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agosto 20, 2012

9ª Edição: Rede Nacional Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista

9ª Edição: Rede Nacional Artes Visuais

O edital visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais, desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e promover a circulação dos profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público. Serão selecionados 30 projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem. O valor da premiação para cada contemplado é de R$ 100 mil.

Inscrições até 1º de outubro de 2012

Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 9ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
Ficha de inscrição

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: 100.000,00 para cada projeto.
Serão selecionados 30 (trinta projetos)

CUSTOS OPERACIONAIS:
Envio pelo Correio do forulário padrão, projeto, documentos em cinco vias.

EDITAL

9ª Edição: Rede Nacional Artes Visuais

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, institui o presente edital, que regulamenta o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

1. Do Objeto

1.1 O objeto deste Edital é realizar o Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, mediante a seleção de projetos que promovam o intercâmbio inter-regional por meio de um conjunto amplo de atividades e experimentações ligadas às artes visuais, tais como: oficinas artísticas, oficinas de qualificação, workshops, palestras, performances, instalações, novas mídias, seminários, intervenções, exposições, atividades pedagógicas e pesquisa de linguagem.

1.2 O Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição visa fomentar a reflexão e o debate sobre as artes visuais, desenvolver instrumentos de capacitação para artistas e técnicos do setor e promover a circulação dos profissionais da área por todo o país, além de estimular a formação de público.

1.3 As propostas encaminhadas deverão contemplar o intercâmbio inter-regional entre artistas e/ou demais agentes culturais.

1.3.1 Entende-se como intercâmbio inter-regional, para fins deste edital, aquele realizado entre as regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional.

2. Dos Recursos

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Ministério da Cultura/ Secretaria Executiva/ Fundo Nacional de Cultura, programa de trabalho 13.392.2027.4796.0001, na ação denominada Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura, do grupo da natureza da despesa Custeio, com aporte financeiro correspondendo ao montante de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).

2.1.1 Do total do montante de recursos destinados ao Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais 9ª Edição, será empregado R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em premiação e R$ 100.000,00 (cem mil reais) em custos administrativos.

2.2 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 30 (trinta) projetos.

3. Do Prazo de Vigência

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. Das Condições

4.1 Estão habilitadas a participar pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais, considerando:
I - Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
II - Pessoa Jurídica: em nome próprio ou como representante de pessoa física.

4.1.1 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cultura.

4.1.2 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam entre os seus dirigentes:
I. membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. servidor público vinculado ao Ministério da Cultura ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.2 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 1(um) projeto neste edital.

5. Do Valor do Prêmio

5.1 Cada proponente cujo projeto for selecionado receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, sobre a qual incidirão os descontos previstos na legislação vigente na data do depósito do recurso.

5.1.2 Sendo o(a) contemplado(a) pessoa física, o valor correspondente ao imposto de renda será retido na fonte e recolhido ao Tesouro Nacional.

5.1.3 Sendo o(a) contemplado(a) pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado.

6. Das Inscrições

6.1 A inscrição é gratuita e realizada no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.

6.2 A inscrição será realizada por meio de formulário padrão, disponível no site da Funarte (www.funarte.gov.br).
6.2.1 O formulário devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser enviado por via postal, obrigatoriamente na forma impressa, em 5 (cinco) vias, para o Centro de Artes Visuais da Funarte, com a seguinte identificação e endereço:
a) Destinatário
Edital Programa Rede Nacional Funarte Artes Visuais – 9ª Edição
Centro de Artes Visuais / Funarte
Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1303 - Centro
CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ
b) Remetente
Título do Projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente

6.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.

6.4 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, do currículo do proponente e dos currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição.

6.5 É obrigatório o envio, junto com o formulário de inscrição, de carta da instituição que abrigará as ações do projeto, quando for o caso, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplada, no prazo estabelecido pelo edital.

6.6 O (A) proponente poderá, a seu critério, enviar portfólio, bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto.

6.7 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento estabelecida pelo item 6.1deste edital.

6.8 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado, servirá como comprovante de inscrição.

6.9 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.

6.10 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.

6.11 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço ou entregues fora do prazo determinado neste edital.

7. Do Processo de Seleção

7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos. Nesta etapa de caráter eliminatório será realizada triagem coordenada pela equipe técnica do Centro de Artes Visuais da Funarte, com o objetivo de verificar se o projeto apresentado cumpre com as exigências previstas para a habilitação da inscrição neste edital.
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção. Nesta etapa de caráter classificatório será realizada avaliação e classificação dos projetos habilitados na etapa 1.
c) Etapa 3: análise documental. Nesta etapa de caráter eliminatório será verificada a situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8. Da Habilitação

8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à analise de comissão técnica interna, designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.

8.1.1 Os projetos que estiverem em desacordo com o edital não estarão habilitados a prosseguir neste processo seletivo.

8.2 A lista dos projetos habilitados e não habilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

8.3 Os candidatos não habilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

8.4 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados para o endereço ele-trônico Ureconsideracao.rn@funarte.gov.brU, utilizando modelo de formulário próprio, disponível na página da Funarte.

8.5 Os recursos serão julgados por comissão técnica interna designada pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único: Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Seleção

9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros de conhecimento comprovado e notoriedade no campo das artes visuais, nomeados pelo Presidente da Funarte.

9.1.1 A comissão de seleção será presidida por um de seus membros, que será designado pelo diretor do Centro de Artes Visuais da Funarte.

9.1.2 A comissão deverá ser preferencialmente composta por um membro de cada macro-região brasileira.

9.2 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentadas por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito no item c também é aplicável se tal situação ocorrer em relação a instituição a que estejam ou tenham estado vinculados cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau de membro da comissão de seleção.

9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10. Da Avaliação

10.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) excelência do projeto quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e à abrangência;
b) capacidade de execução de acordo com o programa e cronograma apresentado;
c) conformidade com os objetivos deste edital;
d) argumentação na construção do conteúdo;
e) alcance e eficácia das estratégias do projeto para a democratização do acesso aos seus resultados finais.

10.2 Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da comissão de seleção e a nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios.

10.3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida em cada um dos critérios de avaliação, na ordem apresentada no item 10.1.

10.4 Persistindo o empate, a decisão caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta.

10.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.6 Pedidos de reconsideração sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico reconsideracao.rn@funarte.gov.br no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, em formulário padrão disponível na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.7 A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

10.8 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.

10.9 O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

10.10 Os projetos selecionados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

10.11 Os projetos cuja pontuação for inferior a 20 pontos serão desclassificados.

10.12 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos proponentes por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.

10.12.1 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato com o Centro de Artes Visuais da Funarte, por meio do e-mail redenacional9@funarte.gov.br, informando nome do projeto, nome do proponente e data em que virá retirar o material.

10.12.2 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante informação do nome do representante autorizado.

11. Da Documentação Complementar

11.1 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, em no máximo 10 (dez) dias corridos após publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos necessários para a liberação do recurso:

11.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

11.1.2 Documentos para proponente pessoa jurídica:
a) cópia do CNPJ atualizada;
b) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).
h) declaração de representação, no caso de ser representante de pessoa física.

11.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, acarretará a desclassificação do projeto.

11.3 O recurso financeiro será depositado diretamente na conta corrente do proponente contemplado, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e contas de terceiros.

11.4 Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.5 Se estrangeiro, o proponente deve comprovar residência no Brasil por mais de 3 (três) anos e cédula de identidade estrangeira ou visto de trabalho ou visto de permanência.

11.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem de classificação estabelecida pela comissão de seleção.

12. Das Obrigações

12.1 Os contemplados comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, incluindo a disponibilização do produto final à sociedade, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a partir do depósito do recurso financeiro na conta corrente informada à Funarte.

12.2 O projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente, que se compromete a executá-lo na forma como foi aprovado pela comissão de seleção.

12.3 Todas as ações e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

12.4 É indispensável informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, caso ocorra, mudanças de endereço postal e eletrônico do(a) proponente selecionado(a), bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, sempre que solicitado(a).

12.5 O (A) proponente selecionado(a) deverá comunicar por escrito ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas indispensáveis à execução do projeto aprovado, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pela equipe técnica desse Centro.

12.5.1 Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser implantadas após autorização do Centro de Artes Visuais da Funarte.

12.6 O(A) proponente selecionado(a) deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, utilizando o formulário padrão a ser disponibilizado no site da Funarte, em 2 (duas) vias impressas, datadas e assinadas:
a) relatório parcial, ao término do 3º (terceiro) mês de trabalho, descrevendo as atividades executadas até o momento;
b) relatório final, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término das etapas descritas no cronograma de execução, descrevendo todas as atividades desenvolvidas até a conclusão do projeto, com quantificação de público, quando for o caso.

12.6.1 O (A) proponente deverá enviar, junto ao relatório final, o produto final ou o registro de sua realização, no caso da impossibilidade de postagem física do mesmo, em conformidade com o indicado no projeto selecionado, bem como 20 (vinte) ou mais fotografias gravadas em suporte digital de alta resolução documentando as atividades desenvolvidas.

12.7. O relatório final será submetido à avaliação de comissão composta por 3 (três) técnicos da equipe do Centro de Artes Visuais da Funarte, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta e seus produtos finais em conformidade com o projeto selecionado, podendo ser aprovado ou não por esta.

12.8 Os premiados comprometem-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Ministério da Cultura e da FUNARTE, sob a chancela “Realização”, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

12.9 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

12.9.1 Caso haja participação de Ponto de Cultura, este deverá ser previamente contatado pelo(a) proponente.

12.9.2 As condições de agenda e infra-estrutura do Ponto de Cultura escolhido, quando for o caso, deverão ser averiguadas pelo proponente, ficando sob sua responsabilidade a adequação do projeto ao local escolhido.

12.10 Caso esteja prevista no projeto selecionado a realização de palestras ou debates, o proponente deverá enviar registro em vídeo, com áudio e sem cortes, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.

12.11 Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no item 12.6.1, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

12.12 Em todas as peças gráficas produzidas para distribuição é obrigatória a inserção da frase com o indicativo “Distribuição gratuita, proibida a venda”.

12.13 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação.

12.14 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

12.15 O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais 10 % (dez por cento) do número de exemplares de cada peça gráfica produzida.

12.16 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.

12.17 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento indicação orientando qual a faixa etária permitida.

13. Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato inscrito que venha a ser selecionado autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

13.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Fundação Nacional de Artes, quando for o caso.

14. Das Disposições Finais

14.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14.2 Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção

14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados.

14.4 A Funarte não disponibilizará para fins deste edital seus espaços expositivos próprios.

14.5 O proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta selecionada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do Tribunal de Contas da União.

14.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.7 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas para o campo das artes visuais, não inviabilizando ao proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “Apoiadores”.

14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.9 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento da realização dos projetos contemplados neste edital.

14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14.11 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

14.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

14.13 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: redenacional9@funarte.gov.br

Antonio Grassi
Presidente

Posted by Marília Sales at 2:31 PM