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maio 19, 2020

Convocatória 01/2020 - Ocupação na CAL - Inscrições

Artistas brasileiros e de outros países da América Latina, ou estrangeiros que residem no continente, que atuam no campo das artes visuais maiores de 18 anos, fiquem atentos: a Diretoria de Difusão Cultural do Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (DDC/DEX) está recebendo propostas para a ocupação das galerias da Casa da Cultura da América Latina da UnB (CAL), com sede em Brasília.

As propostas devem ser enviadas até 4 de julho de 2020 31 de agosto de 2020 para o e-mail convocatoriacal@gmail.com, de acordo com as normas da Convocatória de Ocupação que tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação artística e cultural com impactos educativo e social no Distrito Federal, por meio da disposição de espaços para o desenvolvimento de atividades artísticas e promoção de intercâmbio entre artistas, educadores, gestores culturais, produtores, empreendedores criativos e comunidade local e do entorno.

Os projetos enviados devem incluir ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, currículo atualizado e portfólio digital contendo release da proposta, documentação fotográfica dos trabalhos a serem expostos e detalhamento curatorial e expográfico. No caso de instalações, videoarte, videoinstalação, intervenções e performances deverão ser enviados, além de fotografias e do projeto descritivo detalhado, link privado do registro no You Tube ou Vimeo.

A Convocatória de Ocupação CAL 2020 completa e os anexos contendo a ficha de inscrição encontram-se no site: www.dex.unb.br. O resultado da seleção será divulgado no dia 31 de julho deste ano pelo site www.ddc.unb.br.

EDITAL

CONVOCATÓRIA DE OCUPAÇÃO CASA DA CULTURA DA AMÉRICA LATINA - CAL

A Diretoria de Difusão Cultural, vinculada ao Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (DDC/DEX/UnB), torna pública a Convocatória 1/2020 para ocupações na Casa da Cultura da América Latina (CAL). Esta convocatória tem por objetivo selecionar propostas de toda comunidade artística nacional e latino-americana interessada na ocupação dos espaços da CAL para a temporada 2020/2021, nas condições especificadas a seguir.

1 · OBJETIVOS

1·1 Selecionar e apoiar Ocupações voltadas para projetos de caráter artístico, experimental e formativo, para a realização de atividades nos espaços físicos da CAL, para a temporada 2020/ 2021;

1·2 Com essa iniciativa, a CAL/DDC/DEX busca contribuir para o fortalecimento da atuação artística e cultural com impactos educativo e social no Distrito Federal, oferecendo espaços para o desenvolvimento de suas atividades, intercâmbio entre artistas, educadores, gestores culturais, produtores, empreendedores criativos e comunidade local e do entorno.

2 · INSCRIÇÕES

2·1 Poderão participar desta Convocatória proponentes maiores de 18 anos:
a) Latino-americanos ou;
b) Estrangeiros residentes na América Latina.

2·2 As propostas deverão ser enviadas em formato PDF para o endereço de e-mail: convocatoriacal@gmail.com

2·3 Cada proposta deverá incluir:

• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo 1);

• Currículo atualizado, contendo dados de identificação do(a) proponente (nome, endereço completo, e-mail, telefone). Em caso de proposta coletiva, deverão ser incluídos os currículos de todos/as os/as participantes da proposta;

• Portfólio digital contendo: release da proposta, documentação fotográfica dos trabalhos a serem expostos e detalhamento curatorial e expográfico. Poderá ser anexado material complementar que auxilie na avaliação da proposta. Deverão ser incluídas de 5 (cinco) a 20 (vinte) fotografias da proposta, com os respectivos dados técnicos: título, dimensões, materiais e técnicas utilizadas e data de execução. O documento não pode ultrapassar o tamanho de 20MB;

• No caso de instalações, vídeo-arte, vídeo-instalação, intervenções e performances, deverão ser enviados, além das fotografias e do projeto descritivo detalhado, link privado do projeto no Youtube ou Vimeo, pela ficha de inscrição, compartilhado única e exclusivamente com a comissão de seleção;

• Descrição das necessidades técnicas da montagem;

• Roteiro de apresentação da exposição para o Educativo da CAL, com cronograma, imagens e plano de trabalho;

• Proposta de desdobramentos de cunho formativo, como atividades educativas específicas para escolas ou estudantes acadêmicos, com cronograma e plano de trabalho. Workshops, palestras, seminários ou atividades práticas, entre outras, são consideradas desdobramentos.

• Proposta alternativa, em caso de suspensão e/ou impossibilidade de encontros presenciais, com a manutenção do isolamento social.

2·4 As equipes de comunicação e produção da CAL poderão solicitar, em momento oportuno, materiais diversos para promoção da atividade selecionada, tais como: entrevistas, registros fotográficos, lives etc.

2·5 As necessidades da montagem serão atendidas de acordo com a disponibilidade técnica da CAL;

2·6 Não serão aceitas propostas que preveem a manipulação e/ou o uso de materiais e equipamentos que possam comprometer ou danificar as instalações físicas dos espaços expositivos e que coloquem em risco o público.

3 · DA SELEÇÃO

3·1 As propostas de ocupação serão avaliadas levando em consideração a qualidade, a relevância e a adequação aos objetivos desta Convocatória.

3·2 Serão aceitas propostas para a ocupação das galerias da CAL, conforme Anexos 2, 3, 4 e 5.

3·3 A seleção das propostas será feita por uma Comissão de Seleção composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros.

3·4 As propostas poderão ser individuais ou coletivas.

3·5 Caberá à Comissão de Seleção, aprovar, na íntegra ou parcialmente, além de propor exposições coletivas considerando as afinidades entre os trabalhos inscritos e os espaços alternativos da CAL.

3·6 O resultado da seleção será divulgado nas redes sociais e no site da CAL: www.ddc.unb.br.

4 · DOS ARTISTAS

4·1 O(A) proponente selecionado(a) deverá assinar um Termo de Compromisso com a CAL, no qual aceitará as condições para ocupação das galerias. A não assinatura implica no cancelamento da participação na ocupação.

4·2 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão fornecer à produção da CAL as informações sobre o devido funcionamento de equipamentos multimídia utilizados na sua mostra;

4·3 O(A) proponente deverá enviar declaração assinada informando ser de sua exclusiva autoria os direitos de exibição dos trabalhos a serem expostos, bem como a cessão dos direitos de uso das imagens (Anexo 6) para efeito de divulgação, publicação, registro e veiculação de informações. Tratando-se de proposta de exposição coletiva, deverão ser anexadas as declarações de cada um dos artistas participantes. A não assinatura da declaração implica no cancelamento da participação na ocupação;

4·5 Cabe ao(à) artista verificar se as dimensões das obras são compatíveis com as dimensões dos espaços expositivos, como as entradas, escadarias e elevadores da CAL, conforme plantas baixas em anexo (Anexos 2, 3, 4 e 5).

5 · DA CASA DA CULTURA DA AMÉRICA LATINA

5·1 A CAL se compromete em proporcionar aos projetos selecionados:

a) Espaço físico para as ocupações pintados na cor branca e com iluminação apropriada;

b) Equipe de produção para apoio na realização das ocupações;

c) Equipe de comunicação para apoio na divulgação das ocupações;

d) A produção de clipping, com a compilação das publicações em todos os meios de comunicação, referente às exposições nas galerias;

e) Promover ações educativas sobre os projetos contemplados, tais como ciclo de debates, oficinas e palestras;

f) Arcar com as despesas de transporte das obras, conforme disponibilidade orçamentária, dentro do território nacional;

g) Embalar as obras para retorno, segundo disponibilidade de material, mediante autorização assinada pelo proponente;

5·2 A CAL não se responsabilizará pelo seguro-transporte e seguro das obras.

5·3 A CAL não se responsabilizará por despesas de viagem e hospedagem dos(as) proponente(s) ou convidados(as).

5·4 É de inteira responsabilidade do(a) proponente a embalagem das obras enviadas para exposição na CAL.

6 · CONDIÇÕES GERAIS

6·1 Encontram-se em anexo: a ficha de inscrição, o termo de cessão de uso de imagem e as plantas baixas das galerias e auditório.

6·2 É necessário solicitar autorização para alterar qualquer aspecto físico original da CAL, incluindo as galerias. A solicitação deverá ser feita, por escrito, à Equipe de produção, antes do início da montagem.

6·3 Todas as alterações realizadas nas galerias, tais como pintura, marcenaria e instalações elétricas etc, feitas pelo(a) proponente para a montagem, deverão ser removidas em até 5 (cinco) dias corridos após o fim da ocupação.

6·4 As galerias deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas, conforme o Termo de Compromisso a ser assinado na CAL.

6·5 Toda e qualquer mão de obra a ser utilizada pela ocupação, que não esteja de acordo com a disponibilidade da equipe técnica da CAL, será de exclusiva responsabilidade do(da) proponente, inclusive contratação e pagamentos. Sua utilização deve ser comunicada à Equipe de produção da CAL.

6·6 A exposição será oficializada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre a Equipe de produção da CAL e o(a) proponente.

6·7 O (A) proponente, ao se inscrever, estará de acordo com todas as condições desta Convocatória.

6·8 Os casos omissos serão dirimidos pela CAL.

7· CRONOGRAMA

Lançamento da Convocatória para ocupação na CAL
11 de maio de 2020

Período para inscrição
11 de maio a 13 de julho de 2020 PRORROGADO até 31 de agosto de 2020

Divulgação dos nomes da comissão de seleção
20 de julho de 2020

Período de avaliação dos projetos selecionados pela Comissão de Seleção
23 de julho a 3 de agosto de 2020

Divulgação do resultado final na página da CAL (www.ddc.unb.br) e redes sociais
10 de agosto de 2020

Prazo para os (as) artistas contemplados (as) assinarem o Termo de Compromisso
10 de agosto a 4 de setembro de 2020

Acessar Edital e Anexos da Convocatória 01/2020 - Ocupação na CAL

Posted by Patricia Canetti at 11:54 AM