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março 26, 2009

Edital para credenciamento de oficineiros para prestação de serviços ao CCSP

Estão abertas as inscrições para a seleção de oficineiros interessados em apresentar projetos para o programa de Oficinas livres promovidas pela Divisão de Ação Cultural e Educativa do CCSP. Serão selecionados trabalhos nas áreas de linguagens visuais, teoria, crítica e história das linguagens artísticas, atividades artísticas em família, história em quadrinhos, escrita criativa, práticas corporais, dança de salão, canto coral, laboratório pedagógico e cultura e vestibular.

Inscrições até 17 de abril de 2009

Centro Cultural São Paulo
A/C. Divisão de Ação Cultural e Educativa
Rua Vergueiro 1000, Paraíso, São Paulo - SP
CEP: 01504-000
segunda a sexta, 10-13h e 14-17h

Acesse aqui, o formulário de inscrição

Edital

A Secretaria Municipal da Cultura FAZ SABER que durante o período de 16 de março a 17 de abril de 2009, das 10h às 13h e das 14h às 17h na sede do Centro Cultural São Paulo, localizado à R. Vergueiro, 1000, CEP:01504-000 Paraíso, São Paulo/SP, estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços como OFICINEIROS para o programa de Oficinas Livres promovidas pela Divisão de Ação Cultural e Educativa (DACE) do Centro Cultural São Paulo, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural e práticas corporais com fundamento na atribuição prevista no art.15, V do Decreto Municipal nº 49492/08, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em apresentar projetos de oficinas e prestar serviços para a Municipalidade de São Paulo como OFICINEIROS para o programa de Oficinas Livres, desenvolvido pela Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural São Paulo, com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos).

1.2. Serão selecionados para cadastro OFICINEIROS nas seguintes áreas: Linguagens Visuais; Teoria, Crítica e História das Linguagens Artísticas; Atividades Artísticas em Família; História em Quadrinhos; Escrita Criativa; Práticas Corporais; Dança de Salão; Canto Coral; Laboratório Pedagógico; Cultura e Vestibular.

1.3. Os OFICINEIROS devem apresentar projetos e comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.

1.4. O Cadastramento previsto neste edital é específico para o programa de Oficinas Livres da Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural São Paulo e não interfere na contratação de OFICINEIROS para atividades e programas específicos realizados pelo CCSP e demais departamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS LIVRES

2.1 Oficina Livre é uma modalidade de educação não-formal de duração variada.

2.2 As propostas de Oficinas Livres deverão ser de atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos que preferencialmente devem ter relação com a programação e acervos do CCSP.

2.3 As propostas de Oficinas Livres poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento dos fundamentos das áreas de atuação estabelecidas no item 1.2. (e descritas no item 3) proporcionando gratuitamente ao usuário do CCSP qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência de vida e formação nas diversas linguagens artísticas, participar de atividades de lazer, fruição e socialização.

2.4 As Oficinas Livres deverão ocorrer no período compreendido entre 10:00 e 22:00 hrs no CCSP.

2.5. Os projetos poderão ter duração de uma a oito semanas, com carga horária máxima total de 24 horas e as oficinas serão divididas em tantas sessões semanais quantas convenientes à Administração (salvo nos casos das propostas para oficinas de dança de salão e canto coral que ocorrerão obrigatoriamente às quartas-feiras das 12:00 as 14:00 hrs e terças-feiras das 19:00 às 22:00 hrs, respectivamente) e poderão ter duração de até 16 semanas e carga horária total de até 48 horas.

2.6. O público alvo das Oficinas Livres são jovens a partir de 14 anos e adultos, inclusive com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

2.6.1. Para as oficinas nas áreas de Atividades Artísticas em Família e Laboratório Pedagógico o público alvo são, respectivamente, crianças a partir dos 4 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis e educadores do ensino formal e não formal e estudantes de pedagogia ou licenciatura.

2.7. A DACE oferecerá Declaração de Participação, para os alunos que tiverem o mínimo de 75% de presença, que deverá ser assinada pelo Oficineiro e pelo Diretor da DACE.

2.8. No prazo de 07 dias contados do último dia da oficina, o Oficineiro deverá apresentar relatório avaliativo conforme modelo a ser fornecido pela DACE.

3. DOS OBJETIVOS DE CADA ÁREA DE ATUAÇÃO:

3.1 Linguagens Visuais: Estimular a percepção e leitura do mundo através compreensão dos procedimentos básicos das linguagens visuais, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento de formas de expressar idéias bidimensionais e tridimensionais tais como: Desenho, pintura, gravura, colagem, escultura, modelagem, instalação, design de objetos, design de moda e etc...

3.2 Teoria, Crítica e História das Linguagens Artísticas: Exercitar a experiência da reflexão teórica e historiográfica da arte, e estimular as práticas discursivas presentes no debate das linguagens artísticas, tais como as artes visuais, cinema, dança, fotografia, música e teatro.

3.3 Atividades Artísticas em Família: Proporcionar atividades de curta duração, sem necessidade de inscrição, em que crianças e adultos (pais ou responsáveis) vivenciem juntos, de forma lúdica as várias linguagens artísticas presentes na sua programação do CCSP. Estas atividades podem contar com o suporte do mobiliário educativo chamado tatu-bola. Para maiores informações acesse o site na internet do programa em:
(http://www.centrocultural.sp.gov.br/tatu_bola/)

3.4 Escrita Criativa: Oferecer atividades de estudo, experimentação e exercício prático dos gêneros, espécies e formas literárias, diversidades estilísticas e de conteúdo (poesia, romance, crônica, texto jornalístico, cadernos de viagem, diários etc...), promovendo o exercício da escrita como ferramenta de expressão individual ou colaborativa.

3.5 Práticas Corporais: Oferecer atividades físicas de baixo impacto, que contribuam para o bem estar, a saúde em sua totalidade, entendendo o sujeito em suas dimensões cognitivas, motoras, sócio-históricas e antropológicas numa abordagem que focalize a cultura corporal do movimento.

3.6 Dança de Salão: Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos da dança; estimulando a memória e socialização dos participantes.

3.7 Canto Coral: Proporcionar contato com a Música, através do canto em conjunto. Desenvolver noções básicas de linguagem musical, uso correto da voz e respiração. Estimular a sensibilidade e capacidade auditiva através do trabalho com repertório variado: obras originais para coro e arranjos, música popular, etc... Participar de apresentações.

3.8 Histórias em Quadrinhos: Proporcionar o contato com a linguagem dos quadrinhos em seus diferentes estilos desde suas origens até a produção atual. Introduzir conhecimentos das diferentes etapas de produção de uma história em quadrinhos: roteiro, narrativa, criação de personagens, técnicas de desenho e composição.

3.9 Laboratório Pedagógico: Atualizar e instrumentalizar educadores abordando, de forma crítica e criativa, questões relevantes ao ensino das diferentes linguagens artísticas, nos diferentes níveis de ensino formal e ensino não formal. Espera-se contribuir na formação continuada de educadores não apenas de arte, mas também das áreas humanas.

3.10 Cultura e Vestibular: Visa proporcionar aos estudantes que se preparam para o vestibular um contato aprofundado com o mundo da cultura e das diferentes linguagens artísticas, através de abordagens que enfatizem as relações entre as artes e os conteúdos e disciplinas curriculares do ensino médio.

4 INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS:

4.1 O Centro Cultural São Paulo dispõe de 2 salas de oficina e 1 espaço de ateliê. Propostas para espaços alternativos do edifício são bem-vindas e serão avaliadas atentando para as normas de segurança e programação do CCSP. Os proponentes podem visitar o CCSP e conhecer os espaços para melhor elaboração de seus projetos.

4.2 Computador, data-show, aparelho de som e dvd podem ser disponibilizados. Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso a caso durante o processo de produção das Oficinas.

5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais das áreas artísticas, culturais, de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das Oficinas Livres, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

5.2 Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79 art.179, inciso XV)

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas no período, horário e local descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega de duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I – formulário disponível para download no site www. centrocultural.sp.gov.br) e de duas fotocópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que deverão ser colocadas dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres na sua face externa:
A/C. Divisão de Ação Cultural e Educativa
Centro Cultural São Paulo
Oficinas 2009 (Área de atuação:......................................)

6.2 Também serão aceitas inscrições pelos Correios. A postagem do envelope contendo os documentos necessários para a inscrição (item 6.1) deverá ser ocorrer até o dia 17 de abril de 2009.

6.3 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de greve, os envelopes deverão ser entregues pessoalmente.

6.4. A mesma documentação estabelecida no item 6.1 deve ser apresentada para cada um dos proponentes de oficinas em dupla, esclarecendo-se que toda ela deve estar no mesmo envelope.

6.5.Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s)

6.6.Cada proponente (ou cada dupla) poderá se inscrever para até 2 áreas de atuação distintas, sendo vedada a apresentação de dois projetos para uma mesma área.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos.

7.2 A Comissão de Seleção será composta por sete membros indicados pela Diretoria do Centro Cultural São Paulo, sendo três do quadro de funcionários da Comissão de Curadoria do CCSP e quatro membros contratados especialmente para tal finalidade, com notória experiência na área cultural. A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões.

7.3 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

8.1 A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos por área, considerando as exigências especificadas neste Edital

8.1.2. Serão selecionados para cadastro até 68 projetos

8.1.1. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção das Oficinas:

8.1.1.1. clareza e qualidade do projeto;

8.1.1.2. a adequação do Plano de Trabalho da Oficina Livre às especificações previstas no item 2;

8.1.1.3. a comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise curricular;

8.1.1.4. a viabilidade da implementação do projeto;

8.1.1.5. pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação ao público alvo;

8.1.1.6. interesse sócio-cultural da proposta.

8.2 Os projetos inscritos não selecionados poderão ser retirados junto à Divisão de Ação Educativa, mediante apresentação de RG do proponente, no prazo de 15 dias corridos a partir da publicação do resultado de seleção. Passado este prazo, o Centro Cultural encaminhará os projetos para reciclagem

8.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.

8.4 A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação pelo Diretor do Centro Cultural São Paulo e publicação da lista de todos os selecionados divididos por área no Diário Oficial da Cidade a partir do dia 16 de junho. A lista dos selecionados será divulgada também através do endereço eletrônico www.centrocultural.sp.gov.br

9. DOS RECURSOS

9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial, dirigido ao Sr. Diretor do Centro Cultural São Paulo, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.

9.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os projetos selecionados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de um ano da data da publicação dos resultados.

10.2. A Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural São Paulo, segundo as necessidades do programa de Oficinas Livres e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação.

10.3. Cada oficina poderá, a critério da Administração, ser realizada por até 03 vezes consecutivas respeitado o período de validade deste credenciamento indicado no item 10.1.

10.4. Quando da contratação, os oficineiros selecionados serão convocados através do envio de correspondência (que poderá ser eletrônica, com inequívoca ciência) e terão o prazo de até 10 dias após o recebimento do comunicado para apresentar os documentos relacionados a seguir:

10.4.1.Cópia reprográfica do PIS/PASEP/NIT;

10.4.2. FDC (ficha de dados cadastrais) e Certidão negativa de Tributos Mobiliários Municipais de São Paulo. Caso o proponente não seja cadastrado no CCM apresentar uma declaração, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e que está ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

10.4.3 Não poderão ser contratados aqueles que tiverem pendências no Cadastro Informativo Municipal –CADIN aprovado pela Lei nº. 14.094 de 06 de dezembro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº. 47.096 de 21 de março de 2006;

10.5. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido no item 10.5., o Centro Cultural São Paulo convocará outro selecionado.

10.6. As contratações serão de responsabilidade do Centro Cultural São Paulo, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 19/SMC-G/2006, e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma, de acordo com as condições a seguir descritas, observadas as linhas gerais traçadas pelos pareceres da Procuradoria Geral do Município ementados sob os números 10.178 e 11.169.


11. DA REMUNERAÇÃO

11.1 Os Oficineiros contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 70,00 (setenta reais) pela hora-aula por projeto. Para oficinas em duplas este valor será dividido.

11.2 Este valor abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

11.3 Os valores devidos aos Oficineiros serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante confirmação pela unidade responsável pela fiscalização.

11.4 A Divisão de Ação Cultural e Educativa do Centro Cultural São Paulo será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de responsável designado em cada contrato, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.

11.5 Os Oficineiros contratados deverão abrir conta bancária própria e única, no Banco Bradesco, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

11.6 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.

11.7 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

12. DAS PENALIDADES

12.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°8.666/93 e no artigo 56 do Decreto Municipal n° 44.279/05 e § 1° do artigo 15 do Decreto Municipal n° 45.695/05, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
V- Por descumprimento das determinações da unidade responsável pela fiscalização da execução do projeto: 5% do valor total do contrato

12.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.

12.3. Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº44.279/03, combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 46.888/06.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Centro Cultural São Paulo compromete-se a não utilizar os projetos inscritos sob hipótese alguma sem a prévia autorização de seu(s) autor(es).
13.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria do Centro Cultural São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento deverão onerar a dotação nº 25.60.13.392.0227.6.415.3.3.90.36.00.00.6.7

São Paulo, 12 de março de 2009
MARTIN GROSSMANN
DIRETOR

Posted by Ananda Carvalho at 12:18 AM | Comentários(2)
Comments

Gostaria de saber quando sai o edital para oficineiro para as feria de julho?

Posted by: rogerio at junho 26, 2009 12:18 PM

Gostaria de saber das novas inscrições para oficineiro.
Sou artista plástica, faço trabalhos em madeira (decoupage e pintura).

Att
Noemy

Posted by: Noemy Morato Fernandez at maio 6, 2010 3:05 PM
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