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agosto 26, 2018

Arte Londrina 7 - Selecionados

Com 312 inscritos de todas as regiões do país, foram dois dias de trabalho intenso dos curadores, Clarissa Diniz e Danillo Villa, para selecionar 60 artistas. As exposições do Arte Londrina 7 acontecerão durante o ano de 2019.

Agrippina R. Manhattan
Adriana Moreno
Alex dos Santos
Alice Lara
Aline Luppi Grossi
Ana Calzavara
André Barion
Angela OD
Avilmar Maia
Bianca Turner
Bruno Novaes
Caio Pacela
Camarinha
Carlos Pileggi
Camila Arruda
Chico Santos
Clarice Cunha
Coletivo Duas Marias
Daniel Higa
Eclusa
Élcio Miazaki
Erika Malzoni
Fernanda Galvão
Felipe Morelatto
Flávio Abuhab
Guilherme Bergamini
Gabriel Bonfim
Ge Viana
Henrique Detomi
Hígor Mejïa
Ilana Bar
Ilê Sartuzi
João Paulo Racy
Jonas Barros
Jonas Van Holanda
Julia Paccola
Karola Braga
Luisa Brandelli
Luana Lins
Marcelo Amaral
Marina Hachem
Marília Scarabello
Marina Dubia
Milena Edelstein
Mônica Coster
Neliane Araujo
Pedro Gandra
Rafaela Foz
Raquel Fayad
Ravi Novaes
René Loui
Rodrigo Moreira
Samuel Tomé
Sérgio Adriano H.
Simone Cupello
Suellen Estanislau
Tales Frey
Ueliton Santana
Viviane Teixera
Xikão Xikão

Posted by Patricia Canetti at 3:37 PM

agosto 24, 2018

Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018 - Inscrições

A Funesc, por meio da sua Gerência Operacional de Artes Visuais, lançou edital com objetivo de selecionar propostas de apresentações artísticas na referida área. Os projetos selecionados integrarão a programação do “Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018”. Interessados em participar devem enviar o material previsto no edital junto com o formulário de inscrição por e-mail no período de 17 de agosto a 30 de setembro até às 17h.

VER EDITAL E DOWNLOADS ABAIXO

A inscrição é gratuita e podem se inscrever artistas que tenham realizado no máximo até duas exposições individuais. Serão aceitas para seleção as propostas enviadas estritamente para o email novembrodasartesvisuaispb@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas por fax, correios ou entregues presencialmente. O candidato poderá se inscrever com uma única proposta, para participação presencial do artista no Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018.

De acordo com o edital, serão selecionadas 12 propostas e três suplentes de artistas da região Nordeste. Esta é a terceira edição do projeto, que deve ser realizado no período de 2 a 9 de novembro no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, com uma programação que reúne diversas atividades. O objetivo é dialogar com os artistas e a comunidade, por meio de exposições, leitura de portfólios, palestra, vivência artística, entre outras ações.

Os artistas poderão participar individualmente mediante propostas inscritas através de Pessoa Física, para produção de obras, no Espaço Cultural José Lins do Rego, no período de 3 a 8 de novembro, durante a realização do evento, ou apenas expondo obras já produzidas anteriormente. As fotos e ou plantas dos espaços expositivos estão disponíveis no endereço: www.funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018.

Será vedada a participação de funcionários públicos estaduais ou pessoas que tenham qualquer vínculo empregatício ou cargos em órgãos do Governo do Estado da Paraíba. Estão habilitados a participarem deste Edital pessoas físicas, artistas, desde que o projeto apresentado seja voltado às Artes Visuais. Cada participante poderá apresentar propostas em qualquer linguagem das artes visuais.

Equipe de seleção das propostas inscritas
Clarissa Diniz
Raphael Fonseca
Tiago Sant’Ana

Curadoria das oficinas e exposições
Raphael Fonseca
Tiago Sant’Ana

Realização
Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego – PB
Gerência de Artes Visuais
Galeria de Arte Archidy Picado

Clarissa Diniz é curadora e escritora em arte. Graduada em Lic. Ed. Artística/Artes Plásticas pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE e mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Artes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi gerente de conteúdo do Museu de Arte do Rio – MAR entre 2013 e 2018, onde desenvolveu também projetos curatoriais. Entre 2006 e 2015, foi editora da Tatuí, revista de crítica de arte. Publicou os livros Crachá – aspectos da legitimação artística (Recife: Massangana, 2008), Gilberto Freyre (Rio de Janeiro: Coleção Pensamento Crítico, Funarte, 2010) – em coautoria com Gleyce Heitor –; Montez Magno (Recife: Grupo Paés, 2010), em coautoria com Paulo Herkenhoff e Luiz Carlos Monteiro; e Crítica de arte em Pernambuco: escritos do século XX (coautoria com Gleyce Heitor e Paulo Marcondes Soares. Rio de Janeiro: Azougue, 2012), dentre outros. De curadorias desenvolvidas, destacam-se Contrapensamento selvagem (cocuradoria com Cayo Honorato, Orlando Maneschy e Paulo Herkenhoff. Instituto Itaú Cultural, SP), O abrigo e o terreno (cocuradoria com Paulo Herkenhoff. Museu de Arte do Rio – MAR, 2013), Ambiguações (Centro Cultural Banco do Brasil, Rio de Janeiro, 2013), Pernambuco Experimental (Museu de Arte do Rio – MAR, Rio de Janeiro, 2013), Do Valongo à Favela: imaginário e periferia (cocuradoria com Rafael Cardoso, Museu de Arte do Rio – MAR, 2014), Todo mundo é, exceto quem não é – 13ª Bienal Naifs do Brasil (SESC Piracicaba, 2016 e Sesc Belezinho,2017) e Dja Guata Porã – Rio de Janeiro Indígena (cocuradoria com Sandra Benites, Pablo Lafuente e José Ribamar Bessa. MAR, 2017). Foi curadora assistente do Programa Rumos Artes Visuais 2008/2009 (Instituto Itaú Cultural, São Paulo) e, entre 2008 e 2010, integrou o Grupo de Críticos do Centro Cultural São Paulo, CCSP.

Raphael Fonseca é pesquisador nas áreas de história da arte, curadoria e crítica. Curador do MAC Niterói e professor do Colégio Pedro II. Doutor em Crítica e História da Arte pela UERJ. Recebeu o Prêmio Marcantonio Vilaça de curadoria (2015) e o prêmio de curadoria do Centro Cultural São Paulo (2017). Curador residente na Manchester School of Art (Maio-Agosto de 2016). Entre suas exposições recentes, destaque para “Dorminhocos – Pierre Verger” (Caixa Cultural Rio de Janeiro, 2018), “Regina Vater – Oxalá que dê bom tempo” (Museu de Arte Contemporânea de Niterói, 2017); “Bestiário” (Centro Cultural São Paulo, 2017); “Dura lex sed lex” (Centro Cultural Parque de España, Rosario, Argentina, 2017); “Mais do que araras” (SESC Palladium, Belo Horizonte, 2017), “Quando o tempo aperta” (Palácio das Artes – Belo Horizonte e Museu Histórico Nacional – Rio de Janeiro, 2016); “Reply all” (Grosvenor Gallery, Manchester, Inglaterra, 2016); “Figura humana” (Caixa Cultural RJ, 2014); “Deslize ” (Museu de Arte do Rio, 2014) e “Água mole, pedra dura” (1a Bienal do Barro de Caruaru, 2014). Escreve regularmente para a revista ArtNexus. Foi um dos autores convidados para o catálogo da 32a Bienal de São Paulo (2016).

Tiago Sant’Ana é artista da performance, doutorando em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia. Seus trabalhos como artista imergem nas tensões e representações das identidades afro-brasileiras. Foi um dos artistas indicados ao Prêmio PIPA 2018. Realizou recentemente a exposição solo “Casa de purgar” (2018), no Museu de Arte da Bahia, em Salvador, e no Paço Imperial, no Rio de Janeiro. Participou de festivais e exposições nacionais e internacionais como “Histórias Afro-atlânticas” (2018), no MASP e no Instituto Tomie Ohtake, “Axé Bahia: The power of art in an afro-brazilian metropolis” (2017-2018), no Fowler Museum at UCLA e “Negros indícios” (2017), na Caixa Cultural São Paulo. Também atua no campo da curadoria, tendo organizado exposições como “Future Afro Brazil Visions in Time” (2017) e “Campo de Batalha” (2017), além de ter trabalho como curador-assistente na 3a. Bienal da Bahia (2014). Foi professor substituto do Bacharelado Interdisciplinar em Artes na Universidade Federal da Bahia entre 2016 e 2017.

EDITAL

O Governo do Estado da Paraíba, a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB), através da Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC representada pela sua Presidência, Diretoria Técnica, Gerência Operacional de Artes Visuais e Núcleo da Galeria de Arte Archidy Picado, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 4.315 de 4 de dezembro de 1981, alterado pela Lei 4.934 de 02 de julho de 1987 e Leis 10.919 de 21 de junho de 2017 e seu Regimento Interno pelo Decreto 13.621 de 16 de abril de 1990. torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de apresentações artísticas em artes visuais durante o Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018, nas condições fixadas neste regulamento.

EDITAL PANAPANÁ - NOVEMBRO DAS ARTES VISUAIS 2018

1. DO OBJETIVO

1.1. Selecionar doze propostas e três suplentes de artistas da Região Nordeste para participação no Panapaná - Novembro das Artes Visuais, a ser realizado entre 02 e 09 de novembro de 2018, no Espaço Cultural José Lins do Rego, à Rua Abdias Gomes de Almeida, 800 - Tambauzinho, CEP: 58042-100 - João Pessoa, PB - Brasil.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital artistas nascidos ou não no Nordeste e que tenham residência fixa na região há mais de dois anos, mediante comprovação;

2.2. Os artistas poderão participar individualmente mediante propostas inscritas através de Pessoa Física, para produção de obras, no Espaço Cultural José Lins do Rego, entre 03 e 08.11.2018, ou somente exposição de obras já produzidas. As fotos e ou plantas baixa e em perspectiva dos espaços expositivos estão disponíveis no endereço: funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018;

2.3. Ao ser selecionado os artistas deverão participar presencialmente das atividades do Panapaná - Novembro das Artes Visuais, no período de 02 a 09 de novembro de 2018. Este evento compreende a seguinte programação: Chegada à João Pessoa/PB, no dia 02.11.2018; Reunião entre os participantes: 12 Artistas e 02 Curadores; Leituras de portfolios; Produção ou entrega das obras conforme escolha dos artistas, para participarem das exposições; Montagem e abertura das exposições. Os artistas que optarem não produzir obras novas durante o período entre 03 e 08.11.2018, devem entregar na Galeria de Arte Archidy Picado, até o dia 06.11.2018 as obras que irão participar das exposições. Em qualquer uma das opções os artistas devem estar presentes nas demais atividades que integram a programação do Panapaná 2018;

2.4. Será vedada a participação de funcionários públicos estaduais ou pessoas que tenham qualquer vínculo empregatício ou cargos em órgãos do Governo do Estado da Paraíba;

2.5. Estão habilitados a participarem deste Edital pessoas físicas, artistas, desde que o projeto apresentado seja voltado às Artes Visuais;

2.6. Cada participante poderá apresentar propostas em qualquer linguagem das artes visuais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2018, até às 17h;

3.2. Poderão se inscrever artistas que tenham realizado no máximo até duas exposições individuais;

3.3. Serão aceitas para seleção as propostas enviadas estritamente para o email: novembrodasartesvisuaispb@gmail.com e mediante envio de uma única mensagem contendo todos os documentos e demais anexos que constam no ítem 4;

3.4. Não serão aceitas propostas enviadas por fax, correios ou entregues presencialmente;

3.5. O candidato poderá se inscrever com uma única proposta, para participação presencial do artista no Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018;

3.6. A inscrição é gratuita;

3.7. A efetivação da inscrição no Edital Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018 implica na automática e plena concordância, por parte do artista, com os termos deste regulamento.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Documentação a ser apresentada na Inscrição:
● Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Disponível no endereço: funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018;
● Cópia do CPF e RG;
● Comprovante de Residência;
● Portfólio com número de páginas/imagens a critério do artista;
● Duas propostas de obras (prontas ou em processo) para serem apresentadas e/ou realizadas durante o Panapaná - Novembro das Artes Visuais;
● Trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão ser apresentadas ilustrações, esquemas ou maquetes eletrônicas e texto explicativo;
● Os arquivos de audiovisual deverão ser disponibilizados exclusivamente através de link de acesso via internet.

4.2. Documentos a serem enviados em no máximo três dias após divulgação do resultado da seleção:
● Número do PIS/PASEP ou NIT;
● Dados Bancários do (a) artista (a) responsável pela inscrição. Não será aceito conta poupança;
● Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
● Certidão Negativa Estadual;
● Certidão Negativa Municipal;

4.2.1. O não envio da documentação estabelecida no item 4.2. no prazo estabelecido neste Edital será entendido como desistência por parte do artista o que permitirá a Funesc convocar um ou mais suplentes conforme a necessidade.

4.3. O descumprimento aos ítens 3, 4 e 5 do presente regulamento e seus subitens dão pleno direito à Comissão de Seleção desclassificar as propostas inscritas neste edital.

5. DAS OBRAS

5.1. Serão aceitas para seleção as obras exclusivamente:
a) Inéditas no município de João Pessoa;
b) Que não excedam os limites físicos da Galeria de Arte Archidy Picado e os demais espaços que poderão ou não serem utilizados pela Funesc: Espaço Expositivo Alice Vinagre, Cine Bangüê, Planetário, conforme plantas disponibilizadas através deste edital.

5.2. Não serão aceitas para seleção as propostas que contenham obras:
a) Que configurem cópias ou plágios;
b) Já premiadas ou exibidas em edições anteriores do Edital de Ocupação da Galeria de Arte Archidy Picado ou outros espaços expositivos da cidade de João Pessoa, Paraíba;
c) Que não possuam informações técnicas e ou materiais utilizados;
d) Que prejudiquem a integridade do local ou do público.

6. DA SELEÇÃO

6.1. As propostas serão julgadas em etapa única, por uma Comissão de Seleção composta por 3 (três) membros designados pela Funesc;

6.2. São critérios para a seleção das obras, sem ordem hierárquica e com pesos iguais: pesquisa e produção artística, apresentação da proposta, qualidade técnica e estética, conceito e adequação ao contexto contemporâneo, ineditismo na cidade de João Pessoa/PB, Ter realizado no máximo duas exposições individuais;

6.3. A Comissão de Seleção é soberana, portanto, não caberão questionamentos, recursos ou reconsiderações às suas decisões;

6.4. A seleção da proposta não implicará na garantia da participação do artista. Esta será efetivada com a assinatura do Contrato de Concessão de Direito de Uso da Galeria Archidy Picado e outros espaços expositivos, a ser celebrado entre a FUNESC e o proponente;

6.5. A seleção das propostas inscritas ocorrerá na primeira quinzena subsequente ao encerramento do prazo de inscrições;

6.6. O objetivo deste edital é também selecionar pelo menos um artista de cada estado da região nordeste.

6.7. O resultado da seleção das propostas será divulgado no site da FUNESC: funesc.pb.gov.br/editalnovembrodasartesvisuais2018, até o dia 10 de outubro de 2018.

7. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

7.1. Os proponentes selecionados autorizam à Fundação Espaço Cultural da Paraíba o uso das imagens inscritas e ou produzidas durante o evento para fins de divulgação;

7.2. Ao participar deste edital o proponente declara a inexistência de plágio dos trabalhos ou do projeto, assim como se responsabiliza inclusive, por eventuais, reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado de imagens ou obras.

8. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. Da FUNESC

8.1.1. Publicar este Edital no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou outros meios de divulgação;

8.1.2. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital através do site da FUNESC: www.funesc.pb.gov.br;

8.1.3. Comunicar o resultado aos selecionados e convocá-los para assinatura do Contrato de Concessão de Direito de Uso da Galeria de Arte Archidy Picado e outros espaços expositivos da Funesc;

8.1.4. Estabelecer a programação do Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018;

8.1.5. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos e iluminação disponível na FUNESC;

8.1.6. Desenvolver os layouts das peças gráficas, e outros, necessários à divulgação das exposições integrantes do Panapaná - Novembro das artes Visuais 2018, bem com, realizar a impressão de folder, adesivos e banners necessários;

8.1.7. Providenciar a plotagem e fixação, no espaço expositivo, do texto crítico a ser fornecido pela curadoria do projeto;

8.1.8. Hospedar artistas e curadores selecionados, em hotel ou residência coletiva destinada especificamente para atender a este projeto, contratados pela FUNESC, por no máximo oito dias, caso não tenha domicílio na cidade de João Pessoa-PB, para que estes possam cumprir a agenda de atividades conforme a programação do Panapaná - Novembro das Artes Visuais, de acordo com este Edital;

8.1.9. Cada artista receberá em forma de Prêmio a quantia de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), referente a sua seleção e participação no Panapaná - Novembro das Artes Visuais. Esse valor será pago aos selecionados após o término do evento.

8.2. Do artista ou grupo

8.2.1. Assinar, quando convocado pela FUNESC, o Contrato de Concessão de Direito de Uso da Galeria, no prazo de dez dias, sob pena de perder o direito de efetivar o referido contrato;

8.2.2. Disponibilizar e montar recurso audiovisual e/ou fotográfico, de modo que se tenha o registro da obra exposta para visitação até o fim do período de exposição quando os projetos que se pretende contemplar tratarem-se de performances artísticas;

8.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais para composição das suas obras e montagem da exposição, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos;

8.2.4. Fornecer, caso seja necessário, equipe de montagem e desmontagem, quando a atividade for realizada fora do horário de trabalho dos funcionários da FUNESC, ou quando a montagem e desmontagem exigirem mão de obra especializada ou em número maior do que o disponível na Galeria de Arte Archidy Picado;

8.2.5. Cumprir o cronograma estipulado para o Panapaná - Novembro das Artes Visuais 2018;

8.2.6. Providenciar o transporte, a embalagem e, a seu critério, o seguro (opcional) das obras a serem expostas;

8.2.7. Disponibilizar-se para entrevistas aos veículos de comunicação que desejarem produzir matérias jornalísticas e outras referente as exposições em cartaz;

8.2.8. Disponibilizar-se no dia da abertura da exposição para eventual diálogo com os visitantes acerca do seu trabalho de pesquisas e sobre as experiências vivenciadas ao longo da sua produção ou carreira artística;

8.2.9. Ressarcir a FUNESC administrativa ou judicialmente caso haja desistência da participação sem causa maior ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato.

9. TRANSPORTE, ENVIO DE OBRAS, MONTAGEM E DESMONTAGEM

9.1. Caberá ao artista e a curadoria a concepção conceitual e realização prática da montagem das exposições, definindo a disposição das obras e a utilização dos espaços expositivos. Isto em consonância com a Chefia do Núcleo da Galeria de Arte Archidy Picado e com a Gerência de Artes Visuais da Funesc/PB;

9.2. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista. Caso ocorra este tipo de imprevisto, na impossibilidade de expor alguma obra pelos referidos motivos o artista deverá providenciar a sua substituição antes da abertura da exposição;

9.3. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de transporte, de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, e materiais necessários à produção das obras, montagem e apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos;

9.4. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término das exposições selecionadas por este edital;

9.5. As desmontagens das exposições serão realizadas por servidores da Funesc, nas datas agendadas, supervisionados pela Gerência de Artes Visuais e pela Chefia do Núcleo da Galeria de Arte Archidy Picado.

9.6. Ao término das exposições a Funesc realizará o envio das obras de arte aos seus respectivos autores com fretes a serem pagos pelos artistas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste regulamento;

10.2. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às propostas inscritas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra suas decisões. A decisão final, sobre a aceitação ou não, destas, cabe à Presidência da FUNESC;

10.3. A Funesc não se responsabilizará por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer em decorrência de ação de terceiros, no entanto, tomará as medidas possíveis para a vigilância e o resguardo das obras expostas. Neste sentido é aconselhável aos artistas providenciar o seguro contra danos de qualquer natureza contra as obras de arte;

10.4. A Funesc designará uma Comissão Organizadora, composta por servidores desta unidade que será responsável por todos os encaminhamentos e decisões necessárias ao perfeito andamento e cumprimento deste edital;

10.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora ou pela Comissão de Seleção.

11. CRONOGRAMA

Inscrições
17 de agosto a 30 de setembro de 2018

Divulgação do resultado da seleção
Até 10 outubro de 2018

Período de realização do projeto Panapaná - Novembro das Artes Visuais
02 a 09 de novembro de 2018
- Oficina, leitura de portfolio, rodas de diálogos e montagem das exposições - Curadores e artistas

09 de novembro a 02 de dezembro de 2018
- Visitação às exposições

Local
Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego
Rua Abdias Gomes de Almeida, 800
Tambauzinho - CEP: 58042-100 - João Pessoa - PB

Realização
Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego

João Pessoa, 17 de agosto de 2018

MARINÉZIA GOMES TONÉ
Presidente da Funesc/PB

DOWNLOADS

Edital Panapaná – Novembro das Artes Visuais 2018

Ficha de Inscrição

Planta Baixa Galeria Archidy Picado

Planta Perspectiva Galeria Archidy Picado

Espaço Expositivo Alice Vinagre

Posted by Patricia Canetti at 9:56 AM

agosto 21, 2018

Laboratório de Projetos Feministas na Residência Adelina, São Paulo

A artista argentina Natalia Forcada, foi uma dos quatro selecionados pela 1ª Residência Adelina, programa focado em promover uma troca com artistas da América Latina. Entre as atividades que irá desenvolver na sua permanência no Brasil, está o Laboratório de Projetos Feministas de "¿Artista, Contemporanea, Emergente? edición Sao Paulo”, que irá receber até o dia 31 de agosto inscrições de artistas interessados em participar da atividade.

A proposta do ateliê é trabalhar projetos feministas de arte contemporânea (de diferentes disciplinas) e aberto para artistas de qualquer gênero que trabalhem o tema em sua pesquisa. A atividade irá selecionar um total de 10 propostas e a programação, que durará três dias (10, 17 e 22 de setembro), será dividida da seguinte maneira: nos dois primeiros dias, os participante irão desenvolver serão dedicados ao desenvolvimento dos projetos selecionados pela artista bem como o intercâmbio entre os participantes e avanço das obras. No último dia será realizada uma mostra dos trabalhos no ateliê da artista no Instituto Adelina.

Para se inscrever, os interessados devem enviar um resumo do projeto, justificativa e relação com a prática feminista e um breve currículo do artista, grupo ou coletivo, além de imagens de referência para o trabalho para o e-mail residencia@institutoadelina.org.br.

CRONOGRAMA - LABORATÓRIO DE PROJETOS FEMINISTAS

Envio de projetos: até 31 de agosto.
Divulgação dos projetos selecionados: 5 de setembro.
Desenvolvimento dos projetos selecionados: 10 e 17 de setembro (segundas), das 19h às 22h.
Mostra dos trabalhos: 22 de setembro (sábado), das 10h às 17h.
Local e endereço: Instituto Adelina (Rua Cardoso de Almeida, 1372, Perdizes).
Atividade gratuita. Vagas limitadas!
Envio de projeto exclusivamente pelo e-mail: residencia@institutoadelina.org.br
Regras para envio: As/os artistas (*) devem enviar em um único PDF (no máximo 5MB) com o nome do arquivo e assunto do e-mail “LABORATÓRIO DE PROJETOS FEMINISTAS + NOME COMPLETO” por e-mail, contendo as seguintes informações:
1. Um breve resumo de seu projeto feminista (10 linhas);
2. Justificativa conceitual de seu projeto e a relação com as práticas feministas (10 linhas);
3. Breve currículo (10 linhas);
4. Dados pessoais (nome completo, e-mail, número de telefone, redes sociais e/ou site);
5. De uma (01) a três (03) imagens de referência ou do projeto (inseridas no mesmo PDF).
(*) em caso de projetos de coletivos, por questões de espaço, só poderá participar um/uma artista por grupo.

SOBRE A ARTISTA

Natalia Forcada (Argentina, 1981) é cineasta, artista visual e cênica. Licenciatura e docência em Direção de Cinema – Universidad del Cine. Foi jurada e palestrante na Espanha e Argentina. Expôs e realizou residências na Itália, Espanha, Colômbia, Equador, Uruguai e Argentina. Recebeu distinções como finalista no Prêmio ITAU 2018, seleção Bienal PerfoArtNet 2018 Colômbia, Seleção Festival Anima Mundi - Veneza 2017, Finalista Talent Contemporains - Fundação François Schneider 2016, Hors Pistes - Centro Pompidou Paris em Rosario 2014, entre outros.

SOBRE A RESIDÊNCIA ADELINA

O Instituto Adelina promove em 2018 a 1ª edição de seu programa de residência exclusivamente para artistas residentes em países da América Latina. Dividida em duas etapas contínuas, a Residência Adelina recebe um(a) artista brasileiro(a) e um(a) artista estrangeiro(a) por ciclo, totalizando quatro artistas contemplados, entre as etapas de agosto-setembro e outubro-novembro. Com o objetivo de reunir artistas de diferentes gerações, atuantes em campos distintos da arte contemporânea, a convocatória acolheu projetos de pesquisa de linguagens as mais variadas, a ser realizados durante dois meses de residência artística na cidade de São Paulo, Brasil.

Posted by Patricia Canetti at 5:13 PM

agosto 19, 2018

Residência Móvel para o DF - Selecionados

Gu da Cei, Marcela Campos, Thalita Perfeito e RUT são os artistas escolhidos pela comissão de seleção para participar da Residência Móvel que começa no dia 20 de agosto e terá duração de cinco semanas. Participaram da seleção de projetos inscritos as artistas visuais e professoras Cecília Bona e Luisa Günther e os curadores independentes, Marília Panitz e Matias Monteiro.

Os selecionados participarão de palestras, orientações e visitas de campo. Cada selecionado receberá uma bolsa de produção artística no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A Residência Móvel é realizada com recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e tem o apoio da Secretaria de Mobilidade (SEMOB) e da Casa da Cultura da América Latina (CAL|UnB).

Idealizada pela professora e artista visual Cecília Bona, a Residência Móvel tem como objetivo investigar as relações entre a desterritorialização, o fluxo e a mudança de paisagem estimulam e encorajam de forma contundente seu pensamento crítico, instigar as noções de uso e ocupação do território, promover experiências de imersão nos espaços compartilhados pela maioria dos cidadãos, provocar a prática consciente dos potenciais e limitações dos dispositivos existentes para a mobilidade da população.

A comissão de seleção se reuniu no último sábado, 10 de agosto, para deliberar sobre os projetos recebidos. Os parâmetros utilizados para a escolha seguem as premissas do edital, quais sejam: propostas que priorizavam a visibilidade política para o transporte público; a experiência de imersão e investigação do espaço e da cidade; a reflexão multidisciplinar especulativa; a trajetória artística do candidato; a qualidade, a clareza e a coerência do portfólio apresentado. “A escolha dos quatro selecionados foi difícil, considerando a qualidade dos portfólios apresentados”, informa a comissão.

Os trabalhos resultantes da Residência Móvel serão apresentados durante a Semana de Mobilidade, de 17 a 22 de setembro, em algumas Regiões Administrativas do Distrito Federal e no Setor Comercial Sul.

Posted by Patricia Canetti at 6:22 PM

agosto 15, 2018

2º Prêmio seLecT de Arte e Educação - Indicados

2º Prêmio seLecT de Arte e Educação anuncia os 20 indicados desta edição

Do letramento digital à pedagogia travesti

Iniciativas independentes, práticas colaborativas, valorização das artes do corpo e a demanda por uma revisão dos eixos curriculares, incorporando novas perspectivas historiográficas e os saberes da cultura popular, marcaram a 2ª edição do Prêmio seLecT de Arte e Educação.

Destaca-se também, no conjunto de projetos inscritos, o aumento de propostas de educação ambiental, novas formas de problematizar o patrimônio histórico, iniciativas voltadas ao letramento digital e ações que radicalizam a compreensão das ideologias de gênero.

Os 20 projetos indicados ao Prêmio contemplam a diversidade das propostas inscritas, notabilizando-se por sua capacidade de transcender os modelos de educação formal, contemplando o público não como grupo de espectadores ou receptores de conteúdos, mas como atores de processos sistêmicos e abertos.

Categoria Artista

A História da _rte, de Bruno Moreschi (São Paulo, SP)
AEANFDC – Ambiente de Empretecimento da Arte Nacional a Favor da Descolonização Cultural, de Igi Ayedun (São Paulo, SP)
Almofadas Pedagógicas, de Traplev (Recife, PE)
Caderno de Campo, de Vânia Medeiros, (São Paulo, SP)
CHÃO (Laboratório de Experiências Performáticas para Crianças do Meio Rural), de Ieltxu Ortueta (Cunha, SP)
Erosão Diferencial – O museu como ateliê, de Marcelo Moscheta (Campinas, SP)
Excursão Pajeú, de Cecília Andrade (Fortaleza, CE)
Laçaço, de Regina Johas (Natal, RN)
Lanchonete <> Lanchonete, de Thelma Vilas Boas (Rio de Janeiro, RJ)
Ryzoma Pornoklasta, de Sue Nhamandu (São Paulo, SP)

Categoria Formador

A Colaboradora, de Marilia Guarita (Santos, SP)
Alucinações Parciais: exposição-escola com obras-primas modernas do Brasil e do Centre Pompidou, de Felipe Arruda (São Paulo, SP)
Arte indígena na escola não indígena, de Tales Bedeschi Faria (Belo Horizonte, MG)
Ateliê 397, de Thais Rivitti (São Paulo, SP)
Cápsula, de Gabriel Menotti (Vitória, ES)
Explode! 2017-2018, de João Simões e Cláudio Bueno (São Paulo, SP)
II Bienal de Artes Ouvidor 63, de Moara Brasil Xavier da Silva (São Paulo, SP)
MultiAteliê_arte e tecnologia, de Carmem Lúcia Altomar Mattos (Juiz de Fora, MG)
No Ritmo da Aula, de Jodson do Nascimento Silva (Joul) (Diadema, SP)
Programa de Arte Ambiental, de Maya Inbar (Rio de Janeiro, RJ)

Fonte: Revista seLecT

Posted by Patricia Canetti at 12:42 PM

agosto 9, 2018

Temporada de Projetos 2019 - Inscrições

O Paço das Artes – instituição da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo – lança a convocatória da Temporada de Projetos 2019. O júri selecionará um projeto curatorial e nove trabalhos artísticos, que serão expostos em datas e local a serem definidos pelo Paço das Artes, atualmente sediado no Museu da Imagem e do Som (MIS), na av. Europa, 158 – Jardim Europa.

Inscrições até 21 de setembro de 2018

Paço das Artes @ MIS
Avenida Europa 158, Jardim Europa, São Paulo, SP

CONVOCATÓRIA PARA O PROGRAMA TEMPORADA DE PROJETOS 2019

A Temporada de Projetos do Paço das Artes, um dos programas mais importantes da instituição, abre a Convocatória 2019. A Temporada é um espaço aberto às produções artísticas e curatoriais emergentes e à consequente reflexão crítica que as acompanha. Os selecionados receberão um Prêmio de Participação. O programa também disponibiliza ajuda de custo aos selecionados residentes fora do Estado de São Paulo, dentro do território nacional. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo com imagens e textos críticos de todos os projetos apresentados.

Em 2019, serão realizados 9 (nove) exposições individuais e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos.

INSCRIÇÕES DE 08 DE AGOSTO A 21 DE SETEMBRO DE 2018

REGULAMENTO

A Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício das atribuições, conforme Estatuto Social registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, torna pública a presente Convocatória, válida para todo o território nacional, e disposições abaixo estabelecidas:

I DO OBJETO

1.1.O objeto desta Convocatória é a seleção de projetos visando ao estímulo, à reflexão e à produção de artistas e curadores emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artísticas em suas variadas formas de manifestação, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições em espaço a ser definido pelo Paço das Artes, localizado temporariamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP), na Av. Europa 158 – Jardim Europa – São Paulo/SP.

II DAS CONDIÇÕES

2.1. Estão habilitadas a participar desta Convocatória pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:

a) Pessoa Física: indivíduos ou representantes de grupo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos.

2.2. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos e possuir RNE.

2.3. É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3º grau.

2.4. Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos ao público.

2.5. A presente Convocatória contemplará 9 (nove) projetos individuais em espaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria.

2.5.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2019, e considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.

2.5.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

2.6. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou em grupo. Caso deseje inscrever mais do que um projeto, o (a) proponente deve fazer uma ficha para cada proposta e enviá-las separadamente.

2.6.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências desta Convocatória, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.

III DA INSCRIÇÃO/REGULAMENTO

3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 08 de agosto a 21 de setembro de 2018, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP), onde o Paço das Artes está localizado, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes desta Convocatória.

3.2. As inscrições poderão ser realizadas diretamente no Museu da Imagem e do Som (MIS-SP) aos cuidados do Paço das Artes, de terça a sexta-feira, no período das 12h às 20h. No caso de inscrições enviadas pelos Correios, será considerada a data de postagem.

3.3. Os participantes que realizarem a entrega do projeto via Correios e desejarem receber o comprovante devem fazer o envio na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada nesta Convocatória (item 3.1.).

3.3.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes no MIS, servirá como comprovante de inscrição.

3.3.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista/curador, para o seguinte destinatário:

Paço das Artes no MIS / Núcleo de Projetos
Temporada de Projetos 2018
Av. Europa 158
Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 01449-000

3.4. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.

3.5. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado nesta Convocatória.

3.6. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.

3.7. Os projetos não aceitos serão descartados no prazo de uma semana após a divulgação dos selecionados.

3.8. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 7 (sete) artistas.

3.9. Não serão aceitas inscrições de artistas/curadores que participaram das edições de 2017 ou de 2018 da Temporada de Projetos.

IV DO PROJETO

4.1. Os projetos para exposições individuais ou de grupos e de curadoria deverão conter, na forma impressa:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponível no site www.pacodasartes.org.br);

b) texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;

c) memorial descritivo técnico com 1 (uma) lauda;

d) currículo resumido do artista/curador (máximo 1 lauda);

e) cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto);

f) registro de imagens a cores em papel, CD ou pendrive devidamente identificados. As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, título e data da obra, técnica e dimensões;

g) orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e a relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem. A não apresentação desse item exclui automaticamente o projeto da seleção;

h) no caso de projetos em vídeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.

V DO PRÊMIO

5.1. Os projetos de artistas selecionados receberão a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.

5.1.1. O pagamento do Prêmio de Participação será realizado durante o período da exposição.

5.1.2. No caso de projeto de grupo, o pagamento no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) será feito ao seu representante.

5.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de Prêmio de Participação em Curadoria. Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de 1.500,00 (um mil e trezentos reais) a título de Prêmio de Participação em Exposição.

5.3. Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.

VI DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 5 (cinco) críticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens críticos.

6.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pela presente Convocatória:

a) qualidade e excelência dos projetos;

b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;

c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;

d) viabilidade do cronograma proposto;

e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada de Projetos 2019, que prevê até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a produção das obras de cada projeto selecionado. A gestão desta verba é de responsabilidade da equipe de produção do Paço da Artes. Não estão inclusos nesse valor os itens 5.1, 5.2 e 7.1 (c, d, e, f, g, h, i).

6.3. Além de nove projetos de artistas e de um projeto de curadoria, a comissão deverá selecionar três projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.

6.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.

6.5. A comissão não poderá selecionar projeto curatorial que apresente artista já selecionado em projeto de artista.

6.6. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

6.7. O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.

VII DAS OBRIGAÇÕES

7.1. À Associação cabem as seguintes obrigações:

a) para projetos individuais e em grupo: destinar um espaço expositivo de até 80 m² (oitenta metros quadrados);

b) para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 80 m² (oitenta metros quadrados);

c) imprimir materiais gráficos a critério da Associação, tais como convite e/ou programação visual;

d) divulgar as exposições por meio de assessoria de imprensa;

e) elaborar texto crítico para exposições individuais ou em grupo (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);

f) incluir textos e imagens das mostras no site www.pacodasartes.org.br;

g) elaborar catálogo, que poderá ser coletivo, composto por textos institucionais, textos críticos e imagens;

h) O artista/curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem e ajuda de custo por até 7 (sete) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação. No caso de projeto apresentado por grupo, somente serão disponibilizados os itens acima para um representante. Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados para os artistas participantes do projeto de curadoria selecionado.

OBSERVAÇÕES:

a) o espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação.

b) a escolha dos autores dos textos críticos, textos institucionais e verbetes críticos fica a critério da Associação.

c) os conteúdos e formatos do convite, catálogo e/ou programação visual ficam a critério da Associação (qualquer material impresso específico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar no projeto).

d) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.

e) a Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.

7.2. Ao artista/curador cabem as seguintes obrigações:

a) assinar contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição. O início da pré-produção da mostra está condicionada à assinatura do contrato;

b) responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;

c) retirada da(s) obra(s), ao término do período de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;

d) fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) expostas;

e) estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2019, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;

f) entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;

g) comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes;

h) observar as normas e procedimentos próprios da Associação;

i) participar do encontro com artistas, grupo ou curador(a) em data programada pela Associação junto ao Núcleo Educativo do Paço das Artes.

VIII DA MOSTRA

8.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com a programação e o cronograma definidos pela Associação no decorrer do ano de 2019.

8.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas, em espaço coletivo.

IX DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá em novembro de 2018 por meio do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas e o curador selecionados serão notificados por e-mail e/ou telefone.

9.2. O resultado da seleção também será divulgado para a imprensa.

X DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística e das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.

10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

10.3. É responsabilidade do artista ou curador selecionado obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.

XI DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

11.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.

11.2. Caso a obra seja produzida com apoio financeiro da Associação, deverá trazer sempre que for exposta as logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo, sob a chancela de “Apoio”. A aplicação da logomarca deverá ser aprovada pela Associação antes da sua veiculação.

XI DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.

12.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone (11) 2117-4777 (Ramais 412 e 430), de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, ou pelo e-mail: temporadadeprojetos@pacodasartes.org.br.

12.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.

12.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação dos Amigos do Paço das Artes.

DOWNLOADS
Ficha de inscrição
Convocatória

Posted by Patricia Canetti at 12:59 PM