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maio 2, 2006

Publicado o Decreto nº 5.761 que regulamenta a Lei Rouanet

Publicado o Decreto nº 5.761 que regulamenta a Lei Rouanet

Artigo originalmente publicado no sítio do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br

Novo Decreto traz mudanças importantes como a possibilidade da abertura de Editais por meio do Mecenato, a aquisição de produtos culturais e ingressos para espetáculos culturais com abatimento no imposto de renda e apresentação da forma de democratização do acesso aos bens e produtos culturais. Para o MinC, as principais alterações serão realizadas no âmbito do Pronac

Como primeiro passo para aprimorar a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), o novo instrumento legal que a regulamenta - Decreto nº 5.761, substitutivo ao Decreto nº 1.494/95 - foi publicado nesta sexta-feira, dia 28 de abril, no Diário Oficial da União. O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei. Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei.

"A Cultura deve ser trabalhada em três dimensões: como fato simbólico, direito de cidadania e como economia", enfatiza o secretário-executivo do MinC, Juca Ferreira. "Não se pode trabalhar a Lei de Incentivo isoladamente, por isso o MinC tem atuado em outras formas de fomento e incentivo à economia da cultura do país, como sistemas de financiamento e subsídios junto a bancos estatais. Neste governo, o Ministério aumentou em 33% os investimentos em cultura no país", disse ele.

As mudanças nos percentuais de Renúncia Fiscal, por exemplo, só poderão acontecer com uma nova Lei, cujo teor deverá ser analisado obrigatoriamente pelo Congresso Nacional. O Ministério da Cultura, no entanto, prevê que as mudanças concretas poderão ser realizadas por meio dos novos procedimentos - normatizados por instruções, portarias e por instrumentos de gestão - e pelo reforço da estrutura da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), que faz a gestão da Lei.

O MinC deve adotar, ainda neste ano, medidas para aperfeiçoar a seleção, o monitoramento e a avaliação de resultados dos projetos culturais, instalar um cadastro geral de proponentes e criar um banco de pareceristas. "O cadastro avaliará o desempenho dos proponentes como organização e nos dará a noção da execução do conjunto de seus projetos e o banco de pareceristas qualificará o processo de seleção dos projetos", informa o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Marco Acco.

A partir da publicação do Decreto, o MinC tem 120 dias para normatizar as instruções e portarias para a adequação aos novos procedimentos do Decreto. Os proponentes que já têm projetos aprovados por meio da Lei terão seus projetos válidos até o fim de sua captação, de acordo com o antigo decreto, e os novos proponentes terão prazo para se adequarem às novas regras.
As mudanças que estão sendo implementadas são resultado das demandas realizadas por milhares de artistas, produtores, gestores, especialistas, incentivadores e outros interlocutores da área cultural, que participaram dos debates ocorridos em todas as regiões do país durante o Seminário Nacional Cultura para Todos.

Entenda as Mudanças

1) O novo Decreto regulamentador da Lei Rouanet adapta os mecanismos da Lei a um conceito mais ampliado de cultura e focaliza as ações de democratização do financiamento cultural e de acesso da população aos bens e produtos culturais:

- antes, apenas projetos eram descritos como atividades as serem apoiadas por meio da Lei. Agora, o decreto inclui programas e ações culturais;

- O Decreto adequa as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a um conceito mais ampliado de financiamento cultural possibilitando a alocação de recursos em projetos que se orientem, por exemplo, ao fortalecimento e articulação das cadeias produtivas e dos arranjos produtivos locais;

- reconhece a arte tecnológica como linguagem a ser beneficiada pelo Pronac e dá destaque aos projetos com foco na valorização dos artistas, técnicos e estudiosos das culturas tradicionais.

2) Para dar mais transparência à gestão do Pronac, sua execução deverá obedecer a um Plano Anual, que deverá estar de acordo com as o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

3) Posiciona o Pronac como instrumento/ferramenta do Plano Nacional de Cultura.

4) Institui a Comissão do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que, nos moldes da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), analisará as demandas de projetos culturais, dos projetos das Secretarias e instituições vinculadas ao MinC, e será responsável pela elaboração do Plano Anual do FNC.

5) Permite o patrocínio e a doação por meio do FNC com efeitos de publicidade e abatimento no Imposto de Renda. Pessoas físicas e jurídicas podem utilizar o mecanismo:

- tal alteração possibilitará, por exemplo, a aquisição de produtos culturais e ingressos para espetáculos culturais e artísticos a fim de baratear os ingressos e aumentar o acesso da população aos bens e produtos culturais.

6) Alinhado com as políticas públicas, dentro dos objetivos do Pronac, e em articulação com instâncias dos setores culturais, o Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenato:


- o mecanismo direcionará recursos àqueles proponentes que não têm condições de chegar até o patrocinador e equilibrará a distribuição regional dos recursos e por área, por exemplo.

7) Os Planos Anuais das instituições criadas pelos próprios patrocinadores passam a submeter-se às mesmas regras dos demais proponentes no quesito despesas administrativas. No decreto anterior, estas instituições poderiam utilizar até 100% do valor captado para estas despesas. O novo decreto destina o valor de até 15% do valor total.

8) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais. O proponente deverá propor ações de ampliação da acessibilidade do público aos bens ou produtos gerados por seu projeto, tais como:

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03);

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99);

- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população;

- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados, que atendam às condições estabelecidas pelo Ministério da Cultura.

9) O patrocinador poderá ter acesso a 15% do produto cultural (antes era 25%).

10) Portaria de aprovação dos projetos culturais deverá conter o resumo do projeto cultural.

11) As contas correntes estarão concentradas em uma instituição financeira oficial credenciada pelo Ministério da Cultura. Com isso, o Minc terá maior controle sobre a movimentação dos recursos aplicados nos projetos culturais e acarretará a facilidade operacional tanto para o proponente, quanto para o patrocinador.

12) O patrocinador estará obrigado inserir a logomarca da Lei Federal de Incentivo à Cultura e do Ministério da Cultura, quando realizar peças promocionais e campanhas institucionais relativas a programas e projetos culturais custeados com incentivos fiscais.

13) O Ministério da Cultura concederá anualmente o certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e entidades culturais que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos do Pronac.

14) O processo de avaliação e monitoramento de resultados ficou mais claro. O decreto estabeleceu/delineou responsabilidades e procedimentos para cadeias decisórias.


Crescimento do Investimento em Cultura

Entre 2002 e 2005 o Ministério da Cultura ampliou em 33% os investimentos em cultura no país corrigidos pelo IGP-DI

A Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional para o ano de 2006 prevê um orçamento em torno de R$ 720 milhões para o MinC

Um dos instrumentos mais importantes utilizados pelo Ministério da Cultura para o incentivo à produção e à economia da Cultura, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, tem obtido recordes de investimento desde 2003. No último ano, a captação de recursos dos projetos culturais do mecanismo Mecenato chegou a R$ 677,1 milhões - o maior valor desde a instituição da Lei.

É o terceiro recorde obtido durante a gestão do ministro Gilberto Gil. A captação saltou de R$ 345,2 milhões, em 2002, para R$ 431,7 milhões, em 2003; R$ 502,9 milhões, em 2004 - valores não corrigidos - e, em 2005, deve superar a marca de R$ 700 milhões. Pelo menos 25 estados brasileiros chegaram ao valor máximo de captação desde 2003 (DF, GO, MT, MS, AL, BA , CE, MA, PE, PI, RN, SE, AC, AM, PA, RR, RO, TO, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC).

O número de projetos apresentados, aprovados, com captação e de investidores culturais também cresceu substancialmente, apesar de ainda não ser o ideal: das 200 mil empresas que recolhem imposto de renda com base no lucro real, que poderiam utilizar-se da isenção fiscal, apenas cerca de duas mil o fazem, o que corresponde a 1% do todo. Trabalhando para melhorar este quadro, o Ministério da Cultura tem como metas investir na conscientização do empresariado nacional e na capacitação dos proponentes culturais.

- Recorde de participação de empresas patrocinadoras:

• 2002 - 1.293

• 2003 - 1.356

• 2004 - 1.770

• 2005 - 1.956
- Recorde de número de projetos com captação:

• 2002 - 1.369

• 2003 - 1.535

• 2004 - 2.020

• 2005 - 2.383

Posted by João Domingues at 1:46 PM