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setembro 15, 2019

9ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - Inscrições

A Fundação Nacional de Artes – Funarte lançou a 9ª edição do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo de instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, além de permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.

Serão selecionados três projetos, em três módulos, em todo o território nacional. O proponente contemplado, no módulo I, receberá a quantia de R$ 30 mil; no módulo II, a premiação é de R$ 60 mil; e no módulo III, R$ 100 mil.

Inscrições até 27 de setembro de 2019

Fundação Nacional de Artes – Funarte
Informações: premio.mav2019@funarte.gov.br

Inscrições
As inscrições estarão abertas até o dia 27 de setembro de 2019 e deverão ser feitas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário próprio disponível nesta página eletrônica da Funarte. No item 6 deste edital, estão todas as informações relacionadas às inscrições.

Seleção
Uma comissão composta por seis membros, sendo um representante da Funarte e cinco especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeadas pelo presidente da Funarte, vai avaliar e selecionar as propostas provenientes dos diversos segmentos da expressão visual.

Sobre Marcantonio Vilaça
Personalidade atuante nas artes visuais nas décadas de 1980 e 1990, o advogado por formação dirigiu a revista de arte “Galeria”; fundou com sua irmã a galeria Pasárgada Arte Contemporânea, provocando um movimento renovador em sua cidade natal, Recife (PE); e inaugurou com Karla Ferraz de Camargo a galeria Camargo Vilaça, em São Paulo (SP), considerada a mais importante referência para a arte brasileira nos anos 1990.

Por sua atuação, Marcantonio Vilaça projetou a arte contemporânea brasileira internacionalmente, profissionalizou a representação do artista contemporâneo brasileiro, que passou a frequentar bienais e feiras internacionais, ganhou catálogos e livros, entrou para acervos de grandes museus e coleções particulares. Também investiu ao expor artistas estrangeiros no Brasil, numa tentativa de abrir os olhos do público brasileiro para a produção contemporânea mundial.

Marcantonio Vilaça morreu aos 37 anos, no dia 1º de janeiro de 2000. Foi homenageado com a criação de dois prêmios de incentivo à produção artística com o seu nome, regulamentados por lei federal. Além deste editado pela Funarte, há o Prêmio CNI/SESI.

EDITAL DE 6 DE AGOSTO DE 2019
PRÊMIO DE ARTES PLÁSTICAS MARCANTONIO VILAÇA - 9ª EDIÇÃO

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição, instituído pela Lei 11.125, de 20 de junho de 2005, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 - MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital em 2019 é realizar o Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição, que visa incentivar produções artísticas destinadas ao acervo das instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, fortalecer a memória cultural brasileira,

contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, novas linguagens, nova produção artística, permitir a acessibilidade aos bens culturais e o compromisso com a formação de público.

1.2 O Prêmio é direcionado ao fortalecimento de acervos de instituições culturais em todo o território nacional, ao favorecer a complementação de acervos de arte e sua exibição pública em instituições museológicas públicas e privadas, estimula a reflexão e a difusão das artes visuais, em geral. Com essa política pública voltada para a aquisição de acervo tem-se como resultado esperado o preenchimento das lacunas do envolvimento do Estado nesse setor como, também, as lacunas existentes nos acervos

das instituições museológicas que carecem da produção artística contemporânea brasileira.

2. Dos Recursos Orçamentários

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cidadania na Funcional Programática 2027.20ZF.001.0786.0001 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira: Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta

mil reais).

2.1.1 Do total do montante dos recursos destinados ao Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição serão empregados R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em premiação e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em administrativo.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 03 (três) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições para Participação

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, doravante designadas como "proponentes":

I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;

II - Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.

4.1.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cidadania.

4.1.3 Sendo pessoa jurídica, poderá se inscrever somente o (a) sócio (a) majoritário (a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

4.1.4 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:

I. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. Servidor público vinculado ao Ministério da Cidadania ou respectivo cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Não poderá participar deste edital pessoa jurídica na condição de micro empreendedor individual - MEI.

4.3 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto neste edital, com exceção de cooperativas e associações que abriguem diversos integrantes.

4.4 Fica vedada a participação, na condição de proponente, os premiados nas duas últimas edições do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 O presente edital contemplará 03 (três) projetos em todo o território nacional.

MÓDULO Nº DE PRÊMIOS VALOR DO PRÊMIO POR PROJETO
I 01 R$ 30.000,00
II 01 R$ 60.000,00
III 01 R$100.000,00

5.2 Os proponentes contemplados receberão a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no primeiro módulo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no segundo módulo e R$ 100.000,00 (cem mil reais) no terceiro módulo, em uma única parcela, e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

5.3 No pagamento de prêmios a pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. O prêmio pago a pessoa jurídica não está isento de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, o recolhimento do mesmo deverá ser providenciado pelo próprio (a) proponente.

6. Das Inscrições

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br) na data dessa publicação.

6.1.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio postal, na modalidade Sedex ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando formulário de inscrição específico disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov,br), obedecendo ao seguinte endereçamento:

a)Destinatário
Edital Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição - 2019
Centro de Artes Visuais da Funarte
Av. Presidente Vargas 3131, 18º andar, sala 1804 - Centro
CEP 20210-911- Rio de Janeiro - RJ

b)Remetente
Título do Projeto
Indicar: Módulo I, II ou III
Nome completo do (a) proponente
Endereço completo do (a) proponente

6.1.2 O Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou similar no caso de postagem por outra modalidade de envio expresso, servirá como comprovante de inscrição.

6.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 6.1 deste edital.

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição exceto os campos referentes aos dados do (a), que deverão ser preenchidos exclusivamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O não preenchimento completo do formulário, inclusive do item referente à assinatura do (a) proponente, inabilitará automaticamente a inscrição do projeto.

6.4 É obrigatório que seja enviado junto do formulário de inscrição:

a) Currículos do(a) proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto;

b) Texto explicativo do projeto, com informações sobre o acervo da instituição que irá acolher a(s) obra(s) e justificativa da importância da(s) obra(s) para a coleção da instituição museológica;

c) Cartas de anuência de todos os profissionais mencionados na ficha técnica do projeto, informando conhecimento do mesmo e disponibilidade para dele participar no prazo estipulado pelo edital, caso contemplado;

d) No caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento da proposta;

e) Carta do (a) diretor(a) ou responsável pela instituição que vai receber a obra informando conhecimento do projeto e concordância em recebê-la ,caso contemplada, no acervo da instituição museológica;

f) Relatório do(a) diretor(a) ou responsável pela instituição museológica escolhida, contendo descrição das condições de segurança dos espaços expositivos e da reserva técnica.

g) Relatório das atividades culturais desenvolvidas pela instituição no último ano, reunindo matérias de imprensa e impressos de divulgação, se houver.

6.5 O (A) proponente deverá considerar o máximo de 120 (cento e vinte) dias, no máximo, para a elaboração do projeto de criação da (s) obra (s) caso seja (m) inédita (s).

6.6 Em caso de propostas de instalação, projetos ou trabalhos de montagem complexa, o projeto apresentado deve permitir entendimento claro do conteúdo apresentado.

6.7 No caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como (a), devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

6.8 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidas gratuitamente ao público.

6.9 O(A) proponente poderá incluir, a seu critério, anexar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para avaliação do projeto.

6.9.1 Não serão aceitos projetos que contenham materiais perecíveis, adulteráveis, inflamáveis ou que tragam risco à integridade física em seu tratamento.

6.10 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.

6.11 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.12 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital, bem como não recebe inscrições de projetos em mãos.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas:

a) Etapa 01: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais, de caráter eliminatório;

b) Etapa 02: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;

c) Etapa 03: análise documental, de caráter eliminatório.

8. Da Habilitação

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica interna da Funarte, nomeada pelo Presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso.pmv2019@funarte.gov.br, utilizando formulário próprio, disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 06.

8.5 Os recursos da habilitação serão julgados por comissão de habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis e decididos pela Diretora do Centro de Artes Visuais da Funarte.

8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Comissão de Seleção

9.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) da Funarte e 05 (cinco) especialistas em artes visuais, com conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados por portaria pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida pela Diretora do Centro de Artes Visuais da Funarte ou por pessoa designada pelo presidente da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar projetos:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentadas por instituição (a) proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 02 (dois) anos;

d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. Parágrafo

Único: o impedimento descrito no item "c" também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo igual a 100 (cem) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) relevância, excelência e qualidade das obras (01 a 80 pontos);

b) demonstração de coerência e diálogo entre obra e a coleção atual da instituição museológica (01 a 05 pontos);

c) condições de segurança e manutenção dos espaços expositivos, capacidade e adequação da reserva técnica da instituição museológica (01 a 05 pontos);

d) relevância do relatório de atividades culturais da instituição museológica (01 a 05 pontos);

e) conformidade com os objetivos deste edital (01 a 05 pontos).

10.2 Como critério de mérito para a classificação final será necessário que cada proponente obtenha o somatório mínimo de 70 pontos nos primeiros dois

critérios de avaliação ("a" e "b") considerando as notas de todos os jurados.

10.3 Havendo empate, entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios acima estabelecidos na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.5 A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificados aqueles que não obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.

10.6 Caso a quantidade de prêmios em cada módulo não seja atingida, a comissão de seleção poderá indicar projetos inscritos em módulos distintos para que sejam contemplados naqueles módulos em que a quantidade de prêmios não foi atingida, registrando tal decisão em ata.

10.7 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso.pmv2019@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado.

10.9 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.8.

10.11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) com suas respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

10.12 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.13 Os projetos não contemplados ficarão à disposição dos respectivos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. A não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.13.1 Os interessados em retirar o material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do endereço eletrônico premio.pmv2019@funarte.gov.br, para agendar dia e horário da retirada.

10.13.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio (a) proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. Da Documentação Complementar

11.1 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a) (pessoa física ou jurídica), sendo vedado o depósito em conta poupança e de terceiros.

11.1.1 No pagamento a Pessoa Jurídica, a conta corrente deverá estar em nome da empresa e ou instituição.

11.2 Os (As) proponentes contemplados(as) deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte,no endereço estabelecido no item 6, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos necessários para liberação do recurso.

11.2.1 Documentos para proponente Pessoa Física:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

11.2.2 Documentos para proponente Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Carteira de Identidade do(a) representante legal;

c) Cópia do CPF do(a) representante legal;

d) Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;

i) Cópia do termo de posse do(a) representante legal ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

j) Comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

11.3 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.2, acarretará a desclassificação do projeto.

11.4 Se estrangeiro, o (a) proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

11.5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção deste edital.

11.6 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal, serão desclassificados.

12. Das Obrigações

12.1 Os (As) contemplados(as) comprometem-se a realizar integralmente o projeto aprovado pela comissão de seleção, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorram, mudanças de endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado(a).

12.5 O(A) proponente contemplado(a) deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações no projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro, para que sejam, se for o caso, implantadas.

12.6 O (A) proponente contemplado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.7 Cabe ao (a) proponente contemplado (a) enviar para a Funarte, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do prêmio, a comprovação da entrega das obras propostas nas respectivas instituições museológicas.

12.8 As instituições que irão abrigar as obras de arte devem apresentá-las em exposição pública no prazo de até 12 (doze) meses após o recebimento do prêmio.

12.9 As instituições museológicas que receberem as obras premiadas devem divulgar amplamente as obras adquiridas com o prêmio.

12.9.1 Cada instituição museológica deverá fazer constar ao lado da obra premiada o seguinte texto: "Esta obra foi adquirida com os recursos do "Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - FUNARTE/ Ministério da Cidadania.

12.10 O (A) proponente contemplado(a) deverá encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, quando solicitado os seguintes materiais:

a) Relatório final de atividades utilizando o formulário padrão fornecido por esse Centro), em 02 (duas) vias impressas, datadas e assinadas;

b) CD ou DVD ou pen drive contendo:
- máximo de imagens em alta resolução (com 20 cm de largura e resolução mínima de 300 dpi);
- texto critico sobre o trabalho (01 lauda);
- texto do(a) diretor(a) ou responsável, com a descrição da política da instituição (01 lauda);
- currículo resumido do (a) proponente (1/2 lauda),

c) Os materiais contidos no CD ou DVD ou pen drive serão utilizados para uma possível confecção de catálogo do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição.

12.10.1 O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 03 (três) membros da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seu produto final em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.10.2 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.

12.10.3 As condições de agenda e infraestrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo(a) proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local.

12.11 O (A) proponente contemplado(a) compromete-se a incluir em todo material de divulgação, em qualquer mídia, as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cidadania, da FUNARTE e do Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça - 9ª edição, inclusive nos releases de imprensa obedecendo aos critérios das mesmas, que estarão disponíveis na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) observada a legislação eleitoral, no que couber.

12.12 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, conforme prazo determinado pelo Centro.

12.13 A Funarte e o Ministério da Cidadania deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.14 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.15 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo "Distribuição gratuita, proibida a venda".

12.16 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.17 A Funarte e o Ministério da Cidadania deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao (a) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.18 Caso o projeto contemplado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.18.1 Caso o projeto contemplado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

12.19 Nos casos de exibições públicas, da utilização dos espaços e de publicações impressas, os(as) contemplados(as) deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes a pessoas com deficiência.

12.20 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

12.21 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 12.1 a 12.17 deste edital implicará a adoção de medidas cabíveis e a inscrição do (a) proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser contemplado (a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cidadania a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o (a) candidato (a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Gerais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das normas constantes no presente edital.

14.1.1 A inobservância das condições estabelecidas por este edital implicará no indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os contemplados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em recurso à Comissão de Seleção.

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos contemplados.

14.4 A Funarte não disponibiliza para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O (A) proponente cujo projeto for contemplado estará sujeito às penalidades prevista na Lei nº 8666/93, de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14.6 O (A) proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao (a) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como "apoiadores" e que sua participação seja objeto de consulta ao Centro de Artes Visuais da Funarte antes de firmada a parceria.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na imprensa oficial.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.10 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

14.11 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: premio.mav2019@funarte.gov.br.

MIGUEL ANGELO ORONOZ PROENÇA

FONTE: Prêmio de Artes Plásticas Marcantonio Vilaça – 9ª Edição

Posted by Patricia Canetti at 11:07 AM