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outubro 10, 2011

Programa de Fotografia CCSP 2012 e 2013 - Inscrições e informações

Programa de Fotografia CCSP 2012 e 2013

O Centro Cultural São Paulo recebe até o dia 18 de novembro inscrições para o Edital de Concurso Programa de Fotografia CCSP 2012 e 2013, para a seleção de 13 fotógrafos que participarão de exposições no Piso Flávio de Carvalho no Centro Cultural São Paulo, sendo nove selecionados para mostras
individuais e quatro fotógrafos para uma exposição coletiva

Inscrições até o dia 18 de novembro de 2011

Centro Cultural São Paulo - Piso Flávio de Carvalho
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP
11-3383-3402 ou ccsp@prefeitura.sp.gov.br
www.centrocultural.sp.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- O prêmio para os 09 fotógrafos selecionados para as exposições individuais será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

- O prêmio para os 04 fotógrafos selecionados para a exposição coletiva será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 3.000 (três mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

- Serão concedidos 03 (três) prêmios aquisitivos de R$ 10.000 (dez mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 03 (três) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.

CUSTOS OPERACIONAIS
- Inscrições: Segunda etapa: entrega em um envelope lacrado, trazendo na capa os dizeres “PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013”, no qual o proponente deverá incluir a ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), concordando assim com as regras do presente edital, além dos documentos obrigatórios (potfólio com curriculum vitae, documentação fotográfica e anteprojeto).

- O material especificado (formulário, portifólio e anteprojeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, e deverá ser enviado pelo correio para o endereço abaixo (no edital) com data de postagem até o último dia de inscrições.

- O valor recebido pelos selecionados abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas.

EDITAL DE CONCURSO “PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013”.
Nº /2011 – CCSP

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 26 de setembro a 18 de novembro de 2011 se encontram abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 13 (TREZE) fotógrafos brasileiros ou estrangeiros residentes no país, para exposições no Piso Flávio de Carvalho no Centro Cultural São Paulo.

O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar 13 (treze) fotógrafos, sendo 09 fotógrafos para as exposições individuais e 04 fotógrafos para uma exposição coletiva, privilegiando o debate sobre a fotografia, propondo um mapeamento da produção fotográfica com o objetivo de abrir espaço e possibilitar o acesso do público a obras representativas das vertentes no cenário contemporâneo.

1.2 O prêmio para os 09 fotógrafos selecionados para as exposições individuais será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

1.3 O prêmio para os 04 fotógrafos selecionados para a exposição coletiva será um contrato como pessoa física a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (RNE). No caso de estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.

2.2. Na hipótese de projetos enviados por coletivos fotográficos, esta condição deverá ser preenchida por todos os integrantes.

2.3. Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas em duas etapas:

3.1.1Primeira etapa: preenchimento da ficha de inscrição (anexo I) no site www.centrocultural.sp.gov.br;

3.1.2 Segunda etapa: entrega em um envelope lacrado, trazendo na capa os dizeres “PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013”, no qual o proponente deverá incluir a ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), concordando assim com as regras do presente edital, além dos documentos a seguir:

3.1.2.1 portifólio contendo:

a. Curriculum Vitae com identificação, formação fotográfica e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, o curriculum deverá ser de cada membro do grupo.
b. Documentação fotográfica (suporte em papel fotográfico ou impresso digitalmente), em cores ou preto e branco, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título, data, dimensões e demais dados que julgar necessários.

3.1.2.2 anteprojeto contendo

a. Descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP.
b. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, que também poderá integrar o portifólio, não sendo este item condição obrigatória.

3.2.2.3. Cada artista poderá enviar apenas um projeto.

3.2.2.4 Os projetos poderão ser enviados por pessoa física ou coletivos fotográficos.

3.2.2.5 O anteprojeto e o portifólio não deverá exceder o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

3.2.2.6 Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

3.2.2.7 Na hipótese de proposta em co-autoria, todos os co-autores deverão assinar a ficha de inscrição, mas apenas um dos co-autores deverá ser indicado como representante do projeto e recebimento da premiação. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os co-autores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhe foi incumbido.

3.3 O material especificado (formulário, portifólio e anteprojeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, e deverá ser enviado pelo correio para o endereço abaixo com data de postagem até o último dia de inscrições e ser dirigido a:

Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013.
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP

3.4 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de greve, as propostas deverão ser entregues pessoalmente no CCSP, até o prazo final das inscrições.

3.5 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.

3.6 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397-4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

4.1 Será designada uma Comissão de Julgamento, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC, formada por três profissionais de notório conhecimento da área de fotografia, que serão oportunamente contratados para tal finalidade e por 02 membros da Curadoria de Artes Visuais.

4.2 Os portifolios e os anteprojetos serão examinados pela Comissão de Julgamento, que levará em consideração os objetivos do PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013 e a relevância da proposta do fotógrafo no panorama da produção artística contemporânea, consideradas as várias vertentes da fotografia. Serão ainda avaliados a objetividade e a viabilidade das propostas.

4.3 Cabe à Comissão de Julgamento:

- selecionar as 13 (treze) propostas;
- desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
- desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos;

4.4 A Comissão de Julgamento selecionará 09 (nove) projetos para contratação para a exposição individual e também uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados. Para a exposição coletiva serão selecionados 04 (quatro) projetos e lista suplementar com 02 (dois) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.
-
4.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade e no site do Centro Cultural São Paulo no dia 15 de dezembro.

4.6 A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.

4.7. Devolução de portifólio e anteprojeto pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.

4.8 Os portifólios e anteprojetos dos inscritos que não foram selecionados estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo a partir de 03 de janeiro de 2012 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 02 de abril de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.8. Após essa data, o material será reciclado.

4.9 O PROGRAMA DE FOTOGRAFIA CCSP 2012 E 2013 inclui também exposições que ocorrerão em paralelo à mostra dos fotógrafos selecionados neste edital, com até 10 (dez) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

5. DA SELEÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Os 09 fotógrafos selecionados para as exposições individuais, serão contratados como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:

5.1.1 a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga 15 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

5.1.2. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição.

5.2 Os 04 fotógrafos selecionados para a exposição coletiva, serão contratados como pessoa física e receberão uma remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 2 (duas) parcelas da seguinte maneira:

5.2.1 a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga 15 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

5.2.2. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição.

5.3 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

5.4 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação

5.5 Para os artistas residentes fora do Estado de São Paulo, o Centro Cultural São Paulo se responsabiliza pela compra de passagens aéreas de ida e volta, para a montagem e a abertura da exposição.

5.6.Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio das dotações 2560.13.392.2320.6.415.33.90.36.00 e 2560.13.392.2320.6.415.33.90.31.00.

6. DO APRIMORAMENTO DOS PROJETOS EXPOSITIVOS E DAS EXPOSIÇÕES:

6.1. Os 09 artistas selecionados serão divididos em 03 grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2012 e 2013 e os 04 artistas selecionados para a coletiva participarão de uma exposição no decorrer do ano de 2012 ou 2013.

6.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:
- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros,válido no momento da contratação);
- Cópia do CPF;
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
- Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197/10.

7.2. Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

7.3. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

8. DAS PENALIDADES

8.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

8.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

8.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as quais só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente comprovados, pelo contratado, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste, ou manifestação da Unidade Requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:

8.3.1 Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

8.3.2. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato:

8.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

9. DO PRÊMIO AQUISITIVO

9.1 Serão concedidos 03 (três) prêmios aquisitivos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 03 (três) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.

9.2. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais e coletivas. Caso a obra selecionada seja de difícil aquisição por questões técnicas, a decisão caberá a uma Comissão composta por representantes da Coleção de Arte da Cidade e da Curadoria de Artes Visuais do CCSP para tomada de decisão.

9.2.1 A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada após a inauguração da última mostra do ano.por comissão composta por representantes da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade, além do júri de seleção e de um grupo de jovens críticos contratados para tal finalidade, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2012 e 2013.

9.2.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.

9.2.3. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.

9.2.4. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ficam os fotógrafos inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação.

10.2 Os fotógrafos selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

10.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

10.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

Posted by Cecília Bedê at 1:37 PM