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junho 3, 2011

Edital ProAC nº 21/2011 / Artes Visuais - Inscrições e informações para o artista

Edital ProAC nº 21/2011 / Artes Visuais

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Período de inscrições : 27 de maio a 18 de julho de 2011

Programa de Ação Cultural
Secretaria de Estado da Cultura
Rua Mauá, 51 - Luz - CEP: 01028-900 - São Paulo - SP
11- 2627-8268 ou 2627-8145
www.cultura.sp.gov.br
Correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.)

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: Nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 20.000,00

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Envio por SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.)
- 05 cópias simples de documentação, anexos, projeto e currículos.

EDITAL

EDITAL Nº 21 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES VISUAIS
NO ESTADO DE SÃO PAULO”

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1. Seleção de 25 (vinte e cinco) projetos que contemplem as artes visuais, com prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

3. No mínimo 05 (cinco) projetos selecionados serão de proponentes sediados fora da Capital do Estado de São Paulo.


II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Artes visuais são manifestações artísticas que contemplam os campos da linguagem e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a web-arte e similares; essas manifestações são consideradas obras de arte;

b) Projeto de artes visuais é aquele que contempla a realização de um trabalho artístico com sua exposição pública. O trabalho poderá compreender, de acordo com os seus objetivos e conceitos, uma ou mais obras de arte; e poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);

c) Proponente é a pessoa física que venha a inscrever projeto(s) neste Edital, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os proponentes dos projetos selecionados neste Concurso deverão comprometer-se com a contrapartida que consiste em colocar o trabalho artístico realizado em exposição pública e gratuita pelo período de, no mínimo, 02 (duas) semanas. O trabalho deverá ser exposto em espaço a ser definido e contratado pelo artista.

2. O proponente deverá incluir em todos os espaços e materiais relativos ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), a logomarca da Secretaria de Estado da Cultura, a logomarca do Governo do Estado e a logomarca do ProAC, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

“Projeto realizado com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Cultura - Programa de Ação Cultural - 2011”.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo comprovadamente há mais de 02 (dois) anos.

2. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos, mas somente 01 (um) poderá ser premiado.

3. O proponente que tiver um projeto aprovado no ProAC ICMS poderá ter um projeto diferente aprovado neste Edital.

4. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R para o Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura, situada à Rua Mauá, nº 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900. O projeto deve ser entregue ou enviado dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL ProAC Nº 21”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Núcleo de Protocolo e Expedição deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. No caso de projetos enviados por Via Postal, as duas cópias da ficha de inscrição deverão estar contidas na EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria de Estado da Cultura – Programa de Ação Cultural - e a outra protocolada e devolvida ao proponente.

2. O prazo de inscrição vai do dia 27 de maio de 2011 até o dia 18 de julho de 2011, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estarem presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:

EDITAL Nº 21 – CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Nome do projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.

EDITAL Nº 21 – CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ENVELOPE nº 2 - PROJETO
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................

5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:


a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Currículo do proponente - com detalhamento dos projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;

c) Currículo dos demais artistas envolvidos no projeto (máximo 02 laudas cada), quando se tratar de um trabalho coletivo;

d) Quando se tratar de um trabalho coletivo (dois artistas ou mais), apresentar carta de apoio dos membros do grupo que indique o proponente como seu representante, comprovando o conhecimento coletivo da inscrição, com nome e assinatura dos integrantes do grupo;

e) Objetivo e justificativa do projeto detalhadamente apresentados (máximo 02 laudas);

f) Esboço(s) do(s) trabalho(s) a ser(em) produzidos(s) (croquis etc);

g) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;

h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos.

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitem ‘3.1’;
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item VIII ‘8.2.1’.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII. DAS COMISSÕES

1. O Secretário de Estado da Cultura nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital.

2. O Secretário de Estado da Cultura também nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros.

2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.

3. O Secretário de Estado da Cultura designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das Comissões acima mencionadas.

VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE.

2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento dos projetos, selecionará os 25 (vinte e cinco) melhores projetos, considerando o disposto no item I, bem como os seguintes critérios:

a) Excelência e criatividade do projeto;
b) Qualificação do proponente e demais artistas, quando houver, envolvidos no projeto;
c) Adequação orçamentária;
d) Viabilidade de realização do projeto.

3. Serão desclassificados pela Comissão de Seleção os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será consignado em Ata e publicado no Diário Oficial do Estado indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do apoio a ser contratado.

5. Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão de Seleção, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

5.2. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

6. A Comissão de Seleção indicará para contratação, além dos 25 (vinte e cinco) projetos selecionados, também um total de 25 (vinte e cinco) projetos em ordem de classificação, considerados “suplentes”.

7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese prevista no subitem ‘3’ do item IX ou na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.

8. Somente serão abertos os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” dos projetos selecionados e dos projetos considerados “suplentes”. Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no DOE.

8.1. Os “ENVELOPEs nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação. O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no DOE.

8.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição – nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro deste prazo legal.

8.2.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘8.2.’, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise da Documentação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.

8.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise da Documentação, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

8.4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.

9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no DOE.

IX. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1 abaixo:

2.1. Pessoa Física:

a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edital;
e) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto em desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (ProAC – ICMS).

2.2. A documentação referida no item IX deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da comunicação publicada no DOE.

3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO

X. DO PAGAMENTO

1. Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “conta-corrente movimento”, em instituição bancária a ser definida por esta Secretaria, nas seguintes condições:

a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2011, no montante de R$14.000,00 (catorze mil reais);

b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$6.000,00 (seis mil reais).

2. O pagamento da segunda parcela ocorrerá somente no ano de 2012, desde que cumpridas as exigências do item abaixo, sem prejuízo das condições específicas previstas em contrato (conforme Anexo III).

3. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à Secretaria de Estado da Cultura, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:

a) Declaração da instituição cultural, espaço de arte ou outros locais onde a exposição do trabalho foi realizada, conforme o previsto no item III – DA CONTRAPARTIDA; a declaração deve indicar o período e os horários em que o trabalho esteve exposto;

b) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como material de imprensa, fotos, folders etc.;

c) Informativo de Despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.

4. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO


1. O prazo para a execução do projeto será de até 08 (oito) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

2. Os projetos que não forem selecionados serão inutilizados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria de Estado da Cultura exclusa de qualquer responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

7. A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo proponente representante de grupo.

8. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do ProAC 2011, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.

9. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

10. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – Térreo, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 11 2627-8145 no horário de 10 às 17 horas ou pelo email: fomento.sec@gmail.com

11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta de Contrato Pessoa Física.

12. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC, com anuência do Secretário da Cultura.

__________________________________________________
ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC

AVISO
CONCURSO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE PRODUÇÃO CULTURAL - UFDPC
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PROAC Nº 21

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCURSO, visando a seleção de projetos de ARTES VISUAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO para apoio cultural.

OBJETO: Seleção de 25 (vinte e cinco) projetos que contemplem as artes visuais, com prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.

O VALOR MÁXIMO de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

RETIRADA DO EDITAL: A íntegra do Edital e todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site www.cultura.sp.gov.br ou poderão ser retiradas na Secretaria de Estado da Cultura – Central da Cultura - Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900.

DATA DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS: A inscrição será efetuada do dia 27 de maio de 2011 até o dia 18 de julho de 2011, nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

ENDEREÇO PARA A ENTREGA DOS PROJETOS: Deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Estado da Cultura, NÚCLEO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO, Rua Mauá nº 51, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP 01028-900; ou, encaminhados por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nas modalidades correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou SEDEX com Aviso de Recebimento (A.R.), para endereço acima indicado.

PREVISÃO PARA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO: agosto de 2011.


REGULAMENTAÇÃO: A presente licitação, sob a modalidade de CONCURSO e o CONTRATO, regular se ão por seu Edital, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.


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ANDRÉ STURM
Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural – UFDPC


Posted by Marília Sales at 3:59 PM