Página inicial

Como atiçar a brasa

 


julho 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Pesquise em
Como atiçar a brasa:

Arquivos:
junho 2021
abril 2021
março 2021
dezembro 2020
outubro 2020
setembro 2020
julho 2020
junho 2020
maio 2020
abril 2020
março 2020
fevereiro 2020
janeiro 2020
novembro 2019
outubro 2019
setembro 2019
agosto 2019
julho 2019
junho 2019
maio 2019
abril 2019
março 2019
fevereiro 2019
janeiro 2019
dezembro 2018
novembro 2018
outubro 2018
setembro 2018
agosto 2018
julho 2018
junho 2018
maio 2018
abril 2018
março 2018
fevereiro 2018
janeiro 2018
dezembro 2017
novembro 2017
outubro 2017
setembro 2017
agosto 2017
julho 2017
junho 2017
maio 2017
abril 2017
março 2017
fevereiro 2017
janeiro 2017
dezembro 2016
novembro 2016
outubro 2016
setembro 2016
agosto 2016
julho 2016
junho 2016
maio 2016
abril 2016
março 2016
fevereiro 2016
janeiro 2016
novembro 2015
outubro 2015
setembro 2015
agosto 2015
julho 2015
junho 2015
maio 2015
abril 2015
março 2015
fevereiro 2015
dezembro 2014
novembro 2014
outubro 2014
setembro 2014
agosto 2014
julho 2014
junho 2014
maio 2014
abril 2014
março 2014
fevereiro 2014
janeiro 2014
dezembro 2013
novembro 2013
outubro 2013
setembro 2013
agosto 2013
julho 2013
junho 2013
maio 2013
abril 2013
março 2013
fevereiro 2013
janeiro 2013
dezembro 2012
novembro 2012
outubro 2012
setembro 2012
agosto 2012
julho 2012
junho 2012
maio 2012
abril 2012
março 2012
fevereiro 2012
janeiro 2012
dezembro 2011
novembro 2011
outubro 2011
setembro 2011
agosto 2011
julho 2011
junho 2011
maio 2011
abril 2011
março 2011
fevereiro 2011
janeiro 2011
dezembro 2010
novembro 2010
outubro 2010
setembro 2010
agosto 2010
julho 2010
junho 2010
maio 2010
abril 2010
março 2010
fevereiro 2010
janeiro 2010
dezembro 2009
novembro 2009
outubro 2009
setembro 2009
agosto 2009
julho 2009
junho 2009
maio 2009
abril 2009
março 2009
fevereiro 2009
janeiro 2009
dezembro 2008
novembro 2008
outubro 2008
setembro 2008
agosto 2008
julho 2008
junho 2008
maio 2008
abril 2008
março 2008
fevereiro 2008
janeiro 2008
dezembro 2007
novembro 2007
outubro 2007
setembro 2007
agosto 2007
julho 2007
junho 2007
maio 2007
abril 2007
março 2007
fevereiro 2007
janeiro 2007
dezembro 2006
novembro 2006
outubro 2006
setembro 2006
agosto 2006
julho 2006
junho 2006
maio 2006
abril 2006
março 2006
fevereiro 2006
janeiro 2006
dezembro 2005
novembro 2005
outubro 2005
setembro 2005
julho 2005
junho 2005
maio 2005
abril 2005
fevereiro 2005
janeiro 2005
dezembro 2004
novembro 2004
outubro 2004
setembro 2004
agosto 2004
julho 2004
junho 2004
maio 2004
As últimas:
 

novembro 3, 2013

Decreto sobre museus provoca protestos por Fabio Cypriano, Folha de S. Paulo

Decreto sobre museus provoca protestos

Matéria de Fabio Cypriano originalmente publicada no jornal Folha de S. Paulo em 2 de novembro de 2013.

Polêmica está na 'declaração de interesse público' que requer permissão de órgão federal para vender ou exibir obras

Associação Brasileira de Arte Contemporânea pede audiência com ministra Marta Suplicy para rever a lei

A Associação Brasileira de Arte Contemporânea (Abact), que reúne 43 galerias de arte de todo país, está solicitando audiência com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, para rever o decreto publicado no último dia 18, que regulamenta as leis que instituíram o Estatuto de Museus e criaram o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Motivo: o novo decreto estaria "criando entraves para a arte brasileira", segundo a presidente da Abact, Eliana Finkelstein.

"Temos receio de que sua aplicação possa restringir por demais a circulação das obras brasileiras", diz Finkelstein.

O alarde ocorre por conta da artigo que cria a "declaração de interesse público" para obras de arte, uma espécie de tombamento, que impede que elas sejam comercializadas ou mesmo exibidas no exterior sem consulta ao Ibram.

"Esse decreto cria limitações ao direito de propriedade, o que é inconstitucional, e fere de morte o mecenato", diz o advogado e colecionador Pedro Mastrobuono. Para ele, "é um exagero que seja necessário comunicar ao Ibram até mesmo o restauro de uma obra".

O presidente do Ibram, Angelo Oswaldo, discorda dessas reações. "O conceito do decreto não é de expropriação, mas de salvaguarda e proteção", diz. Para ele, "uma ou outra obra é que será declarada de interesse e isso após um longo processo no Conselho de Patrimônio", órgão criado junto com o decreto.

Ex-prefeito de Ouro Preto (MG), Oswaldo não acredita que a declaração de interesse público vá afetar o mercado. "Em Ouro Preto, o mercado imobiliário só ganhou, pois as casas passaram a valer mais."

Uma vantagem para as obras declaradas de interesse público é que elas poderão ser restauradas pelo Ibram.

DIREITOS AUTORAIS

Outra questão polêmica do decreto é que museus poderão cobrar pelo direito de imagem de obras em seu acervo. "Isso contraria a Lei de Direito Autoral, pois ela prevê que o direito pertence apenas ao artista ou seus descendentes, até 70 anos após sua morte", diz Mastrobuono.

"Essa medida visa salvaguardar os bens dos museus e possibilitar retribuição financeira; não é justo, por exemplo, que uma obra do Masp seja tema de uma campanha publicitária e o museu não ganhe nada", diz Oswaldo.

"A única coisa positiva é a criação de um cadastro de obras desaparecidas, mas desde que seja compartilhado com outros órgãos", diz Mastrobuono.

"É claro que estaremos em rede com o Ministério Público e a Polícia Federal", diz, ainda, o presidente do Ibram.

O decreto também cria um cadastro de obras existentes nos cerca de 3.300 museus. Oswaldo estima que cerca de 1 milhão de obras sejam incluídas no sistema.

Martin Grossmann, diretor do Instituto de Estudos Avançados da USP e criador do Fórum Permanente dos Museus de Arte, tem posição mais conciliadora: "Do ponto de vista de política cultural, ele é muito bem-vindo, mas como fenômeno cultural, é preciso que se tome cuidado para que a ação do governo não seja autoritária nem ideológica".

Posted by Patricia Canetti at 5:15 PM