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maio 11, 2009

8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia - Inscrições e informações para o artista

8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Artes Interativas; Arte e Ciência; Artes do Corpo; Artes Sonoras; Imagem Digital e Animação Computacional; Visões de Rede

Comissão de seleção: H.D. Mabuse, Marcus Bastos, Yara Guasque
Comissão de Premiação: Claudia Gianetti, Fernanda Takai, Giselle Beiguelman, Moacir dos Anjos, Ricardo Oliveros e Ronaldo Lemos

Inscrições de 8 de maio a 5 de julho de 2009

Instituto Sergio Motta
Trav. Dorothy Poli Zioni 7, São Paulo - SP CEP 05016-070
11-3873-0279 ou premiosergiomotta@ism.org.br
www.ism.org.br

Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: No total, serão concedidos R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuídos entre 7
(sete) prêmios: 4 (quatro) prêmios para Criadores em Meio de Carreira, no valor de R$ 30.000,00 cada; 2 (dois) prêmios para Criadores em Início de Carreira, no valor de R$ 10.000,00 cada; e 1 (um) prêmio Hors Concours, no valor de R$ 40.000,00.

CONTRAPARTIDAS PARA PREMIADOS: Cada premiado terá acesso às palestras do Fórum Internacional A&T | Perspectivas Críticas em Arte e Tecnologia, a realizar-se em novembro de 2009, e contará com uma sessão individual de análise crítica de seu Portfólio por um crítico nacional e outro internacional.

CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma

CUSTOS OPERACIONAIS: Para inscrever-se, o candidato deverá custear produção e postagem, via Correios (envio registrado com aviso de recebimento - AR) ou Sedex, de 1 cópia impressa e uma em mídia digital (CD ou DVD) de dossiê, contendo:
- Ficha de inscrição e Regulamento assinados pelo participante ou pelo proponente;
- Curriculum vitae: verbete biográfico (até 500 caracteres) e currículo completo (até 5.000 caracteres);
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do participante ou grupo de participantes;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do artista.

O participante poderá, ainda, se achar necessário, enviar até 2 (duas) outras mídias (CD ou DVD) de complementação do Portfólio, ou ainda indicar até 2 (duas) páginas on-line com conteúdos diretamente relacionados ao trabalho do participante ou grupo. A(s) URL(s) deve(m) estar acessível(is) durante o período da seleção das obras, entre os meses de julho a setembro de 2009.

RETIRADA DOS TRABALHOS: A devolução dos portfólios será efetuada a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30 de novembro de 2009. A devolução será feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279 ou pelo e-mail premiosergiomotta@ism.org.br. Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.


REGULAMENTO | 8º PRÊMIO SERGIO MOTTA DE ARTE E TECNOLOGIA

I. Objetivo
O Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, realizado pelo Instituto Sergio Motta, estimula a produção artística e teórica de excelência que opera na interface entre arte e novas tecnologias. É um Prêmio que apóia o criador (artista, teórico ou profissional) cujo universo poético se caracteriza pela experimentação em sistemas e meios eletrônicos e digitais. Nesse sentido, fomenta e promove a produção artística e teórica experimental, que abrange a complexidade da cultura contemporânea, advinda das novas dimensões da sociedade da informação e do contexto de conectividade da cultura.

II. Da abrangência e pertinência do Prêmio
a) O 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia contemplará obras em meios eletrônicos e digitais, incluindo as seguintes áreas:
- Artes Interativas (ambientes imersivos, instalações interativas, simulação computacional e games);
- Arte e Ciência (vida artificial, arte transgênica, bioarte, robótica, inteligência artificial, sistemas de visualização e nanoarte);
- Artes do Corpo (vídeo-dança, vídeo-performance, dança digital e performances ao vivo de DJs e VJs);
- Artes Sonoras (composições digitais, eletrônicas ou eletroacústicas, remixes e instalações sonoras);
- Imagem Digital e Animação Computacional (vídeo, videoinstalação, dispositivos, animação, efeitos e simulações computacionais);
- Visões de Rede (ciberliteratura, poesia visual e sonora, webarte, dispositivos móveis e mídias locativas).
b) No total, serão concedidos R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuídos entre 7 (sete) prêmios: 4 (quatro) prêmios para Criadores em Meio de Carreira, 2 (dois) prêmios para Criadores em Início de Carreira e 1 (um) prêmio Hors Concours.
c) Todos os prêmios serão concedidos mediante inscrição e avaliação das Comissões de Seleção e Premiação designadas pela organização do Prêmio, exceto o Hors concours, que será conferido por indicação das Comissões de Organização, Seleção e Premiação do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
d) O Prêmio é de caráter artístico e cultural.

III. Premiação
a) Prêmios para Criadores em Meio de Carreira
Serão conferidos 4 (quatro) prêmios no valor integral bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada um, para criadores em meio de carreira,isto é, que atuam no circuito de arte e tecnologia há pelo menos 10 (dez) anos.
b) Prêmios para Criadores em Início de Carreira
Serão conferidos 2 (dois) prêmios, no valor integral bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
um, para criadores em início de carreira, que já venham se destacando no circuito de Arte e Tecnologia há pelo menos 2 (dois) anos.
c) Hors Concours
Será conferido 1 (um) prêmio no valor integral bruto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a um criador com atuação de destaque, reconhecida pela comunidade artística e/ou científica, no segmento da Arte e Tecnologia no Brasil.

IV. Condições de participação
a) A participação é restrita a pessoas físicas, individualmente ou em grupo. Poderão participar
criadores brasileiros [com residência no Brasil ou residência transitória no exterior de até 5 (cinco) anos] e estrangeiros naturalizados. No caso de participação de um grupo, deverá ser indicado um dos integrantes como responsável pela inscrição. O responsável será indicado como “proponente” e os demais integrantes do grupo serão incluídos na ficha de inscrição e indicados como “participantes”.
b) Cada participante ou grupo de participantes poderá concorrer em apenas uma categoria de premiação, mediante a apresentação de Portfólio com o conjunto de sua produção. O Portfólio é um dossiê com textos explicativos, imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições, apresentando o percurso do participante ou do grupo. Deve conter, ainda, o currículo completo do participante ou do grupo.
c) Não poderão participar membros e familiares da Comissão de Organização, da Comissão de Seleção, da Comissão de Premiação, funcionários da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do Instituto Sergio Motta ou de empresas patrocinadoras.
d) Será vedada a participação de criadores que foram premiados nas 2 (duas) últimas edições do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia (6ª e 7ª edições do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia).
e) Os participantes que forem premiados desde já autorizam ao Instituto Sergio Motta, realizador do 8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, ou terceiros por ele autorizados, a utilizar suas imagens, dados biográficos e currículos, constantes de seus Portfólios, sem limitação do número de vezes, para o Brasil e o Exterior, por todo o período de proteção dos direitos autorais sobre as obras visuais, especificamente para exposição e/ou exibição ao público, em eventos vinculados ao Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, em quaisquer edições.
f) Ao inscrever sua obra no 8º Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, o participante ou grupo de participantes concordarão automaticamente com todos os termos deste Regulamento.

V. Inscrições e Materiais a serem enviados
a) As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas de 8 de maio a 5 de julho de 2009.
b) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no website do Instituto Sergio Motta, no endereço http://www.ism.org.br.
c) O participante deverá preencher a ficha de inscrição no website. Automaticamente após o preenchimento da ficha, a inscrição será confirmada na tela e será fornecido um número de inscrição, também enviado para o e-mail indicado na ficha de inscrição.
c) O participante deverá, ainda, enviar ao Instituto Sergio Motta, exclusivamente por Correios (Registrado e com Aviso de Recebimento – AR) ou por Sedex, uma cópia impressa e uma mídia digital (CD ou DVD) do Portfólio (dossiê), contendo os seguintes materiais:
- Ficha de inscrição e Regulamento assinados pelo participante ou pelo
proponente;
- Curriculum vitae: verbete biográfico (até 500 caracteres) e currículo completo (até 5000 caracteres);
- Textos explicativos e críticos sobre a produção do participante ou grupo de participantes;
- Imagens e arquivos audiovisuais das principais obras e exposições da trajetória do artista.
d) O participante poderá, ainda, se achar necessário, enviar até 2 (duas) outras mídias (CD ou DVD) de complementação do Portfólio, ou ainda indicar até 2 (duas) páginas on-line com conteúdos diretamente relacionados ao trabalho do participante ou grupo. A(s) URL(s) deve(m) estar acessível(is) durante o período da seleção das obras, entre os meses de julho a setembro de 2009.
e) O Portfólio (Dossiê) deverá ser enviado para o Instituto Sergio Motta, por Correios, no endereço abaixo:
Instituto Sergio Motta a/c Comissão de Organização do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia
Trav. Dorothy Poli Zioni, 7 – 1o andar São Paulo-SP | CEP 05016-070
f) Todos materiais remetidos por Correios deverão estar devidamente identificados, com o nome do responsável e o número da inscrição em destaque e devidamente acondicionados.
g) Os computadores a serem utilizados para o acesso dos arquivos dos Portfólios deverão ser os de praxe encontrados no mercado (PC ou MAC). Os programas necessários para a leitura dos Portfólios devem ser indicados no campo apropriado da Ficha de Inscrição.
h) Para o envio do material e conseqüente efetivação da inscrição do participante ou grupo, valerá a data do carimbo do correio, até a data limite das inscrições, em 5 de julho de 2009.

VI. Da Seleção e Premiação
a) A seleção e premiação dos participantes são de responsabilidade exclusiva das Comissões
de Seleção e Premiação, coordenadas pela Comissão de Organização do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.
b) Os participantes serão submetidos a três etapas de avaliação:

1a etapa | Comissão de Organização: efetuará a triagem administrativa, verificando a adequação dos participantes aos requisitos formais deste regulamento. A Comissão de Organização do 8o Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia é composta pelos seguintes membros: Aline Minharro Gambin (Produtora), Camila Duprat Martins (Coordenadora do Projeto), Giselle Beiguelman (Diretora Artística), Luciana Dacar Coordenadora de Produção) e Renata Motta (Diretora do Instituto Sergio Motta);

2a etapa | Comissão de Seleção: efetuará a primeira classificação dos trabalhos. É uma comissão independente, constituída por 3 (três) especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio, de reconhecida atuação e notório saber e com coordenação da Diretora Artística do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia Giselle Beiguelman. Os profissionais previstos na composição dessa Comissão são: H.D. Mabuse (pesquisador e artista multimídia), Marcus Bastos (professor da PUC-SP e artista multimídia) e Yara Guasque (professora da UDESC e artista multimídia).

3a etapa | Comissão de Premiação: efetuará a premiação dos 6 (seis) artistas premiados, mais a indicação do Hors Concours. É uma comissão independente, constituída por cinco especialistas brasileiros, isto é, profissionais das áreas de abrangência do Prêmio, de reconhecida atuação e notório saber e com coordenação da Diretora Artística do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia, Giselle Beiguelman. Os profissionais previstos na composição dessa Comissão são: Claudia Gianetti (crítica e curadora de arte digital e novas mídias), Fernanda Takai (musicista e vocalista da banda Pato Fu), Moacir dos Anjos (crítico e curador), Ricardo Oliveros (arquiteto, jornalista e curador) e Ronaldo Lemos (coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade | Escola de Direito FGV-RJ e do projeto Creative Commons no Brasil).

c) Os portfólios serão avaliados especialmente a partir aos seguintes critérios:
- Análise do portfólio do participante: formação, histórico da produção, histórico da participação em eventos artístico-culturais e inserção no segmento da Arte e Tecnologia;
- Análise da produção: uso criativo dos meios tecnológicos, experimentação e pesquisa dos meios tecnológicos, grau de interatividade e ineditismo.
d) O participante premiado Hors Concours será indicado e definido unanimemente pelas Comissões de Seleção, de Premiação e de Organização, atendendo aos critérios listados acima, além da avaliação da contribuição do indicado à comunidade artística e/ou científica brasileira no segmento da Arte e Tecnologia.

VII. Resultados da Premiação e Divulgação
a) O resultado será homologado pela Comissão de Organização.
b) A divulgação dos premiados ocorrerá em setembro de 2009, pela imprensa e pelo website
do Instituto Sergio Motta. Os premiados serão comunicados por telefone e/ou email.
c) Os participantes premiados serão homenageados na Cerimônia de Premiação, que ocorrerá em novembro de 2009. Nessa ocasião também será realizado o Fórum Internacional A&T | Perspectivas Críticas em Arte e Tecnologia. Cada premiado terá acesso às palestras do Fórum e contará com uma sessão individual de análise crítica de seu Portfólio por um crítico nacional e outro internacional.
d) Os portfólios premiados poderão ser parcialmente reproduzidos para divulgação, nos veículos da imprensa, no website e no catálogo do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia.

VIII. Retirada dos trabalhos
a) A devolução dos portfólios será efetuada a partir de 1º de outubro até, impreterivelmente, 30
de novembro de 2009. A devolução será feita através de Sedex a Cobrar, mediante solicitação do inscrito ao Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279 ou pelo e-mail premiosergiomotta@ism.org.br.
b) Após essa data o Instituto Sergio Motta não mais se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
d) Na hipótese de o participante não retirar a obra no prazo acima descrito, o participante desde logo licencia ao Instituto Sergio Motta, sem ônus, os direitos autorais sobre o uso do portfólio inscrito, por todo o período de proteção dos direitos sobre os direitos licenciados, no Brasil e no Exterior, para composição de acervo (para consulta no local ou disponibilizada na internet ou em redes de computadores locais) e posterior exibição em mostras, exposições e quaisquer eventos de finalidade cultural, promovidos por si ou por terceiros, podendo ainda ser doada a terceiros; e a realização de registros fotográfico e audiovisual
destes eventos.

IX. Questões autorais
a) Os participantes premiados licenciam ao Instituto Sergio Motta e terceiros por ele autorizados, sem direito a remuneração, os direitos autorais sobre o uso do portfólio inscrito, para: (i) exibição na Cerimônia de Premiação de que trata o item VII do presente Regulamento; (ii) realização de registros fotográfico e audiovisual da Cerimônia de Premiação, podendo o Instituto Sergio Motta utilizar esses registros por si ou por terceiros, por todo o período de proteção dos direitos sobre os direitos licenciados, no Brasil e no Exterior, sem limitação do número de vezes/exemplares produzidos, para: inserção em outros projetos de criação intelectual; fins institucionais do Instituto Sergio Motta e de seus apoiadores e patrocinadores; produção de material promocional, em qualquer mídia (tais como, mas não restritas a: impressa, televisiva, internet, cinema, entre outras), com fins de divulgação do Prêmio Sergio Motta de Arte e Tecnologia (em quaisquer edições), do Instituto Sergio Motta ou de seus apoiadores e patrocinadores; fins de arquivo do Instituto Sergio Motta; utilização dos registros audiovisuais e fotográficos em mostras, exposições e quaisquer eventos de finalidade cultural.
b) Os participantes possuem responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, marcários e de imagem eventualmente envolvidos no portfólio inscrito, cabendo aos participantes exclusivamente obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente Regulamento, as obras inscritas contendo nome, imagem, obras e marcas de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso. O artista selecionado colocará à disposição da comissão organizadora do Prêmio, as referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da documentação dentro do prazo solicitado poderá acarretar na desclassificação do candidato. Em caso de reclamações de terceiros a este título o participante ficará responsável civil e criminalmente, isentando o Instituto Sergio Motta, os patrocinadores, apoiadores e parceiros vinculados ao Prêmio de qualquer responsabilidade a esse respeito.

X. Disposições administrativas
a) É imprescindível o envio da Ficha de Inscrição e Regulamento assinados. Também caberá aos participantes enviar à organização do prêmio o Portfólio, no número de cópias solicitado, além do currículo, dentro dos prazos estabelecidos. Sem o recebimento da documentação completa e assinada no prazo supramencionado, a inscrição não será válida.
b) Os artistas, pesquisadores e intelectuais participantes cujos trabalhos forem premiados deverão firmar instrumento contratual competente (cuja minuta se encontra disponível no Instituto Sergio Motta), com a organização do evento, no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento de comunicação, sob pena de desclassificação. Os procedimentos administrativos para o pagamento serão efetuados após a assinatura do contrato.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização.
d) A participação neste Prêmio implica na total e absoluta concordância com os termos deste edital. O interessado poderá recorrer contra os resultados da premiação, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados na imprensa, através de petição fundamentada, com indicação precisa dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão administrativa. Os recursos interpostos serão encaminhados ao Instituto Sergio Motta.
e) Os esclarecimentos referentes ao Prêmio serão prestados pela Comissão de Organização do Instituto Sergio Motta, pelo telefone (11) 3873-0279, das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail premiosergiomotta@ism.org.br.

Local e data | ________________________________________________________
Nome Completo | _____________________________________________________
Assinatura | _________________________________________________________

Posted by Ana Maria Maia at 3:18 PM