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Cartazes apresentando trechos do conto "A Igreja do Diabo", escrito por Machado de Assis e publicado em 1874, são apreendidos, sem qualquer justificativa legal, pelo TRE no Rio de Janeiro.

TRE apreende cartazes reproduzindo trechos de Machado de Assis

Nota publicada originalmente no Jornal do Brasil no dia 10 de setembro de 2006
 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mantém retidos quatro cartazes reproduzindo e ilustrando trechos do conto “A Igreja do Diabo”, de Machado de Assis, publicados em 1874 – e apreendidos no dia 3/9 (sem a emissão de qualquer documento de apreensão). Desde então não há deliberação oficial do Tribunal sobre o caso. Informam apenas que as peças estão retidas. Funcionários do próprio Tribunal denunciam a apreensão como uma violação do Artigo 5o da Constituição.

Censura a Machado
 
Nota publicada originalmente em O Globo no dia 12 de setembro de 2006
 
O TRE do Rio de Janeiro continua mantendo apreendidos, desde o dia 3 de setembro, quatro cartazes (tipo homem-sanduíche), reproduzindo e ilustrando trechos do conto “A Igreja do Diabo”, de Machado de Assis, publicados em 1874.

Passados treze dias da autoritária apreensão, o Tribunal, sem qualquer justificativa, deliberação, ou parecer sobre a censura imposta (onde está o crime?), informa apenas ter remetido, após onze dias, um relatório ao Ministério Público Federal para apreciação (procedimento no 335/06 com MPE de 14/9/2006). Não há qualquer previsão de resposta, nem ao menos para saber em que lei foi baseada a apreensão, pois, segundo funcionária do TRE, o Ministério Público apenas vai opinar sobre o assunto, e a juíza responsável vai deliberar de acordo, ou contra, a sugestão do MP, e de acordo (ou contra) a própria consciência. Que as letras da lei, e da literatura, a iluminem.