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março 5, 2009

Rumos Itaú Cultural Cinema e Vídeo 2009-2011 - Linguagens Expandidas - Inscrições e Informações para o artista

A partir de uma percepção de que o audiovisual na contemporaneidade se apresenta em suportes, meios e formatos diversos cada vez com mais intensidade, três categorias de fomento foram criadas, a saber: Filmes e Vídeos Experimentais (Filmes e vídeos que proponham, obrigatoriamente, experimentações de linguagem. Serão aceitos trabalhos de ficção, ensaios, animação, videoarte, documentários experimentais, motion design, entre outros), Eventos Multimídia (VJing (live Images), performances audiovisuais, cineinstalações, videoinstalações, obras e espetáculos cênicos que utilizem em seus processos criativos, preponderantemente, os meios audiovisuais), Documentário para Web

Inscrições até 29 de maio de 2009 5 de junho de 2009

INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011
Av. Paulista 149, 6º andar, Bela Vista - São Paulo - SP
CEP 01311-000
rumoscinemaevideo@itaucultural.org.br
www.itaucultural.org.br

Leia aqui o edital completo

Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

GANHO PARA SELECIONADOS:
Cada categoria prevê modalidades diversas de formato de duração, orçamentos, aporte financeiro e tipo de seleção, a saber:

Filmes e Vídeos Experimentais

Os projetos podem ter três formatos de duração:

até 15 minutos: orçamento de até R$ 30.000,00

26 minutos: orçamento de até R$50.000,00

54 minutos: orçamento de até R$ 80.000,00

O orçamento deve contemplar a realização integral do projeto.

Eventos Multimídia

Os projetos deverão ter orçamento com valor máximo de até R$ 80.000,00, observando os seguintes parâmetros:

Os custos de produção não devem exceder o valor de até R$ 40.000,00. Essas despesas incluem itens como equipe técnica, direitos autorais e de imagem e voz, pré-produção, captação e edição de imagens e de áudio, composição de trilha sonora, mixagem etc. Esse valor será repassado aos responsáveis pelo projeto selecionado, mediante assinatura de contrato com o Itaú Cultural.

Os custos de montagem não devem exceder o valor de até R$ 40.000,00. Essas despesas incluem itens como locação de projetores ou equipamentos similares, despesas aéreas e hospedagem, confecção de peças cenográficas etc. Esse valor será administrado unicamente pelo Itaú Cultural, que tomará as devidas providências para a execução das demandas, de acordo com os projetos selecionados, desde que o limite orçamentário aqui estabelecido não seja ultrapassado.

Os orçamentos devem contemplar a execução integral do projeto.

Documentário para Web

Os projetos deverão ter a duração máxima de 8 (oito) minutos e apresentar orçamento com valor máximo de até R$25.000,00.

O orçamento deve contemplar a execução integral do projeto.

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO:
Formulário de inscrição impresso;

Cópia simples e legível do contrato social, ata de constituição ou estatuto social da pessoa jurídica;

Cópia simples, legível e recente do cartão CNPJ;

Ata de assembléia, ata de posse ou ata das alterações estatutárias indicando quem é ou quem são os atuais representantes legais da pessoa jurídica;

Cópia simples e legível da Cédula de Identidade (ou RNE, tratando-se de estrangeiros) e do CPF de todos os representantes legais da pessoa jurídica;

Carta-compromisso dos membros da equipe responsável pelo projeto.

A carta-compromisso é um termo de declaração (individual) a ser impresso e assinado por cada membro que colaborou na concepção do projeto da obra audiovisual, de acordo com modelo anexo. Nesse documento, quem o assina declara que participou do projeto e assume o compromisso de permanecer na equipe e acompanhar o desenvolvimento do trabalho, caso ele seja selecionado.

Portfólio do(a) diretor(a) ou diretores(as) do projeto.

O portfólio deverá ser apresentado em DVD formato vídeo NTSC (Zona ALL) e conter no máximo 2 (dois) trabalhos já realizados pelo(a) diretor(a) ou diretores(as).

Currículos do(a) diretor(a) ou diretores(as) e produtor(a) responsáveis pelo projeto.

Projeto: o projeto a ser enviado consiste na proposta que a pessoa jurídica inscrita se propõe a realizar, caso seja contemplada. O projeto deverá conter:

Descrição do conteúdo e concepção da proposta;

Argumento e roteiro (se for o caso);

Plano de realização da proposta com o respectivo cronograma de atividades/produção;

Orçamento detalhado para sua realização – cujos custos totais estimados não poderão ultrapassar o valor do apoio à produção previsto no item 6 (Requisitos de Seleção) deste regulamento.

Todos os materiais solicitados neste regulamento devem ser remetidos pelo correio - como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de Recebimento (AR).

DEVOLUÇÃO:
Os materiais enviados para inscrição não serão em nenhuma hipótese devolvidos.

CONTRAPARTIDA PARA PREMIADOS:
Os projetos contemplados também farão jus a um Plano de Exibição e Distribuição

Edital - Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011 - Linguagens Expandidas

1. APRESENTAÇÃO

O programa Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011 tem o objetivo de fomentar e difundir a produção do audiovisual contemporâneo.

Nesta sexta edição, o programa muda de foco e expande sua área de ação para além do campo do documentário, como tradicionalmente ocorria nas edições anteriores.

A partir de uma percepção de que o audiovisual na contemporaneidade se apresenta em suportes, meios e formatos diversos cada vez com mais intensidade, três categorias de fomento foram criadas, a saber:

Categorias

Filmes e Vídeos Experimentais

Filmes e vídeos que proponham, obrigatoriamente, experimentações de linguagem.

O foco dessa categoria recai sobre trabalhos que extrapolem a estrutura clássica, em busca de novos modos de construção da narrativa, a partir da não-linearidade ou de formas originais de montagem, da hibridização de suportes e linguagens, da subversão de características dos meios de captação e finalização, entre outros aspectos que possam ser explorados como elementos de experimentação.

Serão aceitos trabalhos de ficção, ensaios, animação, videoarte, documentários experimentais, motion design, entre outros.

Não serão aceitos projetos específicos de videodança, pois esta é uma categoria contemplada no Regulamento do Programa Rumos Itaú Cultural Dança 2009-2011 (confira em www.itaucultural.org.br/rumos).

EVENTOs Multimídia

VJing (live Images), performances audiovisuais, cineinstalações, videoinstalações, obras e espetáculos cênicos que utilizem em seus processos criativos, preponderantemente, os meios audiovisuais.

Os eventos multimídia poderão explorar a presença de uma situação audiovisual em espaços distintos ao da sala de cinema e de sua ocorrência na televisão e na internet, rompendo-se com a obrigatoriedade de uma tela única e frontal.

Não serão aceitos projetos que utilizem processos e sistemas interativos, pois esta é uma categoria contemplada no Regulamento do Programa Rumos Itaú Cultural Arte Cibernética 2009-2011 (confira em www.itaucultural.org.br/rumos).

Documentário para Web

A concepção do projeto deverá levar em conta a exibição em janela de web 480x360 e tela cheia.

Os documentários devem ser desenvolvidos a partir de uma das seguintes temáticas: ruído ou velocidade.

Em cada uma dessas categorias, a apropriação dos meios audiovisuais e suportes variados se dá de diferentes formas, mas sempre com o intuito de trabalhar a experimentação e a expansão das linguagens, permitindo a criação de experiências audiovisuais particulares e intensificadas.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a seleção do programa Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011 são gratuitas e podem ser efetuadas no período de 4 de março a 29 de maio de 2009.

2.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente pela internet, exclusivamente no site do Itaú Cultural, no endereço www.itaucultural.org.br/rumos.

2.3. Ao acessar o site, o interessado encontrará um formulário de inscrição que deverá ser integralmente preenchido.

2.4. Concluído o preenchimento do formulário, a inscrição será automaticamente confirmada e será gerado um número de inscrição que será enviado ao e-mail fornecido pelo interessado.

2.5. O número de inscrição será de uso obrigatório, de modo visível e destacado, para remessa pelo correio dos materiais exigidos neste regulamento.

2.6. O formulário de inscrição deverá ser impresso e enviado junto com os demais materiais solicitados neste regulamento.

2.7. Não há limites de inscrição. É permitida mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, desde que o faça categorias diferentes.

2.8. Um mesmo número de inscrição não poderá ser utilizado mais de uma vez. Para cada categoria em que o candidato queira participar deverá ser efetuada uma nova inscrição.

A título de pesquisa para o Observatório Cultural desenvolvido pela instituição, ao se inscrever, o interessado deverá necessariamente preencher um questionário – independente da ficha de inscrição – que não será apresentado às Comissões de Seleção e, portanto, seu conteúdo não será quesito para seleção.

As respostas serão totalmente confidenciais e de uso exclusivo dos profissionais do Observatório Itaú Cultural para a elaboração de pesquisas quantitativas sobre o perfil dos inscritos no programa Rumos.

3. Participação

3.1. Serão aceitas inscrições somente de pessoas jurídicas de direito privado, assim consideradas aquelas que estiverem com situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tais como microempresas e sociedades limitadas, assim reconhecidas pela legislação brasileira.

3.1.1. A pessoa jurídica deverá atentar para os seguintes requisitos:

a) Ter sede no Brasil;

b) Ter como representante legal (ou representantes legais) brasileiro(s) nato(s) ou naturalizado(s) e/ou estrangeiro com residência fixa no Brasil há pelo menos dois anos;

c) Prever em seu objeto social a criação e/ou produção e/ou prestação de serviços na área audiovisual.

Inscrições que desatendam prazos, condições ou requisitos acima estabelecidos serão invalidadas.

4. Impedimentos

4.1. É vedada a participação de:

· Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);

· Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de 1 (um) ano de desligamento do Itaú Cultural, a contar da data de publicação deste regulamento, 4 de março de 2009;

· Funcionários e estagiários do Banco Itaú S.A.;

· Terceirizados do Itaú Cultural com contratos vigentes durante o período de inscrições;

· Integrantes da Comissão Julgadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, afins e dependentes);

· Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do programa Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011.

4.2. Artistas contemplados na última edição do programa Rumos Cinema e Vídeo (realizada em 2006) estão impedidos de participar desta sexta edição do programa.

4.3. Inscrições de pessoas impedidas serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

5. MATERIAIS A SEREM ENVIADOS

Remessa

5.1. Todos os materiais solicitados abaixo são obrigatórios e deverão ser remetidos pelos Correios – identificados com a razão social da pessoa jurídica inscrita, a categoria em que está participando e o número de inscrição, endereçados para:

INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011
Av. Paulista, 149 – 6º andar
Bela Vista – São Paulo – SP

CEP 01311-000

Os materiais devem ser enviados em envelope registrado e com Aviso de Recebimento – AR, ou por Sedex, com data de postagem até 29 de maio de 2009.

Não serão aceitas correspondências postadas após essa data. Também não serão admitidos documentos enviados pela internet ou entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.

A inobservância de algum dos critérios estabelecidos ou a falta dos materiais solicitados implicará na invalidação automática da inscrição efetuada.

Os materiais enviados para seleção no programa não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

Materiais

5.2. Para todas as categorias do programa Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011 é obrigatória a remessa dos seguintes materiais:

· Formulário de inscrição impresso;

· Cópia simples e legível do contrato social, ata de constituição ou estatuto social da pessoa jurídica;

· Cópia simples, legível e recente do cartão CNPJ;

· Ata de assembléia, ata de posse ou ata das alterações estatutárias indicando quem é ou quem são os atuais representantes legais da pessoa jurídica;

· Cópia simples e legível da Cédula de Identidade (ou RNE, tratando-se de estrangeiros) e do CPF de todos os representantes legais da pessoa jurídica;

· Carta-compromisso dos membros da equipe responsável pelo projeto.

o A carta-compromisso é um termo de declaração (individual) a ser impresso e assinado por cada membro que colaborou na concepção do projeto da obra audiovisual, de acordo com modelo anexo. Nesse documento, quem o assina declara que participou do projeto e assume o compromisso de permanecer na equipe e acompanhar o desenvolvimento do trabalho, caso ele seja selecionado.

· Portfólio do(a) diretor(a) ou diretores(as) do projeto.

o O portfólio deverá ser apresentado em DVD formato vídeo NTSC (Zona ALL) e conter no máximo 2 (dois) trabalhos já realizados pelo(a) diretor(a) ou diretores(as).

· Currículos do(a) diretor(a) ou diretores(as) e produtor(a) responsáveis pelo projeto.

· Projeto: o projeto a ser enviado consiste na proposta que a pessoa jurídica inscrita se propõe a realizar, caso seja contemplada. O projeto deverá conter:

o Descrição do conteúdo e concepção da proposta;

o Argumento e roteiro (se for o caso);

o Plano de realização da proposta com o respectivo cronograma de atividades/produção;

o Orçamento detalhado para sua realização – cujos custos totais estimados não poderão ultrapassar o valor do apoio à produção previsto no item 6 (Requisitos de Seleção) deste regulamento.

Os orçamentos enviados serão analisados tendo em vista a adequação ao projeto, de modo que garanta sua viabilização total, ou seja, esses projetos não poderão ser coproduzidos ou contar com outros aportes para sua realização.

O Itaú Cultural não se responsabiliza por documentos originais recebidos.

6. REQUISITOS DE SELEÇÃO: DURAÇÃO – ORÇAMENTOS x APOIO FINANCEIRO

6.1. Cada categoria prevê modalidades diversas de formato de duração, orçamentos, aporte financeiro e tipo de seleção, a saber:

Filmes e Vídeos Experimentais

Os projetos podem ter três formatos de duração:

· até 15 minutos: orçamento de até R$ 30.000,00

· 26 minutos: orçamento de até R$50.000,00

· 54 minutos: orçamento de até R$ 80.000,00

O orçamento deve contemplar a realização integral do projeto.

Eventos Multimídia

Os projetos deverão ter orçamento com valor máximo de até R$ 80.000,00, observando os seguintes parâmetros:

· Os custos de produção não devem exceder o valor de até R$ 40.000,00. Essas despesas incluem itens como equipe técnica, direitos autorais e de imagem e voz, pré-produção, captação e edição de imagens e de áudio, composição de trilha sonora, mixagem etc. Esse valor será repassado aos responsáveis pelo projeto selecionado, mediante assinatura de contrato com o Itaú Cultural.

· Os custos de montagem não devem exceder o valor de até R$ 40.000,00. Essas despesas incluem itens como locação de projetores ou equipamentos similares, despesas aéreas e hospedagem, confecção de peças cenográficas etc. Esse valor será administrado unicamente pelo Itaú Cultural, que tomará as devidas providências para a execução das demandas, de acordo com os projetos selecionados, desde que o limite orçamentário aqui estabelecido não seja ultrapassado.

Os orçamentos devem contemplar a execução integral do projeto.

Documentário para Web

Os projetos deverão ter a duração máxima de 8 (oito) minutos e apresentar orçamento com valor máximo de até R$25.000,00.

O orçamento deve contemplar a execução integral do projeto.

7. SELEÇÃO

Etapas de seleção

7.1. Pré-seleção

Não há número previamente determinado de pré-selecionados.

Os resultados da pré-seleção serão divulgados até 30 de julho de 2009.

Esses projetos participarão das etapas seguintes de seleção do programa Rumos Cinema e Vídeo.

7.2. Apresentação dos projetos

Os representantes dos projetos pré-selecionados nas categorias Filmes e Vídeos Experimentais e Eventos Multimídia participarão de uma entrevista com a Comissão de Seleção, nas dependências do Itaú Cultural, em São Paulo, prevista para o mês de agosto de 2009 (data a ser confirmada pela instituição).

Somente um representante por projeto comparecerá ao Itaú Cultural nessa etapa da seleção.

Durante a entrevista, o representante do projeto pré-selecionado apresentará suas respectivas propostas à Comissão de Seleção.

A apresentação terá o tempo máximo de 50 minutos, sendo:

· 15 minutos para a apresentação do projeto;

· 25 minutos para os comentários e dúvidas da Comissão de Seleção;

· 10 minutos para a conclusão do proponente.

Para essa etapa, cada um dos representantes dos projetos pré-selecionados receberá uma bolsa de participação no valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais).

O Instituto Itaú Cultural também fornecerá transporte aéreo e hospedagem aos que residirem fora da cidade de São Paulo.

Os projetos pré-selecionados na categoria Documentário para Web serão avaliados sem a realização de entrevista com a comissão.

7.3. Seleção final

Após a etapa das entrevistas (apresentação dos projetos), as propostas serão analisadas e avaliadas pela comissão julgadora.

Serão contemplados os projetos com as melhores avaliações, de acordo com os critérios estabelecidos pela comissão julgadora.

Nas categorias Filmes e Vídeos Experimentais e Eventos Multimídia o número de projetos selecionados/contemplados será definido pela Comissão de Seleção.

Na categoria Documentário para Web serão contemplados 7 (sete) projetos de 8 (oito) minutos cada.

8. RESULTADOS

Divulgação de resultados

8.1. O resultado da seleção será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail até o dia 8 de setembro de 2009. Também serão divulgados pela imprensa e pela internet, no site www.itaucultural.org.br/rumos.

Nessa ocasião, os premiados serão informados das condições para o recebimento dos prêmios.

9. COMISSÃO DE SELEÇÃO

Composição

9.1. Cada uma das categorias terá uma Comissão de Seleção específica, coordenada pelo Núcleo de Audiovisual do Itaú Cultural.

A seleção dos projetos é de responsabilidade exclusiva dessas comissões, que serão independentes, formadas por profissionais da área de reconhecida atuação e notório saber.

Critérios

9.2. As decisões da Comissão de Seleção serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos ou recursos, e tomadas considerando todos os requisitos deste regulamento e em especial os seguintes critérios:

· Originalidade do tratamento;

· Viabilidade técnica de execução;

· Viabilidade orçamentária;

· Qualidade da pesquisa já realizada;

· Adequação ao tema (para a categoria Documentários para Web).

A análise dos projetos inscritos será realizada de acordo com as etapas previstas neste regulamento.

10. CONTEMPLADOS

10.1. Os contemplados nas categorias Filmes e Vídeos Experimentais e Documentários para Web ficam cientes de sua responsabilidade em entregar ao Itaú Cultural, quando da conclusão dos projetos selecionados, um arquivo digital e 2 (duas) fitas DVCam contendo sua versão final, de acordo com as especificações do contrato a ser celebrado entre as partes.

10.2. Aporte financeiro: o aporte financeiro previsto para a produção/realização do projeto selecionado será efetivado mediante a formalização de um Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Obra Intelectual, no valor integral do projeto aprovado pela Comissão de Seleção, tendo como partes contratantes o Instituto Itaú Cultural e a pessoa jurídica contemplada.

Por nenhuma outra forma, que não o referido contrato, o contemplado poderá receber o apoio financeiro em dinheiro.

As condições do Contrato de Prestação de Serviços serão apresentadas pelo Itaú Cultural por ocasião de sua formalização. O recebimento do apoio financeiro ficará condicionado ao atendimento dessas condições, estipulando-se que os pagamentos serão feitos em 3 (três) parcelas atreladas às etapas de desenvolvimento do projeto.

Para todas as categorias, fica consignado que o valor constante em contrato terá como titular único e exclusivo a pessoa jurídica contemplada e representará a integralidade do aporte financeiro disponível ao selecionado para a concretização de seu projeto.

Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, coproduções ou outros aportes financeiros para consecução da proposta, que, se constatados, mesmo após a divulgação dos resultados, autorizarão o Itaú Cultural a desclassificar quem incorrer nessa prática.

Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser substituídos por qualquer outra modalidade de contemplação.

Com relação aos valores estipulados neste regulamento, eles poderão sofrer eventual tributação conforme legislação vigente quando da época do pagamento do apoio financeiro aos contemplados. Inexistindo tributação incidente, os valores pagos serão líquidos.

10.3. Os projetos contemplados também farão jus a um Plano de Exibição e Distribuição que prevê:

Filmes e Vídeos Experimentais

· Possibilidade de participação do projeto contemplado (já em formato finalizado) em série audiovisual, em DVD, contendo todos ou parte dos projetos selecionados, a ser produzida pelo Itaú Cultural, com lançamento em evento na sede da instituição, previsto para 2010. A inclusão dos projetos contemplados na referida série será definida única e exclusivamente pelo Itaú Cultural.

· Possibilidade de exibição do projeto selecionado, como parte integrante de série audiovisual a ser produzida pelo Itaú Cultural, em instituições parceiras, TVs da rede pública, mídias diversas, canais a cabo e internet, de acordo com definições da instituição.

· Possibilidade de distribuição da série audiovisual para instituições parceiras, a critério do Itaú Cultural.

· Incorporação do projeto (em seu formato final) ao Centro de Documentação e Referência do Itaú Cultural para distribuição gratuita a instituições culturais e educativas do Brasil e do exterior.

Eventos Multimídia

· Possibilidade de participação do projeto contemplado (já em formato finalizado) em circuito de exibição, na sede do Itaú Cultural (em São Paulo), em instituições parceiras e em outras capitais do país. A itinerância dos projetos contemplados será definida pelo Itaú Cultural.

· Registro audiovisual da exibição dos projetos na sede da instituição, para possível inserção em DVD a ser distribuído em instituições parceiras e veiculação em meios e mídias diversas, de acordo com deliberação do Itaú Cultural.

Documentários para Web

· Possibilidade de exibição dos projetos selecionados (já em formato finalizado) no site da instituição, de acordo com deliberação do Itaú Cultural.

· Possibilidade de participação do projeto contemplado (já em formato finalizado) em série audiovisual, em DVD contendo todos ou parte dos projetos selecionados, a ser produzida pelo Itaú Cultural, com lançamento em evento na sede da instituição, previsto para 2010. A inclusão dos projetos contemplados na referida série será definida única e exclusivamente pelo Itaú Cultural.

· Possibilidade de exibição do projeto selecionado, como parte integrante de série audiovisual produzida pelo Itaú Cultural, em instituições parceiras, TVs da rede pública, mídias diversas, canais a cabo e internet, de acordo com definições da instituição.

· Incorporação do documentário ao Centro de Documentação e Referência do Itaú Cultural para distribuição gratuita a instituições culturais e educativas do Brasil e do exterior.

11. CRONOGRAMA

11.1. O programa Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011 observará o seguinte cronograma:

· Inscrição via internet e postagem dos materiais: de 4 de março de 2009 a 29 de maio de 2009.

· Divulgação dos projetos pré-selecionados (categorias Filmes e Vídeos Experimentais e Eventos Multimídia) para a etapa Apresentação dos projetos: até 30 de julho de 2009.

· Realização das entrevistas e apresentações, com a Comissão de Seleção, dos projetos pré-selecionados: agosto de 2009 (datas a definir).

· Divulgação dos projetos contemplados: até 8 de setembro de 2009.

· Assinatura de contratos: entre 8 e 23 de outubro de 2009.

· Período de produção dos projetos: de novembro de 2009 até 30 de julho de 2010.

· Prazo previsto para lançamento dos projetos: primeira quinzena de setembro de 2010.

12. DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

12.1. Divulgação do programa

Caso sejam selecionados, os participantes dos projetos contemplados, desde já, autorizam o Itaú Cultural a utilizar suas imagens e currículos para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet, exclusivamente para a divulgação do programa Rumos.

A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.

O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste programa através de qualquer mídia, inclusive internet.

12.2. Contrato

Caso seja selecionada, a pessoa jurídica fica ciente da obrigatoriedade em firmar com o Itaú Cultural um Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Obra Intelectual (não exclusivo), sob pena de desclassificação.

Por meio do referido contrato, o Itaú Cultural assegurará para si direitos de utilização, distribuição e difusão dos projetos (em seus formatos finalizados) em mídias, meios, suportes e modalidades diversos, com ou sem fins comerciais.

Todos os direitos licenciados pelos contemplados serão não exclusivos, ficando-lhes assegurado o uso irrestrito dos projetos/obras após um prazo de:

· 18 meses (a contar da data de assinatura dos contratos) para as categorias Filmes e Vídeos Experimentais e Documentários para Web;

· 24 meses (a contar da data de assinatura dos contratos) para a categoria Eventos Multimídia.

No contrato também constarão as condições de prestação de serviços para a realização do projeto selecionado.

12.3. Obras de Terceiros

Os selecionados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos, relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.) ou imagens de terceiros – necessários para o pleno atendimento de toda a legislação incidente sobre o projeto/obra, em especial, a legislação autoral e as referentes ao uso de registros de imagem e voz.

O Itaú Cultural verificará a regularidade de todos os direitos autorais, conexos e de imagem presentes ou incidentes na versão final do projeto, ficando a seu exclusivo critério decidir a sanção ao projeto que desatender essas exigências.

Para tanto, o Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica e modelos contratuais.

O Itaú Cultural se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem as declarações dos participantes.

12.4. O contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações, assegurando ao Itaú Cultural o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos pelo Instituto a ess e título.

13. OUTRAS INFORMAÇÕES

Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011.

O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail rumoscinemaevideo@itaucultural.org.br.

Posted by Ananda Carvalho at 11:51 AM