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maio 27, 2009

Concurso de Videoarte da Fundação Joaquim Nabuco - inscrições e informações para o artista

A Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco torna pública a abertura da 3ª edição do Concurso de Videoarte. Com a finalidade de incentivar a produção audiovisual de caráter experimental, a Fundaj selecionará duas propostas para realização de obras de videoarte, concedendo a cada projeto selecionado prêmio no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e suporte técnico da Massangana Multimídia Produções.

Comissão de Seleção: André Parente, Cristiana Tejo, Maria do Carmo de Siqueira Nino

inscrições de 25 de junho a 9 de julho de 2009

Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura - Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE
CEP: 52.010.100
81-3073-6691 / 3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-18h

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

PRÊMIOS:

A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a 2 (dois) dos projetos concorrentes, da forma que segue:

a) 5 (cinco) diárias de câmera Digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;

b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;

c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;

d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO

I.Um envelope destinado ao Projeto Técnico que deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:

Título do Projeto

Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;

Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;

Orçamento;

Plano de Produção.

II.Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora. Deverá conter:

Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;

Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;

Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;

Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;

Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.

Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

CUSTOS OPERACIONAIS - PRODUÇÃO

Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:

Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.

Comissão de Seleção do Concurso de Videoarte 2009:

Maria do Carmo de Siqueira Nino
Doutora em Artes Plásticas e Ciências da Arte pela Universidade de Paris 1 - Panthéon Sorbonne em 1995. Graduada em Arquitetura pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora nível adjunto no Curso de Educação Artística da UFPE. Professora permanente do Programa de Pós-graduação de Lingüística, Letras e Artes (mestrado e doutorado) da UFPE. Professora permanente, desde setembro 2005, do Programa de Pós-graduação de Comunicação ? PPGCOM (mestrado e doutorado) da UFPE. Atuou como Co-curadora do Programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2001/2003. Atuou como Coordenadora de Artes Plásticas da Fundação Joaquim Nabuco, em Recife-PE. Artista, atua ainda como curadora, participa como membro de júri e comissões de seleção, ministra palestras sobre arte contemporânea, tendo como foco de pesquisa a fotografia e o dialogo entre as artes.

André Parente
Pesquisador do audiovisual e das novas tecnologias da imagem André de Souza Parente é Professor da Escola de comunicação da UFRJ, onde coordena o Núcleo de Tecnologia da Imagem (N-Imagem) desde 1991. É artista e teórico das novas mídias, com doutorado na Universidade de Paris VIII sob a orientação de Gilles Deleuze. Obteve os premios Transmídia (Itaú Cultural), Prêmio Petrobrás de Novas Mídias, Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia e Prêmio Petrobrás de Memória das artes. Entre as exposições que participou, destacam-se: Situacão Cinema. Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, 2007; Entre-Margens. Alpendre, Fortaleza, 2008; Hyper, relações eletro-digitais. Santander Cultural, Porto Alegre, 2004; Em Tempo, Sem Tempo. Paço das Artes, São Paulo, 2005; Brasil Digital - @rt Outsider. Maison Europeenne de la Photographie, 2005; Interconnect: between attention and immersion. ZKM, Alemanha, 2006; Por um fio. Paço das Artes, 2007; Paisagens - Vídeos Brasileiros. Reina Sofia, Espanha, 2007; É autor dos livros Imagem-máquina (1993), Sobre o cinema do simulacro (1998), O virtual e o hipertextual (1999), Narrativa e modernidade (2000), Redes sensoriais (2003), Tramas da rede (2004), Cinéma et narrativité (2005), entre outros.

Cristiana Tejo
Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente assume a gestão da Coordenação Geral de Capacitação e Difusão Científico e Cultural da Fundaj. Em 2009, fez a curadoria da Sala Paulo Brusky na Bienal de Havana. De janeiro de 2007 a dezembro de 2008 atuou como Diretora do Museu de Arte Moderna Aloisio Magalhães, em Recife, PE. Dirigiu e atuou como curadora na Coordenação de Artes Plásticas da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, entre 2002 e 2006. Curadora e consultora em Artes Plásticas da Torre Malakoff, no Recife-PE (2003/2006). Atuou como curadora do Projeto Rumos Itaú Cultural Artes Visuais (2005/2006). Em 2005, fez a curadoria-geral do 46º Salão de Artes Plásticas de Pernambuco e da exposição Tudo aquilo que escapa. Desde 2007 coordena o bacharelado em Artes Plásticas das Faculdades Integradas Barros Melo, em Pernambuco, onde atua desde 2004 como professora nos cursos de Fotografia, Design Gráfico, Jornalismo e Publicidade. Professora Visitante do Curso de Pós-graduação em Jornalismo Cultural da Universidade Católica de Pernambuco. Se destacam ainda, as participações como Membro Titular da Comissão Deliberativa do Sistema de Incentivo à Cultura Funcultura do Governo do Estado de Pernambuco, de abril de 2003 a julho de 2004 e na comissão de seleção da 2ª Edição do Projéteis de Arte Contemporânea da Funarte, também em julho de 2004. Atua como curadora independente desde 2004 tendo organizado várias mostras de arte contemporânea.

Edital - Concurso de Videoarte 2009

A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do 3º Concurso de Videoarte, destinado a selecionar e premiar projetos de Videoarte, visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste regulamento.

Recife, 29 de abril de 2009.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1° - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de duas obras de videoarte, sendo destinado a artistas do Brasil, com a concessão de prêmio em dinheiro e serviços, outorgado pela Fundação Joaquim Nabuco.

CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 25 de junho a 09 de julho de 2009, das 9h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:

Fundação Joaquim Nabuco
Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby –Recife – PE
CEP: 50.010-100 – Fone: (81) 3073-6692.

Parágrafo primeiro – Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenadoria de Artes Plásticas/Fundação Joaquim Nabuco e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.

Parágrafo segundo - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3° - Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil.

Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação Joaquim Nabuco, no endereço constante no art. 2° deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:

I. Um envelope destinado ao Projeto Técnico;
II. Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora.

Art 5 ° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:

I. Título do Projeto
II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III. Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
IV. Orçamento;
V. Plano de Produção.

Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever 1 (um) projeto.

Art. 6° - Serão consideradas habilitadas às pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:

I. Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
IV. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo único – Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.

Art. 7°- O regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundação Joaquim Nabuco, http://www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.

Parágrafo primeiro - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.

Parágrafo segundo - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

Parágrafo terceiro – Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1° grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO

Art. 8° - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco será constituída por 3 (três) membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.

Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco para apresentação do resultado final.

Art. 10 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento.

Art. 11 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando o Projeto Vencedor, será publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.

Art. 12 - A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a 2 (dois) dos projetos concorrentes, da forma que segue:

a) 5 (cinco) diárias de câmera Digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;
b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;
d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.

Parágrafo primeiro - Os vencedores receberão o Prêmio após a publicação do resultado.

Parágrafo segundo - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.

Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.

Parágrafo primeiro - O prêmio obriga o vencedor à efetiva realização do Projeto premiado, dentro do que estabelece o presente Edital.

Parágrafo segundo - O prazo de execução do produto é de 120 dias após a assinatura do contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do concurso.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco uma cópia do produto audiovisual sem ônus e sem exclusividade, além dos direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1°, 2° e 3° graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Art. 16 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.

Art. 17 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.

Art. 18 - A Fundação Joaquim Nabuco e o Ministério da Educação deverão ter suas logomarcas na abertura da obra áudio-visual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a videoarte ser submetida previamente à Coordenação-Geral da Massangana Multimídia antes do pré-lançamento.

Art. 19 - Nos créditos finais da videoarte deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do nome da Massangana Multimídia Produções, na qualidade de unidade promotora e organizadora do concurso, de forma padronizada pela Instituição.

Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 21 - A Fundação Joaquim Nabuco deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação da videoarte e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pelo realizador da videoarte premiada que a obra é resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 22 - A Fundação Joaquim Nabuco terá direito a realizar um evento de pré-lançamento da videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com a presença do vencedor.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:

I. A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada em formato Mini DV, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;

II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), será efetuada diretamente pela Fundação Joaquim Nabuco ao vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada;

III. O vencedor poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:

a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos na área;
b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana Multimídia Produções;
c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente do vencedor;

IV. Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.

Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.

Art. 25 - Após a homologação do resultado do Concurso, a Fundação Joaquim Nabuco, através da Coordenação-Geral da Massangana Multimídia Produções, acompanhará a execução técnica dos projetos, dirimindo as questões controvérsias que por ventura venham a surgir, respondendo, também, pela execução dos projetos perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.

Art. 26 - O vencedor deverá entregar 4 (quatro) cópias em Mini DV da videoarte pronta, a título de doação, sendo 2 (duas) cópias destinadas ao Setor de Documentação Audiovisual e 2 (duas) ao Acervo de Videoarte, ambos da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da assinatura do Contrato.

Parágrafo único – O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.

Art. 27 - A obra de videoarte deverá ser concluída e lançada até os 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato pelas partes envolvidas, e apresentada ao público impreterivelmente até que se dê o lançamento do edital de 2010.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.

Posted by Ananda Carvalho at 4:41 PM