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fevereiro 13, 2009

Inscrições e Informações para o artista: Bolsas de incentivo à formação/oficinas - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2009, Recife

Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas 2009 - Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV) 2009

Inscrições até 27 de março de 2009

Centro De Formação Em Artes Visuais (CFAV)
Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, Recife - PE
CEP 50020-220
Segunda a sexta, 9-12h e 14-17h00
Divulgação do resultado: 09 de abril de 2009

Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS PARA SELECIONADOS:
- Total de até 06 Bolsas selecionadas
- Total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada bolsa selecionada, sendo deduzidos os impostos cabíveis.

GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM

CUSTOS OPERACIONAIS:
- Apresentação (em formato A4 ou A3) contendo proposta descritiva e ilustrativa da ação; também será aceito material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais;

DEVOLUÇÃO PARA SELECIONADOS E NÃO-SELECIONADOS:
- Os projetos dos selecionados ficarão na posse da Gerência do CFAV e serão incorporados ao banco de projetos deste
- Os projetos não selecionados deverão ser retirados até o dia 30 de junho de 2009 no Centro de Artes Visuais (CFVA); Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno

Regulamento

Capítulo 1 - Do Objetivo
1.1 A Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife através do Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), promoverá o III Concurso para BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV, concedendo bolsa aos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos e selecionados, nas modalidades de incentivo à formação, observando-se o seguinte:
Bolsa de Incentivo à Formação: para a realização de oficinas práticas e/ou teóricas em artes visuais.
1.2 O Regulamento estará disponível no CFAV e no site da Prefeitura da Cidade do Recife.

Capítulo 2 - Dos Participantes
2.1 Poderão inscrever-se pessoa física ou grupo, responsável pela criação e execução na realização das oficinas;
2.2 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e a organização do CFAV;
2.3 É vetada a inscrição de artistas ou grupos convidados para a Comissão de Seleção, ou dos funcionários dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.

Capítulo 3 - Das Inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 09 de fevereiro a 27 de março de 2009.
3.2 As inscrições devem ser encaminhadas ao Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV aos cuidados da Gerência do CFAV (Pátio de São Pedro casa 11 Santo Antonio, CEP 50020-220), pessoalmente ou por correio, segundo os critérios discriminados abaixo:
Por Correio: Nas correspondências devem constar a data de postagem até o dia 27 de março de 2009. Recomenda-se, portanto, o envio por meio de serviços de entrega expressa / SEDEX para os que postarem ao final do prazo regulamentar. Apenas serão aceitas as propostas entregues pelos Correios até o dia 30 de março de 2009.
Pessoalmente: Centro de Formação em Artes Visuais - CFAV (endereço já citado), nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 17:00h, até o dia 27 de março de 2009.

3.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos acima mencionados;
3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax ou e-mail;
3.5 O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação pelos arte-educadores, artistas ou grupos de todas as condições deste
3.6 Ao inscreverem-se, arte-educadores, artistas ou grupos, autorizam a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), bem como os resultados da oficina, para utilização na divulgação do Evento;
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita dos arte-educadores, artistas ou grupos inscritos a veracidade das informações por eles prestadas no ato da inscrição e a observância e regularidade de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada.

Capítulo 4 - Da Documentação
4.1 O interessado em concorrer BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV deve encaminhar, no ato de solicitação da inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e com a identificação do inscrito:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou em casos de estrangeiro, passaporte que evidencie estar em situação regular no país;
c) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração que comprove o endereço do artista inscrito;
e) Cópia do documento de Inscrição do INSS ou PIS/PASEP;
f) Cópia do CIM (Cadastro de Inscrição Municipal) para os residentes no Recife;
g) Apresentação impressa (em formato A4 ou A3) contendo:
1. Proposta com ementa, objetivos, justificativa, programa e metodologia;
2. Descrição da infra-estrutura necessária ao local da Oficina
3. Lista de material e equipamentos a serem utilizados
4. Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como croquis, esquemas gráficos, mapas; bem como curriculum vitae, portfólio, catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
4.2 Os itens “c”, “e” e “f “ poderão ser dispensados no caso de estrangeiro;
4.3 A exigência contida na letra f do item 4.1 é facultativa para qualquer proponente, no entanto, a sua não apresentação implicará na dedução de 5% do valor como imposto local;

4.4 No caso de inscrição realizada através de correio por artista estrangeiro que não esteja no Brasil, a documentação exigida neste capítulo, no que couber, será apresentada quando da sua chegada para participar do Evento;

4.5 As propostas deverão prever o atendimento de, no mínimo, 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) alunos, com faixa etária a partir de 12 anos, e ter carga horária mínima de 30 horas e máxima de 40 horas, sendo formatado junto à Gerência do CFAV o cronograma de dias e horários.
4.6 As propostas selecionadas deverão ser realizadas na cidade do Recife, o ano de 2009, de acordo com o calendário de ações do CFAV.
4.7 Os projetos enviados por Correio só serão devolvidos se for enviado outro envelope pré-selado com o mesmo valor para retorno;
4.8 Não serão aceitos projetos que gerem algum tipo de risco por norma legal à comunidade, ou que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física das pessoas, e que impeçam o direito de ir e vir;
4.9 As propostas devem utilizar, como base, o prédio do CFAV, para a realização das oficinas e exibição dos trabalhos. Contudo, caso necessário, também será admitida utilização de áreas externas para aulas práticas, estando em comum acordo com a Gerência do CFAV;
4.10 Não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs no ato de inscrição;

Capítulo 5 - Da Comissão de Seleção
5.1 A seleção dos trabalhos será realizada nos dias 06 de abril de 2009, em etapa única - através da análise das propostas inscritas - por uma Comissão de Seleção composta por três membros especializados, a serem convidados pela Gerência do CFAV;
5.2 A comissão terá como atribuições examinar as propostas inscritas e escolher os arte educadores, artistas ou grupos que serão contemplados com as Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas do CFAV;
5.3 Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação;
5.4 Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objeto de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

5.5 Os arte-educadores, artistas ou grupos selecionados serão formalmente comunicados pela Comissão Organizadora.

Capítulo 6 – Das Bolsas de Incentivo à Formação/Oficinas
6.1 Cada arte-educador, artista ou grupo selecionado para as BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DO CFAV receberá, a título de estímulo à realização de oficina, o valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
6.2 A comissão de seleção indicará propostas para suplência que podem vir a substituir propostas, no caso de desistência dos selecionados;
6.3 O material e/ou equipamentos utilizados nas oficinas ficarão sob responsabilidade do proponente, que deverá listar previamente suas necessidades no projeto.
6.4 As Bolsas serão pagas em duas parcelas, sendo 50 % - 15 dias antes do início da oficina, e os 50% restantes, ao final da oficina.


6.5 Para o recebimento da segunda parcela do pagamento será exigida a entrega da lista de freqüência dos alunos bem como resultado da oficina de acordo com o material trabalhado;
6.6 O valor das Bolsas é fixo e não reajustável, sendo descontados todos os tributos cabíveis;
6.7 A divulgação dos arte-educadores, artistas ou grupos selecionados será feita no dia 09 de abril de 2009 através do Diário Oficial do Município, via email e no site da Prefeitura do Recife.
6.8 Caberá à Gerência do CFAV determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência do arte-educador, artista ou grupo selecionado durante o evento;
6.9 Os artistas residentes em outros estados poderão obter, junto à gerência do CFAV, informações mais detalhadas que possibilitem o melhor dimensionamento do seu projeto.

Capítulo 7 - Das Disposições Finais

7.1 Mais informações referentes à BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS DO CFAV poderão ser obtidas pelo telefone (81) 3232.2858;
7.2 O arte-educador, artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção;
7.3 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste Regulamento;
7.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis;
7.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento.

CRONOGRAMA

Inscrições: 09 de fevereiro a 27 de março de 2009.
Julgamento para a seleção dos trabalhos: 06 de abril de 2009.
Divulgação do resultado: 09 de abril de 2009.

Recife, 27 de janeiro de 2009.

Luciana Maria Félix de Queiroz
Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.


BOLSAS DE INCENTIVO À FORMAÇÃO/OFICINAS – CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES VISUAIS (CFAV) 2009

Ficha de Inscrição


Título da Oficina:______________________________________________________________

Nome Completo: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________
Estado: ______________________________
Fone: 0 (XX) ____________________________________

Fone cel: 0 (XX) _________________________________

Email: __________________________________________

Data: ____ de _____________________ de 2009.

Posted by Gabriela Miranda at 3:31 PM