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maio 14, 2007

Inscrições e Informações para o artista - 58º Salão Nacional de Abril, Fortaleza

58º Salão Nacional de Abril

Comissão de seleção: Bitú Cassundé (Fortaleza), Cauê Alves (SP), Cristiana Tejo (Recife)

Curadoria de Ana Valeska Maia e Maíra Ortins

Inscrições até 22 de junho de 2007

58º Salão de Abril - Galeria Antônio Bandeira
Coordenação de Artes Visuais
Rua Conde D'eu 560, Centro, Fortaleza - CE 60055070
www.fortaleza.ce.gov.br
Edital e Ficha de Inscrição
Segunda a sexta, 8-12h e 13h30-17h


Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.

PRÊMIOS: 3 Prêmios Exposição, no valor de R$ 9 mil. Os artistas contemplados com o Prêmio Exposição se comprometem a realizar uma pesquisa, tendo como objetivo a produção de trabalhos inéditos para participarem de uma exposição coletiva na Galeria Antônio Bandeira.

GANHO PARA SELECIONADOS: todos os artistas selecionados receberão pró-labore de R$ 1,55 mil.

CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS: nenhuma

GANHO PARA INSCRITOS: nenhum


CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O dossiê, com formato máximo de 21cm x 33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20cm x25cm) de três trabalhos a serem apresentados. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.

TRANSPORTE, SEGURO, MANUTENÇÃO E ENTREGA DAS OBRAS
- Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.
- É aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.
- Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 58º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

EQUIPAMENTOS ESPECIAIS:
- Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS:
- O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio, desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.
- O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS:
- A devolução das obras dos artistas selecionados não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos


Edital 58º Salão de Abril

A FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA - FUNCET torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº 8666/93, e nas condições estabelecidas nesse Edital. A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET realizará no período de 16/08 a 30/09 o 58º Salão de Abril no Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC), dando continuidade ao planejamento para as ações em artes visuais da cidade. A mostra se propõe a apresentar uma parte da produção das artes visuais do Brasil, em suas variadas vertentes, assim como a incentivar a produção e a pesquisa em artes visuais.

1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 Esta ação está inserida no Programa de Incentivo a Exposições, que direciona recursos do Orçamento da FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela produção das artes plásticas e visuais.

1.2 O Concurso será realizado mediante seleção, e definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições acontecerão no período de 10 de maio a 22 de junho de 2007. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de cinco anos.

2.2 As inscrições serão feitas em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração com firma reconhecida. O Edital e a ficha de inscrição poderão ser obtidos no site www.fortaleza.ce.gov.br
.
2.3 O dossiê, com formato máximo de 21cm x 33cm (tamanho ofício), deverá conter currículo resumido, bem como projeto ou fotos (recomenda-se formato 20cm x25cm) de três trabalhos a serem apresentados. Caso julgue necessário para a compreensão dos trabalhos apresentados, o artista poderá anexar textos sobre os mesmos. Todas as fotos deverão conter no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeos ou DVDs somente serão aceitas para inscrição nas categorias: Vídeo Arte e Performance.

2.4 O material de inscrição dos artistas não selecionados somente será devolvido via correio, desde que acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia suficiente para a devolução.

2.5 Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas, produzidas a partir de 2005. Serão automaticamente desclassificadas obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o término do 58º Salão de Abril, no dia 30 de Setembro de 2007.

2.6 Cada artista terá direito a apenas uma inscrição em uma categoria, seja: Desenho, Escultura, Gravura, Instalação, Fotografia, Objeto, Pintura, Performance, Intervenção Urbana, Vídeo Arte ou outras do gênero, podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra categoria.

2.7 Para trabalhos realizados em grupo, apenas um representante assinará a ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.

2.8 Deverão ser inscritos, obrigatoriamente, três trabalhos, cabendo à Comissão de Seleção determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Para inscrição nas categorias Instalação, Vídeo Arte e Performance serão aceitos até dois trabalhos, sendo selecionado apenas um.

2.9 Artistas que inscreverem instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura, deverão anexar ao dossiê os projetos de montagem das mesmas. Estes poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção. (conforme item 7.2)

2.10 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhado de registro e/ou esboço ilustrativo.

2.11 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final da fita. Caso selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.

2.12 O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:
Obras Bidimensionais: 5,00m (cinco metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras inscritas.

Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada peça.

Instalações: 9,00m² (nove metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de altura cada instalação.

Instalação de Parede: 5,00m (cinco metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura. Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.

2.13 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial, estes deverão ser fornecidos pelo próprio artista.

2.14 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no 58º Salão de Abril e do público em geral.

2.15 As inscrições deverão ser entregues diretamente na Galeria Antônio Bandeira, 58º Salão de Abril - Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº. 560, Centro. Cep: 60055070, obedecendo ao horário de funcionamento: segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, ou remetidas pelo correio com aviso de recebimento. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia 22 de Junho de 2007 (vale como confirmação o carimbo dos Correios). Não se responsabilizando a Fundação de Cultura Esporte e Turismo de Fortaleza por qualquer atraso havido na entrega das inscrições.

2.16 É vetada a participação aos membros de Seleção e Premiação deste certame a inscrição no 58° Salão de Abril, bem como da Comissão Organizadora e a funcionários da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.

2.17 A Comissão Organizadora do 58° Salão de Abril rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste regulamento.

2.18 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 A regularidade formal dos dossiês apresentados, conforme o item 2.3, será examinada pela Comissão de Organização antes do início dos trabalhos de seleção, sendo anunciados os artistas desclassificados no site www.fortaleza.ce.gov.br. Será permitido aos artistas desclassificados recurso de revisão para a FUNCET no prazo de 48 horas.

3.2 A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros nos dias 04, 05 e 06 de Julho de 2007.

3.3 A seleção será feita através de exame dos dossiês, como previsto no item 2.3 deste Edital.

3.4 A Comissão de Seleção do 58º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) artistas.

3.5 O resultado da seleção será publicado no site www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 11 de Julho e no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 05 (cinco) primeiros dias úteis após a seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 10 (dez) dias, a Coordenação e a Comissão de Seleção cancelará a participação do artista.

3.6 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

3.7. O material de inscrição dos artistas não selecionados será devolvido na Galeria Antônio Bandeira, no prazo máximo de trinta dias, a partir a divulgação dos selecionados.

3.8. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

4. DO TRANSPORTE
4.1 Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza.

4.2 A devolução das obras dos artistas selecionados não residentes em Fortaleza, será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC) até 15 (quinze) dias úteis após a desmontagem do 58º Salão de Abril. Após tal prazo cabe à Fundação de Cultura, Esporte e Turismo as devidas providências sobre os trabalhos não retirados.

4.3 Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a FUNCET não se responsabiliza pela integridade das obras.

4.4 A Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza, assim como o Museu de Arte da Universidade do Ceará, oferecerão condições adequadas para exibição do 58º Salão de Abril. Entretanto é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que ainstituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso fortuito ou de força maior.

5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e Premiação e a Comissão Organizadora a curadoria da montagem do 58º Salão de Abril.

5.2 As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 58º Salão de Abril, exclusivamente para salas de exposição do Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC).
I - Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

II - Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo
com a disponibilidade técnica do Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará (MAUC).

III - Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 58º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.

5.3 O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada posteriormente.

6. DAS PREMIAÇÕES
6.1 A premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação composta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita à exposição montada.

6.2 Todos os artistas selecionados receberão a importância de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais) cada, a serem descontados impostos, pagos até a data do encerramento do 58º Salão de Abril.

6.3 O 58º Salão de Abril conferirá três (03) Prêmios Exposição, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, a serem descontados impostos, a três artistas escolhidos entre os trinta selecionados.

6.4 Todos os selecionados para o 58º Salão de Abril deverão apresentar as seguintes documentações na Funcet:
Cadastro na SEFIN para empenho (obs. Informar na SEFIN o NIT ou PIS/PASEP), Certidão negativa de débitos de Tributos Municipais, Currículo do artista, nº da Conta corrente.

6.5 Os artistas contemplados com o Prêmio Exposição se comprometem a realizar uma pesquisa, tendo como objetivo a produção de trabalhos inéditos para participarem de uma exposição coletiva na Galeria Antônio Bandeira - Fortaleza CE. Estes terão quatro (04) meses para realização desses trabalhos. A produção e a exposição dos 3 artistas premiados serão acompanhadas por um crítico/ curador de arte reconhecido nacionalmente.

6.6 O valor dos três (03) Prêmios Exposição será pago em duas parcelas: 80% até a data do encerramento do 58º Salão de Abril e 20% ao fim da produção dos trabalhos (quatro meses) a serem apresentados na exposição.

6.7 Os artistas premiados receberão o prêmio em agência bancária no Brasil, onde seja titular de conta corrente ou conjunta. Não será aceita conta poupança.

6.8 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão ser retiradas antes do encerramento do 58º Salão de Abril.

7.2 Os artistas selecionados licenciam automaticamente, seus direitos autorais à FUNCET, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 58º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

7.3 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis, salvo previsto no item 3.1.

7.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção e Premiação.

7.5. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo de Fortaleza (FUNCET).

CRONOGRAMA
Inscrições: 10 de maio a 22 de junho
Seleção: 04, 05 e 06 de julho
Resultado da seleção: 11 de julho
Recepção da obras: 18 de julho a 03 de agosto
Premiação: 16 de agosto
Exposição: 16 de agosto a 30 de setembro
Fátima Mesquita
Presidenta da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fo

Posted by João Domingues at 2:25 PM