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novembro 6, 2016

20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Inscrições

A Associação Cultural Videobrasil e o Sesc São Paulo convidam artistas do Sul Global [1] e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) [2] para participar da seleção de artistas para o 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

Inscrições até 17 de novembro de 2016 PRORROGADAS até 21 de novembro de 2016 - até às 18 horas (UTC−2)

Em 2017, o Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil reafirma seu compromisso com a produção artística do Sul Global com uma mirada crítica, elaborada a partir da arte, sobre o mundo contemporâneo.

Nestes tempos instáveis, quando disputas narrativas se acirram e reordenamentos sociopolíticos locais e globais tornam-se constantes, a arte ganha importância renovada como ferramenta para gerar e expor tensões, além de servir como arena de negociação e reflexão que nos distancia de interpretações reducionistas do mundo.

As inscrições, abertas a obras [3] em qualquer linguagem, são gratuitas e devem ser realizadas online. Coerente com a política do Festival de fomentar a participação de artistas de diversas partes do mundo, a opção pela convocatória aberta responde também ao desejo de dar continuidade à sua vocação panorâmica, onde artistas emergentes e consagrados podem expor lado a lado. O Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil fortalece, assim, seu lugar simbólico e estratégico de legitimação dos debates realizados a partir do Sul Global e que estão hoje na ordem do dia.

EDITAL

1. DA CONVOCATÓRIA

A Associação Cultural Videobrasil, CNPJ 66.515.487/0001-53, e o Sesc São Paulo, CNPJ 03.667.884/0001-20, tornam pública a abertura de inscrições de artistas com vistas à seleção para participação no 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Festival), que acontecerá de 3 de outubro de 2017 a 14 de janeiro de 2018 no Sesc 24 de Maio e no Galpão VB (São Paulo, Brasil).

2. DO OBJETO

Constitui o objeto deste edital a inscrição de artista com obra(s) [3] de qualquer natureza, nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos nos países do Sul Global [1] e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) [2], com exceção dos países listados no item 10.5 deste edital.

2.1 Artista ou Grupo

2.1.1 Serão aceitas inscrições realizadas por artista ou grupo de artistas (reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre dupla, trio, coletivo, etc.) nascidos/as ou radicados/as em países pertencentes ao Sul Global [1] e países da CPLP [2].

2.1.2 A inscrição em Autoria Individual não exclui a possibilidade de inscrição do/a mesmo/a artista em Autoria(s) Coletiva(s) mediante a criação de usuários distintos.

2.1.3 No caso de Autoria Coletiva, pelo menos um/a artista deve ser nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos em um dos países contemplados por este edital. Será necessário definir um/a representante que será responsável pela interlocução junto à organização do Festival. Caso o grupo seja selecionado, é obrigatório que os integrantes assinem o contrato.

2.1.4 A qualquer momento poderá ser solicitado ao/à artista ou grupo provas da autenticidade de qualquer informação apresentada aos organizadores do Festival, bem como documentos e comprovações do local e período de residência no endereço declarado pelo artista na ficha de inscrição. A não apresentação desses documentos implicará a desqualificação da inscrição.

2.2 Obra(s)

2.2.1 Serão aceitas obra(s) [3] – sem restrição de linguagem, tema ou suporte, inédita(s) ou não.

2.2.2 O/A artista ou grupo poderá inscrever até 02 (duas) obra(s) para participação no 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. A Comissão Curadora e de Seleção (Comissão Curadora) se reserva o direito de considerar também outras Obras apresentadas no portfólio indicado na ficha de inscrição. A escolha será validada com o/a artista ou grupo antes do anúncio da seleção.

Obs.: Obras selecionadas pela Comissão Curadora a partir do portfólio passarão por uma triagem prévia a fim de checar sua disponibilidade e viabilidade para participação. Essas Obras deverão seguir as regras propostas nos itens 5.2 e 8.1 deste edital.

2.2.3 É de única e exclusiva responsabilidade do/a artista ou grupo a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e direitos de autor incidentes sobre a(s) obra(s) indicada(s), inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros. No caso de inscrição de Obra(s) em vídeo, o/a artista ou grupo deverá disponibilizar cópia em alta qualidade para atender aos itens 5.2 e 8.1 do edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 17 de novembro de 2016, às 18 horas (UTC−2). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.

3.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital, inclusive no que diz respeito à necessidade de assinatura do contrato, pelo/a artista ou membros do grupo após a seleção. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a artista ou grupo.

3.3 As inscrições são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as orientações e etapas a seguir:

3.3.1 Cadastro

Artista ou representante de grupo deverá cadastrar um e-mail de usuário e senha na plataforma de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados cada vez que o/a artista ou grupo quiser consultar ou alterar as informações de sua inscrição.

As informações inseridas no formulário podem ser salvas, possibilitando o preenchimento da inscrição a qualquer momento. Alterações podem ser realizadas até o aceite do Termo de Compromisso e envio do formulário.

Atenção: Cada usuário cadastrado poderá inscrever até 02 (duas) Obras, que somente poderão ser enviadas simultaneamente.

3.3.2 Autoria

Devem ser informados dados do/a artista ou grupo, de acordo com os itens abaixo:
a) Dados pessoais do/a artista ou representante do grupo (nome, endereço, contato);

b) Biografia resumida do/a artista ou histórico do grupo (máximo de 1.000 caracteres), incluindo principais exposições, residências artísticas, prêmios, bolsas e presença em coleções, entre outros;

c) Currículo do/a artista ou do grupo (em formato PDF, TXT ou DOC, máximo de 2 MB). No caso de grupo, é desejável o envio do currículo de cada integrante;

d) Portfólio do/a artista ou do grupo (ou seja, registros fotográficos, textos ou impressos em geral que documentem sua produção, em formato PDF ou DOC, máximo de 10 MB). No caso de grupo com trajetória recente, é desejável o envio do portfólio de cada integrante.

3.3.3 Dados da Obra(s)
Durante a inscrição, deverão ser informados os dados técnicos da(s) obra(s), indicando suas especificidades e demais detalhes que auxiliem sua compreensão, de acordo com os itens abaixo:

a) Dados técnicos (título, série, país e ano de produção, tipo de obra – categoria ou formato predominante);

b) Texto de apresentação (máximo 1.500 caracteres). É necessário informar se a obra foi apresentada anteriormente, indicando local e ano de exposição;

c) Memorial Técnico, incluindo proposta de montagem, especificidades de manuseio, manutenção e conservação, lista de equipamentos necessários para montagem, cenografia, desenho técnico, entre outros.

Atenção:
I. É indispensável que Obras em vídeo e/ou peças sonoras apresentem links para os arquivos na íntegra em plataformas online como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) ou outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha. Obras cujo idioma não seja português ou inglês devem ser legendadas em inglês.

II. Os links devem permanecer disponíveis até março de 2017.

III. O Festival se compromete a não divulgar ou repassar os links.

3.3.4 Materiais complementares

Documentos e/ou materiais ilustrativos complementares relevantes para a análise da(s) Obra(s) indicada(s), e trajetória do/a artista ou grupo, como descrição conceitual; lista de diálogos, roteiro ou script (para Obras em vídeo ou artes performativas) podem ser incluídos em formato DOC, TXT ou PDF na área reservada para Anexos.

Imagens complementares podem ser anexadas nos formatos JPG, PNG ou TIFF, com total máximo de 10 MB. As imagens devem ter, idealmente, dimensões entre 10 × 15 cm e 21 × 27 cm, com resolução de 300 dpi. No caso de série ou políptico, inserir uma seleção de imagens representativas.

Atenção:

I. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição;

II. Após o processo de seleção, os arquivos anexos de artistas e grupos não selecionados/as serão excluídos de qualquer banco de dados da Associação Cultural Videobrasil ou parceiros.

3.4 Confirmação da inscrição

3.4.1 Após o preenchimento de todos os campos, o/a artista ou responsável pelo grupo deverá aceitar o Termo de Compromisso para confirmar sua inscrição, implicando a concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

3.4.2 Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos ou em outro idioma que não português ou inglês.

3.4.3 Cada inscrição gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo/a artista ou responsável pelo grupo. Só serão considerados inscritos/as aqueles/as que possuírem esse número.

3.4.4 O Festival não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o acesso a arquivos disponíveis no site.

4. DA COMISSÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 A Comissão Curadora e de Seleção do 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil irá selecionar até 50 artistas e grupos. Sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.

4.2 A Comissão Curadora analisará as Obras considerando a aproximação com as questões que orientam essa edição, presentes no texto da Convocatória, além de sua viabilidade técnica e espacial. Será dada preferência à participação de trabalhos inéditos em São Paulo.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até março de 2017, nos sites da Associação Cultural Videobrasil e do Sesc São Paulo. Artistas e grupos selecionados serão notificados por e-mail.

4.4 As Obras selecionadas devem manter exclusividade para exibição em São Paulo, a partir do anúncio dos selecionados/as, até o término do Festival, não podendo ser expostas ou participar de qualquer outro evento durante o período mencionado. Cabe ao/à artista ou grupo a responsabilidade e controle sobre tais questões. O não cumprimento dos acordos determinados por esse documento poderá implicar a desclassificação do/a artista ou grupo.

5. DA PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS DAS OBRAS SELECIONADAS

5.1 Disposições Gerais

5.1.1 Artistas e grupos selecionados receberão o valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) a título de remuneração pela cessão de direitos da(s) Obra(s) prevista(s) no item 5.2.

5.1.2 O/A artista ou grupo garante a disponibilidade de sua(s) Obra(s) para a apresentação no Festival, inclusive para a cessão de direitos prevista nos itens 5.2.1 e 9 abaixo relacionados, cabendo aos organizadores determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência.

5.1.3 Caso o direito da Obra selecionada, previsto nos itens 5.2.1 e 9, não pertença ao/à artista ou grupo, será imprescindível a apresentação da autorização de empréstimo assinada pelo proprietário/a da mesma.

5.1.4 Cabe ao/à artista ou grupo obter a liberação da(s) Obra(s) selecionada(s) para exibição durante o período do Festival e posterior participação em itinerâncias.

5.1.5 A organização do Festival se responsabiliza pelo transporte e seguro das Obras na modalidade “prego a prego”, além de zelar por sua integridade durante o período em que estiver em exposição.

5.1.6 É de responsabilidade do/a artista ou grupo indicar um único endereço para coleta da(s) Obra(s) dentro do prazo mencionado a seguir. Para coleta internacional, a(s) Obra(s) devem estar disponível(eis) a partir de agosto de 2017. Para coleta nacional, a(s) Obra(s) devem estar disponível(eis) a partir de setembro de 2017.

Obs.: Quaisquer despesas extras causadas por imprecisão no envio das informações ou inobservância dos prazos de transporte acordados com os organizadores serão cobertas pelo participante.

5.1.7 Cabe aos artistas e grupos providenciar informações complementares para atender às demandas de produção de conteúdos e divulgação do Festival, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos dentro do prazo/cronograma estipulado pela organização no momento do anúncio dos/as selecionados/as.

5.1.8 Artistas e grupos selecionados serão convidados a participar da semana de abertura do Festival, além de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros ou mesmo para apresentações para públicos específicos.

5.2 Das Obras em vídeo e performances selecionadas

5.2.1 É obrigação do/a artista ou grupo selecionado com Obra em vídeo (Obra) para participação no Festival a cessão de 01 (uma) cópia de exibição em alta qualidade. A cópia de exibição entregue à instituição Associação Cultural Videobrasil (Videobrasil) passará a fazer parte do Acervo Histórico do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Acervo Histórico Videobrasil [5]), podendo a instituição utilizar a Obra para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da Obra, de trechos, frames, fragmentos e imagens da Obra, do artista e do Festival, em todo país e no exterior, sem fins lucrativos; bem como para Exibição Pública, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado ao Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

5.2.2 No caso de artista selecionado/a para apresentação de performance, fica claro desde já que o Registro da Obra em vídeo passará a integrar a Coleção Videobrasil [4], com os usos previstos no item 8.1 abaixo relacionados.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

6.1 Cabe inteiramente à organização do Festival, através de sua Comissão Curadora, definir o modo de exibição das Obras, levando em consideração as especificações enviadas pelo/a artista ou grupo no momento da inscrição.

6.2 O(s) trabalho(s) selecionado(s) deve(m) estar completo(s) e acabado(s) para instalação, comprometendo-se o/a artista ou grupo a assumir toda a responsabilidade e os custos associados com sua produção. Configuram-se como exceções as Obras instalativas, de artes performativas e ações com o público.

6.3 Cabe à organização do Festival realizar a montagem e desmontagem das Obras no espaço expositivo. Todas as instruções de instalação/desinstalação devem constar na ficha de inscrição. Instruções complementares poderão ser solicitadas e deverão ser passadas com antecedência dentro do prazo estabelecido pela organização do Festival.

6.4 A montagem e desmontagem das Obras que, por avaliação e determinação da organização do Festival, exijam tratamento especial ficarão a cargo do/a artista ou representante do grupo selecionado, o/a qual deve estar presente e se comprometer a cumprir um cronograma a ser estipulado pela organização do Festival.

6.5 No caso de propostas de artes performativas e ações com o público, a programação será definida com a Comissão Curadora após o anúncio dos/as selecionados/as.

7. DA PREMIAÇÃO

A premiação será concedida por dois júris distintos, escolhidos pela Direção Artística do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil. Sua decisão é soberana e irrevogável.

7.1 Prêmios de Aquisição

7.1.1 Um júri internacional constituído por profissionais ligados ao circuito de arte contemporânea concederá:

I) 03 (três) Prêmios de Aquisição para artistas com Obras em vídeo, no valor bruto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) cada.

II) O júri poderá, ainda, conceder até 02 (duas) Menções Honrosas.

7.1.2. Obras contempladas com Prêmios de Aquisição passarão automaticamente a integrar o Acervo SESC de Arte Brasileira [6].

7.1.3 Não concorrerão ao Prêmio de Aquisição as Obras em vídeo selecionadas cujos direitos de propriedade e direitos patrimoniais de autor não pertençam ao/à artista ou grupo.

7.2 Prêmios de Residência Artística

7.2.1 Um júri internacional constituído por representantes das instituições de residência artística parceiras do Festival concederá: 05 (cinco) Prêmios de Residência Artística a serem usufruídos nos dois anos subsequentes ao Festival (Janeiro 2018 / Setembro 2019), por um período de 08 (oito) semanas, nas instituições parceiras do Festival. Passagem aérea, acomodação, e per diem estão incluídos.

7.2.2 No caso da premiação de grupo de artistas, deverá ser indicado/a somente um/a representante para usufruir do Prêmio de Residência Artística.

7.2.3 Caso o/a artista ou grupo não tenha interesse em receber o prêmio, essa informação deve constar na ficha de inscrição. Esses não concorrerão ao Prêmio de Residência Artística.

7.2.4 Das Obras contempladas

I) Obras em vídeo contempladas pelo Prêmio de Residência Artística passarão automaticamente a integrar a Coleção Videobrasil [4], com cessão e usos abaixo relacionados.

II) No caso de Obra em outros suportes que não inclua vídeo, o Registro da Obra (foto e videográfico) integrará a Coleção Videobrasil, com cessão e usos abaixo relacionados.

7.2.5 Das Obras produzidas durante residências artísticas

I) Toda Obra produzida durante o período em que o/a artista ou grupo usufruir da residência artística devem incluir os créditos abaixo mencionados em cartela exclusiva (no caso de vídeo), na legenda de parede, em publicações vinculadas ao evento em que estiver sendo exibida ou para divulgação da própria Obra. Os créditos devem vir acompanhados dos logos da Associação Cultural Videobrasil e da instituição de residência artística em que a(s) Obra foi desenvolvida.

“Essa Obra é resultado do Prêmio de Residência Artística concedido pelo 20º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil”.

II) No caso de Obra(s) em vídeo, essa(s) passará(ão) automaticamente a integrar a Coleção Videobrasil [4], com cessão e usos abaixo relacionados.

II) No caso de Obra(s) em outro suportes que não incluam vídeo, o Registro da Obra (foto e videográfico) passará a integrar a Coleção Videobrasil, com cessão e usos abaixo relacionados.

7.3 Troféu Panoramas do Sul

7.3.1 Artistas e grupos premiados receberão o Troféu Panoramas do Sul, desenvolvido em edições anteriores do Festival por renomados/as artistas brasileiros/as.

7.3.2 No caso da premiação de grupo de artistas, será concedido apenas um troféu por grupo.

7.4 Prêmios Especiais

7.4.1 A organização do Festival poderá atribuir, em parceria com outros colaboradores, Prêmios Especiais que serão divulgados posteriormente.

7.5 Disposições Gerais

7.5.1 O resultado da premiação será divulgado em cerimônia durante a semana de abertura do Festival.

7.5.2 As Obras premiadas deverão ficar à disposição da organização para participar da Itinerância 20º Festival pelo período de um ano a partir do término do Festival.

8. DA CESSÃO DE DIREITOS PARA COLECAO VIDEOBRASIL

8.1. É obrigação irrevogável e irretratável dos/as artista(s) ou grupo a cessão de 01 (uma) cópia em alta qualidade da(s) Obra(s) em vídeo contemplada(s) ou resultante(s) do Prêmio de Residência Artística (Obras), bem como dos direitos autorais e de imagem incidentes sobre as mesmas. A cópia cedida à instituição Associação Cultural Videobrasil (Videobrasil) passará a pertencer à Coleção Videobrasil [4], podendo a instituição, em contexto com seus princípios e finalidades, realizar e disponibilizar o conteúdo em videotecas públicas ou privadas, websites e sistemas de veiculação digital audiovisual ou fixo, bem como disponibilizar na íntegra ou em partes, transmitir, retransmitir e difundi-lo com fins exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação e difusão das Obras, no todo ou em parte, além de disponibilizá-las em canais de televisão abertos ou fechados, públicos ou privados, em todo o país e no exterior, e/ou realizar Exibição Pública em exposições de realização própria, em exposições, galerias e eventos de terceiros, como também da própria Coleção Videobrasil.

8.2. Caso a(s) Obra(s) resultante(s) do Prêmio de Residência Artística não inclua(m) vídeo, caberá ao artista ou grupo efetuar a cessão de direitos autorais do Registro da Obra (foto e videográfico) para os usos previstos no item 8.1 supra.

9. DA CESSÃO DE DIREITOS DO REGISTRO DE OBRA PARA ACERVO HISTÓRICO VIDEOBRASIL

Todo e qualquer Registro de Obra (foto e videográfico) selecionada, premiada e/ou resultante do Prêmio de Residência Artística passará a fazer parte do Acervo Histórico do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Acervo Histórico Videobrasil) [5], podendo a instituição utilizar a Obra para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da Obra, de trechos, frames, fragmentos e imagens da Obra, do artista e do Festival, em todo país e no exterior, sem fins lucrativos; bem como para Exibição Pública, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado ao Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

10. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

É vedada a participação de:

10.1 Funcionários e estagiários do Sesc São Paulo e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins);

10.2 Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).

10.3 Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a realização do Festival.

10.4 Obras produzidas durante Prêmios de Residências Artística concedidos em outras edições do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.

10.5 Artistas nascidos e residentes nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Reino Unido, República da Irlanda, São Marino, Suécia, Suíça, Vaticano, Japão, Estados Unidos e Canadá, configurando-se essa a exceção mencionada no item 2 deste edital.

Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

Para iniciar sua inscrição, acesse aqui.

Mais informações, escreva para 20festival@videobrasil.org.br.

NOTAS

[1] A noção de Sul Global se refere a um campo de investigação utilizado pelas ciências humanas e pelas artes relacionado à condição cultural, econômica e política de países e territórios à margem da modernização hegemônica.

Fazem parte dessa macrorregião os países da África, América Latina e Caribe, Ásia (com exceção do Japão), Europa Oriental (incluindo os Balcãs), Oriente Médio e Oceania.

Ciente do caráter transitório dessa noção, a Associação Cultural Videobrasil reavalia regularmente seu uso, incluindo nesta edição do Festival os países da CPLP como um de seus focos de interesse.

[2] Fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.

[3] colagem, desenho, escultura, filme, fotografia, gravura, instalação, peça sonora, livro de artista, objeto, artes performativas, pintura, ações com o público, tapeçaria, vídeo e outros

[4] A Coleção Videobrasil é composta por obras adquiridas, comissionadas ou doadas por artistas ou seus representantes.

A Associação Cultural Videobrasil se reserva o direito de usá-las nos contextos que julgar pertinente, inclusive de transmiti-las em meios eletrônicos e digitais, além de disponibilizá-las para consulta na Videoteca, sempre levando em conta as particularidades dos contratos firmados para cada obra.

[5] O Acervo Histórico Videobrasil é composto pelos vídeos inscritos e selecionados em todas as edições do Festival, bem como pelos registros foto e videográficos de obras realizadas em outros suportes (instalação, pintura, desenho, performance, escultura etc.).

A Associação Cultural Videobrasil se reserva o direito de uso, sem fins lucrativos, dessas obras e registros na difusão da história do Festival, especialmente em atividades culturais e acadêmicas como mostras, exposições, palestras, cursos, workshops e para consulta em sua videoteca.

[6] Estruturado em três eixos temáticos – arte contemporânea, arte moderna e arte popular – o Acervo SESC de Arte Brasileira é composto por obras adquiridas por compra, premiações, comissionadas ou doadas por artistas brasileiros e estrangeiros, ou seus representantes.

As obras ficam expostas de forma permanente nas 36 unidades regionais, podendo integrar recortes de exposições temporárias nos próprios espaços da rede ou em outras instituições. O SESC se reserva ainda o direito de usá-las nos contextos que julgar pertinente, incluindo sua transmissão em meios eletrônicos, digitais e impressos, de acordo com os termos estabelecidos pelo contrato de cada artista.

Posted by Patricia Canetti at 8:57 PM