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março 5, 2009

Rumos Itaú Cultural Dança 2009-2010 - Inscrições e Informações para o artista

Em sua quarta edição, o programa tem duas categorias. Desenvolvimento de Pesquisa Coreográfica em Dança Contemporânea, que avaliará o caráter investigativo e de experimentação do projeto; e Apoio à Pesquisa e Produção de Videodança, que compreenderá trabalhos que utilizem o vídeo como instrumento de exploração do corpo, do movimento, da dança etc.

Inscrições até 29 de maio de 2009 5 de junho de 2009

INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Dança 2009-2010
Av. Paulista 149, 6º andar, Bela Vista - São Paulo - SP
CEP 01311-000
rumosdanca@itaucultural.org.br
www.itaucultural.org.br

Leia aqui o edital completo

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:

Apoio financeiro para até 20 (vinte) projetos de pesquisa coreográfica em dança contemporânea:

a) Para projetos de solos: apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) Para projetos de duos e trios: apoio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

c) Para projetos de grupo (pesquisa com quatro ou mais criadores): apoio financeiro no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

Ainda como apoio à qualificação artística e à difusão, os contemplados participarão da Mostra de Processos Rumos Dança, em São Paulo, no 1º trimestre de 2010. Trata-se da demonstração do processo de pesquisa e criação ao público. Essa apresentação não deve ter caráter de espetáculo.

Pesquisa e Produção de videodança

Serão pré-selecionados até 10 (dez) projetos de videodança de caráter investigativo.Os realizadores dos projetos pré-selecionados participarão de uma oficina intensiva.

Ao fim da oficina os 10 (dez) projetos serão apresentados por seus proponentes. Essa apresentação, somada ao roteiro da videodança, compõe os requisitos para seleção dos 5 (cinco) projetos que receberão o apoio financeiro.

GANHO PARA PREMIADOS

Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea - Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea: Dentre as 20 (vinte) pesquisas contempladas, serão escolhidas no máximo 4 (quatro) que receberão apoio, em 2010, para montagem do espetáculo.

Pesquisa e Produção de videodança - Os 5 contemplados receberão R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o desenvolvimento e a produção. Ainda como apoio à difusão, as 5 (cinco) videodanças contempladas serão exibidas na Mostra de Processos Rumos Dança, no 1º trimestre de 2010.

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO:
Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea

a) Ficha de inscrição completa (dados do proponente e dados da pesquisa: a concepção do projeto, a questão principal que mobiliza o processo de criação e como a pesquisa será desenvolvida);

b) DVD de não menos que 3 (três) minutos e não mais que 10 (dez) minutos da versão preliminar da pesquisa.

Pesquisa e Produção de videodança

a) Ficha de inscrição completa (dados do proponente e dados da pesquisa)

b) DVD com duração de até 30 (trinta) minutos de uma obra ou um conjunto de obras anteriormente realizadas pelo videomaker ou diretor.

Todos os materiais solicitados neste regulamento devem ser remetidos pelo correio - como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de Recebimento (AR).

CUSTOS OPERACIONAIS - DESENVOLVIMENTO

Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea

Diário da pesquisa - Durante 6 (seis) meses os contemplados manterão um blog com o objetivo de mostrar o desenvolvimento da pesquisa, apresentando ideias, questões, métodos, material levantado, material estudado, treinos corporais etc.

DEVOLUÇÃO:
Os materiais enviados para inscrição não serão em nenhuma hipótese devolvidos.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:

Após a divulgação dos selecionados, os artistas contemplados participarão de uma reunião, em São Paulo, com a coordenação do programa Rumos Dança e integrantes da Comissão de Seleção para discutir os projetos. Nessa ocasião também receberão um workshop sobre criação e manutenção de blog. O Itaú Cultural disponibilizará hospedagem e passagens para os artistas residentes fora de São Paulo.

Pesquisa e Produção de videodança

Para a participação da oficina o Itaú Cultural disponibilizará hospedagem e passagens para os artistas residentes fora de São Paulo Essas despesas não serão subtraídas do valor do apoio.

Edital Rumos Dança 2009-2010

O Itaú Cultural abre inscrições para apoio a pesquisa e desenvolvimento de obras de dança contemporânea e de videodança.

O período de inscrições irá de 4 de março a 29 de maio de 2009 e elas deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.itaucultural.org.br/rumos.

Os materiais solicitados deverão ser enviados pelos Correios para o Itaú Cultural.

1. OBJETIVOS

O programa Rumos Dança 2009-2010, em sua quarta edição, tem por objetivos:

Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea

Apoiar o processo de pesquisa e criação, e fomentar e difundir criadores, intérpretes e obras de dança contemporânea brasileira.

Apoio à Pesquisa e Produção de Videodança

Contribuir para a especialização, estimular a produção e difundir artistas e obras brasileiras de videodança.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a seleção do programa Rumos Dança 2009-2010 são gratuitas e podem ser efetuadas no período de 4 de março até 29 de maio de 2009.

2.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente pela internet, exclusivamente no site do Itaú Cultural, no endereço www.itaucultural.org.br/rumos.

2.3. Ao acessar o site, o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido.

2.4. Concluído o preenchimento do formulário, a inscrição será automaticamente confirmada e será enviado ao e-mail fornecido um número de cadastro que deverá ser utilizado, de modo visível, em todo material enviado. A ficha de inscrição deverá ser impressa e enviada junto com os demais materiais solicitados neste regulamento.

A título de pesquisa para o Observatório Cultural desenvolvido pela instituição, ao se inscrever, o interessado deverá necessariamente preencher um questionário – independente da ficha de inscrição – que não será apresentado às Comissões de Seleção e, portanto, seu conteúdo não será quesito para seleção.

As respostas serão totalmente confidenciais e de uso exclusivo dos profissionais do Observatório Itaú Cultural para a elaboração de pesquisas quantitativas sobre o perfil dos inscritos no programa Rumos.

3. Participação

3.1. Poderão participar criadores brasileiros – natos ou naturalizados – e estrangeiros cuja carreira artística tenha se desenvolvido no Brasil, habilitados a formalizar contratos com o Itaú Cultural e com residência fixa no país há mais de 2 (dois) anos.

3.2. Cada criador poderá inscrever apenas um projeto, seja na carteira de desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea, seja na de produção de videodança. Mas é permitido inscrever-se em ambas as carteiras.

3.4. Estão vetadas as inscrições para menores de 18 anos.

3.5. Não há limite quanto ao número de pessoas participantes na pesquisa ou projeto, contudo, uma delas deverá constar como responsável pela inscrição e será identificada como proponente.

3.6. Na carteira de desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea, poderão ser realizadas inscrições de projetos de solos (um realizador da pesquisa), projetos de duos e trios (dois ou três realizadores da pesquisa) e projetos de grupo (quatro ou mais realizadores da pesquisa).

3.7. Os candidatos poderão se inscrever em outras seleções relacionadas ao programa Rumos Itaú Cultural que estejam em período de inscrições, desde que com trabalho(s) diferente(s) do inscrito em Rumos Dança.

4. Impedimentos

4.1. É vedada a participação de:

· Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);

· Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de 1 (um) ano de desligamento da instituição, a contar da data de publicação deste regulamento: 4 de março de 2009;

· Funcionários e estagiários do Banco Itaú S.A.;

· Terceirizados do Itaú Cultural com contratos vigentes durante o período de inscrições;

· Integrantes da Comissão Julgadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);

· Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do programa Rumos Dança.

4.2. Os contemplados em desenvolvimento de obras coreográficas e em videodança na terceira edição do programa Rumos Dança (2006-2007) não poderão inscrever-se, na mesma carteira, na quarta edição do programa.

5. MATERIAIS E SELEÇÃO

Remessa

5.1. Todos os materiais solicitados abaixo deverão ser remetidos pelos Correios – identificados com o nome do proponente e o número de credenciamento da inscrição – e endereçados para o endereço abaixo:

INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Dança 2009-2010
Av. Paulista, 149 – 6º andar
Bela Vista – São Paulo – SP
CEP 01311-000

O envelope deverá ser registrado e com Aviso de Recebimento – AR, ou Sedex, com data de postagem até 29 de maio de 2009.

Não serão aceitas correspondências postadas após essa data. Também não serão admitidos materiais ou correspondências enviados pela internet ou entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.

A inobservância de algum dos critérios estabelecidos ou a falta dos materiais solicitados implicará na invalidação automática da inscrição efetuada.

Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos.

Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea

É obrigatória a remessa da seguinte documentação para análise da Comissão de Seleção:

a) Ficha de inscrição completa (dados do proponente e dados da pesquisa);

b) DVD de não menos que 3 (três) minutos e não mais que 10 (dez) minutos da versão preliminar da pesquisa.

Na ficha de inscrição a descrição da pesquisa deverá conter: a concepção do projeto, a questão principal que mobiliza o processo de criação e como a pesquisa será desenvolvida.

Caso seja resultante de um processo de pesquisa já em andamento, a obra inscrita será aceita desde que corresponda a um novo estágio da pesquisa.

O registro em DVD deverá ser dessa nova fase. A filmagem deverá ser realizada utilizando-se câmera aberta e fixa e a iluminação deverá ser apenas a necessária para a filmagem e gravação – sem edição.

Uma comissão mista e independente de seleção será composta por cinco membros, de diferentes regiões brasileiras, especialmente para esse processo de seleção.

Pesquisa e Produção de videodança

É obrigatória a remessa da seguinte documentação para análise da Comissão de Seleção:

a) Ficha de inscrição completa (dados do proponente e dados da pesquisa)

b) DVD com duração de até 30 (trinta) minutos de uma obra ou um conjunto de obras anteriormente realizadas pelo videomaker ou diretor.

Uma comissão mista e independente de seleção será composta por dois membros, de diferentes regiões, especialmente para esse processo.

6. APOIO AOS SELECIONADOS

A seleção dos projetos é de responsabilidade exclusiva da Comissão de Seleção, coordenada pela equipe organizadora do programa Rumos Dança 2009-2010.

Os responsáveis pela seleção são independentes e suas decisões serão soberanas, não sendo passíveis de recursos.

Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea

Serão contemplados até 20 (vinte) projetos de pesquisa coreográfica em dança contemporânea que evidenciem seu caráter investigativo e de experimentação.

Apoio financeiro

a) Para projetos de solos: apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

b) Para projetos de duos e trios: apoio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

c) Para projetos de grupo (pesquisa com quatro ou mais criadores): apoio financeiro no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

6.1. Ainda como apoio à qualificação artística e à difusão, os contemplados participarão da Mostra de Processos Rumos Dança, em São Paulo, no 1º trimestre de 2010.

Trata-se da demonstração do processo de pesquisa e criação ao público. Essa apresentação não deve ter caráter de espetáculo.

Não há limite quanto à duração da pesquisa e sua apresentação.

A partir da questão central que mobilizou a pesquisa, o(s) artista(s) deverá(ao) expor, da maneira que achar(em) conveniente, o caminho percorrido e os resultados até então alcançados, explicitando os procedimentos e a fase em que o processo se encontra.

Nessa ocasião as apresentações serão registradas e os artistas receberão cópia do registro.

Dentre as 20 (vinte) pesquisas contempladas, serão escolhidas no máximo 4 (quatro) que receberão apoio, em 2010, para montagem do espetáculo.

6.2. Diário da pesquisa

Durante 6 (seis) meses os contemplados manterão um blog com o objetivo de mostrar o desenvolvimento da pesquisa, apresentando ideias, questões, métodos, material levantado, material estudado, treinos corporais etc.

Para tanto, após a divulgação dos selecionados, os artistas contemplados participarão de uma reunião, em São Paulo, com a coordenação do programa Rumos Dança e integrantes da Comissão de Seleção para discutir os projetos.

Nessa ocasião também receberão um workshop sobre criação e manutenção de blog.

O Itaú Cultural disponibilizará hospedagem e passagens para os artistas residentes fora de São Paulo. Essas despesas não serão subtraídas do valor do apoio.

Pesquisa e Produção de videodança

Serão pré-selecionados até 10 (dez) projetos de videodança de caráter investigativo.

Não se trata de registro de espetáculo ou de uma adaptação para vídeo de uma obra originalmente criada para cena, mas de um trabalho de dança criado para câmera que tenha o vídeo como instrumento de exploração, seja do corpo, do movimento, da dança e das relações de espaço e tempo etc.

Não há limite quanto à duração da obra ou quanto ao suporte (analógico ou digital).

Os realizadores dos projetos pré-selecionados participarão de uma oficina intensiva.

Ao fim da oficina os 10 (dez) projetos serão apresentados por seus proponentes. Essa apresentação, somada ao roteiro da videodança, compõe os requisitos para seleção dos 5 (cinco) projetos que receberão o apoio financeiro.

6.3. Oficina

Os artistas pré-selecionados farão uma oficina intensiva (no segundo semestre de 2009), com um profissional notório da área, com o objetivo de discutir e se especializar na linguagem da videodança, na qual receberão orientação do ponto de vista conceitual e da estrutura logística de produção.

O Itaú Cultural disponibilizará hospedagem e passagens para os artistas residentes fora de São Paulo Essas despesas não serão subtraídas do valor do apoio.

6.4. Apoio financeiro

A Comissão de Seleção, após avaliar as apresentações mais os roteiros das videodanças, contemplará 5 (cinco) videodanças.

Os contemplados receberão R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o desenvolvimento e a produção.

6.5. Ainda como apoio à difusão, as 5 (cinco) videodanças contempladas serão exibidas na Mostra de Processos Rumos Dança, no 1º trimestre de 2010. Para tanto, deverão ser entregues para o Itaú Cultural em sua versão final em cópia DVCam NTSC para o evento, em data a ser estabelecida pelo programa Rumos.

Observações importantes

Fica desde já estabelecido que os valores de apoio financeiro previstos neste edital serão recebidos pelos proponentes dos projetos contemplados, que ficarão responsáveis – na hipótese de existirem outros participantes – por acordar eventual repasse de valores entre os demais envolvidos no projeto.

Os valores indicados acima representam a integralidade do aporte financeiro.

Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser substituídos por qualquer outra modalidade de contemplação.

Com relação aos valores estipulados neste regulamento, eles poderão sofrer eventual tributação conforme legislação vigente quando da época do pagamento do apoio financeiro aos contemplados. Inexistindo tributação incidente, os valores pagos serão líquidos.

7. Cronograma

Desenvolvimento de pesquisas coreográficas em dança contemporânea

a) Inscrição via internet e postagem dos materiais: 4 de março a 29 de maio de 2009;

b) Seleção e divulgação do projetos selecionados: prevista para julho de 2009;

c) Assinatura de contrato: prevista para setembro de 2009.

Pesquisa e Produção de videodança

a) Inscrição via internet e postagem dos materiais: 4 de março a 29 de maio de 2009;

b) Seleção e divulgação dos pré-selecionados: prevista para julho de 2009;

c) Oficina: entre agosto e início de outubro de 2009;

d) Assinatura de contrato: prevista para novembro de 2009.

8. DIREITOS AUTORAIS

8.1. Divulgação do programa

Caso sejam selecionados, os participantes das pesquisas contempladas desde já autorizam o Itaú Cultural a utilizar suas imagens e currículos para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet, exclusivamente para a divulgação do programa Rumos.

A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.

O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste programa através de qualquer mídia, inclusive internet.

8.2. Caso selecionado(s), o(s) participante(s) fica(m) ciente(s) da obrigatoriedade em firmar com o Itaú Cultural um Contrato de Apoio Financeiro e Licenciamento de Obra Intelectual (não exclusivo), sob pena de desclassificação.

Por nenhuma outra forma – que não o contrato acima referido – o contemplado poderá receber o apoio financeiro, sob pena de desclassificação.

Por meio do referido contrato, o Itaú Cultural assegurará para si direitos – não exclusivos – de utilização, distribuição e difusão das pesquisas (em seus formatos finalizados) em mídias, meios, suportes e modalidades diversos, sem fins comerciais.

8.3. Obras de terceiros

Os selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos que se verifiquem necessários (a exemplo de textos, músicas, fotografias – dentre outras obras – e imagens de terceiros) para que as obras resultantes das pesquisas (a saber, videodanças e desenvolvimento de pesquisa coreográficas em seus formatos finalizados) possam ser utilizadas pelo Itaú Cultural, na extensão e modalidades previstas no contrato referido no item 8.2, de modo a assegurar o pleno atendimento de toda a legislação incidente sobre essas obras, em especial a legislação autoral e as referentes ao uso de registros de imagem e voz.

O Itaú Cultural verificará a regularidade de todos os direitos autorais, conexos e de imagem presentes ou incidentes na versão final das pesquisas, ficando a seu exclusivo critério decidir a sanção às obras que estiverem irregulares.

Para tanto, o Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica e modelos contratuais.

O Itaú Cultural se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes.

8.4. O contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, assegurando ao Itaú Cultural o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos pelo Instituto a ess e título.

9. OUTRAS INFORMAÇÕES

Ao longo de todo o processo seletivo, os resultados serão notificados diretamente aos proponentes das pesquisas, por comunicado oficial do Itaú Cultural, em que serão detalhadas as instruções de procedimento e as condições contratuais relativas a cada etapa do processo.

Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão Rumos Dança.

O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail rumosdanca@itaucultural.org.br.

Posted by Ananda Carvalho at 2:33 PM