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abril 28, 2011

24ª Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade / Iphan - Inscrições e informações para o artista

24ª Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade / Iphan

Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, que este ano está inserido nas comemorações do Ano Internacional do Afrodescendente e homenageia os 100 anos de nascimento do artista plástico Caribé.

Cada ação só poderá ser inscrita em um das sete categorias previstas no edital. Os candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar um dossiê, ilustrado para caracterizar plenamente a atividade. Comissões presididas pelas Superintendências do Iphan em cada unidade federativa promoverão a pré-seleção das ações correspondentes aos seus estados ou Distrito Federal. Em seguida, as ações pré-selecionadas serão encaminhadas para a Comissão Nacional de Avaliação. Os resultados serão anunciados no mês de outubro. Os vencedores de cada categoria serão premiados com troféu e R$ 20 mil.

Inscrições até 8 de julho de 2011

Iphan
Departamento de Articulação e Fomento - DAF / Coordenação-Geral de Difusão e Projetos
SBN Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília, 6º andar
61-2024-6199 / 6245 / 6176 ou daf@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA PRÉ-SELECIONADOS:
- As ações não vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, salvo se os responsáveis por sua inscrição solicitarem sua devolução ao Departamento de Articulação e Fomento

- As ações não vencedoras poderão a critério do Departamento de Articulação e Fomento, ser disponibilizadas, parcial ou integralmente, para consulta no portal institucional do IPHAN.

- Os concorrentes não agraciados com a premiação nas 07 (sete) Categorias receberão um Certificado de Participação expedido pelo IPHAN.

GANHO PARA PREMIADOS:
- O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a uma única ação representativa por categoria, será constituído de um troféu, um certificado e R$ 20.000, a serem descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor.

- As ações vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, em Brasília.

- As ações vencedoras poderão a critério do Departamento de Articulação e Fomento, ser disponibilizadas, parcial ou integralmente, para consulta no portal institucional do IPHAN.

CUSTOS OPERACIONAIS:
- A inscrição será feita por meio de ficha própria fornecida pelo IPHAN (Anexo 1), acompanhada do dossiê que apresenta a ação, resumo e materiais ilustrativos

- Os projetos poderão ser inscritos por via postal exclusivamente aos cuidados da Superintendência Estadual do Iphan, observado o local do território onde a ação foi desenvolvida.

- O dossiê será digitado utilizando a seguinte configuração: tipo da letra – Arial; tamanho 12; espaço entre linhas simples e editor de texto WORD. É obrigatória a apresentação de um resumo da ação, com a mesma configuração do dossiê, utilizando o modelo Anexo 2, com o objetivo de facilitar a divulgação das ações junto à imprensa. Ambos serão entregues em meio físico (impresso) e meio digital (CD).

- Além da parte textual, também integrará o dossiê: elementos iconográficos, audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto que possibilitem a plena caracterização da atividade, tais como desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROMs etc

EDITAL

Edital de Concurso nº 001/2011
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011.

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL ‐ IPHAN, Autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Articulação e Fomento – DAF, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília, 6º andar, Brasília – DF torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCURSO, em regime de execução indireta, para seleção de trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, interessadas em concorrer ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, edição 2011, que será regido
precipuamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie e por este instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.
Os autos do presente processo Administrativo encontram‐se à disposição dos interessados para vistas.

I. DO OBJETO
I. 1. O objeto do presente Concurso consiste em selecionar trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, em 07 (sete) categorias:
1) Promoção e Comunicação;
2) Educação Patrimonial;
3) Pesquisa e Inventário de Acervos;
4) Preservação de Bens Móveis
5) Preservação de Bens Imóveis;
6) Proteção do Patrimônio Natural e Arqueológico; e
7) Salvaguarda de Bens de Natureza Imaterial.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. 2. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a uma única ação representativa por categoria, será constituído de um troféu, um certificado e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor.
I. 3. Será admitida a hipótese de haver categoria sem vencedor, como também, não será permitido o empate.

II. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
II. 1. O presente processo de seleção correrá por conta da Ação “Promoção e Intercâmbio de Eventos na Área do Patrimônio Cultural”, do Programa “Brasil Patrimônio Cultural”, conforme disponibilidade orçamentária no exercício de 2011.

III. DA ABRANGÊNCIA

III. 1. Poderão participar do concurso Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, edição de 2011, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas (instituições públicas federais, estaduais e municipais, agentes sociais ou institucionais, entidades civis, empresas, instituições educativas e culturais e outros) que tenham desenvolvido, ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, em qualquer lugar do território nacional, que tenham tido ao menos uma de suas etapas
concluídas em 2010, mesmo que iniciadas em anos anteriores.

IV. DOS REQUISITOS

IV. 1. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, de caráter nacional, é promovido pelo IPHAN desde 1987 em reconhecimento a ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
IV. 2. As ações preservacionistas em questão deverão ter relevância para a memória, a identidade e a cultura nacional, podendo abranger qualquer área de atividades patrimoniais, em toda a pluralidade e valorização de seus objetos, tais como: bens móveis e bens imóveis; patrimônio imaterial; acervos arquivísticos, bibliográficos, documentais; museológicos e arqueológicos; patrimônio natural e outros.
IV. 3. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade será atribuído a 07 (sete) Categorias assim discriminadas:

Critérios de análise
1) PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO – ações ou projetos de promoção e estimulo a difusão do patrimônio cultural brasileiro, visando a sua preservação e apropriação social, com investimento no potencial humano institucional e comunitário, de modo a contribuir significativamente para a democratização do acesso a informação sobre o patrimônio cultural;

2) EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – ações ou projetos no campo da educação formal e informal, voltados para a maior compreensão e participação social nas ações de preservação e valorização da memória e do patrimônio cultural, com a apresentação da proposta metodológica, do desenvolvimento e dos indicadores de avaliação de resultados;

3) PESQUISA E INVENTÁRIO DE ACERVOS – ações ou projetos de pesquisa, inventário e referência de acervos e processos culturais, favorecendo a ampliação do acesso ao conhecimento e informação de interesse do Patrimônio Cultural;

4) PRESERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS – ações ou projetos de suporte à identificação, reconhecimento, conservação e gestão, objetivando a preservação material ou proteção legal administrativa de bens culturais móveis de forma a garantir sua preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade;

5) PRESERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – ações ou projetos de suporte à identificação, reconhecimento, conservação e gestão, objetivando a preservação material ou proteção legal administrativa de bens culturais móveis de forma a garantir sua preservação e usufruto presente e futuro pela sociedade;

6) PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E ARQUEOLÓGICO – ações ou projetos de gestão e desenvolvimento cultural em áreas consideradas patrimônio natural ou em sítios arqueológicos;

7) SALVAGUARDA DE BENS DE NATUREZA IMATERIAL – ações ou projetos de identificação, pesquisa, tratamento de informações, registro etnográfico ou audiovisual ou de apoio às condições sociais de continuidade, salvaguarda e sustentabilidade de bens culturais imateriais.

IV. 4. Cada ação só poderá ser inscrita em uma Categoria.
IV. 5. Cada Categoria terá apenas uma ação contemplada.

V. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
V.1. A inscrição será feita por meio de ficha própria fornecida pelo IPHAN (Anexo 1), acompanhada do dossiê que apresenta a ação, resumo e materiais ilustrativos
V.2. Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas Superintendências Estaduais do IPHAN, nos endereços constantes do item VI, até o dia 8 de julho de 2011.
V.3. Os projetos poderão ser inscritos por via postal exclusivamente aos cuidados da Superintendência Estadual do Iphan, observado o local do território onde a ação foi desenvolvida. A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas será a da postagem, conforme previsto no subitem V.2.
V.4. Deverão constar do envelope de encaminhamento o remetente e a seguinte indicação:

Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2011
Nome da ação e Categoria de inscrição
Endereço da Superintendência Estadual do IPHAN

V.5. O dossiê será digitado utilizando a seguinte configuração: tipo da letra – Arial; tamanho 12; espaço entre linhas simples e editor de texto WORD. É obrigatória a apresentação de um resumo da ação, com a mesma configuração do dossiê, utilizando o modelo Anexo 2, com o objetivo de facilitar a divulgação das ações junto à imprensa. Ambos serão entregues em meio físico (impresso) e meio digital (CD).
V.6. Além da parte textual, também integrará o dossiê: elementos iconográficos, audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto que possibilitem a plena caracterização da atividade, tais como desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROMs etc.
V.7. É vedada a participação no concurso de ações realizadas pelo IPHAN em decorrência de seus próprios programas de trabalho.
V.8. Admite‐se a participação de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso do IPHAN, desde que o Instituto seja apenas um parceiro, e não seja o responsável direto pela ação.
V.9. É vedada a participação no concurso de trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, em primeiro, segundo ou terceiro grau.
V.10. É vedada, também, a participação no concurso de ações apresentadas por instituições cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN.
V.11. É permitida a candidatura das ações concorrentes e não vencedoras em edições anteriores do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade.
VI. ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS (SE) DO IPHAN PARA O ENVIO DAS
PROPOSTAS:

Acre: Rua Dom Bosco nº 186, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, CEP: 69.909‐390 / (68) 3227‐9029

Alagoas: Praça dos Palmares s/nº, Edifício Palmares, 11º andar, Maceió/AL, CEP: 57.020‐380 / (82) 3326‐3714 / 3223‐3836 / 3221‐6073

Amapá: Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José de Macapá, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900‐000. / (96) 3223.5042

Amazonas: Travessa Dr. Vivaldo Lima nº 13/17, Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005‐440. / (92) 3633‐2822 / 3633‐1532 / 3633‐5695

Bahia: Rua Visconde de Itaparica nº 08 (Casa Berquó), Barroquinha, Salvador/BA, CEP: 40.020‐080. / (71) 3321‐0133 / 3221‐0459 / 3322‐3306

Ceará: Rua Liberato Barroso, nº 525 (Praça José de Alencar), Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.030‐160. (85) 3221‐6360 / 3221‐6263 / 3221‐2180 / 3252‐2796

Distrito Federal: SBN Quadra 2, Bloco J, Edifício Engenheiro Paulo Maurício, 12º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040‐905. / (61) 2024‐6464

Espírito Santo: Rua José Marcelino nº 203/205, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.015‐120. / (27) 3223‐0606 / 3223‐6323

Goiás: Rua 84, quadra F‐15, lote 3‐E, nº 61, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.080‐400. / (62) 3224‐6402 / 3224‐1310 / 3224‐2381 / 3224‐6527

Maranhão: Rua do Giz nº 235, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010‐680. / (98) 3231‐1388 / 3231‐1295
3221‐1119

Mato Grosso: Rua 7 de Setembro nº 390, Centro, Cuiabá/MT, CEP: 78.005‐000. / (65)3322‐9904
3322‐9030 / 3624‐0399

Mato Grosso do Sul: Rua General Melo n° 23, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002‐241. / (67)3382‐5921 / 3382‐5194

Minas Gerais: Rua Januária nº 130, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110‐055. / (31)3222‐3051 / 3222‐2945 / 3222‐2440

Pará: Avenida Governador José Malcher nº 563, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.035‐100. / (91)3224‐0699
3224‐1825

Paraíba: Praça Anthenor Navarro nº 23, Varadouro, Centro Histórico, João Pessoa/PB, CEP: 58.010‐480. / (83)3241‐2896 / 3221‐2496
3241‐2959

Paraná: Rua José de Alencar nº 1.808, Juvevê, Curitiba/PR, CEP: 80.040‐070. / (41)3264‐7971
3362‐5188

Pernambuco: Rua Oliveira Lima nº 824, Palácio da Soledade, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050‐390. / (81)3228‐3011 / 3228‐3496 / 3301‐7786 / 3421‐4588 / 3421‐6571 / 3228‐3496

Piauí: Praça Marechal Deodoro nº 790, Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000‐160. / (86)3221‐1404
3221‐5538

Rio de Janeiro: Avenida Rio Branco nº 46, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090‐002. / (21)2203‐3120 / 2203‐3121 / 2263‐5790 / 2233‐6748 / 2233‐6722

Rio Grande do Norte: Rua da Conceição nº 603, Centro, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025‐270. / (84)3211‐6166

Rio Grande do Sul: Avenida Independência nº 867, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035‐076. / (51)3311‐1188
3311‐9351 / 3311‐3853

Rondônia: Avenida Presidente Dutra nº 2.234, Centro, Porto Velho/RO, CEP: 78.916‐100. / (69)3223‐2681

Roraima: Rua Coronel Pinto nº. 465, esquina com Avenida Nossa Senhora da Consolata (anexo dos fundos), Centro, Boa Vista/RR, CEP: 69.301‐150. (95)3623‐2953

Santa Catarina: Rua Conselheiro Mafra nº 141, 2º andar, Edifício da antiga Alfândega, Florianópolis/SC, CEP: 88.045‐100. / (48)3223‐0883

São Paulo: Avenida Angélica nº 626, Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP: 01.228‐000. / (11)3826‐0744
3826‐2517

Sergipe: Praça Camerino nº 225, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015‐060. / (79)3211‐9363 / 3211‐9239 / 3211‐9321

Tocantins: Rua Coronel Deocleciano Nunes nº 171, Centro, Natividade/TO, CEP: 77.370‐000. / (63)3218‐6027

VII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELAS COMISSÕES ESTADUAIS
VII.1. As ações serão pré‐selecionadas por Comissão Estadual de Avaliação, constituída por 05 (cinco) membros no âmbito de cada uma das Superintendências Estaduais do IPHAN. Será composta por, 02 (dois) representantes de instituição ligada à preservação do patrimônio cultural do estado, e por 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um presidente, que será sempre o Superintendente Estadual, responsável pela nomeação da Comissão.

VII.2. Deverá ser pré‐selecionada apenas uma ação por categoria. O total de ações préselecionadas
deverá ser de no máximo 07 (sete), não podendo uma categoria contemplar mais de uma ação.
VII.3. A Comissão Estadual, mediante justificativa sobre o enquadramento conceitual da iniciativa, poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o projeto foi inscrito. Não havendo aquiescência formal do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, o seu projeto será desclassificado.
VII.4. As decisões da Comissão Estadual serão soberanas.
VII.5. As ações pré‐selecionadas serão remetidas pelas Superintendências Estaduais ao Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN até o dia 9 de agosto de 2011, que as encaminhará à Comissão Nacional de Avaliação até o dia 18 de agosto de 2011.
VII.6. As ações pré‐selecionadas deverão ser encaminhadas pelas Superintendências Estaduais, por intermédio de memorando, acompanhado de ata da reunião de pré‐seleção, assinada por todos os componentes da Comissão Estadual de Avaliação. Acompanhará, também, parecer da Comissão Estadual justificando a pré‐seleção das ações.
VII.7. As ações que não forem pré‐selecionadas deverão ser devolvidas pelas Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.

VIII. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS PELA COMISSÃO NACIONAL
VIII.1. A Comissão Nacional de Avaliação será constituída por 07 (sete) membros. Será composta pelo Diretor de Patrimônio Material e Fiscalização, Diretor de Patrimônio Imaterial e Diretor de Articulação e Fomento do IPHAN, 01 (um) representante do Ministério da Cultura, 02 (duas) personalidades da área do patrimônio cultural e por um presidente, que será sempre o Presidente do IPHAN responsável pela nomeação da Comissão.
VIII.2. Recebidos os trabalhos, a Comissão Nacional de Avaliação apreciará as ações e emitirá parecer conclusivo sobre cada uma, indicando, ao final, uma vencedora por categoria. A Comissão Nacional, mediante justificativa sobre o enquadramento conceitual da iniciativa, poderá recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual o projeto foi inscrito. Não havendo aquiescência formal do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, oseu projeto será desclassificado.
VIII.3. As decisões da Comissão Nacional de Avaliação serão soberanas.
VIII.4. O resultado final do concurso será proferido pela Comissão Nacional de Avaliação até o dia 19 de setembro de 2011, sendo o prêmio entregue aos vencedores de cada categoria em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla divulgação.

IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
IX.1. As ações vencedoras do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pelo IPHAN em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meio da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.
IX.2. Qualquer referência expressa, por parte de seus autores, às ações agraciadas, deverá indicar: Ação vencedora do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, ano 2011, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
IX.3. As ações vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, em Brasília.
IX.4. As ações não vencedoras serão incorporadas ao Arquivo Aloísio Magalhães, do IPHAN, salvo se os responsáveis por sua inscrição solicitarem sua devolução ao Departamento de Articulação e Fomento. IX.5. As ações vencedoras e não vencedoras poderão a critério do Departamento de Articulação e Fomento, ser disponibilizadas, parcial ou integralmente, para consulta no portal institucional do IPHAN.
IX.6. Os concorrentes não agraciados com a premiação nas 07 (sete) Categorias receberão um Certificado de Participação expedido pelo IPHAN.
IX.7. Fica vedada a indicação de Menção Honrosa para qualquer ação concorrente.
IX.8. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda quanto à apresentação dos trabalhos representativos das ações preservacionistas serão resolvidas e esclarecidas pelo Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN, localizado no SBN, Quadra 02, Bloco H, 2º andar, Edifício Central Brasília, Brasília/DF, telefones (61) 2024‐6176, 2024‐6279 e fax: (61) 2024‐6198, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, horário de Brasília/DF.
IX.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN, que caso julgue necessário, poderá recorrer a Comissão Nacional de Avaliação.
IX.10. A cópia integral do presente edital poderá ser obtida nas páginas da Internet www.iphan.gov.br e www.comprasnet.gov.br, no Departamento de Articulação e Fomento
do IPHAN, nas Superintendências Estaduais, cujos endereços estão disponibilizados no item
VI, ou poderá ser solicitada pelo endereço eletrônico codif@iphan.gov.br.
IX. 11. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União. Brasília‐DF, 26 de Abril de 2010.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Posted by Cecília Bedê at 2:21 PM