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julho 2, 2010

II Edital de concurso público de arte e cultura digital - Prêmio Ricardo Rosas

O Concurso pretende reconhecer e premiar artistas, pesquisadores, desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que atuem nas áreas de Arte Digital e Cultura Digital.

Inscrições de 19 de julho a 6 de setembro de 2010

Secretaria de Cultura de Fortaleza
Sala de inscrição de Editais
rua Pereira Filgueiras 4, Centro
CEP: 60.150-160 - Fortaleza – CE

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHOS PARA INSCRITOS: nenhum

GANHO PARA SELECIONADOS:
a) CRIAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;

b) PESQUISA: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;

c) FORMAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. Os critérios para bolsas (intercâmbio nacional ou internacional) seguirão a tabela abaixo:

CUSTOS OPERACIONAIS:
O Projeto deverá ser entregue no endereço:
Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL NA CIDADE DE FORTALEZA - PRÊMIO RICARDO ROSAS
Sala de inscrição de Editais
rua Pereira Filgueiras4, Centro
CEP: 60.150-160 - Fortaleza – CE

Regulamento

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 10 , DE 24 DE JUNHO DE 2010

II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL - PRÊMIO RICARDO ROSAS.

A SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR torna público o presente EDITAL, regulamentando o PRÊMIO RICARDO ROSAS e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Ricardo Rosas de Castro (natural de Fortaleza-CE), que dá nome a este prêmio, foi um escritor, net crítico, tradutor, ativista e criador do site Rizoma.net (www.rizoma.net*) e um dos idealizadores do Festival Mídia Tática Brasil (http://www.midiatatica.org/mtb). Pesquisador com trajetória internacional, deixou dois livros, prestes a serem lançados: “Truquenologia” (sobre gambiarra tecnológica) e o “Net Cultura”, co-organizado com Giseli Vasconcelos. Ricardo Rosas faleceu em Fortaleza no dia 11 de abril de 2007.
*O site Rizoma.net saiu do ar em 2009, mas seus textos viraram 3 e-books disponíveis gratuitamente em http://virgulaimagem. redezero.org/www-rizoma-net/ e http://virgulaimagem.redezero. org/e-books-do-rizoma-net-parte2/
O Concurso pretende reconhecer e premiar artistas, pesquisadores, desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que atuem nas áreas de Arte Digital e Cultura Digital.

O presente Edital compreenderá as seguintes etapas:

a) 1a Etapa: Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório
b) 2a Etapa: Habilitação Jurídico/Fiscal: de caráter eliminatório a qual serão submetidos somente os candidatos selecionados na etapa anterior.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital Prêmio a artistas, pesquisadores, desenvolvedores, ativistas, grupos e coletivos que realizarão atividades relacionadas à Arte e Cultura Digital na cidade de Fortaleza.

Para efeito deste Edital considera-se que:

ARTE DIGITAL é um segmento das Artes Visuais cujo conceito está alinhado com as conclusões do GT Arte Digital (Ministério da Cultura, Secretaria Executiva, Conselho Nacional de Política Cultural, 15 de outubro de 2009):

“A Arte Digital compreende a Produção Artística envolvendo Arte, Tecnologia e Ciência em diálogo com outras áreas como Ciência da Computação, Robótica, Mecatrônica, Genética, Comunicação”, entre outras. Também considera que “a produção em Arte Digital pode envolver outras linguagens artísticas como fotografia, videoarte, instalação, performance, dança e música, considerando diferentes interfaces áudio-tátil-motoras-visuais. No contexto mais abrangente da arte tecnológica, a arte digital pode compreender as produções denominadas Webarte, Netarte, Ciberarte, Bioarte, Gamearte, Instalações Interativas, Mídias Locativas e outras atividades relacionadas. Considera-se prioridade em arte digital o desenvolvimento da obra/projeto/trabalho em ambiente virtual, seja na realidade virtual ou realidade aumentada podendo envolver interatividade, iteratividade, imersão.”

O conceito de CULTURA DIGITAL está associado à compreensão de que a revolução das tecnologias digitais é, antes de tudo, uma revolução cultural, que gera mudanças de comportamento evidentes, com formas de Criação e Fruição Midiática próprias, marcadas pela Generosidade Intelectual (licenças livres, formatos abertos, repositórios de conteúdos de uso livre e coletivo), inseridas em Modelos Econômicos Alternativos baseados em trocas, doações ou na comercialização em/através de ambientes digitais, com ações que visam sustentabilidade de cadeias e arranjos produtivos locais, Mídia-Ativismo, Abertura do Estado para a Ética Cidadã, Memória Social, Tradição e Inovação Cultural, Gênero, Alfabetização Digital, Inovação Estética e Tecnológica, Cultura Livre e uso de Tecnologias Verdes ou Metarecicladas, facilitando o acesso e apropriação de tecnologias digitais, com ênfase na inclusão sócio-digital e em processos de intercâmbio, principalmente entre a Cultura Tradicional e Cultura Digital.

2.3. Para todos os efeitos são considerados os seguintes conceitos na descrição das categorias deste Edital:

CRIAÇÃO - envolve projetos de criação de obras de arte interativas ou transmidiáticas, Webarte, Netarte, Ciberarte, Bioarte, Gamearte, Arte Viral, TV web, Mídias Móveis ou Locativas (palms, PDAs, celular, smartphone, tocadores de mp3, câmeras digitais), experimentos wi-fi, intervenção com mídias digitais, performances de Cinema ao Vivo (Live Cinema), Dança e Tecnologia, Realidade Virtual – RV e Realidade Aumentada - RA, Arte Gambiarra (gambiarra eletrônica), dispositivos artísticos criados a partir de engenharia reversa de utilitários cotidianos, tecnologias imersivas, música eletroacústica, ações de mídia- ativismo, performances híbridas com meios digitais e outras linguagens artísticas (artes cênicas, audiovisual, artes visuais, literatura, música) e experimentações de artistas ou grupos e coletivos que se caracterizem pelo uso de sistemas de informação em meios eletrônicos e digitais.

PESQUISA - envolve projetos de pesquisa social ou científica de pesquisadores, artistas ou grupos e coletivos na área das Artes Digitais e/ou Cultura Digital, aperfeiçoamento e desenvolvimento de tecnologias e metodologias (dispositivos e/ou processos); estéticas tecnofágicas; resignificação do cotidiano e questões de micropolíticas; Indústria Cultural e Guerrilha Digital; mapeamentos culturais; constituição de modelos de trabalho colaborativo e criação compartilhada a partir de ferramentas de inteligência coletiva; experimentações investigativas que tenham como fim promover o desenvolvimento e a democratização do acesso a obras de Arte Digital e ao universo da Cultura Digital, bem como às novas tecnologias de troca de informações e produção cultural autônoma ou coletiva.

FORMAÇÃO - envolve o desenvolvimento de ações de acesso gratuito realizadas por educadores, artistas ou grupos e coletivos como Oficinas, Encontros de Conhecimentos Livres, Rodas de Prosa com transmissão ao vivo, Vivências em Arte e Cultura Digital, Fóruns, Festivais, Seminários, Caravanas Multimídia, Desenvolvimento e Suporte Técnico em Software Livre, Educação à Distância, intercâmbios, inclusive Imersão em Arte Digital ou Cultura Digital em outras cidades ou países (observar os critérios para bolsas dispostos no subitem 11.1, alínea c ) e/ou outras atividades semelhantes que tenham por objetivo a formação em Arte Digital e Cultura Digital.

DIFUSÃO - envolve projetos realizados por artistas ou grupos e coletivos que promovam a democratização do acesso à Arte Digital e Cultura Digital através de ações como a publicação de livros, revistas, catálogos, manuais, fanzines e afins; tutoriais on line, desenvolvimento de sites, comunidades on line, DVDs/


CCDs interativos, conteúdo para mídias locativas, entre outros de igual natureza; realização de eventos, exposições itinerantes e virtuais (criação, manutenção e atualização); intervenções no espaço urbano com ou sem uso combinado de substratos físicos (stickers, lambe-lambe, stencil); interferências nômades utilizando dispositivos eletrônicos; instituição de redes colaborativas para pesquisa, acesso à produção cultural com licenças livres, trocas diversas e criação coletiva.

MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL - envolve projetos comprometidos em manter e/ou estruturar Grupos ou Coletivos de Arte e Cultura Digital, com um mínimo de 3 (três) participantes, por tempo determinado, objetivando o desenvolvimento da cena local e da formação artística em Arte Digital e Cultura Digital. Os projetos podem prever o custeio de despesas, durante o período em que durar o projeto, referentes à manutenção espaço físico; ajuda de custo; suprimentos; criação e produção de material didático; aquisição de equipamentos (que viabilizem exclusivamente a ação proposta), além das despesas decorrentes do processo artístico-pedagógico.

2.4. O presente Edital pretende desta forma, valorizar a diversidade cultural e favorecer as condições de reprodução, continuidade e fortalecimento das diversas expressões da Arte e Cultura Digital, de modo a garantir a democratização do acesso aos recursos destinados a estes segmentos no município de Fortaleza.

3. DOS RECURSOS

3.1. As despesas decorrentes do presente EDITAL se encontram inseridas no Programa de Desenvolvimento da Cultura, que direciona recursos do Orçamento de 2010 da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais.

3.2. Para o ano de 2010 fica destinado como prêmio Arte e Cultura Digital, através do presente EDITAL, o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos entre as categorias CRIAÇÃO, PESQUISA, FORMAÇÃO, DIFUSÃO, MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL, premiados nos termos do presente Edital.

3.3. As despesas ocorrerão a partir da seguinte dotação orçamentária:
a) Programa: 13.392.0054.1272.0015
b) Elemento de despesa: 33.90.31
c) Fonte de Recurso: 100

3.4. Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 80% do valor total do prêmio, que será repassada até 45 dias úteis após a publicação do respectivo Termo de Premiação e Compromisso, ficando os 20% restantes a serem pagos após a entrega de relatório impresso sobre as ações previstas para a conclusão do projeto para a Coordenação de Arte e Cultura Digital da SECULTFOR, com a respectiva publicação desse relatório no Blog do Projeto (conforme disposto no item 14.3 deste Edital) por parte do proponente.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Serão habilitados a participar do processo de seleção que trata o presente Edital:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos, sejam artistas profissionais, amadores ou iniciantes, pesquisadores em mídias digitais e artes interativas, programadores e desenvolvedores, mediativistas, VJ's (video-jockeys), artistas visuais, bailarinos(as) e coreógrafos(as), performers, músicos, educadores(as), artivistas, residentes no Município de Fortaleza há pelo menos 02 (dois) anos;
b) Grupos ou Coletivos, com membros residentes há pelo menos 02 (dois) anos no Município de Fortaleza, cujo universo poético se caracterize pela experimentação nos sistemas e meios eletrônicos e digitais ou na lida com o universo da Cultura Digital, que se inscreverão através de um de seus dos participantes, responsável contábil e tributariamente pelo projeto.
c) Pessoas físicas, grupos ou coletivos podem ser acompanhadas de pessoa jurídica (instituição parceira) que se responsabilizará contábil e tributariamente pelo projeto. A instituição parceira deverá ser apresentada no ato da inscrição, observando a exigência do item 4.2.;

d) Pessoas jurídicas, titulares ou parceiras nos projetos, que, além de possuírem sede nesta Capital há pelo menos 02 (dois) anos, deverão comprovar o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades estatutárias;

4.2. Não será aceita a apresentação de pessoa jurídica como instituição parceira após o ato de inscrição.

4.3. O proponente assinará um termo onde se comprometerá a utilizar somente logomarcas da SECULTFOR/PREFEITURA, fornecidas e autorizadas pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR (secultfor@gmail.com), conforme item 15.8 deste EDITAL.

5. DOS IMPEDIMENTOS

É vetada a participação neste EDITAL de:

5.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

5.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

5.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionários terceirizados, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

5.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – 1a Etapa

6.1. A proposta deverá ser entregue em formulário padronizado, fornecido pela SECULTFOR, e disponibilizado no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou site da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura).

O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido, de forma legível, em 03 (três) vias, assinadas pelo representante legal, contendo em anexo:

a) Cópia da cédula de identidade do proponente pessoa física ou do representante legal no caso de pessoa jurídica;
b) Cópia do CPF do proponente (pessoa física ou do representante legal no caso de pessoa jurídica);
c) Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (somente pessoa jurídica);
d) Cópia do estatuto da entidade e suas alterações (somente pessoa jurídica);
e) Cópia do comprovante de endereço do proponente ou representante legal.
f) Contrapartidas oferecidas pelo projeto à Prefeitura Municipal de Fortaleza e à SECULTFOR, incluindo as contrapartidas mínimas exigidas neste Edital, tais como: disponibilização pública e gratuita de serviços e produtos desenvolvidos em site, mídia digital, jogo eletrônico, instalação, performance, intervenção, oficina, seminário, exposição, publicação impressa ou eletrônica, etc.;
g) Orçamento detalhado dos custos de realização do projeto, incluindo todos os tributos exigidos pela legislação vigente, conforme natureza do proponente.

6.1.2. Projetos nas categorias de CRIAÇÃO, DIFUSÃO e MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL devem apresentar ainda um portfólio do artista ou grupo/coletivo com máximo de 20 imagens, impresso, eletrônico ou em site (a SECULTFOR não se responsabilizará pela eventual incompatibilidade ou mal funcionamento de portfólios apresentados em meios digitais).
6.2. O Projeto apresentado no formulário padrão do Edital deverá conter:
a. Apresentação: com a proposta da ação a ser realizada em Fortaleza em 2010 pelo pesquisador, artista, grupo ou coletivo; histórico da proposta (no caso de evento já realizado anteriormente), perfil do grupo/coletivo (quando for o caso) e do proponente, destacando as ações previstas com esse projeto, número de pessoas envolvidas na realização, currículo artístico e/ou acadêmico, e descrição de experiências já realizadas;
b. Justificativa: descrevendo as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para as
pessoas envolvidas e público beneficiado (quando for o caso) e as condições favoráveis para a realização do mesmo;
c. Objetivos geral e específico: expondo de forma sintética o que representa a proposta para o âmbito geral da Cultura e no contexto particular da ação;
d. Orçamento: detalhando todos os custos para realização do projeto, tais como: estrutura (quando for o caso), recursos humanos e materiais, além de todos os tributos exigidos pela legislação vigente, conforme a natureza do proponente;

1. A regularidade dos direitos patrimoniais e autorais e licenciamento de tecnologias da compra e uso que envolverem as obras desenvolvidas pelos proponentes contemplados pelo II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL - PRÊMIO RICARDO ROSAS caberão exclusivamente aos proponentes contemplados, ficando a Prefeitura Municipal de Fortaleza isenta de qualquer responsabilidade legal.

2. As despesas decorrentes da documentação das ações, criação e produção de peças de identidade visual e/ou comunicação, inclusive aquelas destinadas à prestação de contas (audiovisual, fotografias, relatos de qualquer espécie, entre outros) montagem de exposições ou ambientes instalativos, impressões de qualquer tipo, produção de matrizes e reprodução de cópias de mídias digitais, contratação de equipe de trabalho (artistas, educadores, especialistas, pesquisadores, programadores, desenvolvedores, designers, redatores para o blog estagiários e outros) e outras despesas não previstas nesse EDITAL ficarão sob responsabilidade do proponente, e deverão estar previstas no orçamento apresentado no projeto técnico.

3. Não serão cobertos pelo orçamento das propostas apresentadas custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição ou organização proponente - pessoa física com entidade parceira ou pessoa jurídica - referentes à gerência, encargos sociais, entre outros de igual natureza (que não estejam relacionados diretamente com o projeto apresentado).
e. Cronograma: prevendo as ações inclusas no Projeto. Exemplo: cronograma das etapas a serem desenvolvidas e atividades, como: realização de oficinas, cursos e eventos de preparação, período de confecção de materiais, cenografia e ambientação (quando for o caso), pré-testes, testes, apresentações, etc.;
f. Metodologia: descrevendo ações e detalhando o passo a passo para a realização do projeto, destacando o envolvimento com a comunidade e o uso dos espaços públicos ou privados antes e durante a(s) ação(ões) – quando for o caso, além de outras informações que forem necessárias;
g. Plano de comunicação: descrevendo como se pretende divulgar o projeto;
h. Anexos: o proponente pode, se julgar necessário, anexar ao seu projeto:
1. Gráficos e/ou ilustrações explicativas – até o total de 03 (três) páginas impressas, tamanho A4;
2. Fotografias complementares impressas, quando for necessário (simulação de instalação montada, caracterização de ambientes ou documentação de experiências referentes etc.) até o máximo de 05 (cinco) unidades (tamanho sugerido: 15 x 21cm), com título, autor e especificações técnicas das obras (tamanho final e tipo de suporte ou mídia final) ou nota de rodapé explicativa;
i. Contrapartida: o projeto aprovado deverá prever obrigatoriamente 01 (uma) apresentação da obra ou resultado das ações propostas em espaços públicos, com data e horários definidos, com, no mínimo, três dias de antecedência, em acordo com SECULTFOR.
6.3. O projeto será entregue na sede da SECULTFOR, em envelope lacrado, no período de 19/07/2010 a 06/09/2010, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h, com os seguinte dados:
DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE E CULTURA DIGITAL NA CIDADE DE FORTALEZA - PRÊMIO RICARDO ROSAS. SALA DE INSCRIÇÃO DE EDITAIS RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, No 04 – CENTRO. CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ.
Remetente: Nome e endereço do proponente.
6.4. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) projeto.
6.5. Será vetada a inscrição condicional, fora do prazo previsto neste edital, via fax, via correio postal e via correio eletrônico.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – 2a Etapa

A documentação exigida aos proponentes dos projetos selecionados na 1a Etapa deste EDITAL deverá ser entregue em cópia xerografada, perfeitamente legível, obedecendo rigorosamente à descrição abaixo e ao prazo de cinco dias úteis contados a partir da divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (http://www.fortaleza.ce.gov. br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura).

7.1.1. Pessoa jurídica:
Da organização/instituição proponente
a) Cópia da ficha de inscrição Pessoa Jurídica
b) Ata da reunião que elegeu a diretoria e Termo de Posse do representante legal devidamente registrado em cartório;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Divida Ativa da União;
h) Do representante legal da pessoa jurídica serão exigidos os mesmos documentos listados no item 7.1.2 referente à pessoa física.
7.1.2. Pessoa física: a) Ficha de inscrição pessoa física b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; c) Número da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
cultura digital
d) Comprovante de vínculo com o grupo ou coletivo (declaração assinada pelos participantes, constando nome completo legível, número do RG, CPF e endereço), quando for o caso.
7.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do proponente.
8. SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA
8.1. A Comissão de Seleção deste Edital será composta por 3 (três) membros, especialistas na área, escolhidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza, dentre profissionais experientes e reconhecidos, que analisarão o conteúdo dos projetos inscritos, definindo quais destes deverão ser apoiados.
8.2. A Comissão de Seleção emitirá parecer técnico e pontuará todas as ações dos grupos e suas propostas para 2010.
8.3. Os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Seleção, em 02 (duas) etapas distintas, a saber:
1a etapa: avaliação individual - todos os projetos serão avaliados por cada membro da Comissão de Seleção individualmente.
2a etapa: avaliação conjunta – todos os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Seleção conjuntamente.
8.4. Os membros da Comissão de Seleção, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos selecionados.
8.5. A Comissão de Seleção redigirá ata ratificando explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção.
8.6. O resultado da seleção será entregue à SECULTFOR com lacre assinado por todos os membros da Comissão de Seleção.
8.7. Será vetado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por procuração.
8.8. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção (1o etapa) no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) ou sítio da SECULTFOR (www.fotaleza.ce.gov.br/secultfor).
8.9. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos concorrentes na sede da SECULTFOR por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. HABILITAÇÃO TÉCNICA JURÍDICO/FISCAL

9.1. A Secretária de Cultura de Fortaleza indicará três profissionais do quadro de pessoal da SECULTFOR para compor a comissão de habilitação técnica. A referida comissão fará a conferência da documentação apresentada pelo proponente selecionado na primeira etapa deste edital.
9.2. A Comissão de Habilitação Técnica emitirá parecer técnico habilitando o proponente e justificando as inabilitações;
9.3. Serão eliminados os projetos:
a) cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido;
b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal;
c) que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
9.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto.

10. CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA

Para efeito de análise das propostas pela Comissão de Seleção deste Edital serão considerados os seguintes critérios norteadores, de acordo com a pontuação correspondente:

a) qualidade artística e originalidade ou inovação da proposta (de 1 a 10 pontos);
b) contribuições culturais do projeto, tais como: democratização do acesso à cultura, estímulo à diversidade, fortalecimento de segmentos culturais em situação de fragilidade, efeito multiplicador, interesse público, entre outros (de 1 a 10 pontos);
c) atendimento ao EDITAL nos aspectos formais - integridade de cada uma das informações constantes do projeto, inclusive viabilidade de execução e adequação orçamentária (de 1 a 5 pontos);
e) qualificação artística dos envolvidos - currículo ou portfólio, entre outros (de 1 a 5 pontos).

11. DA SELEÇÃO / PREMIAÇÃO

11.1. Serão selecionados e premiados o mínimo de 10 (dez) projetos de Arte Digital e Cultura Digital nas categorias propostas no item 2.3 do presente EDITAL:

a) CRIAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;
b) PESQUISA: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;
c) FORMAÇÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. Os critérios para bolsas (intercâmbio nacional ou internacional) seguirão a tabela abaixo:
d) DIFUSÃO: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano;
e) MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS DE ARTE E CULTURA DIGITAL: projetos com valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano.
11.2. No caso de desistência ou impedimento legal de algum proponente de projeto contemplado e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação determinada na ata de julgamento pela comissão de seleção.
11.3. Dos valores dos prêmios destinados pelo presente Edital serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente.
11.4. Os selecionados deverão obrigatoriamente abrir conta corrente específica no Banco do Brasil para recebimento e movimentação dos recursos pagos pela SECULTFOR.
11.5. Fica facultado à SECULTFOR solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.
11.6. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município dentro do prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município.
11.7 O Termo de Premiação será assinado dentro do prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no portal www.fortaleza.ce.gov.br ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.
12.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
12.3 A SECULTFOR divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

13. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

13.1. O pagamento do II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO RICARDO ROSAS DE ARTE DE CULTURA DIGITAL na cidade de Fortaleza, edição 2010, será efetuado através de depósito em conta corrente específica do Banco do Brasil para o projeto.
13.2 Os recursos destinados aos projetos selecionados seguirão rigorosamente o valor total estabelecido no orçamento do respectivo projeto, não cabendo alteração de nenhuma espécie.

14. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

14.1. A execução dos projetos será acompanhada por uma equipe da coordenação de Arte e Cultura Digital da SECULTFOR.
14.2. A Coordenação de Mídias Digitais agendará, se necessário, visitas técnicas ao local de realização dos projetos dos proponentes das categorias MANUTENÇÃO DE GRUPOS E/OU COLETIVOS beneficiados por esse edital.
14.3.Todososproponentesselecionadosdevem,obrigatoriamente, manter atualizados relatos mensais com fotos, vídeos, áudios ou outras formas de registro, que apresentem os processos artísticos e documentação comprobatória das ações que julgarem importantes, referentes ao desenvolvimento do respectivo projeto, em BLOG público que será criado para esse fim. Fica facultado ao proponente a opção de publicar mais de um relato mensal.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município, e estarão disponíveis no portal www.fortaleza.ce.gov.br e no sítio www.fortaleza. ce.gov.br/secultfor.
15.2. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital devem ser disponibilizadas sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by- sa (Atribuição – Compartilhamento pela Mesma licença) (http:// creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
15.3. Os programas de computador gerados como produtos dos projetos contemplados e/ou utilizados como componentes modulares devem estar e/ou ser disponibilizados sob licenças compatíveis com o conceito de software livre, conforme definição
da Free Software Foundation (www.fsfla.org/svnwiki/about/what- is-free-software.pt.html).
15.4. O uso de hardware e software (quando for o caso) deverá ser baseado em padrões abertos, com especificações disponibilizadas em regime de livre acesso, sem qualquer ônus, pecuniário ou de outra natureza, para sua implementação, inclusive qualquer restrição baseada em direitos de propriedade intelectual. Itens de hardware acessórios, plugins/add-ons de software, e qualquer obra, acréscimo ou atualização ficam sujeitos ao mesmo regime.
15.5. Na hipótese do produto final do projeto originar uma publicação (impressos, DVD/CD, etc) com tiragem, o contemplado deverá doar 20% (vinte por cento) do total de exemplares da publicação para a SECULTFOR, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados. 15.6. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo- lhes vedada a exigência de cachês / qualquer outra modalidade de pagamento.
15.7. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.
15.8. Fica facultado à SECULTFOR realizar ação pública gratuita
de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos 18 contemplados, como: publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival de arte e cultura, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidas durante a realização do projeto premiado no presente edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de
pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
15.9. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da SECULTFOR em todas as peças publicitárias/ de divulgação de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela coordenação de comunicação da SECULTFOR (secultfor@gmail. com), acompanhado dos seguintes dizeres:

PROJETO PREMIADO PELO II EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE ARTE DE CULTURA DIGITAL NA CIDADE DE FORTALEZA 2010 - PRÊMIO RICARDO ROSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECULTFOR

15.10. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com antecedência mínima de dois dias úteis e aprovadas pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR.
15.11. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar à SECULTFOR, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório impresso detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados, quantidade de público beneficiado, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos neste EDITAL). O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes com a Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR.
15.12. Nos casos de exibições públicas, os proponentes contemplados se comprometem a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741, de 1o de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade de meia- entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto no. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
15.13. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de Premiação assinado pelos premiados implicará na declaração de sua inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica, e na devolução dos valores recebidos acrescidos de multa de 10% (dez por centro), bem como a tomada das medidas judiciais cabíveis.
15.14. É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ounão das Leis de Incentivo à Cultura, vigentes no País e no exterior, desde que observadas as condições deste Edital, em particular as contrapartidas exigidas.
15.15. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, em particular, as contrapartidas exigidas.
15.16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR após a manifestação formal da Comissão de Seleção.
15.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, 24 de junho de 2010.

Maria de Fátima Mesquita da Silva Secretária de Cultura de Fortaleza

Mais informações:
http://www.fortaleza.ce.gov.br/images/stories/secultfor/cultura_digital_2010.pdf

Posted by Paula Dalgalarrondo at 5:35 PM | Comentários(1)
Comments

Faltou falar no primeiro parágrafo que o edital é pra patota que mora em Fortaleza.

Como não pode
5.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;

5.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

5.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionários terceirizados, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

5.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal.

Acho que não sobrou muita gente em Fortaleza. E VIVA O PATOTISMO!!!

Posted by: joao patota at agosto 5, 2010 6:23 PM
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