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junho 23, 2004

PROJÉTEIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2004-2005 - FUNARTE-RJ - Inscrições prorrogadas

Projéteis de Arte Contemporânea
INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 5 DE JULHO DE 2004

Podem concorrer aos editais, artistas brasileiros ou estrangeiros (que residam há mais de três anos no país). Serão aceitos trabalhos de artes visuais nas áreas de: pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-linguagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens híbridas, tais como as novas mídias.

Centro de Artes Visuais da Funarte
Rua da Imprensa 16 13º andar Sl 1304 Castelo
20.030-120 Rio de Janeiro
mais informações: 21- 2279-8089
cav@funarte.gov.br
Edital e ficha de inscrição: Edital e ficha de inscrição: www.funarte.gov.br
Segunda a sexta, das 10 às 12h e das 14h às 17h30.
As inscrições podem ser feitas pelo correio, com data de postagem até 30 de junho de 2004.


EDITAL PROJÉTEIS FUNARTE DE ARTE CONTEMPORÂNEA

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, do Ministério da Cultura/MinC no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público que se encontram abertas, no período de 20/05/2004 a 05/07/2004, as inscrições para artistas e/ou grupos que queiram participar do projeto "PROJETÉIS FUNARTE DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2004", que constará de 04 (quatro) exposições coletivas a serem realizadas durante o período de 2004/2005, nas galerias do Centro de Artes da FUNARTE, situadas no Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa, 16, Centro - Rio de Janeiro, RJ.

Objetivo
Art. 1º Selecionar artistas e/ou grupos para exposições coletivas no período de 2004/2005, em datas a serem marcadas, na ocasião da divulgação do resultado da seleção, através de termo aditivo.
Parágrafo único. As exposições deverão contemplar artistas inscritos em todo território nacional, para que se obtenha um panorama abrangente da produção contemporânea na área de artes visuais, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com a Funarte através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, a programação das propostas selecionadas nas 04 (quatro) coletivas previstas neste edital.

Das Inscrições
Art. 2° Podem inscrever-se artistas e/ou grupos de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 03 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.
Art. 3° Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços das galerias do Centro de Artes da Funarte, conforme planta disponível no site: www.funarte.gov.br/concursos.htm
Art. 4° Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis e/ou que interfiram na integridade física do local ou do público.
Art. 5° Não poderão inscrever-se artistas e/ou grupos que tenham participado das mostras do "Projéteis de Arte Contemporânea" no ano de 2003.
Art. 6° A Funarte através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste edital.
Art. 7° As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 12:00hs ou de 14:00 às 17:30hs; no Centro de Artes Visuais da Funarte - Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - sala 1304 - Castelo, CEP. 20.030-120 - Rio de Janeiro - RJ, tel: (21) 2279-8089, ou pelo correio com data de postagem até 30/06/2004.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos poderão consultar o edital pelos sites: www.funarte.gov.br e www.canalcontemporaneo.art.br. Os artistas e/ou grupos residentes em outros Estados poderão retirá-lo nas respectivas Secretarias de Estado da Cultura e nas Secretarias Municipais de Cultura das capitais, dentro do expediente normal destas instituições.

Da Seleção
Art. 8° A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 05 (cinco) membros, representantes de cada região do país, escolhidos pela Funarte, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados para a seleção dos trabalhos.
Parágrafo único. Cada exposição será realizada preferencialmente com artistas e/ou grupos das diferentes regiões do país.
Art. 9° O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
I - ser enviado em envelope com nome completo do artista e/ou grupo e escrito: SELEÇÃO PROJETÉIS DE ARTE CONTEMPORÂNEA 2004. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo;
II - conter fotos, coloridas ou PB, no tamanho de 20 x 25cm (tamanho aconselhável, não obrigatório), ou slides 5.7 mm, ou VHS, ou DVD, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Se desejar, o artista e/ou grupo poderá enviar também fotos ou slides dos seus trabalhos mais recentes para melhor análise pela Comissão de Seleção, especificando quais os 03 (três) trabalhos que estão sendo propostos para a mostra.
III - indicar em todas as fotos ou slides, no verso ou na moldura, o nome do autor e a indicação da medida horizontal superior;
IV - no caso de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações de manuseio e montagem;
V - fornecer dados curriculares, restritos à formação do artista e/ou grupo ou às atividades culturais, com endereço completo e telefone para contato;
VI - apresentar relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários.
Art. 10. A seleção somente será feita através das fotos, slides, projetos, VHS e DVD, não sendo aceitas obras originais para esta finalidade.
Art. 11. Todos os artistas e/ou grupos selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras.
§ 1º Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Funarte até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios;
§ 2º Os artistas e/ou grupos não selecionados, que entregarem pessoalmente seus dossiês na Coordenação de Artes Visuais, do Centro de Artes Visuais/Funarte, deverão retirá-los no mesmo local e o restante deverá recebê-los pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos, referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pela Funarte até um ano após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
Art. 12. Todos os artistas e/ou grupos selecionados receberão a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), como ajuda de custo, pagos até o final da exposição.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção indicará à Funarte, se necessário, o local onde a obra será exposta.

Das Exposições
Art. 13. As exposições coletivas serão realizadas no decorrer do 2º. semestre de 2004 e 1º semestre de 2005, com datas a serem divulgadas quando do resultado da seleção.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Artes Visuais do Centro de Artes Visuais da Funarte/MinC de comum acordo com a Comissão de Seleção, o plano de execução da montagem das exposições coletivas, a adequação do número de obras por artistas e/ou grupos e sua disposição nas mostras, assim como a indicação do espaço a expor, incluindo-se aí as paredes externas das galerias e o piso em frente a primeira galeria, conforme planta disponível no site da Funarte.

Do Transporte
Art. 14. Os trabalhos selecionados deverão chegar à Funarte quinze dias antes da data de montagem da exposição.
Art. 15. Os artistas e/ou grupos selecionados deverão retirar seus trabalhos até 15 dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Funarte adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.
Art. 16. A Funarte não se responsabiliza por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

Da Montagem
Art. 17. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção e à Funarte, através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através de projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.
Parágrafo único. As obras selecionadas ficarão expostas nas Galerias da Funarte/RJ, distribuídas conforme indicação da Comissão de Seleção.
Art. 18. A montagem será feita pela equipe da Funarte. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelo artista e/ou grupo.
Art. 19. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelo artista e/ou grupo, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Art. 20. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais. Não serão permitidas montagens que ultrapassem os limites das janelas, do piso especificado em planta, a utilização das escadas e/ou qualquer montagem que cause danos ao prédio tombado pelo IPHAN.
Art. 21. No caso de projetos especiais, o artista e/ou grupo poderá acompanhar sua montagem na data e local determinados.

Das Obrigações dos Artistas
Art. 22. Os artistas e/ou grupos selecionados se obrigam a:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição de que participe;
II - enviar para a exposição coletiva os trabalhos apresentados no dossiê na mesma técnica e linguagem dos encaminhados à Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
III - pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS), permanecendo o artista e/ou grupo responsável por eles;
IV - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
V - comunicar, por escrito, à Funarte, através do Centro de Artes Visuais e sua Coordenação de Artes Visuais, eventuais mudanças de endereço;
VI - enviar o valor da obra para referência do seguro;
VII - entregar, nos prazos estipulados pela Funarte logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (catálogo e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com a especificação das fotos que serão destinadas para o convite, catálogo e para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
VIII - autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer meio de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
IX - os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita ( looping ), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.
Art. 23. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital.
Art. 24. Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Funarte até o encerramento da exposição.

Das Obrigações da Funarte
Art. 25. A Funarte se obriga a:
I - devolver pelo correio os dossiês dos artistas, em consonância com o art.11 deste edital;
II - devolver com frete a pagar, as obras dos artistas selecionados nas mesmas condições de recebimento, de acordo com o art. 15 deste edital.
Art. 26. Será providenciado pela Funarte o seguro das obras no período da exposição.
Art.27. Será providenciado pela Funarte a confecção de um catálogo abrangendo as quatro exposições.
Art.28. A Funarte se encarregará de confeccionar os convites de cada exposição realizada durante o projeto.
Art. 29. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 30. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Funarte.

Posted by Patricia Canetti at 1:39 PM | Comentários(5)
Comments

Agradeço a FUNARTE pela atenção e nova postura perante aos artistas, espectadores e mercado da arte.

Jéssica Dondoni
Artesã
Porto Alegre/RS

Posted by: Jéssica Dondoni at junho 30, 2004 3:33 PM

gostaria de saber quando sera divulgado o resultado

Posted by: Lucy Hetka Baptista de Almeida at agosto 1, 2004 8:34 PM

Gostaria de obter crítica sobre meus trabalhos, por quem entende de arte, desde já agradeço...
Lucy

Posted by: Lucy Hetka at janeiro 31, 2005 12:05 AM

Por que quando se procura "pontilhismo, só encontramos artistas de antepassados, nada de atual,ou é falta de divulgação, se for isto aproveite para ver meu site e recomendar aos amigos.
www.hetkapontilhismo.com
Obrigado Lucy

Posted by: Lucy Hetka at janeiro 31, 2005 12:08 AM

Gostaria de conhecer outros artistas que usam a técnica do pontilhismo.E também aceito críticas sobre meus trabalhos."www.hetkapontilhismo.com"

Posted by: Lucy Hetka Baptista de Almeida at fevereiro 13, 2005 10:53 PM
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