted by Marília Sales at 12:29 PM