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ANO 6 - N. 48 / 3 DE MAIO DE 2006


EDIÇÃO SIMPLIFICADA:
Erika Verzutti e Sergej Jensen na Fortes Vilaça, São Paulo
Milton Dacosta na Bergamin, São Paulo
Célia Euvaldo no Raquel Arnaud, São Paulo
Feira "Marginal" SP Arte Casa da Xiclet, São Paulo
Galeria Artur Fidalgo na SP Arte 2006, São Paulo
Lançamento da revista Dardo e do site www.dardomagazine.com na SP Arte, São Paulo
COMO ATIÇAR A BRASA
Arte Crucificada - Editorial da Folha de S. Paulo
Resposta ao comentário postado na Nota à Imprensa: Ministro da Cultura, Gilberto Gil, manifesta-se contrário à proibição de obra da artista plástica Márcia X
CURSOS E SEMINÁRIOS Ciclo de palestras: Narrativas Líquidas na PUC, São Paulo
REDE FF>>NEWS - Associação Cultural Videobrasil
NOTA Mudanças na Lei Rouanet
Funcionamento do Canal / Canal functioning
Envio de conteúdo / Content submission
Contato / Contact
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Erika Verzutti - Ema


Sergej Jensen - São Paulo Exhibition I

Erika Verzutti
À sombra das raparigas em flor

Sergej Jensen
Nature and nothing (a natureza e o nada)

4 de maio, quinta-feira, 20-23h

Galeria Fortes Vilaça
Rua Fradique Coutinho 1500, São Paulo - SP
11-3032-7066 ou galeria@fortesvilaça.com.br
www.fortesvilaca.com.br
Terça a sexta, 10-19h; sábados, 10-17h
Exposição até 27 de maio de 2006

Sobre a exposição de Erika Verzutti

Sobre a exposição de Sergej Jensen

Enviado por Isabel Teixeira isabel@fortesvilaca.com.br
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Milton Dacosta

Curadoria de Cristina Burlamaqui

4 de maio, quinta-feira, 19-23h

Galeria Bergamin
Rua Rio Preto 63, Cerqueira César, São Paulo - SP
11-3062-2333
www.galeriabergamin.com.br
Segunda a sexta, 11-19h; sábados, 11-15h
Exposição até 2 de junho de 2006

Enviado por Marcy marcy@pooldecomunicacao.com.br
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Célia Euvaldo
Descritivo

5 de maio a 15 de junho de 2006

Gabinete de Arte Raquel Arnaud
Rua Artur Azevedo 401, São Paulo - SP
11-3083-6322
www.raquelarnaud.com
Segunda à sexta, 10-19h; sábados, 11-14h
Acesso para deficientes

Sobre a exposição

Sobre a artista

Enviado por Selma Caetano Comunicação - Carol carol@sccomunica.com.br
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Feira “Marginal” SP Arte Casa da Xiclet - Seja Marginal, Seja Herói

4 de maio, quinta-feira, 20h

Casa da Xiclet
Rua Fradique Coutinho 1855, Vila Madalena, São Paulo - SP
11-7314-4550 ou xiclet_assessoria@yahoo.com.br
http://casadaxiclet.multiply.com ou www.casadaxiclet.com
Segunda a sexta, 11-22h; sábados e domingos, 14-22h
Exposição até 15 de maio de 2006

Enviado por Casa da Xiclet xiclet_assessoria@yahoo.com.br
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SP Arte 2006 - Feira de arte moderna e contemporânea de São Paulo
Galeria Artur Fidalgo na SP Arte 2006

4 a 7 de maio de 2006

Stand 10
Pavilhão Ciccillo Matarazzo
Parque do Ibirapuera, Portão 3, São Paulo - SP
21-2549-6278 ou contato@arturfidalgo.com.br
www.sp-arte.com / www.arturfidalgo.com.br
Quinta e sexta, 14-22h; sábado e domingo, 12-22h
Ingresso: R$ 18

Enviado por Ricardo Matos arturfidalgo@globo.com
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Lançamento da revista Dardo e do site www.dardomagazine.com

4 de maio, quinta-feira, 14h

SP Arte
Pavilhão Ciccillo Matarazzo
Parque do Ibirapuera, Portão 3, São Paulo - SP
www.dardomagazine.com ou www.sp-arte.com
Onde comprar: Livraria da Travessa (Rio de Janeiro - RJ), Livraria da Vila (São Paulo - SP) e pelo site www.cosacnaify.com.br
Preço: R$ 30
A Dardo é uma revista internacional de arte contemporânea, publicada em espanhol, português e inglês, editada e dirigida pelo crítico espanhol David Barro e pelo brasileiro Paulo Reis.

Enviado por Paulo Reis paul.reis@uol.com.br
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COMO ATIÇAR A BRASA
Arte Crucificada

Editorial da Folha de S. Paulo originalmente publicado em 29 de abril de 2006

O Banco do Brasil (BB) errou ao retirar da mostra "Erótica -Os Sentidos da Arte" o trabalho da artista Márcia X (1959-2005) que retratava dois pênis desenhados com terços religiosos. Ninguém obriga o BB a patrocinar eventos artísticos, muito menos exposições polêmicas como "Erótica", cujo insofismável teor sexual está anunciado no título.

Entretanto, uma vez que o banco decidiu lançar-se nessa empreitada, deve seguir as regras do jogo. E a praxe internacional não poderia estar mais bem estabelecida. Cabe à instituição financiadora definir o tema da exposição e designar seu curador. A partir daí, o responsável indicado, valendo-se preferencialmente de critérios estéticos, é o único apto a decidir o que entra e o que sai da mostra. A exclusão do trabalho de Márcia X se deu à revelia do curador, o que basta para qualificar a intervenção do BB como censura.

Católicos que tenham se sentido ofendidos com o desenho da autora têm o legítimo direito de protestar e até mesmo de ameaçar fechar suas contas na instituição bancária. Trata-se de manifestação não-violenta que faz parte do jogo democrático. O BB, contudo, deveria ter resistido à pressão e mantido-se fiel ao compromisso assumido com o meio artístico quando decidiu patrocinar a mostra. O banco não pode alegar que desconhecia o caráter polêmico de uma exposição dedicada ao erotismo.

A liberdade de expressão artística, garantida pelos artigos 5º, IX e 220, da Constituição, é um dos fundamentos do Estado democrático e existe justamente para assegurar que autores possam divulgar idéias ofensivas a parcelas significativas da sociedade. Com efeito, ninguém precisa de autorização legal para dizer o que todos querem ouvir.

Nesse episódio, a direção do BB meteu os pés pelas mãos. A um só tempo, mostrou que não tem apreço à liberdade artística, sacrifica princípios elevados ao menor sinal de pressão e, pior, não sabe bem o que financia com seus recursos.

Envie emeio para a Folha de S. Paulo e publique-o como comentário neste post do Como atiçar a brasa.

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COMO ATIÇAR A BRASA
Resposta ao comentário postado na Nota à Imprensa: Ministro da Cultura, Gilberto Gil, manifesta-se contrário à proibição de obra da artista plástica Márcia X no blog Como atiçar a brasa

Resposta ao Prof.Felipe Aquino e ao Prof.Paulo Adib Casseb pela Profa.Deborah Sztajnberg

Prezados Colegas Professores,

Tendo lido suas manifestações acerca dos recentes episódios que rondam a exposição EROTICA – O SENTIDO NAS ARTES, me sinto no dever (e porque não no direito) de fazer algumas observações.

A recente história política e jurídica deste país ainda nos assombra com atos censórios, mesmo após quase 20 (vinte) anos de promulgação da Carta Magna de 1988 que instituiu o Estado Democrático de Direito. Inadmissível, portanto, a atitude abrupta e arbitraria quanto à retirada da obra de Márcia X, bem como as constantes ameaças às retiradas de outras obras. Como diria o eminente Ricardo Cravo Albin: “na idade média, a censura teve dias áureos com a Inquisição, quando havia aliança quase indissolúvel entre a Igreja e o Estado (1).” Como acredita-se que a Inquisição, bem como a Idade Média, sejam águas passadas, nos surpreende a passagem: “a liberdade não pode ser confundida com libertinagem”.

Não pode mesmo, assim como não pode se fazer letra morta de vários dispositivos constitucionais, que a todo tempo nos garante “o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional” (art.215), dentre outros. O desrespeito ao pluralismo cultural defendido pelo próprio texto constitucional é o que provavelmente motivou a nota do nosso Ministro da Cultura que tem por obrigação fazer cumprir os mandamentos superiores mesmo que isso não agrade uma minoria.

Um dos maiores constitucionalistas do país, Dr.José Afonso da Silva (2) é categórico: “a liberdade de expressão cultural ganhou concreta autonomia no sistema constitucional vigente”. Isto porque o texto do art.5º inciso IX (3), brilhantemente citado por nosso Ministro da Cultura, é exatamente o oposto ao texto da constituição anterior (4), para não dar margens às argumentações que V.Sas. se utilizam. Ora senhores, se por um acaso alguém eventualmente se sentisse ofendido com o que quer que seja, que buscasse as vias judiciais cabíveis, entretanto sem recorrer a expediente censório que tanto nos afrontou durante anos neste país. Quem eventualmente julgaria se esta ou aquela obra ofende ou não alguém seria obviamente um juiz de direito, por exatamente acreditarmos ainda estar sob a vigência do estado democrático re-inaugurado em 1988.

A tipificação criminal do art.208 do Código Penal jamais se adequaria a uma exposição patrocinada por incentivos fiscais e como muito bem ressaltado na nota do Ministro da Cultura “tutelando” a relação entre a obra de arte e espectador. Absolutamente inadequada a capitulação criminal, pois em tempo algum, nada nem ninguém impediu ou turbou culto algum, muito menos vilipendiou quaisquer objetos. Portanto, constata-se novamente tudo aquilo que Ricardo Cravo Albin, grande defensor das liberdades públicas, denunciou em seu livro, pensando que tal página de nossa história teria sido ultrapassada. Como testemunha ocular de tantos atos censórios como este que infelizmente presenciamos, o Ministro da Cultura cumpriu com rigor sua função constitucional, apoiado por imensa parcela da sociedade brasileira que não quer retroceder na historia e muito menos ignorar os mandamentos supra-constitucionais inclusive da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):

Art.XIX – Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, SEM INTERFERÊNCIAS, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias, por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
(grifos nossos)

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2006.

Profa.Deborah Sztajnberg – advogada, mestrado em direito, professora universitária, pesquisadora e escritora. Arbitra internacional do Tribunal E-iure. Única representante do Brasil na associação Entertainment Attorneys. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Membro da Comissão do Direito Autoral da OAB/RJ.

1 Driblando a Censura: De como o cutelo vil incidiu na cultura. Rio de Janeiro: Gryphus, 2002.
2 Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.
3 É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença.
4 “Publicações e exteriorizações contrarias a moral e aos bons costumes”. Art.153 § 8º da Carta de 1969.

Publique o seu comentário no Como atiçar a brasa

Comentário enviado por Não a blasfêmia! em 28 de abril de 2006

Doutor em Direito Constitucional contesta ‘nota’ do Ministro

O boletim Cooperatores Veritatis consultou o Prof. Paulo Adib Casseb sobre a possível inconstitucionalidade do ato da direção do Banco do Brasil de ter retirado a obra blasfema da mostra Erótica.

O professor explicou que “aqueles que sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF”.

O Professor Doutor Paulo Adib Casseb é doutor em Direito Constitucional pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e Professor de pós-graduação em Direito Constitucional na FMU.

Segue a íntegra da resposta do Prof. Dr. Paulo Casseb:

Não tenho dúvida de que inexiste inconstitucionalidade no caso citado. A liberdade de expressão, assim como qualquer direito individual, não é ilimitada. A manifestação da expressão artística que afronta crença religiosa e os valores éticos sociais não pode ser considerada legítima nem juridicamente válida, afinal constitui contraria os preceitos constitucionais que asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (liberdade religiosa) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do art. 5º, VI e art. 221, IV, da CF/88.

Todo ato que agride os valores cultuados pelas várias religiões não goza de amparo constitucional, pois caracteriza nítida ofensa a direitos consagrados pela Lei Maior. Aqueles que, no presente caso, sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF no sentido de que no nosso sistema inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta (RTJ 173/805-810, 807-808 e decisão de 22/08/2005 cf. informativo 398 do STF).

A vedação constitucional à censura refere-se apenas a restrições promovidas pelo Estado, imbuídas de caráter político, com o fim de promover perseguições ideológicas, partidárias, para perpetuar o domínio exercido pelo governante.

Responda a este comentário no post da Nota à imprensa do Ministro da Cultura no Como atiçar a brasa

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CURSOS E SEMINÁRIOS
Narrativas Líquidas
Ciclo de palestras e projeções reflete sobre a arte de criar ausências e evitar explicações

3 de maio a 19 de junho de 2006

PUC Campus Monte Alegre
Auditório Banespa, Biblioteca Central
Rua Monte Alegre 984, São Paulo - SP
http://netart.incubadora.fapesp.br/
Realização: Grupo de Pesquisa net art: perspectivas criativas e críticas (PUC-SP/CNPq)
Coordenação: Giselle Beiguelman e Marcus Bastos

Veja a programação do Narrativas Líquidas

Saiba mais sobre o Narrativas Líquidas e publique seu comentário no Cursos e Seminários

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REDE
FF>>NEWS - Associação Cultural Videobrasil

ANTICORDIAL
A produção do artista baiano Daniel Lisboa está no centro do novo FF>>Dossier. Lisboa ganhou o Prêmio Novos Vetores da mostra competitiva Panoramas do Sul do 15º Videobrasil (2005) com o polêmico O Fim do Homem Cordial. A publicação inclui a íntegra da obra, que encena o seqüestro do senador Antonio Carlos Magalhães por um grupo terrorista, e registra as reações que causou, incluindo um veto em Salvador (BA). Articulador do manifesto cinematográfico que defende a “anticordialidade” como princípio estético, Lisboa define O Fim do Homem Cordial como um “seqüestro audiovisual”. O ensaio Imagem política, do pesquisador Eduardo de Jesus, mostra como o artista subverte o uso do meio para falar de temas em geral evitados.

CURADORIAS E ITINERÂNCIAS
Com performances de Chelpa Ferro, Luiz Duva, Carlos Nader, Waly Salomão, Eder Santos e Angela Detanico e Rafael Lain, a Antologia Videobrasil de Performances será exibida no Loop Festival de Barcelona no dia 17 de maio. O programa inclui 18 obras comissionadas ou exibidas pelo Festival entre 1992 e 2003, e foi lançado em DVD em 2005. Também em Barcelona, a Mediateca do centro cultural CaixaForum exibe os vencedores do 14º Videobrasil. Nos dias 4, 11, 18 e 25 de maio, a seleção especial do programa Itinerância Videobrasil 2006, com obras de Marcellvs L., Octavio Iturbe e Gregg Smith, entre outros, é a atração da ATA Telefónica del Perú.

Associação Cultural Videobrasil
Av. Imperatriz Leopoldina 1150, São Paulo - SP
11-3645-0516 ou info@videobrasil.org.br

Enviado por Associação Cultural Videobrasil info@videobrasil.org.br
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NOTA
Mudanças na Lei Rouanet

Publicado o Decreto 5.761, que regulamenta a Lei Federal de Incentivo à Cultura

Como primeiro passo para aprimorar a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), o novo instrumento legal que a regulamenta - Decreto nº 5.761, substitutivo ao Decreto nº 1.494/95 - foi publicado nesta sexta-feira, dia 28 de abril, no Diário Oficial da União. O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei. Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei.

O novo Decreto traz mudanças importantes como a possibilidade da abertura de Editais por meio do Mecenato, a aquisição de produtos culturais e ingressos para espetáculos culturais com abatimento no imposto de renda e apresentação da forma de democratização do acesso aos bens e produtos culturais. Para o Ministério da Cultura, as principais alterações serão realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

As mudanças nos percentuais de Renúncia Fiscal, por exemplo, só poderão acontecer com uma nova Lei, cujo teor deverá ser analisado obrigatoriamente pelo Congresso Nacional. O MinC, no entanto, prevê que as mudanças concretas poderão ser realizadas por meio dos novos procedimentos – normatizados por instruções, portarias e por instrumentos de gestão – e pelo reforço da estrutura da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), que faz a gestão da Lei.

Um dos instrumentos mais importantes utilizados para o incentivo à produção e à economia da Cultura, a Lei Rouanet tem obtido recordes de investimento desde 2003. No último ano, a captação de recursos dos projetos culturais do mecanismo Mecenato chegou a R$ 677,1 milhões - o maior valor desde a instituição da Lei. Entre 2002 e 2005 o Ministério da Cultura ampliou em 33% os investimentos em cultura no país corrigidos pelo IGP-DI. A Lei Orçamentária para o ano de 2006 prevê um orçamento em torno de R$ 720 milhões para o MinC.

Leia mais no Portal do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br.

Informações à imprensa: (61) 3225-0261.

Enviado por Comunicação Social do MinC divulgacao@minc.gov.br
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