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fevereiro 24, 2010

Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de formação em artes visuais (CFAV) 2010 - Inscrições e informações

Inscrições: 18 de fevereiro a 30 de março de 2010

A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o IV Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV)
Pátio de São Pedro, casa 11, bairro de São José, Recife - PE - CEP 50020-220
Segunda a sexta-feira, das 9-12h e das 14-17h

Informações sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
- Total de até seis Bolsas selecionadas
- Total de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada bolsa selecionada, sendo deduzidos os impostos cabíveis.

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;

Edital e ficha de inscrição:
http://www.cfavrecife.org

Calendário :

Inscrições: 18 de fevereiro a 30 de março de 2010.

Julgamento para a seleção dos trabalhos: 5 de abril de 2010.

Divulgação do resultado: 13 de abril de 2010.

REGULAMENTO

Capítulo 1 - Do Objetivo

1.1 A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o IV Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:

Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas de arte.

1.2 O Regulamento estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.


Capítulo 2 - Dos Participantes

2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução na realização das oficinas;

2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;

2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.


Capítulo 3 - Das Inscrições

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 18 de fevereiro a 30 de março de 2010.

3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:

Por Correio: Nas correspondências devem constar a data de postagem até o dia 26 de março de 2010. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 30 de março de 2010.

Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17h, até o dia 30 de março de 2010.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;

3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;

3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelos arte-educadores, artistas ou grupos de todas as condições deste

Regulamento;

3.6 Ao inscreverem-se, arte-educadores, artistas, grupos autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;

3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.

Capítulo 4 - Da Documentação

4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da Carteira de Identidade ou, em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;

g) currículo do proponente;

h) apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:

- proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;

- descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina para avaliação de viabilidade de

adequação da proposta ao espaço disponibilizado pelo CFAV

- lista de material e equipamentos a serem utilizados - itens estes que são de responsabilidade

do arte-educador.

- também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas

gráficos, mapas, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

4.2 Os itens c, e e f poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;

4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;

4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.

4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, o ano de 2010, de acordo com o calendário de ações do CFAV.

4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;

4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;

4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos. Contudo, caso necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV;

4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;


Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção

5.1 A seleção dos trabalhos será realizada no dia 5 de abril de 2010, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;

5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os arte educadores, artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;

5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;

5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

5.5 Os arte-educadores, artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.

Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas

6.1 Cada arte-educador, artista ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 3.000 (três mil reais);

6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;

6.3 Ficarão sob responsabilidade do arte-educador custos com passagens, hospedagem e alimentação, no caso de proponentes que não residirem na cidade. Ficam também a cargo dos selecionados despesas relativas à aquisição e/ou aluguel de material ou equipamentos utilizados nas oficinas.

6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, em meses distintos, sendo 50 % - 15 dias antes do início da oficina, e os 50% restantes, ao final da oficina.

6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;

6.6 O valor das Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis; em tratando-se de um prêmio, será descontado 7,5% de IR na fonte em cada uma das parcelas - que deverão ser pagas em meses distintos.

6.7 A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 13 de abril de 2010 através do Diário Oficial do Município, via email e no site da Prefeitura do Recife.

6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do arte-educador, artista ou grupo selecionado durante o evento;

6.9 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 7 - Das Disposições Finais

7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3232.2858;

7.2 O arte-educador, artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;

7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;

7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;

7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

Posted by Fábio Tremonte at 3:06 PM | Comentários(0)
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