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agosto 19, 2011

Lei estadual de incentivo à cultura - Inscrições e informações para o artista

Lei estadual de incentivo à cultura

Tendo como principal meta o fomento à Cultura do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Cultura disponibiliza, anualmente, até dois editais em que produtores independentes têm oportunidade de submeter seus projetos culturais ao processo seletivo que tem por base a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Aprovados, os projetos se habilitam a buscar, dentre os patrocinadores credenciados pela Secretaria de Cultura, recursos que viabilizem a sua realização.

Aos patrocinadores a Lei de Incentivo oferece a oportunidade de investimento em projetos culturais credenciados pelo Governo do Estado, além de benefício fiscal sob a forma de dedução fiscal no ICMS a ser recolhido.

Período de inscrições: 12 de julho a 12 de setembro de 2011

Secretaria de Estado de Cultura
Rua da Ajuda 5, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2333-4107/4108 ou eapcult.editais@gmail.com
www.cultura.rj.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: os projetos selecionados estarão aptos a captar recursos para sua realização no valor total ou parcial de seu orçamento.

CUSTOS OPERACIONAIS:
Elaboração do projeto seguindo o modelo dos Anexos Obrigatórios disponíveis no sítio eletrônico da SEC, com instruções para seu preenchimento:
- Orçamento;
- Cronograma de Atividades;
- Plano Básico de Distribuição;
- Plano Básico de Divulgação;
- Documentação complementar descrita no Anexo 2 deste edital.

EDITAL
PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA A LEI DE INCENTIVO À CULTURA A SEREM REALIZADOS EM 2012
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, tendo em vista os termos da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, comunica que, no período de 12 de julho de 2011 a 12 de setembro de 2011, estarão abertas as inscrições de projetos a serem realizados a partir de janeiro de 2012, de acordo com os objetivos da
política cultural definida pelo Art. 2 do Decreto nº 42.292/10, descritos abaixo:

I. valorizar a cultura nacional e, em especial, a cultura fluminense, considerando suas diversas matrizes e formas de expressão;
II. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e artísticas, e seus respectivos criadores;
IV. contribuir para facilitar e ampliar o acesso da população à produção de bens culturais;
V. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística fluminense, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
VI. promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural e histórico fluminense, em sua dimensão material e imaterial;
VII. desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos do Estado do Rio de Janeiro;
VIII. apoiar as atividades culturais de caráter inovador e/ou experimental;
IX. estimular a formação, o aperfeiçoamento e o intercâmbio de profissionais da área cultural;
X. fomentar a diversidade cultural por meio de ações culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;
XI. promover a difusão e a valorização das expressões culturais fluminenses, no Brasil e no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros estados e países;
XII. estimular ações com vistas a valorizar artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira.

1. DA NATUREZA DOS PROPONENTES
1.1 Será admitida inscrição por proponente pessoa física ou jurídica de acordo com as seguintes definições:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural.

1.2 Não serão admitidos projetos apresentados por proponentes que tenham natureza jurídica extraterritorial, tais como consulados.

1.3 Não serão admitidos projetos apresentados por entidades de classes e confederações sindicais.

1.4 Não serão admitidos projetos apresentados por servidores ou empregados da administração pública estadual direta e indireta.

1.5 Não serão admitidos projetos apresentados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa.

1.6 Não serão admitidos projetos apresentados por pareceristas e membros da CAP.

1.7 Projetos relativos à distribuição de longa-metragem somente poderão ser apresentados por empresas distribuidoras

1.8 Projetos que envolvam implantação de equipamentos culturais, aquisição de acervo, equipamentos ou material permanente só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos.

2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1 Serão admitidas inscrições de projetos de conteúdo cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente a serem realizados a partir de 01 de janeiro de 2012 e que se enquadrem nos objetivos da política cultural definida no Artigo 2 do Decreto nº 42.292/10, descritos no caput deste Edital.

2.2 Serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem em uma das seguintes áreas culturais, linhas de ação, e respectivos valores máximos estabelecidos para pessoa física e jurídica no Anexo 1 deste edital:
I. Artes cênicas: teatro, performance, dança, circo e ópera.
II. Artes integradas: no caso do projeto cultural envolver mais de uma área artística.
III. Artes visuais: artes gráficas; artes plásticas; arte pública e intervenção urbana; fotografia, videoarte e performance.
IV. Audiovisual: curta-metragem de ficção, animação, documentário; longametragem de ficção, animação e documentário; telefilme; série para televisão, série para internet e celular, jogos eletrônicos.
V. Culturas populares: manifestações e expressões populares.
VI. Design
VII. Diversidade cultural: políticas afirmativas relativas à diversidade étnica, políticas afirmativas relativas à diversidade sexual, políticas afirmativas relativas à juventude, políticas afirmativas relativas à terceira idade e programas de acessibilidade cultural para portadores de necessidades especiais.
VIII. Equipamentos culturais: centros culturais, museus, cinemas, cineclubes, cinematecas, bibliotecas, arquivos, e espaços de preservação e educação em cultura.
IX. Gastronomia
X. Informação e documentação: programas educativos culturais; formação cultural profissional presencial e à distância; radiodifusão, publicações impressas e eletrônicas; pesquisas relativas à cadeia produtiva da área da cultura.
XI. Literatura: ficção, poesia, biografia, antologia, literatura popular e quadrinhos.
XII Moda
XIII. Música: popular, de concerto, eletrônica e novas mídias.
XIV Patrimônio cultural material e imaterial tombado ou preservado: bens culturais móveis, bens culturais imóveis, bens culturais integrados, bens culturais paisagísticos.

2.3 Não serão admitidas inscrições de projetos com os seguintes conteúdos:
I. Autoajuda, turismo, saúde, meio ambiente e esporte;
II. Institucional, corporativo e/ou promocional;
III. Sectário ou segregacionista relativo a raça, cor, gênero e religião.

2.4 Não serão admitidas inscrições de projetos que caracterizem desvio de finalidade prioritariamente cultural.

2.5 Não serão admitidas inscrições de projetos que se enquadrem nas seguintes situações:
I. em duplicidade;
II. de forma fragmentada;
III. com certificado válido;
IV. ações e atividades caracterizadas como etapa de projeto, que não resultem em produto cultural disponível para o público.

2.6 No caso de projetos inscritos em duplicidade ou de forma fragmentada, todas as inscrições do mesmo projeto serão inabilitadas no processo de avaliação.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição de projetos será realizada exclusivamente através do Sistema de Inscrição e Avaliação de Projetos Culturais - SIAP, disponível no sítio eletrônico da SEC, www.cultura.rj.gov.br.

3.2 Período de inscrições: de 12 de julho de 2011, a partir das 10 horas, a 12 de setembro de 2011, até as 18 horas.

3.3 Será admitida inscrição de, no máximo, 05 (cinco) projetos por proponente pessoa jurídica, incluindo seus sócios.

3.4 Será admitida inscrição de, no máximo, 02 (dois) projetos por proponente pessoa física.

3.5 Caso seja identificada inscrição em número superior ao mencionado nos itens 3.3 e 3.4, serão considerados os projetos por ordem de inscrição, sendo os demais inabilitados no processo de avaliação.

3.6 O processo de inscrição envolverá o preenchimento integral de dois formulários, a saber:
a) Cadastro de Proponente (pessoa física ou pessoa jurídica), e
b) Cadastro de Projeto.

3.7 O Cadastro de Projeto deve conter os seguintes Anexos Obrigatórios, cujos modelos estão disponíveis no sítio eletrônico da SEC, com instruções para seu preenchimento:
a) Orçamento;
b) Cronograma de Atividades;
c) Plano Básico de Distribuição;
d) Plano Básico de Divulgação;
e) Documentação complementar descrita no Anexo 2 deste edital.

4. DO ORÇAMENTO
4.1 O orçamento deverá ser apresentado com o valor total do projeto, incluindo recursos previstos de quaisquer leis de incentivo e de outras fontes, discriminados em planilha orçamentária conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da SEC, e no resumo por fonte de recurso.
4.1.1 O total das fontes de recursos deve ser igual ao total do orçamento indicado na planilha orçamentária.

4.2 Para a composição do orçamento devem ser observadas as seguintes orientações:
4.2.1 PRÉ-PRODUÇÃO
a) Podem ser previstos itens de despesas relativas a etapas preparatórias do projeto, tais como pesquisa, curadoria, levantamentos técnicos e serviços preliminares necessários para sua realização.
4.2.2 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
a) Devem ser previstos itens relativos à execução do projeto.
4.2.3 DIVULGAÇÃO/MÍDIA
a) Podem ser previstos itens referentes à divulgação do projeto, respeitando-se o limite de 20% do valor total, conforme descrito no artigo 20, § 3º, do Decreto nº 42.292/2010.
b) Não serão admitidas despesas relacionadas à ativação de marca do patrocinador.
4.2.4 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
a) Podem ser previstos itens como remuneração de pessoal administrativo, telefonia fixa e móvel, contabilidade, material de consumo e expediente, necessários para a realização do projeto, respeitando-se o limite de 10% do valor total do projeto, conforme descrito no artigo 20, § 4, do Decreto nº 42.292/2010.
b) No caso de manutenção de grupos artísticos, programação anual e implantação de equipamentos culturais as referidas despesas poderão atingir até 35% do valor total do projeto, conforme previsto no artigo 20, § 5, do Decreto nº 42.292/2010.
4.2.5 IMPOSTOS/TARIFAS/SEGUROS
a) Devem ser previstos todos os impostos incidentes sobre a realização do projeto.
b) Poderão ser previstos seguros por acidentes de trabalho, sobre acervos e obras.
c) Poderão ser previstas tarifas bancárias relativas à manutenção da contacorrente própria do projeto.
4.2.6 ELABORAÇÃO/AGENCIAMENTO
a) As despesas de elaboração e agenciamento não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor total do projeto, descontadas as despesas previstas pelo item 6 do orçamento.
b) No caso de projetos cujo valor total seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas de elaboração e agenciamento não poderão ultrapassar o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
c) No caso de projetos aprovados em editais realizados por empresas patrocinadoras, as despesas com elaboração previstas no item b, não poderão ser superiores a 3%, ficando vedadas despesas com agenciamento.

5. DO CRONOGRAMA
5.1 Devem ser indicadas todas as etapas para a realização do projeto, bem como todas as ações compreendidas no prazo de sua duração e em consonância com o orçamento apresentado.

6. DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
6.1 Devem ser indicados o público a ser atendido, os produtos gerados pelo projeto e seus valores de comercialização em todas as suas variações, quando for o caso.

6.2 Devem ser discriminadas as cotas de distribuição dos produtos destinadas aos patrocinadores do projeto.

6.3 Devem ser indicadas as medidas de democratização de acesso contempladas pelo projeto, em conformidade com os objetivos descritos no caput deste Edital.

7. DO PLANO DE DIVULGAÇÃO
7.1 Devem ser informadas as peças de divulgação previstas pelo projeto, em consonância com os itens relativos à Divulgação e Mídia descritos no orçamento.

8. DA ANÁLISE, APROVAÇÃO DE PROJETOS E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Os projetos culturais apresentados à SEC, na forma, prazo e condições estabelecidos neste Edital, serão avaliados em 03 (três) etapas: Enquadramento Prévio, Parecer Técnico e Avaliação da Comissão de Aprovação de Projetos (CAP).

8.2. A etapa de Enquadramento Prévio, de caráter eliminatório, será de responsabilidade da SUPLEI, que tem como atribuição verificar objetivamente os requisitos básicos para o enquadramento do projeto.
8.2.1 Durante a etapa de Enquadramento Prévio, a SUPLEI poderá solicitar ao proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de notificação enviada para o endereço eletrônico indicado no Cadastro doProponente, que deverá ser atendida no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de envio da mensagem eletrônica.
8.2.2 Serão inabilitados os projetos culturais que se enquadrem nas condições previstas pelo artigo 19 do Decreto nº 42.292/2010.
8.2.3 Serão inabilitados os projetos culturais que se enquadrem nas seguintes situações:
a) apresentados por proponente inadimplente com a Secretaria de Estado de Cultura;
b) apresentados por proponente pessoa física não domiciliada ou pessoa jurídica não estabelecida no Estado do Rio de Janeiro
c) apresentados por proponentes que tenham natureza jurídica extraterritorial, tais como consulados.
d) apresentados por entidades de classes e confederações sindicais.
e) apresentados por servidores ou empregados da administração pública estadual direta e indireta.
f) apresentados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa.
g) apresentados por pareceristas e membros da CAP.
h) com conteúdo institucional, corporativo e/ou promocional, sectário ou segregacionista relativo a raça, cor, gênero e religião.
i) apresentados em duplicidade.
j) apresentados de forma fragmentada.
k) com certificado válido.
l) que se caracterizem como etapa e não resultem em produto cultural disponível para o público.
m) com realização prevista em data anterior a 01 de janeiro de 2012.
n) que se destinem à realização de efeméride cultural, conforme disposto no item 9.2 deste Edital.
o) que não se enquadrem nas áreas culturais.
p) cujo valor solicitado ultrapasse os limites estabelecidos para pessoa física e jurídica, previstos no Anexo 1 deste edital.
q) cujo valor solicitado ultrapasse os limites estabelecidos para pessoa física e jurídica previsto no Anexo 1 deste edital.
r) cujo orçamento não atenda ao inciso 4.2.3 deste edital.
s) cujo orçamento não atenda ao inciso 4.2.4 deste edital.
t) cuja inscrição esteja incompleta ou que não atenda às demais exigências estabelecidas por este edital.
u) cujo proponente não atenda às solicitações da SUPLEI no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de envio da notificação.
v) já realizado.
w) com orçamento parcial.
8.2.4 A relação de todos os projetos inabilitados será publicada em DOERJ e divulgada no sítio eletrônico da SEC.
8.2.5 Da decisão que inabilitar o projeto cultural caberá recurso ao Secretário de Cultura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação em DOERJ.
a) O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão.
b) O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível no sítio eletrônico da SEC.
8.2.6 A decisão sobre recursos será publicada em DOERJ e disponibilizada no sítio eletrônico da SEC.
8.2.7 Os projetos cujos recursos forem deferidos passarão às etapas seguintes de avaliação.

8.3 A etapa de Parecer Técnico terá como objetivo pontuar os projetos segundo os seguintes critérios:
I. caráter cultural do projeto;
II. qualidade e clareza das informações e conteúdos apresentados no Cadastro de Projeto, e inserção de documentação complementar obrigatória;
III. experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto;
IV. adequação da proposta orçamentária aos valores de mercado;
V. equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor total do projeto e o valor de incentivo solicitado à SEC;
VI. potencial de realização do projeto, segundo o cronograma e o orçamento apresentados;
VII. relevância do projeto para a região a que se destina;
VIII. capacidade do projeto de atender os objetivos estabelecidos neste Edital.
8.3.1 Durante a etapa de Parecer Técnico, a SUPLEI poderá solicitar ao proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de notificação enviada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição, que deverá ser atendida no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de envio.

8.4 A etapa de aprovação do projeto cultural será de responsabilidade da Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) e realizada de acordo com os seguintes critérios:
I. interesse público;
II. pontuação e pareceres obtidos pelo projeto na etapa de Parecer Técnico;
III. relevância do projeto para a região a que se destina;
IV. compatibilidade do valor de incentivo pleiteado pelo projeto em relação ao valor da renúncia fiscal disponível;
V. capacidade efetiva do projeto de alcançar os resultados pretendidos;
VI. perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade do projeto;
VII. comparação com projetos da mesma natureza apresentados através do presente edital ou anteriormente aprovados pela SEC;
VIII. quantidade de projetos apresentados por um mesmo proponente.
8.4.1 É vedado à CAP propor alterações de qualquer natureza para o projeto cultural apresentado.
8.4.2 A CAP poderá aprovar o projeto cultural em limite inferior ao pleiteado pelo proponente.
8.4.3 A CAP poderá limitar a quantidade de projetos aprovados por proponente.
8.4.4 A CAP terá como meta a aprovação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de projetos culturais de proponentes domiciliados no interior, e na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, à exceção do município do Rio de Janeiro, que beneficiem diretamente o público e a produção cultural daquelas localidades.
8.4.5 A decisão da CAP será publicada em DOERJ, em uma única publicação, no dia 11 de novembro de 2011 e divulgada no sítio eletrônico da SEC.
8.4.6 Das decisões proferidas pela CAP caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
a) O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao
Secretário de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão.
b) O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível no sítio eletrônico da SEC.
8.4.7 Apresentado o recurso, a CAP poderá modificar fundamentadamente a sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que será publicada em DOERJ
8.5 A publicação do Certificado de Aprovação de Projeto em DOERJ é o documento legal de aprovação do projeto cultural e conterá as seguintes informações:
I. título do projeto
II. número de inscrição do projeto
III. nome /razão social do proponente
IV. CPF/CNPJ do proponente
V. valor total do projeto
VI. valor aprovado para captação
VII. produção cultural nacional/produção cultural estrangeira.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Projetos de efemérides culturais deverão se inscrever em caráter excepcional, conforme resolução específica a ser publicada pela SEC.
9.1.1 Entendem-se como efemérides culturais eventos que constem no calendário oficial dos municípios aos quais se destinam, que envolvam a administração local e que atendam a uma das seguintes características:
a) comemorações do aniversário das cidades ou de padroeiros;
b) festividades típicas consagradas;
c) ciclos carnavalescos;
d) ciclos das paixões;
e) ciclos natalinos;
f) réveillon.

9.2 Projetos que queiram pleitear valores mais altos que os tetos por linha de ação estabelecidos no Anexo 1 deste Edital deverão se inscrever em caráter excepcional, conforme determinado pelo Decreto nº 42.292/2010 e resolução específica a ser publicada pela SEC.

9.3 Os projetos aprovados, conforme os procedimentos de análise e aprovação estabelecidos neste Edital, deverão seguir as etapas subsequentes, previstas no Decreto nº 42.292/2010, para concessão e aproveitamento de benefício fiscal.

9.4. O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes da Lei nº 1954/92, desde que preste serviço ao projeto, discriminado no orçamento analítico apresentado e aprovado pela Superintendência da Lei de Incentivo à Cultura, no limite máximo de 10% do valor total do projeto, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

9.5 Os casos omissos serão decididos pela Secretária de Estado de Cultura.

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Alice Dalgalarrondo at 4:05 PM | Comentários(1)
Comments

gostaria de me candidatar a este edital!

Posted by: paulo gouvea at agosto 25, 2011 6:11 PM
Post a comment ALTERADO!









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