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março 20, 2013

Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais - Inscrições

Seleção Nacional de Projetos Culturais 2013
Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais

Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais consiste em um edital que busca promover o intercâmbio de projetos situados no campo das artes visuais contemporâneas e suas diversas linguagens, possibilitando não só a difusão e o fomento de ações experimentais, como o estímulo a vivências artísticas multifacetadas.

Inscrições de 11 de março a 11 de abril de 2013 PRORROGADO até 30 de abril de 2013

Premiado pelo Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, o edital selecionará propostas oriundas das cinco regiões do Brasil, potencializando fluxos convergentes de experimentações, através de ações artísticas que se darão a partir de deslocamentos geográficos e através da utilização da WEB como suporte.

O edital está dividido em dois segmentos, sendo que o primeiro, voltado para ações que se deslocarão geograficamente pelo país, contemplará cinco projetos que se expressem através das seguintes linguagens: performance; videoinstalação; instalação artística, oficinas artísticas e grafite. Já o segundo segmento do edital, destinado a projetos que acontecerão na WEB, contemplará 10 projetos que se expressem através da videoarte e/ou webarte.

Os 15 projetos contemplados receberão apoios financeiros para que sejam realizados, sendo que os escolhidos no primeiro segmento, R$ 4.500,00 e os escolhidos no segundo segmento, R$ 1.200,00. O edital viabilizará, ainda, para os projetos de circulação, transporte e estadia.

REGULAMENTO

O presente regulamento define as regras gerais para a inscrição no edital nacional Trocas Contemporâneas – Interações Artísticas Regionais, projeto elaborado pela Fase 10 – Ação Contemporânea (www.fase10.com.br) e um dos vencedores do edital “Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição”.

1. Objetivo:
1.1. O objetivo do presente edital é o de ampliar a proposta do Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, promovendo o intercâmbio de projetos situados no campo das artes visuais contemporâneas e suas diversas linguagens artísticas, possibilitando não só a difusão e o fomento de ações experimentais, como o estímulo a vivências artísticas multifacetadas.

2. Segmentos
2.1. Poderão participar do presente edital, projetos que estejam em conformidade com as linguagens artísticas descritas nos segmentos abaixo:
I) Segmento 1: performance; videoinstalação; instalação artística; oficina artística e grafite.
II) Segmento 2: Videoarte e web arte.
2.2. Caso o projeto apresentado não se encontre dentro das linguagens artísticas estabelecidas no segmento 1 e 2, da cláusula 2.1, I e II, será automaticamente desclassificado.

3. Seleção
3.1. Segmento 1:
I) Serão selecionados cinco projetos enviados por artistas moradores de todas as regiões do Brasil.
II) As ações artísticas propostas pelos projetos vencedores deverão ser apresentadas, necessariamente, em qualquer cidade de regiões distintas da qual os proponentes possuam residência fixa.
3.2. Segmento 2:
I) Serão selecionados dez projetos enviados por artistas moradores de todas as regiões do Brasil.
II) As ações artísticas propostas pelos projetos vencedores serão apresentadas no site da Fase 10 – Ação Contemporânea.
3.3. Os proponentes dos projetos vencedores (segmento 1 ou 2) deverão, obrigatoriamente, ao final das ações desenvolvidas, enviarem para a Fase 10 documentação em foto digital de todas as etapas das ações artísticas desenvolvidas, bem como um texto explicativo das mesmas, conforme estabelece as Cláusulas 12.1, I e II e 12.2, I e II.
3.4. A Comissão que selecionará os projetos vencedores será divulgada em breve no site da Fase 10 (www.fase10.com.br).

4. Critérios de Avaliação
4.1. No que se refere ao conteúdo: propostas experimentais e inovadoras que possibilitem o descortinar de possibilidades reflexivas diferenciadas, trazendo contribuições para a pesquisa de linguagens no campo das artes visuais contemporâneas.
4.2. No que se refere à gestão: propostas que possuam arcabouços bem definidos, com objetivos, cronogramas e orçamentos factíveis e textos explicativos claros.
4.3. No que se refere às parcerias: propostas que apresentem parcerias consistentes, principalmente nos locais onde as ações estão sendo propostas para acontecerem, através de documentos que comprovem as articulações efetivadas.
I) A Fase 10 - Ação Contemporânea levará em consideração o local sugerido pelo proponente para a realização da ação proposta, podendo, no entanto, deliberar sobre um local diferente para a mesma acontecer.
II) A escolha do local para a ação acontecer, pela Fase 10 - Ação Contemporânea, levará em conta os seguintes fatores: viabilidade; pertinência; acessibilidade e parcerias.
4.4. No que se refere à documentação em fotografia: propostas que demonstrem na concretude como se dará a documentação em fotografia das ações realizadas. Essas fotos serão inseridas no encarte de um DVD, com distribuição para instituições públicas situadas no campo da cultura e educação, bem como em uma exposição virtual veiculada no site da Fase 10.

5. Condições de Participação
5.1 Estão habilitadas a participar do presente edital pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes, prioritariamente, na área das Artes Visuais contemporâneas, considerando:
I) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas com residência comprovada em uma das regiões brasileiras.
II) Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física, com sede comprovada em uma das regiões brasileiras.
5.2. Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.
5.3. Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão inscrever-se no presente edital aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
II) Servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6. Inscrições
6.1. O projeto deverá ser inscrito no site da Fase 10 – Ação Contemporânea (www.fase10.com.br).
6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas em formulário online específico.
6.3. Todos os campos do formulário deverão ser preenchidos como o estipulado nas orientações, pois, caso contrário, o projeto poderá ser desclassificado.
6.4. No ato das inscrições, deverá os proponentes do projeto informar os seus respectivos endereços eletrônicos, visando possíveis elucidações acerca dos projetos inscritos.
6.5. A ausência de respostas, por mais de quarenta e oito horas, a consultas enviadas aos emails cadastrados poderá levar à desclassificação do projeto.
6.6. Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, sendo, no entanto, contemplado em apenas um.

7. Prazos
7.1. O período para inscrições dos projetos será do dia 11 de março a de 11 de abril de 2013.
7.2. Poderá a Fase 10, caso considere necessário, prorrogar o prazo para a finalização das inscrições.
7.3. Os projetos aprovados deverão, necessariamente, acontecer entre maio e junho de 2013.

8. Recursos Financeiros
8.1. Segmento 1: cada projeto, dos cinco selecionados, receberá, a título de apoio financeiro, para a realização das ações propostas, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro e quinhentos reais), sendo descontados desse valor os tributos obrigatórios, de acordo com a legislação vigente.
I) O repasse do recurso financeiro se dará em duas parcelas, sendo a primeira após assinatura do contrato de apoio financeiro entre a Fase 10 e o proponente do projeto vencedor (pessoa física ou jurídica) e, a segunda, após a realização do projeto e consequente envio do texto e imagens citadas nas cláusulas 12.1, I, II..
II) Será disponibilizado para o proponente de cada projeto vencedor o seu translado de ida e volta ao local onde acontecerão as ações propostas, pelas vias que se fizerem necessárias (aéreas, terrestres, marítimas), dentro de parâmetros financeiros estabelecidos pela Fase 10 – Ação Contemporânea, a partir do escopo a ser trabalhado, em consonância com o princípio da economicidade.
III) Será disponibilizado para o proponente de cada projeto vencedor a sua estadia no local onde acontecerão as ações propostas, dentro de parâmetros financeiros estabelecidos pela Fase 10 – Ação Contemporânea, a partir do escopo a ser trabalhado, em consonância com o princípio da economicidade.
IV) A partir do estipulado pela Fase 10 – Ação Contemporânea, no que se refere a recursos financeiros para translado e estadia, poderá o proponente, caso seja necessário, complementar esses itens (translado e estadia), através de recursos próprios ou apoios culturais.
V) Os valores destinados a translado e estadia não poderão, em hipótese alguma, serem direcionados para outras rubricas presentes aos orçamentos dos projetos apresentados.
8.2 . Segmento II: Cada projeto, dos dez selecionados, receberá, a título de apoio financeiro, para a realização das ações propostas, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo descontados desse valor os tributos obrigatórios, de acordo com a legislação vigente.
I) O repasse do recurso financeiro se dará em duas parcelas, sendo a primeira após assinatura do contrato de apoio financeiro entre a Fase 10 – Ação Contemporânea e o proponente do projeto vencedor (pessoa física ou jurídica) e, a segunda, após a realização do projeto e consequente envio da mídia contendo as ações propostas para veiculação na internet (página da Fase 10 – Ação Contemporânea), bem como entrega do texto e imagens citadas nas cláusulas 12.2, I, II.

9. Documentação em vídeo
9.1. A Fase 10 – Ação Contemporânea contratará em todos os locais onde os projetos vencedores acontecerão um cinegrafista que documentará as ações desenvolvidas.
9.2. As imagens captadas sobre os projetos pelos cinegrafistas locais serão editadas pela Fase 10 – Ação Contemporânea para a composição de um DVD que possuirá, ainda, um encarte com textos e fotos dos proponentes sobre as ações.
9.3. O material resultante das gravações em vídeo será incorporado ao acervo da Fase 10 – Ação Contemporânea e CEDOC/FUNARTE.
9.4. Todos os trabalhos selecionados nos segmentos 1 e 2, descritos nas cláusulas 3.1 e 3.2, farão parte de um DVD com encarte que será distribuído em instituições culturais, escolas e bibliotecas públicas.
9.5. Será entregue para cada proponente dos projetos vencedores (Segmento 1 e 2), vinte DVDS contendo as imagens editadas dos projetos, conforme descrito nas cláusulas 9.1 e 9.2.
9.6. Poderá a Fase 10, caso julgue necessário, utilizar as fotografias e textos citadas nas cláusulas 12.1, I e II para a composição do DVD citado na cláusula 9.2.

10. Logomarcas
10.1. Caso o proponente queira produzir por conta própria material analógico e/ou digital sobre o seu projeto, desenvolvido no âmbito do presente edital, para exibição em qualquer veículo de comunicação e/ou suporte, deverá comunicar com antecedência a Fase 10 – Ação Contemporânea, para que a mesma forneça as logomarcas que devem, obrigatoriamente, serem incluídas.
10.2. Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória à inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

11. Direitos Autorais e Direito de Imagem.
11.1. Ao se inscrever no presente edital, o proponente, caso venha a ter o seu projeto aprovado, autoriza, sem ônus e por tempo indeterminado, a Fase 10 – Ação Contemporânea, bem como a Funarte e Ministério da Cultura, a utilização, sem fins lucrativos, de todos os produtos resultantes das ações desenvolvidas, em qualquer veículo de comunicação e/ou suporte, sejam eles analógicos e/ou digitais, incluindo, dentre outros: vídeos, fotos, textos, desenhos, plantas, cronogramas, objetos, frames, holografias, animações, resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais.
11.2. Caso o proponente, na realização de sua ação, utilize a obra de outros autores, deverá, necessariamente, solicitar por escrito as autorizações dos mesmos para que os produtos resultantes possam ser veiculados/difundidos.
11.3. No que se refere ao Direito de Imagem, autoriza, o proponente, a utilização da sua imagem em todos os produtos resultantes da realização do projeto de sua autoria.
11.4. Deverá, ainda, o proponente, quando fizer os registros fotográficos de sua ação, solicitar a autorização do uso de imagem das pessoas presentes nas fotos, sendo que os menores de 18 anos deverão possuir a autorização dos seus representantes legais.
11.5. A Fase 10 – Ação Contemporânea fornecerá ao proponente que realizará a sua ação artística no âmbito do presente edital, minuta do termo de cessão de direitos autorais e de imagem para que o mesmo, em posse desse instrumento jurídico, possa fazer as solicitações necessárias.
11.6. Qualquer material audiovisual que não possuir as devidas cessões de direitos autorais e/ou de imagem não poderá ser utilizado, em hipótese alguma, na veiculação/difusão sobre o projeto.
11.7. É de total responsabilidade do proponente as autorizações por ele obtidas, sejam elas de direitos autorais e/ou imagem, na execução de sua ação artística, não se responsabilizando a Fase 10 – Ação Contemporânea por qualquer ação judicial que venha a ser impetrada por outrem que se considere lesado em seus direitos.
11.8. É de total responsabilidade da Fase10 – Ação Contemporânea à obtenção das autorizações que forem necessárias para a captação das imagens em vídeo realizada pelos cinegrafistas por ela contratados, conforme o estabelecido na cláusula 9.1.
11.9. Poderá a Fase 10 – Ação Contemporânea utilizar gratuitamente os produtos resultantes das ações desenvolvidas através dos projetos contemplados no presente edital para a divulgação do projeto Trocas Contemporâneas - Interações Artísticas Regionais, bem como as instituições culturais citadas na cláusula 11.1, também poderão utilizá-las gratuitamente.
I) Os produtos resultantes das ações desenvolvidas através dos projetos contemplados no presente edital poderão ser utilizados através de qualquer formato, sejam eles analógicos ou digitais, em qualquer veículo de comunicação, entre eles: exposições, debates, mesas redondas e seminários, livros, catálogos, cadernos de estudos, vídeos e ensaios fotográficos.
11.10. Poderá a Fase 10 – Ação Contemporânea, bem como as instituições culturais citadas na cláusula 11.1, autorizar a utilização das ações desenvolvidas para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
11.11. Autoriza o proponente que tiver o seu projeto aprovado, a veiculação no site da Fase 10 e da Funarte / Ministério da Cultura, por tempo indeterminado, dos produtos audiovisuais resultantes das ações desenvolvidas, bem como dos textos produzidos para o encarte do DVD citado na cláusula 9.2.
11.12. Ao se inscrever no presente edital, o proponente declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fase 10 Ação Contemporânea, quando for o caso.

12. Prestação de Contas
12.1. Os proponentes vencedores do segmento 1 deverão enviar para a Fase 10 – Ação Contemporânea, pela internet (email: editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br), até dez dias após a realização dos seus projetos, os seguintes documentos:
I) Um texto de no mínimo três e máximo de quatro laudas (2000 toques a lauda) sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.
II) Mínimo de cem fotos em alta resolução sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.
12.2. Os proponentes vencedores do segmento 2 deverão enviar para a Fase 10 – Ação Contemporânea, pela internet (email: editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br), até dez dias após a realização dos seus projetos, os seguintes documentos:
I) Um texto de no mínimo três e máximo de quatro laudas (2000 toques a lauda) sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.
II) Mínimo de cem fotos/frames em alta resolução sobre as ações realizadas, para prestação de contas e composição do encarte que acompanhará o DVD citado na cláusula 9.2.

13. Resultado
13.1. O resultado dos projetos vencedores será divulgado até 30 dias após o encerramento das inscrições no site da Fase 10 – Ação Contemporânea.
13.2. A divulgação do resultado poderá ser prorrogada, caso a Fase 10 – Ação Contemporânea considere necessário.

14. Disposições Finais
14.1. A inscrição efetuada implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.2. A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará no indeferimento da inscrição do projeto, sendo obrigatória a devolução do recurso financeiro, caso o mesmo já tenha sido repassado ao proponente, em parte ou em sua totalidade.
14.3. A Fase 10 – Ação Contemporânea, bem como a Funarte e Ministério da Cultura, não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados, em espaços privados e/ou públicos, devendo as mesmas ser providenciadas pelos proponentes.
14.4. Os proponentes dos projetos selecionados serão contatados pela Fase 10 – Ação Contemporânea para a assinatura do termo de compromisso entre as partes.
14.5. O presente edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais contemporâneas, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública e/ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigente no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.
14.6. A Fase 10 – Ação Contemporânea se reserva o direito de realizar, junto ao proponente, comunicações, solicitação de documentos e/ou informações por meio eletrônico e ou correios.
14.7. A Fase 10 – Ação Contemporânea se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital, a qualquer momento.
14.8. O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Fase 10 – Ação Contemporânea (www.fase10.com.br).
14.9. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: editaltrocascontemporaneas@fase10.com.br.
14.10. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.

Posted by Patricia Canetti at 2:28 PM