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abril 3, 2012
Convocatória aberta para residência artística Interacciones Urbano_Rural - Inscrições e informações para o artista
Convocatória aberta para residência artística Interacciones Urbano_Rural
Interacciones urbano_rural é a segunda edição de um projecto de colaboração entre os centros de residência Terra UNA (Brasil), Residencia en la Tierra (Colômbia) e CENTRO DE ARTE RURAL (Argentina). Os três espaços têm a distinção de trabalhar em áreas rurais, embora sob condições sócio-geográficas muito diferentes. Nesta edição se soma o CRAC Valparaiso (Chile), que coordena a pesquisa sobre processos de trabalho que ocorrem nestes contextos e em relação aos processos urbanos.
Este projeto integra o residencias_en_red [Iberoamérica], patrocinado pela AECI e Iberescena.
Interacciones urbano_rural prevê períodos de residência em Terra UNA (Brasil), Residencia en la Terra (Colômbia) e RURAL ART CENTER (Argentina). São aceitos projetos autorais, dentro do campo da arte contemporânea, incluindo a transdisciplinaridade entre as linguagens e diferentes áreas de conhecimento (artes visuais, arquitetura, dança, cinema, música, teatro, etc.). A segunda parte da residência será realizada em Valparaíso, CRAC, para sistematização das experiências e o desenvolvimento de uma publicação coletiva.
Interacciones urbano_rural está particularmente interessado nas relações locais. Assim, sugerindo o envolvimento de projetos criativos e contextos específicos, propõe-se a investigar as diversas relações entre urbano e rural. O convite é para investigar como o deslocamento territorial do urbano para o contexto rural nos incita questões sobre as especificidades dos dois territórios. Ou seja, como as práticas artísticas e o pensamento contemporâneo abordam essa dialética, considerando como esses diferentes contextos constroem imaginários, que podem ser compartilhados, e como podem ocorrer outras formas de abordagens criticas desses mesmos contextos.
Depois de concluir uma primeira edição em 2011, que envolveu a concepção de uma proposta colaborativa entre centros de diferentes partes da América do Sul, foram desenvolvidos projetos criativos de artistas e diálogos específicos com ambientes rurais, abrindo um vasto campo interessante para ser compartilhado nesta nova edição. Assim, propomos a seleção de projetos que se concentrem nas infinitas e diversas inter-ações que possam surgir entre o urbano e o rural em todo o processo criativo. Transformando esta especificidade em nosso eixo temático, os contextos rurais e urbanos na espinha dorsal de toda a experiência, alguns assuntos a serem abordados poderiam se referir a: sonoridades, densidades demográficas, modos de deslocamento, ocupações, paisagens, entre tantos outros.
Inscrições até 16 de maio de 2012.
Períodos de residência: 1 a 15 de agosto na Residencia en la Tierra (Colômbia), 18 de setembro a 1 de outubro Terra UNA (Brasil), 8 a 21 de outubro CENTERO RURAL DE ARTE (Argentina), 5 a 18 de novembro CRAC Valparaiso (Chile).
Terra Una - Convocatoria Interacciones Urbano Rural
interaccionesenred@gmail.com
http://www.terrauna.org.br/urbanorural2012/
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: Serão oferecidos um total de 9 bolsas COMPLETAS e 12 bolsas PARCIAIS. As bolsas COMPLETAS são divididas em: 3 bolsas para artistas pesquisadores do Chile (um em cada área rural, esses 3 artistas também recebem uma bolsa para a realização de residência em Valparaiso CRAC). 3 bolsas para artistas pesquisadores do país onde ocorre a residência (um em cada área rural). 3 bolsas para artistas (dança, performance e teatro) de Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Peru e Uruguai (um em cada área rural). Bolsas COMPLETAS incluem despesas de alojamento, alimentação, transporte aéreo, produção, comunicação e coordenação.
As bolsas parciais: os artistas de todos os países e todas as disciplinas podem se candidatar. Neste caso, Interacciones urbano_rural assume parte do custo da residência, conceitos de seguros, comunicação, produção e coordenação de todo o projeto. Os custos de alojamento e alimentação pelo período de 2 semanas, serão pagos pelo artista. Pagamento por artista: 500 USD (mais frete por Western Union). Esta taxa não inclui passagem aérea ou de transporte terrestre. Data de Pagamento: até 03 julho de 2012 Interacciones urbano_rural oferece aos artistas selecionados cartas de aprovação para que se possa buscar fundos junto a outras instituições.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Cumprir o prazo para o desenvolvimento do projeto, chegando no dia estipulado e permanecendo durante todo o período de residência.
- Prover materiais, ferramentas e/ou equipamentos necessários para implementar seu próprio projeto.
- Se for o caso, uma atividade de interação (experiência, oficinas, palestras, exposições, criação conjunta, etc) à comunidade local.
- Fornecer obras ou registro de trabalhos para publicação no site, blog, publicação impressa e/ou exposição se houver.
- Conceder o uso de sua imagem e registros de vídeo, fotografia e texto do trabalho produzido durante Interacciones urbano_rural para uso educacional ou divulgação das atividades da Terra UNA, CENTRO RURAL DE ARTE, Residencias en la Tierra e CRAC Valparaiso.
- Todos os projetos inscritos na bolsa COMPLETA devem ter como contrapartida uma proposta de interação com a comunidade local (experiência, oficinas, palestras, exposições, criação conjunta, etc.). Para as bolsas PARCIAIS a atividade de interação é opcional.
- Os projetos nos espaços rurais devem ser concebidos de forma a respeitar o ecossistema local, sem contaminar a área e seus arredores. Projectos que gerem objetos ou instalações permanentes (que excedam o tempo de residência) estão sujeitos à avaliação e aprovação dos organizadores.
EDITAL
CONVOCATÓRIA
INSCRIÇÃO
1.1 A inscrição é feita através do preenchimento do formulário on-line disponível em www.terrauna.org.br/urbanorural2012 de 2 abril a 15 maio de 2012.
1.2 Na inscrição, os artistas, os pesquisadores devem escolher o centro no qual você deseja se inscrever: Residencia en la Tierra, Terra UNA ou CENTRO RURAL DE ARTE.
1.3 São aceitos projetos autorais ou de pesquisa no campo da arte contemporânea, considerando a transdisciplinaridade entre as linguagens e disciplinas (artes visuais, arquitetura, dança, cinema, música, teatro, pedagogia, história, poesia, etc.). Interacciones urbano_rural está particularmente interessado nas relações locais. Propor projectos criativos que se liguem a contextos específicos.
1.4 Para bolsas COMPLETAS o perfil de cada candidato deve ser:
A. Pesquisadores locais - pesquisadores nativos ou residentes há mais de dois anos no país ao qual se inscreve. Destinado a artistas e pesquisadores que possam contribuir para a experiência coletiva com metodologias e dispositivos que geram conteúdo e sistematização desenvolvidos como um grupo em cada área rural. A ideia é pensar sobre os processos criativos em residência, fortalecendo os espaços de trabalho e redes de colaboração que são tecidos na experiência de relação com o local. Ou seja, como a experiência do lugar afeta o processo criativo e dá singularidades que estão localizadas em áreas com histórias específicas e memórias.
B. Pesquisadores chilenos – pesquisadores nativos ou residentes há mais de dois anos no Chile. Destinado a artistas e pesquisadores que possam contribuir para a experiência coletiva com metodologias e dispositivos que geram conteúdo e sistematização desenvolvidos como um grupo em cada área rural. A idéia é pensar sobre os processos criativos em residência, fortalecendo os espaços de trabalho e redes de colaboração que são tecidos na experiência de relação com o local. Ou seja, como a experiência do lugar afeta o processo criativo e dá singularidades que estão localizados em áreas com histórias específicas e memórias. Estas pessoas também faram parte do grupo que residirá em CRAC durante 2 semanas em Valparaiso para a organização da experiência total e que irá resultar em uma publicação.
C. Cênicos - artistas cênicos e pesquisadores (dança, performance e teatro) da Argentina, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Peru e Uruguai, cujos projetos estejam dentro do tema principal da convocatória.
1.5 Para bolsas PARCIAIS podem candidatar-se artistas de todos os países e todas as disciplinas cujos projetos estejam dentro do tema principal da convocatória.
1.6 Para a inscrição os participantes devem enviar por formulário on-line: Descrição do projeto a ser desenvolvido (500 a 1500 caracteres), um curriculum vitae (500 a 1500 caracteres) uma experiência de oficina a ser oferecida para a comunidade local (de 300 a 1000 caracteres) e entre 1 e 4 imagens. jpg (700 x 525 pxl). Você também pode enviar o link de sites pessoais e/ou vídeos postados na internet.
1.7 Todos os projetos são publicados em uma plataforma online para qualquer um possa ler os projetos inscritos.
1.8 A inscrição pode ser realizada em Português, Espanhol ou Inglês.
1.9 Cada candidato pode se inscrever em apenas um espaço rural de um país.
1.10 Todos os projetos inscritos na bolsa COMPLETA devem ter como contrapartida uma proposta de interação com a comunidade local (experiência, oficinas, palestras, exposições, criação conjunta, etc.). Para as bolsas PARCIAIS a atividade de interação é opcional.
1.11 Os projetos nos espaços rurais devem ser concebidos de forma a respeitar o ecossistema local, sem contaminar a área e seus arredores. Projectos que gerem objetos ou instalações permanentes (que excedam o tempo de residência) estão sujeitos à avaliação e aprovação dos organizadores.
1.12 Não podem se inscrever para as bolsas COMPLETAS artistas ganhadores do Prêmio Interações Florestais Terra UNA 2011 e Interacciones_florestales_en_red.
1.13 A inscrição implica na aceitação de todas as bases estabelecidas nesta convocatória.
SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção dos projetos será realizado por uma comissão composta por representantes dos quatro centros de residência.
2.2 Se a comissão não encontar participantes aptos para alguma das bolsas COMPLETAS, a organização do Interacciones urbano_ rural poderá designar outra pessoa que considere oportuna para preencher as vagas restantes.
2.3 Os critérios de avaliação
Aqui alguns critérios que podem ser tomadas em conta na inscrição e formulação de projetos.
Qualidade: os textos e imagens apresentar a proposta com objetividade, clareza e consistência. Viabilidade: a proposta épossível de se realizar considerando o tempo de 14 dias tempo e os recursos disponíveis. Relevância: o projeto leva em conta o contexto cultural específico e geográfico ao qual a chamada é direcionada. Experimental: a proposta apresenta formas de trabalho experimental de acordo com uma busca de alternativas criativas coletivas. Diversidade: os grupos de residência têm pessoas de diferentes origens, disciplinas, etc.
2.3 Os candidatos selecionados serão informados por e-mail. O resultado final será publicado no site e site residencias_en_red_iberoamerica em 15 de junho de 2012.
2.4 Após a seleções, o centro de residências CRAC vai assumir a coordenação das equipes de pesquisadores para colocar em relação cada projeto para uma articulação comum.
RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
3.1 Cumprir o prazo para o desenvolvimento do projeto, chegando no dia estipulado e permanecendo durante todo o período de residência.
3.2. Prover materiais, ferramentas e/ou equipamentos necessários para implementar seu próprio projeto.
3.3 Se for o caso, uma atividade de interação (experiência, oficinas, palestras, exposições, criação conjunta, etc) à comunidade local.
3.4 Fornecer obras ou registro de trabalhos para publicação no site, blog, publicação impressa e/ou exposição se houver.
3.5 Conceder o uso de sua imagem e registros de vídeo, fotografia e texto do trabalho produzido durante Interacciones urbano_rural para uso educacional ou divulgação das atividades da Terra UNA, CENTRO RURAL DE ARTE, Residencias en la Tierra e CRAC Valparaiso.
RESPONSABILIDADE DOS CENTROS DE RESIDÊNCIA
4.1. Brindar infraestructura (de alojamiento y área de trabajo) y proporcionar alimentación durante el período de residencia.
4.3 Avaliar e decidir sobre a implementação e/ou permanência de projetos não-efêmeros.
4.4 Comprar passagens aéreas para os participantes que recebem bolsa COMPLETA e orientação sobre o transporte terreste para o local de residência.
4.5 Decidir em casos omissos.
INFORMAÇÃO SOBRE OS CENTROS DE RESIDÊNCIA
TERRA UNA
Considerando que esta é uma residência coletiva, os participantes devem ser integrados em atividades domésticas, como a manutenção preparação de alimentos e limpeza. Ampliando a experiência coletiva do espaço da Ecovila, os artistas participam no dia-a-dia experimentando a vida comunitária e podendo ajudar no manejo de hortas, árvores frutíferas e sistemas agroflorestais, entre outras atividades.
Terra UNA disponibiliza suas instalações para que os artistas executem seus trabalhos, a saber: o Ponto de Cultura e Sustentabilidade na cidade de Liberdade, as instalações da Ecovila: ateliês, áreas de vivência coletiva, 43 hectares de terra (18 dos quais em floresta nativa) e seis cachoeiras. Não oferece, no entanto, materiais e outras ferramentas ou equipamentos para a execução de projetos, que são da responsabilidade dos artistas.
Na área da Ecovila não é permitido álcool ou carne. O fumo é tolerado ao ar livre, longe das áreas de convivência.
No final do período de residência na Ecovila haverá uma atividade aberta ao público.
CENTRO RURAL PARA A ARTE
O Centro Rural de Arte funciona de modo eventual e nômade e busca para cada atividade de um localidade particular. O interacciones Urbano_rural será desenvolvido na cidade de Achupallas Party (Alberti, Província de Buenos Aires), localizada 190 quilômetros da cidade de Buenos Aires.
CENTRO RURAL DE ARTE irá fornecer alojamento em espaços de trabalho compartilhados e alimentação. Os participantes devem ser integrados em atividades domésticas, como a manutenção preparação de alimentos e limpeza. Não oferece, no entanto, materiais e outras ferramentas ou equipamentos para a execução de projetos, que são da responsabilidade dos artistas.
CENTRO RURAL DE ARTE, está particularmente interessado nas relações locais dos projetos de arte, tendo em conta as especificidades de cada área. Neste sentido, o CENTRO RURAL DE ARTE fará a coordenação com organizações locais para coordenar ações conjuntas com os artistas.
No final do período de residência haverá um dia aberto para partilhar as interações de trabalho do processo urbano_rural. Além dos projetos pessoais se espera que os artistas se engagem coletivamente nos possíveis formatos desta mostra.
Durante o período de residência de outras acções iniciada pelo centro rural da Arte podem ocorrer em paralelo.
RESIDENCIAS EN LA TIERRA
Criado em 2009 para fornecer um cenário para a criação e estimulação da produção de arte contemporânea, Residencias en la Tierra é visitada por artistas, escritores, pesquisadores, gestores culturais, curadores e pessoas interessadas em arte, qualquer que seja sua disciplina, para desenvolver um trabalho artístico ou projeto de construção, e ao mesmo tempo, estabelecer um contato com outros artistas para tornar possível um diálogo entre diferentes disciplinas artísticas, culturas e gerações.
Até agora, realizamos mais de cinqüenta oficinas que giram em torno de diversas disciplinas artísticas contemporâneas, para as quais vieram pessoas de todo o mundo e em cujas atividades se envolvem os habitantes da região.
A Residencias en la Tierra está localizado 1.200 metros acima do nível do mar no município de Montenegro, Quindio, região cafeeira da Colômbia, conhecido como o segundo destino turístico por seu valor paisagístico. A temperatura média é de 21 graus Celsius durante todo o ano. Ele está localizado a 25 minutos de Armênia, capital do departamento.
Os residentes participam das atividades diárias de Residencia en la Tierra, de acordo com seus interesses e as necessidades do lugar. Entre as atividades a desenvolver estão o laboratório de reciclagem, a compostagem, as tarefas domésticas, trabalho no Centro de Documentação, do cuidado do gramado, entre outros.
Os residentes podem fazer o seu trabalho nos espaços oferecidos pelo Residence na Terra, o ateliê aranha, casa e oficina, salão principal, área da piscina e espaço aberto sob as regras do lugar. Materiais e ferramentas para desenvolvimento do projeto é da responsabilidade dos residentes.
Algumas recomendações para a permanência na Residencia en la Tierra são fazer bom uso de mobiliário e livros e documentos do Centro de Documentação. É permitido fumar em áreas abertas, mas não deve jogar o cigarro nos corredores ou jardim. Cada residente é responsável pela manutenção da ordem em seus pertences pessoais, rádios e gravadores devem ser usado com o volume baixo de modo a não interferir com o trabalho dos outros.
Residencia en la Tierra é um lugar aberto e inclusivo de modo que, durante o período de residência, podem haver outros artistas e pessoas interessadas nos projetos que são desenvolvidos em simultâneo, dado que a residência está isolada o acesso a internet é limitado.
CRAC VALPARAÍSO
CRAC Valparaiso é uma plataforma colaborativa sem fins lucrativos sobre as diferentes produções sócio-artísticas sobre a cidade de Valparaiso, Chile. Nossa idéia é baseada em uma abordagem transdisciplinar para a arte, a esfera pública, a cidade eo território, que funciona como uma rede de conexões e associações sobre as experiências socio-urbanas. Nos interessa repensar a arte pública a partir de uma cidade latinoamericana em conexão com a produção de outras cidades.
CRAC Valparaiso é um projeto independente que tem sido sustentado desde 2007 a partir de um modelo de gestão flexível e autônoma. Temos colaborado com várias plataformas, grupos, artistas e pesquisadores, promovendo redes de colaboração descentralizada.
Os projectos no CRAC baseiam-se em residências artísticas nas quais são realizados processos de trabalho temporário com base em aspectos afetivos no contexto da cidade. Junto com as residências propomos sistematicamente um projeto de arquivo comunidade e um de publicações.
As residências artísticas desenvolvidas no CRAC estão compreendidos em uma teia de práticas de cidadania, que usam difersos métodos de oficinas e apresentações públicas que ao mesmo tempo ativam o nosso arquivo e memória material em uma plataforma de vida baseado no capital cultural de partilha de conhecimentos.
6ª Bienal do Esquisito, Atibaia - Inscrições e informações para o artista
6ª Bienal do Esquisito
O evento é um festival da arte contemporânea que reunirá obras das mais variadas técnicas e contará também com a apresentação de performances de vários artistas. Desde o início os temas sugeridos pelo curador Paulo Cheida Sans causaram estímulo entre os artistas participantes. Temas como “A moda da anti-moda”, a “Emenda da churrasqueira”, o “Enterro da sardinha”, a “Poética do nada” e “Aqui já é lá!” trouxeram uma sinergia para a sequência das Bienais que tem como objetivo unir o público infantil, adolescente e adulto para conhecer e vibrar com a criatividade. A Bienal do Esquisito tem como finalidade sintonizar o público com a arte contemporânea e busca oferecer um elo de comunicação entre o artista e o espectador.
Inscrições até 20 de abril de 2012.
Período expositivo de 5 a 26 de maio de 2012.
Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcêz 511, Parque das Águas, Atibaia - SP
11-4412-7776 ou museu@olholatino.com.br
http://www.olholatino.com.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Será distribuído o valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais) a critério da comissão de premiação. Observação: os valores mencionados sofrerão descontos obrigatórios, conforme taxa de dedução do IR.
– Somente receberão prêmios em dinheiro os artistas indicados que tiverem os dados de identificação, CPF e o número do PIS devidamente válidos.
- Outros Prêmios poderão ser distribuídos conforme atribuição do júri de premiação.
- Os Prêmios poderão ser aquisitivos, conforme entendimento entre as partes. Nesse caso, as obras passarão a pertencer ao Acervo Olho Latino.
- Os artistas convidados não concorrerão a prêmios.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS
- A participação no evento implica na aprovação automática de que as obras sejam fotografadas e filmadas para veiculação na mídia a fim de divulgar o evento. Todo o material enviado, DVDs, textos, projetos, fotos, e outros, das obras e trabalhos artísticos selecionados poderão ser usados e reproduzidos para a divulgação do evento em qualquer tipo de meio de comunicação.
– O Museu Olho Latino e a Prefeitura da Estância de Atibaia não se responsabilizam pelo direito autoral das imagens e vídeos enviados pelos inscritos. Qualquer ação que seja movida contra o uso de imagens, sons, etc, será de responsabilidade do artista.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- As despesas de envio e retirada das obras ocorrerão por conta do artista. Caso as obras não sejam retiradas pessoalmente após o término do evento no mês de junho de 2012, somente serão devolvidas, mediante o prévio contato do artista pelo e-mail esquisito@olholatino.com.br, para que as mesmas sejam enviadas por transportadora ou Correios, conforme disponibilidade da organização, com frete a ser pago pelo artista.
EDITAL
Regulamento: 6ª Bienal do Esquisito
1- Finalidade:
1.1 - A 6ª Bienal do Esquisito destina-se a reunir e promover as Artes Visuais, propiciando a reflexão visual sobre o mundo atual com o tema: “A face oculta de um acéfalo”. Trata-se de uma abordagem por meio das Artes Visuais sobre a inexistência do óbvio na sociedade, conforme Manifesto feito pelo curador.
1.2 - Pretende expandir a apreciação cultural da Arte Contemporânea para um público de várias faixas etárias.
1.3 - Conferir ao evento a característica de um Festival de Arte inovador.
1.4 - Visa revelar novos talentos, valorizar e incentivar a produção artística autêntica e promover a difusão das Artes.
1.5 - Pretende mostrar os variados campos das Artes Visuais como integradora das Artes, envolvendo atuações de artes plásticas, artes cênicas, música, literatura, dança, vídeo e outras.
2 – Organização:
2.1 - A organização da 6ª Bienal do Esquisito é do Museu Olho Latino em parceria com a Secretaria de Cultura e Eventos da Prefeitura da Estância de Atibaia. A curadoria está a cargo do prof. Dr. Paulo Cheida Sans, representando o Museu Olho Latino.
3 – Comissões julgadoras:
3.1 - Serão compostas duas comissões julgadoras formadas por membros de reconhecida competência, podendo ou não ser os mesmos integrantes nas comissões: a) comissão de seleção; b) comissão de premiação.
4 – Participação:
4.1 - Participarão da 6ª Bienal do Esquisito os artistas convidados pelo curador e os artistas cujas propostas forem selecionadas pelo júri de seleção.
5 – Inscrição e tema:
5.1 - Poderão se inscrever artistas, maiores de 18 anos, com trabalhos originais, de própria autoria, produzidos a partir de 2009, que aborde o tema “A face oculta de um acéfalo” e que já tenham participado de, no mínimo, três mostras ou apresentações.
5.2 - Maiores informações sobre o tema “A face oculta de um acéfalo” está no Manifesto do Curador no site www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito
5.3 - Serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das Artes Visuais.
5.4 - As obras e participações artísticas devem ser destinadas a um público sem restrição de idade.
5.5 - As inscrições deverão ser feitas, de 02 a 20 de abril de 2012, unicamente pelo site www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito no campo ficha de inscrição. Não serão aceitas inscrições por meio de cartas e ou pessoalmente.
5.6 - A organização do evento não se responsabilizará por possíveis problemas que possam surgir, quanto à falta de energia elétrica e problemas decorrentes ao envio. Pede-se que a inscrição seja feita o quanto antes, evitando-se o acúmulo de inscrições na véspera do encerramento do período determinado.
5.7 - O artista poderá fazer a inscrição na seção A ou B, conforme descrito no item 6.
5.8 - Para realizar a inscrição, o artista deverá preencher os campos no item ficha de inscrição do site www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito e anexar a sua proposta conforme a seção desejada, como descrita nos itens 7 e 8.
6 - Modalidades de Inscrição Seção A e Seção B:
6.1 - A inscrição poderá ser feita em uma das modalidades de participação:
a) Seção A: para envio da(s) obra(s) e realização de performance(s) para ser(em) exposta(s) e ou apresentada(s) no local expositivo do evento.
b) Seção B (Agregados): para realização da(s) obras e performance(s) à distância, sendo exposta(s) ou apresentada(s) em outro local ou cidade. Nesse caso, o artista selecionado enviará o registro fotográfico e ou vídeo para ser(em) exibido(s) em telão ou monitor(es) durante o evento.
7 - Requisitos para se inscrever na Seção A:
Seção A) Inscrição para expor as obra(s) e proposta(s) artística(s) no local da 6ª Bienal do Esquisito, ou seja, no Museu Olho Latino – Centro de Convenções “Victor Brecheret”, na Estância de Atibaia, SP. Tratando-se de performance ou de apresentação em público, o artista selecionado apresentará ao vivo o seu trabalho artístico na abertura da 6ª Bienal do Esquisito.
7.1 - O artista que se inscrever na Seção A deverá apresentar uma proposta de participação, mencionando a obra ou conjunto de obras, vídeo ou performance com que pretende participar, contendo fotos sobre o(s) trabalho(s) e a ficha de inscrição devidamente preenchida online no site www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito
7.2 - A inscrição na Seção A poderá ser em qualquer modalidade das Artes Visuais: pintura; gravura; escultura; desenho; fotografia; objeto; poesia visual; instalação; performance; vídeo-arte; obras digitais; intervenção e outros.
7.3 - O artista poderá se inscrever com um conjunto de obras ou mesmo com uma só obra. A proposta de conjunto poderá ter diversidade técnica ou não, desde que a proposta esteja adequada com as dimensões do espaço disponíveis para cada situação descrita abaixo. Sugere-se que cada artista ocupe, no máximo, o seguinte espaço:
. Obras bidimensionais: 3m (três metros) de largura por 2m (dois metros) de altura.
. Obras tridimensionais: 2m (dois metros) de largura e de profundidade, por 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura.
. Instalações: 4m² (quatro metros quadrados) de área por 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura.
. Obras bidimensionais e tridimensionais que excederem essas especificações poderão ser inscritas no segmento de inscrição para participação à distância (agregados). Ver o item Seção B.
. No caso de performance, vídeo-arte, animação digital ou algum tipo de apresentação em público, pede-se para evitar que a duração exceda 7 minutos de exibição. O artista deverá mencionar na proposta o link em que o vídeo poderá ser visto.
. No caso de arte pública ou intervenção urbana será analisada a viabilidade da proposta.
7.4 - A proposta de participação deverá ser enviada no formato A4 em arquivo DOC (Word) ou PDF e deverá conter:
. Dados pessoais e endereço;
. Explicação sobre a proposta de participação;
. Fotos das obras deverão ser anexadas no formato JPG e na proposta deverá conter as suas respectivas identificações como o título, material utilizado, dimensões e ano de execução, o link sobre o vídeo (se for o caso). Caso o artista tenha um conjunto de fotos poderá fazê-lo também em arquivo de extensão ZIP.
. Instruções para a montagem das obras (se for o caso).
. Currículo resumido;
. Outras informações sobre a produção do artista poderão ser anexadas na proposta de participação, assim como links de textos críticos, catálogos, notícias e exposições realizadas.
7.5 - Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público.
8 - Requisitos para se inscrever na Seção B:
Seção B) Inscrição para participação à distância, como artista agregado. Nesse caso, as obras ou as propostas artísticas poderão ser apresentadas em qualquer local e cidade. O artista deverá comprovar sua realização com fotos ou filmagem, que deverão ser enviadas para a 6ª Bienal do Esquisito a fim de que sejam exibidos durante o período do evento.
8.1 - O artista que se inscrever na Seção B deverá apresentar uma proposta, mencionando a(s) obra(s) ou performance, ou outro tipo de trabalho que pretende realizar.
8.2 - A proposta de participação deverá ser enviada no formato A4 em arquivo DOC (Word) ou PDF e deverá conter:
. Dados pessoais e endereço;
. Explicação sobre a proposta da(s) obra(s) ou do trabalho artístico a ser feito à distância para a 6ª Bienal do Esquisito.
. Caso existam fotos que auxiliem a compreensão do trabalho artístico a ser feita à distância, estas deverão ser anexadas no formato JPG e na proposta deverá conter as suas respectivas identificações como o título, material utilizado, dimensões e ano de execução, o link sobre o vídeo (se for o caso). Caso o artista tenha um conjunto de fotos poderá fazê-lo também em arquivo de extensão ZIP.
. Caso não existam fotos, anexar os esboços da ideia a ser realizada;
. Currículo resumido;
. Outras informações sobre a produção do artista poderão ser anexadas na proposta de participação ou mencionados links de textos críticos, catálogos, notícias e exposições realizadas.
8.3 – Na proposta à distância, o artista deverá, ao realizar o seu trabalho artístico, tirar fotos e ou fazer vídeo contendo em algum momento um chapéu (ou boné) com o número seis (o número poderá estar dentro, fora ou próximo do chapéu), que deverão ser colocados perto da obra, da performance ou da cena a ser fotografada ou filmada. No caso de vídeo, pede-se para evitar que a duração exceda 7 minutos de exibição. O artista deverá mencionar na proposta o link em que o vídeo poderá ser visto.
9 - Seleção:
9.1 - A seleção será feita através da análise da proposta de participação e documentação anexadas na inscrição.
9.2 - Todos os artistas selecionados serão comunicados por e-mail após a decisão dos jurados e o resultado da seleção será publicado no site do Museu Olho Latino: www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito
9.3 - Caberá ao artista selecionado na Seção A entregar ou enviar suas obras originais aceitas para a 6ª Bienal do Esquisito de 25 a 28 de abril, até às 17h, no Museu Olho Latino – Centro de Convenções “Victor Brecheret”, na Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcêz, 511 – Parque das Águas, Estância de Atibaia, SP - CEP: 12941-650.
9.4 - Caberá ao artista selecionado na Seção A em performance ou outra proposta para ser apresentada ao vivo, apresentá-la na abertura do evento, dia 05 de maio, às 19h, no Museu Olho Latino – Centro de Convenções “Victor Brecheret”, na Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcêz, 511 – Parque das Águas, Estância de Atibaia, SP.
9.5 - Caberá ao artista selecionado na Seção B enviar os comprovantes de realização do trabalho aceito (fotos ou vídeo) para a 6ª Bienal do Esquisito até 02 de maio, conforme as informações que receber.
9.6 - Os trabalhos selecionados que necessitem de equipamentos especiais deverão ser fornecidos pelos artistas durante o período do evento, bem como a manutenção dos mesmos.
10 - Premiação:
10.1 - Será distribuído o valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais) a critério da comissão de premiação. Observação: os valores mencionados sofrerão descontos obrigatórios, conforme taxa de dedução do IR.
10.2 – Somente receberão prêmios em dinheiro os artistas indicados que tiverem os dados de identificação, CPF e o número do PIS devidamente válidos.
10.3 - Outros Prêmios poderão ser distribuídos conforme atribuição do júri de premiação.
10.4 - Os Prêmios poderão ser aquisitivos, conforme entendimento entre as partes. Nesse caso, as obras passarão a pertencer ao Acervo Olho Latino.
10.5 - Os artistas convidados não concorrerão a prêmios.
11- Abertura e entrega dos Prêmios:
11.1 - A abertura da 6ª Bienal do Esquisito será em 05 de maio de 2012, às 19h, no Centro de Convenções e Eventos Victor Brecheret, Al. Lucas Nogueira Garcez 511 - Estância de Atibaia, SP.
11.2 - O resultado da premiação será anunciado na abertura do evento. A verba correspondente aos Prêmios será depositada em conta corrente fornecida pelo(a) artista premiado(a). Somente receberão os valores os premiados que fornecer os dados necessários para o pagamento correspondente do imposto de premiação (CPF e PIS).
12 - Disposições Gerais:
12.1 - A participação no evento implica na aprovação automática de que as obras sejam fotografadas e filmadas para veiculação na mídia a fim de divulgar o evento. Todo o material enviado, DVDs, textos, projetos, fotos, e outros, das obras e trabalhos artísticos selecionados poderão ser usados e reproduzidos para a divulgação do evento em qualquer tipo de meio de comunicação.
12.2 – O Museu Olho Latino e a Prefeitura da Estância de Atibaia não se responsabilizam pelo direito autoral das imagens e vídeos enviados pelos inscritos. Qualquer ação que seja movida contra o uso de imagens, sons, etc, será de responsabilidade do artista.
12.3 - A 6ª Bienal do Esquisito poderá ser exposta novamente, total ou parcialmente em outro local e cidade. Nesse caso, a organização entrará em contato com o artista.
12.4 - Todos os artistas selecionados e convidados receberão o certificado de participação.
12.5 - As despesas de envio e retirada das obras ocorrerão por conta do artista. Caso as obras não sejam retiradas pessoalmente após o término do evento no mês de junho de 2012, somente serão devolvidas, mediante o prévio contato do artista pelo e-mail esquisito@olholatino.com.br, para que as mesmas sejam enviadas por transportadora ou Correios, conforme disponibilidade da organização, com frete a ser pago pelo artista.
12.6 - Após junho de 2012, ficará a cargo do Museu Olho Latino decidir sobre o destino das obras que não forem retiradas ou solicitadas para devolução.
12.7 - A Prefeitura da Estância de Atibaia e o Museu Olho Latino terão zelo e cuidado no manuseio das obras, mas não se responsabilizam por eventuais danos que os trabalhos enviados venham a sofrer, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, bem como as embalagens que acompanharem os mesmos.
12.8 - A Comissão Organizadora da Bienal rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento. O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.
12.9 - A Comissão de Seleção e a Comissão de Premiação são soberanas e autônomas nas decisões dos critérios adotados. O resultado do evento será irrecorrível.
12.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Cronograma:
6ª Bienal do Esquisito
Tema: A face oculta de um acéfalo
Inscrições: de 02 a 20 de abril de 2012
Resultado da seleção: a partir de 24 de abril no site www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito
Recepção das obras selecionadas (Seção A): de 25 a 28 de abril até às 17h
Recepção dos comprovantes das obras dos artistas agregados selecionados (Seção B): de 25 de abril a 02 de maio até às 17h
Abertura: 05 de maio, às 19h
Período da mostra: de 05 a 26 de maio de 2012
Local: Museu Olho Latino – Centro de Convenções “Victor Brecheret”
Endereço: Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcêz, 511 – Parque das Águas – Estância de Atibaia, SP - CEP: 12941-650.
Contato: esquisito@olholatino.com.br
Regulamento, ficha de inscrição e informações: www.olholatino.com.br/6bienaldoesquisito
Realização: Museu Olho Latino e Secretaria de Cultura e Eventos - Prefeitura da Estância de Atibaia. É um projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural de 2011.
abril 2, 2012
Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 -Galpão 5 - Funarte MG - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 -Galpão 5 - Funarte MG
O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria intitulada Galpão 5, da Funarte mG, na cidade de Belo Horizonte, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
Inscrições até 30 de abril de 2012.
Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012
Galpão 5 - Funarte mG
Rua Januária 68, Floresta. Belo Horizonte - MG
galpao5@funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 03 (três) projetos no valor de r$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- O(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os materiais para a sua inscrição, exigidos no edital
- O(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
- Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 Artes Visuais Galpão 5 - MG arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
- O(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
EDITAL
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 -Galpão 5 - Funarte MG
O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:
1 Do objeto
o objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria intitulada Galpão 5, da Funarte mG, na cidade de Belo Horizonte, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
2 Das Condições
2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física representada por pessoa jurídica.
2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.
2.3 o presente edital contemplará 03 (três) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados no Galpão 5, da Funarte mG, na cidade de Belo Horizonte.
2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para o Galpão 5, na cidade de Belo Horizonte, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local,onde será exposto 01 (um) projeto por vez.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo do Galpão 5 da Funarte mG poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
2.4.1 o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 o(a)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar nos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto e em uma única cidade.
2.5.1 o(a) proponente contemplado(a) na última edição dos editais do Prêmio Funarte de arte Contemporânea nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, recife, rio de Janeiro e São Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.6 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.7 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
2.8 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 - Galpão 5 - Funarte mG arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
2.8.1 o(a) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
2.9 os(as) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos no Galpão 5 da Funarte mG, na cidade de Belo Horizonte, pelo período de 40 (quarenta) dias, de acordo com o cronograma definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte.
3 Das Inscrições
3.1 as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 o(a) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os seguintes materiais para a sua inscrição: formulário de inscrição, composto de dados do proponente e dados do projeto (disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; currículo do(a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, obrigatoriamente na forma impressa;
croqui da exposição, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd; imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd.
3.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição.
3.2.2 o(a) proponente poderá enviar, a seu critério, portifólio bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.
3.2.3 os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte
endereço e identificação:
destinatário:
edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012
Galpão 5 - Funarte mG
Rua Januária, 68 – Floresta
Belo Horizonte – MG
CeP 30110-055
b) remetente:
título do projeto
nome completo do(a) proponente
endereço completo do(a) proponente
3.3 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SedeX, com aviso de recebimento (ar), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital.
3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do material postado destinado ao endereço constante no subitem 3.2.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 o projeto deverá ser encaminhado na íntegra. não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.
3.6 na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.7 a Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4 Da Seleção
4.1 Os projetos inscritos, e com a ficha de inscrição devidamente preenchida em todos os seus campos, datada e assinada acompanhada dos demais materiais obrigatórios, serão analisados por uma comissão de seleção composta por 4 (quatro) membros, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, sendo 1 (um) representante da Funarte e os demais com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.
4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados
finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) públicoalvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação
de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.
4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações.
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
4.8 os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: galpão5@funarte.gov.br.
4.9 a retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante agendamento prévio.
5 Da Documentação
5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de artes Visuais da Funarte, endereço: rua da imprensa,16, sala 1303, Centro, rio de Janeiro - rJ, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica, conforme declarado no formulário de inscrição:
5.1.2.1 do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.
6 Dos recursos
6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012, para o Galpão 5 da Funarte mG é de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 03 (três) projetos no valor de r$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.
6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 047754 – 13.392.2027.4796.0001 Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura.
7 Das obrigações
7.1 do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de artes Visuais da Funarte, mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato;
c) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado, bem como, a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s), texto e créditos institucionais, deverá respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de artes Visuais da Funarte com o formato de 21x21 cm, sendo a criação do projeto gráfico a cargo do proponente com a aprovação da Funarte e respeitando o estabelecido no item 7 e seus subitens deste edital.
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais da Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria nas mesmas condições em que foi recebida.
h) o(a) proponente deverá encaminhar, ao Centro de artes Visuais da Funarte e ao destinatário informado no subitem 3.2.3, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, quando solicitado, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa;
h.2) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro
de artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.3) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias impressas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.4) catálogo da exposição digitalizado em PdF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.5) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução e em CD ou dVd, documentando as atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3
7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são oBriGatÓriaS as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 – Galpão 5 Funarte MG”.
7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e
7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.
7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.
7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.
7.8 Caso o projeto selecionado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins deste edital.
7.9 o(a) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página eletrônica da Funarte.
7.10 as peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.
8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9 Das Disposições Finais
9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2012 Galpão 5 Funarte MG implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.
9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: galpao5@funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente da Funarte
