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novembro 30, 2011

Paço das Artes - Temporada de Projetos 2012 - Resultado

Júri de seleção: Priscila Arantes, Cristiana Tejo, Rejane Cintrão e Tadeu Chiarelli.

Júri de pré-seleção: Claudio Cretti, Paulo Miyada, Rejane Cintrao e Thais Rivitti.

Dividida em três etapas, a Temporada de Projetos terá os trabalhos selecionados expostos ao longo do ano de 2012.

Confira, abaixo os nomes dos artistas e os projetos selecionados para a Temporada de Projetos 2012:

1ª Temporada de Projetos

Paulo Almeida (São Paulo/SP): Black Market (oito pinturas que exploram a arte pelo ponto de vista do capital, e não artístico);

Rodrigo Torres (Rio de Janeiro/RJ): Grana Extra (40 peças de corte e colagem de cédulas de diversos países);

Wagner Morales (São Paulo/SP): Black Power - da série Política literal (instalação com dois displays publicitários relacionados a arte e política).

2ª Temporada de Projetos

Daniel Caballero (São Paulo/SP): Viagem pitoresca através do espaço ao redor da minha casa (instalação composta por desenhos e esculturas que propõem pensar uma paisagem bucólica possível);

Michel Zózimo (Santa Maria/RS): Fluxorama - séries Explorador e Mergulhador (duas séries de fotografias e desenhos, acompanhados de cartas ficcionais de cientistas);

Walter Gam (Belo Horizonte/MG): Pavilhão das Lebres (pintura, instalação, vídeo abordando os simbolismos das lebres).


3ª Temporada de Projetos

Bartolomeo Gelpi (São Paulo/SP): Cremalheira (pintura realiza em duas partes: no espaço expositivo do Paço e em seu Subsolo);

Carlos Monroy(Bogotá/Colômbia): Monroy’s Performance Service No.1 – Senhor Kosuth, O que você faria? (performance instalativa que gira em torno de uma cadeira)

Pedro Motta(Belo Horizonte/MG): Paisagem suspensa (fotografias que discutem a natureza e sua relação com o espaço urbano).

Curadoria:
Douglas de Freitas Santos (São Paulo/SP): Instável (com obras de Ana Paula Oliveira, Laura Belém, Laura Vinci, Marcelo Moscheta, Geórgia Kyriakakis, Maurício Ianês e Marina Weffort).


Os suplentes da Temporada de Projetos 2012 são Raphael Fonseca (projeto de curadoria) e Daniella Domingues (individual).


Posted by Marília Sales at 5:44 PM

Bolsa Iberê Camargo + Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura - Contemplados

Bolsa Iberê Camargo

Comissão Julgadora: Fernanda Albuquerque, Paulo Gomes, Verónica Flom

Selecionados
Bruno Faria, Belo Horizonte (MG), será enviado a Cidade do México para uma residência na SOMA;
Fernanda Gassen, Porto Alegre (RS), viajará a Buenos Aires para trabalhar na Universidad Torcuato di Tella.

Artista Convidado do Ateliê de Gravura :
Rafael Pagatini (Porto Alegre, RS)

Selecionados para estaque no site da Fundação, em reportagens que apresentam seus trabalhos ao público:
Amanda Melo da Mota Silveira (São Paulo, SP); Bartolomeo Gelpi (São Paulo, SP); Carlota Mazon Albejante (São Paulo, SP); Daniel Scherer de Escobar (Belo Horizonte, MG); Erica Regina Ferrari (São Paulo, SP); Fernando Daniel Velázquez Pena (São Paulo, SP); Ismael Agliardi Monticelli (Cachoeirinha, RS); Luiz Roque da Costa e Silva Filho (São Paulo, SP); Mariana Merino de Freitas Xavier (Porto Alegre, RS); Renata Quagliato Egreja Carmagnani (São Paulo, SP).

Sobre Bruno Faria:
Mestrando em poéticas visuais na EBA-UFMG, mas natural de Recife, Bruno Faria lança mão de diferentes mídias para realizar obras que criticam o lugar que o homem habita, refletindo sobre arquitetura, memória e arte. Entre 29 de janeiro e 1º de março de 2012, o artista viaja para desenvolver o projeto selecionado, “Travel & Cia edição México”. No trabalho, um jornalista fictício desembarca na Cidade do México com a missão de produzir um número especial de uma revista de viagens. Ao longo da sua estadia, ele se depara com questões que o levam a construir um guia com outra abordagem, e a partir da colaboração dos moradores, resgata acontecimentos históricos da cidade.

Sobre Fernanda Gassen: Mestre em artes visuais pela UFRGS, concebe fotografias tendo como referência pinturas dos séculos XVII, XVIII e XIX. Suas séries abordam a natureza-morta, cenas de gênero, a investigação do gesto na pintura e os convescotes, ou “foto-eventos” nos quais ela se inspira em obras impressionistas para fotografar piqueniques em locais públicos. Tanto o convite para o evento, quanto a organização do mesmo e a mise-en-scène, fazem parte do trabalho. Na proposta intitulada “Guia Cidade-Jardim – direção de passeios e instruções para refeições ao ar livre”, a qual Fernanda se dedica entre 2 de abril a 29 de junho de 2012 em Bueno Aires, os espaços públicos de convívio, onde eventos deste tipo podem ser realizados, voltam a entrar em pauta.

Sobre Rafael Pagatini (Porto Alegre, RS), para, ao longo de uma semana em 2012, produzir obras inéditas na prensa que pertenceu a Iberê Camargo. Na descrição do próprio Pagatini, sua poética parte do esforço para fixar locais ou situações que estão em transformação. Os procedimentos do autor reforçam o conceito de memória, perda e permanência. Ele pretende empregar essas reflexões na percepção das mudanças na paisagem ao redor da Fundação Iberê Camargo.

Sobre o Júri: Curadora Verónica Flom, da Universidad Torcuato di Tella, pelo artista e professor do IA/UFRGS Paulo Gomes e pela curadora independente Fernanda Albuquerque.

Posted by Marília Sales at 11:27 AM

novembro 28, 2011

Programa de Exposições 2012 do CCSP - Inscrições e informações para o artista

Programa de Exposições 2012 do CCSP

O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da jovem produção, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional - para a sua inserção no circuito de artes visuais - e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico recente.

Paralelamente à mostra dos selecionados, artistas consagrados pelo público e crítica especializada serão convidados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP para participarem do Programa. Além disso, toda a produção dos artistas selecionados contará com o acompanhamento de curadores do CCSP e do grupo de
críticos do Programa de Exposições.

em>Comissão de seleção: Os portifólios e pré-projetos de exposição serão examinados e selecionados
por uma comissão designada e presidida pelo Diretor do CCSP - composta por
três profissionais da área de artes visuais e por dois membros da Curadoria
de Artes Visuais.

Inscrições até 7 de janeiro de 2012

Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP
11-3397-4052
Ficha de inscrição: www.centrocultural.sp.gov.br
O resultado será publicado no dia 13 de fevereiro de 2012.


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

- 12 artistas serão selecionados para as exposições individuais em paralelo, com até 6 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

- Os artistas selecionados para as exposições individuais receberão uma remuneração de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas .

CUSTOS OPERACIONAIS:

Inscrições serão em duas etapas:
- Pelo preenchimento de uma ficha de inscrição pelo site;
- Depois o envio da ficha de inscrição assinada, de um portifólio e um anteprojeto pelo correio.

EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012 Nº /2011 – CCSP

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 10 de novembro de 2011 a 14 de janeiro de 2012 se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 12 (DOZE) ARTISTAS para exposições no piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo. Comunica, também, que a instituição estará em recesso de 19 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sem atendimento ao público.

O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar 12 (doze) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional – para a sua inserção no circuito de artes visuais – e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

1.2 O prêmio para os 12 artistas selecionados para as exposições individuais será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (RNE). No caso de estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.

2.2. Serão aceitas inscrições de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; serão vedadas, entretanto, as propostas de exposição coletiva, formada por obras de dois ou mais artistas que trabalhem em separado.

2.3. Na hipótese de produção coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.

2.4 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas em duas etapas:

3.1.1 Primeira etapa: preenchimento da ficha de inscrição (anexo I) no site www.centrocultural.sp.gov.br;

3.1.2 Segunda etapa: entrega em um envelope lacrado, trazendo na capa os dizeres PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012, no qual o proponente deverá incluir a ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), concordando assim com as regras do presente edital, além dos documentos a seguir:

3.1.2.1 Portifólio contendo:

a. Curriculum Vitae com identificação, formação acadêmica e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, devem constar os currículos de cada membro do grupo.

b. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título da obra, data, dimensões e demais dados que julgar necessários para a compreensão da proposta. Para obras em vídeo ou web, serão aceitos DVDs.

3.1.2.2 Anteprojeto contendo:

a. Descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP, se possível acompanhada de imagens.

b. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, que também poderá integrar o portifólio, não sendo este item condição obrigatória.

3.2.2.3 Os projetos poderão ser enviados por pessoa física ou coletivos.

3.2.2.4 O anteprojeto e o portifólio não deverão exceder o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).
3.2.2.5 Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

3.2.2.7 Na hipótese de proposta em co-autoria, todos os co-autores deverão assinar a ficha de inscrição, mas apenas um dos co-autores deverá ser indicado como representante do projeto e recebimento da premiação. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os co-autores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhe foi incumbido.

3.3 O material especificado (formulário, portifólio e anteprojeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, e deverá ser enviado pelo correio para o endereço abaixo com data de postagem até o último dia de inscrições e ser dirigido a:

Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP

3.4 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de greve, as propostas deverão ser entregues pessoalmente no CCSP, até o prazo final das inscrições.

3.5 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.

3.6 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397-4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

4.1 Será designada uma Comissão de Julgamento, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC, formada por três profissionais de notório conhecimento da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados como pessoa física para tal finalidade e por 02 membros da Curadoria de Artes Visuais.

4.2 Os portifólios e os anteprojetos serão examinados pela Comissão de Julgamento, que levará em consideração os objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2012 e a relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea. Serão avaliadas, ainda, a objetividade e a viabilidade das propostas.

4.3 Cabe à Comissão de Julgamento:

- selecionar as 12 (doze) propostas;
- desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
- desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos;

4.4 A Comissão de Julgamento selecionará 12 (doze) projetos para contratação para a exposição e também uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.

4.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade e no site do Centro Cultural São Paulo no dia 13 de fevereiro de 2012.

4.6 A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.

4.7. Devolução de portifólio e anteprojeto pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.

4.8 Os portifólios e anteprojetos dos inscritos que não foram selecionados estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo a partir de 31 de janeiro de 2012 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 28 de maio de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.8. Após essa data, o material será reciclado.

4.9 O PROGRAMA DE EXPOSIÇÔES CCSP 2012 inclui também exposições que ocorrerão em paralelo à mostra dos selecionados neste edital, com até 6 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

5. DA SELEÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os 12 artistas selecionados para as exposições individuais, serão contratados como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:
5.1.1 a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga 15 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

5.1.2. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição.

5.3 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

5.4 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação

5.5 Aos artistas residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para as datas destas reuniões e para o período de montagem e abertura de sua exposição.

5.6 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio da dotação 2560.13.392.2320.6.415.33.90.3600 e 2560.13.392.2320.6.414.44.90.5200 Para o próximo exercício deverão ser oneradas dotações próprias.


6. DO APRIMORAMENTO DOS PROJETOS EXPOSITIVOS E DAS EXPOSIÇÕES:

6.1. Os 12 artistas selecionados serão divididos em 03 grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2012.

6.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

6.1.2 Cada grupo de artistas formado para compor as três mostras do Programa, ao longo do ano, participará de encontro organizado pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos. Esse encontro, que deverá acontecer de dois a três meses antes da abertura de cada mostra, contará com o acompanhamento de curadores do CCSP, críticos do Programa de Exposições e/ou artistas convidados.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros – válido no momento da contratação);
- Cópia do CPF;
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
- Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197/10.

7.2. Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

7.3. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

8. DAS PENALIDADES

8.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

8.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

8.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as quais só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente comprovados, pelo contratado, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste, ou manifestação da Unidade Requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:

8.3.1 Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

8.3.2. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato:

8.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra


9. DA AQUISIÇÃO

9.1 Serão concedidos 04 (quatro) prêmios aquisitivos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 04 (quatro) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.

9.2. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras. Caso a obra selecionada seja de difícil aquisição por questões técnicas, a decisão caberá a uma Comissão composta por representantes da Diretoria do CCSP e da Coleção de Arte da Cidade

9.2.1 A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada após a inauguração da última mostra do ano, por comissão composta por representantes da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade, além do júri de seleção e de um grupo de jovens críticos contratados como pessoa física para tal finalidade, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2012.

9.2.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.

9.2.3. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.

9.2.4. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ficam os artistas inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.

10.2 Os artistas selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

10.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.


ANEXO I
Eu, __________________________________________________ (proponente), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº________ _____________________ proponente da proposta___________________________________________________________
declaro que:
- estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;
- conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso, bem como responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital.
- não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.
(Para propostas em co-autoria)
- Declaro ainda que indico __________________________(nome do representante do grupo) RG______________________ como meu representante.

São Paulo, de de 2011.


_________________________________________
(assinatura do proponente)


Ficha de inscrição Número:
2011

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo

ARTES VISUAIS
Programa de Exposições 2012
Inscrições: de 10/11/11 a 14/01/12 (seleção por avaliação de portifólio e anteprojeto)
Preencher a ficha de inscrição e enviar pelo correio para a Curadoria de Artes Visuais do CCSP junto com o material especificado (portifólio, anteprojeto e declaração)


Nome completo:

Endereço:

Cidade:
Estado:
CEP:

País:

Telefone:
Celular:

E-mail:

Declaro o envio de portifólio e anteprojeto para inscrição no Programa de Exposição CCSP 2012, ciente e de acordo com o seu regulamento.

______________________________________________

Assinatura do artista ou do responsável pela inscrição

Posted by Marília Sales at 6:09 PM

novembro 18, 2011

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro - Inscrições e informações para o artista

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro

Pessoas físicas de todo o Brasil, envolvidas com as artes visuais, podem ocupar a galeria do mezanino no Prédio Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, através deste programa. O período de ocupação é de 30 dias e está previsto para ocorrer em 2012. Os selecionados devem montar exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. Para tanto, devem propor à Funarte uma programação para o espaço considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições contidas no edital. Cada um dos quatro projetos contemplados recebe o aporte financeiro de R$ 95 mil. O investimento total é de R$ 380 mil.

Comissão de seleção: composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.

Inscrições até 5 de dezembro de 2011

Projéteis Funarte de Artes Visuais – Rio de Janeiro
Rua da Imprensa 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 95.000

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os projetos deverão ser entregues via postal na modalidade Carta Registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR);
- É indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto;
- O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
- O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
- O(A) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria no mezanino nas mesmas condições em que recebidas;
- O(A) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da (s) obra (s) e texto (s) da exposição, bem como a inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado no site da Funarte.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Realização de exposição no Prédio Palácio Gustavo Capanema na Funarte na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros;
- Ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc.

EDITAL
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea - Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro

O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:

1 Do objeto
O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizados no Prédio Palácio Gustavo Capanema na Funarte na cidade do rio de janeiro, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros.

2 Das Condições
2.1 estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física com representação jurídica.
2.2 é vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.
2.3 o presente edital contemplará 04 (quatro) projetos de exposição de artes visuais, a serem realizados na galeria do mezanino no Prédio Palácio Gustavo Capanema, na Funarte, na cidade do Rio de Janeiro.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de exposição para a galeria do mezanino do Prédio Palácio Gustavo Capanema na cidade do rio de janeiro, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, com área de 590 m² onde será exposto 01 ( um) trabalho por vez.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo, poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.3.4 o(a) proponente que desejar ocupar o mezanino do Prédio Palácio Gustavo Capanema/Funarte na cidade do Rio de Janeiro deverá considerar que trata-se de um
edifício tombado pelo instituto do Patrimônio Histórico e artístico nacional e quando necessário pedir autorização desse instituto para a realização do projeto encaminhando documento de solicitação à Funarte.
2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público
2.4.1 o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 (o)(a) proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.5.1 (o)(a) proponente contemplado(a) nos editais Prêmio Funarte de arte Contemporânea - 2010 e 2011, nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, recife e são Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.5.2 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.5.3 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe, em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea - Projéteis Funarte de artes Visuais, arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação do seu projeto.
2.7 os(as) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos no Prédio Palácio Gustavo Capanema na cidade do rio de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de artes Visuais da Funarte, previsto para o exercício de 2012.
2.8 o(a) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.

3 Das Inscrições
3.1 as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:

Destinatário:
Edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea
Projéteis Funarte de artes Visuais – Rio de Janeiro
Rua da Imprensa, 16, sala 1303 - Centro
CEP: 20.030-120
Rio de Janeiro/RJ

Remetente:
título do projeto
nome completo do (a) proponente
endereço completo do(a) proponente

3.3 serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.
3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do projeto destinado ao Centro de artes Visuais da Funarte – Rio de Janeiro, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 o(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução apresentando pré-produção, desenvolvimento e pós-produção;
e) ficha técnica com os principais profissionais envolvidos na realização do projeto;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) plano de comunicação contendo as estratégias que serão utilizadas no sentido de divulgar a exposição;
i) plano de distribuição do catálogo, informando as instituições previstas e as respectivas quantidades, além da logística de distribuição;
j) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.6 após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.
3.7 na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

4 Da Seleção
4.1 os projetos inscritos serão analisados por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.
4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
4.4 a relação dos proponentes selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br);
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

5 Da Documentação
5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala
1303, Centro, rio de janeiro – rj, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representado por Pessoa Jurídica:
5.1.2.1 Do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
e) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 Da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.

6. Dos recursos
6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea – Projéteis Funarte de Artes Visuais é de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
6.2 serão contemplados com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 04 (quatro) projetos no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia correspondente ao módulo pretendido, sendo o desembolso efetuado em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.
6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do Ptres 13.392.1142.4796.0001 – Fomento a Projetos em Arte e Cultura.

7 Das obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
20030-120, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes;
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de
produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo contendo texto crítico sobre a(s) obra(s) deve estar em consonância com o formato utilizado pelo Centro de Artes Visuais/Funarte: Formato: 21x21 cm; Impressão: Capa: 4/4C; Miolo: 4/4; Acabamento- Miolo: grampo/canoa até 48pg;Acima de 48pg: dobrado-costurado-colado;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria no mezanino nas mesmas condições em que recebidas, conforme termo de responsabilidade item 5.1.1 letra “e” e 5.1.2.1 letra “d“;
h) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário do desenvolvimento do projeto, quando solicitado;
h.2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, em 03 (três) vias e clipping de imprensa (1cópia), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3. a arte das peças deverá ser encaminhada ao Centro de Artes Visuais/Funarte para prévia aprovação.
7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são OBRIGAtÓRIAS as inserções:
a) “Distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado no Prêmio Funarte de arte Contemporânea – Projéteis de artes Visuais.
7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e 7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do tribunal de Contas da união.
7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.
7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do juizado da infância e juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a
faixa etária permitida.
7.8 o (a) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da (s) obra (s) e texto (s) da exposição, bem como a inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado no site da Funarte.

8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9 Das Disposições Finais
9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea - Projéteis de Artes Visuais; implica a plena aceitação das normas constantes
do presente edital.
9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da justiça Federal, seção judiciária do estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
9.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: projeteisrj@funarte.gov.br

Edital
Ficha de inscrição

Posted by Alice Dalgalarrondo at 4:02 PM

novembro 8, 2011

Vídeos Desvenda - Inscrições e informações para o artista

Vídeos Desvenda

Está aberta a convocatória para participar da mostra “Vídeos Desvenda”, que acontecerá em Porto Alegre na Casa M, de 08 à 16 de dezembro de 2011 e em Recife no Museu Murillo La Greca, de 01 à 08 de fevereiro de 2012.

Poderão inscrever-se artistas, grupos, coletivos, agrupamentos e/ou redes de trabalho de todo país, desde que especificado o responsável.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas até 30 novembro, através do formulário disponível em:
http://desvenda.net/videos-desvenda/

Os interessados em participar devem encaminhar, no ato de inscrição, todos os dados obrigatórios solicitados no formulário.

Ao inscrever-se, o artista, grupo ou rede autoriza a organização do Desvenda a reproduzir total ou parcialmente o material enviado.

Curadoria de: Bruna Pedrosa e Rodrigo Lourenço

Inscrições até 30 de novembro de 2011 através do link: http://desvenda.net/videos-desvenda/

Museu Murillo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE
81-3268-8011 ou murillolagreca@gmail.com

Casa M
Rua Fernando Machado 513, Porto Alegre - RS
51-3519-7109 ou casam@bienalmercosul.art.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: A partir do convite da Casa M e do Museu Murillo La Greca, a Desvenda fará uma seleção de vídeos para ocupar a sala de projeções da Casa M e a sala multimeios do Museu Murillo La Grega

CUSTOS OPERACIONAIS: Transporte (entrega e devolução) de seu trabalho, se for o caso.

Sobre a Desvenda

A DESVENDA, Feira de Arte Contemporânea surgiu do desejo de um grupo de artistas gaúchos por um espaço específico, onde se pudesse, de forma desburocratizada e sem intermediários, divulgar e comercializar o resultado de suas pesquisas em arte, junto a um público heterogêneo.

Acontece todo primeiro domingo de cada mês, ininterruptamente desde dezembro de 2008. Esse intercâmbio, que inicialmente se dava somente entre os artistas locais, rapidamente ganhou outras proporções e a DESVENDA passou a abrigar artistas de outras regiões que, empolgados com o projeto, levaram a feira para suas cidades, criando assim uma inédita rede autônoma de artistas/produtores. Artistas e obras de Salvador/BA, Florianópolis/SC, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria/RS, Montenegro/RS, Cachoeirinha/RS, Recife/PE, Fortaleza/CE e São Paulo/SP, já participaram da DESVENDA em feiras especiais de intercâmbio. Hoje participam da feira (em Porto Alegre) mais de 200 artistas de todo país e a cada dia mais pessoas se agregam a esse movimento.

Mais informações em http://desvenda.net/

Posted by Gilberto Vieira at 11:38 AM

Edital de Exposições Temporárias do Museu Victor Meirelles 2012 - Inscrições e informações para o proponente

Edital de Exposições Temporárias do Museu Victor Meirelles 2012

O Museu Victor Meirelles (MVM), localizado na cidade de Florianópolis/SC, e vinculado ao Instituto Brasileiro de Museus do Ministério da Cultura, lança anualmente o Edital Público de Exposições Temporárias com o intuito de promover a reflexão e a difusão da produção contemporânea de artes visuais.

O MVM possui um espaço para exposições de longa duração, que é dedicado às obras de sua coleção, e uma sala para realização de exposições temporárias que visa contribuir para a dinamização do Museu, consolidando o seu papel como centro de debate, formação e referência sobre arte para a comunidade.

No cronograma de exposições temporárias de 2012, estão previstas três exposições a serem selecionadas por meio deste Edital Público. Estas serão realizadas nos meses de abril, junho e setembro de 2012.

Inscrições até 27 de janeiro de 2012

Museu Victor Meirelles
Rua Victor Meirelles 59, Centro, Florianópolis – SC

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: O Museu disponibiliza, além do espaço expositivo, montagem e desmontagem da exposição, conservação das obras durante o período da exposição e coquetel de abertura. A instituição também será responsável pela impressão dos convites, incluindo projeto gráfico, impressão, distribuição e postagem, bem como providenciará a divulgação da exposição na imprensa e no site institucional, a depender das condições técnicas e orçamentárias do Museu. Quanto aos convites, o artista poderá enviar uma proposta de programação visual para ser avaliada pela equipe técnica do Museu.


CUSTOS OPERACIONAIS:
A Proposta de Exposição deve ser impressa em formato A4, fazendo constar:

1.1. Dados pessoais: informações sobre o proponente, a saber: nome completo, endereço com CEP, telefone fixo e móvel, e-mail, website (se houver) e o número do CIC e do CPF.

1.2. Projeto de exposição: descrever a concepção, as características específicas das obras a serem expostas (quantidade, especificidades e outras informações necessárias para a compreensão da Proposta de Exposição), os materiais e equipamentos necessários, o plano completo de montagem (incluindo a planta-baixa, disponível no blog do MVM, http://museuvictormeirelles.blogspot.com/, com a disposição das obras e/ou demais ações previstas para o espaço) e outras informações que o artista julgar pertinentes. É importante que o projeto seja apresentado com clareza e que leve em conta as especificidades do local expositivo, observando as condições e restrições museológicas e de conservação de obras de arte. A sala de exposições temporárias está situada no andar térreo do Museu, cujo prédio é tombado como patrimônio histórico nacional, de forma que não serão aceitos projetos que utilizem ações ou materiais que comprometam e/ou prejudiquem as instalações físicas originais desta edificação do século XVIII;

1.3. Documentação fotográfica: incluir o registro fotográfico em cores dos trabalhos que serão expostos, incluindo a identificação completa das obras (título, data, técnica e dimensões). Em caso de vídeos, incluir DVD (gravado em formato “.avi”). Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação;

1.4. Portfólio: anexar o portfólio artístico do proponente ou grupo. Poderá ser adicionada documentação complementar (catálogos, convites, textos críticos, matérias de jornais e/ou impressos em geral).

Edital

1. Inscrições
As inscrições para o presente Edital são abertas a todos os artistas e grupos de artistas brasileiros ou estrangeiros. Para se inscrever é necessário enviar uma Proposta de Exposição, que será avaliada por uma Comissão Julgadora externa ao Museu Victor Meirelles, formada por profissionais de reconhecida competência no cenário artístico. A Proposta de Exposição deve ser impressa em formato A4, fazendo constar:

1.1. Dados pessoais: informações sobre o proponente, a saber: nome completo, endereço com CEP, telefone fixo e móvel, e-mail, website (se houver) e o número do CIC e do CPF.
1.2. Projeto de exposição: descrever a concepção, as características específicas das obras a serem expostas (quantidade, especificidades e outras informações necessárias para a compreensão da Proposta de Exposição), os materiais e equipamentos necessários, o plano completo de montagem (incluindo a planta-baixa, disponível no blog do MVM, http://museuvictormeirelles.blogspot.com/, com a disposição das obras e/ou demais ações previstas para o espaço) e outras informações que o artista julgar pertinentes. É importante que o projeto seja apresentado com clareza e que leve em conta as especificidades do local expositivo, observando as condições e restrições museológicas e de conservação de obras de arte. A sala de exposições temporárias está situada no andar térreo do Museu, cujo prédio é tombado como patrimônio histórico nacional, de forma que não serão aceitos projetos que utilizem ações ou materiais que comprometam e/ou prejudiquem as instalações físicas originais desta edificação do século XVIII;
1.3. Documentação fotográfica: incluir o registro fotográfico em cores dos trabalhos que serão expostos, incluindo a identificação completa das obras (título, data, técnica e dimensões). Em caso de vídeos, incluir DVD (gravado em formato “.avi”). Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação;
1.4. Portfólio: anexar o portfólio artístico do proponente ou grupo. Poderá ser adicionada documentação complementar (catálogos, convites, textos críticos, matérias de jornais e/ou impressos em geral).

As inscrições deverão ser encaminhadas, pessoalmente ou pelos Correios. Os projetos enviados pelos Correios deverão ser remetidos ao endereço abaixo na forma de SEDEX. Os projetos só serão aceitos com a data de postagem até o dia 27 de janeiro de 2012. Após o recebimento, a equipe do Museu Victor Meirelles protocolará em cada Proposta de Exposição uma numeração que será entregue ao proponente (no caso de entrega diretamente no endereço) ou informado através do e-mail mvm.ac@museus.gov.br (em caso de envio via SEDEX). Só serão considerados inscritos, projetos com numeração registrada pelo Museu Victor Meirelles. O endereço para a postagem é:

Museu Victor Meirelles
A/C Programa de Exposições (Edital de Exposições Temporárias)
Rua Victor Meirelles, 59 – Centro
Florianópolis – SC / Cep: 88010-440

Os projetos não selecionados deverão ser retirados no Museu Victor Meirelles até o dia 27 de abril do mesmo ano. Após este período, eles serão descartados. Para que os projetos não selecionados sejam devolvidos pelos Correios, deverá ser encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente à postagem.

Os projetos selecionados serão incorporados ao acervo documental do MVM.

O Museu deverá informar o resultado da seleção e do calendário de exposições através de comunicado individual, via Correios e demais meios de comunicação do MVM, até o dia 17 de fevereiro.

2. Responsabilidades
2.1. Do Museu Victor Meirelles
A coordenação das exposições, a definição do cronograma e o período da exposição serão estipulados pela instituição, podendo o artista propor o período de sua preferência, cuja aprovação dependerá das demais exposições previstas no calendário do MVM.

O Museu disponibiliza, além do espaço expositivo, montagem e desmontagem da exposição, conservação das obras durante o período da exposição e coquetel de abertura. A instituição também será responsável pela impressão dos convites, incluindo projeto gráfico, impressão, distribuição e postagem, bem como providenciará a divulgação da exposição na imprensa e no site institucional, a depender das condições técnicas e orçamentárias do Museu. Quanto aos convites, o artista poderá enviar uma proposta de programação visual para ser avaliada pela equipe técnica do Museu.

2.2. Do Artista
- Assinar o Termo de Responsabilidade com o Museu Victor Meirelles.
- Entregar imagens, currículo e informações sobre a exposição em meio digital (cd-rom ou e-mail) no prazo definido pela instituição para que seja possível desenvolver em tempo hábil o material de divulgação da mesma. As imagens deverão ser enviadas em arquivos de alta resolução e incluir os respectivos créditos dos registros fotográficos.
- Fornecer informações solicitadas pelo Programa de Ação Educativa do MVM para planejamento e execução de projetos educativos específicos para a exposição.
- Providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro (não obrigatório) e transporte de envio e devolução das obras, bem como os materiais e equipamentos específicos não disponíveis no MVM. As obras deverão ser entregues e retiradas do Museu de acordo com o cronograma definido pela instituição.
- O artista concede ao Museu o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação e deverá participar, se possível, do “Encontro com o Artista”, conversa pública, aberta e informal com a comunidade, na ocasião de abertura da exposição.
- Enviar com 2 (dois) meses de antecedência o Plano de Montagem detalhado da exposição. O Museu sugere que o artista esteja presente durante a montagem do seu trabalho mas, se não for possível, todas as instruções deverão constar no referido Plano de forma detalhada.

3. Disposições Gerais
A inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa de Exposições e pela diretoria do MVM.
Eventuais alterações no projeto apresentado e selecionado no presente Edital estarão sujeitos à análise e aprovação da equipe técnica do Museu.
O Edital, plantas baixas e fotografias da sala de exposições temporárias podem ser acessados no site do Museu: http://museuvictormeirelles.blogspot.com/
Novas orientações poderão ser fornecidas pelo MVM, de acordo com os entendimentos de sua diretoria e do Programa de Exposições. Tais disposições deverão ser adotadas pelos proponentes contemplados neste Edital.
Maiores informações através do e-mail: mvm.ac@museus.gov.br ou pelo telefone 48 3222-0692.

4. Ficha Técnica da Sala de Exposições Temporárias

Espaço físico com 42 m², pé direito de 3,5 m.

Piso de madeira com três níveis.

Paredes e painéis pintados na cor branca.

Os painéis de mdf (fixos na parede) totalizam 18,6 m lineares x 2,75m de altura.

Sistema de iluminação halógena por spots: dicróica e palito.

Sistema de segurança eletrônico com vigilante 24h.

O Museu disponibiliza os seguintes equipamentos e materiais, caso seja do interesse do artista:

02 (duas) TV-reprodutor portátil com dvd com tela 7”

01 (uma) TV 22” LCD (na cor preta)

Relação de molduras (dimensões em centímetros):

Molduras de alumínio com vidro
(10 un.) 70 x 100
(7 un.) 50 x 70
(1 un.) 30,5 x 35,5
(1 un.) 41 x 32,5
(1 un.) 42,5 x 36,5
(1 un.) 70 x 60
(1 un.) 40 x 60,5
Molduras de alumínio sem vidro
(3 un.) 50 x 70
Molduras de madeira escura com vidro
(16 un.) 48 x 63
(7 un.) 63 x 48
Molduras de madeira escura sem vidro
(1 un.) 63 x 48
Moldura de madeira com detalhes com vidro
(1 un.) 49 x 65
(1 un.) 53,5 x 47
(1 un.)38 x 40
(1 un.) 38 x 44,5
(1 un.) 47 x 63
Moldura de madeira com detalhes sem vidro
(1 un.) 52 x 69
(1 un.) 48 x 38,5
Molduras de madeira simples com vidro
(1 un.) 47 x 42
(1 un.) 38 x 44,5
(1 un.) 46,5 x 38
(1 un.) 39,5 x 59,5
(1 un.) 38 x 51,5
(1 un.) 35 x 38
(1 un.) 45,5 x 39,5
(1 un.) 38,5 x 52
(1 un.) 44 x 61
(1 un.) 38,5 x 44,5
(1 un.) 44 x 38
(1 un.) 37 x 46
(1 un.) 41,5 x 47,5
Molduras de madeira simples sem vidro
(1 un.) 46,5 x 87,5
(1 un.) 45,5 x 35,5
(1 un.) 36,5 x 42,5
(1 un.) 45 x 37,5
(1 un.) 32 x 38,5
(1 un.) 32,5 x 41
(1 un.) 32 x 54,5
(1 un.) 46 x 34,5
(1 un.) 43 x 45

Posted by Gilberto Vieira at 10:48 AM