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junho 29, 2011

36º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - pré-selecionados

36º SARP - Salão de Arte de Ribeirão Preto Nacional-Contemporâneo - pré-selecionados

Comissão de Seleção e Premiação:
José Spaniol, Regina Teixeira de Barros e Sérgio Romagnolo

Artistas pré-selecionados:
Adriana Amaral (Ribeirão Preto-SP)
Amanda Mei (São Paulo-SP)
André Andrade (Rio de Janeiro-RJ)
André Ricardo (São Paulo-SP)
Andréa Brown (Rio de Janeiro-SP)
Andréa Tavares (São Paulo-SP)
Bruno Kurru (São Paulo-SP)
Carolina Caliento (São Paulo-SP)
César Garcia (São Paulo-SP)
Diego de los Campos (Florianópolis-SC)
Erica Ferrari (São Paulo-SP)
Fábio Okamoto (São Paulo-SP)
Fabiola Racy (São Paulo-SP)
Flávia Ferreira (São Paulo-SP)
Glayson Arcanjo (Goiania-GO)
Hélio Martins (Ribeirão Preto-SP)
Lelena Santana (São Paulo-SP)
Luciano Deszo (São Paulo-SP)
Maria Mattos (Niterói-RJ)
Marlon Anjos (Curitiba-PR)
Mônica Tinoco (São Paulo-SP)
Nathan Tyger (São Paulo-SP)
Nilson Sato (São Paulo-SP)
Paló Pessoa (Ribeirão Preto-SP)
Paula Ordonhes (São Paulo-SP)
Pedro di Pietro (São Paulo-SP)
Renata Egreja (São Paulo-SP)
Renato Leal (São Paulo-SP)
Roberto Muller (Rio de Janeiro-RJ)
San Bertini (São Paulo-SP)
Sinval Garcia (São Paulo-SP)
Veridiana Leite (Rio de Janeiro-RJ)
Vitor Mizael (São Paulo-SP)
Vivian Kass (São Paulo-SP)
Viviane Teixeira (Rio de Janeiro-RJ)
Wagner Olino (São Paulo-SP)

Posted by Cecília Bedê at 3:26 PM

junho 22, 2011

Convocatória de colaboração para edição 01 da revista Caixa Lote - Inscrições e informações para o profissional

Convocatória de colaboração para edição 01 da revista Caixa Lote

Caixa Lote é uma plataforma online de reunião e divulgação de trabalhos gráficos, uma revista construída de forma colaborativa e disponibilizada em pdf para download free.

Esta edição discute a ideia de trabalhos feitos para WEB. Serão aceitos textos de todos formatos, trabalhos gráficos e vídeos.

Inscrições até 31 de julho

Mais informações podem ser obtidas no site da revista:
www.caixalote.com

Para envio de material:
caixalote@gmail.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: trabalho publicado na revista

CUSTOS OPERACIONAIS: As imagens devem estar em 72 dpi ou 800 x 600 no formato jpg; Os arquivos de texto devem ser enviados nos formatos PDF, doc ou odt; No caso de trabalhos em vídeo, enviar link de acesso (vimeo, youtube, etc.).

CONVOCATÓRIA

De 21 de JUNHO a 31 de JULHO a revista CAIXA LOTE receberá trabalhos gráficos, textos e vídeos para a edição_01 / 2011.

IMAGENS

Podem ser enviadas até 4 imagens por pessoa. As imagens devem estar em 72 dpi ou 800 x 600 no formato jpg e o tema é livre.
Caso seu trabalho seja selecionado* entraremos em contato solicitando as imagens em alta resolução (300 dpi).

TEXTOS

A partir desta edição também receberemos textos. Todos os formatos serão aceitos - artigos, crônicas, contos, reportagens, entrevistas, entre outros - discutindo a ideia de trabalhos feitos para WEB.
Os arquivos devem ser enviados nos formatos PDF, doc ou odt.

VÍDEOS

No caso de trabalhos em vídeo, enviar link de acesso (vimeo, youtube, etc.).

ENVIO

Os trabalhos devem ser encaminhados** para o e-mail caixalote@gmail.com.

No corpo do email deverão constar os seguintes dados:
Nome do autor
Título do trabalho ou da série
Cidade, estado, país e ano de nascimento
Ocupação
Pagina na internet, link para portfólio e email para contato

O PRAZO LIMITE PARA O ENVIO DE TRABALHOS É 23h59 DO DIA 31 DE JULHO DE 2011.

Dúvidas entrar em contato conosco através do email caixalote@gmail.com

* Caixa lote é uma revista sem fins lucrativos, distribuída sob a licença Creative Commons - Atribuição - Uso Não-Comercial - Obras Derivadas Proibidas 3.0 Brasil. Ao enviar seu trabalho você estará concordando com os termos de distribuição e uso de imagem. Não será paga nenhuma quantia aos selecionados.

** O envio dos trabalhos não garante a participação na edição vigente, mas farão parte de nosso banco de dados e mediante contato poderão fazer parte de edições futuras.

Posted by Gilberto Vieira at 1:40 PM

junho 21, 2011

Primeiro Salão Xumucuís de Arte Digital - Inscrições e informações para o artista

Primeiro Salão Xumucuís de Arte Digital

A arte digital, gerada por novas plataformas computacionais, já tem presença marcante em todos os grandes salões de arte e exposições no mundo inteiro desde os anos 1980, adquirindo novas perspectivas na última década com revolução digital que tomou conta da contemporaneidade.

No Brasil há 10 anos já existem eventos artísticos específicos de arte e tecnologia, porém no Pará ainda existia esta lacuna. O site Xumucuís, especializado em artes visuais, patrimônio artístico/histórico e museus, elaborou e aprovou o projeto para realizar o Primeiro Salão Xumucuís de Arte Digital, exposição exclusiva para arte digital e convergências entre arte e tecnologia.

Comissão de seleção:
Alberto Bitar
Flavya Mutran
Orlando Maneschy
Ramiro Quaresma
Roberta Carvalho

Inscrições até 25 de julho de 2011

Primeiro Salão Xumucuís de Arte Digital
91 8239 2476 ou xumucuis@gmail.com
www.xumucuis.wordpress.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: O Salão selecionará 30 trabalhos para compor a exposição do Salão e premiará 05(cinco) trabalhos entre os selecionados com prêmios de 2 (dois) mil reais.

CUSTOS OPERACIONAIS: Após o resultado, os artistas devem entrar em contato com a produção do Salão para envio de material em alta resolução para a montagem do Salão.

EDITAL

I Apresentação

1.1 O I Salão Xumucuís de Arte Digital, realizado pelo site xumucuis.com.br, em parceira com a E2PIRAL Multimeios, tem com objetivo selecionar e premiar trabalhos em arte digitalpara exposição na Sala Valdir Sarubbi do Museu Casa das Onze Janelas (Belém, Pará, Brasil)no período de 18 de agosto a 18 de setembro de 2011.

II Objetivo

2.1 O I Salão Xumucuís de Arte Digital tem o objetivo de incentivar e premiar a criação em ambiente digital, contribuindo para o fomento de produção de arte em novas tecnologias para artistas visuais brasileiros e, principalmente, paraenses.

2.2 O I Salão Xumucuís de Arte Digital é de tema livre para obras criadas em ambiente digital ou que dialoguem com as novas tecnologias e as hipermídias contemporâneas.

III Seleção

3.1 O Salão selecionará 30 trabalhos para compor a exposição do Salão e premiará 05 (cinco) trabalhos entre os selecionados com prêmios de 2 (dois) mil reais.

3.2 Pelo menos 01 trabalho, no mínimo, entre os premiados, deve ser de artistas naturais ou residentes no estado do Pará como forma de fomentar a criação artística em ambiente digital no estado.

3.3 Serão aceitos trabalhos nas seguintes categorias:

3.3.1 vídeo-arte: obras audiovisuais com até 10 minutos de duração;
3.3.2 vídeo-instalação: obras de instalação artística que utilizem recursos digitais e/ou audiovisuais;
3.3.3 vídeo-objetos: objetos tridimensionais que em sua composição utilizem aparato eletro-eletrônico e/ou audiovisual;
3.3.4 projeções urbanas: trabalhos de intervenção artística com projeções multimidia emespaço público. Os trabalhos devem ser propostos para execução durante o período de exposição do Salão;
3.3.5 web-arte: propostas de sites, blogs, mídias sociais, entre outros, com reflexão artística epoética.
3.3.6 gravura digital: imagens criadas e/ou manipuladas em ambiente digital em qualquer software disponível para design gráfico;
3.3.7 vídeo-performance: performances artísticas que contenham em seu processoutilização de novas tecnologias digitais para serem, preferencialmente, apresentadasdurante o Salão.

3.4 Após o resultados os artistas devem entrar em contato com a produção do Salão paraenvio de material em alta resolução para a montagem do Salão.

IV Inscrição

4.1 As inscrições serão feitas pelo site xumucuis.com.br em formulário on-line, com suportepara upload de arquivos e links dos trabalhos. Cada candidato poderá inscrever até 03 (três)obras/projetos.

4.2 O período de inscrição para o I Salão Xumucuís de Arte Digital será de 15/06 a 25/07de 2011. A ficha de inscrição on-line ficará no ar até as 00h00 do dia 25/07. Mais informações devem ser solicitadas pelo e-mail xumucuis@gmail.com ou adicionando @xumucuis na mídia social.

V Comissão Julgadora de Seleção e Premiação

5.1 A Comissão de seleção e premiação do I Salão Xumucuís de Arte Digital será composta pelos seguintes membros:
Orlando Maneschy, doutor em semiótica, curador independente e professor
Flavya Mutran, mestre em artes e fotógrafia
Alberto Bitar, fotógrafo e editor de vídeo
Roberta Carvalho, designer e artista visual
Ramiro Quaresma, curador do I Salão Xumucuís de Arte Digital

VI Disposições Gerais

10.1 É proibida a participação de membros das empresas promotoras e patrocinadoras do projeto, assim como de parentes dos membros da equipe de organização, comissão de seleção e premiação.

10.2 Os trabalhos a serem inscritos não necessitam ser inéditos.

10.3 As gravuras digitais impressas por ocasião do Salão serão incorporadas ao acervo do site Xumucuís, porém não serão expostas se a devida autorização dos artistas. Os objetivos que foram montados com recursos do Salão serão incorporados ao acervo do site Xumucuís porém não serão expostas se a devida autorização dos artistas. Os objetos montados com recursos do próprio artista serão devolvidos ao mesmo ao fim da exposição.

10.4 A divulgação dos premiados e selecionados será feita pelo site do Salão. Em caso de desistência do artista em participar ou de sua não localização no prazo de sete (7) dias ficará automaticamente cancelada a participação do artista.

10.5 A comissão de seleção e premiação é soberana para definir o resultado final da mostra e a inscrição do candidato importa em aceitação de todas as condições propostas nopresente regulamento.

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Gilberto Vieira at 4:12 PM | Comentários(2)

junho 17, 2011

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Estação Funarte de Artes Visuais, “galpão 5″, Belo Horizonte - Inscrições e informações para o artista

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Estação Funarte de Artes Visuais, “galpão 5″, Belo Horizonte

Pessoas físicas envolvidas com as artes visuais podem ocupar a Estação Funarte de Artes Visuais, “galpão 5″, em Belo Horizonte, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. Para tanto, devem propor à Funarte uma programação para o espaço considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições contidas no edital. Os seis (6) projetos contemplados recebem o aporte financeiro de R$ 40 mil, cada. A análise dos projetos fica a cargo de comissões compostas por especialistas na área de artes visuais.
Inscrições abertas em todo o Brasil.

Inscrições até 22 de julho de 2011

FUNARTE
galpao2011@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA CONTEMPLADOS: R$ 40 mil para cada um dos 6 projetos contemplados.

CONTRAPARTIDA PARA CONTEMPLADOS: ocupar a Estação Funarte de Artes Visuais, “galpão 5″, em Belo Horizonte, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.

EDITAL

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011
Estação Funarte de Artes Visuais Belo Horizonte – Galpão 5

O presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, válido para todo o território nacional, em conformidade com a lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:

1 Do Objeto

O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria estação Funarte de artes Visuais na cidade de Belo Horizonte, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros.

2 Das Condições:

2.1 estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física com representação jurídica.

2.2 É vedada a inscrição neste edital de servidores e empregados terceirizados da Funarte.

2.3 o presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposição de artes visuais, a serem realizados na galeria estação Funarte de artes Visuais na cidade de Belo Horizonte.

2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.

2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para na galeria estação Funarte de artes Visuais na cidade de Belo Horizonte, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as seguintes descrições: “galpão 5” com área de 260 m², onde serão expostos 02 (dois) projetos por vez.

2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo da galeria estação Funarte de artes Visuais poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

2.4.1 o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

2.5 o(a)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto.

2.5.1 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.

2.5.2 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe, em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.

2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 -estação Funarte de artes Visuais arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação do seu projeto.

2.7 os(as) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos na galeria estação Funarte de artes Visuais, pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, no segundo semestre de 2011.

2.8 o(a) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.

3 Das Inscrições

3.1 as inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3.2 Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário:
Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011
Estação Funarte de artes Visuais, “galpão 5”, Belo Horizonte
Rua Januária, 68 – Floresta Belo Horizonte – mG
CEP 30110-055
b) Remetente:
título do projeto
nome completo do(a) proponente
endereço completo do(a) proponente

3.3 serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou sedeX, com aviso de recebimento (ar), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.

3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do projeto destinado à Galeria estação Funarte de artes Visuais, “galpão 5”, Belo Horizonte, servirá como comprovante de inscrição.

3.5 o(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução, apresentando em pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais envolvidos na realização do projeto;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) plano de comunicação contendo as estratégias que serão utilizadas no sentido de divulgar a exposição;
i) plano de distribuição do catálogo, informando as instituições previstas e as respectivas quantidades, além da logística de distribuição;
j) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.

3.6 após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.

3.7 na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

4 Da Seleção

4.1 os projetos inscritos serão analisados por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.

4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos indicando-os, em ata.

4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc.;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de
público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.

4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a lei nº 8666/93.

4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.

4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

5 Da Documentação

5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de artes Visuais/Funarte, no endereço: rua da imprensa, 16, sala, 1303, Centro, rio de Janeiro – rJ, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.

5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.

5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica:

5.1.2.1 do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
e) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).

5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.

6 Dos Recursos

6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, estação Funarte de artes Visuais é de r$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

6.2 serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos no valor de r$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada.

6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.

6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do Ptres 13.392.1142.4796.0001 – Fomento a Projetos em arte e Cultura.

7 Das Obrigações

7.1 do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes, no endereço: rua da imprensa, 16, sala, 1303, Centro, rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-120;
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;

d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo deve estar em consonância com o formato utilizado pelo Centro de artes Visuais/Funarte: Formato: 21x21 cm; impressão: Capa: 4/4C; miolo: 4/4; acabamento- miolo: grampo/canoa até 48pg;acima de 48pg: dobrado-costurado-colado;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução das galerias nas mesmas condições em que recebidas, conforme termo de responsabilidade item 5.1.1 letra “e” e 5.1.2 letra “d “;
h) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário do desenvolvimento do projeto, quando solicitado;
h.2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, em 03 (três) vias e clipping de imprensa (1cópia), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.

7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3. a arte das peças deverá ser encaminhada ao Centro de artes Visuais da Funarte para
prévia aprovação.

7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são obrigatórias as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 – estação Funarte de artes Visuais Belo Horizonte”.

7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e

7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal - Cadin.

7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.

7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.

8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, para fins de divulgação.

8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9 Das Disposições Finais

9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 -estação Funarte de artes Visuais Belo Horizonte implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.

9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.

9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.

9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: galpao2011@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente da Funarte

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Gilberto Vieira at 11:55 AM

junho 16, 2011

Prêmio PIPA 2011 - Finalistas

Prêmio PIPA 2011 - Finalistas

O PIPA tem sempre 4 finalistas, escolhidos pelo Conselho do PIPA, baseado no número de indicações que cada artista recebeu dos membros do Comitê de Indicação.

- André Komatsu
- Eduardo Berliner
- Jonathas de Andrade
- Tatiana Blass

Estes artistas farão uma exposição no MAM-Rio de 10 de setembro a 13 de novembro.

Apenas os quatro finalistas concorrem ao PIPA (a ser concedido pelo Júri de Premiação) e ao Voto Popular (escolhido pelo público durante a mostra no MAM-Rio).

Concorrem também, junto com todos os artistas indicados nesta edição, ao PIPA Online, que terá início no dia 11 de agosto, e cujo vencedor é escolhido pelo público que vota através internet.

Posted by Gilberto Vieira at 3:24 PM

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galeria Nordeste de Artes Visuais Recife - Inscrições e informações para o artista

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galeria Nordeste de Artes Visuais Recife

Pessoas físicas envolvidas com as artes visuais podem ocupar a Galeria Nordeste de Artes Visuais no Recife, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. Para tanto, devem propor à Funarte uma programação para o espaço considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições contidas no edital. Os dois (2) projetos contemplados recebem o aporte financeiro de R$ 40 mil, cada. A análise dos projetos fica a cargo de comissões compostas por especialistas na área de artes visuais.

Inscrições até 22 de julho de 2011

FUNARTE
gnordeste@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA CONTEMPLADOS: R$ 40 mil para cada um dos 2 projetos contemplados.

CONTRAPARTIDA PARA CONTEMPLADOS: ocupar a Galeria Nordeste de Artes Visuais no Recife, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.

EDITAL

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011
Galeria Nordeste de Artes Visuais Recife

O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:

1 Do Objeto

O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na Galeria nordeste de artes Visuais na cidade de recife, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das
artes visuais, com recursos financeiros.

2 Das Condições

2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física com representação jurídica.

2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.

2.3 o presente edital contemplará 02 (dois) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na Galeria nordeste de artes Visuais na cidade de recife.

2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.

2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para a Galeria nordeste de artes Visuais na cidade de recife, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com o espaço multiuso, onde será exposto 01
(um) projeto por vez.

2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo da Galeria nordeste de artes Visuais poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

2.4.1o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

2.5 o(a)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto.

2.5.1 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.

2.5.2 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.

2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 -Galeria nordeste de artes Visuais arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação de seu projeto.

2.7 os(as) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos na Galeria nordeste de artes Visuais na cidade de recife, pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, no segundo semestre de 2011.

2.8 o(a) proponente deverá apresentar, junto à proposta,um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.

3 Das Inscrições

3.1 as inscrições serão gratuita se realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3.2 Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011
Galeria nordeste de artes Visuais Recife
Rua Bom Jesus, 237 – Bairro do Recife
Recife /PE
CeP 50030-170
Remetente:
título do projeto
nome completo do(a) proponente
endereço completo do(a) proponente

3.3 Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou sedeX, com aviso de recebimento (ar),sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.

3.4 O comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do projeto destinado à Galeria nordeste de artes Visuais em recife, servirá como comprovante de inscrição.

3.5 O(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução apresentando pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais envolvidos na realização do projeto;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) plano de comunicação contendo as estratégias que serão utilizadas no sentido de divulgar a exposição;
i) plano de distribuição do catálogo, informando as instituições previstas e as respectivas quantidades, além da logística de distribuição;
j) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.

3.6 após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.

3.7 na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

4 Da Seleção

4.1 os projetos inscritos serão analisados por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.

4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.

4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.

4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.

4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.

4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

5 Da Documentação

5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa,16, sala 1303, Centro, rio de Janeiro - rJ, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.

5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d)comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.

5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica:

5.1.2.1 do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
e) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica
5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representantelegal (banco, agência e conta corrente).

5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.

6 Dos Recursos

6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, Galeria Nordeste de Artes Visuais é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

6.2 serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 02 (dois) projetos no valor de r$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada.

6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.

6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do Ptres 13.392.1142.4796.0001 – Fomento a Projetos em Arte e Cultura.

7 Das Obrigações

7.1 do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120;
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo deve estar em consonância com o formato utilizado pelo Centro de Artes Visuais/Funarte: Formato: 21x21 cm; Impressão: Capa: 4/4C; Miolo: 4/4; Acabamento- Miolo: grampo/canoa até48pg; Acima de 48pg: dobrado-costurado-colado;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução das galerias nas mesmas condições em que recebidas, conforme termo de responsabilidade item 5.1.1 letra “e” e 5.1.2 letra “ d “;
h) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário do desenvolvimento do projeto, quando solicitado;
h.2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, em 03 (três) vias e clipping de imprensa (1 cópia), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.

7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3. a arte das peças deverá ser encaminhada ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são obrigatórias as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 – Galeria nordeste de artes Visuais”.

7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e

7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do
proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal - Cadin.

7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases deimprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.

7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento,não sendo aceito o Protocolo de requerimento.o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.

8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9 Das Disposições Finais

9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 - Galeria nordeste de artes Visuais implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.

9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.

9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.

9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: gnordeste@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente da Funarte

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Gilberto Vieira at 2:03 PM

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo - Inscrições e informações para o artista

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo

Pessoas físicas envolvidas com as artes visuais podem ocupar as Galerias Funarte de Artes Visuais em São Paulo, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. Para tanto, devem propor à Funarte uma programação para o espaço considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições contidas no edital. Os seis (6) projetos contemplados recebem o aporte financeiro de R$ 40 mil, cada. A análise dos projetos fica a cargo de comissões compostas por especialistas na área de artes visuais.
Inscrições abertas em todo o Brasil.

Inscrições até 22 de julho de 2011

FUNARTE
gsaopaulo@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA CONTEMPLADOS: R$ 40 mil para cada um dos 6 projeos contemplados

CONTRAPARTIDA PARA CONTEMPLADOS: ocupar as Galerias Funarte de Artes Visuais em São Paulo, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.

EDITAL

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011
Galerias Funarte de Artes Visuais São Paulo

O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:

1 Do Objeto

O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas nas Galerias Funarte de artes Visuais na cidade de são Paulo, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros.

2 Das Condições

2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física com representação jurídica.

2.2 É vedada a inscrição neste edital de servidores e empregados terceirizados da Funarte.

2.3 O presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposição de artes visuais, a serem realizados nas Galerias Funarte de artes Visuais na cidade de são Paulo.

2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.

2.3.2 O(A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para as galerias da Funarte da cidade de são Paulo considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições abaixo:
a) Galeria Mário Schenberg, com área de 153m², onde será exposto 1 (um) projeto por vez;
b) Galeria Flávio de Carvalho, com área de 153m², onde será exposto 1 (um) projeto por vez;

2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo, poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

2.4.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

2.5 O(A)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto.

2.5.1 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.

2.5.2 O(A) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe, em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.

2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 -Galerias Funarte de artes Visuais arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação do seu projeto.

2.7 Os(As) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos nas Galerias da Funarte de artes Visuais na cidade de são Paulo, pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, no segundo semestre de 2011.

2.8 O(A) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.

3 Das Inscrições

3.1 as inscrições serão gratuitas, realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3.2 Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
Edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011
Galerias Funarte de artes Visuais – são Paulo
Alameda Nothmann, Nº 1058 – Campos Elíseos São Paulo-sP
CEP 01216-001
Remetente:
Título do projeto
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

3.3 serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.

3.4 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do projeto destinado a uma das Galerias Funarte de artes Visuais são Paulo, servirá como comprovante de inscrição.

3.5 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução, apresentando em pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica com principais profissionais envolvidos na realização do projeto;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) plano de comunicação contendo as estratégias que serão utilizadas no sentido de divulgar a exposição;
i) plano de distribuição do catálogo, informando as instituições previstas e as respectivas quantidades, além da logística de distribuição;
j) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.

3.6 após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.

3.7 na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

4 Da Seleção

4.1 os projetos inscritos serão analisados por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.

4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.

4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do
projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc.;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.

4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.

4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.

4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br).

4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

5 Da Documentação

5.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais/Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala, 1303, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.

5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente)
e) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;

5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica:

5.1.2.1 Do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
e) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.

5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).

5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.

6 Dos Recursos

6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, Galerias Funarte de Artes Visuais, é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

6.2 serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada.

6.3 Cada proponente, cujo projeto for selecionado neste edital, receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.

6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 13.392.1142.4796.0001 – Fomento a Projetos em Arte e Cultura.

7 Das Obrigações

7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala, 1303, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-120;
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte, informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo deve estar em consonância com o formato utilizado pelo Centro de Artes Visuais/Funarte: Formato: 21x21 cm; Impressão: Capa: 4/4C; Miolo: 4/4; Acabamento- Miolo: grampo/canoa até 48pg;Acima de 48pg: dobrado-costurado-colado;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução das galerias nas mesmas condições em que recebidas, conforme termo de responsabilidade item

5.1.1 letra “e” e 5.1.2 letra “ d “;
h) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário do desenvolvimento do projeto, quando solicitado;
h.2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, em 03 (três) vias e clipping de imprensa (1cópia), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.

7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3. a arte das peças deverá ser encaminhada ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são obrigatórias as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 – Galerias Funarte de artes Visuais são Paulo”.

7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e

7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal -Cadin.

7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

7.3 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “Realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

7.4 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.

7.5 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.

8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9 Das Disposições Finais

9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 - Galerias Funarte de artes Visuais são Paulo implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

9.3 Este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.

9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e ou pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.

9.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do estado do rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.

9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: gsaopaulo@funarte.gov.br.

Antonio Grassi
Presidente da Funarte

Ficha de inscrição
Edital


Posted by Gilberto Vieira at 1:51 PM

junho 13, 2011

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 - Atos Visuais Funarte Brasília - Inscrições e informações para o artista

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 - Atos Visuais Funarte Brasília

Pessoas físicas envolvidas com as artes visuais podem ocupar as Galerias da Funarte em Brasília, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. Para tanto, devem propor à Funarte uma programação para o espaço considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições contidas no edital. Os seis (6) projetos contemplados recebem o aporte financeiro de R$ 30 mil, cada. A análise dos projetos fica a cargo de comissões compostas por especialistas na área de artes visuais.

Período de inscrições : 07 de junho a 22 de julho de 2011

FUNARTE
atos2011@funarte.gov.br
www.funarte.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA CONTEMPLADOS: R$ 30 mil para cada um dos 6 projetos contemplados

CONTRAPARTIDA PARA CONTEMPLADOS: ocupar as Galerias da Funarte em Brasília, no segundo semestre de 2011, com exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.

EDITAL

Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011
Atos Visuais Funarte Brasília

o Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:

1 Do Objeto

O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas nas Galerias da Funarte na cidade de Brasília, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros.

2 Das Condições

2.1 estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física com representação jurídica.

2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.

2.3 O presente edital contemplará 06 (seis) projetos de exposição de artes visuais, divididos em dois módulos, a serem realizados nas Galerias da Funarte na cidade de Brasília, a saber:
a) Módulo I - Galeria Fayga ostrower onde serão expostos 03 projetos.
b) Módulo II - marquize, área externa coberta, onde serão expostos 03 projetos.

2.3.1 entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.

2.3.2 O(A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para as Galerias da Funarte na cidade de Brasília, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições abaixo:
a) Módulo I - Galeria Fayga Ostrower, com área de 118 m², onde será exposto 01 (um) projeto por vez;
b) Módulo II - Marquize, área externa coberta, onde será exposto 01 (um) projeto por vez.

2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo das Galerias poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br

2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

2.4.1 O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.

2.5 O(A)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, devendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.

2.5.1 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.

2.5.2 O(A) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.

2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 atos Visuais Funarte Brasília arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação de seu projeto.

2.7 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos nas Galerias da Funarte na cidade de Brasília, pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte, no segundo semestre de 2011.

2.8 O(A) proponente deverá apresentar, junto à proposta, um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3.2 Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário:
edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 atos Visuais
Funarte Brasília eixo monumental setor de divulgação Cultural – lote2 Brasília – dF
CeP 70070-350
b) Remetente:
título do projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

3.3 Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.

3.4 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do projeto destinado a uma das Galerias da Funarte em Brasília, servirá como comprovante de inscrição.

3.5 O(A) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução apresentando pré-produção, desenvolvimento e pósprodução;
e) ficha técnica comos principais profissionais envolvidos na realização do projeto;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) plano de comunicação contendoas estratégias que serão utilizadas no sentido de divulgar a exposição;
i) plano de distribuição do catálogo, informando as instituições previstas e as respectivas quantidades, além da logística de distribuição;
j) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.

3.6 Após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.

3.7 Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.

4 Da Seleção

4.1 os projetos inscritos serão analisados por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.

4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.

4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.

4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte, www.funarte.gov.br.

4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.

4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br);

4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta)
dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá
a sua inutilização pela Funarte.

5 Da Documentação

5.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.

5.1.1 documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.

5.1.2 documentos para proponente Pessoa Física, representado por Pessoa Jurídica:

5.1.2.1 Do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
e) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.

5.1.2.2 da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CnPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representantelegal (banco, agência e conta corrente).

5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.

6 Dos Recursos

6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011- atos Visuais Funarte Brasília é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

6.2 serão contemplados com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 06 (seis) projetos, sendo:
a) Modulo I – Galeria Fayga Ostrower: 03 (três) projetos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cada;
b) Módulo II - Marquise, área externa coberta: 03 (três) projetos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cada.

6.3 Cada proponente, cujo projeto for selecionado neste edital, receberá a quantia correspondente ao módulo pretendido, sendo o desembolso efetuado em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.

6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 13.392.1142.4796.0001 – Fomento a Projetos em Arte e Cultura.

7 Das Obrigações

7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20030-120, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes;
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo deve estar em consonância com o formato utilizado pelo Centro de Artes Visuais/Funarte: Formato: 21x21 cm; Impressão: Capa: 4/4C; Miolo: 4/4; Acabamento- Miolo: grampo/canoa até 48pg;Acima de 48pg: dobrado-costurado-colado;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução das galerias nas mesmas condições em que recebidas, conforme termo de responsabilidade item

5.1.1 letra “e” e 5.1.2 letra “d“;
h) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário do desenvolvimento do projeto, quando solicitado;
h.2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, em 03 (três) vias e clipping de imprensa (1cópia), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.

7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3. a arte das peças deverá ser encaminhada ao Centro de artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são obrigatórias as inserções:
a) “distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 – atos Visuais Funarte Brasília”.

7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e
7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos Quitados do setor Público Federal - Cadin.

7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.

7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.

7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.

7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida.

8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.

9 Das Disposições Finais

9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea 2011 - atos Visuais Funarte Brasília implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

9.3 Este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.

9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.

9.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, seção Judiciária do estado do rio de Janeiro para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.

9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

9.8 outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: atos2011@funarte.gov.br

Antonio Grassi
Presidente da Funarte

Ficha de inscrição
Edital

Posted by Gilberto Vieira at 6:19 PM

junho 3, 2011

Edital ProAC nº 21/2011 / Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista

Edital ProAC nº 21/2011 / Artes Visuais

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Período de inscrições : 27 de maio a 18 de julho de 2011

Programa de Ação Cultural
Secretaria de Estado da Cultura
Rua Mauá, 51 - Luz - CEP: 01028-900 - São Paulo - SP
11- 2627-8268 ou 2627-8145
www.cultura.sp.gov.br
Correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.)

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: Nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 20.000,00

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Envio por SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.)
- 05 cópias simples de documentação, anexos, projeto e currículos.

EDITAL

EDITAL Nº 21 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES VISUAIS
NO ESTADO DE SÃO PAULO”

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1. Seleção de 25 (vinte e cinco) projetos que contemplem as artes visuais, com prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

3. No mínimo 05 (cinco) projetos selecionados serão de proponentes sediados fora da Capital do Estado de São Paulo.


II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Artes visuais são manifestações artísticas que contemplam os campos da linguagem e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a web-arte e similares; essas manifestações são consideradas obras de arte;

b) Projeto de artes visuais é aquele que contempla a realização de um trabalho artístico com sua exposição pública. O trabalho poderá compreender, de acordo com os seus objetivos e conceitos, uma ou mais obras de arte; e poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);

c) Proponente é a pessoa física que venha a inscrever projeto(s) neste Edital, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os proponentes dos projetos selecionados neste Concurso deverão comprometer-se com a contrapartida que consiste em colocar o trabalho artístico realizado em exposição pública e gratuita pelo período de, no mínimo, 02 (duas) semanas. O trabalho deverá ser exposto em espaço a ser definido e contratado pelo artista.

2. O proponente deverá incluir em todos os espaços e materiais relativos ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2011”.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.

2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos, mas somente 01 (um) poderá ser premiado.

3. O proponente que tiver um projeto aprovado no ProAC ICMS poderá ter um projeto diferente aprovado neste Edital.

4. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R para o Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura, situada à Rua Mauá, nº 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900. O projeto deve ser entregue ou enviado dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL ProAC Nº 21”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Núcleo de Protocolo e Expedição deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. No caso de projetos enviados por Via Postal, as duas cópias da ficha de inscrição deverão estar contidas na EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria de Estado da Cultura – Programa de Ação Cultural - e a outra protocolada e devolvida ao proponente.

2. O prazo de inscrição vai do dia 27 de maio de 2011 até o dia 18 de julho de 2011, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estarem presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:

EDITAL Nº 21 – CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.

EDITAL Nº 21 – CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 2 - PROJETO
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................

5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:


a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Currículo do proponente - com detalhamento dos projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;

c) Currículo dos demais artistas envolvidos no projeto (máximo 02 laudas cada), quando se tratar de um trabalho coletivo;

d) Quando se tratar de um trabalho coletivo (dois artistas ou mais), apresentar carta de apoio dos membros do grupo que indique o proponente como seu representante, comprovando o conhecimento coletivo da inscrição, com nome e assinatura dos integrantes do grupo;

e) Objetivo e justificativa do projeto detalhadamente apresentados (máximo 02 laudas);

f) Esboço(s) do(s) trabalho(s) a ser(em) produzidos(s) (croquis etc);

g) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;

h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos.

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem ‘3.1’;
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item VIII ‘8.2.1’.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII. DAS COMISSÕES

1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.

2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.

3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.

VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE.

2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará os 25 (vinte e cinco) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:

a) Excelência e criatividade do projeto;
b) Qualificação do proponente e demais artistas, quando houver, envolvidos no projeto;
c) Adequação orçamentária;
d) Viabilidade de realização do projeto.

3. Serão desclassificados pela Comissão de Seleção os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no Diário Oficial do Estado indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do apoio a ser contratado.

5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

6. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 25 (vinte e cinco) projetos selecionados, também um total de 25 (vinte e cinco) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.

7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese prevista no subitem ‘3’ do item IX ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.

8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no DOE.

8.1. Os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no DOE.

8.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo legal.

8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘8.2.’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.

8.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no DOE.

IX. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1 abaixo:

2.1. Pessoa Física:

a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;
e) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS).

2.2. A documentação referida no item IX deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da comunicação publicada no DOE.

3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

X. DO PAGAMENTO

1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente movimento”, em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:

a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2011, no montante de R$14.000,00 (catorze mil reais);

b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$6.000,00 (seis mil reais).

2. O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2012, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).

3. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:

a) Declaração da instituição cultural, espaço de arte ou outros locais onde a exposição do trabalho foi realizada, conforme o previsto no item III – DA CONTRAPARTIDA; a declaração deve indicar o período e os horários em que o trabalho esteve exposto;

b) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como material de imprensa, fotos, folders etc.;

c) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.

4. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO


1. O prazo para a execução do projeto será de até 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

2. Os projetos que não forem selecionados serão inutilizados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura exclusa de qualquer responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

7. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo proponente representante de grupo.

8. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2011, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.

9. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

10. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – Térreo, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 11 2627-8145 no horário de 10 às 17 horas ou pelo email: fomento.sec@gmail.com

11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato Pessoa Física.

12. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.

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ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC

AVISO
CONCURSO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL - UFDPC
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PROAC Nº 21

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, visando a seleção de projetos de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural.

OBJETO: Seleção de 25 (vinte e cinco) projetos que contemplem as artes visuais, com prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.

O VALOR MÁXIMO de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

RETIRADA DO EDITAL: A íntegra do Edital e todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site www.cultura.sp.gov.br ou poderão ser retiradas na Secretaria de Estado da Cultura – Central da Cultura - Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900.

DATA DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS: A inscrição será efetuada do dia 27 de maio de 2011 até o dia 18 de julho de 2011, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

ENDEREÇO PARA A ENTREGA DOS PROJETOS: Deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Estado da Cultura, NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO, Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nas modalidades correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), para endereço acima indicado.

PREVISÃO PARA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO: agosto de 2011.


REGULAMENTAÇÃO: A presente licitação, sob a modalidade de CONCURSO e o CONTRATO, regular se ão por seu Edital, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.


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ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC


Posted by Marília Sales at 3:59 PM