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agosto 12, 2004

Carta aberta ao MinC sobre a ANCINAV

Emeio enviado por Patricia Canetti a Sérgio Sá Leitão, Assessor Especial do Ministro Gilberto Gil, sobre os equívocos e contradições da ANCINAV, com cópia para Cláudio Prado, Coordenador de Políticas Digitais do MinC.

Caro Sérgio,

Respondo ao desafio lançado por você na Coletiva de Imprensa de 5 de agosto de 2004, sobre a criação da ANCINAV, quando você questiona da possibilidade de alguém dizer que "alguma medida do Ministério da Cultura tenha sido tomada sem que a sociedade fosse ouvida, sem que os interessados fossem ouvidos, sem que tivesse havido um amplo debate".

Pois bem, eu afirmo que o MinC não ouviu artistas e produtores culturais de vários segmentos a respeito da formulação da ANCINAV. E mais, afirmo também que o mesmo está se dando em relação à reforma da Lei Rouanet.

Refresco a sua memória em relação à demanda dos artistas tecnológicos, que começou em março desse ano com um abaixo-assinado - o qual lhe foi entregue pela minha pessoa numa reunião que estava também presente o vereador Eliomar Coelho. Até hoje, 5 meses depois, ainda não conseguimos ser ouvidos. Como resultado, assistimos a uma profusão de equívocos flagrantes na Minuta de Projeto de Lei que cria o novo Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual e a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual.

Na já citada Coletiva de Imprensa, você mesmo revela a inépcia do MinC quando relata sobre "todos os setores que discutiram amplamente o projeto: setor de cinema, as emissoras de televisão, as programadoras de TV a cabo, as empresas de telecomunicações".

Logo no início da Minuta do Projeto de Lei, no Art. 4o, que lista os deveres do Poder Público, nos deparamos com os equívocos e as contradições que vão afetar o todo dessa iniciativa.

I - salvaguardar e promover as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, bem como as criações científicas, artísticas e tecnológicas dos brasileiros;

IX - combater o abuso do poder econômico e zelar pela independência dos exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais;

Como é possível para o Poder Público salvaguardar e promover criações científicas, artísticas e tecnológicas dos brasileiros, se não existe diálogo com esses criadores?

Como é possível combater o abuso do poder econômico criando uma hegemonia do Cinema sobre todos os outros segmentos da cultura?

O Art. 6o volta a falar "da vedação ao monopólio e ao oligopólio dos meios de comunicação social, da liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor, da redução das desigualdades regionais e sociais e da repressão ao abuso do poder econômico".

Sinceramente, não vejo como isso será aplicado em defesa das atividades audiovisuais, hoje exercidas por músicos, escritores, artistas cênicos, visuais e pelos sempre excluídos artistas tecnológicos, tendo de início o abuso do poder econômico já configurado por parte da indústria cinematográfica, cujos meios de produção e linguagem dominam toda a linha de raciocínio da construção da nova Lei.

O objetivo da mudança da antiga legislação, que enfocava apenas o Cinema, era abarcar os novos conteúdos e meios do Audiovisual, como TVs por assinatura, internet e telefonia. No entanto, ficaram totalmente esquecidos, por parte do governo, os novos agentes, modos e contextos de produção do Audiovisual na atualidade. Não é a toa que todo o debate público que vem ocorrendo está centralizado nas questões do Cinema e da TV, seja ele sobre a liberdade de expressão ou sobre o novo tributo criado, o Condecine.

A nova Lei define no Art. 37: "Atividade cinematográfica e audiovisual designa o conjunto de ações e atividades que compõem a oferta de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais a usuário ou grupo de usuários, determinável ou não".

O Art. 38, define o Conteúdo Audiovisual como sendo "o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, da tecnologia empregada, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão".

Continua: " 1o - São modalidades de conteúdo audiovisual, a serem regulamentadas pela Ancinav, a obra cinematográfica e a obra videofonográfica, de qualquer finalidade e natureza, entre as quais a publicitária, a jornalística, a esportiva e a documental".

"2o Outras modalidades de conteúdos audiovisuais serão definidas pela Ancinav em função de sua nacionalidade, natureza, finalidade, forma, âmbito de exploração, meio de suporte e de transmissão, tecnologia empregada e outros atributos".

Se como artista, já me sinto mal assistida pelo Ministério da Cultura ao ter que adequar qualquer projeto do Canal Contemporâneo à Secretaria de Audiovisual, que não tem o menor entendimento do que seja arte contemporânea, agora, então, as coisas só pioram.

A forma abrangente como essa Lei trata os novos meios, visando escapar de definições que possam limitar a sua atuação no futuro, acabam por limitar o próprio presente. Quando a internet e a telefonia não são nominalmente citadas, elas tão pouco são analisadas e suas condições específicas de funcionamento são literalmente ignoradas; com isso, reforça-se ainda mais a visão imprópria dada pela primazia dos meios cinematográficos e videográficos comercial e industrialmente em vigor.

Só para dar um exemplo, existe uma diferença crucial na internet e na telefonia em relação à televisão, que não está sendo abordada, que é a necessidade de haver um intermediário para fazer a conexão entre o aparelho, no caso o computador, e a programação que deverá ser acessada. Ao contrário do que se passa na televisão, aonde basta ligar o aparelho para visualizar os canais (mesmo sendo canais fechados, nesse caso o acesso é dado pelo veículo difusor), na internet precisamos de um provedor de acesso e é ele que controla o que vemos ou recebemos na rede. Ou seja, imaginemos que o seu provedor de banda larga está vinculado a um produtor de Conteúdo Audiovisual, que de repente se vê ameaçado por algum outro Conteúdo na rede; ele pode simplesmente fazer você ter problemas em encontrar o DNS dessa página interessante, de maneira intermitente, apenas para atrapalhar o concorrente.

Ingenuamente a nova Lei só prevê a fiscalização das empresas de telecomunicação que sejam produtoras e difusoras de Conteúdo Audiovisual, mas não atenta para a existência do intermediário.

Em relação ao novo tributo, a nova Lei é clara quando diz que este será devido aos seguintes contribuintes: "o detentor de direitos de exploração comercial ou de licenciamento no país de obras cinematográficas e videofonográficas", assim como "o prestador de serviços de exibição das obras". Atenho-me aos itens I e IV do Art. 64 por achar que eles se relacionam diretamente com o mercado de artes visuais.

Então artistas e galerias passarão a contribuir para o Condecine? Espaços Culturais, que mostrem vídeos, passarão a contribuir como exibidores?

As questões, que se relacionam às artes visuais e tecnológicas, são muitas. Vão das conceituais às de ordem prática e, no entanto, não fomos chamados para discutir a criação do novo Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual e da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual. Nem nós, nem nenhum outro segmento artístico. Aliás, a discussão se restringiu aos empresários, deixando os artistas, os trabalhadores da cultura, de fora.

Em contraponto à opinião do Ministro Gilberto Gil de que a arte contemporânea é elitista, temos agora uma ação radical de seu Ministério que, dando preferência a tratar do comércio e da indústria cultural, transforma artistas em párias de sua política cultural.

Por último, a resistência do Ministério da Cultura em trabalhar a convergência dos segmentos artísticos promovida pelos novos meios aprofunda cada vez mais o atraso tecnológico e educacional de nosso país e, certamente, fará história.

Patricia Canetti
Artista e criadora do Canal Contemporâneo.

A Minuta do Projeto de Lei está disponível no MinC.

Posted by Patricia Canetti at 9:00 PM