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maio 3, 2010

30º Salão Nacional de arte de Belo Horizonte Bolsa Pampulha - Inscrições e informações para o artista

A composição da Comissão de Seleção para este biênio 2010/2011 contará com a participação de profissionais convidados, com notória especialização na área de Artes Visuais, além da curadoria do MAP. A comissão realizará a avaliação dos portfólios inscritos e a seleção dos bolsistas, conforme os critérios de qualidade, contemporaneidade, relevância estética e conceitual e originalidade, estabelecidos no edital. Durante a fase de formação, os artistas selecionados deverão residir em Belo Horizonte participando da vida cultural local, além de estabelecerem um intercâmbio com vistas a dinamizar as atividades artísticas da cidade.

Neste 30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte - 4ª edição da Bolsa Pampulha, será oferecido aos artistas um estúdio/ateliê como um espaço coletivo de trabalho. Este espaço atende a uma demanda dos participantes das edições anteriores, e tem como objetivo proporcionar maior troca de experiências. Assim, as visitas da comissão de acompanhamento acontecerão no ateliê, ampliando as possibilidades de orientação e desenvolvimento de todo o processo de pesquisa e criação.

O processo formativo inclui a realização de encontros individuais entre os bolsistas e uma Comissão de Acompanhamento, formada pelo curador do Museu de Arte da Pampulha e convidados com ampla atuação no campo das artes visuais, com o objetivo de oferecer orientações dirigidas, além de refletir e promover o debate sobre a produção a ser desenvolvida. Cada membro participante dessa Comissão terá, a partir de agendamento prévio, dois encontros com os bolsistas. Além de membros da comissão de acompanhamento dois outros convidados realizarão encontros coletivos com os artistas bolsistas.

Para o 30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte - 4ª edição da Bolsa Pampulha, está mantido o mesmo eixo conceitual das edições anteriores, porém novos procedimentos expositivos e estruturais serão adotados. As exposições individuais acontecerão no 11º mês da Bolsa com aberturas concomitantes, utilizando todos os espaços do MAP (Salão Nobre, Mezanino, Sala da Memória, Auditório e espaços alternativos, como os jardins), com a possibilidade de expansão até o Espaço Cultural Casa do Baile, equipamento integrante da Fundação Municipal de Cultura e do complexo arquitetônico e cultural da Pampulha.

Bolsa Pampulha
Desde a sua inauguração, em 1957, o Museu de Arte da Pampulha é responsável pela realização do Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte. O Salão criado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com o objetivo de estimular a produção e a divulgação de novos artistas, consolidou-se, após diversas edições, como um evento de destaque no cenário das artes plásticas da cidade e do país.

A proposta curatorial implantada no Museu de Arte da Pampulha desde 2002 estabeleceu um conceito inovador ao Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte. Seu propósito era atender às necessidades e expectativas da comunidade artística local e nacional, favorecendo a produção de artistas em início de carreira. Com o 27o Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte implantou-se o Bolsa Pampulha, um novo formato para o projeto, inaugurando um processo de residência e o auxílio financeiro para os artistas selecionados.

O projeto constituiu em novo paradigma no cenário das iniciativas institucionais no que tange ao estímulo da produção emergente. O novo formato provocou a revisão de diversas iniciativas com o mesmo caráter, como o Salão Paulista, organizado pelo governo do Estado de São Paulo, além do surgimento de outras ações similares como o "Prêmio Marcantônio Vilaça", cujo teor do edital se baseia no modelo da Bolsa Pampulha.

Segundo o curador do MAP, Marconi Drummond Lage “as principais virtudes do projeto são o maior estreitamento entre o pensamento institucional e a produção contemporânea e uma dinamização do circuito artístico belo-horizontino.” O Bolsa Pampulha promoveu também um comprovado incentivo à produção das artes visuais contemporâneas e deu visibilidade a jovens artistas por parte de curadores e críticos em âmbito nacional e internacional.

Inscrições de 27 de abril a 10 de junho de 2010

Ficha de Inscrição

Edital


Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS: 10 (dez) artistas serão contemplados com a bolsa. Cada artista selecionado será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), repassados em 11 (dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de agosto de 2010 a junho de 2011.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, na forma definida no item 4, as informações e os documentos ora estabelecidos, apresentados em 01 (um) único envelope ou volume lacrado e indevassável, portfólio impresso ou digital como descrito no item 5.2.


EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA A PROJETOS DE CRIAÇÃO EM ARTES VISUAIS

Processo nº 01.051707.10.00

A Fundação Municipal de Cultura - FMC, por intermédio do Museu de Arte da Pampulha - MAP, em parceria com a Associação Cultural de Amigos do Museu de Arte da Pampulha - AMAP, na qualidade de co-realizadora do "30º Salão Nacional de Arte de Belo Horizonte/Bolsa Pampulha", torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a seleção a que se refere o presente EDITAL, em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA visa estimular a produção emergente em artes visuais, em âmbito nacional, tendo por objetivos:
a) selecionar e conceder bolsas a 10 (dez) artistas que se dediquem às artes visuais durante 11 meses consecutivos, de agosto de 2010 a julho de 2011;
b) realizar encontros mensais dos bolsistas com uma Comissão de Acompanhamento, ao longo do período de residência dos bolsistas em Belo Horizonte - de agosto de 2010 a julho de 2011;
c) realizar 1 (uma) exposição coletiva no Museu de Arte da Pampulha, no ano de 2011, resultante da pesquisa desenvolvida durante o período de vigência da Bolsa;
d) editar publicação com o processo de pesquisa e o resultado das atividades desenvolvidas no 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, no período entre setembro de 2011 até fevereiro de 2012.

2 - DO OBJETIVO
2.1. Tem o presente Edital o objetivo de estabelecer normas para a seleção e concessão de bolsas para a realização de projetos de criação em artes visuais, no âmbito do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, cujo projeto será desenvolvido no período de agosto de 2010 a agosto de 2011, incluindo o período expositivo.

3 - DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão inscrever-se no 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA somente pessoas físicas, diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras.
3.2. Os participantes, para efeitos de inscrição, deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80);
b) fixar residência na cidade de Belo Horizonte ou respectiva Região Metropolitana durante o período de vigência da bolsa.
3.3. Por se tratar de um projeto dedicado à produção emergente, o artista deverá enquadrar-se nos critérios abaixo relacionadas, em caráter alternativo:
- ser nascido em ou após 1975; ou
- ter realizado apenas uma exposição individual; ou
- ter até 5 (cinco) anos ininterruptos de atividade no circuito artístico, contando a partir da 1ª exposição coletiva.
3.4. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo aqueles emancipados.
3.5. Os artistas que tiverem realizado exposições individuais no MAP e/ou foram contemplados nas edições anteriores do Projeto Bolsa Pampulha não poderão participar da seleção.
3.6. Os membros das Comissões Organizadora, de Seleção e de Acompanhamento, bem como os funcionários da Fundação Municipal de Cultura não poderão participar do processo seletivo.

4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para a seleção dos bolsistas são gratuitas e estarão abertas no período de 27 de abril a 10 de junho de 2010.
4.2. As inscrições deverão ser enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço:
CONCURSO 0002/2010
30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA
MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA
Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Bairro Santa Amélia
CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL
4.3. Para o fiel cumprimento do prazo para a realização das inscrições, serão consideradas válidas as correspondências postadas até a data-limite prevista no item 4.1, ressaltando-se que a data registrada no carimbo dos Correios ou de outros serviços de entrega não poderá ser posterior à data de encerramento das inscrições.
4.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, e-mail (correio eletrônico) e/ou pessoalmente, assim como não haverá coleta de inscrições em agências de entrega expressa ou Correios.
4.5. O ato de inscrição do artista no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Regulamento.
4.6. Cada artista inscrito deverá cumprir todas as exigências do presente Regulamento, especialmente quanto à apresentação dos documentos relacionados no item 5.2, sob pena de desclassificação.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS
5.1. Os interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, na forma definida no item 4, as informações e os documentos ora estabelecidos, apresentados em 01 (um) único envelope ou volume lacrado e indevassável.
5.2. Para efeitos de inscrição, o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição (Modelo - ANEXO I), original ou fotocopiada, que deverá ser devidamente preenchida e assinada, apresentada em única via;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia do RNE;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de residência no Brasil, emitido em 2010, sendo que somente serão aceitos documentos bancários, comerciais, públicos ou declarações de agentes públicos da Administração Pública;
e) Certidão negativa de débito junto ao Município e a Receita Federal.
f) Curriculum vitae do artista, resumido em até duas páginas em formato A4;
g) Portfólio impresso ou digital
Para portfólio impresso deverá constar de documentação fotográfica da obra do artista, apresentando, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4), contendo as seguintes especificações técnicas sobre a(s) obra(s) reproduzida(s):
g.1. autor;
g.2. título da obra;
g 3. data;
g.4. dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
g.5. técnica e material;
g.6. para o participante que inscrever obras bidimensionais as fotos deverão ser coladas, separadamente, em folha de papel A4 branca, contendo as especificações técnicas descritas nas alíneas g.1 a g.5;
g.7. para obras tridimensionais, instalações, performances e intervenções, serão seguidas as mesmas regras contidas acima, porém, serão permitidas até 03 (três) fotos por obra e/ou documentação em DVD;
g.8. obras inscritas em categorias que necessitem de suporte digital, tais como videoarte, web arte, arte digital, instalação áudio e vídeo, site-specific e performance, deverão ser enviadas em mídia mais adequada à sua compreensão, tais como DVD ou CD;
g.9. as obras desenvolvidas para suportes e interfaces digitais, como as discriminadas acima, deverão conter informações sobre os plug-ins, resolução e outros requisitos técnicos para sua correta visualização;
g.10. portfólio digital - O portfólio contendo fotos das obras poderá ser apresentado em formato digital, padronizado em Power Point ou slide show em Flash, html ou apresentação PDF (PDF Presentation), em resolução 1024x768 px, gravados em CD ou DVD, contendo todos os dados solicitados na versão impressa.

6 - DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS
6.1. Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
6.2. O MAP/FMC e a AMAP, a comissão organizadora, a Comissão de Seleção e a comissão de acompanhamento serão isentos de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
6.3. Os participantes deverão ser titulares do direito de licenciar, sem exclusividade, os direitos patrimoniais das obras para os fins previstos neste projeto, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
6.4. O MAP/FMC e a AMAP se reservam o direito de documentar e fazer uso das imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro, durante todas as etapas de realização do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, incluindo o desenvolvimento dos trabalhos em ateliê, os encontros com Comissão de Acompanhamento, a exposição e toda e qualquer programação relacionada ao Projeto.
6.5 Na eventualidade do artista selecionado utilizar obra(s) artística(s), tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos etc. das quais não seja o autor, para a composição da obra selecionada, será indispensável a apresentação de documento escrito hábil (Contrato de Cessão de Direitos Autorais ou conexos; autorização para utilização de imagem ou instrumento similar) que o autorize a utilizar a(s) referida(s) obra(s) para os propósitos do projeto 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA e isentando o MAP/FMC, a AMAP, a Comissão de Seleção e a Comissão Organizadora de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas.
6.6. Os participantes selecionados firmarão com o MAP/FMC e a AMAP um CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS/ CONEXOS e AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, autorizando a utilização das imagens, sons e textos produzidos, apresentados e coletados ao longo de todo o desenvolvimento do projeto, em caráter irrevogável e irretratável, e por tempo indeterminado em todo o território nacional e fora dele.
6.7. O contrato referido no item 6.6 outorgará ao MAP/FMC e a AMAP a exclusividade dos direitos para elaboração, gravação e publicação de DVD, catálogo e outros produtos e materiais de divulgação do projeto 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA (doravante designados apenas "MATERIAIS"). Autorizando assim, a exploração e divulgação completa dos MATERIAIS, consideradas sua reprodução, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente (cinema, televisão de canal aberto, televisão por assinatura - Pay TV, televisão a cabo ou satélite, pay per view, home vídeo, CD Rom, DVD - imagem e som, Internet e demais processos multimídia) e sua execução pública comercial ou não, em locais públicos ou privados de freqüência coletiva, tais como aeronaves, navios, embarcações, plataformas de petróleo, trens, metrôs, e quaisquer outros meios de transporte, e em todos os demais locais de freqüência coletiva a que faz referência o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais Brasileira, Lei 9.610, de 19/02/1998.
6.8. O MAP/FMC e a AMAP poderão, ainda, com exclusividade, autorizar ou proibir a utilização dos MATERIAIS, no território nacional ou fora dele, independentemente da aquiescência posterior dos selecionados do projeto 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.

7 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Cabe à Comissão Organizadora, constituída por um representante da AMAP, em conjunto com dois representantes do MAP/FMC, designados pela Presidente da Fundação Municipal de Cultura, as seguintes atribuições:
a) receber as inscrições;
b) conferir a regularidade da documentação encaminhada, conforme disposto no Capítulo 5 deste edital
c) organizar todo o processo de distribuição dos documentos para os integrantes da Comissão de Seleção;
d) viabilizar os procedimentos necessários à realização das reuniões para seleção dos artistas inscritos;
e) divulgar o resultado final do processo seletivo, apresentando listagem dos artistas selecionados em ordem alfabética;
f) resolver quaisquer controvérsias ou pendências advindas do desenvolvimento das metas do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste Regulamento.

8 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A definição dos artistas que participarão do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA caberá à Comissão de Seleção, composta pelo Curador do MAP e por 4 (quatro) profissionais, notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pela Presidente da FMC.
8.2. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.

9 - DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Serão automaticamente excluídos os envelopes com a data da postagem posterior ao prazo estabelecido no item 4.1 e com documentação incompleta.
9.2. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do participante.
9.3. Em hipótese alguma serão aceitas obras originais para efeitos de inscrição.
9.4. O processo seletivo será realizado em duas etapas eliminatórias.
9.4.1 A primeira etapa eliminatória consiste na análise da documentação, em conformidade com o item 5, e será realizada pela Comissão Organizadora.
9.4.2 A segunda etapa, classificatória, consiste na análise das obras em conformidade com os critérios mencionados no subitem 9.5.
9.5. Para a seleção dos 10 (dez) artistas a serem contemplados com a bolsa, a Comissão de Seleção analisará as obras apresentadas em conformidade com os seguintes critérios:
a) qualidade;
b) contemporaneidade;
c) relevância estética e conceitual; e
d) originalidade.
9.5.1. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.

10 - O RESULTADO
10.1. Os resultados das etapas eliminatória e classificatória serão publicados no Diário Oficial do Município/DOM, no site www.pbh.gov.br/cultura, bem como divulgado à imprensa.
10.2. Os artistas/bolsistas selecionados serão formalmente comunicados por correspondência postal registrada.
10.3. O participante selecionado deverá confirmar a sua participação enviando um e-mail para map.artes@pbh.gov.br ou um telegrama para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA MUSEU DE ARTE DA PAMPULHA, Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 16.585, Santa Amélia CEP: 31.365-450 - Belo Horizonte - Minas Gerais - BRASIL até 7 (sete) dias após o recebimento da correspondência postal registrada, sob pena de desclassificação.
10.4. Os selecionados receberão, no endereço definido na ficha de inscrição, um Termo de Compromisso para a formalização da participação no projeto, bem como as instruções da produção.
10.5. Além dos 10 (dez) artistas selecionados, serão escolhidos mais 3 (três) inscritos suplentes que, até o fim do primeiro mês de início do projeto, poderão vir a substituir o artista inicialmente selecionado, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas pelo mesmo no presente Termo de Compromisso;
b) desistência;
c) casos fortuitos ou de força maior.
10.6 Os nomes dos suplentes não serão divulgados a menos que estes sejam convocados.
10.7. A Comissão de Seleção encerrará seus trabalhos com a publicação dos 10 (dez) artistas que terão direito à Bolsa.

11 - DOS RECURSOS
11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista dos inabilitados.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista dos inabilitados, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 4.2.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, para o endereço constante no item 4.2.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA BOLSA E DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ARTISTA(S) SELECIONADO(S)
12.1 Cada artista selecionado para o 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será contemplado com bolsa em dinheiro no valor total de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), repassados em 11 (dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a fim de auxiliar na sua manutenção, bem como no desenvolvimento de suas atividades durante o prazo de residência obrigatória em Belo Horizonte, ou seja, de agosto de 2010 a junho de 2011.
12.2. O pagamento da bolsa será realizado mediante recibo emitido pela AMAP e assinado pelo bolsista, efetuado diretamente ao bolsista no MAP.
12.3. No caso de impossibilidade de participação do artista selecionado no 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão Organizadora, à qual caberá julgar a pertinência do exposto e, se for o caso, convocar o suplente.
12.4. O artista convocado para substituição receberá a bolsa no valor proporcional ao seu tempo departicipação.
12.5. Havendo exclusão do artista no decorrer do processo de seleção/credenciamento e residência pelos motivos elencados no item 10.5, este deverá restituir a totalidade dos recursos financeiros até então recebidos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar de seu desligamento do projeto.
12.6. Havendo atraso na restituição prevista no item anterior, os valores percebidos deverão ser restituídos mediante imposição de multa indenizatória correspondente a 1% (um por cento) do valor recebido, acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
12.7. O disposto nos itens 11.5 e 11.6 não se aplicam aos casos fortuitos ou de força maior, previsto na alínea “c” do item 10.5, desde que devidamente justificados e comprovados junto à Comissão Organizadora.

13 - DO ATELIÊ COLETIVO
13.1. O MAP/FMC e a AMAP disponibilizarão aos 10 (dez) artistas participantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA um ateliê coletivo.
13.2. O atelier coletivo não acarretará ônus para o artista residente.
13.3. O atelier será de uso exclusivo dos artistas participantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA para fins de desenvolvimento da pesquisa.

14 - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
14.1. Para acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pelos artistas/bolsistas, ao longo de 2010 e 2011, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, composta por 1 (um) representante da FMC, o curador do MAP, por 3 (três) profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais e por 2 (dois) convidados, designados pela Presidente da FMC.
14.2. Cada membro da Comissão de Acompanhamento realizará (2) duas reuniões individuais com os artistas/bolsistas, ao longo do prazo de vigência do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
14.3. Os encontros com a Comissão de Acompanhamento ocorrerão no ateliê coletivo, no MAP e/ou espaços designados pela comissão organizadora para desenvolvimento dos projetos e resultados da produção dos artistas/bolsistas.
14.4. Ficará a critério da Comissão de Acompanhamento o desenvolvimento de textos e/ou entrevistas com os artistas/bolsistas, os quais poderão ser publicados posteriormente, garantidos os respectivos créditos.
14.5. O artista deverá apresentar, no 8º mês de residência em Belo Horizonte, à Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP, para aprovação, um projeto final sobre as obras que serão apresentadas na exposição coletiva a ser realizada no Museu de Arte da Pampulha.
14.6. O projeto final deverá conter 01 (um) memorial descritivo dos trabalhos em formato A4, incluindo: desenho esquemático em escala, com planta baixa, quando for o caso, descrição de equipamentos necessários, programa ou suporte em que a obra deve ser aberta e técnicas utilizadas; pessoal técnico e operacional; detalhamento da montagem; previsão de orçamento; ou seja, listagem minuciosa de todas as necessidades para a realização e manutenção da exposição.

15 - DA EXPOSIÇÃO
15.1. Os 10 (dez) artistas participantes do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA comprometem-se a participar de uma exposição coletiva no Museu de Arte da Pampulha, no ano de 2011, resultante da pesquisa desenvolvida durante o período de vigência da Bolsa.
15.2. Ocorrerá 1 (uma) abertura de exposição em junho do ano de 2011, composta de obras dos 10 artistas/bolsistas.
15.3. A exposição coletiva dos artistas/bolsistas terá duração aproximada de 50 (cinquenta) dias corridos e ocupará os espaços do Museu de Arte da Pampulha tais como Salão Nobre, Mezanino, Sala da Memória, Auditório e Sala Multiuso.
15.4. As obras encaminhadas para a exposição coletiva deverão estar acompanhadas de ficha técnica da obra (autor, título, data, dimensões em cm - altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.
15.5. As obras deverão ser embaladas pelos artistas, apropriadamente, possibilitando a reutilização do material para garantir a segurança do seu retorno e sua desembalagem deverá ser acompanhada pela equipe de conservação/restauração do MAP, que fará um laudo sobre seu estado de conservação.
15.6. O 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA responsabilizar-se-á pelos custos de seguro e transporte das obras selecionadas para as exposições individuais.
15.7. Para a contratação do seguro, os valores das obras declarados pelos artistas estarão sujeitos a revisão e, caso ultrapassem a expectativa de consenso entre o artista, a equipe curatorial do MAP e a equipe da AMAP, as obras deverão ser asseguradas com base no valor do seu custo de produção.
15.8. As obras constantes da exposição coletiva serão devolvidas aos seus proprietários quando do término da respectiva mostra. Deverá ser acordado entre o artista e a equipe do MAP as condições, data e o endereço da devolução.
15.9. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela equipe curatorial do MAP, com todas e quaisquer despesas correndo por conta do artista.
15.10. As obras constantes da exposição coletiva não poderão ser retiradas antes do encerramento do evento.
15.11. Os trabalhos de montagem, operação, manutenção e desmontagem das obras, que exijam tratamento especial, sob supervisão do artista/bolsista, que deverá cumprir os prazos e programações estipulados no memorial descritivo final aprovado pela Curadoria e Coordenação de Artes Visuais do MAP.
15.12. As obras a serem expostas deverão ser produzidas durante o período de vigência do projeto Bolsa Pampulha.
15.13. A proposta expográfica da exposição coletiva e a montagem do conjunto serão definidas pelo curador do MAP, em diálogo próximo com seus respectivos autores, guardando fidelidade ao item 13.6.
15.14. As obras serão montadas sob orientação da equipe do Museu de Arte da Pampulha.
15.16. A Curadoria e a Coordenação de Artes Visuais do MAP podem não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.
15.17. É exigida a presença do artista no 11º mês de vigência do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA quando da montagem e abertura da exposição coletiva com despesas cobertas pela 11ª parcela da bolsa.
15.18. Cada artista selecionado fará jus a um auxílio para a produção da obra que irá compor a exposição final, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). O pagamento deste auxílio e da 11ª parcela estará condicionado à apresentação de projeto final descrito no item 13.6 deste regulamento.
15.19. Os recursos especificados no item acima não poderão ser utilizados para o pagamento de hospedagem e traslado.
15.20. Os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo remanescentes, tais como DVD, equipamentos eletrônicos, ferramentas, furadeiras e outros, adquiridos com os recursos especificados no item 15.18, serão transferidos à Fundação Municipal de Cultura, mediante termo próprio.

16 - DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
16.1. Será produzido, sem ônus para o artista/bolsista, o material de divulgação DO 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.
16.2. A AMAP, em conjunto com o MAP/FMC, editará uma publicação registrando todo o processo de desenvolvimento DO 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os materiais enviados, tais como fotos, Compact Discs (CDs), DVD's, Clippings, portfólios e documentos necessários à inscrição não serão devolvidos, ficando a Comissão Organizadora responsável por eliminá-los, armazená-los ou utilizá-los somente como base de consulta privada interna.
17.2. Os portfólios dos 10 (dez) artistas/bolsistas selecionados não serão devolvidos e serão incorporados ao acervo do Centro de Referência e Documentação do Museu de Arte da Pampulha.
17.3. Será firmado Termo de Compromisso entre a FMC/MAP/AMAP e os artistas/bolsistas, contemplando as condições previstas no presente Regulamento.
17.4. Os casos omissos relativos ao presente Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
17.5. Todas e quaisquer decisões das Comissões são soberanas e definitivas.
17.6. Os recursos necessários para a realização do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA serão assegurados pela Fundação Municipal de Cultura, por força de Convênio celebrado com a AMAP - Processo Administrativo nº
17.7. O regulamento de seleção para concessão de bolsa a projetos de criação em artes visuais do 30º SALÃO NACIONAL DE ARTE DE BELO HORIZONTE/BOLSA PAMPULHA será afixado na Sede do MAP, situado na Av. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG, além de publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte/DOM e no site www.pbh.gov.br/cultura.
17.8. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Comissão Organizadora, em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, pelo telefone (31) 3277-7946 ou pelo e-mail: map@pbh.gov.br.
17.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2010


Thaïs Veloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Carlos Perktold
Presidente da Associação de Amigos do Museu de Arte da Pampulha

Posted by Ana Elisa Carramaschi at 1:22 AM