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setembro 21, 2006

"Vendo voto", registro de incidência pública no Rio de Janeiro

"Vendo voto", registro de incidência pública no Rio de Janeiro

Cartazes apresentando trechos do conto "A Igreja do Diabo", escrito por Machado de Assis e publicado em 1874, são apreendidos, sem qualquer justificativa legal, pelo TRE no Rio de Janeiro.

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TRE apreende cartazes reproduzindo trechos de Machado de Assis

Nota publicada originalmente no Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 2006

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mantém retidos quatro cartazes reproduzindo e ilustrando trechos do conto "A Igreja do Diabo", de Machado de Assis, publicados em 1874 - e apreendidos no dia 3/9 (sem a emissão de qualquer documento de apreensão). Desde então não há deliberação oficial do Tribunal sobre o caso. Informam apenas que as peças estão retidas. Funcionários do próprio Tribunal denunciam a apreensão como uma violação do Artigo 5o da Constituição.

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Censura a Machado

Nota publicada originalmente em O Globo no dia 12 de setembro de 2006

O TRE do Rio de Janeiro continua mantendo apreendidos, desde o dia 3 de setembro, quatro cartazes (tipo homem-sanduíche), reproduzindo e ilustrando trechos do conto "A Igreja do Diabo", de Machado de Assis, publicados em 1874.

Passados treze dias da autoritária apreensão, o Tribunal, sem qualquer justificativa, deliberação, ou parecer sobre a censura imposta (onde está o crime?), informa apenas ter remetido, após onze dias, um relatório ao Ministério Público Federal para apreciação (procedimento no 335/06 com MPE de 14/9/2006). Não há qualquer previsão de resposta, nem ao menos para saber em que lei foi baseada a apreensão, pois, segundo funcionária do TRE, o Ministério Público apenas vai opinar sobre o assunto, e a juíza responsável vai deliberar de acordo, ou contra, a sugestão do MP, e de acordo (ou contra) a própria consciência. Que as letras da lei, e da literatura, a iluminem.

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Posted by Leandro de Paula at 7:47 AM | Comentários(4)
Comments

Jornal do Brasil, domingo, 10/9/06
Cidade, p. A22, “Coisas do Rio” (Fred Suter)

Na mão grande
O TRE do Rio mantém apreendidos quatro cartazes reproduzindo e ilustrando trechos do conto A Igreja do Diabo, de Machado de Assis, publicados em 1874 e levados no dia 3 de setembro, sem a emissão de qualquer documento de apreensão.
Funcionários do próprio tribunal denunciam a irregularidade como uma violação do Artigo 5º da Constituição.
..............................................................

O Globo, terça-feira, 12/9/06
Opinião, p. 7, Luiz Garcia

O Diabo na Vieira Souto
Cansado de apanhar, um dia o Diabo decidiu fundar a sua própria igreja. A doutrina era simples: condenar todas as virtudes e estimular todos os pecados. Fez um sucesso danado, para usar o adjetivo adequado. Todo mundo aderiu.
Mas, com o passar do tempo, a humanidade começou a praticar virtudes – primeiro timidamente, mas, em pouco tempo, descaradamente. Perplexo, o Demo se queixou ao Senhor, que, do alto de sua longa experiência, consolou-o: “É a eterna contradição humana.”
Isso aí em cima é o resumo de um conto famoso de Machado de Assis, “A igreja do Diabo”, publicado em 1874. Ele inspirou cariocas que meteram na cabeça a loucura de tentar induzir a comunidade a abrir a cabeça e pensar com alguma originalidade. Alguns dias atrás, encenaram uma, digamos, capelinha do Diabo na Vieira Souto. Alguns dos cartazes que empunhavam faziam a apologia – obviamente irônica – da compra e venda de votos. Outros reproduziam trechos do conto de Machado de Assis, com o nome do escritor e o ano da publicação. A inspiração era tão óbvia quanto a intenção.
Um dos organizadores explicou depois: “O que fazemos são ações artísticas que realizamos no espaço público, sem aviso prévio, promoção ou reivindicação de autoria. Como essas ações incidem sobre uma realidade local, não raro enfrentam dificuldades para a sua realização.”
No caso da Vieira Souto, as dificuldades foram sérias. Dois fiscais do TRE, chamados por perplexos ipanemenses, e que se identificaram como Arimatéia e Alex, dissolveram a manifestação e apreenderam todos os cartazes. Mais tarde, no TRE, a juíza Adriana Moutinho confirmou a apreensão. Quando um dos manifestantes tentou argumentar que não existia crime no episódio, a meritíssima, literalmente, perguntou se ele sabia com quem estava falando.
Para a juíza e os fiscais, o grupo era – e ainda pode ser: o material apreendido até ontem continuava retido no TRE – culpado de fazer a apologia do crime eleitoral de compra e venda de votos.
Seria engraçado se não fosse sério. Compra e venda de votos certamente ocorrem nas eleições brasileiras. Mas as pessoas com funções responsáveis na justiça eleitoral deveriam ser capazes de desconfiar de que os praticantes e defensores desse peculiar comércio costumam ter a sabedoria de não praticá-lo abertamente. Assim como a prudência de não defendê-lo em praça pública.
Quem se dá ao trabalho de expor a existência do infame comércio nas ruas ou na mídia só o faz, obviamente, para denunciá-lo. Quando a denúncia é irônica, com a ajuda de um mestre da ironia na literatura brasileira, o ato de civismo tende a ser mais eficaz – assim como o estilete costuma matar com mais eficiência do que o tacape.
Possivelmente, na visão da meritíssima, essa última frase faz a apologia do homicídio.

Posted by: contrapartido. at setembro 23, 2006 4:45 PM

Jornal do Brasil, domingo, 24/9/06
Cidade, p. A22, “Coisas do Rio” (Fred Suter)

Cultura de risco
Depois de três semanas sem apresentar justificativa legal para a apreensão, o Tribunal Regional Eleitoral mantém seqüestrados quatro cartazes tipo homem-sanduíche ilustrando trechos de obras de Machado de Assis.
O tribunal não informa, não justifica nem devolve os cartazes, perpetrando, assim, uma censura abusiva e um crime flagrante contra a liberdade de expressão. O proprietário dos cartazes deu-se ao trabalho de enumerar alguns capítulos dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos da Constituição Federal, lembrando que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Não adiantou absolutamente nada.

Posted by: contrapartido. at setembro 24, 2006 10:50 AM

TRE: Truculência regional eleitoral

Não bastassem todas as bizarrices que transformam o horário de propaganda eleitoral em fortes concorrentes dos programas humorísticos mais toscos, ainda temos que assistir às trapalhadas do órgão que regulamenta e fiscaliza a prática da propaganda eleitoreira no estado.
Domingo à tarde (03 de setembro), enquanto caminhava pelo calçadão de Ipanema fui testemunha de uma cena tacanha: dois funcionários em um carro do TRE interceptaram dois “homens-sanduíches”, desses que desfilam com cartazes presos ao corpo.
Tratava-se de um suposto flagrante de material de propaganda não autorizado, o que logo atraiu um pequeno grupo de curiosos, incluindo a mim. Aproximei-me a fim de saber qual era, afinal, o teor da propaganda “ilegal”. Qual não foi minha surpresa ao constatar que um dos pares de cartazes trazia apenas a reprodução de um trecho de “A igreja do diabo” de Machado de Assis (texto de 1874), versando sobre o oportuníssimo tema da venalidade. No outro par de cartazes, que parecia um complemento ao texto de Machado, lia-se simplesmente “Compro voto – todos os partidos”, de um lado e “Vendo voto – qualquer partido”, de outro.
Isso foi o suficiente para que, extasiados com a possibilidade de sacudir aquele marasmo dominical e ainda de quebra “mostrar serviço”, os funcionários do TRE se julgassem no direito de sumariamente apreender o material, sob a reticente alegação de “falta de respeito”. Detalhe: não havia, nos cartazes, nenhuma referência nominal ou numérica a um candidato ou a um partido que permitisse inferir sequer que se tratava de uma propaganda, quanto mais ilícita.
Alguns dos trauseuntes que assistiam intrigados à cena perguntaram aos funcionários: quem estava sendo acusado e de que infração, exatamente? E a quem, nomeadamente, aquelas palavras “desrespeitavam”?
Baratinados, demonstrando total despreparo para lidar com o entendimento e aplicação da lei e confundindo liberdade de expressão do cidadão com transgressão debochada de algum candidato, os funcionários não voltaram atrás mesmo após os “infratores” terem se revelado. Na condição de cidadãos – e não de candidatos ou agentes destes – os autores da “propaganda” (um grupo de 3 ou 4 pessoas) solicitaram que o seu material lhes fosse devolvido, argumentando que se tratava apenas de um protesto espontâneo, uma intervenção artística que não favorecia partido ou candidato algum, mas antes buscava expressar a insatisfação e provocar a reflexão sobre um fenômeno que, infelizmente, não é isolado, identificado apenas em uma ou outra sigla ou personagem, mas sim encontra-se disseminado em proporções pandêmicas no cenário político brasileiro.
Algumas pessoas ali presentes puseram-se ao lado do pequeno grupo de manifestantes, fazendo valer a mesma lei que o TRE finge desconhecer: “liberdade de expressão”, alguns reclamavam em alto e bom som. A adesão ao coro dos descontentes só veio a aumentar a truculência e nervosismo dos tais funcionários. Quanto mais se lhes questionava – coisa que fiz também eu – o que ali estava sendo considerado ilegal, mais eles recrudesciam e menos justificavam sua atuação, chegando ao cúmulo de ameaçarem enquadrar-me “legalmente” na tal categoria genérica de “desrespeito”, apenas por ter ousado (?) repetir, em voz alta, o mote “compro voto”, “vendo voto” escrito nos cartazes.
Cego pela própria incompetência, só o TRE não sabe (ou finge não saber) quem, afinal, foi o grande desrespeitado nesse lamentável episódio. E o eleitor, já farto de tantos desrespeitos, ainda tem que ver desrespeitado o seu direito de falar sobre isso.

Jade Sigredi
Rio de Janeiro
04 de setembro de 2006

Posted by: jade sigredi at setembro 26, 2006 12:21 PM

Jornal do Brasil, sábado, 4/11/06, Cidade, p. A18, “Coisas do Rio” (Fred Suter)

Em cartaz
Depois da apreensão em Ipanema, no mês passado, de cartazes-sanduíche exibindo trechos de textos de Machado de Assis, chegou agora a vez de Rui Barbosa ser lembrado.
A fiscalização do TRE-RJ, que apreendeu os cartazes, certamente nunca leu nenhum dos dois autores.

Posted by: contrapartido. at novembro 7, 2006 10:25 PM
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