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abril 26, 2011

9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Inscrições e informações para o artista

9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia

Criado em 2000, o Prêmio incentiva a criação artística brasileira em mídias eletrônicas e digitais por meio de divulgação dessa produção através da distribuição de prêmios, realização de exposições e simpósios.

Em sua 9ª edição, distribui R$ 160 mil entre quatro criadores iniciantes e outros dois em meio de carreira, além do tradicional Prêmio Hors Concours.

Curadoria de Giselle Beiguelman

Comissão de seleção: Adriana Amaral (RS), Clarissa Diniz (PE), Eduardo Jesus (MG), Priscila Farias (SP) e Marcos Boffa (SP).

Comissão de seleção dos finalistas e de premiação: Cícero Silva (SP), adeu Chiarelli (SP), Tiago Mesquita (SP), Ivana Bentes (RJ) e Claudia Assef (SP).

Inscrições até 6 de julho de 2011

Instituto Sergio Motta
Trav. Dorothy Poli Zioni 7, São Paulo - SP CEP 05016-070
11-3873-0279 ou premiosergiomotta@ism.org.br
www.ism.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA PREMIADOS:
- Serão conferidos 4 (quatro) prêmios, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada. Neste
Regulamento, são considerados criadores em início de carreira aqueles que comprovem atuação no
segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 2 (dois) anos.

- Serão conferidos 2 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Neste
Regulamento, são considerados criadores em meio de carreira aqueles que comprovem atuação no
segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 10 (dez) anos.

- Será conferido 1 (um) prêmio no valor bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um criador com
atuação de destaque reconhecida pela comunidade artística no segmento de Arte e Tecnologia no
Brasil, indicado pelas Comissões de Organização, Seleção e Premiação.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Cada inscrito poderá concorrer em apenas uma categoria de premiação, mediante a
apresentação de um portfólio.

- Os criadores contemplados com o 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia desde já
autorizam o Instituto Sergio Motta, realizador do Prêmio, ou terceiros por ele autorizados, a utilizar
suas imagens, textos, material audiovisual, dados biográficos e currículos, constantes em seus
portfólios, sem limitação do número de vezes, no Brasil e no Exterior, por período indeterminado,
especificamente em eventos e materiais de divulgação relacionados ao Prêmio Sergio Motta de
Arte e Tecnologia.

- Os finalistas indicados pelas Comissões de Seleção e Premiação se comprometem a participar de
uma leitura de seus portfólios através de apresentação a uma mesa formada por críticos
especialmente convidados pelo Instituto Sergio Motta. Para tal, os finalistas deverão enviar aos
cuidados da Comissão de Organização, uma versão de seu portfólio traduzido para o idioma inglês.

- Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, será fornecido um número de inscrição,
também enviado para o e-mail principal indicado pelo inscrito no Formulário. Este deverá ser
impresso e assinado para envio junto ao portfólio.

- Após o preenchimento da inscrição, o participante deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, uma
cópia impressa e uma mídia digital (CD ou DVD) do portfólio, contendo os seguintes materiais:
- Formulário de Inscrição e Regulamento assinados pelo proponente;
- Verbete biográfico (até 500 caracteres) – Individual, da Dupla ou do Coletivo;
- Currículo completo (até 5000 caracteres) de cada integrante;
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do inscrito;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do inscrito.

REGULAMENTO

I. Objetivos
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, realizado pelo Instituto Sergio Motta, estimula a produção artística que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um Prêmio que apóia o artista, teórico ou profissional cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto da cultura de rede.

II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
a) O 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia contemplará a trajetória de artistas que atuam em meios eletrônicos e digitais, incluindo as seguintes áreas:
- Artes Interativas (ambientes imersivos, instalações interativas, simulação computacional e games);
- Arte e Ciência (vida artificial, arte transgênica, bioarte, robótica, inteligência artificial, sistemas de visualização e nanoarte);
- Artes do Corpo (videodança, videoperformance, dança mediada por tecnologia digital e performances ao vivo de DJs e VJs);
- Artes Sonoras (composições digitais, eletrônicas ou eletroacústicas, remixes e instalações sonoras);
- Imagem Digital e Animação Computacional (fotografia, vídeo, videoinstalação, animação, efeitos e simulações computacionais);
- Visões de Rede (ciberliteratura, webarte, comunidades digitais com dispositivos móveis e mídias locativas).
b) No total, serão concedidos R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos entre 7 (sete) prêmios, sendo: 4 (quatro) prêmios para criadores em Início de Carreira, 2 (dois) prêmios para criadores em Meio de Carreira e 1 (um) prêmio Hors Concours.
c) Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e avaliação das Comissões de Seleção e Premiação designadas pela organização do Prêmio, com exceção do prêmio Hors Concours, que será conferido por indicação das Comissões de Organização, Seleção e Premiação do 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
d) O 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia têm caráter artístico e cultural.

III. Da premiação
a) Prêmios para criadores em Início de Carreira
Serão conferidos 4 (quatro) prêmios, no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada. Neste Regulamento, são considerados criadores em início de carreira aqueles que comprovem atuação no segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 2 (dois) anos.
b) Prêmios para criadores em Meio de Carreira
Serão conferidos 2 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Neste Regulamento, são considerados criadores em meio de carreira aqueles que comprovem atuação no segmento de Arte e Tecnologia há pelo menos 10 (dez) anos.
c) Hors Concours
Será conferido 1 (um) prêmio no valor bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um criador com atuação de destaque reconhecida pela comunidade artística no segmento de Arte e Tecnologia no Brasil, indicado pelas Comissões de Organização, Seleção e Premiação.

IV. Condições de participação
a) A participação é restrita a pessoas físicas, nas modalidades: Individual, Dupla ou Coletivo. Poderão participar criadores brasileiros, artistas estrangeiros residentes no Brasil, brasileiros residentes no exterior com residência transitória de até 5 (cinco) anos e estrangeiros naturalizados. Na modalidade Dupla ou Coletivo, um dos integrantes deverá ser o proponente da inscrição, porém, os dados cadastrais de todos os integrantes, deverão ser inseridos no Formulário de Inscrição. O proponente será responsável por toda a comunicação necessária com a Comissão de Organização durante o processo de seleção do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
b) Cada inscrito poderá concorrer em apenas uma categoria de premiação, mediante a apresentação de um portfólio. O portfólio é um dossiê que deve obrigatoriamente conter o currículo completo do inscrito (e de todos os integrantes no caso de Dupla ou Coletivo), além de imagens, textos e arquivos audiovisuais que apresentem a trajetória deste inscrito no segmento de Arte e Tecnologia e comprove sua atuação no período exigido no item III deste Regulamento. É vetada a inscrição de membros e familiares da Comissão de Organização, da Comissão de Seleção, da Comissão de Premiação, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.
c) Será vetada a inscrição de criadores que foram premiados nas 2 (duas) últimas edições do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia (7ª e 8ª edições).
d) Os criadores contemplados com o 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia desde já autorizam o Instituto Sergio Motta, realizador do Prêmio, ou terceiros por ele autorizados, a utilizar suas imagens, textos, material audiovisual, dados biográficos e currículos, constantes em seus portfólios, sem limitação do número de vezes, no Brasil e no Exterior, por período indeterminado, especificamente em eventos e materiais de divulgação relacionados ao Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
e) Os finalistas indicados pelas Comissões de Seleção e Premiação se comprometem a participar de uma leitura de seus portfólios através de apresentação a uma mesa formada por críticos especialmente convidados pelo Instituto Sergio Motta. Para tal, os finalistas deverão enviar aos cuidados da Comissão de Organização, uma versão de seu portfólio traduzido para o idioma inglês. As sessões individuais serão abertas ao público e terão data, horário e local divulgados posteriormente. A atividade integra a programação do 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
f) A inscrição no 9º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia deve ser realizada mediante a plena aceitação deste Regulamento.
g) A omissão de informações e/ou prestação de informações inverídicas acarretarão a desclassificação do participante.

V. Inscrições e materiais a serem enviados
a) As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no período de 02 de maio a 30 de junho de 2011 exclusivamente pela internet, no website do Instituto Sergio Motta, no endereço
http://www.ism.org.br.
b) Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, será fornecido um número de inscrição, também enviado para o e-mail principal indicado pelo inscrito no Formulário. Este deverá ser impresso e assinado para envio junto ao portfólio.
c) Após o preenchimento da inscrição, o participante deverá enviar ao Instituto Sergio Motta, uma
cópia impressa e uma mídia digital (CD ou DVD) do portfólio, contendo os seguintes materiais:
- Formulário de Inscrição e Regulamento assinados pelo proponente;
- Verbete biográfico (até 500 caracteres) – Individual, da Dupla ou do Coletivo;
- Currículo completo (até 5000 caracteres) de cada integrante;
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do inscrito;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do inscrito.
- Opcionalmente, o inscrito poderá enviar até duas mídias extras (CD ou DVD), como complementação do portfólio ou indicar em seu currículo até 5 (cinco) links de sites com conteúdos diretamente relacionados ao conteúdo apresentado em portfólio. No caso de inclusão de URL(s) no currículo, é obrigatório que as mesmas estejam acessíveis até o mês de novembro de 2011, em razão da divulgação do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
d) Os materiais listados no item anterior (item c) devem ser enviados, exclusivamente pelos Correios (Registrado e com Aviso de Recebimento – AR) ou por Sedex, para:

Instituto Sergio Motta
A/C Comissão de Organização do 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Travessa Dorothy Poli Zioni, 7 – 1o andar – Perdizes - São Paulo-SP | CEP 05016-070

e) Todos os materiais remetidos deverão estar devidamente identificados, com o nome do responsável e o número da inscrição em destaque e devidamente acondicionados.
f) Os programas a serem utilizados para o acesso dos arquivos dos Portfólios deverão ser os de praxe encontrados no mercado.
g) Será considerada a data do carimbo dos Correios para a validação da inscrição. Serão analisados
todos os materiais remetidos até o dia 30 de junho de 2011.

VI. Da Seleção e Premiação
a) A seleção e premiação dos participantes são de responsabilidade exclusiva das Comissões de Seleção e Premiação, coordenadas pela Comissão de Organização do Prêmio. A decisão das Comissões é soberana e irrecorrível.
b) Os participantes serão submetidos a três etapas de avaliação:
1a etapa | Comissão de Organização: efetuará a triagem administrativa, verificando a adequação dos participantes aos requisitos formais deste Regulamento. A Comissão de Organização do 9o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia é composta por membros da equipe do Instituto Sergio Motta.
2a etapa | Comissão de Seleção: efetuará a primeira classificação dos trabalhos. É uma comissão independente, constituída por 5 (cinco) especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio de reconhecida atuação e notório saber, com coordenação do Instituto Sergio Motta.
3a etapa | Comissão de Premiação: efetuará a seleção dos 6 (seis) premiados nas categorias Início de Carreira e Meio de Carreira além da indicação do Hors Concours. É uma comissão independente, constituída por 5 (cinco) especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio de reconhecida atuação e notório saber, com coordenação do Instituto Sergio Motta.
c) Os portfólios serão avaliados especialmente a partir dos seguintes critérios:
- Análise do portfólio: formação, histórico da produção, histórico da participação em eventos artístico-culturais e inserção no segmento da Arte e Tecnologia;
- Análise da produção: uso criativo dos meios tecnológicos, experimentação e pesquisa dos meios tecnológicos.

d) A indicação ao prêmio Hors Concours é definida unanimemente pelas Comissões de Seleção e de Premiação, atendendo aos critérios listados acima, além da avaliação da contribuição do indicado à
comunidade artística brasileira no segmento da Arte e Tecnologia.

VII. Resultados da seleção e divulgação
a) O resultado da seleção dos finalistas e premiados será homologado pela Comissão de Organização.
b) A divulgação dos finalistas ocorrerá em agosto de 2011 no website do Instituto Sergio Motta. Os finalistas serão comunicados via telefone e/ou e-mail.
c) A divulgação dos premiados ocorrerá na Cerimônia de Premiação do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, a qual, data, horário e local serão divulgados posteriormente.
d) Os 7 (sete) premiados serão homenageados na Cerimônia de Premiação.
e) Os portfólios premiados poderão ser parcialmente reproduzidos para divulgação, nos veículos das mídias impressas, on-line e televisiva, no website do Instituto Sergio Motta e suas redes sociais e no catálogo do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

VIII. Devolução dos portfólios
a) A devolução dos materiais enviados será efetuada a partir de 10 de outubro até, impreterivelmente, 15 de novembro de 2011. A devolução será feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo e-mail psm@ism.org.br.
b) Após a data limite, o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pelo armazenamento dos materiais e os mesmos serão doados a uma Instituição Cultural ou de Ensino Superior, para fins de consulta e pesquisa.

IX. Questões autorais
a) Os participantes finalistas e premiados licenciam o Instituto Sergio Motta e terceiros por ele autorizados, sem direito a remuneração, os direitos autorais sobre o uso dos materiais enviados na inscrição, para: (i) exibição na Cerimônia de Premiação de que trata o item VII do presente Regulamento; (ii) realização de registro fotográfico e audiovisual da Cerimônia de Premiação, podendo o Instituto Sergio Motta utilizar esses registros por si ou por terceiros, por período indeterminado, no Brasil e no Exterior, sem limitação do número de vezes/exemplares produzidos, para: inserção em outros projetos de criação intelectual; fins institucionais do Instituto Sergio Motta e de seus apoiadores e patrocinadores; produção de material promocional, com fins de divulgação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, do Instituto Sergio Motta ou de seus apoiadores e patrocinadores; fins de arquivo do Instituto Sergio Motta; utilização dos registros audiovisuais e fotográficos em mostras, exposições e quaisquer eventos de finalidade cultural.
b) Os inscritos possuem responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, marcários e de imagem eventualmente envolvidos em todo o material enviado na inscrição, cabendo aos inscritos exclusivamente obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente Regulamento, nomes, imagens, obras e marcas de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.

O artista selecionado colocará à disposição da Comissão de Organização do 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Emcaso de reclamações de terceiros a este título o inscrito ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Instituto Sergio Motta, os patrocinadores, apoiadores e parceiros vinculados ao 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia de qualquer responsabilidade a esse respeito.

X. Disposições administrativas
a) É imprescindível o envio do Formulário de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos inscritos, enviar à Comissão de Organização todos os materiais solicitados no item V deste Regulamento, no número de cópias solicitado. Sem o recebimento da documentação completa e assinada no prazo supramencionado, a inscrição não será validada.
b) Os inscritos cujos portfólios forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento de comunicação, sob pena de desclassificação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização.
d) A participação no 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia implica na total e absoluta concordância com os termos deste Regulamento. O interessado poderá recorrer contra os resultados da premiação, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.
e) Os esclarecimentos referentes ao 9° Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia serão prestados pela Comissão de Organização, pelo telefone (11) 3674-0216, das 10:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail psm@ism.org.br.

Regulamento e Formulário de inscrição


Posted by Cecília Bedê at 10:28 AM