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setembro 28, 2011

Residência Instituto Sacatar - Selecionados

Residência Instituto Sacatar - Selecionados

O Instituto Sacatar tem a satisfação de anunciar a chegada de um novo grupo de artistas contemplados, cada um, com um período de residência de oito semanas de duração em sua sede, na ilha de Itaparica, Bahia. Os futuros residentes chegarão a Salvador no dia 24 de outubro de 2011 e logo seguirão para o Sacatar, onde permanecerão até 19 de dezembro do mesmo ano.

Slecionados

Joseph Cavalieri – EUA – Artista Visual

Karlien de Villiers – África do Sul – Romancista Gráfica

Marharyta Stashulionak – Bielorússia – Pintora

Rik Freeman – EUA – Pintor

Sean Cawelti – EUA – Manipulador de Marionetes

Vered Sivan – Israel – Artista Visual

Ao todo seis artistas internacionais (três americanos, uma sul-africana, uma israelense e uma bielorussa) foram premiados com bolsas para o Sacatar, sendo que dois dos residentes virão à Bahia graças à parceria firmada entre o Instituto Sacatar e a UNESCO/Aschberg e um graças à parceria com o Los Angeles Department of Cultural Affairs (LADCA), do condado de Los Angeles, EUA.

As parcerias com a UNESCO/Aschberg e com o Los Angeles Department of Cultural Affairs foram fundamentais para a formação deste grupo, pois, juntamente à Sacatar Foundation, custearam a vinda de três artistas internacionais a Itaparica.

Posted by Cecília Bedê at 5:58 PM

setembro 22, 2011

Ateliê Aberto #6 - Inscrições e informações para o artista

Ateliê Aberto #6

A Casa Tomada abre inscrições para a seleção de artistas e pesquisadores para a 6ª edição da residência artística Ateliê Aberto, que acontece no primeiro semestre de 2012.

O programa pretende estimular a produção e reflexão das artes visuais oferecendo um espaço de experimentação e troca no qual os processos criativos são motivados pela vivência compartilhada.

Inscrições até 04 de novembro de 2011

Casa Tomada
Rua Brás Cubas 335, São Paulo - SP
11-2532-7455 ou info@casatomada.com.br
www.casatomada.com.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: nenhum

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:

- espaço de convivência, incluindo salas de estar e cozinha coletiva.
- ateliê de 80m².
- biblioteca de artes.
- acervo de publições indetendentes.
- laboratório fotográfico pb.
- vitrine para a rua disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê.
- visitas de curadores, artistas e galeristas aos artistas em ateliê.
- jantares com curadores, galeristas e/ou artistas.
- divulgação da exposição.
- materiais básicos de desenho, pintura e colagem.
- um computador para pesquisa, trabalhos e acesso à internet.
- sistema wireless na maior parte dos pontos da casa.
- blog no site da Casa para cada artista.
- exposição dos trabalhos produzidos na Casa durante o processo.
- publicação Convivências, com trabalhos produzidos durante o Ateliê Aberto #6, realizada pela Casa Tomada, lançada junto com a exposição final.

CUSTOS OPERACIONAIS:

- No caso de ARTISTA:
1. Ficha de inscrição preenchida. (faça o download)
2. Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, exposições individuais, exposições coletivas, prêmios, publicações, etc.
3. Uma carta de recomendação datada e assinada.
4. Portfólio do artista em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
5. No caso do artista ter uma produção textual, enviar até 5 textos sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
6. Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.

- No caso de PESQUISADOR:
1. Ficha de inscrição preenchida. (faça o download)
2. Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, exposições individuais, exposições coletivas, prêmios, publicações, etc.
3. Uma carta de recomendação datada e assinada.
4. No mínimo 5 e no máximo 10 textos em formato pdf, publicados ou não, dentro da temática artística. Sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
5. No caso do pesquisador ter uma produção artística ou curatorial, enviar portfolio em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
6. Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.

-­ O residente selecionado deve arcar com sua própria viagem de ida e volta;
-­ Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, no caso de participantes estrangeiros;
- O participante se responsabiliza por sua estadia e hospedagem na cidade de São Paulo, por todo o período do Ateliê Aberto #6;
-­ Cessão pelo participante à Biblioteca da Casa Tomada de material documental (p.ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho;
-­ Materiais extra para o desenvolvimento dos projetos artísticos, deverão ser providenciados pelos próprios artistas. Bem como possíveis materiais utilizados pelos pesquisadores teóricos;
-­ Responsabilizar-­se pela montagem e desmontagem de sua obra na exposição final.

EDITAL
Regulamento Geral do Ateliê Aberto #6 – Programa Semestral da Casa Tomada de intercâmbio para artistas e pesquisadores em arte.

Objetivos:
A Casa Tomada abre inscrições para a seleção de projetos da residência artística Ateliê Aberto #6, a ser realizada no período de 04 de abril de 2012 a08 de julho de 2012.Localizado na aclimação, região central da cidade de São Paulo, Brasil, o espaço pretende estimular a produção e a difusão das artes visuais no âmbitodo município de São Paulo e consolidar a Casa Tomada como um espaço institucional de experimentação na artes visuais e de reflexão crítica sobre seus desenvolvimentos contemporâneos.

Cronograma:
Inscrições: de 21 de setembro de 2011 a 04 de novembro de 2011, levando em 
consideração o horário de Brasília (UTC 3:00).

- Convocação dos pré-selecionados por email: 24 e 25 de novembro de 2011.
- Entrevistas com pré‐selecionados: 26, 27 e 28 de novembro de 2011. 
- Divulgação do resultado final: 14 de dezembro de 2011.
- Período das atividades do Ateliê Aberto #6: 04 de abril a 08 de julho de 2012 (incluindo montagem de exposição, exposição e finalizações).

Inscrições:
‐ Podem inscrever-se jovens artistas e pesquisadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil ou no exterior.
- As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 21 de setembro a 4 de novembro de 2011, levando em consideração o horário de Brasília.
- As inscrições deverão necessariamente ser feitas nos idiomas português, espanhol ou inglês.
- As inscrições deverão ser feitas somente via email, através do endereço inscricao@casatomada.com.br

Requisitos para inscrição no caso de ARTISTA:
1- Ficha de inscrição preenchida (disponível para download no site da Casa Tomada
www.casatomada.com.br)
2- Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, exposições individuais, exposições coletivas, prêmios, publicações, etc.
3- Uma carta de recomendação datada e assinada.
4- Portfólio do artista em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
5- No caso do artista ter uma produção textual, enviar até 5 textos sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
6- Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.
7- Todos os itens acima deverão ser anexados em um único email.
8- As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida.

Requisitos para inscrição no caso de PESQUISADOR TEÓRICO:
1- Ficha de inscrição preenchida (disponível para download no site da Casa Tomada www.casatomada.com.br)
2- Currículo (máximo 2 páginas) em folha A4 indicando formação, participação em mostras, exposições, prêmios, publicações, etc.
3- Uma carta de recomendação datada e assinada.
4- No mínimo 5 e no máximo 10 textos em formato pdf, publicados ou não, dentro da temática artística. Sendo necessariamente nas línguas portuguesa, inglesa ou espanhola.
5- No caso do pesquisador ter uma produção artística ou curatorial, enviar portfolio em pdf contendo até 15 imagens, links para vídeos, sites ou outras plataformas online que complementem o portfólio (o número de links não deve ultrapassar 10). O arquivo pdf deverá estar no formato A4 e ter no máximo 2 mega.
6- Cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiros, passaporte.
7- Todos os itens acima deverão ser anexados em um único email.
8- As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste regulamento não farão parte da seleção pretendida.

- Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados.
- Não serão aceitas inscrições via correio.
- O ato de inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.

Seleção:
- A seleção será realizada através da análise de dossiês. Todos os projetos serão lidos por ao menos duas pessoas de áreas variadas das artes, cabendo à equipe da Casa a escolha dessas pessoas.
- No processo seletivo serão avaliados:
1. Originalidade nos trabalhos desenvolvidos anteriormente.
2. Disponibilidade do candidato durante os meses de Ateliê Aberto.
3. Compreensão da proposta da Casa.
- Os candidatos não residentes em São Paulo realizarão sua entrevista por meio do Skype.
- O resultado da seleção será formalmente comunicado por email aos selecionados em 15 de junho de 2011 e publicado no site da Casa Tomada.

A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
- O residente deve arcar com sua própria viagem de ida e volta;
- Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, no caso de participantes estrangeiros;
- O participante se responsabiliza por sua estadia e hospedagem na cidade de São Paulo, por todo o período do Ateliê Aberto #5;
- Autorização do uso institucional da imagem do participante e de todas as etapas do projeto/obra, a ser desenvolvido na Casa Tomada, em todos os tipos de mídia;
- Cessão pelo participante à Biblioteca da Casa Tomada de material documental (p.ex. catálogos publicações) referentes ao seu trabalho;
- Os participantes devem garantir o maior tempo possível de presença no período do Ateliê Aberto #5, devendo comunicar previamente no caso de ausência necessária.
- O participante é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide a visitar a Casa Tomada.
- É vedada a alteração das características do estúdio ou de outros espaços da Casa, assim como seu mobiliário.
- Os participantes estão na qualidade de ocupantes e não tem direito de se manter no local após o período estipulado.
- Materiais extra para o desenvolvimento dos projetos artísticos, deverão ser providenciados pelos próprios artistas. Bem como possíveis materiais utilizados pelos pesquisadores teóricos;
- Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem de sua obra na exposição final, bem como finalização de textos e propostas para a Convivências no período estipulado pela Casa Tomada para tais eventos.

Disposições da Casa Tomada:
A Casa Tomada oferece:
- espaço de convivência, incluindo de 80m quadrados;
- biblioteca de artes com cerca de 1000 títulos, entre livros, cds e dvds;
- laboratório fotográfico pb;
- vitrine para a rua disponível como espaço expositivo durante o processo de ateliê;
- visitas de curadores, artistas e galeristas aos artistas em ateliê;
- três jantares com curadores, galeristas e/ou artistas;
- exposição dos trabalhos produzidos na Casa durante o processo;
- divulgação da exposição;
- materiais básicos de desenho, pintura e colagem;
- um computador para pesquisa, trabalhos e acesso à internet;
- sistema wireless na maior parte dos pontos da casa;
- blog no site da Casa para cada artista;
- publicação Convivências, sobre os processos do Ateliê Aberto #5, realizada pela Casa Tomada, lançada junto com a exposição final.

Disposições finais
- O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos diversos, além de armários individuais para o possível armazenamento dos materiais. A Casa Tomada não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.
- Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios.
- Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela Casa Tomada.
- A limpeza dos estúdios por funcionário da Casa Tomada ocorrerá uma vez por semana, conforme escala a ser definida.
- Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.
- Todos os custos não especificados neste regulamento ficam, como regra geral, a cargo do participante selecionado.

Ficha de inscrição e edital: www.casatomada.com.br

Posted by Gilberto Vieira at 1:34 PM

setembro 21, 2011

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Resultado

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria nº 106 de 03 de junho de 2011, publicada no DOU de 07 de junho de 2011, que regulamentou o Edital Prêmio de Arte Contemporânea 2011 - Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo, comunica que os projetos selecionados são:

Projeto: A(e)rea Paulista
Proponente: Carla Dias Caffé Alves
Estado: São Paulo/ SP

Projeto: Pintura por Desconstrução
Proponente: Vera Lúcia Brandão Martins Pereira
Estado: São Paulo/SP

Projeto: 5 X 4 X 3 X
Proponente: Lea Van Steen Silveira Mello
Estado: São Paulo/SP

Projeto: Carla Chaim, Julia Kater, Marcia de Moraes: Um de Três
Proponente: Marcia Martins Rodrigues de Moraes
Estado: São Paulo/SP

Projeto: Corpos Informáticos
Proponente: Maria Beatriz de Medeiros
Estado: Brasília/DF

Projeto: Escultura do Inconsciente
Proponente: Tatewaki Nio
Estado: São Paulo/SP

Posted by Gilberto Vieira at 2:00 PM

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galeria Nordeste de Artes Visuais Recife - Resultado

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galeria Nordeste de Artes Visuais Recife

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria nº 108 de 03 de junho de 2011, publicada no DOU de 07 de junho de 2011, que regulamentou o Edital Prêmio de Arte Contemporânea 2011 - Galeria Nordeste Artes Visuais Recife, comunica que os projetos selecionados são:

Projeto: Territórios
Proponente: Thiago Martins de Melo
Estado: São Luis - MA

Projeto: This_Placements
Proponente: Cesar Augusto Meneghetti
Estado: São Paulo - SP

Posted by Gilberto Vieira at 1:55 PM

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Estação Funarte de Artes Visuais, “Galpão 5″, Belo Horizonte - Resultado

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Estação Funarte de Artes Visuais, “Galpão 5″, Belo Horizonte

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 7/4/2004,publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria nº 105 de 03 de junho de 2011, publicada no DOU de 07 de junho de 2011, que regulamentou o Edital Prêmio de Arte Contemporânea 2011 - Estação Funarte de Artes Visuais Belo Horizonte, resolve: Tornar pública a relação dos 06 (seis) projetos selecionados pela Comissão de Seleção, constituída pela Portaria nº 168 de 29 de julho de 2011, publicada no DOU
de 02 de agosto de 2011, conforme relação abaixo:

Projeto: Campos Migratórios
Proponente: Daniel Scherer de Escobar
Estado: Belo Horizonte - MG

Projeto: Ponte
Proponente: Raquel Tasny Kogan
Estado: São Paulo - SP

Projeto: Visualidade ambulante
Proponente: Marcone José Moreira
Estado: Marabá - PA

Projeto: Amazonas, Esfinge
Proponente: Sávio Luis Stoco
Estado: Manaus - AM

Projeto: Protótipos/lições de arquitetura/lições de urbanismo
Proponente: Cristina Thorstenberg Ribas
Estado: Rio de Janeiro - RJ

Projeto: Visões do paraíso
Proponente: Frederico Ozanam Agostino Câmara
Estado: Governador Valadares – MG

Posted by Gilberto Vieira at 1:52 PM

setembro 16, 2011

Arte Pará 2011 - Selecionados

Arte Pará 2011 - Selecionados

Comissão de seleção:

Éder Chiodetto, Jornalista e Curador
Lilia Chaves, Professora de Literatura e Poeta
Marcelo Silveira, Artista Plástico
Paulo Herkenhof, Curador e Crítico de Arte
Ricardo Resende, Curador do Arte Pará 2011 - 30 anos e Diretor do Centro Cultural São Paulo

Selecionados:

Anderson Pereira Silva dos Santos (BA);

André Luís Andrade Pinto (RJ);

Beanka Mariz (RJ);

Elvis Almeida (RJ);

Elza Lima (PA);

Fábio Barbosa de Oliveira (RJ);

Fabíola Scaranto (SC);

Flavya Mutran (RS);

Fernanda Griolin (SP);

Fernanda Rappa (SP);

Fernando Ancil de Souza Gaed (MG);

Fernando Cidade Broggiato (SP);

Fernando Figueiroa/ Coletivo Cia de Foto (SP);

Geraldo de Souza Dias Filho (SP);

Gilvan Tavares de Oliveira (PA);

Gisela Motta & Leandro Lima (SP);

Gordana Manic (SP);

Hernandes F. da Silva (PA);

Hugo Houayek (RJ);

Ivan Grilo (SP);

James Kudo (SP);

Jardineiro André Feliciano (SP);

Jocatos Torres da Silva (PA);

José Luiz Stefano Mianutti (PR);

Karina Zen (SC);

Keyla Sobral (PA);

Laércio Redondo (RJ);

Lívia Paola Gorresio (SP);

Luciana Magno (PA);

Paula Márcia Mendes de Podestá (SP);

Paulo Cezanne Souza Cardoso de Morais (GO);

Renato Bezerra de Mello (RJ);

Rubens Ferreira do Espírito Santo (SP);

Silvan Kalin (PE);

Val Sampaio (PA);

Victor de La Rocque (PA).

Posted by Gilberto Vieira at 6:54 PM | Comentários(1)

setembro 15, 2011

3° Salão dos Artistas Sem Galeria - Inscrições e informações para o artista

3° Salão dos Artistas Sem Galeria

O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua terceira edição, tem como objetivo avaliar, exibir e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Inscrições até 11 de novembro de 2011

Mapa das Artes
Praça da República 76, conj. 808, Centro – São Paulo
www.mapadasartes.com.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva

Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

R$ 1.000,00 (caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições)
R$ 1.500,00 (caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições)
R$ 2.000,00 (caso o Salão receba mais de 300 inscrições)

Os portfólios dos artistas premiados e selecionados serão apresentados às galerias de São Paulo que demonstrarem interesse.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: As obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização desta e da próxima edição do evento.

CUSTOS OPERACIONAIS:

O interessado em participar do 3° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

- Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
- Cópia da Carteira de Identidade
- Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
- Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
- Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
- Dados bancários pessoais

REGULAMENTO

Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua terceira edição, tem como objetivo:

Avaliar, exibir e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 Poderá se inscrever, entre 1º de setembro e 11 de novembro de 2011, qualquer artista plástico residente ou não no Brasil, desde que atenda aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:

MAPA DAS ARTES
3° Salão dos Artistas Sem Galeria
Praça da República 76 conj. 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 3° Salão dos Artistas Sem Galeria.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 O interessado em participar do 3° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
Cópia da Carteira de Identidade
Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
Dados bancários pessoais

Dados bancários para depósito dos R$ 120,00 da inscrição

Rex Textos
Banco CEF
Agência 1230
Conta corrente 003.00000222-2
CNPJ 04.405.781/0001-55

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:

autor;
título da obra;
data;
dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
técnica e materiais utilizados.
4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders.

4.4 Não serão aceitas imagens em CDs.

4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte, web-arte etc.) deverão ser encaminhados em CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

4.6 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.

4.7 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio.

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:

examinar todos os portfólios
selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostra coletiva em São Paulo (de 27 de janeiro a 04 de março de 2012) e premiar até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2).
5.2 Os artistas premiados serão formalmente comunicados via e-mail ou carta pela organização do evento.

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

R$ 1.000,00 (caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições)
R$ 1.500,00 (caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições)
R$ 2.000,00 (caso o Salão receba mais de 300 inscrições)

6.3 Os portfólios dos artistas premiados e selecionados serão apresentados às galerias de São Paulo que demonstrarem interesse.

6.4 A divulgação dos artistas selecionados será feita até 09 de dezembro de 2011.

6.5 A divulgação dos artistas premiados será feita em 24 de fevereiro de 2012.

6.6 A organização poderá cancelar o Salão caso ele não receba pelo menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios.

Capítulo 7 – Da Exposição

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a organização do Salão, que poderá vetar obras que:

Impliquem em custos extras para o Salão
Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
Ofendam instituições ou a comunidade em geral
Exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção
Sejam realizadas com materiais perecíveis
Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo
Cuja exibição interfira demasiadamente na exibição dos outros trabalhos selecionados

7.2 As obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização desta e da próxima edição do evento.

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.

7.4 As obras serão devolvidas ao artista em até 60 dias após o final da exposição.

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release, convite e folder.

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto.

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br

Posted by Gilberto Vieira at 6:01 PM

setembro 14, 2011

Edital de seleção de propostas para programação de 2012 do CCBNB - Inscrições e informações para o proponente

Edital de seleção de propostas para programação de 2012 do CCBNB

A programação dos Centros Culturais Banco do Nordeste é realizada mediante interação permanente com o público e com a comunidade produtora dos bens e serviços culturais. Desta forma, com o objetivo de sistematizar e democratizar a participação dos agentes culturais, está aberto o edital para recebimento de propostas para definição da programação do ano de 2012, a ser realizada na área de atuação dos Centros Culturais Banco do Nordeste de Fortaleza-CE, Cariri e Sousa-PB, em vários segmentos artístico-culturais.

Inscrições até 15 de outubro de 2011

Centro Cultural Banco do Nordeste - Forteleza
Rua Floriano Peixoto, 941 Centro Fortaleza-CE
85-3464-3108

Centro Cultural Banco do Nordeste - Cariri
Rua São Pedro, 337 - Centro Juazeiro do Norte-CE
88-3512-2855

Centro Cultural BAanco do Nordeste - Sousa
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 - Centro Sousa-PB
83-3522-2980

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

PROPOSTAS DE EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS

Para propostas de exposições individuais e coletivas na programação regular, os Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza, Cariri e Sousa) cobrem exclusivamente as seguintes despesas:

• Equipe de montagem, curadoria (quando se tratar de proposta não apresentada por curador), convite, evento de abertura e divulgação.
• Apoio financeiro para produção das obras de arte e cachê do(s) artista(s), de acordo com orçamento detalhado anexado à proposta, dentro dos seguintes parâmetros:

1. Propostas apresentadas para o corredor-galeria do Centro Cultural Banco do Nordeste -Sousa, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2. Propostas apresentadas por artista individual, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

3. Propostas apresentadas por coletivos de artistas ou individuais que possuam mais de 6 obras expostas, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);

4. Propostas apresentadas por curadores, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo também textos críticos, designer gráfico e curadoria.

Os proponentes deverão atentar para os espaços de exposição disponíveis em cada Centro Cultural.

VI AGOSTO DA ARTE

O orçamento para a realização de todas as ações artísticas é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

PARA O PROGRAMA “CURSO DE APRECIAÇÃO DE ARTE”

O valor pago por hora-aula é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Para os instrutores residentes fora das áreas de atuação dos Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza, Cariri e Alto sertão Paraibano), poderá ser concedido acréscimo de até 50% por hora-aula para despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. Serão descontados, do total do pagamento, os impostos previstos em lei.

Serão disponibilizados recursos didáticos, tais como: computador com acesso à internet, projetor, reprodutor multimídia, flip-chart, entre outros. Os Centros Culturais Banco do Nordeste também se responsabilizam pela divulgação do curso, bem como pela impressão do material didático para acompanhamento dos cursos pelos participantes. Os proponentes dos cursos selecionados deverão adaptar-se às condições técnicas oferecidas nos Centros Culturais.


CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:

VI AGOSTO DA ARTE

As propostas para o evento especial VI Agosto da Arte deverão contemplar ações diversas de artes visuais, mostrando a diversidade de expressão da arte contemporânea. Devem contemplar a participação de artistas das demais regiões brasileiras em interação com os artistas locais e/ou o público em geral, beneficiando o aprendizado e o intercâmbio de experiências por meio de exposições, performances, mini-residências, debates, oficinas e leitura de portifólios.

PARA O PROGRAMA “CURSO DE APRECIAÇÃO DE ARTE”

As propostas para este programa devem ser apresentadas para a realização de cursos nas áreas de artes cênicas, artes visuais, audiovisual, filosofia, fotografia, história, literatura, música, patrimônio cultural e outros segmentos culturais.

O CURSO DE APRECIAÇÃO DE ARTE é um programa destinado ao público em geral, visando à ampliação do conhecimento, da percepção e do posicionamento crítico dos participantes para melhor apreciação da arte.

Os cursos deverão ser formatados com carga horária de 12 (doze) horas. Os dias, horários e locais de realização dos cursos serão definidos posteriormente de acordo com as necessidades do(s) Centro(s) Cultural(s) Banco do Nordeste e observada a disponibilidade dos proponentes.

CUSTOS OPERACIONAIS:

As inscrições das propostas serão feitas mediante entrega do formulário-proposta, específico para cada uma das áreas acima citadas, devidamente preenchido com letra legível ou digitado, assinado por responsável pela proposta e acompanhado dos anexos solicitados. Material anexo com boa qualidade de visualização e/ou identificado corretamente é fundamental para a eventual seleção do proponente. No caso da opção digital para o anexo, teste-o antes de entregá-lo.

EDITAL

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE – FORTALEZA-CE, CARIRI E SOUSA-PB
Edital De Seleção De Propostas Para Programação De 2012

1. Apresentação

O Centro Cultural Banco do Nordeste-Fortaleza foi inaugurado em 17 de julho de 1998, e tem atuação na área metropolitana da capital cearense; o Centro Cultural Banco do Nordeste-Cariri, inaugurado em 20 de maio de 2006, está localizado na cidade de Juazeiro do Norte-CE e atua em vários municípios que integram aquela região; e o Centro Cultural Banco do Nordeste-Sousa, inaugurado em 25 de junho de 2007, tem área de atuação nos municípios que integram a região do Alto Sertão Paraibano. Os Centros Culturais Banco do Nordeste já se firmaram no cenário cultural do Nordeste e também do Brasil, como centros formadores de plateias e espaços de difusão e promoção da cultura nordestina e universal, feitos para despertar nos seus visitantes a sensibilidade, a valorização e o interesse pelos bens culturais, além de incentivar o desenvolvimento profissional dos agentes culturais da região.

A programação dos Centros Culturais Banco do Nordeste é realizada mediante interação permanente com o público e com a comunidade produtora dos bens e serviços culturais. Desta forma, com o objetivo de sistematizar e democratizar a participação dos agentes culturais, está aberto o edital para recebimento de propostas para definição da programação do ano de 2012, a ser realizada na área de atuação dos Centros Culturais Banco do Nordeste de Fortaleza-CE, Cariri e Sousa-PB, em vários segmentos artístico-culturais.

2. Inscrição de Propostas para Artes Visuais - Exposições

No período de 12 de setembro a 15 de outubro de 2011, estarão abertas as inscrições de propostas para as programações dos Centros Culturais Banco do Nordeste Fortaleza-CE, Cariri e Sousa-PB, a serem realizadas durante o ano de 2012.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar propostas para as três unidades do Centro Cultural Banco do Nordeste.

Caso a inscrição não seja feita pelo próprio artista, é obrigatória a apresentação de declaração de representação pelo proponente, conforme anexo disponibilizado.

As inscrições das propostas serão feitas mediante entrega do formulário-proposta específico devidamente preenchido com letra legível ou digitado, assinado por responsável pela proposta e acompanhado dos anexos solicitados. Material anexo com boa qualidade de visualização e/ou identificado corretamente é fundamental para a avaliação das propostas. No caso da opção digital para o anexo é recomendável testar a mídia antes da entrega, a fim de evitar prejuízo na avaliação da proposta.

Este edital e todos os modelos de formulários-proposta para inscrição está disponível em formato eletrônico na página do Centro Cultural Banco do Nordeste, na internet (www.bnb.gov.br/cultura).

A entrega do formulário-proposta poderá ser feita, PESSOALMENTE, nos endereços, dias e horários abaixo especificados:

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-FORTALEZA
Rua Floriano Peixoto, 941 – Centro
Fortaleza-CE
Fone: (85) 3464-3108
(De terça a sábado, no horário de 10h às 20h e domingo de 12h às 18h)

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE - CARIRI
Rua São Pedro, 337 - Centro
Juazeiro do Norte-CE
Fone: (88) 3512-2855
(De terça a sábado, no horário de 13h às 21h)

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE - SOUSA
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 - Centro
Sousa-PB
Fone: (83) 3522-2980
(De terça a sexta e domingo no horário de 13h às 21h, sábado de 14h às 22h)

As propostas também podem ser enviadas pelos Correios, em envelope lacrado devidamente identificado com o nome e endereço completo do proponente, para o Centro Cultural Banco do Nordeste-Fortaleza, Centro Cultural Banco do Nordeste-Cariri ou Centro Cultural Banco do Nordeste-Sousa (ver endereços abaixo). Devem ser enviadas como correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR. Neste caso, o AR emitido pelos Correios será o comprovante de inscrição no edital. Será considerada a data de postagem do envelope, confirmada pelo carimbo dos Correios, que não poderá ser posterior a 15/10/2011. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior a este prazo, quando não mais serão aceitas inscrições sob nenhum pretexto.

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-FORTALEZA
Formulário-Proposta para Programação Centro Cultural Banco do Nordeste 2012
Rua Floriano Peixoto, 941 – Centro
Fortaleza-CE - CEP 60025-130

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-CARIRI
Formulário-Proposta para Programação Centro Cultural Banco do Nordeste 2012
Rua São Pedro, 337 - Centro
Juazeiro do Norte-CE – CEP 63010-010

CENTRO CULTURAL BANCO DO NORDESTE-SOUSA
Formulário-Proposta para Programação Centro Cultural Banco do Nordeste 2012
Rua Cel. José Gomes de Sá, 07 - Centro
Sousa-PB – CEP 58800-050

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones do Centro Cultural Banco do Nordeste-Fortaleza - (85) 3464-3108, Centro Cultural Banco do Nordeste-Cariri - (88) 3512-2855 e Centro Cultural Banco do Nordeste-Sousa – (83) 3522-2980, ou pelo e-mail: cultura@bnb.gov.br.

3. Seleção

A Comissão de Seleção será composta por profissionais do Banco do Nordeste de notória competência e experiência na área cultural que observará os seguintes critérios:

 possuir qualidade técnica;
 promover a experimentação e inovação;
 viabilidade físico-financeira;

As decisões da Comissão de Seleção serão soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra os resultados por ela definidos.

O resultado da seleção será divulgado em 16 de janeiro de 2012, pela internet, no portal do Banco do Nordeste (www.bnb.gov.br). Oportunamente, os selecionados serão contatados pelos Centros Culturais Banco do Nordeste para confirmação do agendamento da realização da proposta na programação mensal.
Todo o material encaminhado em anexo às propostas NÃO será devolvido ao proponente. As propostas não selecionadas serão descaracterizadas e eliminadas.

As propostas selecionadas serão prioritariamente incluídas na programação de 2012. Se, por algum motivo, isto não puder acontecer, a proposta já estará selecionada para a programação do ano seguinte. Os Centros Culturais Banco do Nordeste se reservam ao direito de incluir outras propostas em sua programação, que se adequem a temas ou necessidades específicas relacionadas às suas linhas de atuação.

Por ocasião da inclusão da proposta selecionada na programação do(s) Centro(s) Cultural(is), será assinado Termo de Compromisso entre o Banco do Nordeste e o responsável pela proposta constante no formulário-proposta, contendo o orçamento final detalhado.

A comprovação de regularidade fiscal nos três níveis (municipal, estadual e federal) será exigida do responsável pelo recebimento do cachê ou dos serviços prestados nas produções das exposições por ocasião da assinatura do contrato ou do termo de compromisso.

Os pagamentos da área de Artes Visuais poderão ser realizados a cada responsável pela execução dos respectivos serviços de produção e montagem da exposição, contudo os pagamentos de cachês serão pagos diretamente aos artistas e curadores ou empresas que os representem.

Todos os selecionados deverão estar disponíveis para coletivas de imprensa, entrevistas individuais e depoimentos para vídeo institucional, site do Centro Cultural Banco do Nordeste, catálogo, documentário, programas de rádio e TV e eventos que estimulem a troca de informações entre público e artistas.

O responsável pelo termo de compromisso autorizará a transmissão ou reprodução do som e imagem do evento, reprodução do material – imagem das obras e textos da exposição – destinado à divulgação e promoção da exposição em todo e qualquer veículo de comunicação, incluindo a internet, bem como para elaboração de material educativo utilizado em programas dos Centros Culturais Banco do Nordeste.

4. Condições para Apresentação das Propostas:

As propostas para a área de ARTES VISUAIS devem contemplar a realização de exposições individuais e coletivas apresentadas por artistas, coletivos de artistas ou curadores, utilizando os suportes existentes para pintura, escultura, desenho, gravura, performance, instalação, interferência, fotografia, vídeo-arte, intervenção urbana, objeto e arte digital. As exposições devem valorizar a produção das artes brasileiras, privilegiando a diversidade de conceitos e estilos, com ênfase nas reflexões sobre o contexto da atualidade.

PROPOSTAS DE EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS

Para propostas de exposições individuais e coletivas na programação regular, os Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza, Cariri e Sousa) cobrem exclusivamente as seguintes despesas:

• Equipe de montagem, curadoria (quando se tratar de proposta não apresentada por curador), convite, evento de abertura e divulgação.
• Apoio financeiro para produção das obras de arte e cachê do(s) artista(s), de acordo com orçamento detalhado anexado à proposta, dentro dos seguintes parâmetros:

1. Propostas apresentadas para o corredor-galeria do Centro Cultural Banco do Nordeste -Sousa, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2. Propostas apresentadas por artista individual, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

3. Propostas apresentadas por coletivos de artistas ou individuais que possuam mais de 6 obras expostas, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);

4. Propostas apresentadas por curadores, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), incluindo também textos críticos, designer gráfico e curadoria.

Os proponentes deverão atentar para os espaços de exposição disponíveis em cada Centro Cultural, de acordo com planta baixa e fotografias constantes nos anexos e áreas totais abaixo:

• Fortaleza: 01 (um) espaço de exposição no andar térreo com 197m²;
01 (um) espaço de exposição no 2º andar com 120m².
• Cariri: 01 (um) espaço de exposição no 4º pavimento com 72,40m²
01 (um) espaço de exposição no 5º pavimento com 210m².
• Sousa: 01 (um) espaço de exposição no andar térreo com 151m²;
01 (um) espaço de exposição no corredor-galeria com 29m².
Poderão ser utilizados um ou mais espaços de exposição, até o total do espaço disponível em cada Centro Cultural.

VI AGOSTO DA ARTE

As propostas para o evento especial VI Agosto da Arte deverão contemplar ações diversas de artes visuais, mostrando a diversidade de expressão da arte contemporânea. Devem contemplar a participação de artistas das demais regiões brasileiras em interação com os artistas locais e/ou o público em geral, beneficiando o aprendizado e o intercâmbio de experiências por meio de exposições, performances, mini-residências, debates, oficinas e leitura de portifólios. O orçamento para a realização de todas as ações artísticas é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

DISPOSIÇÕES GERAIS

As propostas poderão ser parcialmente aceitas e posteriormente ajustadas (inclusive com relação aos custos), através de negociação com os proponentes, permitindo a integração de diferentes eventos.

Não serão aceitas propostas que utilizem obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem ou comprometam a integridade física do local e do público.

Somente serão aceitas propostas de performances ou intervenções urbanas que não gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas.

As propostas de intervenção urbana selecionadas que utilizarem outros espaços públicos ou privados, que não disponibilizados neste edital, deverão apresentar os documentos da respectiva autorização. O Centro Cultural Banco do Nordeste se responsabiliza exclusivamente pela integridade das obras propostas para os seus espaços expositivos.

As exposições selecionadas poderão ter duração de até 90 (noventa) dias consecutivos, em datas a serem definidas posteriormente, de acordo com as necessidades do(s) Centro(s) Cultural(s) Banco do Nordeste e observada a disponibilidade dos proponentes.

Serão descontados do total do pagamento para cada grupo/artista/curador os impostos previstos em lei. O pagamento das despesas será realizado diretamente aos fornecedores dos serviços ou produtos constantes do orçamento apresentado, mediante emissão de recibo e/ou nota fiscal. Os cachês deverão ser pagos diretamente ao artista ou à pessoa jurídica que seja seu representante legal.

Por ocasião da realização da exposição da proposta selecionada, o plano de execução e montagem das exposições, a adequação do número de obras por artista e/ou coletivo de artistas e sua disposição nos espaços da mostra (galeria e espaços externos), bem como os textos referentes às exposições e às suas obras serão definidos pelas equipes dos Centros Culturais e curadores responsáveis, em conformidade com o artista ou coletivo selecionado.

Os artistas selecionados poderão doar ao(s) Centro(s) Cultural(s) Banco do Nordeste uma ou mais obras expostas, mediante a assinatura de um termo de doação, passando esta(s) a fazer parte do acervo do Banco do Nordeste.

PARA O PROGRAMA “CURSO DE APRECIAÇÃO DE ARTE”

As propostas para este programa devem ser apresentadas para a realização de cursos nas áreas de artes cênicas, artes visuais, audiovisual, filosofia, fotografia, história, literatura, música, patrimônio cultural e outros segmentos culturais.

O CURSO DE APRECIAÇÃO DE ARTE é um programa destinado ao público em geral, visando à ampliação do conhecimento, da percepção e do posicionamento crítico dos participantes para melhor apreciação da arte.

Os cursos deverão ser formatados com carga horária de 12 (doze) horas. Os dias, horários e locais de realização dos cursos serão definidos posteriormente de acordo com as necessidades do(s) Centro(s) Cultural(s) Banco do Nordeste e observada a disponibilidade dos proponentes.

O valor pago por hora-aula é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Para os instrutores residentes fora das áreas de atuação dos Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza, Cariri e Alto sertão Paraibano), poderá ser concedido acréscimo de até 50% por hora-aula para despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação. Serão descontados, do total do pagamento, os impostos previstos em lei.

Serão disponibilizados recursos didáticos, tais como: computador com acesso à internet, projetor, reprodutor multimídia, flip-chart, entre outros. Os Centros Culturais Banco do Nordeste também se responsabilizam pela divulgação do curso, bem como pela impressão do material didático para acompanhamento dos cursos pelos participantes. Os proponentes dos cursos selecionados deverão adaptar-se às condições técnicas oferecidas nos Centros Culturais.

Posted by Gilberto Vieira at 5:55 PM

setembro 12, 2011

Residência LABMIS 2012 - Inscrições e informações para o artista

Residência LABMIS 2012

Esta é a 4ª edição do projeto, que visa fomentar trabalhos de arte contemporânea com foco em novas tecnologias. O LABMIS também inscreve para o Programa de Residência Internacional, que enviará três artistas brasileiros instituições no Canadá, Espanha e Holanda.

Inscrições até 24 de outubro de 2011

Museu da Imagem e do Som - MIS
Avenida Europa 158, Jardim Europa, São Paulo - SP
11-2117-4777 ou mis@mis-sp.org.br
www.mis-sp.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:

a) acesso à infraestrutura do LABMIS, com acompanhamento da equipe do museu;
b) suporte de até 20 (vinte) horas/atividades de profissionais orientadores (artistas ou críticos especializados) e de até 40 (quarenta) horas de profissionais das áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das necessidades do projeto;
b1) Os profissionais b) serão contratados pelo MIS, podendo os artistas residentes apresentar sugestão, sendo remunerados conforme a tabela de pró-labore em vigência no período da residência. Tais profissionais exercerão suas atividades apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas residentes, sob orientação e em conformidade com as demandas estabelecidas pelo MIS em contrato de prestação de serviços.
c) um texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência produzido por profissional escolhido conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
d) um encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, para
apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
e) uma mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação anual do MIS;
f) a inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
g) prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a cada selecionado, sendo dividido da seguinte forma: a 1º parcela de 50% no início da residência e a última ao final.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:

a) dar os créditos ao MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da Residência LABMIS 2012 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
b) ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência LABMIS 2012, livre de pagamento de direitos autorais;
c) disponibilizar sua obra para participação da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento produzido;
d) realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto selecionado ao final do período de residência;
e) colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o projeto “Hyperlink”, entre outros;
f) realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, tais como equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja solicitado;
g) comparecer ao MIS e cumprir uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais para o desenvolvimento do projeto;
h) realizar, em colaboração com a equipe do MIS, presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a Instituição, necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas atividades no Museu.

CUSTOS OPERACIONAIS:

a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível neste site);
b) currículo atualizado;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, proposta para montagem da obra com medidas para espaço físico (no caso de instalações ou obras site specific), equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.

EDITAL

Convocatória Residência LABMIS 2012

O Museu da Imagem e do Som abre inscrições para a Residência LABMIS 2012,
abrangendo projetos artísticos nas áreas de fotografia digital, vídeo digital, animação digital, cinema digital, áudio arte, web arte, games, computação gráfica, design de interfaces, comunidades digitais, software colaborativo, visualização de redes, arte interativa, realidade aumentada, redes sociais, arte e ciência, entre outras.

A Residência LABMIS tem por objetivo fomentar a produção de obras que se
desenvolvem a partir das linguagens contemporâneas que utilizam uma ou mais mídias tecnológicas. O programa se desenvolve no laboratório de novas mídias do MIS, o primeiro media lab situado em um museu público brasileiro.

As inscrições são de 05 de setembro a 24 de outubro 2011.

1. Objetivos

1.1 Os objetivos da Residência LABMIS 2012 são:
a) fomentar e apoiar a produção de arte contemporânea em diálogo com as novas tecnologias;
b) promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais;
c) estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre as práticas
contemporâneas das mídias, em uma intersecção entre arte, ciência, tecnologia e sociedade;
d) formar plateias para a arte contemporânea;
e) formar redes para estímulo à difusão de conhecimentos.

A Residência LABMIS 2012 é uma iniciativa do Museu da Imagem e do Som,
instituição administrada pela Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura, Secretaria de Estado da Cultura e Governo do Estado de São Paulo.

2. Programa de Residência

2.1 Para o ano de 2012, o LABMIS acolherá 04 (quatro) projetos enviados por artistas brasileiros. A duração do programa de residência será de três meses para o desenvolvimento de cada projeto selecionado.

2.2 Os projetos serão selecionados por um júri composto de profissionais da área, além de integrantes da equipe do MIS. Serão escolhidos 04 (quatro) projetos ganhadores e 2 (dois) suplentes. Os 02 (dois) suplentes deverão ser ordenados em 1º e 2º lugar.3. Requisitos

3.1 Os candidatos devem residir no Brasil há mais de cinco anos e ter acima de 18 anos. Não há restrições quanto à formação acadêmica.

4. Inscrições

4.1 O formulário de inscrição deve ser acessado neste website (www.mis-sp.org.br).

4.2 As inscrições ocorrerão de 05 de setembro a 24 de outubro 2011, podendo ser realizadas pessoalmente no MIS ou por correio.

4.3 A divulgação da lista de artistas selecionados ocorrerá no MIS e os resultados serão publicados em seu website, no mês de janeiro de 2012.

4.4. É vedada a inscrição de qualquer funcionário ou colaborador pertencente à Instituição realizadora da Residência LABMIS 2012, bem como do cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,de qualquer funcionário ou colaborador das pessoas citadas neste item.

4.5 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para a Residência LABMIS.

4.6 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais ou de grupos de artistas.

4.7 Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:

a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível neste site);
b) currículo atualizado;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, proposta para montagem da obra com medidas para espaço físico (no caso de instalações ou obras site specific), equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM
(trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.

4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista, devendo ser entregue no MIS no período de 05 de setembro a 24 de outubro de 2011.

4.9 A entrega poderá ser feita pessoalmente ou pelo correio no seguinte endereço:

Residência LABMIS 2012
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
Av. Europa, 158
CEP 01449-000 - São Paulo – SP 4.10

O recebimento será protocolado, mediante envio de confirmação de recebimentopor e-mail pela equipe do LABMIS.

4.11 Para o caso de envio pelo correio será considerada data do registro da postagem (data máxima de 24 de outubro de 2011).

4.12 Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para retirada pelos artistas no MIS até o dia 28 de fevereiro de 2012. Após este prazo, o material será inutilizado.

4.13 Aos artistas selecionados é obrigatória a assinatura de contrato com o MIS, em que se comprometem a aceitar as condições aqui enumeradas. A não assinatura do contrato no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da sua seleção implica o cancelamento do direito à residência, sendo convocado o primeiro suplente da lista.

5. Critérios para seleção
5.1 Serão levados em conta:
a) prática artística;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
f) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.

6. Condições da Residência LABMIS 2012

6.1 São benefícios dos selecionados:

a) acesso à infraestrutura do LABMIS, com acompanhamento da equipe do museu;
b) suporte de até 20 (vinte) horas/atividades de profissionais orientadores (artistas ou críticos especializados) e de até 40 (quarenta) horas de profissionais das áreas de programação, interatividade, interfaces ou outras, em função das necessidades do projeto;
b1) Os profissionais b) serão contratados pelo MIS, podendo os artistas residentes apresentar sugestão, sendo remunerados conforme a tabela de pró-labore em vigência no período da residência. Tais profissionais exercerão suas atividades apenas ao longo da vigência do contrato dos artistas residentes, sob orientação e em conformidade com as demandas estabelecidas pelo MIS em contrato de prestação de serviços.
c) um texto crítico sobre a obra desenvolvida durante a residência produzido por profissional escolhido conjuntamente por cada um dos artistas selecionados e pela equipe do MIS;
d) um encontro aberto ao público, com a presença dos orientadores, para
apresentação do desenvolvimento do projeto artístico;
e) uma mostra coletiva de resultados (Mostra LABMIS), agendada em função da programação anual do MIS;
f) a inclusão do trabalho desenvolvido na publicação da Mostra LABMIS;
g) prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a cada selecionado, sendo dividido da seguinte forma: a 1º parcela de 50% no início da residência e a última ao final.

6.2 Caso os artistas selecionados não residam na cidade de São Paulo, receberão 01 (uma) passagem (ida e volta de seu local de residência) e hospedagem durante o período de residência.

6.3 Caso se trate de um grupo de artistas, a instituição oferecerá o Prêmio descrito no item 6.1 g) e os benefícios mencionados no item 6.2 a apenas um participante.

6.4 Quando se tratar de grupo de artistas, deverá ser indicado um representante.

6.5 São obrigações dos selecionados:

a) dar os créditos ao MIS sempre que expuser ou difundir a obra produzida com apoio da Residência LABMIS 2012 e também liberar os direitos de imagem referentes à obra e à sua participação no Programa para fins educativos e de difusão;
b) ceder em empréstimo, quando requisitadas pelo MIS ou por outros equipamentos da Secretaria do Estado da Cultura, as obras produzidas com o apoio da Residência LABMIS 2012, livre de pagamento de direitos autorais;
c) disponibilizar sua obra para participação da Mostra LABMIS, realizada no MIS, e dar visibilidade ao conhecimento produzido;
d) realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto selecionado ao final do período de residência;
e) colaborar com as atividades organizadas pelo núcleo educativo do MIS como, por exemplo, o projeto “Hyperlink”, entre outros;
f) realizar gratuitamente uma palestra em local fora do MIS, tais como equipamentos da Secretaria de Estado da Cultura no interior do Estado, caso seja solicitado;
g) comparecer ao MIS e cumprir uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais para o desenvolvimento do projeto;
h) realizar, em colaboração com a equipe do MIS, presencialmente ou a distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de residência, sem ônus para a Instituição, necessariamente no período de 30 dias úteis antecedentes ao início de suas atividades no Museu.

6.6 As imagens das obras desenvolvidas e quaisquer informações referentes à Residência LABMIS 2012 poderão ser utilizadas para divulgação em quaisquer meios de comunicação, a critério do MIS.

6.7 Os projetos e pesquisas desenvolvidos na Residência LABMIS 2012 serão
digitalizados e arquivados para memória e documentação da Instituição, mediante assinatura de termo padrão do CEMIS (Centro de Memória e Informação do MIS) .

6.8 Os artistas selecionados reservam ao MIS o direito exclusivo de exibição inédita da obra desenvolvida na Residência LABMIS 2012.

6.9 Os recursos da Residência LABMIS 2012 serão aplicados apenas no
desenvolvimento dos projetos selecionados pelo júri.

6.10 O MIS poderá, mediante sua e das demais instâncias competentes, em consenso com o artista, adquirir os direitos patrimoniais sobre a obra criada para integração em seu acervo.

6.11 Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do MIS.

Posted by Gilberto Vieira at 5:27 PM

setembro 5, 2011

IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas - Inscrições e Inscrições e informações para o artista

IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas

A Fundação Joaquim Nabuco torna pública a abertura das inscrições para realização do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas.

A seleção de três ensaios inéditos para estimular e divulgar investigações de aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea é o objetivo desse concurso.

Inscrições até 30 de setembro de 2011

Fundação Joaquim Nabuco
Av. 17 de Agosto 2187, Casa Forte, Recife – PE
81-3073-6692/6691 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: O prêmio individual será destinado para até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: A inscrição no Concurso implica a cessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho inscrito para a Instituição promotora do certame, que, a seu critério, poderá publicar ou não os ensaios concorrentes.

CUSTOS OPERACIONAIS:

Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:

I. Os ensaios deverão ter entre 20 e 30 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.
II. O texto deverá ser digitado em fonte “Times New Roman” tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (uma e meia linhas).
III. Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso.
IV. Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.
V. Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias impressas, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF.

EDITAL

CONCURSO MÁRIO PEDROSA DE ENSAIOS SOBRE ARTE E CULTURA CONTEMPORÂNEAS

A Fundação Joaquim Nabuco, por intermédio de sua Diretoria de Cultura, torna pública a realização do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, iniciativa integrante do programa do governo federal Gestão da Política da Educação, com desdobramento na ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas. O certame é destinado à seleção e premiação de três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, o qual se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e por aquelas estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

CAPÍTULO I

DO OBJETO
Art. 1º – Constitui objeto do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultantes de pesquisa inédita e original, que versem sobre o tema Educação e Arte: sinapses possíveis. A linha temática proposta nesta 4ª edição tem por objetivo produzir material de referência para educadores, gestores e demais atores envolvidos no ensino, pesquisa e extensão em educação e arte.

§1º- Para os efeitos deste edital entende-se por ensaio um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva, com acuidade de interpretação e julgamento
pessoal, sem dispensar a coerência de argumentação. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.

§2º - Os ensaios concorrentes deverão conter:

I. Relação com a linha temática expressa;
II. Originalidade do tema e/ou abordagem;
III. Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;
IV. Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.

CAPÍTULO II

DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 3º – As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores legais, no período de 30 de julho até 30 de setembro de 2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:

Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural - CGCADIF
Rua Henrique Dias, 609, Derby
52.010-100 – Recife - PE
Tel. (81) 3073-6659

§1º- As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à CoordenaçãoGeral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital.

§2º- Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

§3º- Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, contendo os poderes específicos para a representação, sendo certo que, se por instrumento particular, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade.

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Podem participar do Concurso pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem pesquisa original na área temática do certame, quaisquer que sejam seu nível de formação profissional, experiência acadêmica e âmbito de trabalho ou ação.

Parágrafo Único - Cada concorrente só poderá inscrever um único ensaio.

Art. 5º – A inscrição dos ensaios se dará com o envio, por SEDEX, para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, de envelope grande contendo a ficha de inscrição, que se encontra disponível no sítio
www.fundaj.gov.br, e mais dois outros envelopes lacrados, como especificados abaixo:

I. Um envelope destinado ao Ensaio, que deverá ser encaminhado em quatro vias impressas, acompanhado de arquivos em dois formatos digitais gravados em um único CD, sendo um em formato PDF e outro em formato DOC, sem identificação do candidato; e

II. Outro envelope destinado à documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições, para conferência.

Parágrafo Único - Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo.

Art. 6º – Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:

I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;
III. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV. Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V. Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar o concorrentede acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo Único - Os documentos mencionados neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente.

Art. 7º – Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 3º e no sítio da Fundação Joaquim Nabuco: www.fundaj.gov.br.


§1º- O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

§2º- O Concurso é destinado apenas a pessoas físicas autoras dos ensaios, sendo vedada a participação de servidores e terceirizados da Fundação Joaquim Nabuco, integrantes e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão Julgadora, e seus parentes em 1 grau, consangüíneos ou afins.

Art. 8º – As inscrições obedecerão aos seguintes critérios:

I. Somente serão consideradas as inscrições que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
II. A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.
III. Não serão aceitas solicitações de inscrição ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.
IV. Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela Fundaj, a pedido desta Instituição.

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º – Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.

§1º- O prêmio individual será destinado para até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.
§2º- À Fundaj é concedido o direito de promover correção ortográfica, publicar e/ou divulgar os trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.
§3º- A inscrição no Concurso implica a cessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho inscrito para a Instituição promotora do certame, que, a seu critério, poderá publicar ou não os ensaios concorrentes.
§4º- A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas a ensaios não premiados, não cabendo a estes premiação em dinheiro, nem nenhum outro ônus para a instituição realizadora do Concurso.
§5º- Sobre o valor total do prêmio, incidirão impostos previstos na legislação em vigor.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 – Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:

I. Os ensaios deverão ter entre 20 e 30 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.
II. O texto deverá ser digitado em fonte “Times New Roman” tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (uma e meia linhas).
III. Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso.
IV. Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.
V. Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias impressas, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF, como especificado no Art. 5 – I deste Edital.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO

Art. 11 – O julgamento do certame competirá à Comissão Julgadora, a ser instituída por Portaria do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, composta por 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.

Art. 12 – Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais com reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea e da educação, além de um integrante da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 13 – A decisão de mérito da Comissão Julgadora proclamando os vencedores do Concurso é soberana e definitiva, cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, na hipótese de infringência de normas deste edital.

Parágrafo Único - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive poderá decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

CAPÍTULO VII

DO RESULTADO

Art. 14 – A lista dos ensaios premiados será publicada no Diário Oficial da União e amplamente divulgada por meio do portal da Fundação Joaquim Nabuco e dos principais jornais de Pernambuco.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 – Após a homologação do resultado do IV Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, feita através de publicação no Diário Oficial da União, 01 (uma) via de cada ensaio será
encaminhada para o Arquivo da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura e as demais serão disponibilizadas para reciclagem junto à Comissão de Coleta Seletiva da Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 16 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco.

Posted by Gilberto Vieira at 6:13 PM | Comentários(1)

SPA das Artes 2011 - Resultado

SPA das Artes 2011 - Resultado

Comissão de seleção: Aslan Cabral, Marcio Shimabukuro (Shima), Paulo Bruscky, Rodrigo Braga, Solon Ribeiro

Categoria “Prêmio de Incentivo à Produção Artística”

SELECIONADOS (20):
- A Flor da Pele | Rubiane Maia (Vitória-ES)
- Conferência ou como evitar um dilúvio | Luisa Nobrega (São Paulo-SP)
- Conexão | Bruno Faria (São Paulo-SP)
- Cromagonia | Felipe Brait (São Paulo-SP)
- Dança na estrada-Baile en la carretera | Danca no Andar de Cima (Fortaleza-CE)
- Dízimo | Sara Labranho (Belo Horizonte-MG)
- Embuás no La Greca | Iezu Kaeru (Recife-PE)
- Estrelas | Fran Junqueira (Rio de Janeiro-RJ)
- Intervenção Escultórica – In Memoriam | Antonio Lima (João Pessoa-PB)
- Intervenção Urbana pelo Ar | Os Aparecidos Políticos (Fortaleza-CE)
- Jogos de re-ver Recife | Thaíse Nardim (Palmas-TO)
- Monumentos Notáveis | DUPLICATA17 (Goiania-GO)
- Projeto ESCAM(AÇÃO) | Ulisses Lociks (Maceió-AL)
- Regra de três: pequeno estudo verborrágico | Coletivo Catapulta (São Paulo-SP)
- Simuladores de Solidão e Tédio | Fabiano Araruna (Rio de Janeiro-RJ)
- SPAinho – Edital de arte-relâmpago para não-artistas | Moa Lago (Recife-PE)
- Sub(i)mersão | Thelmo Cristovam (Olinda-PE)
- Sustentabilidade IV | Geraldo Zamproni (Curitiba-PR)
- Veste Nu | Daniel Toledo (Rio de Janeiro-RJ)
- X | Rubens Pileggi Sa (Rio de Janeiro-RJ)

SUPLENTES (em caso de desistência):
- Projeto Na Faixa | Felipe Braga (Rio de Janeiro-RJ)
- Nós somos vocês | Ex-Exus (Camaragibe-PE)
- Estar aqui ou ali? | Kleber Lourenço/Visível Núcleo de Criação PE/SP (São Paulo-SP)


Categoria “Prêmio Exposição MAMAM no Pátio”

SELECIONADO (01):
- TranS(obre)por | Marcelo Armani (Porto Alegre-RS)

SUPLENTE (em caso de desistência):
- Horizonte de nós dois | Tiago Rivaldo (Rio de Janeiro-RJ)

Posted by Gilberto Vieira at 10:56 AM