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dezembro 20, 2016

Programa de Exposições 2017 do CCSP - Inscrições

Encontram-se abertas as inscrições para a licitação na modalidade concurso, objetivando a seleção de 15 projetos artísticos, nas seguintes categorias: 12 exposições individuais (R$10.000,00), uma proposta Curatorial (R$50.000,00) e dois Prêmios Pesquisador (R$15.000,00).

Inscrições até 3 de março de 2017, às 16h online

EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 16 de dezembro de 2016 a 03 de março de 2017 encontram-se abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 15 (quinze) PROJETOS ARTÍSTICOS, nas seguintes categorias: 12 (doze) Exposições Individuais, 01 (uma) Proposta Curatorial e 02 (dois) Prêmios Pesquisador. O presente edital será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n°13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Comunica, também, que a instituição estará em recesso de 18 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017, sem atendimento ao público.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar 15 (quinze) projetos artísticos de brasileiros/as ou estrangeiros/as residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente com objetivo de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional e confirmar a sua inserção no circuito de artes visuais e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

2 DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

a) Exposições Individuais
SELEÇÃO de 12 (DOZE) ARTISTAS para três Mostras, a serem realizadas nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo, em datas a serem definidas pela instituição até a assinatura dos contratos;

b) Proposta Curatorial
SELEÇÃO de 01 (UM/A) CURADOR/A para execução de um projeto curatorial com obras do acervo da Coleção de Arte da Cidade, sob guarda do Centro Cultural São Paulo, constantes no link: http://www.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2017_projeto_curatorial.pdf com articulações estéticas entre os seguintes processos complementares: discursivos, editoriais, educativos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. O resultado do projeto será exposto na Sala Tarsila do Amaral, no Centro Cultural São Paulo, com data a ser definida pela Curadoria de Artes Visuais, devendo o projeto ser encerrado até o mês de dezembro de 2017.

c) Prêmio Pesquisador (pesquisa documental)
SELEÇÃO DE 02 (DOIS) PRÊMIOS PESQUISADOR, para desenvolvimento de pesquisas documentais na área de artes visuais que visa suprir regularmente o acervo do Arquivo Multimeios do Centro Cultural São Paulo - que tem origem no Centro de Pesquisa de Arte Brasileira Contemporânea do antigo IDART - com novas documentações e reflexões que completem e/ ou atualizem as já existentes ou que estabeleçam novos recortes da produção cultural e artística na cidade de São Paulo. Para saber mais sobre o centro de documentação e o modelo de pesquisa do Arquivo Multimeios acesse o link da pesquisa “linguagens experimentais em São Paulo” (da pagina 23 a 59 da publicação online) http://www.centrocultural.sp.gov.br/livros/pdfs/linguagens.pdf

Sugestão de temas de pesquisas documentais:
- Mapeamento da produção de arte impressa hoje em São Paulo (artistas e poetas visuais, feiras, encontros, editoras e espaços independentes)
- A cena afro-brasileira nas artes visuais em São Paulo (artistas, exposições e encontros, espaços, publicações e tal)
- Artivismo em São Paulo (arte e mídia, redes, ruas e ocupações)

3 DOS VALORES ATRIBUÍDOS

a) Exposições Individuais
Cada artista selecionado receberá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para a produção e exibição do(s) trabalho(s) em uma das 3 Mostras do Programa Anual de Exposições do CCSP;

b) Proposta Curatorial
O candidato selecionado receberá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor - para custear todas as despesas de produção da exposição, tais como: serviço de montagem fina de obras em passe-partout e, montagem e desmontagem das obras na exposição, projeto expográfico, programação visual e impressão (serviço de plotagem), direitos autorais, produção de textos, manutenção, entre outros itens que envolverem a proposta e executar todo o projeto inscrito. A Curadoria de Artes Visuais acompanhará o processo de pesquisa, projeto expográfico, gráfico e revisão editorial do material de divulgação e os responsáveis pela Coleção de Arte, da Divisão de Acervos, Documentação e Conservação, irão acompanhar a vistoria das obras e o processo de montagem. Tais serviços apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e de pessoal próprias do Centro Cultural São Paulo.

c) Prêmio Pesquisador de Artes Visuais
Cada pesquisador receberá o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor – cujo objeto é o desenvolvimento do projeto de pesquisa selecionado. O projeto deve prever a coleta de materiais informativos, de fontes primárias e a produção de documentação. O material a ser entregue ao final do período de 06 meses, como resultado da pesquisa, deverá incluir os registros produzidos ou coletados (entrevistas, fotografias, vídeos, gravações sonoras, catálogos, material de divulgação, entre outros), a identificação das fontes de informação e das pessoas retratadas ou entrevistadas; a transcrição das entrevistas realizadas; relação bibliográfica; identificação dos itens documentais, além do texto de conclusão e outros possíveis desdobramentos de natureza expositiva, discursiva e/ou publicação.

4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Cada proponente poderá se inscrever apenas em uma das categorias de concurso, no período entre 16 de dezembro de 2016 a 03 de março de 2017. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 03 de março de 2017 às 16h00 – horário de Brasília.
5.2 O proponente deverá criar uma conta na plataforma SPCultura, da Secretaria Municipal de Cultura no seguinte endereço: id.spcultura.prefeitura.sp.gov.br (Mais informações: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/como-usar/)
5.3 Uma vez criada a conta, o proponente deverá entrar no sistema e preencher o documento para inscrição online no seguinte endereço: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/2299
5.4 Assim que clicado o botão “Fazer Inscrição” o SPCultura gerará um “Número de Inscrição”. Este número deverá ser registrado na Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I).
5.5 Após preencher a inscrição o proponente deverá anexar os documentos descritos abaixo através da aba “Inscrições”:

1. Ficha de inscrição e Declaração preenchidas (Anexo I)
2. RG
3. CPF
4. Projeto
5. Portfolio
6. Currículo

a) categoria Exposições Individuais:
Projeto contendo descrição sucinta e objetiva (no máximo uma lauda) da exposição ou trabalho inédito em São Paulo, a ser apresentado no CCSP, acompanhada de imagens. Para obras em vídeo, indicar link. O CCSP não se responsabiliza por eventual quebra ou mau funcionamento do link durante o período de seleção.
Portfólio documentação da produção recente do proponente, registros fotográficos, textos ou publicações em geral;
Currículo com identificação, formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção a que se propõe. No caso de coletivos, devem constar os currículos de cada membro do grupo.

b) categoria Proposta Curatorial:
Projeto contendo descrição do projeto curatorial adequado à ocupação proposta para a Sala Tarsila do Amaral, no Centro Cultural São Paulo, com resumo, descrição dos objetivos e justificativas em, no máximo, três laudas; Indicação das obras pertencentes ao acervo que deverão compor a exposição conforme a capacidade da Sala Tarsila do Amaral, se possível acompanhada de imagens e número de tombo correspondente; Indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização da pesquisa e projeto; Previsão de custos de produção da exposição (contendo pro labore do (s) curador (es), de palestrantes, arquiteto de exposição, montagem fina e montagem / desmontagem da obras no espaço expositivo, comunicação visual, plotagem de textos e legendas da exposição, folder, equipamentos eletrônicos, entre outros).
Portfólio documentação da produção recente do proponente, registros fotográficos, textos ou publicações em geral;
Currículo com identificação, formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção a que se propõe.

c) categoria Prêmio Pesquisador:
Projeto de pesquisa contendo: Resumo; Introdução; Objetivos; Justificativa – quanto à relevância projeto; Procedimentos metodológicos – explicitação dos métodos e técnicas de investigação (incluindo coleta de documentação) e sua adequação ao projeto; Cronograma de desenvolvimento do projeto (Plano de Trabalho), que deve ser realizado no prazo de 06 meses; Referências bibliográficas.
Portfólio no caso de pesquisadores, consideramos como Portfolio textos publicados.
Currículo com identificação, formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção a que se propõe.

5.6 Após anexar todos os arquivos, em formato PDF (com no máximo 50Mb cada arquivo), o proponente deve clicar em “Enviar inscrição”. É recomendado verificar a confirmação de envio pelo sistema.

5.7 Informações e dúvidas gerais sobre o edital poderão ser obtidas pelo e-mail: programadeexposicoesccsp@gmail.com.Dúvidas específicas a respeito do funcionamento da plataforma devem ser enviadas para: spcultura@prefeitura.sp.gov.br

5.8 Para inscrever-se na categoria Proposta Curatorial, o candidato deve estar ciente de que:

- Para a elaboração do projeto não será permitido, por motivos de segurança e conservação, o acesso à Reserva Técnica, limitando-se a consulta à relação de obras disponíveis no link: http://www.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2017_projeto_curatorial.pdf. Em caso de dúvida com relação às obras, o candidato poderá consultar a equipe da Coleção de Arte através do e-mail colecaodeartedacidade@prefeitura.sp.gov.br.

- A Seleção de obras estará sujeita a análise técnica para sua exibição pela Curadoria de Artes Visuais e pelos representantes da Coleção de Arte da Cidade, avaliando as situações de risco para as obras e empréstimos já acordados;

- Apresentação do projeto em PDF poderá ser realizada com o conteúdo que o proponente achar pertinente para a compreensão e avaliação da proposta, com margem restrita de alterações de 10%, caso aprovado.

- A área livre da Sala Tarsila do Amaral para fins de exposição é de aproximadamente 580m2 [48m x 12m]. A planta pode ser encontrada no link: http://www.centrocultural.sp.gov.br/Plantas/plantasalatarsila.pdf

- Os proponentes desta categoria deverão estar cientes e concordarem com os termos da Minuta de Contrato (ANEXO III).

5.9 Para inscrever-se na categoria Prêmio Pesquisador, o candidato deve estar ciente de que:

- O Arquivo Multimeios reúne a documentação produzida pelos pesquisadores do Centro de Pesquisa do IDART (1975-1982) e da Divisão de Pesquisas do CCSP (1982-2007) sobre arte brasileira na cidade de São Paulo. O presente Edital tem como objetivo a atualização desse acervo, a partir da retomada do eixo de pesquisa lançado pelo primeiro diretor do IDART, Décio Pignatari, em 1976: ARTE EM SÃO PAULO, DENTRO E FORA DO SISTEMA, incentivando o registro e a análise não só de manifestações institucionalizadas, como também de manifestações experimentais e periféricas ao circuito central.

- Para a elaboração do projeto a consulta ao acervo físico do Arquivo Multimeios não é obrigatória, o candidato interessado em consultar o acervo deve estar ciente que o setor de atendimento ao público limita-se a agendar 2 (dois) candidatos por dia, além dos consulentes habituais, e que deve seguir o regulamento do Arquivo Multimeios conforme o link http://www.centrocultural.sp.gov.br/editais/REGULAMENTO%20DO%20SETOR%20DE%20ATENDIMENTO
%20AO%20P%C3%9ABLICO%20DO%20ARQUIVO%20MULTIMEIOS.pdf O candidato deve estar ciente também que o período de consulta ao Arquivo Multimeios estará restrito, fechado ao público de 12/12/16 a 31/1/17, devido a obras nas fachadas do prédio que afetam o setor. Porém, o candidato encontra informações sobre o acervo do Arquivo Multimeios disponibilizadas no link http://www.centrocultural.sp.gov.br/Colecoes_arquivo_multimeios.html#

- A seleção dos projetos de pesquisas estarão sujeitos a análises técnicas para seu desenvolvimento pela Curadoria de Artes Visuais e pela coordenação do Arquivo Multimeios, avaliando as situações de adequação e inadequação ao conjunto documental do Arquivo;

- Os proponentes desta categoria deverão estar cientes e concordarem com os termos da Minuta de Contrato (ANEXO IV).

5.10 Observações gerais de inscrição
5.10.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as Condições Gerais para Contratação dos Proponentes Selecionados (Anexo II), bem como com as normas estabelecidas neste edital e critérios de seleção definidos pela comissão julgadora.
5.10.2 Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Declaração (Anexo I) como representante contratado pelo projeto. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os coautores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhes foi incumbido.
5.10.3 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estiverem de acordo com os termos deste edital.
5.10.4 Comunicamos, também, que a instituição estará em recesso de 18 de dezembro de 2016 a 1 de janeiro de 2017, sem atendimento ao público.
5.10.5 Informações gerais sobre o Programa de Exposições poderão ser obtidas no site www.centrocultural.sp.gov.br/CCSP_editais.html e pelo e-mail programadeexposicoesccsp@gmail.com
5.10.6 O prazo limite para as inscrições será o dia 03 de março de 2017, às 16h00 horário de Brasília, quando o sistema de inscrição online se encerrará.

6 DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

6.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por 03 (três) profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, por 02 (dois) membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP. Cada integrante da Comissão Julgadora, com exceção dos funcionários da instituição, receberá o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

6.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, entre os dias 20 e 22 de março de 2017, que levará em consideração os seguintes critérios:

a) adequação aos objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017 em suas três categorias;
b) relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea;
c) objetividade e viabilidade das propostas;
d) currículo e portfólio do proponente.

6.3 Cabe à Comissão Julgadora:
. selecionar:
a) 12 (doze) propostas para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017 – Exposições Individuais;
b) 01 (uma) proposta curatorial para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017 – Proposta Curatorial;
c) 02 (duas) propostas de pesquisa para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017 – Prêmio Pesquisador;

. desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
. desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.

6.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada uma das três categorias, 02 (dois) projetos suplentes - em ordem decrescente de prioridade – para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação de alguns dos selecionados.
6.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Centro Cultural São Paulo até o dia 25 de março de 2017.
6.6 A Comissão Julgadora será soberana no que se refere à seleção.
6.7 Com relação às categorias ‘Proposta Curatorial’ e ‘Prêmio Pesquisador’, um representante do acervo da Coleção de Arte e outro do acervo do Arquivo Multimeios irão participar de forma consultiva ao júri.

7 DAS FORMAS DE PAGAMENTO

a) Exposições Individuais
Os 12 artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas produção das obras e sua exposição e será pago em 02 (duas) parcelas:

. a primeira parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
. a segunda parcela correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de transporte (para entrada e saída do CCSP) das obras são da responsabilidade do artista.

b) Proposta Curatorial
O proponente selecionado será contratado como pessoa jurídica e receberá uma remuneração de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na produção e execução da proposta (item 3 - b) e será pago em 02 (duas) parcelas:

. a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a apresentação do projeto executivo. O projeto executivo deve ser apresentado em reunião com a Curadoria de Artes Visuais, 90 dias antes da inauguração da exposição.

. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da exposição.

c) Prêmio Pesquisador
O proponente selecionado será contratado como pessoa física e receberá uma remuneração de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na pesquisa e execução dos desdobramentos previstos na proposta e será pago em 03 (três) parcelas:

. a primeira parcela, correspondente a 30% do valor da remuneração, será paga na aprovação do Plano de Trabalho a ser entregue em até 30 dias após a assinatura do contrato.

. a segunda parcela, correspondente a 30% do valor da remuneração, será paga na entrega de um relatório em agosto de 2017.

. a terceira parcela, correspondente a 40% do valor da remuneração, será paga após o desenvolvimento do projeto, a aprovação da Pesquisa e entrega de todo o material documental e seus possíveis desdobramentos, em novembro de 2017.

7.1 Observações gerais de forma de pagamento
7.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil*, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.
7.1.2 No caso de propostas em coautoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação.
7.1.3 Aos proponentes da categoria Exposições Individuais, residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para a reunião de projeto executivo e para o período de montagem e abertura de sua exposição.
7.1.4 Aos proponentes da categoria Proposta Curatorial, residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para uma data de reunião e para o período de montagem e abertura de sua exposição.
7.1.5 Aos proponentes da categoria Premio Pesquisador, há preferência aos residentes da cidade de São Paulo, visto que o recorte de pesquisa documental é sobre a produção artística da cidade de São Paulo e previsão de 6 meses de trabalho. O CCSP não oferecerá passagens aéreas e hospedagem aos selecionados que residam em outra cidade.

8 DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS

a) Exposições Individuais
Os 12 (doze) artistas selecionados serão divididos em 03 (três) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2017, nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados. Todos os selecionados, ao longo do ano, participarão de encontros organizados pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos.

b) Proposta Curatorial
O projeto selecionado será exposto ao público no Centro Cultural São Paulo ocupando a Sala Tarsila do Amaral. Para a realização de oficinas, palestras, conferências ou debates poderão ser usadas a Folhetaria (ateliê de artes gráficas) e outras áreas apropriadas para tais atividades.

- O proponente selecionado será responsável pelas autorizações de direito autoral junto a artistas ou familiares para efeito de divulgação.
- O proponente deverá realizar a produção da exposição ou contratar uma pessoa para esta função.
- Deverão ocorrer encontros com os Curadores do CCSP, em até 04 (quatro) meses antes da abertura da exposição.

c) Prêmio Pesquisador
A pesquisa selecionada poderá se desdobrar em formatos expositivo (publicação, exposição) ou discursivo (debates, workshops, palestras) e para isso poderá contar com a infra estrutura do Centro Cultural São Paulo, dentro das condições técnicas da instituição e salvo em casos omissos, analisados pela curadoria de artes visuais. O resultado da pesquisa (e possíveis desdobramentos) deverá, obrigatoriamente, ser entregue até novembro de 2017.

8.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais
a) Exposições Individuais inclui uma reunião com a Curadoria de Artes Visuais, a partir do dia de publicação do resultado do concurso no Diário Oficial, no período aproximado de 60 dias antes da abertura de sua exposição; acompanhamento e alinhamento do projeto selecionado ao espaço expositivo; aproximação dos artistas selecionados com o grupo de crítica do Programa; Diálogo visual dos artistas selecionados com artistas convidados promovendo, em paralelo à mostra dos selecionados neste edital, exposições com até 06 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

b) Proposta Curatorial inclui um conjunto de reuniões/encontros com a Curadoria de Artes Visuais e com a equipe da Coleção de Arte, a partir do dia de publicação do resultado do concurso no Diário Oficial, até o dia da inauguração da exposição. Nos encontros será discutido o acompanhamento do processo de pesquisa e realização do projeto expográfico, gráfico e revisão editorial para impressão gráfica no CCSP, viabilidade e condições de montagem das obras dentro das limitações da instituição.

c) Prêmio Pesquisador inclui um conjunto de reuniões/encontros com a Curadoria de Artes Visuais e com a coordenação do Arquivo Multimeios (AMM), a partir do dia de publicação do resultado do concurso no Diário Oficial; acompanhamento do desenvolvimento do projeto junto ao pesquisador premiado durante o período de concessão da bolsa de pesquisa; aprovação do Plano de Trabalho, do Relatório e da Pesquisa concluída; orientar sobre o procedimento do AMM quanto à identificação e classificação dos materiais e documentos coletados, bem como os suportes apropriados para seu arquivamento; auxiliar os pesquisadores premiados na elaboração de propostas de extroversão da pesquisa.

9 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1 Os selecionados serão contratados como pessoa física na categoria Exposição Individual e Prêmio Pesquisador e como pessoa jurídica na categoria Projeto Curatorial e assinarão os respectivos contratos com a Municipalidade de São Paulo, de cujo valor global serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

9.2 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
9.2.1 Se Pessoa Física:
• Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação); • Cópia do CPF; • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo; • Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10. Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, abrir uma para recebimento do prêmio.

9.2.2 Se Pessoa Jurídica:
• Contrato social de constituição da empresa, com a atualização mais recente; • Xerox RG, CPF do(s) representante(s) da empresa; • Caso haja ata de eleição de diretoria, encaminhar a mais atualizada;
• Certidão Negativa de Débitos atualizada (CND); • Certidão de Regularidade do FGTS atualizada;
• Certidão de Tributos Mobiliários atualizada (PMSP); • Caso a empresa seja de outro município, poderá se inscrever em São Paulo ou apresentar Declaração de inexistência de débitos junto à PMSP; • Conta corrente no BANCO DO BRASIL. Caso a pessoa jurídica não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, abrir uma para recebimento do prêmio.

9.3 Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.

9.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

10 DAS PENALIDADES

10.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

10.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

10.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
. Para o curador contratado: além das multas acima especificadas, multa pelo atraso na entrega do plano de pesquisa, do projeto executivo, pelo atraso na montagem expográfica ou montagem fina, ou na entrega dos textos, multa de 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.

11.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

11.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

11.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

11.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

São Paulo, 12 de novembro de 2017.


AUGUSTO JOSÉ BOTELHO SCHIMDT
Diretor do Centro Cultural São Paulo


ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo
Curadoria de Artes Visuais
Programa de Exposições 2017

a) Exposição Individual ( )
b) Proposta Curatorial ( )
c) Prêmio Pesquisador ( )

Eu, ______________________solicito inscrição no edital do Programa de Exposições 2017 do Centro Cultural São Paulo .

nome:
RG:
CPF:
endereço:
CEP:
telefone :
e-mail:

Declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela autoria da obra aqui proposta. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso e as Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados (ANEXO II), Proposta Curatorial (ANEXO III) e Prêmio Pesquisador (ANEXO IV) bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital; Não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.

Local e data:


Assinatura do Autor/representante:


ANEXO II Condições Gerais para Contratação dos Artistas Selecionados

Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:

1. Fornecer toda a documentação exigida pelo setor de contratos do CCSP: Caso haja mudança de endereço, telefone, celular ou e-mail, comunicar à Curadoria de Artes Visuais;
2. Projeto Executivo com breve descritivo da(s) obra(s), ficha técnica e como será apresentado para efeito de contrato.
2. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição e logotipos, no caso de apoio ou patrocinador;
3. Entregar a Curadoria de Artes Visuais a lista de obras, o cronograma e especificidades de montagem no prazo de até 45 dias antes da abertura da exposição;
4. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas, horários e prazos estabelecidos oportunamente com o conhecimento e acompanhamento da equipe de Curadoria Artes Visuais;
5. Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e seguro (caso seja do interesse do artista ) das obras a serem expostas;
6. Caberá aos artistas prever a necessidade e contratação de pessoas, além dos montadores oferecidos pelo CCSP, para a montagem de suas obras;
7. Estar presente no período de montagem de suas obras;
8. É de inteira responsabilidade do artista adquirir os equipamentos usados como suporte de suas obras e eventuais materiais específicos para construção de espaço/mobiliário expográfico além do disponibilizado pelo CCSP;
9. Passar para a Curadoria de Artes Visuais os procedimentos de conservação e manutenção da obra durante o período de exposição;
10. Qualquer mudança no projeto após a inauguração da exposição deverá ser analisada pela Curadoria Artes Visuais, que permitirá ou não a alteração;
11. Todas as sobras de materiais e seu descarte são de inteira responsabilidade do artista, assim como a contratação de caçambas e mão de obra quando for o caso;
12. A desmontagem das obras e seu cronograma são de inteira responsabilidade do artista, sob supervisão e aprovação da equipe de Artes Visuais do CCSP;
13. Citar o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017, em toda mídia em que o projeto for divulgado.

À Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo caberá:
1. O contato com as outras Divisões dentro do CCSP;
2. A divulgação de todas as mostras previstas no Programa de Exposições;
3. A coordenação da produção, junto à Divisão de Informação e Comunicação do CCSP, do convite geral da mostra, assim como do folder/catálogo;
4. A mediação entre o crítico convidado e o artista para a produção do texto referente à exposição individual;
5. Estipular a organização dos grupos, as datas e a permanência das exposições, podendo estas serem alteradas, caso seja necessário;
6. A decisão final sobre a distribuição do espaço entre os artistas, assim como o projeto expográfico; ficando claro que o número de obras a serem expostas de cada artista, assim como a área não será necessariamente a mesma para todos;
7. Avaliar a viabilidade dos projetos selecionados, junto à Arquitetura Predial podendo estes sofrer adequações técnicas;
8. Dispor de dois guardas rondantes em cada Piso expositivo e câmeras de vigilância para segurança das obras;
9. Contratar equipe técnica especializada para a montagem das obras, sendo esta compartilhada entre todos os artistas, portanto, não exclusiva;
10. Acompanhar a desmontagem das obras.


ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
APENAS PARA CIÊNCIA DOS PROPONENTES DA CATEGORIA PROPOSTA CURATORIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TERMO DE CONTRATO Nº _______________________
Processo nº
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FORMALIZADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA – CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 25, INCISO III, DA LEI FEDE-
RAL Nº 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.278/02 E ARTIGOS 16 E 17
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 44.279/03.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, neste

ato representada por seu Diretor.......................e .......................doravante denominado CONTRATADO, com fundamento no artigo 25, inciso III da Lei Federal

nº 8.666/93 e conforme consta do processo administrativo em referência, tem justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

1.1. Execução de um projeto curatorial com obras do acervo da Coleção de Arte da Cidade, sob guarda do Centro Cultural São Paulo, selecionadas a partir daquelas que

constam no link: http://www.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2017_projeto_curatorial.pdf, com articulações estéticas entre processos

complementares: discursivos, editoriais, educativos e acessibilidade para pessoas com deficiência, para apresentação de exposição na Sala Tarsila do Amaral no segundo

semestre de 2017, em data a ser previamente estabelecida entre as partes.

1.2. Os serviços deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução contidas na proposta apresentada pelo

CONTRATADO, bem como, nas condições estabelecidas no Anexo III e Anexo IV (apenas no caso de Proposta Curatorial)

CLÁUSULA SEGUNDA _ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1. Executar todo o projeto selecionado, produzir e contratar os serviços necessários à realização da exposição (serviços de montagem, plotagem, produção de textos,

manutenção, desmontagem, entre outros itens que envolverem a proposta).

2.2. Nos termos do Art. 49 da Lei 9610/98, por este ato são transferidos à Contratante todos os direitos autorais patrimoniais da que possam advir do projeto a ser

entregue no final do prazo contratual, para uso, fruição e disposição pela Contratante por todas as modalidades previstas no art. 29 de referida Lei, para qualquer

finalidade, incluindo a publicação, reprodução, transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, arranjo,

transcrição, produção audiovisual e outras transformações, inclusão em quaisquer outras obras, execução, sonorização, captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), exposição, gravação, inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios, digitalização, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e por todo o prazo de proteção legal do projeto, estando a contratante autorizada a alterar, anotar, comentar ou modificar o projeto e criar obras derivadas, sem limitação, bem como licenciar e/ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos ora cedidos a terceiros, dentro e fora do território nacional. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso não implicará limitação do direito exclusivo de exploração do projeto pela contratante.

2.3. Dedicar-se às atividades previstas no projeto.

2.4. Cumprir os prazos do cronograma de pesquisa, produção e execução do projeto.
Apresentar plano de pesquisa – 60 dias após a assinatura do contrato
Apresentar projeto executivo – 60 dias antes da inauguração
Entrega dos textos para impressão – 50 dias antes da inauguração
Iniciar montagem expográfica – 15 dias antes da inauguração
Iniciar montagem fina - 1 semana antes da inauguração
Manutenção da exposição – durante a exposição

2.5. Responsabilizar-se pelas autorizações de direito autoral junto a artistas ou familiares para efeito de exposição e divulgação das obras.

2.6. Citar o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2017 do Centro Cultural São Paulo e COLEÇÃO DE ARTE DA CIDADE, em toda mídia em que o projeto for divulgado.

2.7. Comunicar a CONTRATANTE sobre eventual alteração no projeto em até 30 60 dias da data de abertura da exposição.

2.8. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE que visem à regular execução do presente contrato.

2.9. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA _ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Assegurar ao CONTRATADO condições para o regular cumprimento das obrigações.

3.2. Dar orientações técnicas ao CONTRATADO, sempre que estas estiverem relacionadas com a pesquisa na Coleção de Arte da Cidade.

3.3. Acompanhar o processo de pesquisa.

3.4. Dar orientações ao CONTRATADO sobre as especificações da contratação das empresas para a realização do trabalho de montagem fina das obras do acervo.

3.5. Colaborar na realização do projeto expográfico, gráfico e revisão editorial do material de divulgação no CCSP, sendo certo que tais serviços apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e humanas próprias da instituição.

CLÁUSULA QUARTA _ DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1. O valor global da presente contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nele estando incluídos todos os custos e benefícios, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução da proposta objeto deste contrato, incluídos ainda, todos os custos decorrentes de transporte, alimentação, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida ao Contratado, inclusive a título de pagamento em razão da cessão de direitos autorais.

4.2. Esse valor será pago em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma:

4.2.1. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a apresentação do projeto executivo.

4.2.2. A segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da exposição proposta.

4.2.3 O pagamento será efetuado diretamente ao CONTRATADO, mediante depósito bancário em conta individual do Banco do Brasil, conforme disposto no Decreto Municipal nº 51.197, de 22.01.2010, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL

5.1. O prazo do presente ajuste é de 08 (oito) meses, contados da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, o CONTRATADO estará sujeito às penalidades a seguir discriminadas:

6.1.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

6.1.2. A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

6.1.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades:

6.1.4. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

6.1.5. Multa pelo atraso na entrega do plano de pesquisa, do projeto executivo, da montagem expográfica, da montagem fina ou da entrega dos textos: 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;

6.1.6. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

6.1.7. Multa por rescisão contratual, por culpa do CONTRATADO, 30% do valor do contrato.

6.1.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato serão onerados por intermédio da dotação 25.10.13.392.2320.6.415.3.3.90.39.00.00, devendo ser oneradas dotações próprias para o próximo exercício.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.

8.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Nos termos do disposto nos artigos 67 e 68 da Lei Federal nº 8.666/93 para a fiscalização da execução do Contrato, a CONTRATANTE designa o Sr. Marcio Harum, e como suplente Maria Adelaide Pontes, da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, tel: 3397-4052

9.2. Elegem as partes o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.

9.3. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.

9.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

9.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

9.6. E, por estarem justas e contratadas, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, as 04 (quatro) vias de igual teor pelas partes contratantes.


ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
APENAS PARA CIÊNCIA DOS PROPONENTES DA CATEGORIA PRÊMIO PESQUISADOR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TERMO DE CONTRATO Nº _______________________
Processo nº
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FORMALIZADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA – CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL
Nº 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 13.278/02 E ARTIGOS 16 E 17 DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 44.279/03.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, neste ato representada por seu Diretor.......................e .......................doravante denominado CONTRATADO, com fundamento no artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e conforme consta do processo administrativo em referência, tem justo e acordado o que segue

CLÁUSULA PRIMEIRA _ DO OBJETO E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

1.1. Contratação de prestação de serviços para desenvolvimento de projeto de pesquisa em Arte e Cultura, selecionado através do Programa de Exposições 2017 e entrega da respectiva Pesquisa, acompanhada das documentações e dos materiais produzidos ou coletados, e cessão de direitos autorais patrimoniais.

1.2. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução contidas no projeto apresentado pelo CONTRATADO

1.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se, sob pena da imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis ao caso, determinadas pela Lei Municipal nº 13.278/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

2.1. Nos termos do Art. 49 da Lei 9610/98, por este ato são transferidos à Contratante todos os direitos autorais patrimoniais da que possam advir da Pesquisa a ser entregue no final do prazo contratual, para uso, fruição e disposição pela Contratante por todas as modalidades previstas no art. 29 de referida Lei, para qualquer finalidade, incluindo a publicação, reprodução, transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, arranjo, transcrição, produção audiovisual e outras transformações, inclusão em quaisquer outras obras, execução, sonorização, captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), exposição, gravação, inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios, digitalização, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e por todo o prazo de proteção legal do projeto, estando a contratante autorizada a alterar, anotar, comentar ou modificar o projeto e criar obras derivadas, sem limitação, bem como licenciar e/ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos ora cedidos a terceiros, dentro e fora do território nacional. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso não implicará limitação do direito exclusivo de exploração do projeto pela contratante.

2.2. Dedicar-se às atividades previstas no projeto.

2.3. Cumprir o cronograma de execução.

2.4. Apresentar os relatórios exigidos, no prazo estabelecido

2.5. Citar “Prêmio Pesquisador/Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo 2017” em todos os meios em que a pesquisa for divulgada.

2.6. Entregar à Contratante o produto final de seu projeto, incluindo os registros produzidos ou coletados (entrevistas, fotografias, catálogos, material de divulgação, entre outros), acompanhados de identificação das fontes de informação e das pessoas retratadas ou ouvidas, uma relação bibliográfica e um texto de conclusão, materiais esses que serão incorporados ao acervo da Contratante. As entrevistas deverão ser entregues na íntegra, em HD externa ou pendrive, e acompanhadas de transcrição. Os materiais de divulgação, bem como as matérias jornalísticas e documentos textuais deverão ser acompanhados da identificação dos autores, data de publicação e página. As gravações sonoras, fotográficas e em vídeos deverão ser acompanhadas dos respectivos créditos: fotógrafo; imagem de vídeo e, quando possível, nome das pessoas fotografadas e/ou filmadas. Quando possível, as gravações sonoras, fotográficas e em vídeos, além de outros documentos, deverão ser acompanhados de termo de autorização do uso da imagem, voz ou texto.

2.7 Após a entrega e aprovação da Pesquisa pela curadoria de Artes Visuais e coordenação do AMM, o Centro Cultural São Paulo se reserva o direito de publicar, por meios impressos ou digitais, ou fazer outro uso da pesquisa e dos subprodutos resultantes dela, conforme lhe convier, de acordo com a sua política de programação, a teor do disposto no art. 52, §2º da Lei 8666/93.

2.8. Deverá o CONTRATADO atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem à regular execução do presente contrato.

2.9. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá o Contratado da responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Assegurar ao CONTRATADO condições para o regular cumprimento das obrigações.
3.2. Dar orientações técnicas ao CONTRATADO que assim desejar.
3.3. Solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1. O valor global da presente contratação é R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais), nele estando incluídos todos os custos e benefícios, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do projeto objeto deste, incluído ainda, todos os custos decorrentes de transporte, alimentação, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida ao Contratado, inclusive à título de pagamento em razão da cessão de direitos autorais.

4.2. O pagamento será realizado em 03 parcelas, a saber :

4.2.1. 1ª parcela (30%) a ser paga na aprovação do Plano de Trabalho a ser entregue em até 30 dias após a assinatura do contrato.

4.2.2. 2ª parcela (30%) a ser paga na entrega de um relatório em agosto de 2017;

4.2.3. 3ª parcela (40%) a ser paga após o desenvolvimento do projeto, a aprovação da Pesquisa e entrega de todo o material documental e seus possíveis desdobramentos, em novembro de 2017.

4.3. O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao contratado (no caso de projeto em co-autoria na conta do indicado como responsável), mediante depósito bancário em conta individual do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal 51.197/2010, cujos dados deverão ser informados quandoda assinatura do contrato.

4.4. O Centro Cultural depositará todo o pagamento na conta corrente daquele indicado como responsável pelo projeto e não se responsabiliza pela forma como o mesmo será dividido entre os co-autores.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL

5.1. O prazo do presente ajuste é de 06 meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por dois meses, caso ocorra motivo justificado e aceito pela DCP.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, o CONTRATADO estará sujeito às penalidades a seguir discriminadas:

6.1.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

6.1.2. A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

6.1.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguin-tes penalidades:

6.1.4. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

6.1.5. Multa pelo atraso na entrega do plano de pesquisa, 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;

6.1.6. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

6.1.7. Multa por rescisão contratual, por culpa do CONTRATADO, 30% do valor do contrato.

6.1.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

6.1.9. Pela interrupção do desenvolvimento do projeto: rescisão do contrato e não recebimento das parcelas subseqüentes;

6.1.10. Pela não aprovação por três vezes consecutivas de qualquer uma das etapas da pesquisa pela curadoria de Artes Visuais e coordenação do AMM: rescisão do contrato e não recebimento das parcelas subseqüentes;

6.2. No caso de projetos em co-autoria, não obstante o pagamento ser realizado na conta corrente do indicado como responsável, todos os proponentes estão solidariamente obrigados pelo cumprimento do presente ajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas correspondentes deverão onerar a dotação orçamentária 25.10.13.392.2320.6.415.3.3.90.36.00.00, devendo ser oneradas dotações próprias para o próximo exercício.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.

8.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Nos termos do disposto nos artigos 67 e 68 da Lei Federal nº 8.666/93 para a fiscalização da execução do Contrato, a CONTRATANTE designa o Sr. Marcio Harum, e como suplente Maria Adelaide Pontes, da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, tel: 3397-4052

9.2. Elegem as partes o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.

9.3. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.

9.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

9.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

9.6. E, por estarem justas e contratadas, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, as 04 (quatro) vias de igual teor pelas partes contratantes.

Posted by Patricia Canetti at 2:08 PM