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Dissecando o paradoxo

 
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Canal Contemporâneo



Registrado em: Quarta-Feira, 31 de Dezembro de 1969
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MensagemEnviada: Qui Jun 16, 2005 4:05 pm    Assunto: Dissecando o paradoxo Responder com Citação

Regulamentos de salões e prêmios que pretendem mapear a produção artística emergente incorrem sempre no mesmo paradoxo: como encontrar algo que recém surge com regras baseadas em padrões vigentes?

O que surge, se for realmente novo, estará intrinsecamente quebrando padrões. São justamente esses padrões, que o novo transforma em velho, que servem como base para a construção das regras dos regulamentos. Logo, a partir desse raciocínio, seria possível afirmar que os regulamentos desautorizam justamente a produção que pretendem trabalhar.

Nunca consegui inscrever o Canal Contemporâneo num desses regulamentos. Se eles já são normalmente mal estruturados em relação aos trabalhos individuais, em relação aos coletivos, trabalhos em processo, e às ações que utilizam o espaço cibernético são verdadeiras obras de incompetência.

O Canal é sempre barrado por um ou mais itens, mas agora diante dos objetivos do Rumos Artes Visuais, descritos no item 1 do regulamento, que oferece oportunidades diversas de difusão aos seus mapeados, e pela identidade entre ambos em relação à abrangência do mapeamento, achei que era hora de promover essa dissecação e enviá-la juntamente com um dos trabalhos a serem inscritos: “Para que servem os salões?”.

Segue um diálogo com o regulamento publicado on line - http://www.itaucultural.org.br/index.cfm?cd_pagina=2508

1. Objetivo
O programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais tem por objetivo incentivar artistas emergentes, atuantes no Brasil, que realizem trabalhos com fotografia, escultura, objeto, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, site specific, intervenção, novas tecnologias e performance; observando como critérios de seleção a qualidade das obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade.
Além de investigar o momento atual dessa produção, propicia aos contemplados oportunidade de aprimoramento profissional por meio de ações de formação, tais como concessão de bolsas de estudo, participação em palestras, e ações de difusão, através de participação em exposições, divulgação na mídia, entre outras, contribuindo com um olhar artístico mais abrangente, sensível à diversidade de linguagens do panorama artístico do país.
Também integram o programa as ações de pesquisa, documentação, reflexão e divulgação da produção visual contemporânea brasileira – tanto na forma de publicações específicas e no registro do resultado em banco de dados, atualizado a cada edição, quanto na realização de exposições itinerantes que estabelecem intercâmbio entre as diversas realidades regionais.


Diante desse objetivo, entendo que a participação do Canal Contemporâneo no Rumos reforçaria a sua abrangência em dois aspectos: ao acrescentar a sua memória coletiva à investigação proposta e ao gerar uma discussão sobre essa abrangência a partir de seu conteúdo e atuação.

2. Critérios de Participação
2.1 São requisitos obrigatórios e necessários para participação no programa Rumos Artes Visuais:
a) ser artista atuante no Brasil;
b) ter iniciado a trajetória profissional a partir da década de 1990, que será caracterizado por participação em exposições no Brasil e/ou exterior, coletivas e/ou individuais, nesse período.


a) O que o regulamento quer dizer por artista? Um coletivo é um artista? O Canal Contemporâneo seria um artista? Vamos ver como o regulamento se coloca em relação aos coletivos...

Coletivas e/ou individuais se refere às exposições ou a participação?

b) OK, o Canal Contemporâneo começa a atuar em exposições em junho de 2004.

Inscrições de candidatos que não se enquadrem nesse perfil serão desconsideradas.

Essa importante observação me parece ter sido colocada no lugar errado, já que até este ponto os coletivos não foram citados, deixando comprometida a linha de raciocínio desse regulamento.

2.2 Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, individualmente ou como integrante de grupo, impugnando-se todas as inscrições efetuadas pelo artista na hipótese de não atendimento deste requisito.
2.3 As obras inscritas devem ter sido produzidas a partir de 2003 ou ser inéditas.
2.4 Desde que respeitado o item 2.2, o artista e/ou grupo poderá incluir em sua inscrição quantas obras quiser, entretanto deverá observar o requisito estabelecido nos itens 4.4, letra c e 4.6, letra c.


Enfim, surgem os coletivos e é um desastre!

2.2 Esse item parece não compreender a natureza dos coletivos, que através do agrupamento de pessoas (e não somente de artistas como pretende limitar este regulamento), engendra sempre uma nova persona. Logo, não deveria haver qualquer incompatibilidade entre inscrições de uma mesma pessoa atuando individualmente ou em outros coletivos. O que leva ao segundo ponto que demonstra o pouco conhecimento dos autores desse regulamento em relação à matéria que pretendem regular, e, mais grave ainda, também apresenta uma falha legal.

Os indivíduos que atuam em grupo geralmente atuam em vários... O que leva essa regra a um erro jurídico. Caso um indivíduo faça parte de um coletivo em que algum de seus membros faça parte de outro, terá o seu direito de inscrição revogado por esse conflito. Ou seja, essa regra perverte a idéia básica de que um regulamento, assim como a lei, deve servir a todos igualitariamente.

Vejamos um exemplo no caso da inscrição do Canal. Entende-se por esse regulamento que todas as inscrições de artistas que participam do Canal Contemporâneo seriam impugnadas, se a do Canal fosse aceita, ou, ao contrário, as inscrições individuais ou em outros grupos de seus membros revogariam o direito do Canal Contemporâneo de participar...

2.3 OK, as obras que estão sendo inscritas pelo Canal Contemporâneo começaram em 2004, são elas: Como atiçar a brasa, Quebra de padrão e Para que servem os salões?, incluindo este texto.

2.4 OK, veremos esses itens citados aqui mais adiante.

3. Impedimentos

É vedada a participação de funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes.
Ex-funcionários e ex-estagiários poderão inscrever-se somente se estiver desligados da instituição há, no mínimo, 3 (três) meses da data de publicação deste regulamento (7 de março de 2005).
São vedadas as inscrições de cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, inclusive afins e os dependentes ligados aos membros da Comissão Curatorial.
Artistas contemplados com exposições nos programas Rumos Itaú Cultural 1999/2000 e 2001/2002 também estão impedidos de participar da seleção.
Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas.


Para analisarmos esse item, precisamos definir quem são os integrantes do Canal. A comunidade do Canal Contemporâneo é formada por aproximadamente 15 mil pessoas, que se dividem entre membros conhecidos e anônimos. São conhecidos aqueles que atuam na comunidade enviando material e participações nas suas diversas plataformas. São também conhecidos os que se cadastram para receber gratuitamente os e-nformes e os que assinam para contribuir com a manutenção da comunidade. Os outros são anônimos por apenas receberem os informativos ou visitarem o sítio no anonimato.

A partir dessa definição, configuramos uma série de impedimentos previstos nesse item.

- O Itaú Cultural é um assinante do Canal e recebemos materiais de seus funcionários;
- Alguns membros da Comissão Curatorial são assinantes do Canal e/ou enviam material e participam da comunidade;
- Muitos dos artistas contemplados nas edições anteriores do Rumos são assinantes do Canal e/ou enviam material e participam da comunidade.

Ou seja, são pessoas impedidas que integram o Canal e, apesar de significarem uma parcela pequena do todo, pelo regulamento, invalidariam a inscrição do Canal Contemporâneo.

4. Inscrição
4.1 Condições
A inscrição é gratuita, sem limitação etária e restrita a artistas (item 2 deste regulamento), com formações diversas, que sejam brasileiros – natos ou naturalizados – ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de 2 (dois) anos.


Esse item repete o erro essencial desse regulamento de usar o termo artista, sem fazer menção aos coletivos ou grupos. E novamente não fica claro se o termo artista estaria englobando grupo.

E novamente o erro de achar que apenas artistas fazem trabalhos de arte na contemporaneidade...

- Alguns integrantes do Canal são estrangeiros vivendo no exterior...

.3 Proponente e Participantes
Serão aceitas inscrições individuais, ou em grupo, mas somente em nome de pessoa(s) física(s).
Na hipótese de inscrição de trabalhos artísticos realizados em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes.
Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar os termos previstos no item 9 deste regulamento, bem como apresentar a documentação solicitada.
Na eventualidade de o inscrito ser menor de 16 anos, a inscrição e demais termos contratuais deverão ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is). Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão assinar os termos contratuais individualmente somente quando emancipados – caso contrário, deverão assinar em conjunto com seu(s) representante(s) legal(is).
A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste regulamento.


Nesse item, a confusão entre inscrições individuais e de grupo piora ainda mais...

Se o proponente e demais integrantes de um grupo devem preencher os formulários de inscrição, serão esses dados e currículos que serão levados em conta para determinar em que momento começa a atuação que se refere o item 2.1, letra b, ou será o currículo do grupo? Em que momento este deve ser apresentado?

Ao ter que colocar o meu nome de artista na ficha de inscrição, não existindo espaço para o nome do Canal Contemporâneo, pois a mesma não apresenta nenhum campo para a indicação do grupo, fica flagrante o modo equivocado de tratar essas inscrições.

Esse item dificulta especialmente a inscrição de uma comunidade, pois exige que todos os integrantes do grupo preencham o formulário de inscrição e depois, se aceitos, tenham que assinar contratos e entregar documentações.

Diante da impossibilidade de escolher alguns membros do Canal Contemporâneo para tal dignificante tarefa, opto por preencher um segundo formulário com os dados do próprio Canal.

Outro grande problema é termos sempre que concordar com tudo e, dessa forma, a evolução desses regulamentos, que poderia se dar justamente através das ressalvas apresentadas, caminha lentamente quase que em direção ao passado de tão lento.

4.4 Documentos necessários
Para a inscrição é necessário o envio dos documentos relacionados, que irão compor o portfólio do candidato:
a) formulário de inscrição, integral e devidamente preenchido e assinado:pelo artista (na hipótese de inscrição individual); pelo proponente e participantes (na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo); e número do cadastro (na hipótese de inscrição feita pela internet, ver item 4.5, letra c;
b) um mínimo de 10 (dez), no máximo 15 (quinze) cópias fotográficas coloridas – tamanho 12 x 18 cm – ou imagens impressas dos trabalhos artísticos, fixadas em papel sulfite ou ofício;
c) cópias fotográficas coloridas ou as imagens impressas acima citadas, cada qual necessariamente acompanhadas das seguintes informações:
- nome(s) artístico(s) do(s) autor(es)
- título
- técnica/material utilizado
- dimensões precisas das obras
- ano de realização
d) descrição dos trabalhos inscritos, caso sejam necessárias informações adicionais
e) currículo do(s) candidato(s) com nome civil do artista, nome artístico, local e data de nascimento, formação acadêmica e exposições realizadas.
- nas propostas de instalação, videoinstalação, site specific e performance, será imprescindível apresentação de projeto, contendo:
- o conceito da(s) obra(s);
- esboço/croqui;
- memorial descritivo com as especificações corretas e detalhadas do espaço a ser ocupado (dimensão, altura, número de paredes - planta baixa);
- indicação correta e detalhada do número exato de materiais e equipamentos,
- anotações dos procedimentos da montagem;
- previsão orçamentária ;
- vídeos e/ou DVDs, unicamente para trabalhos inscritos em linguagem audiovisual.


Em relação aos documentos necessários, não está especificado em qualquer dos pontos aonde colocar o nome do grupo ou o seu currículo, dando continuidade a esse processo de inscrição bastante confuso no que diz respeito às inscrições coletivas.

Apenas mais um comentário sobre esse item. Espero que o entendimento de audiovisual do Rumos abranja a internet...

4.5. Formas de inscrição
A inscrição poderá ser feita em uma das seguintes formas:
a) pessoalmente
Cada artista (ou grupo) poderá inscrever-se uma única vez, com apenas um portfólio.
Nesta modalidade de inscrição todos os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados no endereço indicado. No ato de entrega será fornecido um comprovante de recebimento.
Somente serão aceitas as inscrições efetuadas até as 18 horas do dia 15 de junho de 2005.
b) pelos Correios...
c) pela internet...


A frase “Cada artista (ou grupo) poderá inscrever-se uma única vez, com apenas um portfólio”, que se repete para cada uma das formas de inscrição, ainda piora mais a confusão de quem pode se inscrever e como...

4.6 Observações importantes
- Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos.
- Não serão aceitos originais para a etapa de inscrição/seleção.
- Poderão ser incluídas no portfólio, para conhecimento da Comissão Curatorial, obras anteriores a 2003, entretanto, elas não serão consideradas para efeito de seleção.


Monta-se um portfólio trabalhoso e caro e a instituição tem a cara de pau de dizer que não devolve...

5. Seleção
A seleção dos contemplados no programa Rumos Artes Visuais será de exclusiva responsabilidade da Comissão Curatorial, formada por 5 profissionais de reconhecida atuação na área artística e notório saber.
A análise dos trabalhos será realizada em duas etapas, de 5 até 12 de julho, e de 25 até 30 de julho, nas quais a Comissão Curatorial se reunirá para avaliação das obras apresentadas.
Após as duas etapas serão escolhidos até 60 portfólios. Serão considerados contemplados os artistas e/ou grupos (nesta hipótese, incluindo todos os integrantes) que tenham os portfólios selecionados.
As decisões da Comissão Curatorial serão tomadas considerando todos os requisitos previstos no presente regulamento.
A Comissão Curatorial considerará os critérios de qualidade das obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade.
As decisões da Comissão Curatorial serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos ou recursos.


Neste item, as hierarquias colocadas dão margem a conflitos na sua compreensão.

Afinal, a Comissão Curatorial é soberana ou é o regulamento?

6. Divulgação dos resultados
O resultado será comunicado aos contemplados por correspondência até o dia 30 de agosto de 2005.
Após essa data os resultados também serão divulgados pela imprensa e pela internet no site www.itaucultural.org.br/rumos .
Por ocasião da divulgação dos resultados os premiados serão informados das condições para o recebimento de seus prêmios.


Pela primeira vez, faz-se menção de prêmios nesse regulamento. Que tipo de prêmios serão?

7. Premiação
Como premiação aos contemplados no programa Rumos Artes Visuais 2005/2006, o Itaú Cultural organizará em sua sede, na cidade de São Paulo, uma exposição coletiva, prevista para 2006, em que serão exibidas as obras de todos os artistas e/ou grupos premiados, assegurando ampla divulgação desse evento na mídia impressa e eletrônica.
Como parte da premiação, o Itaú Cultural se responsabilizará integralmente pelos custos de retirada, transporte e seguro das obras dos selecionados – que sejam escolhidas para integrar a exposição Rumos Artes Visuais – na montagem em São Paulo.
Os selecionados terão a inserção de seus dados artísticos, curriculares e biográficos nos catálogos e peças gráficas produzidos em decorrência do programa e da Exposição Rumos Artes Visuais.
Os dados dos premiados bem como seus currículos, verbetes biográficos e imagens de suas obras serão divulgados pela internet no site www.itaucultural.org.br/rumos e em veículos da mídia impressa e eletrônica.
As obras dos artistas e/ou grupos selecionados poderão ser apresentadas em exposições fora da cidade de São Paulo. Nesta hipótese, participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial estabelecido para a itinerância, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores contratados pelo Itaú Cultural.
O Itaú Cultural pretende ainda produzir um catálogo geral analítico reunindo os textos críticos, verbetes biográfico-curriculares e obras selecionadas de cada artista, além de outros textos produzidos para o programa.
Na vigência da edição 2005/2006 do programa Rumos Artes Visuais alguns dos selecionados que obtiverem mais destaque profissional, conforme critérios de avaliação da equipe curatorial do programa Rumos, poderão ser agraciados com (4) quatro bolsas de estudo para aprimoramento, de acordo com critérios de concessão estabelecidos pelo Itaú Cultural.
O prêmio é intransferível, não cabendo a substituição do(s) selecionado(s), bem como não será permitida a troca do prêmio por dinheiro ou qualquer outra premiação.


Ah, o prêmio é a exposição...

“Como parte da premiação, o Itaú Cultural se responsabilizará integralmente pelos custos de retirada, transporte e seguro das obras dos selecionados na montagem em São Paulo.”

E quem paga a montagem do trabalho? Como isso não está expresso no regulamento, imagina-se que as negociações se darão caso a caso...

Pelo que dá para entender, prêmio mesmo, são as quatro bolsas de estudo, já que em todo o resto os artistas estarão trabalhando para as exposições e servindo de conteúdo para as publicações do Itaú Cultural sem ganhar qualquer pagamento.

Essa prática instituída no sistema de arte, de que artistas fazem parte de uma categoria de profissionais que não precisa receber remuneração, é responsável pelo enfraquecimento de nosso mercado de trabalho e demonstra a nossa total incapacidade de gerir uma economia de mercado.

Nosso mercado parece não perceber que cabe a essa categoria, por ser ela a realizadora de nosso principal produto, ser o seu agente estimulador, fazendo circular idéias e transformações, mas também o capital. Quanto maior for o capital circulante entre os artistas, maior será o seu potencial como agente. E quanto maior for o potencial desses agentes, maiores serão as possibilidades de crescimento de nosso mercado de trabalho, pois, afinal, não devemos esquecer que todas as profissões e produtos desse mercado estão atrelados a esse potencial.

8. Montagem
Caberá exclusivamente aos curadores e à equipe do Itaú Cultural elaborar o plano de montagem, distribuição e adequação das obras nos espaços das exposições, quando ocorrer, decidindo sobre a necessidade (ou não) da presença do(s) artista(s) nada instalação de sua(s) obra(s) nos espaços expositivos.
As exposições serão organizadas por equipes especializadas. As obras em suportes não tradicionais serão instaladas de acordo com os projetos ou indicações fornecidas pelos artistas.
Não necessariamente todas as obras apresentadas pelo selecionado em sua inscrição estarão na Exposição Rumos Artes Visuais. Caberá exclusivamente à equipe curatorial do Itaú Cultural decidir quais – entre as obras inscritas pelo selecionado – irão integrar a exposição.
Caso uma ou algumas das obras do selecionado não sejam incluídas na Exposição Rumos Artes Visuais, nada caberá ao selecionado pleitear ou reclamar.
Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos em espaços que tenham disponibilidade técnica e física.
Na hipótese de itinerância, a seleção das obras atenderá ao recorte curatorial sob exclusivo critério da equipe do Itaú Cultural.
Os casos omissos serão resolvidos pela equipe curatorial do programa Rumos Artes Visuais e por representantes do Itaú Cultural.


Em relação à montagem, novamente o regulamento é omisso em dizer a quem caberá o custeio da mesma.

Além dos artistas não receberem remuneração, também lhes é negado o direito de escolher a obra que deverão emprestar gratuitamente à instituição, ou mesmo qualquer possibilidade de argumentação sobre as escolhas realizadas. Logo, o único ganho dos artistas selecionados, que é a difusão de suas obras, também deixa de existir a partir do momento que lhes é roubado esse direito natural (e legal) sobre o seu trabalho.

9. Condições de participação dos contemplados no programa Rumos Artes Visuais e respectivos direitos e deveres assumidos
Para que o Itaú Cultural possa empreender todas as ações previstas neste programa, em especial exibir as obras selecionadas, assim como assegurar a difusão das imagens, currículos e biografias, é necessário que todos os direitos autorais envolvidos e os demais direitos dos artistas selecionados sejam respeitados. Por isso solicitamos a leitura atenta deste item.


Lá vem, agora é que vendemos a alma e continuamos sem ver tostão!

9.1 Direitos e deveres
Pela adesão ao presente regulamento, o candidato inscrito (ou no caso de grupo, cada um de seus integrantes) que venha a ser selecionado, desde já, autoriza o Itaú Cultural a utilizar suas imagens para serem exibidas na mídia impressa, eletrônica e internet, na divulgação do programa e de sua premiação, podendo o Instituto ceder e/ou autorizar que terceiros utilizem essas imagens, cujos direitos são ora adquiridos, para a mesma finalidade.

Autoriza também a exibição de seu currículo, dados artísticos e biográficos, na internet e em materiais de divulgação. As utilizações, ora previstas, não têm limitação temporal ou numérica, podendo ocorrer no Brasil ou no exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.

O artista inscrito (individualmente ou como participante de grupo) declara a inexistência de plágio nas obras inscritas bem como assegura a não utilização de obras de terceiros, assume integralmente a autoria das mesmas, e responde exclusivamente por eventuais acusações de plágio, pleitos ou reivindicações que envolvam direitos autorais de terceiros, inclusive indenizando o Itaú Cultural regressivamente caso seja acionado e/ou condenado.

Declara ainda que as obras inscritas são de sua propriedade, estando na posse mansa e pacífica das mesmas, aptas a serem disponibilizadas ao Itaú Cultural para integrar exposições e decorrentes itinerâncias, na hipótese de o inscrito vir a ser selecionado, assumindo, inclusive, responsabilidade de assegurar que elas estejam disponíveis ao Itaú Cultural a partir de janeiro de 2006 e por todo o período de v igência da edição do programa (2005/2006) independente de eventual venda, comodato, ou doação pelo artista, da(s) obra(s) a terceiros.

Na hipótese de pleito de terceiros, de evicção ou se constatada cessão ou licença com exclusividade, o(s) contemplado(s) irá(ão) obter a autorização para a utilização da(s) obra(s) pelo Itaú Cultural, sob pena de desqualificação como contemplado e vedação de sua participação no programa Rumos.

O contemplado também declara estar ciente de que as obras que integrar as exposições do programa Rumos Artes Visuais não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento das exposições e itinerâncias.

A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por danos e/ou reclamações sofridos pelo Itaú Cultural em decorrência da omissão.


Além de emprestar e ceder obras e conteúdos sem remuneração, somos também obrigados a vender direitos de imagem de graça.

Acredito que a autorização requerida no primeiro parágrafo, no que diz respeito à cessão a terceiros, não seja de fato viável, já que dessa maneira perderíamos o total controle do uso dessas imagens.

No caso do Canal Contemporâneo, nem mesmo uma simples autorização de uso por parte do Itaú Cultural poderia ser genérica, dada à quantidade de pessoas envolvidas. Logo, cada caso teria de ser visto separadamente.

Em relação à autorização para o currículo, o problema maior é a falta de compromisso da instituição em atualizar os mesmos antes de vir a divulgá-los no futuro.

O terceiro parágrafo demonstra com clareza a natureza leonina desse contrato. Além de não remunerar os artistas pelos empréstimos das obras, pelo conteúdo a ser utilizado nas publicações, pela cessão de imagens e currículos e se omitir em relação aos custos da montagem, o regulamento obriga aos selecionados a ressarcir o Itaú Cultural em caso de indenizações.

O sexto parágrafo estipula que as obras não poderão ser alteradas antes do encerramento das exposições e itinerâncias, logo, não entendo como esse regulamento pretende lidar com trabalhos em processo

Novamente, o regulamento responsabiliza os selecionados por possíveis danos financeiros à instituição. Isso faria sentido, se o relacionamento aqui proposto envolvesse alguma remuneração...

Terminado os direitos e deveres, percebemos que ele se refere somente aos direitos do Itaú Cultural e aos deveres dos selecionados... E bota leonino nisso!

9.2 Condições de participação dos contemplados no programa Rumos Artes Visuais:
Todos os contemplados – artistas ou grupos – para confirmar sua participação no programa Rumos Artes Visuais deverão apresentar ao Itaú Cultural os seguintes documentos:
- Cópias simples de seus documentos pessoais (CPF e RG);
- Currículo completo e atualizado;
- Fichas técnicas das obras selecionadas;
- Reprodução fotográfica colorida de boa qualidade, tamanho 12 x 18 cm, e/ou arquivo digital de cada obra selecionada para exposição,com indicação do fotógrafo;
- Fornecimento de equipamentos especiais eventualmente necessários à apresentação das obras, com orientação e apoio logístico à operacionalização e à manutenção dos mesmos;
- Apresentação de memorial descritivo em caso de montagem especial no espaço expositivo.

Todos os documentos previstos neste item serão solicitados ao selecionado, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentá-los, contados a partir de contato a ser efetuado pela equipe do Itaú Cultural, através de telefone, e-mail ou correspondência, sob pena de inviabilizar sua participação no programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais, sem direito a recurso.

Além da documentação relacionada, para que os direitos autorais envolvidos e os demais direitos dos artistas selecionados sejam respeitados, todos os contemplados deverão firmar com o Itaú Cultural Licença de Uso de Obra Intelectual e de Direitos Autorais Conexos – para exibição pública de suas obras e uso dos registros (imagens) que sejam realizadas (nas condições e extensão previstas no presente regulamento); e assinar "Autorização de Uso de Sua Imagem e Voz" – para regular o legítimo uso destas imagens pelo Itaú Cultural, na promoção e divulgação de suas ações bem como na programação do Itaú Cultural, ambos de forma gratuita e por tempo ilimitado.

Os selecionados deverão ainda aderir ao Termo de Compromisso que regulará a condição de participação no programa Rumos Artes Visuais. Os termos deste contrato respeitarão o que está discriminado no presente regulamento, e serão predeterminados pelo Itaú Cultural, não sendo passíveis de negociação ou alteração.

A discordância do selecionado em firmar quaisquer dos termos acima referidos acarretará em sua automática desqualificação como contemplado e, portanto, inviabilizará sua participação no programa Rumos Artes Visuais.


Em relação aos itens listados no primeiro parágrafo: O que são equipamentos especiais?

No terceiro parágrafo, mais uma cessão deve ser autorizada e novamente sem qualquer remuneração.

O quarto e quinto parágrafos estendem o tom leonino do regulamento ao contrato de participação, no qual o selecionado mantém o único direito permitido por esse programa, o de ficar calado.

10. Outras Informações
Durante o período de inscrições previsto neste regulamento, o Itaú Cultural promoverá gratuitamente palestras temáticas abertas ao público e realizará posteriormente cursos presenciais em diversas localidades do país, conforme a itinerância das mostras expositivas, responsabilizando-se pela divulgação desses eventos nos meios de comunicação no período de sua ocorrência.

Os selecionados se comprometem a não divulgar nenhuma informação, dados, materiais, pormenores, marcas ou acontecimento a que tenham acesso em decorrência da participação neste concurso.

Questões não previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão Curatorial Rumos Itaú Cultural.

O ato de inscrição implica o automático e pleno conhecimento e concordância com os termos deste Regulamento.


Conclusão

O paradoxo inicial, que dizia respeito às condições dos regulamentos em trabalhar a produção artística emergente, dá lugar a um novo paradoxo:

Por que um programa de tal importância impõe condições de trabalho tão abjetas àqueles que são a razão de sua existência?

Essa pergunta nos leva de volta à primeira frase desse regulamento, que agora, depois dessa leitura cuidadosa, ganha um tom obscenamente irônico:

“O programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais tem por objetivo incentivar artistas emergentes...”
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Guy A



Registrado em: Terça-Feira, 15 de Fevereiro de 2005
Mensagens: 22

MensagemEnviada: Ter Jun 28, 2005 5:39 pm    Assunto: ainda sobre Canal X Salões Responder com Citação

Cara Patricia,
só acho que são duas questões distintas:
uma, a tua obsessão em atribuir ao CC [e ver legitimado pelo 'sistema das artes'] um componente de 'artisticidade' que ele francamente parece não permitir. Até pela natureza eminentemente informativa que a meu ver é [ou foi] a proposta que norteia existência do Canal...
O que nos leva à segunda, a discussão por vc levantada em torno da instituição-salão-de-artes, da obsolescência deste modelo, etc.
Acho que vc tem razão em vários pontos, enfocando com pertinência alguns aspectos; no entanto, seu discurso perde a força quando se infere que a principal motivação por trás de sua indignação seria a não-aceitação do Canal como trabalho de arte nesses mesmos salões... O caso do CC me parece um exemplo um tanto 'extremado' de 'incompatibilidade' com critérios de admissão de salões, para sustentar uma argumentação mais generalizante, como nos termos que vc propõe...
Cordialmente,
Guy A.
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Patricia Canetti



Registrado em: Terça-Feira, 9 de Novembro de 2004
Mensagens: 29

MensagemEnviada: Qua Jun 29, 2005 12:17 pm    Assunto: natureza informativa X natureza política Responder com Citação

Caro Guy,

Em relação a ver o Canal legitimado pelo 'sistema das artes', tenho dois comentários a fazer:

- O que de fato legitima o Canal é essa troca que estamos tendo nesse momento, pois esse é o trabalho e acredito que todo trabalho deva se legitimar nele mesmo.

- Ao se pretender inserir o Canal em salões do circuito, objetiva-se levar as questões que ele trata para esse contexto e, talvez, a partir disso, dar a oportunidade a um maior número de pessoas de percebê-lo dentro do seu campo de visão.

Quanto à “natureza eminentemente informativa” do Canal, sou obrigada a discordar de você, já que sua natureza é proeminentemente política.

O caráter informativo a que você se refere, é o que chamo de primeira camada do Canal Contemporâneo, que serve na verdade como isca para a construção de nossa rede e que nos permite estabelecer o primeiro momento desse trabalho: a comunicação ampla e sem fronteiras geográficas. A partir da comunicação estabelecida, que vai se dando aos poucos, no tempo de cada um, começamos a notar as primeiras transformações e os primeiros delineamentos de espaço.

Em relação a sua segunda questão, acredito que exemplos extremados sirvam de maneira muito eficaz para exercitar o paradoxo inicial desse texto: “...regulamentos desautorizam justamente a produção que pretendem trabalhar” e foi a partir desse embate radical que surgiram vários pontos críticos e pertinentes ao diálogo proposto.

O caso do CC é apenas um caso e eu espero que apareçam outros para continuarmos essa dissecação, pois, dessa maneira, poderemos ver o que se encontra fora dos padrões vigentes representados nesse regulamento.

Abraço,
Patrícia Canetti
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