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agosto 12, 2010

I Salão Semear De Arte Contemporânea – Região Nordeste - Inscrições e informações para o artista

O I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE, realizado com recursos da FUNARTE, Edital de Apoio a Festivais de Fotografias, Performances e Salões Regionais, na categoria Artes Visuais /2010,é um projeto da Sociedade SEMEAR: Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológica e
de Artes e tem como principal objetivo incentivar a produção dos artistas contemporâneos nascidos ou radicados na Região Nordeste, visando a formação de público, a divulgação da arte contemporânea nas categorias desenho, pintura, gravura, fotografia, escultura, videoarte, arte digital e objeto e o incentivo aos artistas da região.

Inscrições até 20 de setembro de 2010. Período: 6 de novembro a 20 de dezembro de 2010.

I Salão Semear de Arte Contemporânea - Região Nordeste.
Sociedade SEMEAR
Rua Vila Cristina 148, Aracaju - SE
Informações: culturaeartes@sociedadesemear.org.br
www.sociedadesemear.org.br
www.galeriajenneraugusto.com

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Serão selecionados 20 artistas, conferindo três Prêmios Aquisição no valor de R$ 15.000,00
- Prêmio Especial da Comissão de Seleção e Organização no valor de R$ 10.000,00
- Prêmio Escolha do Público no valor de R$ 3.000
- Vinte Prêmios Artista Selecionado, no valor de R$ 1.000,00 para incentivar a visita do artista
ao Salão
- Total de R$ 78.000,00 reais em prêmios

CUSTOS OPERACIONAIS:
- o artista deverá promover sua inscrição, no período de 10/08/2010 até 20/09/2010, inclusive, endereçado ao I Salão Semear de Arte Contemporânea - Região Nordeste. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através de Sedex com AR.

- Envio de envelope dentro do qual serão colocados dois envelopes pardos, denominados OBRAS e DADOS: O envelope OBRAS deverá conter: no caso de obras bidimensionais (categorias: desenho, pintura, fotografia e gravura) no mínimo uma foto de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de obras tridimensionais, (categoria: objeto, escultura) no mínimo três fotos (em ângulos distintos) de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de instalação, memorial descritivo que poderá conter fotos ou projeto da obra; no caso de videoarte e arte digital, arquivo gravado em mídia digital nas extensões: “.avi”, “.rmvb”, “.wmv”, “.ppt”, “.pdf” ou “.doc”; / O envelope DADOS, deverá conter os seguintes documentos: ficha de inscrição, curriculum vitae ou portifólio, declaração de autoria das obras. (Vide anexo I e II ).

REGULAMENTO

I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º - A Sociedade SEMEAR: Sociedade de Estudos Múltiplos, Ecológica e de Artes, doravante denominada Sociedade SEMEAR através do edital publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2010, “APOIO A FESTIVAIS DE FOTOGRAFIA, PERFORMANCES E SALÕES REGIONAIS” promoverá em 2010 o I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE.

Artigo 2º - O salão destina-se a reunir trabalhos de artistas nascidos ou residentes no Nordeste, contemporâneos, representativos das artes plásticas nas seguintes modalidades: desenho, pintura, escultura, objeto, gravura, fotografia, instalação, videoarte e arte digital. Poderão participar somente artistas nascidos ou residentes no Nordeste.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS

Artigo 3º - Para participar do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA

– REGIÃO NORDESTE, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 10/08/2010 até 20/09/2010, inclusive, endereçado ao I Salão Semear de Arte Contemporânea - Região Nordeste. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através de Sedex com AR endereçado a: Sociedade
SEMEAR, Rua Vila Cristina 148 - Aracaju – Sergipe, CEP: 49015-000, valendo como comprovação a data da postagem (até 20/09/2010) e o recibo do AR (até 30/09/2010). Nenhuma inscrição será aceita pela Sociedade SEMEAR após dia 30/09/2010, em que pesem problemas de ordem da ECT.

Parágrafo Único. Cada artista poderá se inscrever em até três das categorias supracitadas, porém só poderá realizar uma inscrição para cada categoria.

Cada inscrição deverá ser inscrita separadamente com ficha de inscrição, documentação e remessa através de Sedex com AR. Em cada inscrição, o artista deverá, obrigatoriamente, apresentar 03 obras inéditas, com exceção das categorias instalação, videoarte e arte digital para as quais deverá apresentar
uma única obra também inédita. Para as categorias instalação, videoarte e arte digital observar restrições no Artigo 6º. Todas as obras deverão estar circunscritas ao espaço da Sociedade SEMEAR (Vide anexo I).

Artigo 4º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas. Todos os anexos deverão ser assinadas na última página e rubricadas nas demais. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas através dos sites da Sociedade SEMEAR na
Internet (www.sociedadesemear.org.br ou www.galeriajenneraugusto.com).

Parágrafo 1º - As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a devida documentação solicitada no Artigo 5º;

Parágrafo 2º - Só serão aceitas inscrições via Sedex com AR e no endereço que prevê o Art.3º;

Parágrafo 3º - Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante, ficando este o responsável.

Artigo 5º - A seleção dos inscritos será feita da seguinte forma: em um envelope endereçado ao I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE – SOCIEDADE SEMEAR, Rua Vila Cristina, 148 - Aracaju - Sergipe CEP: 49015-000 dentro do qual serão colocados dois envelopes pardos, denominados OBRAS e DADOS.

Parágrafo 1º - O envelope OBRAS deverá conter: no caso de obras bidimensionais (categorias: desenho, pintura, fotografia e gravura) no mínimo uma foto de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de obras tridimensionais,
(categoria: objeto, escultura) no mínimo três fotos (em ângulos distintos) de cada obra, com dimensões de 15x21cm impressa em papel fotográfico e colada em papel A4 branco; no caso de instalação, memorial descritivo que poderá conter fotos ou projeto da obra; no caso de videoarte e arte digital, arquivo gravado em mídia digital nas extensões: “.avi”, “.rmvb”, “.wmv”, “.ppt”, “.pdf” ou “.doc”;

Parágrafo 2º - O envelope DADOS, deverá conter os seguintes documentos: ficha de inscrição, curriculum vitae ou portifólio, declaração de autoria das obras. (Vide anexo I e II );

Parágrafo 3º - Os envelopes OBRAS e DADOS deverão ser identificados SOMENTE com as etiquetas disponibilizadas na ficha de inscrição. Qualquer outro tipo de identificação impugnará a inscrição e a análise das obras;

Parágrafo 4º - Exceto para as categorias videoarte e arte digital, é opcional o envio de mídia digital complementar (com os arquivos numas das extensões indicadas no Parágrafo 1° do Artigo 5°). A Comissão de seleção e premiação não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou fora das extensões padrões indicadas no Parágrafo 1° do Artigo 5°.

Artigo 6º - A seleção das obras será realizada por 5 (cinco) especialistas com comprovada competência que selecionarão 20 (vinte) obras para serem expostas.

Parágrafo 1º
- A critério da Comissão de Seleção e Premiação poderá ser selecionado um número menor de obras para exposição;
Parágrafo 2º - O resultado da seleção será publicado na internet (www.galeriajenneraugusto.com e/ou www.sociedadesemear.org.br) e os artistas selecionados serão comunicados por telefone, carta com AR e e-mail no decorrer do mês de outubro de 2010;
Parágrafo 3º - As obras selecionadas deverão ser entregues em prazo a ser divulgado pela comissão organizadora;
Parágrafo 4º - As obras selecionadas só participarão do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE mediante a assinatura e envio do documento de Cessão de Imagem e Áudio pelo(s) autor(es) das mesmas (Anexo III);
Parágrafo 5º - Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados que não corresponderem às fotos, memoriais descritivos e ou mídias digitais apresentados;
Parágrafo 6º - O envio e a retirada das obras selecionadas para o I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE será de responsabilidade exclusiva dos artistas, sendo que a Sociedade SEMEAR não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo
aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, durante toda a exposição e transporte.

Artigo 7º - Para que a Organização do Salão efetue a devolução dos envelopes não selecionados, os artistas deverão proceder como segue:
Parágrafo 1º - O artista que desejar a devolução do material de inscrição devera anexar um terceiro envelope selado no valor correspondente as despesas de reenvio ao remetente. Este envelope deverá conter endereço completo para envio. Os envelopes que não estiverem selados ou não estiverem com o valor correto de postagem, ficarão arquivados na Sociedade SEMEAR à disposição do artista para retirada, por um período máximo de 30 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado final, ficando autorizada a Sociedade SEMEAR destinar o fim que melhor lhe convier o material que não for retirado no prazo. Se isto vier a ocorrer, a Comissão veta ao artista reclamar sobre o
mesmo;
Parágrafo 2º - Os artistas selecionados para o salão, com exceção dos que receberem Prêmios Aquisição, deverão providenciar a retirada de suas obras no prazo de 30 dias corridos, contados a partir data do término da exposição;
Parágrafo 3º - As obras selecionadas que não forem retiradas no prazo determinado por este regulamento serão incorporadas ao acervo da Sociedade SEMEAR. Fica vetado ao artista reclamar sobre suas obras, fotos ou portfólios após os prazos estabelecidos.

CAPÍTULO III - DAS OBRAS

Artigo 8º - Uma vez selecionadas as obras, é vetado aos artistas retirá-las, modificá-las ou trocá-las por outras.
Artigo 9° - As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao espaço e ao público do Salão. Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial, como, por exemplo, instalações, videoarte, arte digital, inclusive pelos equipamentos necessários para a montagem ou exibição durante a exposição.
Parágrafo 1° - Para obras na categoria instalação, as medidas máximas deverão ser: 2,60 m de altura x 4m² de base (2m x 2m);
Parágrafo 2º - As obras instaladas dentro da Galeria Jenner Augusto - Sociedade SEMEAR não poderão ter altura superior a 2,60 metros. E as obras instaladas fora da Galeria Jenner Augusto - Sociedade SEMEAR deverão seguir às normas e leis que regem a utilização das vias públicas;
Parágrafo 3° - O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às obras da categoria “Instalações” são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.

CAPÍTULO IV
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Artigo 10º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma comissão de (5) cinco membros, escolhidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 1º - As decisões da comissão de seleção e premiação serão soberanas, não cabendo, portanto, qualquer recurso;
Parágrafo 2º - Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.
Artigo 11º - A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para eleger o presidente, selecionar e premiar as obras apresentadas pelos artistas.
Parágrafo Único - Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as
quais serão arquivadas na Sociedade SEMEAR.
Artigo 12º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis,
facultando-lhe conceder ou não prêmios.

CAPÍTULO V - DOS PRÊMIOS Artigo 13º - Aos participantes I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE serão conferidos os seguintes prêmios em dinheiro: três
Prêmios Aquisição, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um; um Prêmio Especial da Comissão de Seleção e Premiação no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais); um Prêmio Escolha do Público no valor de R$3.000,00 (três mil reais) e vinte prêmios Artista Selecionado a título de estímulo, no valor de
R$1.000,00 (mil reais).
Parágrafo 1º- O Prêmio Escolha do Público será conferido à obra que obtiver o maior número de votos validos auferidos pelos visitantes do salão em cédula padronizada pela Sociedade Semear e depositada em urna lacrada, situada na Galeria Jenner Augusto – Sociedade Semear. A apuração se dará no último dia da exposição em sessão pública;
Parágrafo 2º - Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de quaisquer categorias previstas neste regulamento; Parágrafo 3º - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas deverão
assinar termo de cessão de imagem (Vide anexo III) para uso institucional de publicação, divulgação e promoção do salão.
Artigo 14º - As obras às quais for atribuído o Prêmio Aquisição serão incorporadas ao acervo da Sociedade Semear.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15º - Não poderão participar do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE aqueles que estiverem direta ou indiretamente envolvidos com a organização do referido Salão, ou sejam parentes até terceira grau da Comissão Organizadora bem como Comissão
dos jurados, com exceção do júri popular.

Artigo 16º - Ao se inscrever no I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA
– REGIÃO NORDESTE o artista concorda com todas as disposições deste regulamento.
Parágrafo1º - Serão canceladas as inscrições que não estiverem dentro das normas deste regulamento;
Parágrafo 2º - Esclarecimentos e consultas sobre este Regulamento somente poderão ser obtidos através do e-mail : culturaeartes@sociedadesemear.org.br.
Artigo 17º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do I SALÃO SEMEAR DE ARTE CONTEMPORÂNEA – REGIÃO NORDESTE, ficando desde já o foro da Comarca de Aracaju, para dirimir eventuais questões decorrentes deste regulamento. Aracaju, 02 de agosto de 2010

Carlos Roberto Britto Aragão
Diretor Presidente da Sociedade Semear

CRONOGRAMA
Data Ação
10/08/2010 à 20/09/2010 Inscrições para o salão 06/10/2010
Divulgação do resultado do salão
06/10/2010 Mesa redonda
09/11/2010 Abertura da exposição
20/12/2010 Encerramento da exposição


Posted by Cecília Bedê at 4:15 PM